PENAL. TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DA FIXAÇÃO DA PENA. AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. TENTATIVA.Improcede a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação na dosimetria quando devidamente apreciadas as circunstâncias judiciais arroladas no art. 59 do CP, ainda que sucintamente, expostos os critérios objetivos e subjetivos norteadores da decisão, fixada a pena-base em seu patamar mínimo para todos os acusados, restando, igualmente, limitado a 1/3 (um terço) o acréscimo decorrente do reconhecimento das causas de aumento relativas ao emprego de arma e ao concurso de pessoas, não comprovado, outrossim, qualquer prejuízo ao recorrente.Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às dos ofensores, absolutamente inconsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do evento, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada, apontados os réus como agentes do delito.A inexistência de apreensão da arma não invalida a incidência da majorante quando evidenciado o seu manejo pela própria dinâmica delitiva.Não cabe redução da reprimenda quando a determinação da pena-base encontra-se subordinada à correta avaliação das moduladoras do art. 59 do CP e resta fixada no mínimo legal.Configurado o denominado crime falho, de vez que praticados todos os atos de execução necessários à consumação do delito, não advindo o resultado por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do acusado, correto o percentual de redução aplicado, inversamente proporcional ao iter criminis percorrido.Apelações não providas.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DA FIXAÇÃO DA PENA. AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. TENTATIVA.Improcede a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação na dosimetria quando devidamente apreciadas as circunstâncias judiciais arroladas no art. 59 do CP, ainda que sucintamente, expostos os critérios objetivos e subjetivos norteadores da decisão, fixada a pena-base em seu patamar mí...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 1º, INCISOS II E V e ART. 2º, INCISO V, DA LEI Nº 8.137/90, C/C ARTS. 71 E 69, AMBOS DO CP. DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Desnecessária, como regra, fundamentação no despacho de recebimento da denúncia, visto que tal provimento jurisdicional não é classificado como decisão, não se submetendo ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Precedentes do STF e STJ. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus, malgrado viável, é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do crime ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso concreto.A aferição da existência de dolo na conduta do agente é providência que demanda exame aprofundado de provas, o que é incompatível com o rito célere do habeas corpus, que exige prova pré-constituída do direito alegado e não permite dilação probatória.Constrangimento ilegal não evidenciado.Ordem indeferida.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 1º, INCISOS II E V e ART. 2º, INCISO V, DA LEI Nº 8.137/90, C/C ARTS. 71 E 69, AMBOS DO CP. DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Desnecessária, como regra, fundamentação no despacho de recebimento da denúncia, visto que tal provimento jurisdicional não é classificado como decisão, não se submetendo ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Precedentes do STF e STJ. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus, malgrado viável, é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que se mos...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE DE DESFAVORÁVEL AVALIAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. APELANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E DE PERSONALIDADE VOLTADA PARA O COMETIMENTO DE ILÍCITOS.A avaliação da personalidade do agente resulta de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole e concorrendo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminoso.Improcede a objetiva alteração do regime prisional adotado porquanto adequadamente fundado na presença de maus antecedentes e na distorcida personalidade do apelante, nos moldes do disposto no art. 33, §2º, alínea c e §3º, ambos do CP, cuidando-se, outrossim, de indivíduo reincidente.Não recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ante a reiterada prática delitiva pelo réu, a demonstrar a inadequação de regimes menos rigorosos para os fins a que se propõe a pena.Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE DE DESFAVORÁVEL AVALIAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. APELANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E DE PERSONALIDADE VOLTADA PARA O COMETIMENTO DE ILÍCITOS.A avaliação da personalidade do agente resulta de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole e concorrendo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminos...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. PEDIDO DE REDUÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006.Ressalvado o entendimento pessoal, no sentido de não ser possível a combinação de duas normas penais para criar uma terceira, com força de lei nova mais benigna, ressalta-se ter o STF e o STJ decidido que, sendo mais benéfica ao réu, a norma penal do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 deve retroagir, à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal (novatio legis in mellius).Todavia, não é possível, no caso concreto, a incidência da causa de diminuição da pena, prevista no §4º do art. 33 da Lei nº. 11.343/2006, porque o acusado se dedica à atividade do tráfico, que impede a aplicação do benefício, conforme preceitua o mesmo § 4º, tendo sido essa circunstância reconhecida na sentença condenatória.Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. PEDIDO DE REDUÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006.Ressalvado o entendimento pessoal, no sentido de não ser possível a combinação de duas normas penais para criar uma terceira, com força de lei nova mais benigna, ressalta-se ter o STF e o STJ decidido que, sendo mais benéfica ao réu, a norma penal do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 deve retroagir, à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal (novatio legis in mellius).Todavia, nã...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INQUÉRITO POLICIAL. FALHAS. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não é inepta a denúncia que contém a qualificação completa do acusado, a descrição do fato-crime com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito e o rol de testemunhas, tudo bastante para se permitir o exercício da ampla defesa. Ademais, eventuais omissões da denúncia, quando existem, podem ser sanadas a qualquer tempo até a sentença (artigo 569 do CPP). Falhas porventura ocorridas no inquérito policial podem ser corrigidas na segunda fase da persecução penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sem qualquer prejuízo para a legalidade da ação penal.Não há prejuízo para a Defesa no fato de o Ministério Público não ter acolhido a classificação do crime dada pela autoridade policial, vez que o Parquet não está atrelado à conclusão do inquérito. É cediço que nem mesmo a classificação dada na denúncia vincula o juiz ou delimita a defesa do réu, que se deve defender dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica nela descrita.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INQUÉRITO POLICIAL. FALHAS. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não é inepta a denúncia que contém a qualificação completa do acusado, a descrição do fato-crime com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito e o rol de testemunhas, tudo bastante para se permitir o exercício da ampla defesa. Ademais, eventuais omissões da denúncia, quando existem, podem ser sanadas a qualquer tempo até a sentença (artigo 569 do CPP). Falhas porventura ocorridas no inquérito policial podem ser corrigidas na segunda fase da persecução penal, sob o crivo do...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. RESOLUÇÃO N. 568/80. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. DIREITO À AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ESTRITA LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.I - A Resolução n. 568/80, do CONTRAN foi recepcionada pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do art. 314, parágrafo único, desse diploma legal.II - Há necessidade de dupla notificação do infrator para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira, por ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI), e a segunda, quando do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (CTB, art. 281, caput).III - Constitui ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal a não concessão de prazo para defesa prévia na hipótese de imposição de multa de trânsito.IV - É devido o ressarcimento dos valores pagos referentes às penalidades das infrações não agraciadas pela ampla defesa. V - Recurso provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. RESOLUÇÃO N. 568/80. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. DIREITO À AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ESTRITA LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.I - A Resolução n. 568/80, do CONTRAN foi recepcionada pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do art. 314, parágrafo único, desse diploma legal.II - Há necessidade de dupla notificação do infrator para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira, por ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI), e a segunda, quando do julgamento da regularidade do auto de...
PENAL. PROCESSO PENAL. INSTRUMENTO (RÉGUA) UTILIZADO PARA RETIRAR INDEVIDAMENTE DINHEIRO DE CAIXA ELETRÔNICO. MERO ATO PREPARATÓRIO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DECLARAÇÃO DOS RÉUS E DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA APTA.1. A astúcia do réu em preparar instrumento hábil para subtrair valores retidos nos caixas eletrônicos, pode constituir um ato preparatório, mas, a partir do momento em que o instrumento criado é utilizado, sendo fixado nos respectivos caixas, não há mais que se falar em atos preparatórios, pois, efetivamente, iniciou-se a execução.2. Uma vez presentes todos os dados reclamados no art. 41 do CPP, bem como, os elementos descritivos do tipo do art. 288 do CPP, não há que se falar em inépcia da denúncia.3. As declarações dos réus, corroboradas pelos depoimentos dos policiais civis, são aptas para confirmar a associação com finalidade de praticar crimes.
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PENAL. PROCESSO PENAL. INSTRUMENTO (RÉGUA) UTILIZADO PARA RETIRAR INDEVIDAMENTE DINHEIRO DE CAIXA ELETRÔNICO. MERO ATO PREPARATÓRIO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DECLARAÇÃO DOS RÉUS E DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA APTA.1. A astúcia do réu em preparar instrumento hábil para subtrair valores retidos nos caixas eletrônicos, pode constituir um ato preparatório, mas, a partir do momento em que o instrumento criado é utilizado, sendo fixado nos respectivos caixas, não há mais que se falar em atos preparatórios, pois, efetivamente, iniciou-se...
Processo penal. Embargos de declaração. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76. Causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. Inaplicabilidade. Omissão inexistente.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado.2. Ainda que devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo, pela interposição do recurso de apelação pessoalmente, pelo réu, não há que se falar em omissão no acórdão que deixa de aplicar, por condenação pelo crime descrito no art. 12 da Lei nº 6.368/76, a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. De conformidade com a jurisprudência deste tribunal, impossível combiná-las para fins de incidência apenas da que beneficia o réu, sob pena de o julgador substituir-se ao legislador na edição da terceira lei(EIR 29397-8, julgado em 8/10/7).
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Processo penal. Embargos de declaração. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76. Causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. Inaplicabilidade. Omissão inexistente.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado.2. Ainda que devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo, pela interposição do recurso de apelação pessoalmente, pelo réu, não há que se falar em omissão no acórdão que deixa de aplic...
APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Deve ser mantida a condenação com fulcro no art. 180, caput, do Código Penal daquele que é apreendido no interior de veículo furtado prestes a acionar a ignição para conduzi-lo.Verificando-se que Juiz fixou reprimenda em montante superior ao adequado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação.Em se tratando de réu portador de péssimos antecedentes, correta a fixação do regime semi-aberto para o início do cumprimento da reprimenda.Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Deve ser mantida a condenação com fulcro no art. 180, caput, do Código Penal daquele que é apreendido no interior de veículo furtado prestes a acionar a ignição para conduzi-lo.Verificando-se que Juiz fixou reprimenda em montante superior ao adequado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação.Em se tratando de réu portador de péssimos antecedentes, correta a fixação do regime...
ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, E ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado à recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das testemunhas mostra-se coerente ao apontá-la como co-autora do fato delituoso.Não ofende o princípio da presunção de inocência considerar-se, para fim de fixação da pena, a existência de inquéritos policiais e de processos penais em andamento como indicativo de maus antecedentes (precedentes do Supremo Tribunal Federal).Se a pena fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.O pedido de fixação de regime semi-aberto encontra óbice quando o sentenciado ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis (Art. 33, § 3º, do Código Penal).
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ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, E ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado à recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das testemunhas mostra-se coerente ao apontá-la como co-autora do fato delituoso.Não ofende o princípio da presunção de inocência considerar-se, para fim de fixação da pena, a existência de inquéritos policiais e d...
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. ERRO DE PROIBIÇÃO. INAPLICABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em desconhecimento da Lei 10.826/03 como causa de exclusão da culpabilidade, primeiro porque, a teor do caput do art. 21, do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável e, depois, porque referida lei foi amplamente divulgada nos meios de comunicação.A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do que o vedado por lei, o que não acontece quando alguém se diz impelido a portar uma arma de fogo para se proteger na chácara onde reside.
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PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. ERRO DE PROIBIÇÃO. INAPLICABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em desconhecimento da Lei 10.826/03 como causa de exclusão da culpabilidade, primeiro porque, a teor do caput do art. 21, do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável e, depois, porque referida lei foi amplamente divulgada nos meios de comunicação.A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do que o vedado por lei, o que não aco...
ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça com simulação de arma de fogo, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de furto.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Se o recorrente não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 44 do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos...
PENAL. ART. 155, § 4º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUPERIOR ÀQUELE QUE PODE SER TIDO COMO BAGATELA - CONDUTA RELEVANTE - INAPLICABILIDADE. APELO NÃO-PROVIDO.A aplicação do princípio da insignificância deve levar em consideração a situação brasileira, restringindo-se, em razão disso, àqueles casos em que o bem objeto do delito tenha valor desprezível. Assim não ocorre se os bens foram avaliados em montante correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos.E não apenas o valor dos bens subtraídos deve ser sopesado para caracterização da insignificância, mas também a gravidade da conduta perpetrada pelo agente. Analisa-se a pequenez do ato praticado e não apenas do bem subtraído. Há de ser imposta condenação sempre que ocorra ofensa relevante a bem jurídico protegido pela norma.Apelo não-provido.
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PENAL. ART. 155, § 4º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUPERIOR ÀQUELE QUE PODE SER TIDO COMO BAGATELA - CONDUTA RELEVANTE - INAPLICABILIDADE. APELO NÃO-PROVIDO.A aplicação do princípio da insignificância deve levar em consideração a situação brasileira, restringindo-se, em razão disso, àqueles casos em que o bem objeto do delito tenha valor desprezível. Assim não ocorre se os bens foram avaliados em montante correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos.E não apenas o valor dos bens subtraídos deve ser sopesado para...
PENAL. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI Nº 10.826/03 E ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESÃO À INCOLUMIDADE PÚBLICA - INVIABILIDADE. ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA PELO DE FURTO - INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há absorção do crime de porte de arma pelo de furto, eis que se trata de condutas típicas distintas praticadas contra bens jurídicos diferentes.É prescindível para a configuração do tipo previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/03, um perigo real e efetivo à incolumidade pública, eis que se trata de crime de mera conduta. O pedido de redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI Nº 10.826/03 E ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESÃO À INCOLUMIDADE PÚBLICA - INVIABILIDADE. ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA PELO DE FURTO - INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há absorção do crime de porte de arma pelo de furto, eis que se trata de condutas típicas distintas praticadas contra bens jurídicos diferentes.É prescindível para a configuração do tipo previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/03, um perigo real e efetivo à incolumidade pública, eis que se...
PENAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Verificando-se que a pena de multa aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de adequá-la aos fins colimados pela lei.Tratando-se de condenado hipossuficiente, admissível substituir a pena pecuniária por outra restritiva de direitos.
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PENAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal...
PENAL - MILITAR. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO ART. 303 DO CPM -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE POSSE LÍCITA DO BEM EM RAZÃO DO CARGO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.O crime previsto no art. 303 do CPM tem como pressuposto a posse ou detenção lícita de dinheiro ou coisa móvel de que, noutro instante, o acusado venha a apropriar-se ou desviar em proveito próprio ou alheio.Se os autos não revelam que o acusado tivera posse ou detenção da coisa em razão do seu cargo, de peculato não se cuida.Ainda que tenha ocorrido a subtração do bem, mas a denúncia se refere à apropriação, não pode o réu ser condenado nos moldes do art. 240 do Código Penal Militar.
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PENAL - MILITAR. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO ART. 303 DO CPM -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE POSSE LÍCITA DO BEM EM RAZÃO DO CARGO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.O crime previsto no art. 303 do CPM tem como pressuposto a posse ou detenção lícita de dinheiro ou coisa móvel de que, noutro instante, o acusado venha a apropriar-se ou desviar em proveito próprio ou alheio.Se os autos não revelam que o acusado tivera posse ou detenção da coisa em razão do seu cargo, de peculato não se cuida.Ainda que tenha ocorrido a subtração do bem, mas a denúncia se refere à apropriação, não pode o réu ser condenado n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. 1.Não há de se falar em falsificação grosseira, haja vista que o apelante logrou êxito em adquirir o financiamento de veículo utilizando-se do documento ora periciado. 2.A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231. 3.Recurso improvido. Sentença mantida
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. 1.Não há de se falar em falsificação grosseira, haja vista que o apelante logrou êxito em adquirir o financiamento de veículo utilizando-se do documento ora periciado. 2.A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231. 3.Recurso improvido. Sen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FAVORECIMENTO REAL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Inaplicável o princípio da consunção quando os disparos de arma de fogo em via pública se deram quando já consumado o crime de roubo e praticado em contexto fático distinto. 3. Inviável a desclassificação para o crime de favorecimento real quando os depoimentos já citados demonstram claramente a efetiva participação do apelante no crime de roubo.4. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Entretanto, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.5. Apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FAVORECIMENTO REAL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO.1.Se as provas orais colhidas durante a instrução criminal - e reiteradas em juízo - são seguras e harmônicas quanto à materialidade e à autoria delitivas, demonstrando, de modo cabal, que o acusado efetivamente praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menina de oito anos, presume-se a violência, sendo certo que a condenação é medida que se impõe.2.Apelo provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO.1.Se as provas orais colhidas durante a instrução criminal - e reiteradas em juízo - são seguras e harmônicas quanto à materialidade e à autoria delitivas, demonstrando, de modo cabal, que o acusado efetivamente praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menina de oito anos, presume-se a violência, sendo certo que a condenação é medida que se impõe.2.Apelo provido. Sentença reformada.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1.Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2.O crime imputado ao paciente foi cometido com violência real contra a pessoa, a revelar sua imanente periculosidade e a justificar a prisão provisória como garantia da ordem pública. 3.A primariedade do paciente e o fato de possuir residência fixa não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.4.Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1.Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do...