HABEAS CORPUS. ROUBO. ASSALTO A FARMÁCIA. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO, MAS COM ANTECEDENTE CRIMINAL POR USO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O crime de roubo é daqueles que desestabiliza o meio social, já que submete a vítima a momentos de extremo terror, com efeitos traumatizantes para quem sofre a ação, ou mesmo tem notícia do desvalor de sua prática. No caso, o paciente praticou um assalto a uma farmácia, juntamente com outras três pessoas, por volta das 23 horas, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraindo pertences do estabelecimento e de um funcionário. A manutenção da prisão do paciente é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Com efeito, segundo informam os autos, em 24/01/2008, o paciente foi autuado pelo crime de porte ilegal de substância entorpecente, disposto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, no Primeiro Juizado Especial Criminal de Taguatinga, Distrito Federal, e, ao invés de redimir-se, pouco tempo depois voltou a delinqüir, em 19/03/2008, praticando o roubo ora em apreço, na cidade satélite do Guará II, Distrito Federal, quando foi preso em flagrante. Estão presentes, pois, os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para justificar a necessidade da manutenção da prisão do paciente.2. Habeas Corpus admitido, mas denegada a ordem requerida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. ASSALTO A FARMÁCIA. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO, MAS COM ANTECEDENTE CRIMINAL POR USO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O crime de roubo é daqueles que desestabiliza o meio social, já que submete a vítima a momentos de extremo terror, com efeitos traumatizantes para quem sofre a ação, ou mesmo tem notícia do desvalor de sua prática. No caso, o paciente praticou um assalto a uma farmácia, juntamente com outras três pessoas, por volta das 23 horas, me...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO. USO (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ÚNICA PROVA. DESQUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Se os depoimentos prestados pelos policiais que realizamo flagrante, sob o crivo do contraditório, são coerentes e harmônicos em demonstrar a materialidade e a autoria do crime de tráfico, não há de se falar em insuficiência de provas.2. A desqualificação de depoimentos prestados por policiais, condutores do flagrante de tráfico de drogas, implica a existência de elementos de prova que revelem a intenção dos policiais, em imputar falsamente a prática do delito a alguém, o que não ocorre na hipótese dos autos.3. Também não há de se falar em desclassificação do tráfico para o uso de drogas, quando o tipo de droga encontrado em poder da ré, a grande quantidade e a forma de acondicionamento; o local e as condições em que ocorreu o flagrante bem como o considerável movimento de pessoas à procura da ré; e a quantidade de dinheiro apreendido em seu poder permitem concluir que a conduta se subsume perfeitamente ao tipo previsto no artigo 33, caput, da lei n. 11.343/2006.4. Impõe-se a redução, não da pena-base, mas da pena aumentada na segunda fase da dosimetria, pelo reconhecimento de reincidência baseada em certidão que informa sentença não transitada em julgado.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO. USO (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ÚNICA PROVA. DESQUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Se os depoimentos prestados pelos policiais que realizamo flagrante, sob o crivo do contraditório, são coerentes e harmônicos em demonstrar a materialidade e a autoria do crime de tráfico, não há de se falar em insuficiência de provas.2. A des...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. ROUBO E EXTORSÃO. INEXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO. DELITOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO.1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento seguro feito pela vítima em Juízo aliado a outros elementos de prova são elementos suficientes para sustentar uma condenação, especialmente porque em crimes praticados às escondidas, a palavra do ofendido constitui um forte elemento de convicção.2. Correta a sentença que reconhece a existência de concurso material de crimes entre roubo e extorsão, e não crime único como postulado pela defesa.3. Como os crimes de roubo e extorsão pertencem a espécies diversas, afasta-se a possibilidade de estabelecer entre eles a continuidade delitiva.4. Recurso conhecido. Improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. ROUBO E EXTORSÃO. INEXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO. DELITOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO.1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento seguro feito pela vítima em Juízo aliado a outros elementos de prova são elementos suficientes para sustentar uma condenação, especialmente porque em crimes praticados às escondidas, a palavra do ofendido constitui um forte elemento de convicção.2. Correta a sentença que recon...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33, LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL EM HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL COLHIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 28. INVIABILIDADE. PENA. MENORIDADE RELATIVA NÃO CONSIDERADA. DIMINUIÇÃO NO MÍNIMO PELA CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO § 4º DO ART. 33. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. REVISÃO DO CÁLCULO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se ao fato da natureza da substância entorpecente (merla, subproduto da cocaína), ao volume (52 g) e à forma de acondicionamento (dezesseis latinhas), alia-se a confissão em sede inquisitorial de que a substância apreendida se destinava ao comércio, afirmação que encontra respaldo na prova testemunhal, documental e pericial colhida, nenhuma possibilidade de guarida ao pleito de desclassificação para o tipo descrito no art. 28 da Lei 11.343/2006, sendo cediço que eventual condição de usuário não tem como corolário o reconhecimento de que todo e qualquer porte, posse ou propriedade de entorpecente se destine, única e exclusivamente, ao consumo pessoal. 2. Revê-se o cálculo da pena se se olvidou, em sentença, de considerar a menoridade relativa e se a diminuição no mínimo pela causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 não foi precedida da necessária justificação.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33, LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL EM HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL COLHIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 28. INVIABILIDADE. PENA. MENORIDADE RELATIVA NÃO CONSIDERADA. DIMINUIÇÃO NO MÍNIMO PELA CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO § 4º DO ART. 33. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. REVISÃO DO CÁLCULO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se ao fato da natureza da substância entorpecente (merla, subproduto da cocaína), ao volume (52 g) e à forma de acondicionamento (dezesseis latinhas), alia-se a co...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 155, § 4º, IV, CPB. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL ANTERIOR POR ESTUPRO EM QUE, PROCURADO, NÃO FOI LOCALIZADO. CITAÇÃO POR EDITAL. FUNDADO RECEIO DE QUE, EM LIBERDADE, TENHA O FEITO O MESMO DESTINO. EXISTÊNCIA DE TRÊS PRONTUÁRIOS RELATIVOS AO MESMO NOME EM INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL EM TRÊS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ILEGALIDADE DE CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADA.1. Mera extrapolação de prazo para conclusão de inquérito policial não configura o excesso de prazo para a formação da culpa a que a lei processual se refere como sendo aquele que autoriza relaxamento de prisão cautelar por ilegalidade. Este é o considerado em seu conjunto, aquele tido por lei, doutrina e jurisprudência como razoável para se completar a instrução criminal. 2. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, para indeferir benefício da liberdade provisória a preso em flagrante por furto qualificado pelo concurso de pessoa, reporta-se ao fato de que, em outra ação penal a que responde pelo art. 213, CPB, não foi localizado e, por isto, citado por edital (daí o fundado receio de que a soltura nos autos em que preso em flagrante leve ao mesmo resultado), além da fundada dúvida acerca de sua identificação dado o fato da existência de prontuários relativos ao mesmo nome em três unidades da federação.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 155, § 4º, IV, CPB. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL ANTERIOR POR ESTUPRO EM QUE, PROCURADO, NÃO FOI LOCALIZADO. CITAÇÃO POR EDITAL. FUNDADO RECEIO DE QUE, EM LIBERDADE, TENHA O FEITO O MESMO DESTINO. EXISTÊNCIA DE TRÊS PRONTUÁRIOS RELATIVOS AO MESMO NOME EM INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL EM TRÊS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ILEGALIDADE DE CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGUR...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO PRESCRICIONAL. ART. 366, CPP. PRODUÇAO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. AMEAÇA. DECURSO DE QUASE TRÊS ANOS DO FATO ATÉ A DECISÃO QUE DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos assim recomendar, como no caso em apreço, especialmente por tratar-se de ato que decorre do poder geral de cautela do Magistrado (art. 366 do CPP). (Classe do Processo: Habeas Corpus 93.157-0/SP Data de Julgamento: 23/09/2008; Órgão Julgador: STF. Relator de origem: Ministro Ricardo Lewandowski. Relator Acórdão: Ministro Menezes Direito. Publicação no DJU: 14/11/2008 p. 209; Decisão: DESPROVER. UNÂNIME.)2. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do art. 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador, na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, bem como de estar demonstrada a urgência da medida, diante das peculiaridades do caso concreto. (AgRg. no HC 92769/CE - Agravo Regimental no HABEAS CORPUS 2007/024626-0. Órgão Julgador: Sexta Turma do STJ. Relator: Ministra Jane Silva. Data do Julgamento: 06/03/2008. Data da Publicação: DJE 24/03/2008).3. Assim, se em denúncia se discute ameaça, fato ocorrido em 29.07.2006, se a decisão combatida é datada de 19/01/2009, se decorridos quase três anos entre o fato e esta, evidente o risco de não se levar a bom termo a instrução criminal no que se refere à busca da verdade real, do fim do processo penal como meio e instrumento de pacificação social.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO PRESCRICIONAL. ART. 366, CPP. PRODUÇAO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. AMEAÇA. DECURSO DE QUASE TRÊS ANOS DO FATO ATÉ A DECISÃO QUE DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos assim recomendar, como no caso em apreço, especialmente por tratar-se de ato que decorre do poder geral de cautela do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. VALOR IRRISÓRIO DA RES SUBSTRACTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. 1.Inviável a absolvição do apelante, se a materialidade e autoria delitivas restaram incontestes.2.Em se tratando de crime de roubo, onde se considera mais o desvalor da ação - perpetrada mediante violência ou grave ameaça - não há de se falar em aplicação do princípio da insignificância.3.Inviável a desclassificação do crime de roubo para sua modalidade simples, tendo em vista restar caracterizada a simulação de arma de fogo por parte do agente. 4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. VALOR IRRISÓRIO DA RES SUBSTRACTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. 1.Inviável a absolvição do apelante, se a materialidade e autoria delitivas restaram incontestes.2.Em se tratando de crime de roubo, onde se considera mais o desvalor da ação - perpetrada mediante violência ou grave ameaça - não há de se falar em aplicação do princípio da insignificância.3.Inviável a desclassificação do crime de roubo para sua modalidade simples, tendo em vista restar caracterizada a simulaçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA E DE MUNIÇÕES. CRIME DE MERA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em conjunto com a confissão do condenado, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia2. O delito de porte de arma, previsto no caput do art. 14 da Lei nº 10.826/03, é crime de mera conduta e, para sua tipificação, basta apenas que o agente porte a arma sem a devida licença da autoridade competente e em desacordo com disposição legal ou regulamentar, pouco importando a intenção do agente. 3. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA E DE MUNIÇÕES. CRIME DE MERA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em conjunto com a confissão do condenado, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia2. O delito de porte de arma, previsto no caput do art. 14 da Lei nº 10.826/03, é crime de mera conduta e, para sua tipificação, basta apenas que o agente porte a arma sem a devida licença da autoridade competente e em desacordo com disposição legal ou regulamentar, pouco importando a intenç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. O magistrado preside o processo e tem o poder de indeferir diligências e provas inúteis requeridas pelas partes, quando entender inúteis à elucidação dos fatos, desde que o faça de maneira fundamentada. Assim, não há qualquer nulidade na decisão do juiz que, por meio de fundamentação clara e objetiva, indefere pedido de produção de provas feito pelo acusado, sobretudo quando este não demonstra a ocorrência de prejuízo pela não realização do ato pretendido. 2. Inviabiliza-se a pretensão absolutória do réu, quando suficientemente comprovadas a materialidade e autoria, sobretudo pela palavra de uma das testemunhas, corroborada por outros elementos de prova. 3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. O magistrado preside o processo e tem o poder de indeferir diligências e provas inúteis requeridas pelas partes, quando entender inúteis à elucidação dos fatos, desde que o faça de maneira fundamentada. Assim, não há qualquer nulidade na decisão do juiz que, por meio de fundamentação clara e objetiva, indefere pedido de produção de provas feito pelo acusado, sobretudo quando este não demonstra a ocorrência de prejuízo pela não realização...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SEMI-IMPUTABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. A pena foi corretamente reduzida, nos termos do art. 26, parágrafo único, do CP, eis que se trata de réu semi-imputável. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SEMI-IMPUTABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. A pena foi corretamente reduzida, nos termos do art. 26, parágrafo único, do CP, eis que se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONFISSÃO ISOLADA DE OUTRAS PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A falta de apreensão do instrumento utilizado como chave falsa não desmerece sua utilização para configurar a qualificadora, pois o uso foi confessado pelo apelante e corroborado pelo depoimento da vítima, no sentido de que deixou o veículo fechado e o encontrou com a porta entreaberta. 2. Sendo firme, pois, a prova da materialidade e autoria e, presente a qualificadora de emprego de chave falsa, há que ser mantida a condenação do apelante.3. Recurso improvido. Sentença confirmada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONFISSÃO ISOLADA DE OUTRAS PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A falta de apreensão do instrumento utilizado como chave falsa não desmerece sua utilização para configurar a qualificadora, pois o uso foi confessado pelo apelante e corroborado pelo depoimento da vítima, no sentido de que deixou o veículo fechado e o encontrou com a porta entreaberta. 2. Sendo firme, pois, a prova da materialidade e autoria e, presente a qualificadora de emprego de chave falsa, há que ser mantida a condenação do apel...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. SENTENÇA. NULIDADE. INOBERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS. MP 417/2008. ARTS. 30, 31 E 32, DA LEI Nº. 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em inobservância ao princípio da correlação, quando o juiz a quo fundamenta o decreto condenatório com todos os dados informados na denúncia e ratificados durante a instrução criminal, bem como condena o réu no dispositivo em que foi denunciado.2. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em conjunto com a confissão do condenado, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.3. Segundo a jurisprudência, os arts. 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, descriminalizaram, temporariamente, as condutas delituosas relacionadas apenas à posse de arma de fogo, e não com o porte ilegal de arma de fogo.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. SENTENÇA. NULIDADE. INOBERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS. MP 417/2008. ARTS. 30, 31 E 32, DA LEI Nº. 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em inobservância ao princípio da correlação, quando o juiz a quo fundamenta o decreto condenatório com todos os dados informados na denúncia e ratificados durante a instrução criminal, bem como condena o réu no dispositivo em que foi denunciado.2. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes no...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR: DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. ART. 5º, § 5º, DA LEI N.º 1.060/50. INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: LEGÍTIMA DEFESA CONTRA ATO PRATICADO EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INVIABILIDADE. PENA. ART. 59, DO CP. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. MAUS ANTECEDENTES. RÉU AGREDIDO POR POPULARES. ART. 66, DO CP. NÃO CABIMENTO. 1.O excelso Supremo Tribunal Federal já proclamou que a regra contida no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, é constitucional, daí porque, sem controvérsias, há de se assegurar, aos beneficiários da justiça gratuita, o direito de ver contados em dobro os prazos processuais. Declaração de inconstitucionalidade rejeitada.2.Incabível a tese de legítima defesa contra ato praticado em estrito cumprimento do dever legal. 3.Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do art. 59, do CP. Além disso, prevalece o entendimento de que inquéritos e ações penais em curso podem ser considerados como maus antecedentes, para todos os efeitos legais. 4. O fato de o réu, em tese, ter sido agredido por populares, não faz incidir a hipótese prevista no art. 66, do CP.5.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR: DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. ART. 5º, § 5º, DA LEI N.º 1.060/50. INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: LEGÍTIMA DEFESA CONTRA ATO PRATICADO EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INVIABILIDADE. PENA. ART. 59, DO CP. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. MAUS ANTECEDENTES. RÉU AGREDIDO POR POPULARES. ART. 66, DO CP. NÃO CABIMENTO. 1.O excelso Supremo Tribunal Federal já proclamou que a regra contida no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, é constitucional, daí porque, sem controvérsias, há de se assegurar, aos beneficiários da justiça gratuita, o direi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO.A concisão na motivação não configura nulidade, apenas a ausência de fundamentação. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, a condenação é imperativa. A palavra da vítima encontra total ressonância no contexto probatório, sobretudo porque, sem vacilar, apontou categoricamente o recorrido como autor do delito.Em se tratando de delitos dessa natureza, a palavra da vítima é de extrema importância, além do fato de inexistir qualquer motivo para que esta prejudique, indiscriminadamente, o apelado, o que dá mais credibilidade às suas afirmações.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO.A concisão na motivação não configura nulidade, apenas a ausência de fundamentação. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, a condenação é imperativa. A palavra da vítima encontra total ressonância no contexto probatório, sobretudo porque, sem vacilar, apontou categoricamente o recorrido como autor do delito.Em se trata...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. LEI Nº 11.719/2008. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ROUBO IMPRÓPRIO. FURTO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 21, DA LCP. REPRESENTAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há que se falar em nulidade de sentença quando, em se tratando de réu preso, se fez necessária a redistribuição dos autos para outro magistrado proferir a sentença, em virtude de férias do que presidiu a instrução criminal, casos em que predomina o princípio da celeridade sobre o princípio da identidade física do juiz.2. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.3. Impossível a condenação por roubo impróprio ou furto consumado quando o bem não saiu da esfera de disponibilidade da vítima.4. Ante a ausência de condição de procedibilidade, impossível a condenação pela prática da contravenção prevista no art. 21, da LCP.5. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.6. Preliminar rejeitada. Apelos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. LEI Nº 11.719/2008. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ROUBO IMPRÓPRIO. FURTO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 21, DA LCP. REPRESENTAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há que se falar em nulidade de sentença quando, em se tratando de réu preso, se fez necessária a redistribuição dos autos para outro magistrado proferir a sentença, em virtude de férias do que presidiu a instrução criminal, casos em que predomina o princípio da celeridade so...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA NLAT. IMPOSSIBILIDADE.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. Diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelado, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.3. Impossível a aplicação da diminuição prevista no art. 33, § 4º, da NLAT, quando não preenchidos os requisitos previstos em seu texto legal.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA NLAT. IMPOSSIBILIDADE.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. Diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelado, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.3. Impossível a aplicação da diminuição prevista no art. 33, § 4º, da NLAT, quando não preenchidos os requisitos previstos em seu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DE OFÍCIO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Impossível a desclassificação do crime, quando o homicídio foi cometido com o fim de assegurar o roubo da arma que se encontrava com a vítima.3. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DE OFÍCIO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Impossível a desclassificação do crime, quando o homicídio foi cometido com o fim de assegurar o roubo da arma que se encontrava com a vítima.3. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ.1. A absolvição do réu é inviável quando, além da confissão, a sua participação no crime é demonstrada por meio do reconhecimento efetuado pelas vítimas.2. Comprovado o concurso de agentes por meio dos depoimentos do réu e das vítimas, incabível a exclusão da causa de aumento de pena prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do CP.3. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a reprimenda aquém do mínimo legal, conforme entendimento do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ.1. A absolvição do réu é inviável quando, além da confissão, a sua participação no crime é demonstrada por meio do reconhecimento efetuado pelas vítimas.2. Comprovado o concurso de agentes por meio dos depoimentos do réu e das vítimas, incabível a exclusão da causa de aumento de pena prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do CP.3. O reconhecimento de circuns...
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ATO TIPIFICADO COMO CRIME. RECEBIMENTO DA INICIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA.1 - O prazo prescricional da ação por improbidade administrativa, quando o ato é tipificado como crime, será o do § 2o, do art. 142, da L. 8.112/90.2 - A ação civil pública é via adequada para responsabilizar agentes públicos por ato de improbidade administrativa tipificado como crime de tortura. 3 - A decisão em habeas corpus que anula ação penal em que condenados os réus não impede o ajuizamento de ação por improbidade administrativa fundamentada no mesmo fato, vez que são independentes as instâncias cível, administrativa e penal.4- A rejeição, de plano, da inicial só se justifica quando demonstrada a inexistência do ato de improbidade, a manifesta improcedência da ação ou a inadequação da via eleita (L. 8.429/92, art. 17, § 7o).5 - Apelação provida.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ATO TIPIFICADO COMO CRIME. RECEBIMENTO DA INICIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA.1 - O prazo prescricional da ação por improbidade administrativa, quando o ato é tipificado como crime, será o do § 2o, do art. 142, da L. 8.112/90.2 - A ação civil pública é via adequada para responsabilizar agentes públicos por ato de improbidade administrativa tipificado como crime de tortura. 3 - A decisão em habeas corpus que anula ação penal em que condenados os réus não impede o ajuizamento de ação por improbidade administrativa fundamentada no mesmo fato, vez que são independente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INOBSERVAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INGRESSO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. COCHILO AO VOLANTE. PENA MÍNIMA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA. PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 Age culposamente quem dirige automóvel sem observar o dever de cuidado objetivo, cochilando ao volante e vindo a interceptar veículo na contramão de direção, causando a morte de sua condutora, que transitava regularmente na rodovia.2 O fato de o réu exercer a profissão de motorista junto a empresa de transporte coletivo urbano, dela tirando o sustento próprio e de seus dependentes, não o faz merecedor do beneplácito da lei. Quem faz da condução de veículo automotor sua profissão e seu meio de vida deve ser modelo e exemplo para os condutores de categorias inferiores.3 A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação deve ser proporcional à pena corporal aplicada, não se autorizando a exasperação se a primeira foi fixada no patamar mínimo.4 Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INOBSERVAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INGRESSO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. COCHILO AO VOLANTE. PENA MÍNIMA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA. PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 Age culposamente quem dirige automóvel sem observar o dever de cuidado objetivo, cochilando ao volante e vindo a interceptar veículo na contramão de direção, causando a morte de sua condutora, que transitava regularmente na rodovia.2 O fato de o réu exercer a profissão de motorista junto a empresa de transporte coletivo urbano...