PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação.2. O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova.3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação.2. O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova.3. Recurso improv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. ILEGALIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA NLAT. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em nulidade do processo por ilegalidade do flagrante, eis que realizado em estrita observância do dever legal.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 3. Diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelado, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Impossível a aplicação da diminuição prevista no art. 33, § 4º, da NLAT, quando não preenchidos os requisitos previstos em seu texto legal.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. ILEGALIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA NLAT. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em nulidade do processo por ilegalidade do flagrante, eis que realizado em estrita observância do dever legal.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 3. Diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelado, a pena-ba...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIGÊNCIA DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO. LEI 11.464/2007. IMPOSSIBILIDADE.1.Tratando-se de tráfico ilícito de entorpecentes, cuja condenação se deu após a vigência da Lei nº 11.343/06, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por expressa vedação legal.2.Por se tratar de crime equiparado aos hediondos, aplica-se o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, que previu o regime inicial fechado.3.Recurso improvido. Sentença confirmada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIGÊNCIA DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO. LEI 11.464/2007. IMPOSSIBILIDADE.1.Tratando-se de tráfico ilícito de entorpecentes, cuja condenação se deu após a vigência da Lei nº 11.343/06, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por expressa vedação legal.2.Por se tratar de crime equiparado aos hediondos, aplica-se o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDENCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITIÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto a autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação. 2. O agravamento da pena pela reincidência não representa bis in idem, eis que reflete a necessidade de maior reprovabilidade do réu voltado à prática criminosa.3. O magistrado deve fundamentar idoneamente, com elementos concretos dos autos, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, sob pena de serem consideradas favoráveis ao réu.4. O réu reincidente específico não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista não preencher os requisitos do art. 44, do CP.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDENCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITIÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto a autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação. 2. O agravamento da pena pela reincidência não representa bis in idem, eis que reflete a necessidade de maior reprovabilidade do réu voltado à prática criminosa.3. O magistrado deve fundamentar idoneamente, com elementos concretos dos autos, as circuns...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Inviável a redução ou exclusão da causa especial de aumento prevista no art. 71, do CP, quando os crimes foram praticados por diversas vezes e em semelhantes condições de tempo, lugar e maneira de execução. 3. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da existência de circunstâncias desfavoráveis ao agente. 4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Inviáve...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERFEITO ENQUADRAMENTO TÍPICO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA SANÇÃO DE MULTA.1. A palavra segura da vítima, em crimes cometidos às ocultas, longe dos olhares de testemunhas, quando coerente com o restante do acervo probatório, é de extrema importância, afigurando-se apta a embasar a condenação. 2. O crime de corrupção de menores é formal, sendo suficiente, para a sua caracterização, a comprovação da prática de delito em companhia de menor. 3. Impõe-se a redução da pena aplicada na sentença para o crime de roubo, se a diminuição realizada em razão da atenuante da menoridade foi aquém do necessário e influenciou no resultado final da dosimetria. 4. O valor a ser fixado para a multa deve guardar relação de proporcionalidade com a quantidade de pena privativa de liberdade. Logo, a redução da segunda, em grau recursal, impõe a diminuição da primeira, na mesma proporção. 5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERFEITO ENQUADRAMENTO TÍPICO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA SANÇÃO DE MULTA.1. A palavra segura da vítima, em crimes cometidos às ocultas, longe dos olhares de testemunhas, quando coerente com o restante do acervo probatório, é de extrema importância, afigurando-se apta a embasar a condenação. 2. O crime de corrupção de menores é formal, sendo suficiente, para a sua c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL. ART. 33, § 2º, DO CP. RESSALVAS DO ART. 59, CAPUT, E INCISO III, DO CP. 1. Diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelado, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. 2. A exclusão da atenuante da confissão espontânea mostra-se imperiosa quando, de fato, inexiste confissão do condenado quando de seu interrogatório.3. A subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma vítima, reunidas em grupo, mediante ação única, constitui concurso formal de crimes.4. O regime prisional semi-aberto deve ser mantido, eis que fixado nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do CP.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL. ART. 33, § 2º, DO CP. RESSALVAS DO ART. 59, CAPUT, E INCISO III, DO CP. 1. Diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelado, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. 2. A exclusão da atenuante da confissão espontânea mostra-se imperiosa quando, de fato, inexiste confissão do condenado quando de seu interrogatório.3. A subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma vítima, reunidas em grupo, mediante aç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RÉU PRESO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. REQUISIÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.1. Não se decreta a nulidade do interrogatório, se o réu preso, devidamente requisitado, comparece em Juízo, toma conhecimento pleno da acusação, presta depoimento judicial, acompanhado de defensor nomeado pelo juízo, e não demonstra, em tempo oportuno, que a falta de citação pessoal lhe tenha causado prejuízo. 2. A delação dos co-réus e os depoimentos das vítimas, quando coerentes e harmônicos, são aptos a amparar a condenação do acusado, não subsistindo a solitária negativa do réu. 3. A fixação do número de dias-multa atende ao critério trifásico do art. 68 do CP, de modo que deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. 3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RÉU PRESO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. REQUISIÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.1. Não se decreta a nulidade do interrogatório, se o réu preso, devidamente requisitado, comparece em Juízo, toma conhecimento pleno da acusação, presta depoimento judicial, acompanhado de defensor nomeado pelo juízo, e não demonstra, em tempo oportuno, que a falta de citação pessoal lhe tenha causado prejuízo. 2. A delação dos co-réus e os depoimentos das vítima...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REPROVAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO.1.Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando se verifica a presença do desvalor da conduta e a necessidade de sua reprovação, não sendo o valor da res furtiva, por si só, suficiente para atrair a incidência do princípio.2.A punibilidade da tentativa fundamenta-se no perigo a que é exposto o bem jurídico e, segundo a mais abalizada doutrina, o valor da redução deve ser proporcional ao iter criminis percorrido. Isto é, quanto mais próximo o agente tiver chegado da consumação do delito, menor será o quantum a ser reduzido da pena fixada. 3.Sentença mantida. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REPROVAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO.1.Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando se verifica a presença do desvalor da conduta e a necessidade de sua reprovação, não sendo o valor da res furtiva, por si só, suficiente para atrair a incidência do princípio.2.A punibilidade da tentativa fundamenta-se no per...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROVATÓRIO COESO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto a autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação.2. O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova.3. A circunstância agravante da reincidência, por ser preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROVATÓRIO COESO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto a autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação.2. O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEFESA PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 46 DA NLAT. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, visto que foi devidamente oportunizado ao apelante o oferecimento das alegações preliminares.2. A absolvição e a desclassificação delitiva mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 3. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Entretanto, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.4. Inaplicável a atenuante prevista no artigo 46, da Lei 11.343/06, diante de resultado negativo de exame toxicológico.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEFESA PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 46 DA NLAT. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, visto que foi devidamente oportunizado ao apelante o oferecimento das alegações preliminares.2. A absolvição e a desclassificação delitiva mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO COMETIDA EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PORTARIA CONJUNTA N.º 52 DO TJDFT. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO PARANOÁ. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não haverá redistribuição de inquéritos, providências preliminares ou processos para as referidas Varas, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri. 2. A criação superveniente da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, e de sua Vara Criminal, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito, não tem o condão de deslocar a competência territorial fixada, originariamente, em favor do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal e Delitos de Trânsito do Paranoá, mesmo que o fato criminoso tenha se consumado em São Sebastião. 3. Conflito procedente. Declarado competente o juízo suscitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO COMETIDA EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PORTARIA CONJUNTA N.º 52 DO TJDFT. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO PARANOÁ. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO COMETIDA EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PORTARIA CONJUNTA N.º 52 DO TJDFT. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO PARANOÁ. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Sebastião (Art. 1º, IV), determina que não haverá redistribuição de inquéritos, providências preliminares ou processos para as referidas Varas, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri. 2. A criação superveniente da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, e de sua Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, não tem o condão de deslocar a competência territorial fixada, originariamente, em favor da Vara do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá, mesmo que o fato criminoso tenha se consumado em São Sebastião. 3. Conflito procedente. Declarado competente o juízo suscitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO COMETIDA EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PORTARIA CONJUNTA N.º 52 DO TJDFT. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO PARANOÁ. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara do Juizado de Violência Doméstic...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A VIDA COMETIDO EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS ATÉ A DECISÃO DE PRONCÚNCIA. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não haverá redistribuição de inquéritos, providências preliminares ou processos para as referidas Varas, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri. 2. A criação superveniente da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, e de sua Vara Criminal, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito, com competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida, só tem o condão de deslocar a competência territorial fixada, originariamente, em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara do Júri do Paranoá, após eventual decisão de pronúncia, prorrogando-se a competência do segundo para o processamento do feito durante a fase instrutória. 3. Conflito procedente. Declarado competente o juízo suscitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A VIDA COMETIDO EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS ATÉ A DECISÃO DE PRONCÚNCIA. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não h...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO COMETIDA EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PORTARIA CONJUNTA N.º 52 DO TJDFT. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO PARANOÁ. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não haverá redistribuição de inquéritos, providências preliminares ou processos para as referidas Varas, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri. 2. A criação superveniente da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, e de sua Vara Criminal, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito, não tem o condão de deslocar a competência territorial fixada, originariamente, em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e Delitos de Trânsito do Paranoá, mesmo que o fato criminoso tenha se consumado em São Sebastião. 3. Conflito procedente. Declarado competente o juízo suscitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO COMETIDA EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PORTARIA CONJUNTA N.º 52 DO TJDFT. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO PARANOÁ. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A VIDA COMETIDO EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS ATÉ A DECISÃO DE PRONCÚNCIA. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não haverá redistribuição de inquéritos, providências preliminares ou processos para as referidas Varas, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri. 2. A criação superveniente da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, e de sua Vara Criminal, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito, com competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida, só tem o condão de deslocar a competência territorial fixada, originariamente, em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara do Júri do Paranoá, após eventual decisão de pronúncia, prorrogando-se a competência do segundo para o processamento do feito durante a fase instrutória. 3. Conflito procedente. Declarado competente o juízo suscitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A VIDA COMETIDO EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS ATÉ A DECISÃO DE PRONCÚNCIA. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não h...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO COMETIDA EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PORTARIA CONJUNTA N.º 52 DO TJDFT. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO PARANOÁ. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não haverá redistribuição de inquéritos, providências preliminares ou processos para as referidas Varas, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri. 2. A criação superveniente da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, e de sua Vara Criminal, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito, não tem o condão de deslocar a competência territorial fixada, originariamente, em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e Delitos de Trânsito do Paranoá, mesmo que o fato criminoso tenha se consumado em São Sebastião. 3. Conflito procedente. Declarado competente o juízo suscitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO COMETIDA EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PORTARIA CONJUNTA N.º 52 DO TJDFT. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO PARANOÁ. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. MAIORIA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova somente considerando o decurso do tempo ou a possibilidade de as testemunhas se esquecerem dos fatos. 2. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 3. Habeas corpus conhecido e ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada no caso concreto, seja proferida. Maioria.
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HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. MAIORIA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova som...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO MANTIDA APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. MITIGAÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador quando não ostenta essa condição consubstancia-se, de fato, em dano moral passível de ser compensado pecuniariamente.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quantum devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido, além do comportamento do ofensor, guardando-se subserviência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Se o valor da indenização está em consonância com os critérios acima mencionados, não comporta mitigação.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO MANTIDA APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. MITIGAÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador quando não ostenta essa condição consubstancia-se, de fato, em dano moral passível de ser compensado pecuniariamente.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quantum devido, a capacidade econômica da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACUSAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI ANTITÓXICOS. INVIABILIDADE. CONDIÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE DOIS TERÇOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1 A alegação do acusado de que a substância entorpecente que trazia consigo era destinada ao consumo próprio não merece crédito, haja vista a expressiva quantidade da droga apreendida - nada menos de cento e quatro gramas e cinquenta e cinco centigramas de 'merla' acondicionados em oito latinhas diversas - inviabilizando a desclassificação pretendida no apelo.2 Satisfeitas as condições pessoais favoráveis do condenado, primário e de bons antecedentes, aliadas à constatação de que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, a quantidade da substância apreendida ou seu potencial ofensivo, não obstaculiza a aplicação da redução máxima de dois terços. Inteligência do § 4º do artigo 33 da Lei Antitóxicos.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACUSAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI ANTITÓXICOS. INVIABILIDADE. CONDIÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE DOIS TERÇOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1 A alegação do acusado de que a substância entorpecente que trazia consigo era destinada ao consumo próprio não merece crédito, haja vista a expressiva quantidade da droga apreendida - nada menos de cento e quatro gramas e cinquenta e cinco centigramas de 'merla' acondicionados em oito latinhas diversas - inviabilizando a des...