PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COERÊNCIA COM O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem destacado relevo no conjunto da prova, principalmente quando se apresenta harmônica e coerente com os demais elementos de convicção e com a própria confissão do réu, que em nenhum momento negou a autoria. Ele abordou a vítima quando esta retornava para casa junto com o filho de quatro anos de idade, ameaçando-a mediante simulação de porte de arma de fogo. A mulher entregou-lhe sua bolsa com os pertences e foi para casa, onde contou o fato ao irmão, descrevendo as características do assaltante e sua vestimenta. O irmão saiu no encalço do réu, que encontrou pouco depois ainda de posse de uma carteira que estava na bolsa roubada, contendo a foto do sobrinho. Quando a polícia chegou, o réu já estava subjugado no chão.2 Sendo extreme de dúvidas autoria, materialidade e culpa, correta se apresenta a sentença condenatória.3 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COERÊNCIA COM O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem destacado relevo no conjunto da prova, principalmente quando se apresenta harmônica e coerente com os demais elementos de convicção e com a própria confissão do réu, que em nenhum momento negou a autoria. Ele abordou a vítima quando esta retornava para casa junto com o filho de quatro anos de idade, ameaçando-a mediante simulação de porte de arma de fogo. A mulher entregou-lhe sua bolsa com...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPA. PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO. Incabível a absolvição diante do harmônico e congruente conjunto da prova, que comprovou que o réu transportava em um veículo de transporte coletivo alternativo, numa mochila, cento e cinquenta e três porções de merla pesando pouco mais de quatro quilos e meio. A condenação por fato anterior transitada em julgado há menos de cinco anos implica a constatação da reincidência, que deve ser considerada em desfavor do acusado na segunda fase de aplicação da pena. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPA. PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO. Incabível a absolvição diante do harmônico e congruente conjunto da prova, que comprovou que o réu transportava em um veículo de transporte coletivo alternativo, numa mochila, cento e cinquenta e três porções de merla pesando pouco mais de quatro quilos e meio. A condenação por fato anterior transitada em julgado há menos de cinco anos implica a constatação da reincidência, que deve ser considerada em de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA E REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL. DESPROVIMENTO DO APELO.1 A negativa da autoria agride a prova coerente e harmônica produzida, que se ampara no testemunho firme da vítima e autoriza a condenação. O réu abordou a vítima quando falava num telefone público. Exibiu a arma de fogo que trazia à cintura e anunciou o assalto, mandando que ela entrasse no próprio carro, mas assumindo ele próprio o controle. Conduziu-o até a Avenida Comercial Norte, onde recolheu dois comparsas. Um deles sentou-se atrás, depois de receber do réu a arma usada para ameaçar a vítima. Com o carro em movimento, dirigido pelo réu, os dois comparsas subtraíram da vítima um celular Motorola e vinte reais em espécie. Rodavam pela cidade há mais de uma hora procurando outro carro para roubar quando foram abordados por policiais em patrulha, que haviam sido alertados pelo ex-marido da vítima, com quem esta conversava quando foi abordada pelo criminoso. O réu e seus comparsas abandonaram o veículo e se esconderam num matagal, configurando-se iniludivelmente a tipicidade da conduta objeto da condenação.2 A não apreensão da arma de fogo utilizada no roubo não impede o reconhecimento da majorante respectiva quando o fato é comprovado por outros meios de provas, especialmente as palavras da vítima ou de testemunhas.3 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA E REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL. DESPROVIMENTO DO APELO.1 A negativa da autoria agride a prova coerente e harmônica produzida, que se ampara no testemunho firme da vítima e autoriza a condenação. O réu abordou a vítima quando falava num telefone públic...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA. APREENSÃO DA RES FURTIVA COM OS AGENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE TENTATIVA. DESPROVIMENTO DO APELO. Os depoimentos da vítima e das testemunhas, pormenorizados e convergentes, autorizam a condenação, comprovando que o réu e um menor subtraíram da vítima um telefone celular Motorola, após desferir-lhe tapa nas costas. Os dois foram perseguidos por populares e presos ainda na posse da res, sendo depois entregues à polícia. O fato de o bem subtraído ter ficado na posse do réu por pouco tempo - enquanto fugia e era perseguido - não descaracteriza a consumação do delito. A simples retirada da esfera de disponibilidade do proprietário ou possuidor é suficiente para configurar o tipo. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA. APREENSÃO DA RES FURTIVA COM OS AGENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE TENTATIVA. DESPROVIMENTO DO APELO. Os depoimentos da vítima e das testemunhas, pormenorizados e convergentes, autorizam a condenação, comprovando que o réu e um menor subtraíram da vítima um telefone celular Motorola, após desferir-lhe tapa nas costas. Os dois foram perseguidos por populares e presos ainda na posse da res, sendo depois entregues à polícia. O fato de o bem subtraído ter ficado na posse...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE CARRO SUBTRAÍDO. ACIONAMENTO DA IGNIÇÃO POR FRAGMENTO DE GARFO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. DESPROVIMENTO DO APELO. Patrulheiros militares em serviço de rotina foram comunicados do furto de um veículo e pouco depois avistaram um Chevrolet Monza com as características noticiadas. Abordaram seus ocupantes e os prenderam em flagrante ao constatarem que se tratava do automóvel subtraído, sendo conduzido pelo réu, que não detinha os documentos de circulação nem tampouco a chave de ignição. O réu alegou que o conduzia a pedido de um amigo, sem indicar o nome e endereço nem tampouco trazer qualquer prova que elidisse aquelas produzidas nos autos. O fato de nem ao menos saber informar o nome do suposto amigo a quem estaria prestando favor descarta a possibilidade de absolvição, diante das evidências gritantes do dolo direto com que agiu. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE CARRO SUBTRAÍDO. ACIONAMENTO DA IGNIÇÃO POR FRAGMENTO DE GARFO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. DESPROVIMENTO DO APELO. Patrulheiros militares em serviço de rotina foram comunicados do furto de um veículo e pouco depois avistaram um Chevrolet Monza com as características noticiadas. Abordaram seus ocupantes e os prenderam em flagrante ao constatarem que se tratava do automóvel subtraído, sendo conduzido pelo réu, que não detinha os documentos de circulação nem tampouco a chave de ignição. O réu alegou que o conduzia a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DO ATO LIBIDINOSO PRATICADO PELO AVÔ CONTRA A NETA COM CINCO ANOS DE IDADE. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E DA ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO ILÍCITO. PALAVRA DA INFANTA CORROBORADA POR ELEMENTOS INDICIÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO.1 O atentado ao pudor com violência presumida ficou caracterizado quando o réu tirou a calcinha da própria neta, com cinco anos de idade, e introduziu com inegável lubricidade o dedo na sua vagina, causando sangramento. O fato de a perícia produzida dois dias depois do fato não ter constatado a presença de vestígios do ato libidinoso, não afasta a efetiva ocorrência do delito.3 A tergiversação quanto ao lugar do fato não desacredita o depoimento infantil, uma vez que as declarações da criança estão corroboradas pelos depoimentos do pai e da mãe, cujas afirmações evidenciaram a concretização do ilícito nas ações do réu idôneas para o fim libidinoso. Inadmissível a alegação de desconhecimento do ilícito em razão da idade e da condição de pai e avô. 4 O depoimento da vítima possui especial destaque nos crimes contra os costumes, inclusive quando se trata de criança, desde que conjugada com outras evidências, tais como os depoimentos dos pais e a confissão extrajudicial do réu, constituindo prova apta a embasar o decreto condenatório e inviabilizando a aplicação do in dubio pro reo.5 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DO ATO LIBIDINOSO PRATICADO PELO AVÔ CONTRA A NETA COM CINCO ANOS DE IDADE. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E DA ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO ILÍCITO. PALAVRA DA INFANTA CORROBORADA POR ELEMENTOS INDICIÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO.1 O atentado ao pudor com violência presumida ficou caracterizado quando o réu tirou a calcinha da própria neta, com cinco anos de idade, e introduziu com inegável lubricidade o dedo na sua vagina, causando sangramento. O fato de a períci...
PENAL E PROCESSSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇAO NEGADA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PROVIMENTO DO APELO ACUSATÓRIO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.1 Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem destacado relevo na moldura probatória, principalmente quando harmônica e coerente com os demais elementos de prova. Neste caso, o réu foi apontado pela vítima como autor da subtração pouco depois da sua consumação, ensejando a prisão ainda em situação de flagrância, haja vista a posse da res furtiva.2 Considera-se consumado o roubo quando a coisa sai da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, pouco importando o lapso temporal em que o agente tenha tido de fato a posse tranqüila ou desvigiada dos bens que subtraiu.3 O crime de corrupção de menores tem natureza formal, não exigindo a comprovação do grau de pureza e ingenuidade do adolescente. Entende-se que este, a cada ação criminosa praticada na companhia de imputável, tem aprofundado o estágio da corrupção, dificultando ou mesmo impossibilitando a adequada formação do caráter.4 Recurso defensivo desprovido e provimento do apelo acusatório.
Ementa
PENAL E PROCESSSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇAO NEGADA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PROVIMENTO DO APELO ACUSATÓRIO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.1 Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem destacado relevo na moldura probatória, principalmente quando harmônica e coerente com os demais elementos de prova. Neste caso, o réu foi apontado pela vítima como autor da subtração pouco depois da sua consumação, ensejando a prisão ainda...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM DELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO SEGURO PELAS VÍTIMAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 A delação se mostra desprovida de credibilidade quando aparenta servir apenas ao interesse do delator em fugir de própria responsabilidade, imputando ao cúmplice os fatos mais graves da conduta, quais sejam ameaçar as vítimas com uma faca e subtrair-lhes os bens. A denúncia atribui ao réu e a outros cinco indivíduos o arrombamento da porta de uma residência no Recanto das Emas e a ameaça dos seus moradores com uma arma de fogo, uma faca e um facão, para deles subtraírem um conjunto de som com caixas acústicas, documentos e um televisor. Os fatos aconteceram há mais de onze anos e as vítimas não lograram apontar com convicção a autoria atribuída ao réu, retirando a base da condenação e atraindo a incidência do princípio in dubio pro reo.2 Provimento da apelação.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM DELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO SEGURO PELAS VÍTIMAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 A delação se mostra desprovida de credibilidade quando aparenta servir apenas ao interesse do delator em fugir de própria responsabilidade, imputando ao cúmplice os fatos mais graves da conduta, quais sejam ameaçar as vítimas com uma faca e subtrair-lhes os bens. A denúncia atribui ao réu e a outros cinco indivíduos o arrombament...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. PENA DE DETENÇÃO. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.1 Em regra, a prisão preventiva não pode ser decretada nos crimes punidos com detenção, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei, dentre as quais avulta a garantia da execução das medidas protetivas de urgência.2 Não tem direito de apelar em liberdade o réu preso em razão de flagrante ou de prisão preventiva quando subsistam seus fundamentos por ocasião da sentença. É irrelevante a natureza da pena ou do regime inicial semiaberto para seu cumprimento. O princípio constitucional da presunção de inocência não é incompatível com a custódia cautelar, não impedindo a prisão antes do trânsito em julgado da condenação quando presentes as hipóteses excepcionadas na lei.3 A decisão denegatória da liberdade está devidamente fundamentada e demonstram a necessidade da prisão cautelar, não havendo ilegalidade na constrição imposta do paciente a ser coartada.4 Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. PENA DE DETENÇÃO. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.1 Em regra, a prisão preventiva não pode ser decretada nos crimes punidos com detenção, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei, dentre as quais avulta a garantia da execução das medidas protetivas de urgência.2 Não tem direito de apelar em liberdade o réu preso em razão de flagrante ou de prisão prevent...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DFTRANS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS (LOTAÇÃO). APREENSÃO DO VEICULO. DESCABIMENTO. PENA DE MULTA. CABÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1- Mostra-se incabível a aplicação da penalidade de apreensão de veículo no caso da infração de transporte irregular de passageiros, por ausência de previsão legal nesse sentido. Inteligência do art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92, com as alterações da Lei Distrital nº 953/95 e do art. 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), 2- Nos casos de transporte irregular de passageiros existe expressa previsão de aplicação de penalidade de multa tanto no art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92, como no art. 4º, inciso I, do Decreto Distrital nº 17.161/96.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DFTRANS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS (LOTAÇÃO). APREENSÃO DO VEICULO. DESCABIMENTO. PENA DE MULTA. CABÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1- Mostra-se incabível a aplicação da penalidade de apreensão de veículo no caso da infração de transporte irregular de passageiros, por ausência de previsão legal nesse sentido. Inteligência do art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92, com as alterações da Lei Distrital nº 953/95 e do art. 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), 2- Nos cas...
ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO DO ESTELIONATO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria dos fatos imputados ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima mostra-se coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso e o próprio acusado confessa a prática do crime.Se o acusado, até a data do recebimento da denúncia, não procedeu à reparação dos danos causados à vítima, não há que se falar em arrependimento posterior.Verificando-se que a vítima experimentou prejuízo de importância superior ao valor do salário mínimo vigente à época da consumação do delito, impossível se mostra a aplicação do privilégio previsto no § 1º do art. 171 do Código Penal.
Ementa
ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO DO ESTELIONATO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria dos fatos imputados ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima mostra-se coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso e o próprio acusado confessa a prática do crime.Se o acusado, até a data do recebimento da denúncia, não procedeu à...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. PROCEDIMENTO. LEI QUE VIGIA À ÉPOCA DO CRIME. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Restando sobejamente comprovadas, nos autos, a autoria e a materialidade do crime, a condenação se impõe. 2 - Diante do princípio da irretroatividade da lei penal, essa não pode retroagir, exceto se para beneficiar o réu. Se no caso, a ré é primária e não faz parte de associação criminosa, deve ser aplicada a causa de diminuição da pena, insculpida no artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/06 que, por ser mais favorável, deve retroagir em benefício da recorrente. 3 - O condenado por tráfico, segundo os ditames do art. 12, da Lei nº 6368/76, não tem direito à substituição do regime de cumprimento de pena. A nova Lei nº 11.343, de 23/08/06, também veda expressamente, por seus artigos 33, § 4º, e 44, a conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direito.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. PROCEDIMENTO. LEI QUE VIGIA À ÉPOCA DO CRIME. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Restando sobejamente comprovadas, nos autos, a autoria e a materialidade do crime, a condenação se impõe. 2 - Diante do princípio da irretroatividade da lei penal, essa não pode retroagir, exceto se para beneficiar o réu. Se no caso, a ré é primária e não faz parte de associação criminosa, deve ser aplicada a causa de diminuição da pena, insculpida no artigo 33, § 4º da...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO A UM RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO CO-RÉU. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS.1.A pretensão punitiva estatal resta alcançada pela prescrição retroativa de que trata o §1º do art. 110 do Código Penal, se entre a data do fato criminoso e o recebimento da denúncia transcorre prazo superior ao lapso prescricional previsto no art. 109, daquele Diploma Legal.2. O reconhecimento firme e seguro por todas as vítimas é um meio eficiente na comprovação da autoria dos roubos praticados, mormente quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO A UM RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO CO-RÉU. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS.1.A pretensão punitiva estatal resta alcançada pela prescrição retroativa de que trata o §1º do art. 110 do Código Penal, se entre a data do fato criminoso e o recebimento da denúncia transcorre prazo superior ao lapso prescricional previsto no art. 109, daquele Diploma Legal.2. O reconhecimento firme e seguro por todas as vítimas é um meio eficiente na comprovação da autoria dos roubos pra...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. TENTATIVA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. PENA.1.Merece relevância o depoimento dado pela vítima, por ter sido ela a única a presenciar o momento do crime. A jurisprudência, a respeito, é unânime em valorizar esta prova.2.Considera-se consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.3.Para a incidência do arrependimento eficaz, necessário que o réu, por vontade própria, impeça que o resultado se produza, ou seja, não pode deve ter percorrido todo o iter criminis.4.A devolução pelo réu da res subtracta à vítima, por vontade própria, após o crime, enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, 'b', do Código Penal.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. TENTATIVA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. PENA.1.Merece relevância o depoimento dado pela vítima, por ter sido ela a única a presenciar o momento do crime. A jurisprudência, a respeito, é unânime em valorizar esta prova.2.Considera-se consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1. NÃO HÁ FALAR-SE EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL SE A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NOS TERMOS DO PREVISTO NO ART. 387, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 11.719, DE 21/06/08. 2. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1. NÃO HÁ FALAR-SE EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL SE A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NOS TERMOS DO PREVISTO NO ART. 387, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 11.719, DE 21/06/08. 2. ORDEM DENEGADA.
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio em provas testemunhais, não se pode dizê-la desamparada do conjunto probatório, muito menos de forma manifesta. 3. Julga-se extinta a punibilidade pelo transcurso do prazo prescricional, se no interregno da publicação da sentença de pronúncia e da sentença condenatória transcorre prazo superior ao previsto no art. 109, V do Código Penal.
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio em provas testemunhais, não se pode dizê-la desamparada do conjunto probatório, muito menos de forma manifesta. 3. Julga-se extinta a punibilidade pelo tra...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PENA. CAUSA DE AUMENTO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o reconhecimento feito pela vítima, a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus e o depoimento harmônico dos policiais responsáveis pelo flagrante.2. Para a incidência da causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma de fogo, se comprovada a sua utilização pela prova oral. A possível ausência de potencialidade lesiva da arma é a exceção, devendo ser devidamente provada e não presumida.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PENA. CAUSA DE AUMENTO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o reconhecimento feito pela vítima, a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus e o depoimento harmônico dos policiais responsáveis pelo flagrante.2. Para a incidência da causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma de fogo, se comprovada a sua utilização pela prova oral....
PENAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MISERABILIDADE JURÍDICA. MÉRITO. PENA. CONTINUIDADE DELITIVA.1. Há legitimidade do Ministério Público para a deflagração da correspondente ação penal relativamente aos crimes contra os costumes, uma vez demonstrada a ausência de recursos da ofendida para arcar com as despesas da ação privada sem se privar do próprio sustento e o inequívoco intuito desta quanto ao início da persecução in judicio.2. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são de mesmo gênero, pois ofendem o mesmo bem jurídico tutelado pela norma - a liberdade sexual, mas não de mesma espécie, por se encontrarem em artigos diversos. Levam, pois, ao reconhecimento do concurso material.
Ementa
PENAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MISERABILIDADE JURÍDICA. MÉRITO. PENA. CONTINUIDADE DELITIVA.1. Há legitimidade do Ministério Público para a deflagração da correspondente ação penal relativamente aos crimes contra os costumes, uma vez demonstrada a ausência de recursos da ofendida para arcar com as despesas da ação privada sem se privar do próprio sustento e o inequívoco intuito desta quanto ao início da persecução in judicio.2. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são de mesmo gên...
CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. PEDIDO DE RESCISÃO FORMULADO PELO CONTRATANTE, EM FACE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATADO, QUE NÃO ENTREGA A TEMPO E MODO UNIDADE RESIDENCIAL ENCOMENDADA. ALEGAÇÃO, PELA EMPRESA CONSTRUTORA, DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR, CONSISTENTES EM CONDICOES METEOROLÓGICAS ADVERSAS, LENÇOL FREÁTICO E ACHADOS SÓLIDOS NO SUBSOLO DO TERRENO, OBSTACULIZANDO POR MESES AS OBRAS DE FUNDAÇÃO. INCABIMENTO. FENÔMENOS PREVISÍVEIS. DEMAIS OBSTÁCULOS, DETECTÁVEIS MEDIANTE ADEQUADA SONDAGEM DE SOLO, NÃO REALIZADA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELO ATRASO. PRINCÍPIOS DA BOA FÉ OBJETIVA E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL A OBSERVAR. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA DE DEVOLVER, EM PARCELA ÚNICA, TUDO QUE A CONSUMIDORA VERTEU AOS SEUS COFRES, CORRIGIDO E COM JUROS DE MORA, MAIS CLÁUSULA PENAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não entregando empresa de construção civil imóvel encomendado e adquirido por cliente, comete inadimplemento contratual que oportuniza rescisão judicial da avença. Alegações de caso fortuito e força maior não comprovadas, nem aceitáveis, a uma porque regime pluviométrico e presença de lençol freático são fenômenos previsíveis e, portanto, solucionáveis; a duas, porque a existência de obstáculos sólidos (estruturas e estacas) a comprometer o início das obras teria sido detectada por competente sondagem de solo, o que não foi feito. Destarte, a responsabilidade da empresa subsiste incólume, diante de sua própria desídia.2.Obriga-se a devolver, em parcela única, a totalidade dos valores vertidos aos seus cofres pela consumidora, com juros e correção monetária, mais multa oriunda de cláusula penal, empresa que comete quebra contratual ao não entregar imóvel prometido a construir, gerando frustração e prejuízo material à cliente. Incabimento de devolução parcelada, em homenagem ao princípio do não-enriquecimento ilícito e sem causa e do repúdio a cláusulas que coloquem o consumidor em exagerada desvantagem. 3. Recurso improvido. Sentença confirmada.
Ementa
CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. PEDIDO DE RESCISÃO FORMULADO PELO CONTRATANTE, EM FACE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATADO, QUE NÃO ENTREGA A TEMPO E MODO UNIDADE RESIDENCIAL ENCOMENDADA. ALEGAÇÃO, PELA EMPRESA CONSTRUTORA, DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR, CONSISTENTES EM CONDICOES METEOROLÓGICAS ADVERSAS, LENÇOL FREÁTICO E ACHADOS SÓLIDOS NO SUBSOLO DO TERRENO, OBSTACULIZANDO POR MESES AS OBRAS DE FUNDAÇÃO. INCABIMENTO. FENÔMENOS PREVISÍVEIS. DEMAIS OBSTÁCULOS, DETECTÁVEIS MEDIANTE ADEQUADA SONDAGEM DE SOLO, NÃO REALIZADA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELO ATRASO. PRINCÍPIOS DA BOA FÉ OBJE...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. NOVO JÚRI. APELAÇÃO. VÍCIO NA QUESITAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESE EXISTENTE NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVAMENTO DA CONDENAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Não gera nulidade o fato de o libelo não conter quesito referente ao dolo eventual, tendo em vista a sua não obrigatoriedade, conforme pode se verificar do art. 417 do CPP. Da mesma forma, não gera nulidade a falta de quesitação acerca de insuficiência de provas, tendo em vista que, além de não estar prevista no artigo referente às regras para formulação dos quesitos, esta pode ser alcançada com a elaboração dos quesitos relativos à autoria e à relação de causalidade2 - Se os jurados optaram por escolher e votar a quesitação em consonância com uma das vertentes que lhes foram postas a julgar, não há que falar em condenação manifestamente contrária às provas dos autos, em face do princípio constitucional da soberania dos veredictos do júri, em especial, se a tese escolhida pelos jurados foi apresentada desde o início e encontra respaldo no acervo probatório. 2 - Se o julgamento pelo Tribunal do Júri foi renovado por força de recurso exclusivo da defesa, eventual segunda condenação não pode ampliar a extensão da que fora anteriormente imposta, caracterizando reformatio in pejus.3 - Recurso conhecido e parcialmente provido para diminuir a pena fixada e estabelecer o regime inicial semi-aberto para seu cumprimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. NOVO JÚRI. APELAÇÃO. VÍCIO NA QUESITAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESE EXISTENTE NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVAMENTO DA CONDENAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Não gera nulidade o fato de o libelo não conter quesito referente ao dolo eventual, tendo em vista a sua não obrigatoriedade, conforme pode se verificar do art. 417 do CPP. Da mesma forma, não gera nulidade a falta de quesitação acerca de insuficiência de provas, tendo em vista que, além de não estar prevista no artigo referente às regras pa...