HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA. SEARA IMPRÓPRIA. REQUISITOS DA CONSTRIÇÃO. PRESENÇA.Não há nulidade a ser declarada nos decretos de prisão temporária e preventiva, precedidos da competente representação e da regular participação do Ministério Público.A via estreita do writ não permite a valoração de provas. A certeza da autoria será estabelecida no curso da instrução penal.A prisão preventiva será mantida quando presentes indícios de materialidade e autoria, e for necessária para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA. SEARA IMPRÓPRIA. REQUISITOS DA CONSTRIÇÃO. PRESENÇA.Não há nulidade a ser declarada nos decretos de prisão temporária e preventiva, precedidos da competente representação e da regular participação do Ministério Público.A via estreita do writ não permite a valoração de provas. A certeza da autoria será estabelecida no curso da instrução penal.A prisão preventiva será mantida quando presentes indícios de materialidade e autoria, e for necessária para re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIOS SIMPLES - NOVO JÚRI - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU - JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. TEMA EXPLORADO NO APELO ANTERIOR DA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - PENA APLICADA - PATAMAR SUPERIOR À CONDENAÇÃO ANTERIOR - REFOMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. PERDA DO CARGO PÚBLICO - IRRETROATIVIDADE DA NOVATIO LEGIS IN PEJUS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - UNÂNIME.Se restou anulado o primeiro julgamento por ofensa à alínea d do inciso III do artigo 593, do CPP, é defeso ao réu reiterar o pedido sob o mesmo fundamento, pois a lei é clara quando afirma que o recurso de apelação não pode ser interposto mais de uma vez pelo mesmo motivo, sendo irrelevante o fato de ter sido interposto pela acusação.Incorre em reformatio in pejus a sentença proferida no novo julgamento, que aplicou pena mais grave do que a impingida na sentença, anterior anulada, motivo pelo qual deve a esta se adequar.Merece ser excluída da condenação a pena de perda do cargo público, porquanto cometidos os delitos anteriormente à data de vigência da Lei 9.268/96, que alterou a redação do art. 92, inc. I, 'b', do CP, para nele incluir tal sanção.Decisão: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIOS SIMPLES - NOVO JÚRI - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU - JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. TEMA EXPLORADO NO APELO ANTERIOR DA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - PENA APLICADA - PATAMAR SUPERIOR À CONDENAÇÃO ANTERIOR - REFOMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. PERDA DO CARGO PÚBLICO - IRRETROATIVIDADE DA NOVATIO LEGIS IN PEJUS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - UNÂNIME.Se restou anulado o primeiro julgamento por ofensa à alínea d do inciso III do artigo 593, do CPP, é defeso ao réu reiterar o pedido sob o mesmo fundamento, pois a lei é clara quand...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 157, § 2.º, INCS. I, II E V DO CÓDIGO PENAL). CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELAÇÃO DESPROVIDA.É irretocável o decreto condenatório, quando baseado em provas robustas de materialidade e de autoria do crime.As declarações colhidas extrajudicialmente são plenamente válidas para ensejar decreto condenatório, quando corroboradas por outros elementos de prova produzidos judicialmente.Recurso não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 157, § 2.º, INCS. I, II E V DO CÓDIGO PENAL). CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELAÇÃO DESPROVIDA.É irretocável o decreto condenatório, quando baseado em provas robustas de materialidade e de autoria do crime.As declarações colhidas extrajudicialmente são plenamente válidas para ensejar decreto condenatório, quando corroboradas por outros elementos de prova produzidos judicialmente.Recurso não...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ARTIGO 306, CAPUT, E 309, CAPUT. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TIPICIDADE. NOVA REGÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ELEMENTAR DE TEOR ALCOÓLICO DE 6 (SEIS) DECIGRAMAS OU MAIS POR LITRO DE SANGUE. MEIO DE PROVA NECESSÁRIO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.Reclamando o elemento objetivo do tipo - art. 306, caput, da Lei nº 11.705/2008 - concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, há a necessidade de se caracterizar isso cientificamente, porque a exigência está no corpo da lei, é elemento objetivo. E só há dois exames, segundo a literatura médica, capazes de atestar essa concentração: com rigor científico, apenas a dosagem sanguínea; com margem de erro, o etilômetro ou bafômetro. Inexistindo nos autos laudo de exame de corpo de delito assertivo quanto à efetiva condução de veículo automotor estando o motorista com concentração de álcool por litro de sangue igual a 6 (seis) decigramas ou mais, evidência exigida no tipo penal, restringindo-se o conjunto probatório a demonstrar que o apelante dirigia sob a influência de álcool, a absolvição é medida que se impõe eis que conduta penalmente atípica.Presentes os requisitos objetivos e subjetivos constantes do art. 44 e incisos do CP, aconselhável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, respeitados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Apelação provida, exclusivamente para absolver o acusado da imputação constante do art. 306 da Lei nº 11.705/2008, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP, e para reduzir o montante da prestação pecuniária definida a título de pena restritiva de direitos.
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ARTIGO 306, CAPUT, E 309, CAPUT. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TIPICIDADE. NOVA REGÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ELEMENTAR DE TEOR ALCOÓLICO DE 6 (SEIS) DECIGRAMAS OU MAIS POR LITRO DE SANGUE. MEIO DE PROVA NECESSÁRIO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.Reclamando o elemento objetivo do tipo - art. 306, caput, da Lei nº 11.705/2008 - concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, há a necessidade de se caracterizar isso cientificamente, porque a exigência está no corpo da lei, é elemento ob...
PENAL. QUADRILHA E ESTELIONATO. AUTORIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. Negativa de autoria que não corresponde à prova dos autos. As declarações de co-réu, harmônicas com os depoimentos das demais testemunhas, aliadas, ainda, à prova pericial, levam à certeza de que, efetivamente, os acusados associaram-se de forma permanente e estável, com o fim de obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo das vítimas, mediante a utilização de artifício, consubstanciado na utilização de programa tecnológico com vista a transferência de valores bancários, sem a autorização do titular da conta corrente. Houve efetiva vantagem indevida. Configurados os crimes do art. 288, caput, e 171, caput, ambos do Código Penal.Pena-base bem dosada, fixada no seu mínimo legal, aumentada, na fração mínima, pela incidência da continuidade delitiva e, em seguida, aplicada a regra do concurso material de crimes.Apelo parcialmente provido, só para afastar a pena de multa fixada pelo crime de quadrilha, diante da ausência de previsão legal.
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PENAL. QUADRILHA E ESTELIONATO. AUTORIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. Negativa de autoria que não corresponde à prova dos autos. As declarações de co-réu, harmônicas com os depoimentos das demais testemunhas, aliadas, ainda, à prova pericial, levam à certeza de que, efetivamente, os acusados associaram-se de forma permanente e estável, com o fim de obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo das vítimas, mediante a utilização de artifício, consubstanciado na utilização de programa tecnológico com vista a transferência de valores bancários, sem a autorização do titular da conta corrente. Houve efetiva van...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LEGALIDADE. PORTE DE ARMA DE FOGO. REGISTROS PENAIS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. AÇÃO PENAL POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Auto de prisão em flagrante que se mostra formalmente hígido. E, na decisão em que indefere o pedido de liberdade provisória, salienta a M. Juíza a periculosidade do paciente, aferida a partir dos antecedentes criminais que registra. Condenado, anteriormente, pela prática do mesmíssimo crime, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03), não foi localizado para ser intimado da sentença condenatória proferida. Não bastasse isso, além de reincidente na prática de porte ilegal de arma de fogo, o paciente figura como réu em uma ação penal em que lhe é atribuída a autoria de um roubo duplamente circunstanciado, restando evidenciada a periculosidade, a recomendar sua constrição em defesa da ordem pública.Funda-se, portanto, a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, tendo sido recebida a denúncia.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LEGALIDADE. PORTE DE ARMA DE FOGO. REGISTROS PENAIS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. AÇÃO PENAL POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Auto de prisão em flagrante que se mostra formalmente hígido. E, na decisão em que indefere o pedido de liberdade provisória, salienta a M. Juíza a periculosidade do paciente, aferida a partir dos antecedentes criminais que registra. Condenado, anteriormente, pela prática do mesmíssimo crime, porte ilegal de arma de fogo de uso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. ELISÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA. CONFLITO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA PONDERADA DA AGRAVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 A análise do princípio bagatelar exige avaliar se a conduta é de somenos importância a ponto de resvalar na atipicidade. Para tanto, não basta que seja ínfimo o valor da res furtiva ou a relevância de sua repercussão no patrimônio da vítima, sendo necessário também aferir o desvalor social da ação e a culpabilidade do agente. Registrando o agente várias incidências penais por fatos anteriormente praticados, algumas com condenação transitada em julgado por crimes patrimoniais, carece de sustentação a tese da atipicidade de conduta com base no princípio da insignificância.2 Quando a devolução da res furtiva ocorre somente depois da perseguição ao agente, não se cogita de arrependimento posterior, para cuja configuração é imprescindível que essa restituição se dê por ato voluntário do agente.3 Mesmo quando há retratação em juízo, a confissão inquisitorial deve mitigar a pena, quando se presta para reforçar a certeza da autoria. O concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes resolve-se em favor desta última, que deve ser aplicada, contudo, de forma mitigada.4 Provimento parcial da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. ELISÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA. CONFLITO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA PONDERADA DA AGRAVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 A análise do princípio bagatelar exige avaliar se a conduta é de somenos importância a ponto de resvalar na atipicidade. Para tanto, não basta que seja ínfimo o valor da res furtiva ou a relevância de sua repercussão no patrimônio da vítima, sendo necessário também aferir o desvalor social da ação e a culpabilidade do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. MATERIALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA E AUTORIA CONFESSADA PELO RÉU NAS FASES INQUISITORIAL E JUDICIAL. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO COLHIDO NO INQUISITÓRIO. POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELA ABORDAGEM DO RÉU E CONSTATAÇÃO DO ILÍCITO. PROVA CORROBORADA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. PROVIMENTO DO APELO.1 A colheita da prova testemunhal no inquérito policial e que não se revigora na fase judicial, ocorrida mais de quatro anos depois do fato, não inviabiliza a condenação, quando corroborada pela confissão do acusado. Provadas dessa forma a autoria e a materialidade do delito, o apelo deve ser provido para condenar o réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. MATERIALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA E AUTORIA CONFESSADA PELO RÉU NAS FASES INQUISITORIAL E JUDICIAL. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO COLHIDO NO INQUISITÓRIO. POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELA ABORDAGEM DO RÉU E CONSTATAÇÃO DO ILÍCITO. PROVA CORROBORADA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. PROVIMENTO DO APELO.1 A colheita da prova testemunhal no inquérito policial e que não se revigora na fase judicial, ocorrida mais de quatro anos depois do fato,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DELAÇÃO DE DOIS CO-RÉUS NA FASE EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE OBJETOS ROUBADOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO TERCEIRO CO-RÉU EM JUÍZO COM INCRIMINAÇÃO DO COMPARSA ABSOLVIDO. MAJORANTE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Dois dos co-réus confessaram o crime de roubo na fase extrajudicial e detalharam as tarefas atribuídas a cada um. A retratação em juízo afirma que um dos denunciados, que veio a ser absolvido, não sabia que transportava objetos roubados, acreditando que se tratava de uma mudança. As novas versões apresentadas são absolutamente implausíveis: o bando promoveu espetacular assalto a uma residência no setor Park Way, rendendo vigias e caseiros e subtraindo diversos bens de elevado valor. O réu absolvido foi contatado por telefone às 22h00min para supostamente ajudar numa mudança de móveis. Compareceu ao local, onde várias pessoas estavam presas e amarradas, ajudou a carregar os bens, dentre os que se destacavam vinte e três quadros de pintores diversos, computadores, aparelhos de vídeo-cassete, impressora, copiadora, e pertences pessoais dos vigias e caseiros (celulares, dois pares de tênis, dinheiro e relógios).2 Os depoimentos das vítimas, nada obstante estarem amarradas e impossibilitadas de assistir ao desenrolar de todos os acontecimentos, noticiam que havia pelo menos três indivíduos empenhados na subtração de objetos da casa, sendo o terceiro provavelmente o co-réu absolvido. Suas declarações são coerentes e lógicas, evidenciado a participação de todos os denunciados no delito e corroborando a delação feita em juízo por um dos co-autores, que, sem procurar se eximir da própria culpa, incriminou o acusado absolvido.3 Descabe a qualificadora de restrição à liberdade das vítimas quando a denúncia não menciona implícita ou explicitamente que elas tenham ficado em poder dos assaltantes além do tempo necessário à prática da subtração.4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DELAÇÃO DE DOIS CO-RÉUS NA FASE EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE OBJETOS ROUBADOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO TERCEIRO CO-RÉU EM JUÍZO COM INCRIMINAÇÃO DO COMPARSA ABSOLVIDO. MAJORANTE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Dois dos co-réus confessaram o crime de roubo na fase extrajudicial e detalharam as tarefas atribuídas a cada um. A retratação em juízo afirma que um d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA INTENÇÃO DO COMPARSA INIMPUTÁVEL DE PRATICAR O ROUBO. IMPROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA À BALA. DELITO AUTÔNOMO. DESPRVIMENTO DA APELAÇÃO.1 A negativa ficou isolada do conjunto probatório. Vítimas e testemunhas são coerentes e harmônicas em seus depoimentos e comprovam satisfatoriamente a dinâmica dos fatos e o reconhecimento firme e seguro dos réus como autores do assalto. Estes, juntos com um menor, empregando arma de fogo, adentraram um quiosque em Taguatinga, renderam sua proprietária e dela subtraíram dinheiro, cartões telefônicos e um DVD player, fugindo em uma Kombi Volkswagen. Perseguidos por uma guarnição da Polícia Militar, revidaram com disparos de arma de fogo e só pararam depois de colidirem contra o canteiro central da via, sendo presos em flagrante ainda na posse da res furtiva. Não há como afastar, portanto, a autoria, materialidade e culpa, estando perfeitamente configurada a tipicidade.2 A consumação no crime de roubo ocorre com a inversão de posse do bem subtraída, depois de cessada a violência ou grave ameaça à vítima, afastando-se na hipótese a alegada tentativa.3. Exaurido o iter criminis, a perseguição policial iniciada em seguida não pode constituir simples desdobramento da circunstância elementar da violência do roubo, apresentando-se na espécie como crime autônomo, em flagrante violação de bem jurídico diverso, qual seja, a administração pública.4 A busca do lucro fácil é elementar do crime de roubo, não justificando a exasperação da pena base.5 Provimento parcial dos recursos para reduzia a pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA INTENÇÃO DO COMPARSA INIMPUTÁVEL DE PRATICAR O ROUBO. IMPROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA À BALA. DELITO AUTÔNOMO. DESPRVIMENTO DA APELAÇÃO.1 A negativa ficou isolada do conjunto probatório. Vítimas e testemunhas são coerentes e harmônicas em seus depoimentos e comprovam satisfatoriamente a dinâmica dos fatos e o reconhecimento firme e seguro dos réus como autores do assalto. Estes, juntos com um menor, empregando arma de fogo, adentraram um quiosque...
ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO DE LESÃO CORPORAL EM SUA FORMA PRIVILEGIADA E TENTADA - INVIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DE INCORREÇÕES NA SENTENÇA - PARCIAL PROVIMENTO.Se as informações contidas nos autos levam à conclusão de que a causa determinante da lesão corporal foi a agressão praticada pelo réu, não há falar-se em absolvição.Verificando-se que o crime não foi praticado por motivo de relevante valor social ou moral ou mesmo em decorrência de provocação injusta da vítima, inviável o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º do art. 129 do Código Penal.Demonstrado por meio de laudo técnico que houve ofensa à integridade corporal ou à saúde da vítima, resta consumado o delito de lesão corporal.Constatando-se incorreções na sentença, dá-se parcial provimento ao apelo para saná-las.
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ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO DE LESÃO CORPORAL EM SUA FORMA PRIVILEGIADA E TENTADA - INVIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DE INCORREÇÕES NA SENTENÇA - PARCIAL PROVIMENTO.Se as informações contidas nos autos levam à conclusão de que a causa determinante da lesão corporal foi a agressão praticada pelo réu, não há falar-se em absolvição.Verificando-se que o crime não foi praticado por motivo de relevante valor social ou moral ou mesmo em decorrência de provocação injusta da vítima, inviável o reconhecimento do privilégio previsto no § 4...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SÃO SEBASTIÃO/DF E JUÍZO DE DIREITO DO 1ª TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ/DF - PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - PORTARIA CONJUNTA DO TJDFT - PRONÚNCIA - REMESSA DOS AUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO ESCALONADO. I - A criação de nova vara, em virtude de modificação da Lei de Organização Judicial local, não acarreta a incompetência superveniente do juízo em que se iniciou a ação penal.II - A norma do art. 87 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal, visa a preservar o juiz natural e deve ser interpretada em harmonia com as normas da LOJ e com a Portaria Conjunta n.º 52 do TJDFT. III - O feito que apura crime doloso contra a vida será remetido a São Sebastião após a fase de pronúncia, se houver, em virtude do direito constitucionalmente assegurado ao réu de ser julgado pelos pares.IV - O art. 70 da LOJ e a Portaria Conjunta n.º 52 buscam obstar a inviabilização da pauta de julgamento e demais serviços do ofício judicial recém criado.V - Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo de Direito do 1ª Tribunal do Júri do Paranoá/DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SÃO SEBASTIÃO/DF E JUÍZO DE DIREITO DO 1ª TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ/DF - PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - PORTARIA CONJUNTA DO TJDFT - PRONÚNCIA - REMESSA DOS AUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO ESCALONADO. I - A criação de nova vara, em virtude de modificação da Lei de Organização Judicial local, não acarreta a incompetência superveniente do juízo em que se iniciou a ação penal.II - A norma do art. 87 do CPC, aplicável subsi...
HABEAS CORPUS. ACUSÃO DE INCURSÃO NO ART. DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal, eis que as condições do paciente lhe são favoráveis e da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no auto de prisão em flagrante não se constata a presença de circunstância determinante da custódia preventiva. A gravidade abstrata do crime, de si só, não justifica a prisão preventiva. Precedentes.Ordem deferida, concedida a liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. ACUSÃO DE INCURSÃO NO ART. DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal, eis que as condições d...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA. É certo que a ré praticou, ao menos, o núcleo penal ter em depósito elencado no caput do art. 33 da Nova Lei Antitóxicos, quando flagrada na posse de expressiva quantidade de entorpecente guardada em sua residência.O depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.O fato de a sentenciada permanecer em casa, cuidando do lar e do filho pequeno, sendo sustentada pela genitora, não pode ser utilizado negativamente na valoração de sua conduta social. Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA. É certo que a ré praticou, ao menos, o núcleo penal ter em depósito elencado no caput do art. 33 da Nova Lei Antitóxicos, quando flagrada na posse de expressiva quantidade de entorpecente guardada em sua residência.O depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.O fato de a sentenciada permanecer em ca...
RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E INDEFERIDO. INDICIADO EM LOCAL IGNORADO. FUNDADOS INDÍCIOS DO COMETIMENTO DE CRIME HEDIONDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS POSTOS NA LEI Nº 7.960/1989. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.Indiciado 'foragido e com paradeiro ignorado', havendo fundados indícios de autoria e materialidade quanto ao crime definido no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. A prisão temporária é 'imprescindível para as investigações do inquérito policial', como exige o inciso I do artigo 1º da Lei nº 7.853/1989. A constrição possibilita o reconhecimento do acusado por testemunhas e viabiliza, caso deponha, circunstanciar sua conduta e a do outro acusado, identificando o liame subjetivo entre os envolvidos, para que reste elucidado crime grave, além de indicar a localização da arma de fogo utilizada no crime. De outra parte, está o indiciado em local ignorado, inclusive tendo abandonado o carro perto do local do crime, também presente, portanto, o requisito alternativo do inciso II do referido artigo 1º. Assim, o decreto de prisão temporária encontra amparo na Lei nº 7.960/1989, por seu artigo 1º, inciso I (caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial), inciso II (caberá prisão temporária quando o indiciado não tiver residência fixa) e inciso III (caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso - artigo 121, caput, e seu § 2º). Escuda-se, também, no art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.072/1990, que fixou o prazo de 30 (trinta) dias para a prisão especial, no caso de crime hediondo ou a ele equiparado, prorrogável por mais 30 (trinta). Suficiente já seria um dos dois requisitos presentes (inciso I ou II), mais o do inciso III. Reclamação julgada procedente, decretada a prisão temporária do indiciado pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E INDEFERIDO. INDICIADO EM LOCAL IGNORADO. FUNDADOS INDÍCIOS DO COMETIMENTO DE CRIME HEDIONDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS POSTOS NA LEI Nº 7.960/1989. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.Indiciado 'foragido e com paradeiro ignorado', havendo fundados indícios de autoria e materialidade quanto ao crime definido no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. A prisão temporária é 'imprescindível para as investigações do inquérito policial', como exige o inciso I do artigo 1º da Lei nº 7.853/1989. A constrição pos...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ANÁLISE DA PROVA. INADMISSIBILIDADE NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes.2 A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial.3 Embora os pacientes tenham negado a venda de substâncias entorpecentes, dizendo-se simples usuários de drogas, não é possível confirmar essa versão nesta fase incipiente da persecução penal. O fato somente pode ser esclarecido no curso da ação penal e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Recomendável a custódia pelo risco à saúde e à ordem públicas, também para priorizar o bom andamento da instrução.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ANÁLISE DA PROVA. INADMISSIBILIDADE NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes.2 A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delit...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. RECURSO DESPROVIDO.1 O conjunto probatório demonstra inequivocadamente a participação do réu no crime de roubo, ao fornecer uma arma de fogo a dois adolescentes para o fim de assaltarem um ônibus de transporte coletivo, recebendo posteriormente parte da res furtiva.2 O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo desnecessário provar a ingenuidade e pureza do adolescente: basta que tenha efetivamente participado da empreitada criminosa na companhia de agente imputável.3 Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. RECURSO DESPROVIDO.1 O conjunto probatório demonstra inequivocadamente a participação do réu no crime de roubo, ao fornecer uma arma de fogo a dois adolescentes para o fim de assaltarem um ônibus de transporte coletivo, recebendo posteriormente parte da res furtiva.2 O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo desnecessário provar a ingenuidade e pureza do adolescente: basta que tenha efetivamente participado da empreitada criminosa na companhia...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA DE AUTORIA. CONFISSÃO DE MENOR EM CONSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO.A certeza da responsabilidade do agente na realização do crime não pode ficar sujeita a dúvida. Não provada de forma certa e indiscutível a participação do réu no crime, deve-se absolver, aplicando-se o princípio in dubio pro reo. Houve a subtração de objetos do interior do carro onde estavam as vítimas, em local escuro, sendo tais objetos posteriormente localizados no interior do carro conduzido pelo réu. Contudo, o menor que o acompanhava assumiu sozinho a prática da conduta típica, alegando colaboração de terceiro. Apelo provido para absolver o réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA DE AUTORIA. CONFISSÃO DE MENOR EM CONSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO.A certeza da responsabilidade do agente na realização do crime não pode ficar sujeita a dúvida. Não provada de forma certa e indiscutível a participação do réu no crime, deve-se absolver, aplicando-se o princípio in dubio pro reo. Houve a subtração de objetos do interior do carro onde estavam as vítimas, em local escuro, sendo tais objetos posteriormente localizados no...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. NÃO APREENSÃO DA RES FURTIVA NEM DA ARMA. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA, CORROBORADA POR TESTEMUNHAS OCULARES. REGIME FECHADO. CONTUMÁCIA DELITIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1 A falta de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo e da res furtiva - um telefone celular - não implica absolvição do agente quando este é reconhecido pela vítima como autor da subtração, sendo suas palavras corroboradas pelos depoimentos de duas testemunhas oculares do fato, que confirmam a materialidade do crime e a utilização da arma de fogo.2 O regime fechado para o início do cumprimento da pena é justificado pela contumácia delitiva revelada por outras condenações por idênticas condutas.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. NÃO APREENSÃO DA RES FURTIVA NEM DA ARMA. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA, CORROBORADA POR TESTEMUNHAS OCULARES. REGIME FECHADO. CONTUMÁCIA DELITIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1 A falta de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo e da res furtiva - um telefone celular - não implica absolvição do agente quando este é reconhecido pela vítima como autor da subtração, sendo suas palavras corroboradas pelos depoimentos de duas testemunhas oculares do fato, que confirmam a materialidade do cr...