PENAL. ART. 180, §§ 1º e 2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o conjunto da prova leva à conclusão de que o acusado devia ter ciência da origem criminosa do bem adquirido.Demonstrado nos autos que o apelante desenvolvia atividade comercial, ainda que irregular, rejeita-se a tese desclassificatória.Verificando-se que o juiz mostrou-se assaz severo ao agravar a pena em face da reincidência, procede-se ao devido ajuste.Se a pena é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais do acusado não são de todo desfavoráveis, autorizado está o cumprimento da reprimenda no regime inicial semi-aberto.
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PENAL. ART. 180, §§ 1º e 2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o conjunto da prova leva à conclusão de que o acusado devia ter ciência da origem criminosa do bem adquirido.Demonstrado nos autos que o apelante desenvolvia atividade...
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - DÚVIDA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO.1. Apesar de o senso comum jurídico asseverar que em crime contra o costume a palavra da vítima é prova robusta para a condenação do acusado, o entendimento deve ser sempre ponderado em face do conjunto probatório. A palavra da vítima deve ser eficaz não por ser simplesmente a palavra da vítima, mas porque não enseja dúvida.2. A ausência de testemunhas e o ambiente familiar desestruturado, por conduta de ambos os genitores, gera incerteza acerca da realização do crime de atentado violento ao pudor pelo pai contra seus filhos.
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PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - DÚVIDA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO.1. Apesar de o senso comum jurídico asseverar que em crime contra o costume a palavra da vítima é prova robusta para a condenação do acusado, o entendimento deve ser sempre ponderado em face do conjunto probatório. A palavra da vítima deve ser eficaz não por ser simplesmente a palavra da vítima, mas porque não enseja dúvida.2. A ausência de testemunhas e o ambiente familiar desestruturado, por conduta de ambos os genitores, gera incerteza acerca da realização do crime...
PENAL. CRIME DE FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. 1 - A prova trazida aos autos é harmônica, não deixando dúvidas quanto à materialidade e a autoria dos crimes narrados na denúncia. 2 - A embriaguez que justifica a inimputabilidade é a proveniente de caso fortuito ou força maior, e não, a voluntária que não exclui o dolo (artigo 28, II do Código Penal). 3 - O crime de corrupção de menores tem natureza de crime formal e, a cada nova empreitada criminosa a que é levado o adolescente a participar, estaria sendo facilitado o desvio na sua formação moral. Não se exige mais a comprovação da afetação à inocentia consilii que se presume na infância ou adolescência. 4 - A fixação da pena-base acima do mínimo legal é recomendável ao agente que não possui circunstâncias judiciais favoráveis. O mesmo ocorre com a substituição da pena.
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PENAL. CRIME DE FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. 1 - A prova trazida aos autos é harmônica, não deixando dúvidas quanto à materialidade e a autoria dos crimes narrados na denúncia. 2 - A embriaguez que justifica a inimputabilidade é a proveniente de caso fortuito ou força maior, e não, a voluntária que não exclui o dolo (artigo 28, II do Código Penal). 3 - O crime de corrupção de menores tem natureza de crime formal e, a cada nova empreitada criminosa a que é levado o adolescente a participar, est...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO. RELAÇÃO AMOROSA ENTRE RÉU E VÍTIMA. FURTO DE USO. ATIPICIDADE. PROCEDÊNCIA. IN DUBIO PRO REO.1. Constando que o réu é amante da vítima, de quem já havia subtraído o carro em outras oportunidades, sem autorização, não fica caracterizado o furto apenas porque da última vez demorou mais tempo em devolver o bem, tanto que a própria vítima relutou muito em comunicar o fato à polícia, só o fazendo depois de incitada pelos familiares.2. Havendo dúvida quanto à intenção do réu de devolver o bem espontaneamente, resolve-se em seu favor.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO. RELAÇÃO AMOROSA ENTRE RÉU E VÍTIMA. FURTO DE USO. ATIPICIDADE. PROCEDÊNCIA. IN DUBIO PRO REO.1. Constando que o réu é amante da vítima, de quem já havia subtraído o carro em outras oportunidades, sem autorização, não fica caracterizado o furto apenas porque da última vez demorou mais tempo em devolver o bem, tanto que a própria vítima relutou muito em comunicar o fato à polícia, só o fazendo depois de incitada pelos familiares.2. Havendo dúvida quanto à intenção do réu de devolver o bem espontaneamente, resolve-se em seu favor.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ERRO DE EXECUÇÃO (ART. 121, §2º, I E III, E ART. 121, §2º, I E III, C/C ART 14, II, E ART. 73, CPB). NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. USO DE ALGEMAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O uso de algemas pelo réu não caracteriza automaticamente o constrangimento ilegal, cabendo ao prudente arbítrio do juiz-presidente do tribunal do júri, a quem cabe exercer o poder de polícia no decorrer da sessão, decidir sobre sua necessidade. 2. Em matéria de nulidade, faz-se mister a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu, eis que não há nulidade sem prejuízo. 3. Apresentadas duas versões, a do réu, que nega participação no homicídio, a do Ministério Público, que a afirma, e se esta é a que melhor encontra respaldo no conjunto probatório, tanto quanto as qualificadoras, nenhum reparo se pode opor ao veredito condenatório. 4. Havendo dúvida insuperável acerca da conduta social do réu, sem provas suficientes a favor ou contra, não se pode reputá-la desfavorável ao agente, para agravar-lhe a pena-base, visto que a dúvida sempre se resolve em favor do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ERRO DE EXECUÇÃO (ART. 121, §2º, I E III, E ART. 121, §2º, I E III, C/C ART 14, II, E ART. 73, CPB). NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. USO DE ALGEMAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O uso de algemas pelo réu não caracteriza automaticamente o constrangimento ilegal, cabendo ao prudente...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. Considerando o acervo probatório coeso a demonstrar a materialidade e autoria da conduta tipificada no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, sendo bastante para sua configuração a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes, inviável é a absolvição, tampouco a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006.Considerando que a causa especial de aumento de pena do art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976, deixou de existir após a entrada em vigor da Lei n.º 11.343/2006, lex mitior, esta deve ser decotada da sentença condenatória.É imposição legal o regime inicial fechado para o início do cumprimento das penas cominadas nos casos de crimes hediondos.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. Considerando o acervo probatório coeso a demonstrar a materialidade e autoria da conduta tipificada no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, sendo bastante para sua configuração a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes, inviável é a absolvição, tampouco a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006.Considerando que a causa especial de aumento de pena do art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976, deixou de existir após a entrada em vigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). INEFICIÊNCIA. AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.Inviável o acolhimento dos pleitos de desclassificação do crime de roubo para furto, tendo em vista a ameaça sofrida e constrangimento para a entrega da res furtiva foram devidamente comprovados pelos elementos de provas acostados.Apesar de o laudo de exame em arma de fogo concluir que a arma não estava apta a efetuar disparos, não há que ser afastada a majorante prevista no inciso I, do art. 157, do Código Penal, uma vez que há elementos que comprovam a efetiva utilização da arma para a prática do delito. Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). INEFICIÊNCIA. AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.Inviável o acolhimento dos pleitos de desclassificação do crime de roubo para furto, tendo em vista a ameaça sofrida e constrangimento para a entrega da res furtiva foram devidamente comprovados pelos elementos de provas acostados.Apesar de o laudo de exame em arma de fogo concluir que a arma não estava apta a efetuar disparos, não há que...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO.Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório a ampara, todo o acervo inquisitorial confirmado na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente pelos depoimentos dos policiais, os quais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu justifica a fixação da pena base acima do mínimo legal.Considerando que a causa especial de aumento de pena do art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976, deixou de existir após a entrada em vigor da Lei n.º 11.343/2006, lex mitior, esta deve ser decotada da sentença condenatória.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO.Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório a ampara, todo o acervo inquisitorial confirmado na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente pelos depoimentos dos policiais, os quais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu justifica a fixação da pena...
PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA ILÍCITA (LEI Nº 6.368/1976). AUTORIA. PROVA ORAL. PROVA PERICIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. REVOGAÇÃO PELO ART. 8º DA LEI Nº 8.072/90. REDUÇÃO PENA BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. Inviável a absolvição ou a desclassificação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial consistente em laudos de escuta telefônica, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 14 da Lei n.º 6.368/1976.Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, a Lei n. 6.368/1976 não exige a efetiva posse da substância, sendo suficiente que a conduta do agente se amolde a um dos núcleos dos verbos do artigo 14 da referida Lei.Considerando ser posterior e mais benéfico ao réu, aplica-se o preceito primário do artigo 14 da Lei nº 6.368/1976 c/c o preceito secundário do caput do art. 8º da Lei nº 8.072/1990, que afastou a pena de multa originariamente prevista na Lei nº 6.368/1976.A nova Lei nº 11.343, de 23/08/06, veda expressamente, por seus artigos 33, §4º, e 44, a conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direito no caso de associação para o tráfico.Recurso parcialmente provido, para excluir da condenação referente ao art. 14 da Lei nº 6.368/1976 a multa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA ILÍCITA (LEI Nº 6.368/1976). AUTORIA. PROVA ORAL. PROVA PERICIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. REVOGAÇÃO PELO ART. 8º DA LEI Nº 8.072/90. REDUÇÃO PENA BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. Inviável a absolvição ou a desclassificação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial consistente em laudos de escuta telefônica, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 14 da Lei n.º 6.368/1976.Para a caracterização do crime de associa...
PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA ILÍCITA (LEI Nº 6.368/1976). AUTORIA. PROVA ORAL. PROVA PERICIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. REVOGAÇÃO PELO ART. 8º DA LEI Nº 8.072/90. REDUÇÃO PENA BASE. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. Inviável a absolvição quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial consistente em laudos de escuta telefônica, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 14 da Lei n.º 6.368/1976.Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, a Lei n. 6.368/1976 não exige a efetiva posse da substância, sendo suficiente que a conduta do agente se amolde a um dos núcleos dos verbos do artigo 14 da referida Lei.Considerando ser posterior e mais benéfico ao réu, aplica-se o preceito primário do artigo 14 da Lei nº 6.368/1976 c/c o preceito secundário do caput do art. 8º da Lei nº 8.072/1990, que afastou a pena de multa originariamente prevista na Lei nº 6.368/1976.O crime de associação para o tráfico é de gravidade que enseja rigor no regime, o que é salientado na Lei nº 11.343/2006, artigo 44. A nova Lei nº 11.343, de 23/08/06, veda expressamente, por seus artigos 33, §4º, e 44, a conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direito no caso de associação para o tráfico.Recurso parcialmente provido, para excluir da condenação referente ao art. 14 da Lei nº 6.368/1976 a multa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA ILÍCITA (LEI Nº 6.368/1976). AUTORIA. PROVA ORAL. PROVA PERICIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. REVOGAÇÃO PELO ART. 8º DA LEI Nº 8.072/90. REDUÇÃO PENA BASE. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. Inviável a absolvição quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial consistente em laudos de escuta telefônica, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 14 da Lei n.º 6.368/1976.Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, a Lei n. 6.3...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A confissão do réu na fase inquisitorial aliada aos depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante, são provas suficientes para sustentar um decreto condenatório. 2. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do STJ).3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A confissão do réu na fase inquisitorial aliada aos depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante, são provas suficientes para sustentar um decreto condenatório. 2. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do STJ).3. Recur...
PENAL. PROCESSO PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ABSOLVIÇÃO. FURTO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Necessário para a configuração do crime de denunciação caluniosa que o réu atribua a outrem a prática de crime de que saiba ser inocente, bem como que seja iniciada investigação nesse sentido. O simples fato de mencionar na Comunicação de Ocorrência Policial que tem notícia sobre a participação de outrem no delito, não configura o crime de denunciação caluniosa.2. Se os bens furtados não são restituídos voluntariamente à vítima, não há que se falar em arrependimento posterior.3. Recursos conhecidos. Provido o recurso interposto por Marco Túlio. Improvido o recurso interposto por Francisco.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ABSOLVIÇÃO. FURTO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Necessário para a configuração do crime de denunciação caluniosa que o réu atribua a outrem a prática de crime de que saiba ser inocente, bem como que seja iniciada investigação nesse sentido. O simples fato de mencionar na Comunicação de Ocorrência Policial que tem notícia sobre a participação de outrem no delito, não configura o crime de denunciação caluniosa.2. Se os bens furtados não são restituídos voluntariamente à vítima, não há que se falar em arrependimen...
PENAL. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS QUANTO AO FURTO CONSUMADO. CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA. RECURSOS PROVIDOS NESTES ASPECTOS.Não havendo nos autos provas necessárias e suficientes para a demonstração de que um dos réus tenha participado do furto consumado, deve ser ele absolvido quanto a este fato. Apelo provido.Presentes os requisitos objetivos e subjetivo caracterizadores da continuidade delitiva, forçoso é concluir pela incidência da causa de aumento estabelecida no art. 71 do Código Penal em lugar do concurso material.Apelos parcialmente providos.
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PENAL. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS QUANTO AO FURTO CONSUMADO. CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA. RECURSOS PROVIDOS NESTES ASPECTOS.Não havendo nos autos provas necessárias e suficientes para a demonstração de que um dos réus tenha participado do furto consumado, deve ser ele absolvido quanto a este fato. Apelo provido.Presentes os requisitos objetivos e subjetivo caracterizadores da continuidade delitiva, forçoso é concluir pela incidência da causa de aumento estabelecida no art. 71 do Código Penal em lugar do c...
PENAL. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. APELOS NÃO PROVIDOS. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos depoimentos dos policiais que se mostraram firmes e coerentes com a confissão da acusada, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais da acusada não lhe são de todo favoráveis.Pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico encontra óbice na reincidência da ré.
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PENAL. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. APELOS NÃO PROVIDOS. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos depoimentos dos policiais que se mostraram firmes e coerentes com a confissão da acusada, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais da acusada não lhe são de todo favoráveis.Pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico encontra óbice na r...
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO PREVISTO PARA O TIPO - PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO SOCIAL DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO PARCIAL - PRESENÇA DE PROVAS ROBUSTAS NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Não há que se falar em redução da pena-base ao mínimo legal quando os elementos constantes dos autos estão a demonstrar que o réu possui personalidade voltada para a prática de delitos e conduta social deturpada.Embora a confissão demonstre disposição do réu em colabor com o Poder Judiciário, não há como considerá-la preponderante em relação à reincidência quando as demais provas constantes do caderno processual são robustas no sentido da condenação, máxime em se tratando de confissão parcial.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO PREVISTO PARA O TIPO - PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO SOCIAL DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO PARCIAL - PRESENÇA DE PROVAS ROBUSTAS NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Não há que se falar em redução da pena-base ao mínimo legal quando os elementos constantes dos autos estão a demonstrar que o réu possui personalidade voltada para a prática de delitos e conduta social deturpada.Embora a conf...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I E II E ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II C/C O ARTIGO 14, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se o conjunto probatório revela, com a necessária certeza, a atuação do acusado em unidade de desígnios e mediante repartição de tarefas, rejeita-se o pleito absolutório. Constatando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das circunstâncias do delito.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I E II E ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II C/C O ARTIGO 14, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se o conjunto probatório revela, com a necessária certeza, a atuação do acusado em unidade de desígnios e mediante repartição de tarefas, rejeita-se o pleito absolutório. Constatando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das circunstâ...
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - BEM DE GRANDE MONTA - INAPLICABILIDADE. ARREPENDIMENTO EFICAZ - CRIME CONSUMADO - NÃO-CONFIGURAÇÃO.Não se fala em absolvição quando as provas constantes do caderno processual são as necessárias e suficientes à comprovação da existência do crime e de que o réu foi realmente o seu autor.Inaplicável o princípio da insignificância quando o valor do bem furtado é de grande monta, máxime quando considerado diante da realidade econômica da vítima.Tratando-se de crime consumado, não há que se falar em arrependimento eficaz, eis que instituto reservado aos casos em que o réu age antes da consumação a fim de evitar que esta se realize.Recurso não-provido.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - BEM DE GRANDE MONTA - INAPLICABILIDADE. ARREPENDIMENTO EFICAZ - CRIME CONSUMADO - NÃO-CONFIGURAÇÃO.Não se fala em absolvição quando as provas constantes do caderno processual são as necessárias e suficientes à comprovação da existência do crime e de que o réu foi realmente o seu autor.Inaplicável o princípio da insignificância quando o valor do bem furtado é de grande monta, máxime quando considerado diante da realidade econômica da vítima...
PENAL. ART. 171, CAPUT, C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado à apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando as narrativas das testemunhas mostram-se coerentes com a confissão do co-réu e da acusada na fase inquisitorial. Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de adequá-la aos fins colimados pela lei.
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PENAL. ART. 171, CAPUT, C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado à apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando as narrativas das testemunhas mostram-se coerentes com a confissão do co-réu e da acusada na fase inquisitorial. Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de adequá-la aos fins colimados pela lei...
APELAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO FUNDADO NAS ALÍNEAS A, B E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE NÃO-VERIFICADA. SENTENÇA PROLATADA CONFORME DISPOSIÇÕES LEGAIS E DECISÃO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO NÃO-PROVIDO.Inexistindo nulidade após a pronúncia e tendo o MM. Juiz observado os ditames legais e a decisão do Conselho de Sentença, nega-se provimento ao apelo fundado nas alíneas a e b do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, reflete a tese à qual aderiram os jurados.Recurso não-provido.
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APELAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO FUNDADO NAS ALÍNEAS A, B E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE NÃO-VERIFICADA. SENTENÇA PROLATADA CONFORME DISPOSIÇÕES LEGAIS E DECISÃO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO NÃO-PROVIDO.Inexistindo nulidade após a pronúncia e tendo o MM. Juiz observado os ditames legais e a decisão do Conselho de Sentença, nega-se provimento ao apelo fundado nas alíneas a e b do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO COM ESSA FINALIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE, CASAL QUE VENDIA COCAÍNA NA PORTA DE CASA NOTURNA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO PARA REDUÇÃO DA PENA.1 A associação permanente se configura quando provada, como no caso dos autos, a existência de liame subjetivo entre os agentes na comercialização de drogas, com divisão de tarefas entre os agentes, de molde a que todas contribuam efetivamente para a sua difusão.2 A expressiva quantidade da droga apreendida - 373,90 g de cocaína divididos em sessenta e oito trouxinhas - e destinada à comercialização autorizam a fixação de pena-base acima do mínimo legal, cabendo, todavia, a apreciação fundamentada e razoável das circunstâncias judiciais na fixação da pena base. A culpabilidade se apresenta inerente aos tipos penais infringidos e nada apresenta de significativo para acentuar a reprovabilidade da conduta, não devendo valorada negativamente. Desatendido esse preceito, deve a sentença ser reduzida aos seus justos limites, com vistas à repressão e prevenção dos delitos.3 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO COM ESSA FINALIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE, CASAL QUE VENDIA COCAÍNA NA PORTA DE CASA NOTURNA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO PARA REDUÇÃO DA PENA.1 A associação permanente se configura quando provada, como no caso dos autos, a existência de liame subjetivo entre os agentes na comercialização de drogas, com divisão de tarefas entre os agentes, de molde a que todas contribuam efetivamente para a sua difusão.2 A expressiva quantidade da droga apreendida - 373,90 g de cocaína divididos em sessent...