PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. ARREBATAMENTO DE BOLSA EM VIA PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSENCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA BAGATELA. VALOR INSIGNIFICANTE DA RES. APLICABILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.1 O pedido absolutório por insuficiência probatória não resiste ao confronto dos fatos, eis que o réu foi preso em flagrante e reconhecido formalmente pela vítima, minutos depois de ter sofrido o arrebatamento da bolsa, cujo valor, somado ao do seu conteúdo, era mínimo.2 A subtração de coisa móvel alheia sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa não configura o crime de roubo. O réu pretendeu arrebatar a bolsa de supetão, prevalecendo-se da desprevenção da vítima, que caminhava distraidamente na via pública. Apesar de inesperada e tênue resistência, conseguiu êxito no intento, mas foi preso minutos depois sentado no meio fio e conferindo o conteúdo da bolsa, de parco significado econômico.3 Aplica-se o princípio da insignificância para absolver o réu, na forma do artigo 386, III, em razão do módico valor da res furtiva e sua restituição integral à vítima, conferindo-se especial relevo ao fato se tratar de agente com trinta e quatro anos de idade que não registra nenhum antecedente na senda do crime. A excepcionalidade da hipótese implica a atipicidade material do fato, atraindo a incidência do princípio bagatelar.4 Recuso provido para absolver o réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. ARREBATAMENTO DE BOLSA EM VIA PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSENCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA BAGATELA. VALOR INSIGNIFICANTE DA RES. APLICABILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.1 O pedido absolutório por insuficiência probatória não resiste ao confronto dos fatos, eis que o réu foi preso em flagrante e reconhecido formalmente pela vítima, minutos depois de ter sofrido o arrebatamento da bolsa, cujo valor, somado ao do seu conteúdo, era mínimo.2 A subtração de coisa móvel alhei...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEASCORPUS.PRELIMINARDENÃOCONHECIMENTO DO WRIT. REPERCUSSÃO NALIBERDADE AMBULATÓRIA DO PACIENTE.REJEIÇÃO. REVELIA. PRODUÇÃO ANTECIPADADE PROVAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DOPRAZOPRESCRICIONAL.COLHEITAANTECIPADA DE PROVAS COM O INTUITO DE RESGUARDAR A MEMÓRIA DOS FATOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO POR MAIORIA.-O habeas corpus tem por finalidade precípua a proteção do direito à liberdade de locomoção contra toda espécie de ilegalidade.-Seu manejo é viável se há interesse de agir decorrente de medida judicial que determina a colheita antecipada de provas e que, futuramente, gere reflexos no direito de liberdade do paciente.-Não obstante as dissonâncias doutrinárias a respeito da interpretação do art. 366 do CPP elevam-se os entendimentos de que a produção antecipada de provas é medida de caráter restritivo e excepcional, devendo sua adoção ser pautada em motivos concretos e urgentes.-Injustificável a aplicação desse mecanismo em virtude da suspeita de possível prejuízo na apuração dos fatos ante à possibilidade de os acontecimentos se perderem da memória das testemunhas.-Concedida a ordem, por maioria. Rejeitada a preliminar. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEASCORPUS.PRELIMINARDENÃOCONHECIMENTO DO WRIT. REPERCUSSÃO NALIBERDADE AMBULATÓRIA DO PACIENTE.REJEIÇÃO. REVELIA. PRODUÇÃO ANTECIPADADE PROVAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DOPRAZOPRESCRICIONAL.COLHEITAANTECIPADA DE PROVAS COM O INTUITO DE RESGUARDAR A MEMÓRIA DOS FATOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO POR MAIORIA.-O habeas corpus tem por finalidade precípua a proteção do direito à liberdade de locomoção contra toda espécie de ilegalidade.-Seu manejo é viável se há interesse de agir decorrente de medida judicial qu...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.- Demonstrada a materialidade do delito e os fortes indícios de autoria, não há falar em constrangimento ilegal.- A natureza hedionda do crime e a forma pela qual foi executado demonstra a gravidade da conduta, sendo necessária a manutenção da custódia cautelar, a fim de se preservar a ordem pública. - É cediço que os bons antecedentes e residência fixa, por si só, não impedem a segregação provisória do acusado.- As questões relativas ao modus operandi desenvolvido e as circunstâncias do fato não comportam discussão em sede da via estreita do habeas corpus. - Denegada a ordem. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.- Demonstrada a materialidade do delito e os fortes indícios de autoria, não há falar em constrangimento ilegal.- A natureza hedionda do crime e a forma pela qual foi executado demonstra a gravidade da conduta, sendo necessária a manutenção da custódia cautelar, a fim de se preservar a ordem pública. - É cediço que os bons antecedentes e residência fixa, por si só, não impedem a segregação provisória do acusado.- As questões relativas...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 29 DO CP. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.- Não há de se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos se os Jurados findaram por acolher uma das versões que encontra respaldo no contexto fático-probatório coligido sob o crivo do contraditório.- É justificada a pena-base pouco acima do mínimo legal quando configurado o acentuado grau de reprovabilidade da conduta do réu que age motivado pela vingança e envolve um menor com o nítido propósito de escapar à responsabilidade criminal.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 29 DO CP. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.- Não há de se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos se os Jurados findaram por acolher uma das versões que encontra respaldo no contexto fático-probatório coligido sob o crivo do contraditório.- É justificada a pena-base pouco acima do mínimo legal quando configurado o acentuado grau de reprovabilidade da conduta do réu que age motivado pela vingança e envolv...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, CPB. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO. INAPLICABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.- Não há de se falar em desclassificação para constrangimento ilegal se restou demonstrado quantum satis que os agentes, agindo com evidente animus de assenhoramento, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, subtraíram para o grupo, os pertences das vítimas, mediante violência e grave ameaça exercida com o uso de arma de fogo.- O princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade, destina-se, apenas, aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, em que a mínima lesão do patrimônio implica na atipicidade material da conduta.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, CPB. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO. INAPLICABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.- Não há de se falar em desclassificação para constrangimento ilegal se restou demonstrado quantum satis que os agentes, agindo com evidente animus de assenhoramento, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, subtraíram para o grupo, os pertences das vítimas, mediante violência e grave ameaça exercida com o uso de arma de fogo.- O princípio da insignificância, causa supralegal de excl...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.Se a intimidação é causa eficiente para amedrontar a vítima, inibindo a resistência no momento do crime, evidenciada está a ameaça, elementar do crime de roubo.Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presente circunstância atenuante, esta não tem o condão de reduzir aquele patamar aquém do mínimo. Esse, aliás, entendimento reiterado pelos Tribunais Pátrios, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.Negado provimento. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.Se a intimidação é causa eficiente para amedrontar a vítima, inibindo a resistência no momento do crime, evidenciada está a ameaça, elementar do crime de roubo.Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presente circunstância atenuante, esta não tem o condão de reduzir aquele patamar aquém do mínimo. Esse, aliás, ente...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇAO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CRIME CONSUNTIVO E CRIME CONSUNTO. NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.- O princípio da consunção não pode ser aplicado quando o crime (estelionato) não foi praticado, nem na sua forma tentada, portanto, não há crime a ser absorvido.- No uso de documento falso, a conduta típica consiste em simplesmente fazer uso, utilizar o documento adulterado como se fosse verdadeiro. Se o réu exibiu a documentação que sabia ser falsa, fazendo-se passar por Servidor Público Federal, como fito de adquirirproduto no comércio, caracterizado está o dolo, consistente na vontade livre e consciente de usar o documento sabidamente falso, capaz de ludibriar o homem comum.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇAO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CRIME CONSUNTIVO E CRIME CONSUNTO. NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.- O princípio da consunção não pode ser aplicado quando o crime (estelionato) não foi praticado, nem na sua forma tentada, portanto, não há crime a ser absorvido.- No uso de documento falso, a conduta típica consiste em simplesmente fazer uso, utilizar o documento adulterado como se fosse verdadeiro. Se o réu exibiu a documentação que sabia ser falsa, fazendo-se passar por Servidor Público Federal, como fito de adquirirproduto no co...
PENAL. ESTUPRO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO NOS CRIMES HEDIONDOS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF.- Não se justifica a redução da pena aplicada se a sentença. devidamente fundamentada, observou os mandamentos dos artigos 59 e 68 do Código Penal, pormenorizando as circunstâncias que militam em desfavor do acusado e fixando a reprimenda dentro da razoabilidade e proporcionalidade.- Consoante entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no que diz com a vedação de progressão de regime, impende seja afastado o óbice imposto no §1° do artigo 2o da Lei n.° 8072/90, devendo, contudo, o MM. Juiz da Vara de Execuções Criminais, analisar eventual pedido de progressão de regime.- Provido parcialmente. Unânime.
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PENAL. ESTUPRO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO NOS CRIMES HEDIONDOS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF.- Não se justifica a redução da pena aplicada se a sentença. devidamente fundamentada, observou os mandamentos dos artigos 59 e 68 do Código Penal, pormenorizando as circunstâncias que militam em desfavor do acusado e fixando a reprimenda dentro da razoabilidade e proporcionalidade.- Consoante entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no que diz com a vedação de progressão de regime, impende seja afastado o óbice impo...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIADEPROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.- Comprovada a materialidade, se a negativa do réu não é endossada pelos demais elementos probatórios coligidos o longo da instrução processual, em especial, a prova oral conclusiva e consistente nos depoimentos de uma testemunha e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, a condenação é a medida que se impõe.- É cediço que há presunção de veracidade do depoimento policial, porquanto emanado de agente público que, até prova em sentido contrário, ostenta toda a credibilidade necessária, prestando-se, por isso mesmo, como elemento idóneo de prova a estribar a condenação.- A dosimetria da pena fixada, com rigor, pelo Juízo Sentenciante, é passível de redução quando, da análise das circunstâncias judiciais, extrai-se em desfavor do réu, somente a expressiva quantidade de entorpecentes apreendida, apta a aumentar a censurabilidade da conduta.- Provido parcialmente o recurso. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIADEPROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.- Comprovada a materialidade, se a negativa do réu não é endossada pelos demais elementos probatórios coligidos o longo da instrução processual, em especial, a prova oral conclusiva e consistente nos depoimentos de uma testemunha e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, a condenação é a medida que se impõe.- É cediço...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS LEVES. IMPOSSIBILIDADE.- Existindo prova da existência do crime e indícios de autoria, satisfeitos os pressupostos para a pronúncia do acusado; eventuais incertezas devem ser resolvidas pelo Júri Popular, Juízo Natural da Causa.- Havendo duas versões do fato, uma, defendida pelo acusado, que alega ação sob o pálio da legítima defesa, outra, em sentido contrário, afirmada pelo Ministério Público e que encontra algum respaldo na prova produzida, dúvida que se resolve em favor da sociedade.- Não há de se falar em desclassificação do delito especialmente porque não se pode afirmar ao certo a intenção do réu ao desferir o golpe na vítima, análise que deve ser feita pelo Conselho de Sentença.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS LEVES. IMPOSSIBILIDADE.- Existindo prova da existência do crime e indícios de autoria, satisfeitos os pressupostos para a pronúncia do acusado; eventuais incertezas devem ser resolvidas pelo Júri Popular, Juízo Natural da Causa.- Havendo duas versões do fato, uma, defendida pelo acusado, que alega ação sob o pálio da legítima defesa, outra, em sentido contrário, afirmada pelo Ministério Público e que encontra algum respal...
REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE PROVAS NOVAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTES E NO PLENÁRIO DO JÚRI. FALTA DE COMPROVAÇÃO E IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA NO MOMENTO OPORTUNO. PROVAS NOVAS DA INOCÊNCIA. AUSÊNCIA. VEDAÇÃO AO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO ALICERÇADA EM ELEMENTOS DOS AUTOS.- Não impede o conhecimento da revisão criminal o fato de ter-se indicado como fundamento do pedido o inciso III do artigo 621 do Código de Processo Penal e discorrido na causa de pedir principalmente acerca do inciso I deste mesmo artigo. - Não provando a Defesa a juntada de documento pelo Ministério Público antes da sessão plenária sem que se tivesse lhe dado vista dos mesmos, o que não ocorreu no caso em exame, bem como a juntada em plenário, não há que se falar em nulidade do julgamento. Além do mais, como se não bastasse, não se impugnou estas possíveis nulidades no momento definido pelo artigo 571, incisos V e VIII, do Código de Processo Penal.- A revisão criminal não se presta ao reexame das provas colhidas durante a instrução. É necessário que se traga provas novas da inocência do acusado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição da pena.- Não se pode falar em julgamento contrário à evidência dos autos, quando o mesmo se escora em versão amparada pelos elementos probatórios constantes dos autos.- Revisão criminal conhecida e improvida. Unânime.
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REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE PROVAS NOVAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTES E NO PLENÁRIO DO JÚRI. FALTA DE COMPROVAÇÃO E IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA NO MOMENTO OPORTUNO. PROVAS NOVAS DA INOCÊNCIA. AUSÊNCIA. VEDAÇÃO AO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO ALICERÇADA EM ELEMENTOS DOS AUTOS.- Não impede o conhecimento da revisão criminal o fato de ter-se indicado como fundamento do pedido o inciso III do artigo 621 do Código de Processo Penal e discorrido na causa de pedir principalm...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.- Nos delitos sexuais, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima assume especial relevo, sobretudo quando permeada pelo reconhecimento do réu na delegacia policial e em Juízo. Além disso, o depoimento de outra testemunha que logrou escapar das garras do acusado, e que, igualmente, o reconheceu como o autor do crime, confere robustez aos elementos probatórios, rechaçando a tese de insuficiência de provas.- Consoante entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no que diz com a vedação de progressão de regime, impende seja afastado o óbice imposto no §1° do art. 2º da Lei n. ° 8.072/90, devendo, contudo, o MM. Juiz da VEC, diante dos requisitos pertinentes, analisar eventual pedido de progressão de regime.- Embargos Infringentes parcialmente providos. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.- Nos delitos sexuais, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima assume especial relevo, sobretudo quando permeada pelo reconhecimento do réu na delegacia policial e em Juízo. Além disso, o depoimento de outra testemunha que logrou escapar das garras do acusado, e que, igualmente, o reconheceu como o autor do crime, confere robustez aos elementos probatórios, rechaçando a tese de insuficiência d...
HABEAS CORPUS CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O PACIENTE POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E NEGOU AO MESMO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE AO FUNDAMENTO DE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO E ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES E QUE FOI IMPOSTO O REGIME SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO COMBATIDA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO EM CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA.1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade. No caso em exame, o magistrado sentenciante, ao indeferir ao paciente o direito de apelar em liberdade, utilizou-se de conjecturas genéricas, baseadas somente na gravidade em abstrato do delito, não indicando as razões pelas quais entende que o acusado, em liberdade, poderia trazer grave risco à coletividade. Assim, resta caracterizado o constrangimento ilegal ao paciente, uma vez que a gravidade em abstrato do crime, sem fundamentação nos elementos concretos dos autos, não possui o condão de autorizar a prisão preventiva, nem de manter a prisão cautelar.2. Na espécie, o réu é primário, possui bons antecedentes e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram apreciadas de modo favorável pela sentença. De igual forma, o regime estabelecido para o cumprimento da pena privativa de liberdade foi o inicial semi-aberto, de modo que a prisão cautelar imporia ao paciente situação mais gravosa que a pena decorrente da condenação. A negação do direito em recorrer em liberdade viola, no caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, estão ausentes, no caso, os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a manutenção da prisão do paciente.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para autorizar ao paciente o direito de apelar em liberdade, determinando-se a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
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HABEAS CORPUS CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O PACIENTE POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E NEGOU AO MESMO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE AO FUNDAMENTO DE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO E ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES E QUE FOI IMPOSTO O REGIME SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO COMBATIDA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO EM CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA.1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possu...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TÓXICOS. TRÁFICO. BONS ANTECEDENTES. DELAÇÃO. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO (ARTIGOS 33, § 4º, E 41, LEI 11343/2006). MESMO FATO. UTILIZAÇÃO EM DOIS MOMENTOS DO CÁLCULO DA PENA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE.1. A incidência concomitante das causas de diminuição de pena previstas nos artigos 33, § 4º, e 41, da Lei N. 11.343/2006 (Lei Antidrogas), é plenamente válida.2. Entretanto, se o julgador faz incidir a causa de diminuição prevista no art. 41 (delação), da citada lei, quando da análise daquela causa de diminuição inserida no § 4º, do art. 33, da Lei Antidrogas, fica prejudicada nova incidência, sob pena de incorrer em bis in idem.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TÓXICOS. TRÁFICO. BONS ANTECEDENTES. DELAÇÃO. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO (ARTIGOS 33, § 4º, E 41, LEI 11343/2006). MESMO FATO. UTILIZAÇÃO EM DOIS MOMENTOS DO CÁLCULO DA PENA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE.1. A incidência concomitante das causas de diminuição de pena previstas nos artigos 33, § 4º, e 41, da Lei N. 11.343/2006 (Lei Antidrogas), é plenamente válida.2. Entretanto, se o julgador faz incidir a causa de diminuição prevista no art. 41 (delação), da citada lei, quando da análise daquela causa de diminuição inserida no § 4º, do art....
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. 'BIS IN IDEM'. INOCORRÊNCIA. PENA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Correta a fixação da pena- base acima do mínimo legal, quando da existência de circunstância desfavoráveis previstas no artigo 59 do CP (maus antecedentes e personalidade). 2. Não configura 'bis in idem' o aumento da pena base decorrente do reconhecimento de maus antecedentes e personalidade inclinada para a prática de delitos, e o aumento na segunda fase em decorrência da reincidência, se o apelante ostenta vários registros distintos em sua folha de antecedentes.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. 'BIS IN IDEM'. INOCORRÊNCIA. PENA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Correta a fixação da pena- base acima do mínimo legal, quando da existência de circunstância desfavoráveis previstas no artigo 59 do CP (maus antecedentes e personalidade). 2. Não configura 'bis in idem' o aumento da pena base decorrente do reconhecimento de maus antecedentes e personalidade inclinada para a prática de delitos, e o aumento na segunda fase em decorrência da reinc...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. DELITO DE PERIGO. AUSÊNCIA DE DANO REAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O simples porte de munição de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a caracterização do delito tipificado no Artigo 14 da Lei 10.826/2003.2 - Por se tratar de crime de perigo abstrato, não há que se analisar se a munição apreendida traduzia ameaça ou ofensa à segurança pública, já que não reclama, para sua configuração, lesão imediata a bem jurídico tutelado.3 - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. DELITO DE PERIGO. AUSÊNCIA DE DANO REAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O simples porte de munição de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a caracterização do delito tipificado no Artigo 14 da Lei 10.826/2003.2 - Por se tratar de crime de perigo abstrato, não há que se analisar se a munição apreendida traduzia ameaça ou ofensa à segurança pública, já que não reclama, para sua configuração, lesão imediata a bem jurídico tutelado.3 - Recurso conhecido e improvido.
PENAL. ART. 121, § 1º, DO CP. DESVALORAÇÃO DOS MOTIVOS NA ANÁLISE DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO PELA VIOLENTA EMOÇÃO - INCONGRUÊNCIA - ADEQUAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM GRAU MÁXIMO EM FACE DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o Corpo de Jurados considerou que os motivos do crime são favoráveis ao réu, concedendo-lhe o direito à redução da pena em face do privilégio, não poderá o julgador majorar a pena-base desprezando tal decisão, pois se assim o fizer estará incorrendo em contradição e ferindo de morte o princípio da soberania dos veredictos.Verificando-se que a pena-base foi fixada em patamar elevado, dá-se parcial provimento ao recurso para adequar a pena imposta.Compete ao Juiz, dentro do seu livre convencimento, aplicar, fundamentadamente, a redução prevista no § 1º do art. 121 do CP, que pode variar conforme a relevância do motivo ou a intensidade da emoção do réu, bem como o grau de provocação da vítima. Assim, verificada a desproporção entre a conduta do acusado e o comportamento anterior da vítima, correta a redução da pena no patamar mínimo previsto.
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PENAL. ART. 121, § 1º, DO CP. DESVALORAÇÃO DOS MOTIVOS NA ANÁLISE DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO PELA VIOLENTA EMOÇÃO - INCONGRUÊNCIA - ADEQUAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM GRAU MÁXIMO EM FACE DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o Corpo de Jurados considerou que os motivos do crime são favoráveis ao réu, concedendo-lhe o direito à redução da pena em face do privilégio, não poderá o julgador majorar a pena-base desprezando tal decisão, pois se assim o fizer estará incorrendo em contradição e ferindo de morte o princípio da soberania dos v...
ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO CONSUMADO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo pelo qual os recorrentes tiveram a posse da res subtracta.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.A fixação da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Se a reprimenda fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.Sendo o recorrente condenado a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, inviável a modificação do regime prisional semi-aberto para outro mais benéfico.
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ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO CONSUMADO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo pelo qual os recorrentes tiveram a posse da res subtra...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO APELO NO MOMENTO DE SUA INTERPOSIÇÃO - CONHECIMENTO DELIMITADO PELO CONTEÚDO DAS RAZÕES RECURSAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA ARROLADA SEM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE - NULIDADE REJEITADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES SUSTENTADAS EM PLENÁRIO - INOCORRÊNCIA. ERRO E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Os limites do apelo contra decisões do Tribunal do Júri devem ser estabelecidos no momento de sua interposição. Se, naquela oportunidade, não foram indicados, em petição subscrita por advogado constituído, os fundamentos da irresignação do apelante, deve o recurso ser conhecido nos limites do conteúdo de suas razões.Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de adiamento da sessão plenária, sob o argumento de ausência de testemunha arrolada sem cláusula de imprescindibilidade, mormente se todas as providências foram tomadas pelo Juiz a quo para que a testemunha nomeada pela defesa fosse intimada do julgamento em Plenário. Não consubstancia decisão manifestamente contrária às provas dos autos a opção do conselho de sentença por uma das plausíveis versões sustentadas em Plenário.Verificando-se que a pena-base foi fixada em patamar elevado, dá-se parcial provimento ao recurso para adequar as reprimendas impostas.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO APELO NO MOMENTO DE SUA INTERPOSIÇÃO - CONHECIMENTO DELIMITADO PELO CONTEÚDO DAS RAZÕES RECURSAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA ARROLADA SEM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE - NULIDADE REJEITADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES SUSTENTADAS EM PLENÁRIO - INOCORRÊNCIA. ERRO E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Os limites do...
PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE VERIFICADA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO DE UM DOS RÉUS PROVIDO EM PARTE.Não há que se falar em absolvição se há nos autos provas necessárias e suficientes a atestar que os apelantes participaram efetivamente da prática do roubo, mantendo-se em companhia dos demais acusados durante toda a empreitada e com eles evadindo do local dos fatos.O crime de roubo resta consumado no momento em que cessada a violência ou grave ameaça, a vítima perde a disponibilidade do bem, ainda que por curto espaço de tempo.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das circunstâncias do delito.Recurso de um dos réus provido em parte.
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PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE VERIFICADA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO DE UM DOS RÉUS PROVIDO EM PARTE.Não há que se falar em absolvição se há nos autos provas necessárias e suficientes a atestar que os apelantes participaram efetivamente da prática do roubo, mantendo-se em companhia dos demais acusados durante toda a empreitada e com eles evadindo do local dos fatos.O crime de roubo resta consumado no momento em que cessada a violência ou grave ameaça, a vítima pe...