PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA. QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. Autoria comprovada pela delação do co-réu, pelas declarações e pelo reconhecimento da vítima, corroborados pelos depoimentos dos policiais, circunstâncias que confirmam os termos da confissão prestada pelo réu na fase inquisitorial e conferem solidez ao decreto condenatório.A análise das circunstâncias judiciais não carece de fundamentação, pois se realizou de forma objetiva e sucinta, estando bem examinados os fatores relevantes para a fixação da pena-base.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e sua perícia, quando existente a palavra firme e segura da vítima e a delação do co-réu autorizando sua incidência.O simples número de causas de aumento não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, se ultrapassado o mínimo, em situações especiais de criminalidade mais violenta (Precedentes STJ).Apelação do réu desprovida e provido recurso ministerial, sem, todavia, modificar a pena imposta.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA. QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. Autoria comprovada pela delação do co-réu, pelas declarações e pelo reconhecimento da vítima, corroborados pelos depoimentos dos policiais, circunstâncias que confirmam os termos da confissão prestada pelo réu na fase inquisitorial e conferem solidez ao decreto condenatório.A análise das circunstâncias judiciais não carece de fundamentação, pois se realizou de forma objetiva e sucinta, estando bem examinados os fatores relevantes para a fixação da pena-base.Para o reconhecimento da causa de...
PENAL. FURTO TENTADO. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Impossibilidade de modificação do regime inicial para cumprimento da pena em face da reincidência (art. 33, § 3º, do Código Penal).Apelação improvida.
Ementa
PENAL. FURTO TENTADO. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Impossibilidade de modificação do regime inicial para cumprimento da pena em face da reincidê...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante por crime hediondo e a ele equiparado, incide a vedação constitucional ao deferimento de liberdade provisória mediante fiança (artigo 5º, inciso XLIII). A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a ele equiparados, porque, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, Informativo nº 499 do STF, 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ademais, embora desnecessários, presentes os requisitos da prisão preventiva.A tese da legítima defesa desborda dos limites do habeas corpus, já que solicita dilação probatória incompatível com o seu rito sumário.Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante por crime hediondo e a ele equiparado, incide a vedação constitucional ao deferimento de liberdade provisória mediante fiança (artigo 5º, inciso XLIII). A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático d...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECISÃO QUE DEFINE REGULARIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NA PERSEGUIÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISAO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.1. Nos termos do inciso III do art. 302, CPP, considera-se em flagrante delito quem...III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. 2. Certo que a expressão logo após anotada no inciso III do art. 302 do CPP implica certa elasticidade, e parece correto concluir que se refere ao tempo que corre entre a prática do delito e a colheita de informações a respeito da identificação do autor, que passa imediatamente a ser perseguido após essa rápida investigação realizada por policiais ou particulares. 3. Iniciada a perseguição logo após o crime, sendo ela incessante nos termos legais (Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando: a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista; b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço - art. 290, § 1º do CPP), não importa o tempo decorrido entre o momento do crime e a prisão do seu autor para que se tenha como perfeita a situação de flagrante.4. Perseguição contínua (STJ, HC 8.014-GO, DJU de 17.2.99), ininterrupta (STF, RT 639/390). Persegue-se pessoa certa em rumo ou direção certos (avistada, foi perseguida ininterruptamente; por indícios ou informações fidedignas de sua direção, vai-se no seu encalço - art. 290, § 1º do CPP).5. Demonstrada solução de continuidade na perseguição, encontrada a pessoa tida como autora, houve apenas uma feliz diligência policial no sentido de descobrir e prender, com alguma presteza, indigitados autores de crimes nas palavras de Tales Castelo Branco (Da prisão em flagrante, 4ª ed. São Paulo:Saraiva, 1988, p. 59).6. Assim, se se extrai que as diligências persecutórias não teriam passado de buscas aleatórias em cidades diferentes, se se demonstra solução de continuidade nas buscas, descaracterizada a situação de flagrante a que se refere o inciso III do art. 302, CPP.7- E se não se logrou apreender qualquer instrumento, arma, objeto ou papel que fizesse presumir a autoria da infração (inciso IV do art. 302, CPP), e se, em sede de análise preliminar do auto de prisão em flagrante, considerada regular a peça cautelar constritiva, não tendo sido decretada prisão preventiva, não se pode, em 2º grau, analisar tal possibilidade sob pena de supressão de instância.8- Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECISÃO QUE DEFINE REGULARIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NA PERSEGUIÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISAO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.1. Nos termos do inciso III do art. 302, CPP, considera-se em flagrante delito quem...III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. 2. Certo que a expressão logo após anota...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA NA PENDÊNCIA DE RECURSO SOB EXAME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÃNCIA FÁTICAS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO SOLTO. ORDEM CONCEDIDA.1 Em linha de princípio, não se afasta a presunção de inocência antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo certo que a prisão cautelar não decorre pura e simplesmente dos efeitos em que são recebidos os recursos especial e extraordinário, mas sim do preenchimento dos seus requisitos legais.2 O Enunciado nº 267 do Superior Tribunal de Justiça deve ser examinado à luz do aludido princípio, sendo certo que a execução provisória deve se pautar em requisitos de cautelaridade, expondo os fatos que justifiquem a necessidade da segregação antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA NA PENDÊNCIA DE RECURSO SOB EXAME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÃNCIA FÁTICAS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO SOLTO. ORDEM CONCEDIDA.1 Em linha de princípio, não se afasta a presunção de inocência antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo certo que a prisão cautelar não decorre pura e simplesmente dos efeitos em que são recebidos os recursos especial e extraordinário, mas sim do preenchimento dos seus requisitos legais.2...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA NA PENDÊNCIA DE RECURSO SOB EXAME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INECORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DAS CIRCUNSTÃNCIAS CAPAZES DE AUTORIZAR A SEGREGAÇÃO DO RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO SOLTO. ORDEM CONCEDIDA.1 Em linha de princípio, não se afasta o princípio da presunção de inocência antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo certo que a prisão cautelar não decorre pura e simplesmente dos efeitos em que são recebidos os recursos especial e extraordinário, mas sim do preenchimento dos requisitos legais da cautelaridade.2 O Enunciado nº 267 do Superior Tribunal de Justiça deve ser examinado à luz do aludido princípio, sendo certo que a execução provisória deve se pautar pelos requisitos da cautela, apresentando fatos que justifiquem a necessidade da segregação antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA NA PENDÊNCIA DE RECURSO SOB EXAME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INECORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DAS CIRCUNSTÃNCIAS CAPAZES DE AUTORIZAR A SEGREGAÇÃO DO RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO SOLTO. ORDEM CONCEDIDA.1 Em linha de princípio, não se afasta o princípio da presunção de inocência antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo certo que a prisão cautelar não decorre pura e simplesmente dos efeitos em que são recebidos os recursos especial e extraordinário, mas sim do preenchimento dos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA MAIS EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE CRIME ÚNICO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO USO DE ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. RECURSO PARCIALMETNE PROVIDO.1 O crime de extorsão tem como elemento normativo o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, sendo este resultado naturalístico mero exaurimento do crime. Assim, suas elementares não incluem o dano patrimonial, sendo a conduta descrita com a inclusão do fim especial do agir, bastando a ação voltada para a obtenção de vantagem indevida para sua consumação. Afasta-se, contudo, sua incidência na hipótese, eis que a exigência da senha do cartão de bancário foi feita dentro do mesmo contexto fático da subtração. Na análise das circunstâncias do evento, o dolo manifestado no momento foi o de subtrair da vítima todos os bens possíveis, com o máximo proveito da empreitada. O constrangimento exercido para o fornecimento do cartão magnético e respectiva senha efetivou-se no mesmo instante em que foram subtraídos o automóvel, um celular, um violão e uma carteira de documentos, bens muito mais valiosos. Pelo uso do cartão, os réus lograram amealhar mais oitenta reais em espécie, não se podendo tal proveito ínfimo ser considerado como crime autônomo. Caracterizou-se, assim, tão somente o roubo triplamente circunstanciado.2 Não se afasta a majorante pelo uso de arma de fogo se esta não chega a ser apreendida, mas a vítima tenha afirmado sua efetiva utilização durante o assalto sofrido. Em tais hipótese, cabe ao réu demonstrar que se tratava de arma de brinquedo ou que não se prestava para efetuar disparos em série.3 Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA MAIS EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE CRIME ÚNICO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO USO DE ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. RECURSO PARCIALMETNE PROVIDO.1 O crime de extorsão tem como elemento normativo o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, sendo este resultado naturalístico mero exaurimento do crime. Assim, suas elementares não incluem o dano patrimonial, sendo a conduta descrita com a inclusão do fim especial do agir, bastando a ação vol...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. REVISÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. - Não há que se falar em suspensão do cumprimento da pena aplicada por sentença transitada em julgado, a simples alegação do ajuizamento de ação revisional. - Não pode a ação de revisão criminal ter o condão de, liminarmente, suspender a eficácia do julgado, sob pena de ensejar incerteza absoluta, frustrando os fins da jurisdição penal. - A revisão criminal é ação excepcional, cujo cabimento está devidamente limitado no artigo 621, do Código de Processo Penal, não gerando, seu ajuizamento, efeito suspensivo. - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. REVISÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. - Não há que se falar em suspensão do cumprimento da pena aplicada por sentença transitada em julgado, a simples alegação do ajuizamento de ação revisional. - Não pode a ação de revisão criminal ter o condão de, liminarmente, suspender a eficácia do julgado, sob pena de ensejar incerteza absoluta, frustrando os fins da jurisdição penal. - A revisão criminal é ação excepcional, cujo cabimento está devidamente limitado no artigo 621, do Código de Processo Penal, não gerando...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INIMPUTABILIDADE. SENTENÇA QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO RÉU. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.- A imposição de internação hospitalar, em razão do Paciente não ter condições de entender o caráter ilícito de sua conduta, recomenda, à toda evidência, a conveniência em permanecer sob custódia, até o início do tratamento, mostrando-se temerária sua liberação, sem que antes se submeta a qualquer intervenção médica. - Cuidando-se de morador de rua, sem endereço fixo, evidencia-se a necessidade de manutenção da constrição cautelar, sob pena de frustrar a aplicação da lei penal, mesmo cuidando-se apenas de medida de segurança detentiva, já que em liberdade colocará em risco, não só a ordem pública, mas sua própria integridade física. - A concessão de qualquer benefício previsto em lei será objeto de análise pelo Juízo da Execução, não se mostrando qualquer constrangimento ilegal a manutenção da custódia do sentenciado, bem fundamentada na sentença a sua necessidade. - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INIMPUTABILIDADE. SENTENÇA QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO RÉU. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.- A imposição de internação hospitalar, em razão do Paciente não ter condições de entender o caráter ilícito de sua conduta, recomenda, à toda evidência, a conveniência em permanecer sob custódia, até o início do tratamento, mostrando-se temerária sua liberação, sem que antes se submeta a qualquer intervenção médica. - Cuidando-se de morador de rua, sem endereço fixo, evidenc...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.- A fixação de regime semi-aberto não se mostra óbice à negativa do direito do sentenciado de apelar em liberdade. - Cuidando-se de moradora de rua, sem endereço fixo, evidencia-se a necessidade de manutenção da constrição cautelar, sob pena de frustrar a aplicação da lei penal.- A concessão de qualquer benefício previsto em lei será objeto de análise pelo Juízo da Execução, não se mostrando qualquer constrangimento ilegal a manutenção da custódia da sentenciada, bem fundamentada na sentença a sua necessidade. - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.- A fixação de regime semi-aberto não se mostra óbice à negativa do direito do sentenciado de apelar em liberdade. - Cuidando-se de moradora de rua, sem endereço fixo, evidencia-se a necessidade de manutenção da constrição cautelar, sob pena de frustrar a aplicação da lei penal.- A concessão de qualquer benefício previsto em lei será objeto de análise pelo Juízo da Execução, não se mostrando qua...
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento, mesmo que posteriores à data do fato, podem ser tomadas como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por inflição pecuniária encontra óbice no art. 44, inciso III, do Código Penal, eis que o sentenciado ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Ementa
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento, mesmo que posteriores à data do fato, podem ser tomadas como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por inflição pecuniária encontra óbice no art. 44, inciso III, do Código Penal, eis que o sentenciado...
PENAL. ART. 312 DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. PENA EXARCERBADA - READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA COM BASE NO ART. 44 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE PERDA DO CARGO PÚBLICO MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o membro do Ministério Público que acompanhou o procedimento administrativo e ofereceu a denúncia tem atribuições legais para tanto, não há que se falar em ofensa ao princípio do promotor natural.O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório, o que não se verifica quando os bens apropriados superam o valor do salário mínimo.Se a pena-base foi fixada em patamar elevado, dá-se parcial provimento ao apelo para adequar a reprimenda imposta, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal.Ainda que a pena definitiva seja inferior a 04 (quatro) anos, tem-se como incabível a substituição prevista no art. 44 do CP, se culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade não indicam que a medida seja suficiente para a reprovação do crime.Nos crimes praticados com violação de dever para com a Administração Pública, em que a pena aplicada seja superior a 01 (um) ano de reclusão, a decretação da perda do cargo público do condenado decorre de expressa previsão legal.
Ementa
PENAL. ART. 312 DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. PENA EXARCERBADA - READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA COM BASE NO ART. 44 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE PERDA DO CARGO PÚBLICO MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o membro do Ministério Público que acompanhou o procedimento administrativo e ofereceu a denúncia tem atribuições legais para tanto, não há que se falar em ofensa ao princípio do promotor natural.O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos...
PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. APELO PROVIDO.Se a prova dos autos revela que o acusado, após ser agredido pela vítima, foi a sua casa, armou-se de faca e retornou ao bar onde ocorrera a desavença há cerca de 30 minutos, chamou a vítima e golpeou-a, tem-se como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que, diante desse quadro reconheceu a excludente da legítima defesa.Já não havia agressão atual ou iminente a ser repelida no momento em que o acusado desferiu o golpe.Apelação provida, veredicto cassado para determinar que o réu seja submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
Ementa
PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. APELO PROVIDO.Se a prova dos autos revela que o acusado, após ser agredido pela vítima, foi a sua casa, armou-se de faca e retornou ao bar onde ocorrera a desavença há cerca de 30 minutos, chamou a vítima e golpeou-a, tem-se como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que, diante desse quadro reconheceu a excludente da legítima defesa.Já não havia agressão atual...
PENAL. PROCESSUAL. ART. 33, CAPUT E § 1º, INCISO III, C/C O ART. 35 E ART. 40, INCISO V, TODOS DA LEI Nº 11.343/06. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS CO-RÉUS - RECURSO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AOS DEMAIS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - TRÁFICO ENTRE ESTADO DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL CARACTERIZADO - IMPOSSIBLIDADE. REDUÇÃO DA PENA E RESTITUIÇÃO DOS BENS - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova angariada em desfavor de um dos acusados não se presta para revelar a sua participação no crime de tráfico de entorpecentes, impõe-se a sua absolvição. Havendo provas suficientes de que os demais acusados associaram-se para a prática de condutas tipificadas no art. 33 da Lei nº 11.343/06, mantém-se, quanto a estes, a sentença condenatória.Verificando-se que as penas-base fixadas na sentença mostram-se exacerbadas, procede-se à devida adequação, no juízo de revisão.Se as confissões dos acusados não versaram sobre a existência da organização criminosa, inaplicável essa atenuante em relação ao crime de associação para o tráfico. Constatando-se que o juiz considerou um dos acusados primário e de bons antecedentes e, em seguida, agravou-lhe a pena em face da reincidência, esse acréscimo há de ser decotado. Comprovada a posição de liderança do grupo criminoso, correta a aplicação da agravante prevista no art. 62 do Código Penal.Demonstrado que a droga era produzida na cidade de Novo Gama/GO e objetivava o mercado de Brasília e cidades satélites, caracterizado está o tráfico entre Estado da Federação e o Distrito Federal, a impor a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06. Provando-se que alguns bens apreendidos foram obtidos mediante lucro com o tráfico, é de se manter, em relação a eles, a decisão que concluiu pelo perdimento em favor da União. Todavia, devem ser liberados os bens apreendidos cuja aquisição não comprovadamente proveio do tráfico de drogas.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. ART. 33, CAPUT E § 1º, INCISO III, C/C O ART. 35 E ART. 40, INCISO V, TODOS DA LEI Nº 11.343/06. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS CO-RÉUS - RECURSO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AOS DEMAIS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - TRÁFICO ENTRE ESTADO DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL CARACTERIZADO - IMPOSSIBLIDADE. REDUÇÃO DA PENA E RESTITUIÇÃO DOS BENS - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova angariada em desfavor de um dos acusados não se presta para revelar a sua participação no crime de tráfico de entorpecentes, impõe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA. 1. Os Núcleos de Prática Jurídica não gozam do benefício do prazo em dobro para recorrer, eis que o §5º do art. 5º da Lei n.º 1.060/50, somente faz referência à assistência judiciária organizada e mantida pelos Estados, conforme entendimento majoritário deste Tribunal e pacífico do Superior Tribunal de Justiça. Ressalvado o ponto de vista pessoal do Relator, que entende que referido benefício deveria ser estendido aos núcleos de prática jurídica das faculdades, uma vez que desempenham papel em tudo semelhante às funções cumpridas pela Defensoria Pública.2. Concedido habeas corpus, de ofício, para redimensionar a pena aplicada, eis tratar-se de matéria relacionada com a liberdade do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA. 1. Os Núcleos de Prática Jurídica não gozam do benefício do prazo em dobro para recorrer, eis que o §5º do art. 5º da Lei n.º 1.060/50, somente faz referência à assistência judiciária organizada e mantida pelos Estados, conforme entendimento majoritário deste Tribunal e pacífico do Superior Tribunal de Justiça. Ressalvado o ponto de vista pessoal do Relator, que entende que referido benefício deveria ser estendido aos núcleos de prática jurídica das faculdades, uma vez...
PENAL. PROCESSO PENAL. AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. ROUBO E EXTORSÃO. INEXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO. DELITOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade do processo por inépcia da denúncia, se a peça inicial revestiu-se de todas as formalidades devidas; ou em nulidade da sentença por ausência de fundamentação, posto que o juiz não está obrigado a especificar o quantum atribuído a cada uma das circunstâncias previstas no art. 59 do CP. 2. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação dos apelantes na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento seguro feito pela vítima em Juízo aliado a outros elementos de prova são elementos suficientes para sustentar uma condenação, especialmente porque em crimes praticados às escondidas, a palavra do ofendido constitui um forte elemento de convicção.3. Correta a sentença que reconhece a existência de concurso material de crimes entre roubo e extorsão, e não crime único como postulado pela defesa.4. Como os crimes de roubo e extorsão pertencem a espécies diversas, afasta-se a possibilidade de estabelecer entre eles a continuidade delitiva.5. O número de causas de aumento, por si só, não justifica o aumento além do mínimo, razão porque à míngua de circunstâncias excepcionais a autorizar o aumento além do mínimo, deve ser este reduzido para 1/3 (um terço).6. Recursos conhecidos. Provido parcialmente o recurso interposto por Rômulo. Improvido o recurso interposto por João.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. ROUBO E EXTORSÃO. INEXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO. DELITOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade do processo por inépcia da denúncia, se a peça inicial revestiu-se de todas as formalidades devidas; ou em nulidade da sentença por ausência de fundamentação, posto que o juiz não está obrigado a especificar o quantum atribuído a cada uma das circunstâncias previstas no art. 59 do CP. 2. O acervo p...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PELA RÉ. CONTINUIDADE DELITIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DESNECESSÁRIA. PENAS DOS DOIS CRIMES IDÊNTICAS. 1. Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorre a confissão da acusada, inclusive, apontando o co-autor, bem como os depoimentos das testemunhas e a palavra das vítimas, evidenciando o emprego de meio enganador e o dolo de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante meio fraudulento. 2. Se na primeira fase de aplicação da pena, o MM. Juiz avaliou todas as circunstâncias judiciais e não as considerou totalmente favoráveis à ré, resta justificada a pena-base em patamar pouco acima do mínimo legal. 3. Havendo a delação das vítimas bem como a eficiente atuação investigativa das autoridades policiais para indicar a autoria, não há que se falar em voluntariedade ou colaboração espontânea, requisitos indispensáveis para a concessão da delação premiada, especialmente se não consta nos autos que as vítimas tenham recuperado os prejuízos causados pela fraude. Ademais, o benefício da delação premiada não deve ser aplicado nos casos de baixa e média potencialidade ofensiva, pois o referido beneplácito legal deve ser reservado para crimes reputados graves pela sociedade, tais como o previsto na Lei 9.034/95 - Lei do Crime Organizado. 4.Por ocasião do cálculo da reprimenda, para efeito da continuidade delitiva, a obrigatoriedade na individualização da pena de cada crime deve ser reservada aos casos em que esta, por circunstâncias específicas de cada situação concreta, possam não resultar idênticas.5. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PELA RÉ. CONTINUIDADE DELITIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DESNECESSÁRIA. PENAS DOS DOIS CRIMES IDÊNTICAS. 1. Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorre a confissão da acusada, inclusive, apontando o co-autor, bem como os depoimentos das testemunhas e a palavra das vítimas, evidenciando o emprego de meio enganador e o dolo de obter...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta a temporalidade da memória da vítima e das testemunhas e o prejuízo para a apuração da verdade.2. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada no caso concreto, seja proferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando e...
PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV DO CP - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - PENA BASE EXARCERBADA - ADEQUAÇÃO - MODIFICAÇÃO DE REGIME - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise do conjunto probatório ressai a necessária certeza da autoria e da materialidade do crime, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Se o agravamento da reprimenda não encontra a devida fundamentação, faz-se necessária a sua redução para adequá-la ao caso concreto, mormente se a qualificadora do rompimento de obstáculo foi considerada na fixação da pena-base.Quando a pena de multa for firmada em patamar muito elevado, faz-se mister a sua correção, a fim de fixá-la em grau semelhante ao definido em relação à pena privativa de liberdade.A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não depende exclusivamente do quantum aplicado e das regras do caput e do § 2º do art. 33 do Código Penal, porquanto também devem ser consideradas as circunstâncias do art. 59 do indigitado Diploma Legal.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV DO CP - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - PENA BASE EXARCERBADA - ADEQUAÇÃO - MODIFICAÇÃO DE REGIME - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise do conjunto probatório ressai a necessária certeza da autoria e da materialidade do crime, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Se o agravamento da reprimenda não encontra a devida fundamentação, faz-se necessária a sua redução para adequá-la ao caso concreto, mormente se a qualificadora do rompimento de obstáculo foi considerada...
PENAL. ART. 129, § 1º, INCISOS I, II E III, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA, DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - COMPETÊNCIA DO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DO CRIME PRINCIPAL E DOS DELITOS CONEXOS. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - AUSÊNCIA DE BENEFÍCIOS AO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO.Ao operar a desclassificação do crime doloso contra a vida, o Conselho de Sentença declara sua incompetência tanto para o julgamento do delito desclassificado quanto para os crimes a ele conexos, que devem ser apreciados pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri. Destarte, se após a desclassificação, o sentenciante submete ao crivo do Tribunal Popular o crime conexo, a anulação do veredicto, nesse ponto, é medida que se impõe.Verificando-se que a pena fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se à devida adequação, no juízo de revisão.Tratando-se de acusado primário, faz ele jus a cumprir a expiação nos moldes preconizados pela alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal, máxime se as circunstâncias judiciais não lhe são amplamente desfavoráveis.Acolhido o pleito de fixação do regime inicialmente aberto, a suspensão condicional da pena não se afigura benéfica ao condenado.
Ementa
PENAL. ART. 129, § 1º, INCISOS I, II E III, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA, DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - COMPETÊNCIA DO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DO CRIME PRINCIPAL E DOS DELITOS CONEXOS. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - AUSÊNCIA DE BENEFÍCIOS AO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO.Ao operar a desclassificação do crime doloso contra a vida, o Conselho de Sentença declara sua incompetência tanto para o julgamento do delito desclassificado quanto para os crimes a ele conexos, que d...