HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRISÃO PREVENTIVA - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I. Primariedade e bons antecedentes não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar.II. Necessária a segregação cautelar para assegurar aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal quando o réu, após o cometimento do delito, foge para outra Unidade da Federação. III - A medida cautelar fundada na garantia da ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça.IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRISÃO PREVENTIVA - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I. Primariedade e bons antecedentes não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar.II. Necessária a segregação cautelar para assegurar aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal quando o réu, após o cometimento do delito, foge para outra Unidade da Federação. III - A medida cautelar fundada na garantia da ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos,...
PENAL. ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PROGRESSÃO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Cabe somente ao Conselho de Sentença a apreciação da incidência de causa especial de diminuição de pena, o que veda ao Juiz-Presidente a redução da reprimenda em face da participação de menor importância, se a Defesa não requereu que os jurados fossem perguntados acerca dessa tese, mediante quesitação exclusiva. Assim, torna-se inoportuna a análise pela instância superior da hipótese versada nos autos, eis que de competência indeclinável do Tribunal do Júri, que é detentor do munus constitucional de apreciar e reconhecer a circunstância em apreço. Verificando-se que a pena-base estabelecida pelo Juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado. A nova redação do art. 2º da Lei 8.072/90, dada pelo art. 1º da Lei 11.464/07, vedou o óbice à progressão, admitindo a fixação do regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena.
Ementa
PENAL. ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PROGRESSÃO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Cabe somente ao Conselho de Sentença a apreciação da incidência de causa especial de diminuição de pena, o que veda ao Juiz-Presidente a redução da reprimenda em face da participação de menor importância, se a Defesa não requereu que os jurados fossem perguntados acerca dessa tese, medi...
ART. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - TESE INSUBSISTENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - INOCORRÊNCIA. PREVALÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E DELAÇÃO PREMIADA - NÃO-RECONHECIMENTO. APELOS DESPROVIDOS.Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restam suficientemente demonstradas, sobretudo pela confissão dos acusados durante a fase inquisitorial, em plena harmonia com os demais elementos coligidos no decorrer da instrução.Nos termos da Súmula nº. 610 do excelso STF, consumado o homicídio, ainda que não verificada a subtração patrimonial, há latrocínio.Se o Juiz, ao dosar a pena, teceu argumentação necessária e suficiente acerca das circunstâncias judiciais do acusado, fixando a pena-base pouco acima do mínimo em razão dos maus antecedentes do réu e de sua personalidade voltada para a prática de crimes, arreda-se a tese de insuficiência de fundamentação da sentença nesse particular.No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal. Destarte, se o Juiz houve por bem proceder à compensação entre ambas, o réu já fora sobejamente beneficiado pela confissão do delito.Se o conjunto probatório indica, com a necessária certeza, a anuência prévia de todos os co-réus na prática do crime, não ocorrendo quebra do vínculo subjetivo havido entre os agentes, de participação de menor importância não se cuida.Para a caracterização da delação premiada, necessário se faz que as informações prestadas pelo réu tenham o condão de possibilitar a identificação dos demais co-autores ou partícipes, a localização da vítima com sua integridade física preservada ou a recuperação do produto do delito. Inexistindo qualquer desses efeitos, não há que se falar na configuração do benefício.
Ementa
ART. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - TESE INSUBSISTENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - INOCORRÊNCIA. PREVALÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E DELAÇÃO PREMIADA - NÃO-RECONHECIMENTO. APELOS DESPROVIDOS.Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restam suficientemente demonstradas, sobretudo pela confissã...
PENAL. ARTIGO 12 C/C O ART. 18, INCISOS III E IV, AMBOS DA LEI Nº. 6.368/76. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, COM EXTENSÃO À CO-RÉ (ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).Afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação se o juiz, ao dosar as penas, discorreu acerca das circunstâncias judiciais dos acusados, máxime se dessa análise nenhum prejuízo resultou para os réus, eis que as penas-base foram fixadas no mínimo legal.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, não só pela apreensão de drogas, mas também em decorrência da confissão da co-ré, aliadas aos depoimentos das testemunhas, que apontaram para a efetiva participação dos apelantes na empreitada criminosa, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório. Para a tipificação do crime de tráfico de entorpecentes na modalidade adquirir, constante do caput do art. 12 da Lei 6.368/76, é suficiente o acordo prévio para a aquisição da droga, sendo desnecessária a tradição.A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente a Lei 6.368/76, deixou de recriminar a associação eventual para o tráfico, antes prevista no art. 18, III, da lei revogada, e, sendo neste tópico mais favorável aos acusados, deve retroagir para beneficiá-los. Se o novel diploma repressor, no art. 40, III, passou a punir de forma mais branda a mesma conduta, antes prevista no art. 18, IV, da Lei nº 6.368/76, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.
Ementa
PENAL. ARTIGO 12 C/C O ART. 18, INCISOS III E IV, AMBOS DA LEI Nº. 6.368/76. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, COM EXTENSÃO À CO-RÉ (ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).Afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação se o juiz, ao dosar as penas, discorreu acerca das circunstâncias judiciais dos acusados, máxime se dessa análise nenhum prejuízo resultou para os réus, eis que as penas-base foram fixadas no mínimo legal.Se a materialidade e a autoria do cri...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). AMEAÇA (ART. 147, CP). DENÚNCIA. REJEIÇÃO. SUBSTRATO MÍNIMO PARA SEU RECEBIMENTO. DECISÃO REFORMADA.1. Havendo lastro probatório mínimo de que o acusado pode concretizar as ameaças feitas à vitima, e no intuito de evitar mal maior, é de ser recebida a denúncia, a fim de se apurar os acontecimentos.2. Não vislumbro óbice ao recebimento da denúncia quanto ao crime de ameaça, máxime porque a ameaça de morte à vítima, além da notícia de que já lhe havia agredido em outras oportunidades, conforme esta relata na fase inquisitorial, é índício suficiente de autoria, para que se faça mister o recebimento da denúncia. 3. Questão que mais se avulta, se não existe nos autos informação de que a vítima intentasse renunciar à representação.3. Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). AMEAÇA (ART. 147, CP). DENÚNCIA. REJEIÇÃO. SUBSTRATO MÍNIMO PARA SEU RECEBIMENTO. DECISÃO REFORMADA.1. Havendo lastro probatório mínimo de que o acusado pode concretizar as ameaças feitas à vitima, e no intuito de evitar mal maior, é de ser recebida a denúncia, a fim de se apurar os acontecimentos.2. Não vislumbro óbice ao recebimento da denúncia quanto ao crime de ameaça, máxime porque a ameaça de morte à vítima, além da notícia de que já lhe havia agredido em outras oportunidades, conforme esta relat...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu e pelas testemunhas não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excludente de ilicitude, no caso em comento, a legítima defesa, tivesse sido comprovada, sem nenhuma sombra de dúvidas, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. Havendo dúvidas razoáveis quanto ao enquadramento da legítima defesa no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu e pelas testemunhas não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excludente de ilicitude, no cas...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA.1. Conforme as provas apresentadas nos autos, o Apelante adquiriu as peças furtadas na oficina mecânica, onde era cliente há mais de vinte anos. 2. Diante de todo o conjunto probatório, não se infere que o apelante tivesse ciência prévia de que as peças eram de procedência criminosa e, assim, por ser esta circunstância integrante do tipo do artigo 180, caput, do Código Penal, não há como lhe atribuir a prática do crime de receptação dolosa. Afinal, em tema de receptação é imprescindível para caracterizar o dolo a certeza quanto à procedência ilícita da coisa adquirida. 2. Contudo, diante da desproporção entre o valor da avaliação dos bens e o preço pago, restou caracterizada a hipótese de receptação culposa. 3. Sendo a pena aplicada em um mês de detenção, diante da primariedade e das condições favoráveis do Apelante, a prescrição passa a ser regulada pela pena in concreto. 4. Assim, constata-se que entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença já se passaram mais de três anos, caracterizando-se a prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada.5. Recurso provido parcialmente, e, de oficio, declaro a prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA.1. Conforme as provas apresentadas nos autos, o Apelante adquiriu as peças furtadas na oficina mecânica, onde era cliente há mais de vinte anos. 2. Diante de todo o conjunto probatório, não se infere que o apelante tivesse ciência prévia de que as peças eram de procedência criminosa e, assim, por ser esta circunstância integrante do tipo do artigo 180, caput, do Código Penal, não há como lhe atribuir a prática do crime de receptação dolosa. Afinal, em tema de receptação é imp...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MERAS SUSPEITAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO.1. Meras suspeitas de que o apelante seria o possível autor de crime cometido no local investigado, não autoriza a entrada dos policiais em sua residência, sob o fundamento de flagrante delito.2. Sem eficácia probatória a prova colhida, pois obtida ilicitamente, cuja apuração se deu diante de comportamento ilícito dos agentes estatais, violando o domicílio do acusado, não servindo de suporte a legitimar sua condenação.3. Inadmissível também a prova derivada da ilícita, pois evidente o nexo causal entre a invasão de domicilio e a apreensão das armas.4. Não há, também, que se valorizar a confissão do apelante, eis que esta só ocorreu em decorrência da apreensão ilegal, correndo-se o risco de tornar letra morta a norma constitucional que veda a utilização da prova ilícita. 5. A absolvição é medida que se impõe.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MERAS SUSPEITAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO.1. Meras suspeitas de que o apelante seria o possível autor de crime cometido no local investigado, não autoriza a entrada dos policiais em sua residência, sob o fundamento de flagrante delito.2. Sem eficácia probatória a prova colhida, pois obtida ilicitamente, cuja apuração se deu diante de comportamento ilícito dos agentes estatais, violando o domicílio do acusado, não servindo de suporte a legitimar sua condenação.3. Inadmis...
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICOS. TRÁFICO. MATERIALIDADE. JUNTADA TARDIA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME TOXICOLÓGICO. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA. CONFISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O AGENTE E O DESTINATÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO POSTERIORMENTE AO FATO EM APREÇO. NÃO VERIFICAÇÃO. BENEFÍCIO ELENCADO NO ART. 33, § 4º, DA LAT. PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA. REDUÇÃO MÁXIMA. INCIDÊNCIA. CRIME COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, III, LAT). 1. A materialidade do crime de tráfico resta configurada pelo conjunto harmônico da prova produzida. O laudo definitivo de exame em vegetal é conclusivo quanto à presença do princípio ativo tetrahidrocanabinol e corrobora os elementos colhidos durante a instrução processual. A juntada do laudo após a sentença não acarreta prejuízo à defesa, que teve acesso à prova, ratificando a confissão do réu.2. Inviável tese de desclassificação do delito de tráfico para o de uso compartilhado, se comprovada a ausência de vinculação ou relacionamento entre o agente e o presidiário que encomendou a droga.3. Condenação com trânsito em julgado após o registro do fato ora apreciado, ainda que por fato anterior, não tem o condão de macular os antecedentes criminais do recorrente, admitindo-se, deste modo, a aplicação da causa de redução de pena contida no art. 33, § 4º, da Lei N. 11.343/2006, em patamar máximo, levando-se em conta a pequena quantidade de droga apreendida.4. Se o crime foi cometido nas dependências de estabelecimento prisional incide a causa de aumento estatuída no art. 40, III, da Lei Antidrogas, em grau mínimo.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade imposta ao ré.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICOS. TRÁFICO. MATERIALIDADE. JUNTADA TARDIA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME TOXICOLÓGICO. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA. CONFISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O AGENTE E O DESTINATÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO POSTERIORMENTE AO FATO EM APREÇO. NÃO VERIFICAÇÃO. BENEFÍCIO ELENCADO NO ART. 33, § 4º, DA LAT. PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA. REDUÇÃO MÁXIMA. INCIDÊNCIA. CRIME COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, III, LAT)....
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. CAUSA DE AUMENTO - EXAME DA POTENCIALIDADE LESIVA E APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MAIORIA.Se os elementos probatórios são robustos, apoiados na palavra das vítimas e no reconhecimento formal do acusado, não há que se acolher o pleito absolutório fundado em insuficiência de provas. Se os autos revelam o uso de arma de fogo eficiente para quebrantar a resistência das vítimas, então ameaçadas de morte, tem-se como dispensável o exame da potencialidade lesiva, mormente porque o artefato não foi apreendido. Verificando-se que a pena-base estabelecida pelo juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao tribunal reduzi-la ao patamar adequado.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. CAUSA DE AUMENTO - EXAME DA POTENCIALIDADE LESIVA E APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MAIORIA.Se os elementos probatórios são robustos, apoiados na palavra das vítimas e no reconhecimento formal do acusado, não há que se acolher o pleito absolutório fundado em insuficiência de provas. Se os autos revelam o uso de arma de fogo eficiente para quebrantar a resistência das vítimas, então ameaçadas de morte, tem-se como disp...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. ABUSOS SEXUAIS COMETIDOS PELO GENITOR. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PATERNIDADE COMPROVADA. CAUSA DE AUMENTO. PERCENTUAL ADEQUADO. CONTINUIDADE DELITIVA INCIDENTE. AUMENTO CONFORME O NÚMERO DE CRIMES. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. Induvidosa a participação do apelante no ato ilícito, ante a análise de todo o conjunto probatório, principalmente a palavra das vítimas, que assumem robusto valor probante nos delitos sexuais, especialmente quando vem apoiada em outros elementos de prova, não podendo prosperar pedido de absolvição.2. O aumento de pena pelo art. 226, II, do CP, é cabível ainda que falte a certidão de idade das vítimas, se o réu confessou a paternidade, também confirmada pela genitora dos ofendidos. 3. O aumento em metade de acordo com o artigo 226, inciso II, do Código Penal é justificado diante da Lei nº 11.106, de 28.03. 2005 e por se tratar de crime continuado que perdurou até junho de 2005. Inteligência da Súmula 711 do STF.4. O aumento em decorrência da continuidade delitiva deve ser efetuado em conformidade com o número de infrações praticadas.5. Mantém-se a condenação pelo crime de coação no curso do processo quando cabalmente demonstrada a ameaça sofrida pela denunciante com o objetivo de frustrar a prova testemunhal e favorecer interesse próprio, na tentativa de ver-se isento da responsabilidade pelos crimes praticados.6. Recurso conhecido e improvido. Determinada a remessa de cópias ao Ministério Público, nos termos do art. 40 do CPP.
Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. ABUSOS SEXUAIS COMETIDOS PELO GENITOR. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PATERNIDADE COMPROVADA. CAUSA DE AUMENTO. PERCENTUAL ADEQUADO. CONTINUIDADE DELITIVA INCIDENTE. AUMENTO CONFORME O NÚMERO DE CRIMES. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. Induvidosa a participação do apelante no ato ilícito, ante a análise de todo o conjunt...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA DE AUTORIA E EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA DA INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. A finalidade da revisão criminal é corrigir erros de fato ou de direito acaso existentes na sentença condenatória ou no acórdão transitado em julgado. Não se presta à nova apreciação da prova da inocência ou de quaisquer circunstâncias capazes de alterar o quantum da pena. Novas provas que não digam respeito diretamente ao fato que embasou a condenação não têm relevância para alicerçar o pedido revisional. Improcedência da ação de revisão.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA DE AUTORIA E EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA DA INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. A finalidade da revisão criminal é corrigir erros de fato ou de direito acaso existentes na sentença condenatória ou no acórdão transitado em julgado. Não se presta à nova apreciação da prova da inocência ou de quaisquer circunstâncias capazes de alterar o quantum da pena. Novas provas que não digam respeito diretamente ao fato que embasou a condenação não têm relevância para alicerçar o pedido revisional. Improcedência da ação de...
HABEAS CORPUS. RUFIANISMO. TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1 A prisão preventiva somente se justifica quando presentes as hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, pois implica grave restrição do direito de liberdade. As condutas da paciente são reprováveis: rufianismo e tráfico interno de pessoas. Mas foram cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa e, portanto, não autorizam afirmar que a manutenção da liberdade constitua ameaça à ordem pública, ou que possa embaraçar a colheita da prova. Sendo a ré primária, com endereço conhecido e exercendo atividade lícita remunerada, além do vínculo estável com o distrito da culpa, não se apresentando justificada a prisão de natureza cautelar.2 Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. RUFIANISMO. TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1 A prisão preventiva somente se justifica quando presentes as hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, pois implica grave restrição do direito de liberdade. As condutas da paciente são reprováveis: rufianismo e tráfico interno de pessoas. Mas foram cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa e, portanto, não autorizam a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUÍZO DE PRONÙCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.A pronúncia do acusado não configura juízo condenatório prévio, mas simples admissão do julgamento pelo Júri, sendo bastante a comprovação da materialidade do fato e os indícios da autoria. A tese acusatória é plausível e está corroborada pela prova colhida, notadamente os depoimentos testemunhais, que indicam a ação do acusado nas agressões à faca que culminaram no óbito da vítima. Descabe a impronúncia ainda que haja dúvida acerca da autoria, vigorando nesta fase o princípio in dubio pro societate.Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUÍZO DE PRONÙCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.A pronúncia do acusado não configura juízo condenatório prévio, mas simples admissão do julgamento pelo Júri, sendo bastante a comprovação da materialidade do fato e os indícios da autoria. A tese acusatória é plausível e está corroborada pela prova colhida, notadamente os depoimentos testemunhais, que indicam a ação do acusado nas agressões à faca que culminaram no óbito da vítima. Descabe a imp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade e havendo prova inequívoca da materialidade do delito e indícios de sua autoria, correta se apresenta a pronúncia. A dúvida é sempre interpretada em desfavor do réu nesta fase processual, em que impera o princípio in dubio pro societate, cabendo ao órgão competente, que é o Tribunal do Júri, analisar os fatos de forma mais acurada e decidir conforme entender de direito. A prova revelou que a vítima foi esfaqueada várias vezes pelo réu, vindo a falecer em conseqüência de choque hipovolêmico, inexistindo, em contrapartida, qualquer sinal de autodefesa. Cabe, portanto, ao Tribunal do Júri solver a controvérsia no tocante aos elementos subjetivos da conduta. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade e havendo prova inequívoca da materialidade do delito e indícios de sua autoria, correta se apresenta a pronúncia. A dúvida é sempre interpretada em desfavor do réu nesta fase processual, em que impera o princípio in dubio pro societate, cabendo ao órgão competente, que é o Tribunal do Júri, analisar os fatos de forma mais acurada e decidir conforme entender de direito. A prova revelo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA OU AUSÊNCIA DA INTENÇÃO DE MATAR. DESPROVIMENTO DO APELO. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, deve ser proferida diante da prova inequívoca da materialidade do delito e da existência de indícios que apontem alguém como provável autor do fato. As circunstâncias do crime e avaliação dos motivos da conduta são atribuições da competência exclusiva do Tribunal do Júri, segundo o preceito constitucional. Portanto, correta se apresenta a pronúncia quando a perícia atesta a existência da lesão produzida por faca e o réu admitiu tê-la provocado, depois de ingerir bebida alcoólica junto com a vítima. Não houve testemunha ocular e a dúvida é sempre interpretada em desfavor do réu nesta fase processual, onde impera o princípio in dubio pro societate. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA OU AUSÊNCIA DA INTENÇÃO DE MATAR. DESPROVIMENTO DO APELO. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, deve ser proferida diante da prova inequívoca da materialidade do delito e da existência de indícios que apontem alguém como provável autor do fato. As circunstâncias do crime e avaliação dos motivos da conduta são atribuições da competência exclusiva do Tribunal do Júri, segundo o preceito constitucional. Portanto, correta se apresenta a pronún...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR MOTIVO TORPE. CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE DO RÉU. INDICAÇÃO DO MATADOR E PLANEJAMENTO DO ITER CRIMINIS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.1 Havendo certeza da materialidade e indícios de autoria, a decorrência natural é a pronúncia do réu, não devendo o juiz subtrair da competência do Júri Popular o conhecimento da causa e de suas circunstâncias majorantes, salvo quando manifestamente improcedentes, o que não é o caso. Tal decisão, sendo de caráter eminente processual declaratório, configura juízo de mera admissibilidade da denúncia, sob os auspícios do princípio in dubio pro societate.2 A prova dos autos revela diálogos comprometedores entre o mandante do assassinato e o réu pronunciado, que teria indicado o executante do crime, seu empregado numa pizzaria, sendo tais indícios suficientes para determinar o julgamento popular.3 Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR MOTIVO TORPE. CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE DO RÉU. INDICAÇÃO DO MATADOR E PLANEJAMENTO DO ITER CRIMINIS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.1 Havendo certeza da materialidade e indícios de autoria, a decorrência natural é a pronúncia do réu, não devendo o juiz subtrair da competência do Júri Popular o conhecimento da causa e de suas circunstâncias majorantes, salvo quando manifestamente improcedentes, o que não é o caso. Tal decisão, sendo de car...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR DUPLO HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DE VIOLENTA EMOÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÕES CORPORAIS. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA. INOCORRÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.1 Incabíveis na sentença de pronúncia o reconhecimento do homicídio privilegiado e a desclassificação conduta de homicídio tentado para o crime de lesões corporais graves, porque, além de serem questões de fato sujeitas à competência privativa do Tribunal do Júri, as evidências até aqui reunidas apontam com maior segurança no sentido da pronúncia.2 O porte ilegal de arma não é absorvido pelos crimes mais graves uma vez que as infrações foram cometidas em momentos distintos e contra bens jurídicos diversos. O réu adquiriu a arma mais de seis meses antes do fato, e não exclusivamente para praticá-lo, o que, aliás, é incompatível com a tese de homicídio privilegiado.3 O réu admitiu ter efetuado vários disparos de arma de fogo, que atingiram a vítima fatal e também a companheira desta, que estava no mesmo veículo, sentada no banco do passageiro. Assim, no mínimo, há indícios de que agiu com dolo eventual em relação à segunda vítima, justificando-se a ronúncia.4 Impõe-se a permanência da custódia cautelar quando subsistem os seus fundamentos, agora reforçados pela pronúncia.5 Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR DUPLO HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DE VIOLENTA EMOÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÕES CORPORAIS. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA. INOCORRÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.1 Incabíveis na sentença de pronúncia o reconhecimento do homicídio privilegiado e a desclassificação conduta de homicídio tentado para o crime de lesões corporais graves, porque, além de serem questões de fato sujeitas à competência privativa do Tribunal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA DO RÉU NÃO AUTORIZADA PELA PROVA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. 1 A pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade. Havendo prova inequívoca da materialidade do delito e indícios de sua autoria, não se deve afastar a competência do Tribunal do Júri, cabendo a pronúncia do réu para possibilitar o exame da questão pelo Juiz natural da causa.2 Emerge da prova pericial que a vítima sofreu vários golpes de faca e o réu admitiu no interrogatório ter sido o autor dessas lesões. Assim, torna-se necessário maior aprofundamento da prova, que até agora não ampara a desclassificação operada na sentença. Em suma, não há como afirmar a presença ou não do animus necandi, nem que a intervenção da testemunha presencial dos fatos não tenha efetivamente evitado o evento letal.3 A dúvida é sempre interpretada em desfavor do réu nesta fase processual, em que impera o princípio in dubio pro societate.4 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA DO RÉU NÃO AUTORIZADA PELA PROVA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. 1 A pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade. Havendo prova inequívoca da materialidade do delito e indícios de sua autoria, não se deve afastar a competência do Tribunal do Júri, cabendo a pronúncia do réu para possibilitar o exame da questão pelo Juiz natural da causa.2 Emerge da prova pericial que a vítima sofreu vários golpes de faca e o réu admitiu no interrogatório ter sido o autor dessas lesões. Assim, torna-se necessário maior aprofundamento da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LOTEAMENTO IRREGULAR. LEI 6.766/1979. PARCELAMENTO DESAUTORIZADO DE IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. ABOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFIRMAÇÃO. APELO DESPROVIDO.1 A perícia realizada apurou que houve parcelamento irregular de imóvel público em duzentos e sessenta e um lotes de 250m2, identificados no croquis apreendido por ocasião da prisão em flagrante dos réus, caracterizando a ofensa ao artigo 50, inciso I, combinado com o parágrafo único, incisos I e II e com o artigo 51, da Lei nº 6.766/1979.2. Ocorre que a acusação não conseguiu desincumbir-se do encargo probatório de demonstrar a contribuição do réu, ora recorrido, na idealização e execução do projeto de loteamento. O simples fato de adquirir lotes do condomínio irregular constituído pelo loteador não implica a culpabilidade pelo mesmo, impossibilitando a condenação.3. Recurso ministerial desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LOTEAMENTO IRREGULAR. LEI 6.766/1979. PARCELAMENTO DESAUTORIZADO DE IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. ABOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFIRMAÇÃO. APELO DESPROVIDO.1 A perícia realizada apurou que houve parcelamento irregular de imóvel público em duzentos e sessenta e um lotes de 250m2, identificados no croquis apreendido por ocasião da prisão em flagrante dos réus, caracterizando a ofensa ao artigo 50, inciso I, combinado com o parágrafo único, incisos I e II e com o artigo 51, da Lei nº 6.766/1979.2. Ocorre que a acusação não conseguiu desincumbir-se do...