PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO TENTADO. AUTOMÓVEL IMPULSIONADO PELO RÉU NA DIREÇÃO DA VÍTIMA DEPOIS DE ENTREVERO ENTRE AMBOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA INCONTESTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DAS VERSÕES APRESENTADAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DIRIMIR A QUESTÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. ALEGAÇÃO DERRADEIRA DE INIMPUTABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1 A pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação fundada em suspeita e não em certeza. Assim, é suficiente o convencimento do magistrado da existência material do crime e de indícios de autoria. O réu direcionou o veículo que conduzia contra a vítima depois de áspera discussão. Esta conseguiu saltar no último instante protegendo-se por trás do portão de uma residência, que acabou derrubado na investida, sofrendo as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito. Consta, ainda, que o réu e um amigo tinham discutido com a vítima momentos antes, por haverem atropelado uma criança em uma bicicleta. A vítima tentou defender os interesses da criança e da discussão havida irrompeu as vias de fato. Os dois amigos adentraram o veículo, com o réu ao volante, que foi então arremessado contra a vítima e acabou por derrubar o portão da residência onde esta procurara abrigo, resultando as lesões corporais. Havendo dúvidas quanto ao elemento subjetivo da conduta, estas devem ser solvidas pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, diante do princípio vigente nesta fase processual in dubio pro societate,2 inadmissível o acolhimento da inimputabilidade do réu, haja vista inexistirem nos autos elementos, mesmo que indiciários, aptos a comprovar que fosse o réu, à época do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.O relato do interrogatório judicial também não evidenciou, sequer de soslaio, indício de inimputabilidade. Ao revés, a riqueza de detalhes com que descreveu a dinâmica do evento indica total percepção do ato praticado, ao articular sua narrativa afinada à linha de defesa escolhida e ratificada pelo co-réu (ausência de dolo). Descabida, portanto, a absolvição sumária.3 Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO TENTADO. AUTOMÓVEL IMPULSIONADO PELO RÉU NA DIREÇÃO DA VÍTIMA DEPOIS DE ENTREVERO ENTRE AMBOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA INCONTESTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DAS VERSÕES APRESENTADAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DIRIMIR A QUESTÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. ALEGAÇÃO DERRADEIRA DE INIMPUTABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1 A pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação fundada em suspeita e não em certeza. Assim, é sufici...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1 Havendo nos autos elementos de convicção suficientes para demonstrar a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a pronúncia do réu (art. 413, do CPP). Tal sentença não implica certeza de autoria, mas apenas um juízo fundado de suspeita, permitindo seja declarada admissível a acusação perante o Tribunal do Júri, eis que preponderante nesta fase o princípio in dubio pro societate.2 O autor dos disparos fatais afirmou em juízo que procurou a vítima junto com o réu, que era o dono da arma usada no crime. Uma testemunha confirmou ter ouvido o assassino chamá-lo e a outro comparsa para acertarem contas com a vítima. Viu-os saindo juntos a procurá-la, no Chevrolet Opala pertencente ao réu e por este conduzido. Cerca de vinte minutos depois escutou dois estampidos típicos de disparos de arma de fogo. Outra testemunha estava com a vítima e declarou ter visto umas quatro pessoas descerem do Opala branco igual ao do réu, levando a vítima para o mato, depois de agredi-la. Pouco depois, escutou também os mesmos estampidos. Portanto, há indícios de que o réu efetivamente participou decisivamente para o resultado do crime, incidindo em co-autoria.3 Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1 Havendo nos autos elementos de convicção suficientes para demonstrar a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a pronúncia do réu (art. 413, do CPP). Tal sentença não implica certeza de autoria, mas apenas um juízo fundado de suspeita, permitindo seja declarada admissível a acusação perante o Tribunal do Júri, eis que preponderante nesta fase o princípio in dubio pro societate.2 O autor dos disparos fatais afirm...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDIDA PROVISÓRIA 417, DE 31 DE JANEIRO DE 2008, CONVERTIDA NA LEI 11.706, DE 19.06.2008, QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DA LEI 10.826/03, ESTABELECENDO O PRAZO ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2008, AOS POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS DE ARMAS, PARA REGULARIZÁ-LAS OU ENTREGÁ-LAS ESPONTANEAMENTE. RÉU QUE POSSUÍA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, ARMA DE FOGO, NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA, DENTRO DESSE PERÍODO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. PRECEDENTES DA CASA 1. O Estatuto do Desarmamento, em seus artigos 30 e 32, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008, dada pela Medida provisória nº 417, de 2008, de 31 de janeiro de 2008, convertida naquela lei, estipulou o dia 31 de dezembro de 2008 para que todos os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas e munições procedessem às respectivas regulamentações de acordo com as novas regras.2. A vacatio legis indireta, decorrente dos arts. 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, que concedeu aos possuidores de arma de fogo o prazo até o dia 31 de dezembro de 2008, para regularização do registro da arma ou sua entrega à Polícia Federal, é específica para os casos de posse irregular de arma de fogo, no interior de residência ou no local de trabalho. 3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDIDA PROVISÓRIA 417, DE 31 DE JANEIRO DE 2008, CONVERTIDA NA LEI 11.706, DE 19.06.2008, QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DA LEI 10.826/03, ESTABELECENDO O PRAZO ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2008, AOS POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS DE ARMAS, PARA REGULARIZÁ-LAS OU ENTREGÁ-LAS ESPONTANEAMENTE. RÉU QUE POSSUÍA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, ARMA DE FOGO, NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA, DENTRO DESSE PERÍODO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. PRECEDENTES DA CASA 1. O Estatuto do Desarmamento, em seus artigos 30 e 32, com a nova...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍTIMA SOGRA DO RECORRENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DO PERDÃO JUDICIAL. ACOLHIMENTO DO PLEITO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE.1. Não obstante a falta de previsão legal no Código de Trânsito do instituto do perdão judicial para os delitos de homicídio culposo e lesão corporal culposa, razões de política criminal, aliadas à hermenêutica justificada pelo princípio da isonomia e pela busca da pacificação social, tornam possível a aplicação da figura jurídica do perdão judicial aos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, praticados na direção de veículo automotor.2. O perdão judicial vem a ser a clemência do Estado quando deixa de aplicar a pena abstratamente prevista para o delito, em razão de as conseqüências do delito terem atingido o agente de forma tão grave, quer fisicamente, quer moralmente, que a imposição da penalidade se torne despicienda, ou seja, a dor sentida é mais expressiva do que eventual pena aplicada, já se consubstanciando, em si própria, uma penalidade a ser suportada. 3. De acordo com a moderna doutrina penal, tem-se entendido ser o perdão judicial direito público subjetivo do indivíduo, a partir do momento em que preenche os requisitos legais. Assim, a análise deve ser feita no caso concreto, sempre de forma motivada. Ademais, em se tratando de um benefício ao réu, cabe à defesa demonstrar, conforme o caso, o sofrimento causado para que o juiz possa atestar a ocasião propícia de conceder o perdão.4. No caso vertente, trata-se de homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor, cuja vítima é sogra do ora recorrente. Depreende-se dos autos que o apelante convivia com a sua sogra, na mesma residência, há mais de treze anos. Ademais, não se detecta nos autos qualquer elemento que macule a relação existente entre o recorrente e a vítima. Destarte, cabível, no caso concreto dos autos, a concessão do perdão judicial.5. Recurso conhecido e provido para conceder ao réu o perdão judicial, com base no artigo 121, §5º, do Código Penal, extinguindo, por conseqüência, a sua punibilidade, consoante dispõe o artigo 107, inciso IX, do mesmo Codex.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍTIMA SOGRA DO RECORRENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DO PERDÃO JUDICIAL. ACOLHIMENTO DO PLEITO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE.1. Não obstante a falta de previsão legal no Código de Trânsito do instituto do perdão judicial para os delitos de homicídio culposo e lesão corporal culposa, razões de política criminal, aliadas à hermenêutica justificada pelo princípio da isonomia e pela busca da p...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO ESTANDO CONDUZINDO VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - VAN. ARTIGO 302, § ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 9.503/1997. EXCESSO DE VELOCIDADE AO ENTRAR EM TESOURINHA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO, SAÍDA DA PISTA, COLISÃO COM POSTE METÁLICO E TOMBAMENTO SOBRE O ASFALTO, VINDO A OCASIONAR O FALECIMENTO DO COBRADOR QUE TRABALHAVA NO VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TEMPO DE DURAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VALOR DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Das provas coligidas nos autos - depoimento do recorrente, declaração das testemunhas e laudo pericial - infere-se a dinâmica do acidente no sentido de que o apelante, de forma imprudente e negligente, trafegando em velocidade acima da permitida, acima de 40 Km/h, adentrou na tesourinha do viaduto e perdeu o controle do veículo, saiu da pista, colidiu com um poste metálico e tombou sobre a superfície asfáltica, ocasionando a morte da vítima, que trabalhava como cobrador no veículo de transporte coletivo.2. O comando do artigo 55 do Código Penal, afirma, expressamente, que as penas restritivas de direito constantes dos incisos III, IV, V e VI, do artigo 43 do Código Penal, terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, sendo que a ressalva constante do disposto do § 4º, do artigo 46 do Estatuto Repressivo, não é de caráter obrigatório.3. A alegação de que a pena pecuniária fixada mostra-se incompatível com a renda do apelante veio desprovida de provas. Todavia, em caso de insolvência absoluta do réu, a pena pecuniária pode não ser executada até que a situação econômica do condenado permita a execução. Tal possibilidade ficará a cargo do Juiz da execução, não podendo a determinação ser proferida por esta egrégia Corte.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 302, § único, inciso IV, da Lei nº 9.503/1997 (homicídio culposo no exercício de profissão conduzindo veículo de transporte de passageiro), aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, concedendo-lhe a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços para a comunidade ou a entidades públicas, nos moldes a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções Penais, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade substituída, e por pena de prestação pecuniária, consistente no pagamento de 07 (sete) salários mínimos, devidamente corrigidos, em favor dos sucessores da vítima, sem prejuízo da composição realizada na seara cível, e, ainda, determinou a suspensão da habilitação do apelante para dirigir veículos pelo prazo de 03 (três) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO ESTANDO CONDUZINDO VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - VAN. ARTIGO 302, § ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 9.503/1997. EXCESSO DE VELOCIDADE AO ENTRAR EM TESOURINHA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO, SAÍDA DA PISTA, COLISÃO COM POSTE METÁLICO E TOMBAMENTO SOBRE O ASFALTO, VINDO A OCASIONAR O FALECIMENTO DO COBRADOR QUE TRABALHAVA NO VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TEMPO DE DURAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VALOR DA PENA P...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MOTOCICLETA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DO RÉU BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E RECONHECIMENTO DA MENORIDADE COM A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AUMENTAR AS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ACOLHIMENTO. QUESTÃO DE OFÍCIO: CORREÇÃO DA MODALIDADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE RECLUSÃO PARA DETENÇÃO E REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA 02 (DOIS) MESES, NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO. SENTENÇA REFORMADA.1. Das provas coligidas nos autos - depoimentos testemunhais e laudo pericial - infere-se a dinâmica do acidente no sentido de que o réu, conduzindo motocicleta, negligente e imprudentemente, abalroou a traseira de um veículo automotor, causando a morte da vítima, que estava em sua garupa.2. Não obstante exista corrente jurisprudencial defendendo a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, em caso de circunstância atenuante, trata-se de entendimento minoritário. A tese - redução da pena, por força de atenuante, abaixo do mínimo legal - já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela sua impossibilidade.3. No dispositivo legal que rege a pena restritiva de direitos relativa à prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas - artigo 46, do Código Penal -, há o §3º, o qual determina que referida pena deve ser cumprida à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação. No caso, se a pena privativa de liberdade foi fixada em 02 (dois) anos, a pena de prestação de serviços à comunidade deve ser estabelecida em 730 (setecentas e trinta) horas e não 365 (trezentas e sessenta e cinco) horas.4. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Estabelecida esta no mínimo legal, devem ser adotados os mesmos critérios na fixação daquela, devendo, pois, ser determinada no mínimo legal.5. Em caso de erro material na sentença ao fixar a pena privativa de liberdade na modalidade de reclusão, deve-se proceder a correção de ofício em favor do réu, quando a modalidade prevista para o tipo penal é de detenção.6. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do réu e dado provimento ao recurso ministerial a fim de que a pena substitutiva de prestação de serviços a comunidade seja fixada em 730 (setecentas e trinta) horas. De ofício, corrigida a modalidade da pena privativa de liberdade de reclusão para detenção e reduzida a pena restritiva de direitos consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para 02 (dois) meses, no mínimo legal previsto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MOTOCICLETA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DO RÉU BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E RECONHECIMENTO DA MENORIDADE COM A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AUMENTAR AS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ACOLHIMENTO. QUESTÃO DE OFÍCIO: CORREÇÃO DA MODALIDADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE RECLUSÃO PARA DETENÇÃO E REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA 02 (DOIS) MESES, NO M...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta o decurso do tempo ou a possibilidade de as testemunhas se esquecerem dos fatos. 2. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada no caso concreto, seja proferida.
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HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Não há falar-se em contradição, se não houve incompatibilidade entre o resultado do julgamento e o teor da ementa do acórdão.3. Verificando-se que o acórdão deliberou sobre todas as questões suscitadas, inexiste omissão.4. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer omissão/contradição, tendo sido analisada com percuciência a matéria submetida à apreciação da Colenda Corte, os embargos devem ser rejeitados.5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Não há falar-se em contradição, se não houve incompatibilidade entre o resultado do julgamento e o teor da ementa do acórdão.3. Verificando-se que o acórdão deliberou sobre todas as questõ...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA VÍTIMA DURANTE DISCUSSÃO POR CAUSA DO RELACIONAMENTO AMOROSO COM A SUA EX-NAMORADA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, CP). PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. PROVAS. VERSÕES DISTINTAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. A alegação do réu de que efetuou dois disparos de arma de fogo na vítima, para se defender, porque esta partiu em sua direção portando um facão, vai de encontro à declaração da vítima segundo a qual ela saiu andando em direção ao réu sem portão o facão, pois o havia jogado longe. Havendo mais de uma versão acerca das circunstâncias em que se deram os fatos, competirá ao Conselho de Sentença a decisão quanto à excludente da legítima defesa, por ser o juízo natural da causa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu como incurso nas sanções do artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, Distrito Federal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA VÍTIMA DURANTE DISCUSSÃO POR CAUSA DO RELACIONAMENTO AMOROSO COM A SUA EX-NAMORADA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, CP). PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. PROVAS. VERSÕES DISTINTAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. A alegação do réu de que efetuou dois disparos de arma de fogo na vítima, para se defender, porque esta par...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ADOLESCENTE QUE, NA COMPANHIA DE TRÊS COMPARSAS, ADENTRA EM BANCA DE REVISTA, ANUNCIA ASSALTO, RENDE AS VÍTIMAS COM ARMA DE FOGO E SUBTRAI EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. AUTORIA DEMONSTRADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE DESFAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A autoria do ato infracional restou comprovada pela confissão extrajudicial do adolescente e pelo reconhecimento seguro das vítimas do assalto perpetrado no interior da banca de revista.2. A medida socioeducativa de semiliberdade é adequada para o adolescente que pratica ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. Além da periculosidade demonstrada, verifica-se no caso em apreço que o relatório elaborado pela equipe multidisciplinar do CESAMI descreveu o menor como impulsivo, imprevisível, influenciável, emocionalmente frio, às vezes agressivo, usuário de drogas, evadido da escola e comprometido com rixas. Segundo o documento, a genitora do menor afirmou que ele permanece por longo tempo fora de casa, e que os amigos estão envolvidos com a criminalidade. Além disso, o menor registra um total de oito passagens pelo Juizado de Menores, por atos infracionais análogos aos crimes de roubo, ameaça, porte de arma, porte e uso de drogas e tentativa de roubo. Isso demonstra que o menor precisa freqüentar cursos profissionalizantes, necessita de assistência escolar e ser bem orientado pelo Estado, o que pode ser executado no cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade. 3. A circunstância atenuante da confissão espontânea não se aplica na eleição da medida socioeducativa, porque esta é totalmente distinta da pena corporal estabelecida no Código Penal, e não se submete ao sistema trifásico de aplicação de pena. Diversamente do Estatuto Repressivo, o menor não comete crime, mas ato infracional, estando sujeito apenas à aplicação de medida socioeducativa, a qual levará em consideração a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, consoante dispõe o parágrafo 1º do artigo 112 da Lei n. 8.069/1990.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que aplicou ao menor a medida socioeducativa de semiliberdade, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ADOLESCENTE QUE, NA COMPANHIA DE TRÊS COMPARSAS, ADENTRA EM BANCA DE REVISTA, ANUNCIA ASSALTO, RENDE AS VÍTIMAS COM ARMA DE FOGO E SUBTRAI EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. AUTORIA DEMONSTRADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS B...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ARMA DE FOGO UTILIZADA NO CRIME APREENDIDA EM PODER DO ACUSADO. TESTEMUNHA OCULAR APONTANDO-O COMO O AUTOR DOS DISPAROS QUE CEIFARAM A VIDA DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos Jurados. Todavia, se o Julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, deverá impronunciar o acusado, com supedâneo no artigo 409 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, verifica-se a existência da prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do acusado na prática do homicídio qualificado, competindo o julgamento ao Conselho de Sentença. Com efeito, a arma de fogo utilizada no homicídio foi apreendida em poder do acusado dias depois dos fatos e a namorada da vítima, testemunha ocular do crime, embora tenha se retratado posteriormente, dizendo que estava em dúvida sobre a autoria, apontou o acusado como sendo o autor dos disparos que ceifaram a vida de seu namorado.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que pronunciou o réu como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Segundo Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, Distrito Federal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ARMA DE FOGO UTILIZADA NO CRIME APREENDIDA EM PODER DO ACUSADO. TESTEMUNHA OCULAR APONTANDO-O COMO O AUTOR DOS DISPAROS QUE CEIFARAM A VIDA DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjet...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A HOMÍCIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E À LESÃO CORPORAL. 29 (VINTE E NOVE) GOLPES DE FACÃO DESFERIDOS POR MENOR DE 15 (QUINZE) ANOS DE IDADE CONTRA A VÍTIMA E 01 (UM) GOLPE DE FACÃO CONTRA O INDIVÍDUO QUE TENTOU IMPEDIR A AGRESSÃO. INFRAÇÃO PRATICADA PORQUE A VÍTIMA TERIA DELATADO O MENOR NA DELEGACIA DE POLÍCIA, SOBRE A PRÁTICA DE UM ROUBO. ARGUIÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS E QUANTIDADE DE GOLPES DESFERIDOS AFASTAM A EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. VINGANÇA GERADA POR MOTIVO IGNÓBIL CARACTERIZA TORPEZA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE SUAVIZAÇÃO DA MEDIDA COMINADA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE INTERNAÇÃO SÓ DEVE SER IMPOSTA EM CASOS EXCEPCIONAIS. MANUTENÇÃO DA MEDIDA ELEITA. GRAVIDADE DO ATO E SITUAÇÕES PESSOAL, SOCIAL E FAMILIAR COMPROMETIDAS EXIGEM ATUAÇÃO MAIS ENÉRGICA DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Age em legítima defesa quem repudia agressão injusta atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, com uso moderado de meios necessários, sendo que tais requisitos, dispostos no artigo 25 do Código Penal, devem estar presentes de forma concomitante. In casu, além de a alegação de legítima defesa destoar dos elementos probatórios constantes dos autos, a quantidade de golpes desferidos contra a vítima - 29 (vinte e nove) - indicam que, no mínimo, o meio utilizado contra a eventual agressão foi imoderado, o que já é suficiente para afastar a excludente de ilicitude.2. A vingança, apesar de tratar-se de sentimento reprovável, não é considerada, por si só, motivo torpe. Todavia, se motivada por razão ignóbil, como o foi na espécie, tem o condão de qualificar o crime por sua torpeza. Com efeito, o agressor alegou que a vítima o delatou na delegacia sobre a prática de um roubo, por isso resolveu matá-la.3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, posto que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.4. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de internação ao adolescente em face da gravidade do ato infracional, bem como em razão do quadro em que se insere o adolescente, que sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de ressocializá-lo, reintegrando-o à vida em sociedade. Ressalte-se que o relatório elaborado pela CESAMI informa que o apelante parou de estudar na 5ª série, e que, após largar a escola, preferiu ficar nas ruas cometendo delitos ao invés de trabalhar. Informa, ainda, que durante o período de acautelamento do menor, ele teve que ser transferido para a ala de proteção, em razão de desentendimentos com outros jovens. O Relatório conclui, por fim, que o apelante é imaturo, influenciável, sem limites, impulsivo, tem dificuldades de assimilar as regras institucionais, fica disperso nos encontros diários, é pouco comunicativo, não possui higiene pessoal satisfatória e costuma provocar outros adolescentes de turma. O meio familiar do adolescente também não milita em seu favor, vez que o menor não vem recebendo nenhum tipo de apoio ou acompanhamento familiar.5. Recurso conhecido e não provido, para manter indene a sentença de primeiro grau, que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, com base no artigo 112, inciso VI do ECA, assim como a medida de natureza protetiva prevista no artigo 101, inciso VI (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos) do ECA, de acordo com o artigo 112, inciso VII, do mesmo dispositivo legal.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A HOMÍCIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E À LESÃO CORPORAL. 29 (VINTE E NOVE) GOLPES DE FACÃO DESFERIDOS POR MENOR DE 15 (QUINZE) ANOS DE IDADE CONTRA A VÍTIMA E 01 (UM) GOLPE DE FACÃO CONTRA O INDIVÍDUO QUE TENTOU IMPEDIR A AGRESSÃO. INFRAÇÃO PRATICADA PORQUE A VÍTIMA TERIA DELATADO O MENOR NA DELEGACIA DE POLÍCIA, SOBRE A PRÁTICA DE UM ROUBO. ARGUIÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS E QUANTIDADE DE GOLPES DESFERIDOS AFASTAM A EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL PA...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, CP). AGENTE QUE SE ENVOLVE EM CONTENDA EM BAR E DESFERE FACADA NA CABEÇA DA VÍTIMA DURANTE DISCUSSÃO SOBRE O PAGAMENTO DE CONTA DE CERVEJAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. AGRESSÕES MÚTUAS. VERSÕES DISTINTAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese da legítima defesa de maneira inconteste, visto haver mais de uma versão acerca das circunstâncias em que se deram os fatos, competindo ao Conselho de Sentença a decisão quanto à excludente, por ser o juízo natural da causa. 3. Com efeito, a versão do réu de que apenas se defendeu da agressão da vítima, a qual o teria atingido com um golpe de taco de sinuca, não conduz ao reconhecimento da excludente de ilicitude, posto que, segundo afirmou a vítima, foi o réu quem deu início às agressões e depois de tentar agredi-la com um taco de sinuca tentou matá-la com golpes de faca, conseguindo cravar a faca em seu crânio. Por causa do golpe, a vítima teve que ser submetida a cirurgias, ficando internada durante sete dias em hospital público. Desse modo, presentes duas possíveis versões sobre os fatos, uma de que o réu agiu em legítima defesa e outra de que havia o intento homicida, mantém-se a sentença de pronúncia, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri a solução da demanda.4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu como incurso nas sanções do artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia, Distrito Federal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, CP). AGENTE QUE SE ENVOLVE EM CONTENDA EM BAR E DESFERE FACADA NA CABEÇA DA VÍTIMA DURANTE DISCUSSÃO SOBRE O PAGAMENTO DE CONTA DE CERVEJAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. AGRESSÕES MÚTUAS. VERSÕES DISTINTAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese da legítima defesa...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2003 EM CONEXÃO COM ART. 157, § 3º C/C 14, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. ALEGAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA AO RITO PREVISTO NA LEI ESPECIAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA RESPOSTA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA AO DIREITO DE EXAME DO FEITO AUTORIZADOR DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. EVENTUALMENTE CONCEDIDA A ORDEM E ANULADO O PROCESSO, PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO DADO O TEMPO DECORRIDO ENTRE O FATO E O JULGAMENTO DA IMPETRAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.1. No âmbito do Processo Penal, não se deve declarar nulidade quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega (arts. 563 e 565 do CPP e Súmula 563/STF). Dessa forma, a interpretação sistemática do art. 38 da Lei 10.409/2002, à luz de uma interpretação sistemática do capítulo das nulidades do CPP, não traduz nulidade absoluta, razão por que A não realização da ouvida preliminar do acusado não lhe causa prejuízo, quando o trâmite processual posterior assegurou-lhe todas as oportunidades de defesa. Ofende a lógica do razoável, em prejuízo da efetiva atuação jurisdicional, a pretendida declaração de nulidade, em todos os casos, com a repetição dos atos processuais, sem um mínimo de alegação ou demonstração objetiva de prejuízo - HBC 90411/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, data do julgamento 26.02.2008, publicado em 17.03.2008.2. De qualquer forma, o Supremo Tribunal Federal acolhe o entendimento de que o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - é igualmente aplicável em casos de nulidade absoluta (HC 85.155/SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 03.02.06).3. No caso concreto, e mesmo que se defina não tenha a denúncia sido recebida nos termos da nova Lei Antitóxicos, o certo é que, dada a conexão entre o crime especial (tráfico) e o comum (tentativa de latrocínio), a adoção do rito comum, pela amplitude e possibilidade de propiciar mais amplamente o direito de defesa encontra valioso precedente no que definido pela 1ª Turma do STF quando do julgamento do HC 86022-2/SP, relator o Ministro Sepúlveda Pertence - Dje 28/10/2005.4. Não refutada a anotação contida em sentença de que à defesa foi franqueada a possibilidade de acesso às gravações efetuadas no curso da interceptação telefônica, facultada a possibilidade de obter cópia pelo setor competente do Tribunal, inviável o reconhecimento do alegado cerceamento de defesa pela mera alegação de não ter a defesa tido acesso ao conteúdo das gravações telefônicas.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2003 EM CONEXÃO COM ART. 157, § 3º C/C 14, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. ALEGAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA AO RITO PREVISTO NA LEI ESPECIAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA RESPOSTA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA AO DIREITO DE EXAME DO FEITO AUTORIZADOR DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. EVENTUALMENTE CONCEDIDA A ORDEM E ANULADO O PROCESSO, PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO DADO O TEMPO DECORRIDO ENTRE O FATO E O JULGAMENTO DA IMPETRAÇÃO...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - MUDANÇA DE ENDEREÇO - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. A mudança de endereço sem prévia autorização do juízo, com ciência de que responde a processo criminal, justifica o decreto de prisão cautelar, como forma de assegurar a aplicação da lei penal.2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - MUDANÇA DE ENDEREÇO - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. A mudança de endereço sem prévia autorização do juízo, com ciência de que responde a processo criminal, justifica o decreto de prisão cautelar, como forma de assegurar a aplicação da lei penal.2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preve...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. EMENDATIO LIBELI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEIÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Se a imputatio facti, explícita ou implicitamente, permite definição jurídica diversa daquela indicada na denúncia, tem-se a possibilidade de emendatio libelli (art. 383 do CPP). Precedentes.Alegado excesso de linguagem inexistente.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. EMENDATIO LIBELI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEIÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Se a imputatio facti, explícita ou implicitamente, permite definição jurídica diversa daquela indicada na denúncia, tem-se a possibilidade de emendatio libelli (art. 383 do CPP). Precedentes.Alegado excesso de linguagem inexistente.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA PRETENDIDA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EMBRIAGUEZ.Improcedente preliminar de incompetência. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.As provas orais e pericial constantes dos autos comprovam que o acusado lesionou sua ex-companheira, ex-sogra e ex-cunhada prevalecendo-se das relações de afeto.Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente a direitos do agredido ou de terceiro, a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.Não elide nem justifica a culpabilidade do agente o fato de estar embriagado no momento do crime, pois somente a embriaguez acidental e completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, torna o agente inimputável, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos.Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA PRETENDIDA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EMBRIAGUEZ.Improcedente preliminar de incompetência. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.As provas orais e pericial constantes dos autos comprovam que o acusado lesionou sua ex-companheira, ex-sogra e ex-cunhada prevalecendo-se das relações de afeto.Descaracterizad...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA COMPROVADA. PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR BEM ACIMA DO MÍNIMO. DESPROPORCIONALIDADE. Devidamente analisadas as circunstâncias judiciais, não há que se falar em falta de fundamentação. Demais disso, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, a fundamentação era prescindível.Em respeito ao princípio da proporcionalidade, reconhecidas como favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, tanto é que a pena foi fixada em seu mínimo legal, deve a suspensão do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, ser fixada, também, em patamar próximo ao mínimo, nos moldes da pena corporal (Precedente do STJ). Pena reduzida.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA COMPROVADA. PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR BEM ACIMA DO MÍNIMO. DESPROPORCIONALIDADE. Devidamente analisadas as circunstâncias judiciais, não há que se falar em falta de fundamentação. Demais disso, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, a fundamentação era prescindível.Em respeito ao princípio da proporcionalidade, reconhecidas como favoráveis as circunstâncias do art. 59...
ECA. ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIVALENTES A LATROCÍNIO E ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE, ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.Configurada a prática de ato infracional, definido no art. 157, § 3º, in fine, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, no caso, com resultado morte, assim preenchido o requisito do art. 122, I, da Lei 8.069/90 - ECA, e considerando as condições pessoais do menor, revela-se adequada ao caso a medida socioeducativa aplicada de internação por prazo indeterminado. O fato de o menor não ter sofrido imposição de anterior medida socioeducativa não obsta a aplicação da medida de internação.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIVALENTES A LATROCÍNIO E ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE, ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.Configurada a prática de ato infracional, definido no art. 157, § 3º, in fine, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, no caso, com resultado morte, assim preenchido o requisito do art. 122, I, da Lei 8.069/90 - ECA, e considerando as condições pessoais...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, pois se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, crime grave que coloca em risco a ordem pública, em face da periculosidade dos pacientes. A conduta foi praticada cerca das 14 horas, em plena luz do dia, contra duas vítimas que descarregavam um caminhão, cobrindo os pacientes suas faces com capuzes, circunstâncias que revelam ousadia e destemor dos pacientes.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação.Funda-se, assim, a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, restando evidenciada a periculosidade, suficiente para se manter a segregação.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, pois se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, crime grave que coloca em risco a ordem pública, em face da periculosidade dos pacientes. A conduta foi praticada cerca das 14 horas, em plena luz do dia,...