PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA O SEMI-ABERTO.- Improcede o pleito absolutório quando asprovas constantes dos autos, colhidas noinquérito e confirmadas sob o crivo docontraditório, são conclusivas acerca da autoria ematerialidade.- Ainda que tenham sido consideradas ascircunstâncias judiciais como desfavoráveis ao réu,se ao final dos cálculos, o magistrado monocrático fixou a pena no patamar um pouco acima do mínimo, não há porque negar o regime semi-aberto ao apenado. Vencida a Relatora.- Provido parcialmente o recurso para tão somente fixar o regime semi-aberto. Decisão por maioria.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA O SEMI-ABERTO.- Improcede o pleito absolutório quando asprovas constantes dos autos, colhidas noinquérito e confirmadas sob o crivo docontraditório, são conclusivas acerca da autoria ematerialidade.- Ainda que tenham sido consideradas ascircunstâncias judiciais como desfavoráveis ao réu,se ao final dos cálculos, o magistrado monocrático fixou a pena no patamar um pouco acima do mínimo, não há porque negar o reg...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. MOTIVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. APELO IMPROVIDO.- Improcede pleito absolutório e adesclassificação para furto simples quando asprovas constantes dos autos estão aptas a indicar sua autoria.-O reconhecimento previsto no artigo 226 do CPP não se mostra como solenidade obrigatória para convalidação da Prisão em Flagrante.-A pena-base fixada pouco acima do mínimo legal não merece reparos se o magistrado monocrático, aodosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais ao final consideradas desfavoráveis aoacusado, fundamentou a necessidade da exasperação pelo artigo 59 do CP.- Negado provimento ao recurso. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. MOTIVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. APELO IMPROVIDO.- Improcede pleito absolutório e adesclassificação para furto simples quando asprovas constantes dos autos estão aptas a indicar sua autoria.-O reconhecimento previsto no artigo 226 do CPP não se mostra como solenidade obrigatória para convalidação da Prisão em Flagrante.-A pena-base fix...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DEVOLUÇÃO AMPLA DA MATÉRIA. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA DE SEGURANÇA DA LOJA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.- Na apelação interposta pela defesa, considera-se devolvida ao Tribunal toda a matéria decidida no processo, não obstante a restrição constante nas razões recursais.- O preceito estampado no artigo 17 do Código Penal aplica-se quando o crime não se consuma por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o que inocorre ante a presença de sistema de segurança, que dificulta a prática do furto, mas não a impede.- Cabível a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa, em razão de a ação delitiva ter sido obstada ainda no começo.- Se a pena privativa de liberdade e a pena pecuniária impostas se mostrarem inadequadas, imperiosa a alteração da quantificação.- Recurso parcialmente provido para reduzir as penas privativas de liberdade e pecuniária, vencido o Revisor que procedia à redução somente desta última.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DEVOLUÇÃO AMPLA DA MATÉRIA. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA DE SEGURANÇA DA LOJA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.- Na apelação interposta pela defesa, considera-se devolvida ao Tribunal toda a matéria decidida no processo, não obstante a restrição constante nas razões recursais.- O preceito estampado no artigo 17 do Código Penal aplica-se quando o crime não se consuma por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o que inoco...
PENAL. PROCESSSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. POSTULAÇÃO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.- Rejeita-se questão preliminar sob alegação da não observância do princípio da identidade física do juiz, uma vez que a regra inserta no art. 132 do CPC vigora apenas na seara da jurisdição cível.- Improcede a pretensão absolutória dos apelantes se, a despeito da negativa de autoria efetuada por ambos em juízo, a confissão extrajudicial de um deles, em harmonia com a palavra da vítima e das testemunhas, colhidas em juízo, não deixam dúvidas sobre a prática dos fatos que lhe são imputados na denúncia.- Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2°, inciso I, do CP, prescindível a apreensão do revólver, sendo, de igual modo, desnecessária a confecção de laudo pericial atestando a sua eficiência, quando a prova testemunhal deixa induvidoso o manejo da arma na intimidação das vítimas.- Não merece reparos a sentença que, obedecendo ao critério trifásico preconizado pelo artigo 68 do Código Penal e analisando corretamente as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal, fixa a pena privativa de liberdade com moderação.- Se a pena de multa aplicada para um dos apelantes restou desproporcional à privativa de liberdade, deve ser reduzida para se adequar aos mesmos parâmetros.- Mostrando-se o cálculo da pena desassociado dos parâmetros corretamente estabelecidos na fundamentação da sentença, em razão de erro material, implicando na imposição de sanção maior do que a devida, impõe-se a correção para a redução da reprimenda ao patamar correto, mormente quando se trata de recurso manejado pela defesa.- Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso do primeiro réu e provido parcialmente o do segundo. Unânime.
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PENAL. PROCESSSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. POSTULAÇÃO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.- Rejeita-se questão preliminar sob alegação da não observância do princípio da identidade física do juiz, uma vez que a regra inserta no art. 132 do CPC vigora apenas na seara da jurisdição cível.- Improcede a pretensão absolutória dos apelantes se, a despeito da negativa de autoria efetuada por ambos em juízo, a confissão extrajudi...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. LIMINAR INDEFERIDA PELO RELATOR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1 A liminar em habeas corpus não tem previsão legal e está condicionada ao prudente arbítrio do Juiz. Trata-se de criação jurisprudencial para casos de urgência, em que a necessidade e a relevância da medida se apresentem cristalinamente evidenciadas na própria inicial e nos documentos que a instruam.2 O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, somente justificada quando a falta de justa causa para a denúncia puder ser constatada de plano, o que raramente acontece. O writ não se presta à análise aprofundada de provas.3 Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. LIMINAR INDEFERIDA PELO RELATOR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1 A liminar em habeas corpus não tem previsão legal e está condicionada ao prudente arbítrio do Juiz. Trata-se de criação jurisprudencial para casos de urgência, em que a necessidade e a relevância da medida se apresentem cristalinamente evidenciadas na própria inicial e nos documentos que a instruam.2 O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, somente justificada quando a falta de justa causa para a denúncia puder...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. ESCORIAÇÕES PROVOCADAS PELO PACIENTE, POR MEIO DE UMA FACA, NO BRAÇO ESQUERDO E NA CABEÇA DE SUA EX-COMPANHEIRA, ALÉM DE TÊ-LA AMEAÇADO DE MORTE. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. REGIME SEMI-ABERTO. DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não tem o direito de recorrer em liberdade, salvo se a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade por falta de fundamentação, sendo este o caso dos autos.2. In casu, caracterizada a coação ilegal suportada pelo paciente, uma vez que a sentença a quo não fundamentou a negativa ao direito de recorrer em liberdade à luz dos pressupostos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal, em inobservância ao disposto no parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de apelar em liberdade, confirmando-se a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. ESCORIAÇÕES PROVOCADAS PELO PACIENTE, POR MEIO DE UMA FACA, NO BRAÇO ESQUERDO E NA CABEÇA DE SUA EX-COMPANHEIRA, ALÉM DE TÊ-LA AMEAÇADO DE MORTE. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. REGIME SEMI-ABERTO. DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não tem o direito de recorrer em liberdade, salvo se a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade por falta de fundament...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A POSTO DE COMBUSTÍVEL. FUGA EM RAZÃO DE APROXIMAÇÃO DE VIATURA POLICIAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA, PROVA DA MATERIALIDADE, GRAVIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. A comprovação de residência e de exercício de trabalho lícito, por si só, não garante liberdade ao paciente, preso em flagrante ao tentar roubar um posto de combustível, em área residencial, de grande movimento, mediante ameaça exercida com emprego de arma de fogo e com auxílio de um outro indivíduo, que conseguiu fugir, segundo noticia a denúncia. Assim, a manutenção da prisão cautelar se justifica na gravidade da conduta e na periculosidade do paciente, eis que a sua liberdade importaria risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A POSTO DE COMBUSTÍVEL. FUGA EM RAZÃO DE APROXIMAÇÃO DE VIATURA POLICIAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA, PROVA DA MATERIALIDADE, GRAVIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. A comprovação de residência e de exercício de trabalho lícito, por si só, não garante liberdade ao paciente, preso em flagrante ao tentar roubar um posto de combustível,...
PENAL. PROCESSO PENAL. ADOLESCENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. ADOLESCENTE INTERNADO. INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO AO ADOLESCENTE QUE JÁ SE ENCONTRA INTERNADO. POSSIBLIDADE. INCIDENTE QUE DEVE SER RESOLVIDO PELO JUIZ ENCARREGADO DAS EXECUÇÕES DA MEDIDA. INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. PARECER TÉCNICO. ADEQUAÇÃ DA MEDIDA. 1 - O fato de o adolescente encontrar-se em cumprimento de medida socioeducativa de internação não enseja a falta de interesse de agir do Ministério Público. Eventual impossibilidade de cumprimento simultâneo de medidas socioeducativas é questtão que surge após a prolação da sentença que reconhece autoria e materialidade do ato infracional e elege alguma ou algumas das referidas medidas previstas na lei, o que somente pode ocorrer mediante o ajuizamento da competente representação. 2 - Digno de nota, ainda, o fato de que a prática de ato infracional pode resultar na imposição, não só de medida socioeducativa, mas também em medidas protetivas, arroladas nos incisos do artigo 101, da Lei 8.069/90, que inclui, também, providências dirigidas aos pais. Portanto, ainda que não se pudesse impor medidas socioeducativas, permaneceria o interesse do Ministério Público em postular a aplicação das referidas medidas protetivas. 3 - A internação é medida adequada ao adolescente que pratica ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado por motivo fútil, cuja folha de passagens aponta o cometimento de diversos atos infracionais após o cometimento daquele que é objeto dos autos, evidenciando progressividade na prática de ato infracional, tudo aliado ao parecer de equipe técnica que revela perturbação em face da morte do pai, levando o adolescente a desconsiderar regras básicas do convívio em sociedade. 4 - A medida é necessária, mais para possibilitar uma ação estatal efetiva, no sentido de adaptá-lo a sua nova realidade, sem o referencial de autoridade do pai, interrompendo o caminho da marginalidade, do que como forma de punição pelo grave ato praticado.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ADOLESCENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. ADOLESCENTE INTERNADO. INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO AO ADOLESCENTE QUE JÁ SE ENCONTRA INTERNADO. POSSIBLIDADE. INCIDENTE QUE DEVE SER RESOLVIDO PELO JUIZ ENCARREGADO DAS EXECUÇÕES DA MEDIDA. INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. PARECER TÉCNICO. ADEQUAÇÃ DA MEDIDA. 1 - O fato de o adolescente encontrar-se em cumprimento de medida socioeducativa de internação não enseja a falta de interesse de agir do Ministério Público. Eventual impossibilidade de cumprimento simultâneo de medida...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSÍVEL. -Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. -A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo o Tribunal do Júri o verdadeiro juiz da causa, a quem cabe apreciar o mérito.Nesta fase, havendo dúvida, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza decorrente da análise probatória resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.Não se comprovando a existência de qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, impossível acatar o pleito de absolvição sumária.Recurso conhecido, mas não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSÍVEL. -Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. -A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo o Tribunal do Júri o verdadeiro juiz da causa, a quem cabe apreciar o mérito.Nesta fase, havendo dúvida, não se aplica...
PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO ARMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. FORMALIDADES. HARMONIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO ADEQUADO DA PENA-BASE. CONFISSÃO RETRATADA EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. REDUÇÃO MENOR EM RELAÇÃO Á CONFISSÃO MANTIDA EM JUÍZO..1 - A confissão extrajudicial, retratada em Juízo, mas aliada aos depoimentos das vítimas, bem como ao reconhecimento na fase policial, realizado segundo as formalidades previstas no artigo 226, do Código de Processo Penal, autorizam a condenação. 2 - Não há que se falar em ausência de fundamentação quando, na análise das circunstâncias judiciais, o magistrado expressamente indicou as que reputou desfavoráveis ao réu para exasperar a pena-base. 3 - Considerando a análise desfavorável quanto aos antecedentes, personalidade e circunstâncias do crime, mostra-se razoável o aumento de 06 (seis) meses na pena-base. 4 - Na incidência da atenuante da confissão deve-se levar em conta a retratação, impondo-se, nesse caso, moderada redução. Por outro lado, quando confirmada em juízo, a redução deve ser maior.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO ARMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. FORMALIDADES. HARMONIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO ADEQUADO DA PENA-BASE. CONFISSÃO RETRATADA EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. REDUÇÃO MENOR EM RELAÇÃO Á CONFISSÃO MANTIDA EM JUÍZO..1 - A confissão extrajudicial, retratada em Juízo, mas aliada aos depoimentos das vítimas, bem como ao reconhecimento na fase policial, realizado segundo as formalidades previstas no artigo 226, do Código de Processo Penal, au...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA TANTO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA MÍNIMA COMINADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - O fato de estar a arma municiada com cinco cartuchos não constitui fator relevante a ensejar o aumento da pena-base pela prática do crime de porte de arma com numeração raspada (artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03).-Segundo entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o qual ensejou a edição do enunciado 231, a incidência de circunstâncias atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. -Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, sem reflexos, no entanto, na pena definitiva.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA TANTO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA MÍNIMA COMINADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - O fato de estar a arma municiada com cinco cartuchos não constitui fator relevante a ensejar o aumento da pena-base pela prática do crime de porte de arma com numeração raspada (artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03).-Segundo entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o qual ensejou a edição do enunciado 231, a incidência de circunstâncias atenuantes não po...
PENAL. PROCESSO PENAL. USO/PORTE DE DROGAS. CONDUTA CRIMINOSA. LESIVIDADE. PENAS COMINADAS. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal - STF (RE-QO 430105/RJ), a conduta prevista no artigo 28, da Lei 11.343/06, é típica, em que pese não cominar pena privativa de liberdade.Aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga ilícita, ainda que pretenda consumi-la posteriormente, está colocando em risco a saúde pública, porquanto são ações que podem determinar a difusão de entorpecentes, conseqüência evidentemente maléfica, tendo em vista a capacidade de provocar dependência. Além disso, não se pode perder de vista o estímulo que a conduta provoca na atividade criminosa do tráfico de entorpecentes, bem como no cometimento de pequenos delitos praticados para sustentar o vício, circunstâncias que evidenciam o alcance da lesão para além da esfera individual do próprio usuário. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que rejeitou a denúncia.
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PENAL. PROCESSO PENAL. USO/PORTE DE DROGAS. CONDUTA CRIMINOSA. LESIVIDADE. PENAS COMINADAS. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal - STF (RE-QO 430105/RJ), a conduta prevista no artigo 28, da Lei 11.343/06, é típica, em que pese não cominar pena privativa de liberdade.Aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga ilícita, ainda que pretenda consumi-la posteriormente, está colocando em risco a saúde pública, porquanto são ações que podem determinar a difusão de entorpecentes, conseqüência...
PENAL. PROCESSO PENAL. USO/PORTE DE DROGAS. CONDUTA CRIMINOSA. LESIVIDADE. PENAS COMINADAS. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal - STF (RE-QO 430105/RJ), a conduta prevista no artigo 28, da Lei 11.343/06, é típica, em que pese não cominar pena privativa de liberdade.Aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga ilícita, ainda que pretenda consumi-la posteriormente, está colocando em risco a saúde pública, porquanto são ações que podem determinar a difusão de entorpecentes, conseqüência evidentemente maléfica, tendo em vista a capacidade de provocar dependência. Além disso, não se pode perder de vista o estímulo que a conduta provoca na atividade criminosa do tráfico de entorpecentes, bem como no cometimento de pequenos delitos praticados para sustentar o vício, circunstâncias que evidenciam o alcance da lesão para além da esfera individual do próprio usuário. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que rejeitou a denúncia e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem.
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PENAL. PROCESSO PENAL. USO/PORTE DE DROGAS. CONDUTA CRIMINOSA. LESIVIDADE. PENAS COMINADAS. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal - STF (RE-QO 430105/RJ), a conduta prevista no artigo 28, da Lei 11.343/06, é típica, em que pese não cominar pena privativa de liberdade.Aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga ilícita, ainda que pretenda consumi-la posteriormente, está colocando em risco a saúde pública, porquanto são ações que podem determinar a difusão de entorpecentes, conseqüência...
PENAL. PROCESSO PENAL. USO/PORTE DE DROGAS. CONDUTA CRIMINOSA. LESIVIDADE. PENAS COMINADAS. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal - STF (RE-QO 430105/RJ), a conduta prevista no artigo 28, da Lei 11.343/06, é típica, em que pese não cominar pena privativa de liberdade. Aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga ilícita, ainda que pretenda consumi-la posteriormente, está colocando em risco a saúde pública, porquanto são ações que podem determinar a difusão de entorpecentes, conseqüência evidentemente maléfica, tendo em vista a capacidade de provocar dependência. Além disso, não se pode perder de vista o estímulo que a conduta provoca na atividade criminosa do tráfico de entorpecentes, bem como no cometimento de pequenos delitos praticados para sustentar o vício, circunstâncias que evidenciam o alcance da lesão para além da esfera individual do próprio usuário. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que rejeitou a denúncia.
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PENAL. PROCESSO PENAL. USO/PORTE DE DROGAS. CONDUTA CRIMINOSA. LESIVIDADE. PENAS COMINADAS. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal - STF (RE-QO 430105/RJ), a conduta prevista no artigo 28, da Lei 11.343/06, é típica, em que pese não cominar pena privativa de liberdade. Aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga ilícita, ainda que pretenda consumi-la posteriormente, está colocando em risco a saúde pública, porquanto são ações que podem determinar a difusão de entorpecentes, conseqüênci...
PENAL. PROCESSO PENAL. USO/PORTE DE DROGAS. CONDUTA CRIMINOSA. LESIVIDADE. PENAS COMINADAS. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal - STF (RE-QO 430105/RJ), a conduta prevista no artigo 28, da Lei 11.343/06, é típica, em que pese não cominar pena privativa de liberdade.A escolha da pena a ser cominada a uma determinada conduta criminosa, realizada pelo legislador, é uma das fases de realização do princípio da individualização da pena, estando expressamente autorizada no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal. Assim, o dispositivo legal mencionado não é inconstitucional, haja vista a atuação do legislador dentro dos limites traçados pela própria norma constitucional. Aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga ilícita, ainda que pretenda consumi-la posteriormente, está colocando em risco a saúde pública, porquanto são ações que podem determinar a difusão de entorpecentes, conseqüência evidentemente maléfica, tendo em vista a capacidade de provocar dependência. Além disso, não se pode perder de vista o estímulo que a conduta provoca na atividade criminosa do tráfico de entorpecentes, bem como no cometimento de pequenos delitos praticados para sustentar o vício, circunstâncias que evidenciam o alcance da lesão para além da esfera individual do próprio usuário. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que rejeitou a denúncia e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem.
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PENAL. PROCESSO PENAL. USO/PORTE DE DROGAS. CONDUTA CRIMINOSA. LESIVIDADE. PENAS COMINADAS. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal - STF (RE-QO 430105/RJ), a conduta prevista no artigo 28, da Lei 11.343/06, é típica, em que pese não cominar pena privativa de liberdade.A escolha da pena a ser cominada a uma determinada conduta criminosa, realizada pelo legislador, é uma das fases de realização do princípio da individualização da pena, estando expressamente autorizada no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal....
PENAL. PROCESSO PENAL. USO/PORTE DE DROGAS. CONDUTA CRIMINOSA. LESIVIDADE. PENAS COMINADAS. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal - STF (RE-QO 430105/RJ), a conduta prevista no artigo 28, da Lei 11.343/06, é típica, em que pese não cominar pena privativa de liberdade. Aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga ilícita, ainda que pretenda consumi-la posteriormente, está colocando em risco a saúde pública, porquanto são ações que podem determinar a difusão de entorpecentes, conseqüência evidentemente maléfica, tendo em vista a capacidade de provocar dependência. Além disso, não se pode perder de vista o estímulo que a conduta provoca na atividade criminosa do tráfico de entorpecentes, bem como no cometimento de pequenos delitos praticados para sustentar o vício, circunstâncias que evidenciam o alcance da lesão para além da esfera individual do próprio usuário. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que rejeitou a denúncia.
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PENAL. PROCESSO PENAL. USO/PORTE DE DROGAS. CONDUTA CRIMINOSA. LESIVIDADE. PENAS COMINADAS. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal - STF (RE-QO 430105/RJ), a conduta prevista no artigo 28, da Lei 11.343/06, é típica, em que pese não cominar pena privativa de liberdade. Aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga ilícita, ainda que pretenda consumi-la posteriormente, está colocando em risco a saúde pública, porquanto são ações que podem determinar a difusão de entorpecentes, conseqüênci...
PENAL. PROCESSO PENAL. USO/PORTE DE DROGAS. CONDUTA CRIMINOSA. LESIVIDADE. PENAS COMINADAS. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal - STF (RE-QO 430105/RJ), a conduta prevista no artigo 28, da Lei 11.343/06, é típica, em que pese não cominar pena privativa de liberdade.Aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga ilícita, ainda que pretenda consumi-la posteriormente, está colocando em risco a saúde pública, porquanto são ações que podem determinar a difusão de entorpecentes, conseqüência evidentemente maléfica, tendo em vista a capacidade de provocar dependência. Além disso, não se pode perder de vista o estímulo que a conduta provoca na atividade criminosa do tráfico de entorpecentes, bem como no cometimento de pequenos delitos praticados para sustentar o vício, circunstâncias que evidenciam o alcance da lesão para além da esfera individual do próprio usuário. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que rejeitou a denúncia.
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PENAL. PROCESSO PENAL. USO/PORTE DE DROGAS. CONDUTA CRIMINOSA. LESIVIDADE. PENAS COMINADAS. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal - STF (RE-QO 430105/RJ), a conduta prevista no artigo 28, da Lei 11.343/06, é típica, em que pese não cominar pena privativa de liberdade.Aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga ilícita, ainda que pretenda consumi-la posteriormente, está colocando em risco a saúde pública, porquanto são ações que podem determinar a difusão de entorpecentes, conseqüência...
HABEAS CORPUS - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I.A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar quantidade específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II.A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Art. 2º do Decreto 6.488 de 19.06.08). III.A prova técnica é indispensável e só pode ser aferida com o uso do chamado bafômetro ou com o exame de dosagem etílica no sangue. IV.O legislador procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas inadvertidamente criou situação mais favorável àqueles que não se submeterem aos exames específicos. A lei que pretendia, com razão, ser mais rigorosa, engessou o tipo penal.V.Se a lei é mais favorável, retroage para tornar a conduta atípica. VI.Ordem concedida para trancar a ação penal, por ausência de justa causa.
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HABEAS CORPUS - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I.A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar quantidade específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II.A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Art. 2º do...
PENAL. DANO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. PROVAS SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PENA APLICADA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado por meio de depoimento testemunhal corroborado por demais elementos probatórios que os apelantes deterioraram patrimônio público, não há que se falar em absolvição dos mesmos.2. Havendo participação efetiva dos agentes nos atos executórios da conduta criminosa, não cingindo-se suas ações a mera instigação ou colaboração material, deve ser descartada a hipótese de mera participação dos réus na conduta delitiva, mantendo-se a condenação nos moldes da sentença recorrida.3. Estando a circunstância judicial da culpabilidade e a reprovabilidade inseridas no tipo penal pelo qual foram condenados, deve a pena-base ser diminuída.4. Verificado que os apelantes são tecnicamente primários e possuem a maior parte das circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do CP favoráveis, e considerando o quantum da pena aplicada, deve ser estabelecido o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 1º, 'a' do CP, permitindo-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois que a medida é suficiente e necessária para a repressão e prevenção do crime. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. DANO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. PROVAS SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PENA APLICADA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado por meio de depoimento testemunhal corroborado por demais elementos probatórios que os apelantes deterioraram patrimônio público, não há que se falar em absolvição dos mesmos.2. Havendo participação efetiva dos agentes nos atos executórios da conduta criminosa, não cingindo-se suas ações a mera instigação ou colaboração material...
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DE FOTOGRAFIA EM CÉDULA DE IDENTIDADE. TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1 - Não há que se falar em tentativa se, além de ter o acusado confessado a prática do delito de falsificação de documento público, é o mesmo preso em flagrante no momento em que procedia à substituição de fotografia em cédula de identidade, e são apreendidos em seu poder vários documentos já falsificados.2 - A consumação do delito de falsificação ou alteração de documento público independe de resultado ou prejuízo efetivo. 3 - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DE FOTOGRAFIA EM CÉDULA DE IDENTIDADE. TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1 - Não há que se falar em tentativa se, além de ter o acusado confessado a prática do delito de falsificação de documento público, é o mesmo preso em flagrante no momento em que procedia à substituição de fotografia em cédula de identidade, e são apreendidos em seu poder vários documentos já falsificados.2 - A consumação do delito de falsificação ou alteração de documento público independe de resultado ou prejuízo efetivo. 3 - Recurso con...