PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE NA ASSOCIAÇÃO PARA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. MAIORIA.Inexistindo prova segura do vínculo associativo estável e permanente visando difusão ilícita de entorpecentes impõe-se a absolvição pelo crime imputado com base no artigo 14 da lei 6.368/1976. O réu foi interceptado em duas ligações telefônicas e o teor das conversações não basta para reconhecer a existência da associação para o tráfico. Não existem outros elementos que comprove envolvimento mais consistente com a comercialização habitual e sistemática de drogas. Negou-se provimento ao recurso. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE NA ASSOCIAÇÃO PARA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. MAIORIA.Inexistindo prova segura do vínculo associativo estável e permanente visando difusão ilícita de entorpecentes impõe-se a absolvição pelo crime imputado com base no artigo 14 da lei 6.368/1976. O réu foi interceptado em duas ligações telefônicas e o teor das conversações não basta para reconhecer a existência da associação para o tráfico. Não existem outros elementos que comprove envolvimento mais consiste...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL DEFICIENTE. PROVA ORAL INDICATIVA DE VELOCIDADE COMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES DA VIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 O princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional visa assegurar ao Juiz a formação da convicção íntima por meio da livre apreciação da prova, reclamando apenas a fundamentação da decisão. O Juiz não está adstrito ao resultado da perícia técnica.2 O laudo técnico, neste caso, não considerou a superposição de sinais de frenagens e concluiu como se as marcas dos pneumáticos no asfalto fossem do veículo dirigido pelo réu. Mas a prova oral insuspeita demonstrou que outro carro freara no mesmo local, superpondo-se às marcas de frenagem produzidas pelo veículo do réu. As testemunhas ouvidas informaram que a velocidade desenvolvida não era alta, e evidenciaram, ainda, possível ato suicida da vítima, que estava embriagada e se atirou à frente do automóvel.3 Apelação conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL DEFICIENTE. PROVA ORAL INDICATIVA DE VELOCIDADE COMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES DA VIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 O princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional visa assegurar ao Juiz a formação da convicção íntima por meio da livre apreciação da prova, reclamando apenas a fundamentação da decisão. O Juiz não está adstrito ao resultado da perícia técnica.2 O laudo técnico, neste caso, não considerou a superposição de sinais de frenagens e concluiu como se as marca...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FIRME E SEGURO DOS ASSALTANTES PELAS VÍTIMAS. DUPLICIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AUMENTO ALÉM DO PATAMAR MÍNIMO. APELAÇAO PARCIALMENTE PROVIDA.1 A autoria do roubo ficou comprovada mediante o reconhecimento seguro e firme das vítimas, que narraram os detalhes da empreitada criminosa e não titubearam em apontar os réus como autores. Agindo em comunhão de desígnios, os réus e um quinto indivíduo não identificado, mediante grave ameaça de morte representada pelo porte ostensivo de pistolas e revólveres, renderam quatro vítimas diferentes da mesma família e subtraíram de uma casa situada na zona rural vários objetos, dentre os quais um telefone celular, duas televisões, dois receptores de sinal de antena parabólica, um aparelho de som portátil, um toca-fitas, documentos diversos, alimentos e bebidas, além de dois automóveis empregados na fuga.2 Ações penais em andamento demonstram personalidade voltada à senda infracional, conforme o entendimento adotado no Superior Tribunal de Justiça, justificando o acréscimo moderado da pena base na primeira fase da dosimetria.3 A fração de acréscimo prevista na lei penam em razão da presença de mais de uma circunstância majorante exige fundamentação idônea, não bastando a simples menção daquelas que se fazem presentes na hipótese dos autos. Não se admite o critério puramente matemático na formulação da reprimenda adequada a cada caso. Se não há fundamentação idônea, deve-se fixar o acréscimo na fração mínima de um terço.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FIRME E SEGURO DOS ASSALTANTES PELAS VÍTIMAS. DUPLICIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AUMENTO ALÉM DO PATAMAR MÍNIMO. APELAÇAO PARCIALMENTE PROVIDA.1 A autoria do roubo ficou comprovada mediante o reconhecimento seguro e firme das vítimas, que narraram os detalhes da empreitada criminosa e não titubearam em apontar os réus como autores. Agindo em comunhão de desígnios, os réus e um quinto indivíduo não identificado, mediante grave ameaça de mo...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 11.719/2008 AO ARTIGO 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/2008, EM 22/08/2008. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA APÓS A VIGÊNCIA. JUIZ QUE CONCLUIU AS AUDIÊNCIAS DESIGNADO PARA OUTRO JUÍZO ANTES DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. HIPÓTESE QUE SE INSERE NO ARTIGO 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUIZ QUE ESTIVER EM EXERCÍCIO NO JUÍZO.1. Não se aplica o princípio da identidade física do juiz ao caso dos autos porque no momento em que o feito foi concluso para sentença, no dia 06/11/2008, o MM. Juiz de Direito Substituto em exercício no Juízo, o qual presidiu ambas as audiências, a do interrogatório, antes da vigência da lei nova, e a da oitiva das testemunhas, após a vigência da lei nova, já não mais se encontrava em exercício na 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, eis que, a partir de 21/10/2008, já se encontrava em exercício pleno na 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.2. No caso em apreço, o marco para a vinculação do juiz que presidiu as audiências é a data da conclusão dos autos para sentença. Assim, como o juiz que concluiu as audiências já tinha sido designado para outro Juízo antes da conclusão para sentença, não estará vinculado ao processo, devendo a sentença ser proferida pelo juiz que estiver em exercício no Juízo. Em sentido oposto, isto é, caso a designação para outro Juízo tivesse ocorrido após a conclusão dos autos para sentença, aí sim o juiz que concluiu as audiências estaria vinculado à causa. Aplica-se em tal hipótese a solução disposta no artigo 132 do Código de Processo Civil.3. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante, a 4ª Vara Criminal de Brasília-DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 11.719/2008 AO ARTIGO 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/2008, EM 22/08/2008. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA APÓS A VIGÊNCIA. JUIZ QUE CONCLUIU AS AUDIÊNCIAS DESIGNADO PARA OUTRO JUÍZO ANTES DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. HIPÓTESE QUE SE INSERE NO ARTIGO 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AGENTE QUE ARROMBA O PORTÃO E A PORTA, ADENTRA A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E SUBTRAI DIVERSOS PERTENCES. IMPRESSÕES DIGITAIS ENCONTRADAS NO LOCAL DO CRIME. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. FOLHA PENAL EXTENSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A existência de impressões digitais do acusado no local do crime, comprovada por meio de laudo pericial, constitui prova suficiente para a condenação, em especial se em harmonia com os demais elementos probatórios.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não deve ser concedida quando a medida não é socialmente recomendável e o acusado apresenta circunstâncias judiciais desfavoráveis. No caso em apreço, o réu, embora tecnicamente primário na data do crime em exame, possui péssimos antecedentes criminais e já ostenta doze condenações por fatos posteriores. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, sem direito a substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AGENTE QUE ARROMBA O PORTÃO E A PORTA, ADENTRA A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E SUBTRAI DIVERSOS PERTENCES. IMPRESSÕES DIGITAIS ENCONTRADAS NO LOCAL DO CRIME. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. FOLHA PENAL EXTENSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A existência de impressões digitais do acusado no local do crime, comprovada por meio de laudo pericial, constitui prova suficiente para a condenação, em especial se em harmonia com os de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS HARMÔNICOS. CREDIBILIDADE. PORTE DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO.1. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de apresentar a mesma versão coerente dos fatos, qual seja, de que presenciaram o momento em que o réu dispensou um objeto no chão, identificado posteriormente como uma arma de fogo. Com efeito, declarações de policiais têm valor probante, mormente se corroboradas por outras provas. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.2. O porte de munição é classificado pela doutrina como crime de mera conduta, ou seja, o crime se configura com a simples conduta em praticá-lo, não sendo exigência do tipo penal a ocorrência de resultado lesivo, consubstanciado no prejuízo para a sociedade. Também é classificado como crime de perigo abstrato, pois é irrelevante que ocorra situação de perigo concreto para a sua configuração, o qual é presumido pelo tipo penal.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS HARMÔNICOS. CREDIBILIDADE. PORTE DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO.1. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de apresentar a mesma versão coerente dos fatos, qual seja, de que presenciaram o momento em que o réu dispensou um objeto no chão, identificado posteriormente como uma arma de fogo. Com efeito, declarações de policiais têm valor probante, mormente se corroboradas por outras provas. Prece...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA POR SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ARTIGO 15 C/C ARTIGO 20, AMBOS DA LEI Nº 10.826/2003. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL PELA EMBRIAGUEZ. ACTIO LIBERA IN CAUSA. INVIABILIDADE. DOENÇA MENTAL NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO1. O decreto condenatório encontra suporte fático e jurídico nas provas produzidas sob o crivo do contraditório e à luz dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, que evidenciam a prática do delito pelo recorrente. 2. A embriaguez capaz de excluir a imputabilidade penal é a completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se segundo tal entendimento. Trata-se, portanto, de hipótese diversa do caso em análise, em que o apelante de forma consciente e voluntária, entrou em um bar, tomou bebida alcoólica e, após, em via pública, efetuou disparos de arma de fogo. Há uma perfeita subsunção à teoria actio libera in causa, de maneira a afastar a tese defensiva de que o apelante não possuía capacidade de entender a ilicitude do fato.3. A doença mental constitui causa excludente da imputabilidade. Para que isso ocorra, é indispensável a comprovação de que o agente, ao tempo do evento criminoso, tinha anulada ou mesmo diminuída a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento. No caso em apreço, a Defesa não instaurou incidente de insanidade mental, tampouco trouxe elementos hábeis a comprovar que o apelante seria portador de doença mental, mostrando-se, pois, insuficiente a simples alegação de que seria portador da doença. Inviável, portanto, o pedido de absolvição com base em doença mental.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 15 c/c artigo 20, ambos da Lei nº 10.826/2003, a 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA POR SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ARTIGO 15 C/C ARTIGO 20, AMBOS DA LEI Nº 10.826/2003. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL PELA EMBRIAGUEZ. ACTIO LIBERA IN CAUSA. INVIABILIDADE. DOENÇA MENTAL NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO1. O decreto condenatório encontra suporte fático e jurídico nas provas produzidas sob o crivo do contraditório e à luz dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, que evidenciam a prática do delito pelo re...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. AGRESSÃO FÍSICA. LESÕES CORPORAIS E ABUSO DE AUTORIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTENSO SOFRIMENTO PROVOCADO NA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Para configurar o crime de tortura, é necessário o emprego de violência ou grave ameaça que provoque na vítima intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Sem a comprovação do intenso sofrimento físico ou mental provocado na vítima, não há que se falar em crime de tortura.2. No caso, as agressões ditas como sofridas pela vítima (socos, chutes e pisões) não se coadunam com o laudo de exame de corpo de delito, realizado um dia após os fatos narrados na denúncia, que aponta tão-só a existência de escoriações nas regiões escapulares e na retro-auricular esquerda, além de ferida contusa superficial no lábio inferior. Essas lesões, por si sós, não comprovam que a vítima foi submetida a tortura. 3. A reprovável conduta dos policiais militares que agrediram a vítima deveria ter sido enquadrada nos crimes de lesão corporal e abuso de autoridade. Entretanto, essa providência não poderá ser tomada, porque não teria qualquer utilidade do ponto de vista penal. Ainda que os policiais fossem apenados no montante máximo, a pena já estaria fulminada pela prescrição, porque os fatos ocorreram em 19/08/2003.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se incólume a sentença que julgou improcedente a denúncia para absolver os réus do crime de tortura, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. AGRESSÃO FÍSICA. LESÕES CORPORAIS E ABUSO DE AUTORIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTENSO SOFRIMENTO PROVOCADO NA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Para configurar o crime de tortura, é necessário o emprego de violência ou grave ameaça que provoque na vítima intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Sem a comprovação do intenso sofrimento físico ou mental provocado na vítima, não há que se falar em crime de tortura.2. No caso, as agressões ditas como sofridas pela vítim...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PRODUTO DE CRIME ENCONTRADO EM PODER DO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. ANTECEDENTE CRIMINAL UTILIZADO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Comprovado que o aparelho celular encontrado em poder do apelante era produto de furto e que ele tinha conhecimento dessa circunstância, correta a sentença que o condenou pelo crime de receptação dolosa. Ademais, o apelante não apresentou qualquer prova para sustentar a versão de que não sabia que o aparelho era produto de furto. Ele mesmo confessou que adquiriu o celular em uma feira clandestina, local onde é notória a comercialização de objetos produtos de crimes. Relevante, ainda, é que o apelante está envolvido com outros crimes contra o patrimônio, já tendo sido condenado por duas vezes pela prática de furto qualificado, de modo que prevalece a versão da acusação de que ele tinha pleno conhecimento de que adquirira um celular produto de crime, inclusive pagando preço vil pelo aparelho, eis que, segundo ele afirmou, pagou R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) pelo aparelho, o qual foi avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais).2. Tendo sido observados os parâmetros legais na avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, a manutenção da pena aplicada é medida que se impõe, sobretudo pelo fato de que foi aplicada bem próxima do mínimo legal, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3. Recurso conhecido e não provido para manter íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, aplicando-lhe 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 20 dias-multa, no valor legal mínimo, sem substituição por pena restritiva de direitos, e sem o direito de recorrer em liberdade, por causa dos maus antecedentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PRODUTO DE CRIME ENCONTRADO EM PODER DO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. ANTECEDENTE CRIMINAL UTILIZADO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Comprovado que o aparelho celular encontrado em poder do apelante era produto de furto e que ele tinha conhecimento dessa circunstância, correta a sentença que o condenou pelo crime de receptação dolosa. Ademais, o apelante não apresentou qualquer prova para sustentar a versão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM CONCURSO DE AGENTES, COM GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PROVAS. DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO COMETIDO POR IMPUTÁVEL EM COMPANHIA DE MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO NO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. CONJUNTO PROBATÓRIO UNÍSSONO A DEMONSTRAR O USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PRESCINDÍVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Evidenciada a prática do crime de roubo triplamente circunstanciado pelo réu em concurso com menor, inviável o pleito absolutório, porquanto o crime de corrupção de menores é formal, se consumando diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de menor, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Verbete nº 231 da Súmula do STJ). In casu, mesmo reconhecida a presença das circunstâncias atenuantes da menoridade do agente à época do fato e da confissão espontânea, não há como agasalhar a tese da Defesa em ver a pena reduzida aquém do mínimo legal, por encontrar óbice no Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e na jurisprudência dominante.3. Restando comprovado o emprego de arma de fogo para a perpetração do crime de roubo, faz-se possível a incidência da causa de aumento inserta no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, mesmo não havendo a apreensão da arma.4. A expressão grave ameaça é elementar do crime de roubo, enquanto que o fato de ter sido utilizada arma para o cometimento do delito de roubo configura-se como causa de aumento, de forma a recrudescer a pena do agente diante da prática de uma conduta que merece ser mais severamente repreendida, porquanto o seu uso causa um maior temor na vítima, reduzindo sua possibilidade de defesa, consistindo em uma ameaça mais intensa à sua incolumidade física.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, por 03 (três) vezes, c/c artigo 70, ambos do Código Penal, e artigo 1º da Lei nº 2.252/1954, respectivamente a 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 60 (sessenta) dias-multa, no valor legal mínimo, e 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, totalizando a pena privativa de liberdade, com base no concurso material que foi adotado na sentença, em 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM CONCURSO DE AGENTES, COM GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PROVAS. DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO COMETIDO POR IMPUTÁVEL EM COMPANHIA DE MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO NO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. O Magistrado não está obrigado a responder a todas as teses jurídicas suscitadas pela defesa, se encontrou fundamento suficiente para embasar a sua decisão.3. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer obscuridade, tendo sido analisada com percuciência a matéria submetida à apreciação da Colenda Corte, os embargos devem ser rejeitados.4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. O Magistrado não está obrigado a responder a todas as teses jurídicas suscitadas pela defesa, se encontrou fundamento suficiente para embasar a sua decisão.3. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer obsc...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE DENUNCIADO EM 1998. EVASÃO DESDE 2001. ORDEM DENEGADA.1. A fuga do réu do distrito da culpa ou a escusa em atender ao chamamento judicial é causa suficiente, por si só, para justificar a imposição/manutenção da medida constritiva, como forma de garantia do cumprimento da lei penal. No caso, pronunciado em 10/01/2000, a evasão do paciente do distrito da culpa se verificou desde 2001, quando foi designada a data para o seu julgamento.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter o decreto de prisão preventiva em desfavor do paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE DENUNCIADO EM 1998. EVASÃO DESDE 2001. ORDEM DENEGADA.1. A fuga do réu do distrito da culpa ou a escusa em atender ao chamamento judicial é causa suficiente, por si só, para justificar a imposição/manutenção da medida constritiva, como forma de garantia do cumprimento da lei penal. No caso, pronunciado em 10/01/2000, a evasão do paciente do distrito da culpa se verificou desde 2001, quando foi designada a data para o seu julgamento.2. Habeas corpus...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO NAS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS INTEMPESTIVAMENTE. INVIABILIDADE. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1.Não se permite a ampliação dos fundamentos constantes do termo de apelação, quando a defesa técnica apresenta as razões após o encerramento do prazo legal. Logo, não se deve conhecer do apelo, no que diz respeito à dosagem da pena, se tal irresignação constar apenas das razões recursais apresentadas intempestivamente.2. A decisão só pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos quando integralmente dissociada do conjunto probatório, ou seja, quando não encontrar nenhum apoio nas provas colhidas no processo.3.Se a decisão popular tem respaldo em uma das versões existentes, não pode o órgão revisor cassá-la, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Júri.4.Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO NAS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS INTEMPESTIVAMENTE. INVIABILIDADE. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1.Não se permite a ampliação dos fundamentos constantes do termo de apelação, quando a defesa técnica apresenta as razões após o encerramento do prazo legal. Logo, não se deve conhecer do apelo, no que diz respeito à dosagem da pena, se tal irresignação constar apenas das razões recursais apresentadas intempestivamente.2. A decisão só pode ser considerada manifestamente contrária à pro...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E O ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE. PORTE DE ARMA - AUSÊNCIA DE LESÃO À INCOLUMIDADE PÚBLICA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se os acusados são primários e os objetos subtraídos da vítima possuem valores irrisórios de modo a não representar um dano efetivo ao seu patrimônio, faz-se mister a aplicação do princípio da insignificância, excluindo-se a tipicidade da conduta. (Art. 386, inciso III do CPP).O crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03, é classificado como de mera conduta, que se consuma independente da existência de perigo concreto. Assim, pessoa que porta arma de fogo sem autorização pratica conduta típica, sendo irrelevante a demonstração de finalidade específica para o porte.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E O ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE. PORTE DE ARMA - AUSÊNCIA DE LESÃO À INCOLUMIDADE PÚBLICA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se os acusados são primários e os objetos subtraídos da vítima possuem valores irrisórios de modo a não representar um dano efetivo ao seu patrimônio, faz-se mister a aplicação do princípio da insignificância, excluindo-se a tipicidade da conduta. (Art. 386, inciso II...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SÃO SEBASTIÃO/DF E JUÍZO DE DIREITO DO 1ª TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ/DF - PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - PORTARIA CONJUNTA DO TJDFT - PRONÚNCIA - REMESSA DOS AUTOS APÓS A EVENTUAL DECISÃO DE PRONÚNCIA. I. A criação da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito na Circunscrição Judiciária de São Sebastião, em virtude de modificação da Lei de Organização Judicial local, não acarreta a incompetência superveniente do juízo em que se iniciou a ação penal.II. A norma do art. 87 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal, visa preservar o juiz natural e deve ser interpretada em harmonia com as normas da LOJ e com a Portaria Conjunta n.º 52 do TJDFT. III. O feito em que se apura crime doloso contra a vida será remetido ao juízo de São Sebastião após a pronúncia, se houver, em virtude do direito constitucionalmente assegurado ao réu de ser julgado pelo juiz natural.IV. O art. 70 da LOJ e a Portaria Conjunta n.º 52 buscam obstar a inviabilização da pauta de julgamento e demais serviços do ofício judicial recém criado.V. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo de Direito do 1ª Tribunal do Júri do Paranoá/DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SÃO SEBASTIÃO/DF E JUÍZO DE DIREITO DO 1ª TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ/DF - PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - PORTARIA CONJUNTA DO TJDFT - PRONÚNCIA - REMESSA DOS AUTOS APÓS A EVENTUAL DECISÃO DE PRONÚNCIA. I. A criação da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito na Circunscrição Judiciária de São Sebastião, em virtude de modificação da Lei de Organização Judicial local, não acarreta a incompetência superveniente do...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINARES: INTEMPESTIVADE, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. REJEITADAS. MULTA ESTIPULADA EM ACORDO HOMOLOGADA POR SENTENÇA. CLÁUSULA PENAL. EXECUÇÃO.1. O artigo 738, inciso I, do Código de Processo Civil, na redação anterior à modificação introduzida pela Lei n. 11.382/2006, determinava que os embargos deveriam ser propostos no prazo de dez dias, contados da juntada aos autos do comprovante de intimação da penhora.2. Não há litispendência entre demandas com objeto e causa de pedir distintas, embora envolvendo as mesmas partes, na forma do artigo 300, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.3. A coisa julgada se verifica quando se repete ação já decidida por sentença de que não caiba mais nenhum recurso, o que não se verificou na espécie, já que não houve ação anterior, mas sim exceção de pré-executividade, resolvida por decisão interlocutória que se sujeita apenas à preclusão.4. A multa estabelecida pelas partes, em acordo homologado judicialmente, para o caso de descumprimento da obrigação, consiste em cláusula penal, e não astreintes, sendo regulada pelos artigos 408 e seguintes do Código Civil.5. Recursos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINARES: INTEMPESTIVADE, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. REJEITADAS. MULTA ESTIPULADA EM ACORDO HOMOLOGADA POR SENTENÇA. CLÁUSULA PENAL. EXECUÇÃO.1. O artigo 738, inciso I, do Código de Processo Civil, na redação anterior à modificação introduzida pela Lei n. 11.382/2006, determinava que os embargos deveriam ser propostos no prazo de dez dias, contados da juntada aos autos do comprovante de intimação da penhora.2. Não há litispendência entre demandas com objeto e causa de pedir distintas, embora envolvendo as mesmas partes, na forma do artigo 300, p...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (DUAS VEZES). CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. MUTATIO LIBELLI. NULIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PENA-BASE. FIXAÇÃO EM VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO EM VALOR EXAGERADO. ADEQUAÇÃO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. MANUTENÇÃO. NOVA DOSIMETRIA.Não há que se falar em afronta ao princípio da correlação, e de conseguinte, em nulidade do decisum, quando os fatos estavam devidamente narrados na denúncia, sendo certo que deles é que o acusado deve se defender e não da capitulação legal contida na peça de acusação.Decota-se o excesso na fixação da pena-base, em relação aos delitos de roubo e de resistência, se as circunstâncias judiciais não autorizam o recrudescimento, o mesmo acontecendo na segunda fase da dosimetria se exacerbado o aumento levado a efeito em face da reincidência.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (DUAS VEZES). CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. MUTATIO LIBELLI. NULIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PENA-BASE. FIXAÇÃO EM VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO EM VALOR EXAGERADO. ADEQUAÇÃO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. MANUTENÇÃO. NOVA DOSIMETRIA.Não há que se falar em afronta ao princípio da correlação, e de conseguinte, em nulidade do decisum, quando os fatos estavam devidamente narrados na denúncia, sendo certo que deles é que o acusado deve se defender e não da capitulação legal...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INDEFERIMENTO. REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE.Nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal, o incidente de insanidade terá lugar, assim como o dependência toxicológica, quando houver dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado.Não havendo nos autos dúvida razoável sobre a saúde mental do acusado, o indeferimento do exame pericial é medida que se impõe.A fixação da pena pouco acima do mínimo legal encontra amparo quando se observam circunstâncias judiciais desfavoráveis, dentre elas, maus antecedentes comprovados por certidão que informa da existência de sentença condenatória com trânsito em julgado. Em conformidade com entendimento sumulado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Súmula 269), o réu condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos, não reincidente, portador, contudo, de maus antecedentes, deve cumprir a pena privativa de liberdade em regime prisional semi-aberto.Não restando preenchidos os requisitos subjetivos, previstos no inc. III do art. 44, do CP, não há como deferir o benefício da substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos.98321007.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INDEFERIMENTO. REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE.Nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal, o incidente de insanidade terá lugar, assim como o dependência toxicológica, quando houver dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado.Não havendo nos autos dúvida razoável sobre a saúde mental do acusado, o indeferimento do exame pericial é medida que se impõe.A fixação da pena pouco acima do mínimo legal encontra amparo quand...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA.Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de paciente que demonstra propensão para o cometimento de crimes, voltando a delinqüir quando deveria estar cumprindo as condições estabelecidas em suspensão processual.A ausência de documento hábil para comprovação de endereço certo indica hipótese de prejuízo à instrução criminal e posterior aplicação da lei penal.O periculum libertatis se configura pela necessidade de resguardar a ordem pública e assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA.Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de paciente que demonstra propensão para o cometimento de crimes, voltando a delinqüir quando deveria estar cumprindo as condições estabelecidas em suspensão processual.A ausência de documento hábil para comprovação de endereço certo indica hipótese de prejuízo à instrução criminal e posterior aplicação da lei penal.O periculum libertatis se configura pela necessidade...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. DOSIMETRIA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIOR DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.Consuma-se o roubo com a inversão da posse da res furtiva, ainda que por pouco tempo. Reduz-se à fração mínima de 1/3 (um terço) o aumento decorrente do reconhecimento das causas especiais de aumento do emprego de arma e concurso de pessoas, quando se aplica a fração maior de 3/8 (três oitavos) sem a necessária fundamentação quanto a essa majoração na dosimetria.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. DOSIMETRIA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIOR DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.Consuma-se o roubo com a inversão da posse da res furtiva, ainda que por pouco tempo. Reduz-se à fração mínima de 1/3 (um terço) o aumento decorrente do reconhecimento das causas especiais de aumento do emprego de arma e concurso de pessoas, quando se aplica a fração maior de 3/8 (três oitavos) sem a...