PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO.Incoerente a versão defensiva, flagrantemente dissociada da realidade e vazia de embasamento fático, encontrando forte oposição nos testemunhos constantes do inquérito e do interrogatório judicial, imperativa a rejeição do pleito absolutório.Bastante à incidência da qualificadora do concurso de pessoas a constatação de: pluralidade de agentes e de condutas, liame subjetivo, nexo causal e identidade de infração. Detendo o acusado o domínio funcional do fato, pouco importa não haver efetivamente subtraído a res, desde que relevante a sua conduta para a satisfação da empreitada delitivaApelação improvida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO.Incoerente a versão defensiva, flagrantemente dissociada da realidade e vazia de embasamento fático, encontrando forte oposição nos testemunhos constantes do inquérito e do interrogatório judicial, imperativa a rejeição do pleito absolutório.Bastante à incidência da qualificadora do concurso de pessoas a constatação de: pluralidade de agentes e de condutas, liame subjetivo, nexo causal e identidade de infração. Detendo o acusado o domínio funcional do fato, pouco impor...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL JÚRI. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESE EXISTENTE NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em sobrestamento do recurso até que o co-réu seja definitivamente julgado, porque as condutas são diversas. Logo, eventual absolvição de co-denunciado em nada influencia na condenação do outro.2. Se os jurados optaram por escolher e votar a quesitação em consonância com uma das vertentes que lhes foi posta a julgar - mesmo que não seja a mais adequada ao caso e até mesmo injusta, sob a ótica da parte vencida - não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, em face do princípio constitucional da soberania dos veredictos do júri. No caso em exame a tese escolhida pelos jurados foi apresentada (tentativa homicídio - participação de essencial importância) desde o início e encontra respaldo no acervo probatório. Dessa forma, não há que falar em condenação manifestamente contrária às provas dos autos. 3. Justifica-se a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo se na análise das circunstâncias judiciais os antecedentes, a personalidade, os motivos,, circunstâncias e conseqüências do crime não favorecem o réu. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL JÚRI. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESE EXISTENTE NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em sobrestamento do recurso até que o co-réu seja definitivamente julgado, porque as condutas são diversas. Logo, eventual absolvição de co-denunciado em nada influencia na condenação do outro.2. Se os jurados optaram por escolher e votar a quesitação em consonância com uma das verten...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO ARMA FOGO. PRESCINDIBILIDADE APREENSÃO. PENA REDIMENSIONADA. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação dos apelantes na conduta criminosa descrita na denúncia.2. Prescindível a apreensão da arma, para efeito da incidência da causa de aumento do roubo, uma vez comprovada sua utilização por outros meios. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena na primeira fase, a fim de que a pena base seja reduzida, haja vista as circunstâncias judiciais não serem de todo desfavoráveis à apelante Eliana. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Pena redimensionada quanto a Eliana. Recurso conhecido e improvido quanto a Rui Marcos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO ARMA FOGO. PRESCINDIBILIDADE APREENSÃO. PENA REDIMENSIONADA. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação dos apelantes na conduta criminosa descrita na denúncia.2. Prescindível a apreensão da arma, para efeito da incidência da causa de aumento do roubo, uma vez comprovada sua utilização por outros meios. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena na primeira fase, a fim de que a pena base seja reduzida, haja vista as circunstâncias judiciais não serem de todo desfavoráveis à...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABIMENTO. COMINAÇÃO DA PENA. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA ALÉM DO MÍNIMO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante nas condutas criminosas descritas na denúncia. O reconhecimento feito pela vítima em juízo aliado a outros elementos de prova demonstrando que teve efetiva participação no roubo e corrompeu menor com quem namorava, são elementos suficientes para sustentar uma condenação. 2. Demonstrada a divisão de tarefas entre os agentes, bem como o liame subjetivo entre eles, inviável o pleito da defesa no sentido de que a participação do apelante na conduta em comento era de menor importância.3. Se as circunstâncias judiciais não são todas favoráveis ao agente, especialmente porque as vítimas experimentaram prejuízo e a culpabilidade mostrou-se acentuada, a pena base não poderia mesmo ser fixada no mínimo legal. 4. O emprego de arma desmuniciada não caracteriza a causa de aumento prevista no parágrafo 2º, inciso I do artigo 157 do Código Penal. Precedentes.5. Para elevar a pena além do mínimo legal o juiz há de externar motivação, não bastando mera referência ao número de causas de aumento. Verificando-se a deficiência da fundamentação adotada, cumpre ao Tribunal proceder a devida adequação.6. Deve ser reconhecida a existência do concurso formal entre o crime de roubo e corrupção de menores, ressalvada a aplicação do concurso material mais benéfico.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABIMENTO. COMINAÇÃO DA PENA. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA ALÉM DO MÍNIMO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante nas condutas criminosas descritas na denúncia. O reconhecimento feito pela vítima em juízo aliado a outros elementos de pro...
EMENTA: VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - APELAÇÃO - ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO HOMICÍDIO QUALIFICADO E À OCULTAÇÃO DE CADÁVER- PRESCRIÇÃO - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PEDIDO DE MEDIDA MAIS BRANDA.1. O parâmetro adotado pelo Superior Tribunal de Justiça para o cálculo da prescrição foi o da pena máxima cominada em abstrato ao tipo penal correspondente ao ato infracional praticado pelo adolescente, combinado com a regra do art. 115 do Código Penal, que reduz à metade o prazo prescricional quando o agente é menor de vinte e um anos à época dos fatos. Referida solução é a que se mostra mais adequada, por respeitar os princípios da separação de poderes e da reserva legal. Precedente do STF.2. Para a fixação de medida a ser imposta a menor infrator não se leva em consideração a atenuante da confissão espontânea, porque a finalidade das medidas previstas no ECA é diferente da pena atribuída aos imputáveis, não podendo se acolher os mesmos critérios sob pena de restar malferido o processo de individualização inerente às medidas impostas.3. Mostra-se necessária a imposição de medida de internação por prazo indeterminado se o ato praticado apresenta-se grave e se o menor é reincidente em unidade de internação.
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VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - APELAÇÃO - ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO HOMICÍDIO QUALIFICADO E À OCULTAÇÃO DE CADÁVER- PRESCRIÇÃO - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PEDIDO DE MEDIDA MAIS BRANDA.1. O parâmetro adotado pelo Superior Tribunal de Justiça para o cálculo da prescrição foi o da pena máxima cominada em abstrato ao tipo penal correspondente ao ato infracional praticado pelo adolescente, combinado com a regra do art. 115 do Código Penal, que reduz à metade o prazo prescricional quando o agente é menor de vinte e um anos à época dos fatos. Referida solução é a que s...
PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - ART. 12 DA LEI 10.826/03 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIOS DA OFENSIVIDADE E DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. A posse ilegal de munição (tipificada no art. 12 da Lei 10.826/03) é crime de mera conduta e de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração. Buscou o legislador proteger a incolumidade pública em qualquer hipótese, reprimindo a conduta reprovável desde a menor manifestação de expôr a perigo o bem tutelado, evitando, assim, o maior desdobramento da ação no sentido de efetivamente atingir referido bem.
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PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - ART. 12 DA LEI 10.826/03 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIOS DA OFENSIVIDADE E DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. A posse ilegal de munição (tipificada no art. 12 da Lei 10.826/03) é crime de mera conduta e de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração. Buscou o legislador proteger a incolumidade pública em qualquer hipótese, reprimindo a conduta reprovável desde a menor manifestação de expôr a perigo o bem tutelado, evitando...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 7º, VII, DA LEI 8137/90). REPRESENTAÇÃO DE DIVERSAS VÍTIMAS. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA INVESTIGAR O COMETIMENTO DE CRIME EM TESE. PROCEDIMENTO QUE NÃO CARACTERIZA, PRIMA FACIE, CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO-PROVIMENTO. Tratando-se de representação de várias supostas vítimas narrando crime em tese, inviável o não indiciamento e o trancamento de inquérito policial em relação a determinado agente, por meio de habeas corpus, se há suspeita de crime a autorizar as investigações policiais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 7º, VII, DA LEI 8137/90). REPRESENTAÇÃO DE DIVERSAS VÍTIMAS. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA INVESTIGAR O COMETIMENTO DE CRIME EM TESE. PROCEDIMENTO QUE NÃO CARACTERIZA, PRIMA FACIE, CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO-PROVIMENTO. Tratando-se de representação de várias supostas vítimas narrando crime em tese, inviável o não indiciamento e o trancamento de inquérito policial em relação a determinado agente, por meio de habeas corpus, se há...
PENAL. PROCESSO PENAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROVIMENTO. 1. A impronúncia supõe ausência absoluta de indícios em desfavor do réu, o que não acontece quando concorrem confissões, depoimentos extrajudiciais, apreensão da arma utilizada no duplo homicídio em poder dos suspeitos e prova documental mostrando que os mesmos, apesar de morarem distante, se encontravam no local dos fatos no dia e na hora em que os mesmos ocorreram. 2. Só se deve afastar uma qualificadora arrolada pelo Ministério Público se estiver em manifesta e evidente contrariedade com as provas dos autos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROVIMENTO. 1. A impronúncia supõe ausência absoluta de indícios em desfavor do réu, o que não acontece quando concorrem confissões, depoimentos extrajudiciais, apreensão da arma utilizada no duplo homicídio em poder dos suspeitos e prova documental mostrando que os mesmos, apesar de morarem distante, se encontravam no local dos fatos no dia e na hora em que os mesmos ocorreram. 2. Só se deve afastar uma qualificadora arrolada pelo Ministério Público se estiver...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. QUESTÃO QUE SE VOLTA AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. 2. Mostrando-se controvertida a versão de que ocorrera discussão e briga antes do crime, o que em tese afastaria a futilidade do motivo, impõe-se remeter a questão aos jurados, evitando-se com isso a usurpação de competência alheia.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. QUESTÃO QUE SE VOLTA AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. 2. Mostrando-se controvertida a versão de que ocorrera discussão e briga antes do crime, o que em tese afastaria a futilidade do motivo, impõe-se remeter a questão aos jurados, evitando-se com i...
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. SEMI-IMPUTABILIDADE. QUESTÃO QUE SE VOLTA AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. Cabe ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida, deliberar sobre a existência do animus necandi, desde que compatível, em tese, com o conjunto probatório formado ao longo do iudicium accusationes. 2. A semi-imputabilidade, por si só, não afasta o elemento subjetivo, podendo servir como causa especial de diminuição da pena, nos termos do art. 26, parágrafo único, do Código Penal. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. SEMI-IMPUTABILIDADE. QUESTÃO QUE SE VOLTA AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. Cabe ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida, deliberar sobre a existência do animus necandi, desde que compatível, em tese, com o conjunto probatório formado ao longo do iudicium accusationes. 2. A semi-imputabilidade, por si só, não afasta o elemento subjetivo, podendo servir como causa especial de diminuição da pena, nos termos do art. 26, parágrafo único, do Código Pen...
PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03, EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 214 C/C O ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES - PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. MAUS ANTECEDENTES - PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO - DECOTE NECESSÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova angariada no curso da instrução demonstra a prática de condutas tipificadas no art. 14 da Lei nº 10.826/03, mantém-se a sentença condenatória.Em se tratando de crimes de atentado violento ao pudor, que não deixam, necessariamente, vestígios, mostra-se prescindível a produção de laudo pericial que os comprove (precedentes do STF).Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova. Constatando-se que, para a exacerbação das penas-base, à guisa de maus antecedentes foi levado em consideração registro posterior ao fato narrado na denúncia, redimensiona-se a pena aplicada ao recorrente.
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PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03, EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 214 C/C O ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES - PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. MAUS ANTECEDENTES - PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO - DECOTE NECESSÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova angariada no curso da instrução demonstra a prática de condutas tipificadas no art. 14 da Lei nº 10.826/03, mantém-se a sentença condenatória.Em se tratando de crimes de atentado violento ao pudor, que não deixam, neces...
APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, reflete a tese à qual aderiram os jurados.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, é o que apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal Justiça.Apelo não-provido.
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APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, reflete a tese à qual aderiram os jurados.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, é o que apregoa a Súmula 231...
PENAL - ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/04 - ART. 157, § 2º, INC. I DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, sobretudo pela palavra da vítima, que reconheceu o acusado com presteza e segurança, estando suas declarações corroboradas pelo conjunto probatório, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. Se a pena-base foi fixada em patamar elevado, dá-se parcial provimento ao apelo para adequar a reprimenda imposta, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal.
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PENAL - ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/04 - ART. 157, § 2º, INC. I DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, sobretudo pela palavra da vítima, que reconheceu o acusado com presteza e segurança, estando suas declarações corroboradas pelo conjunto probatório, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. Se a pena-base foi fixada em patamar elevado, dá-se parcial provimento ao apelo para adequar a reprimenda imposta, atento às diretrizes d...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DA PMDF. EDITAL QUE VEDA PARTIRIPAÇÃO DE CANDIDATO DENUNCIADO EM PROCESSO-CRIME. AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. I - Fere o princípio constitucional da presunção de inocência - artigo 5º, inciso LVII - a previsão editalícia que veda a participação do militar no curso de formação de sargentos em face de denúncia pela suposta prática de crime.II - Ademais, no caso concreto, o impetrante foi absolvido nos autos da ação penal que motivou sua exclusão do quadro de acesso à promoção de Sargento da PMDF, com sentença já transitada em julgado e o conseqüente arquivamento do feito.III - Logo, a confirmação da r. sentença prolatada na instância a quo é medida que se impõe, eis que, além de inconstitucional a vedação imposta pelo comando da PMDF, o impetrante foi absolvido da acusação que lhe fora dirigida, o que denota que a aludida denúncia não representou uma mancha em sua honra e tampouco deixou duvidosa sua idoneidade moral, valores essenciais para quem exerce o mister de proteger a sociedade.III - Negou-se provimento ao recurso e à remessa ex-officio.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DA PMDF. EDITAL QUE VEDA PARTIRIPAÇÃO DE CANDIDATO DENUNCIADO EM PROCESSO-CRIME. AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. I - Fere o princípio constitucional da presunção de inocência - artigo 5º, inciso LVII - a previsão editalícia que veda a participação do militar no curso de formação de sargentos em face de denúncia pela suposta prática de crime.II - Ademais, no caso concreto, o impetrante foi absolvido nos autos da ação penal que motiv...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA ADEQUADA. APELOS NÃO-PROVIDOS.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante violência e grave ameaça, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de furto privilegiado.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída.Se os réus, em comunhão de esforços, subtraíram o patrimônio da vítima, agredindo-a e arrebatando o bem de suas mãos, sendo presos, posteriormente, em posse da res furtiva, não há que se falar em reconhecimento da participação de menor importância.Se as características do crime e as condições pessoais do réu foram bem analisadas, dando ensejo à fixação da pena adequada, não há que se falar em redução.Apelos não-providos.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA ADEQUADA. APELOS NÃO-PROVIDOS.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante violência e grave ameaça, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de furto privilegiado.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída.Se os réus, em comunhão...
PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº. 6.368/76. NULIDADE DA SENTENÇA - INVIABILIDADE - SÚMULA 160 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA-BASE EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS.Inviável a declaração de nulidade da sentença se tal tema não fora agitado nas razões de apelo da acusação, conforme preceitua a Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal.Se a reprimenda fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.Constatando-se que se trata de acusado reincidente, o reconhecimento da agravante é de rigor, majorando-se, em conseqüência, a pena imposta ao réu.A fixação de regime diverso do inicialmente fechado e a substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplicam a crimes equiparados a hediondos (precedentes jurisprudenciais). Ademais, no caso dos autos, a substituição da pena também encontra óbice na reincidência do acusado e no montante da pena imposta, superior a 04 (quatro) anos.
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PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº. 6.368/76. NULIDADE DA SENTENÇA - INVIABILIDADE - SÚMULA 160 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA-BASE EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS.Inviável a declaração de nulidade da sentença se tal tema não fora agitado nas razões de apelo da acusação, conforme preceitua a Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal.Se a reprimenda fixada na sente...
ART. 180, § 1º, ART. 288, CAPUT, E ART. 311, C/C O ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 288 DO CP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa dos co-autores do crime, embora retratada em juízo, assim como as declarações das testemunhas, aponta o recorrente como autor do fato delituoso.Se a pena imposta quanto ao crime previsto no art. 288 do Código Penal é inferior a dois anos e, ao tempo em que ocorreu o fato, o apenado contava menos de 21 (vinte e um) anos de idade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença em cartório.
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ART. 180, § 1º, ART. 288, CAPUT, E ART. 311, C/C O ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 288 DO CP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa dos co-autores do crime, embora retratada em juízo, assim como as declarações das testemunhas, aponta o recorrente como autor do fato delituoso.Se a pena imposta q...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.605/98. CRIME PERMANENTE. ARTIGO 20 DA LEI Nº 4.947/66. ATIPICIDADE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1. Se o lote em questão é localizado na zona urbana da cidade, não tem incidência a Lei nº 4.974/66, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto de Reforma Agrária, porquanto atinente à área rural. Há que se reconhecer a falta de justa causa para a ação penal diante da atipicidade da conduta do paciente quanto à prática do delito previsto no artigo 20, da Lei nº 4.947/66.2. O delito previsto no artigo 48, da Lei nº 9.605/98 tem natureza permanente, ou seja, se protai no tempo, enquanto verificada a situação irregular e contrária à lei. Assim, o princípio da irretroatividade da lei penal não socorre ao paciente, pois a atividade criminosa que lhe é imputada ainda permaneceu após o advento da lei incriminadora.3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.605/98. CRIME PERMANENTE. ARTIGO 20 DA LEI Nº 4.947/66. ATIPICIDADE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1. Se o lote em questão é localizado na zona urbana da cidade, não tem incidência a Lei nº 4.974/66, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto de Reforma Agrária, porquanto atinente à área rural. Há que se reconhecer a falta de justa causa para a ação penal diante da atipicidade da conduta do paciente quanto à prática do delito previsto no artigo 20, da Lei nº 4.947/66.2. O delito previsto no artigo 48, da...
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - FECHADO - SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO.1. Ainda que não se cogite na retroatividade da Lei nº 11.464/2007 aos fatos que lhe são anteriores, há que se prescrever o regime prisional inicialmente fechado para o crime de tráfico de entorpecentes, por se tratar de crime equiparado aos crimes hediondos e pela manifestação da gravidade em concreto.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, de que trata o artigo 44 do Código Penal, mostra-se incompatível com a prática de crime equiparado a hediondo.
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EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - FECHADO - SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO.1. Ainda que não se cogite na retroatividade da Lei nº 11.464/2007 aos fatos que lhe são anteriores, há que se prescrever o regime prisional inicialmente fechado para o crime de tráfico de entorpecentes, por se tratar de crime equiparado aos crimes hediondos e pela manifestação da gravidade em concreto.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR.- Considera-se consumado o crime de roubo se as vítimas foram desapossadas de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que os autores da infração tenham a posse da coisa por curto espaço de tempo.- A atenuante da confissão não se caracteriza quando há a retratação em Juízo e a versão do réu, no inquérito policial, não foi utilizada pelo julgador para formar seu convencimento.- Se não há nos autos prova do trânsito em julgado da condenação anterior do réu, não cabe a aplicação da agravante da reincidência.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR.- Considera-se consumado o crime de roubo se as vítimas foram desapossadas de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que os autores da infração tenham a posse da coisa por curto espaço de tempo.- A atenuante da confissão não se caracteriza quando há a retratação em Juízo e a versão do réu, no inquérito policial, não foi utilizada pelo julgador para formar seu convenc...