RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DO RÉU QUE A BRIGA OCORREU POR QUE MEXERAM COM SUA NAMORADA. GOLPE DE FACA DESFERIDO PELO RÉU NA VÍTIMA DEPOIS DE AGREDI-LA COM SOCOS E PONTAPÉS. PRONÚNCIA. CERTEZA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. REJEITADO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. PROVA TESTEMUNHAL DESFAVORÁVEL À TESE DE DEFESA. QUESTÃO A SER DECIDIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tentativa de homicídio, a pronúncia do réu é medida que se impõe, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, segundo dispõe o artigo 408 do Código de Processo Penal.2. Para o acolhimento da tese de legítima defesa, com a conseqüente absolvição sumária do acusado, faz-se necessária a certeza absoluta da ocorrência da excludente de ilicitude, com provas incontroversas. No caso em apreço, a prova testemunhal colhida afasta a alegação do réu de que agiu em legítima defesa, posto que desferiu um violento golpe de faca na vítima quando ela já estava sendo conduzida por vizinhos a um hospital depois de ter sido violentamente agredida com socos e pontapés pelo réu. Conforme o conjunto probatório, a facada não teria sido desferida na vítima para o réu se defender de agressão atual e iminente.3. A desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal não pode ser operada na fase de pronúncia se o réu desferiu o golpe de faca em região letal - abdome da vítima - o que, em princípio, evidencia o animus necandi.4. Havendo dúvida sobre a tese de defesa apresentada pelo acusado, competirá ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, porque na fase processual de admissibilidade da acusação não se admite a aplicação do princípio In dubio pro reo.5. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido, mantendo-se incólume a r. sentença que pronunciou o réu como incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DO RÉU QUE A BRIGA OCORREU POR QUE MEXERAM COM SUA NAMORADA. GOLPE DE FACA DESFERIDO PELO RÉU NA VÍTIMA DEPOIS DE AGREDI-LA COM SOCOS E PONTAPÉS. PRONÚNCIA. CERTEZA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. REJEITADO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. PROVA TESTEMUNHAL DESFAVORÁVEL À TESE DE DEFESA. QUESTÃO A SER DECIDIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tentativa de homicídio, a pronúncia do réu é medida que s...
PROCESSO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NÃO SE APLICAM OS BENEFICIOS DOS ART. 30 E 32 AO PORTE ILEGAL DE ARMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os benefícios previstos nos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento somente se aplicam ao tipo penal descrito em seu art. 12 que cuida de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e não no art. 14, que trata especificamente do porte ilegal de arma, crime perpetrado pelo apelante ao portar a arma de fogo sem autorização. 2. A jurisprudência desse E. Tribunal de Justiça é firme no sentido de atribuir validade a depoimento de policiais quando em consonância com as demais provas coligidas.3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NÃO SE APLICAM OS BENEFICIOS DOS ART. 30 E 32 AO PORTE ILEGAL DE ARMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os benefícios previstos nos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento somente se aplicam ao tipo penal descrito em seu art. 12 que cuida de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e não no art. 14, que trata especificamente do porte ilegal de arma, crime perpetrado pelo apelante ao portar a arma de fogo sem autorização. 2. A jurisprudência desse E. Tribunal de Justiça é firme no sentido de atribuir valid...
HABEAS CORPUS. ART 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública, nem autoriza a segregação provisória como meio indispensável à instrução criminal ou aplicação da lei penal. Para que seja negado o benefício da liberdade provisória que é a regra (art. 5º. LXVI da CF), deve haver razão fática, eis que os elementos do tipo, por si só, não servem como lastro para a manutenção da medida cautelar, máxime quando o paciente primário, não registra antecedentes desabonadores e tem residência fixa.
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HABEAS CORPUS. ART 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública, nem autoriza a segregação provisória como meio indispensável à instrução criminal ou aplicação da lei penal. Para que seja negado o benefício da liberdade provisória que é a regra (art. 5º. LXVI da CF), deve haver razão fática, eis que os elementos do tipo, por si só, não servem como lastro par...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 2. Assim, inviável a compensação das duas circunstâncias, especialmente quando a confissão não se mostra essencial à definição da autoria delituosa. 3. Se após o fato, os réus foram imediatamente perseguidos e presos em flagrante, portando o produto do roubo, sendo reconhecidos pelas vítimas ainda no local, não se pode dar à confissão a relevância pretendida pela defesa, a ponto de compensá-la com a agravante da reincidência.Decisão: Negar provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 2. Assim, inviável a compensação das duas circunstâncias, especialmente quando a confissão não se mostra essencial à definição da autoria delituosa. 3. Se após o fato, os réus foram imediatamente perseguidos e presos em flagrante, portando o produto do roubo, sendo reconhecidos pelas vítimas ainda no local, não se pode dar à...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TENTATIVA DE HOMÍCIDIO - QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPRONÚNCIA - MATERIALIDADE - CERTEZA - AUTORIA - INDÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A impronúncia somente será pertinente quando o Juiz, ao decidir, ficar convencido, pelas provas colhidas nos autos, da inexistência de indícios suficientes da autoria.II - A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, essencialmente, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm entendido que, para a sentença de pronúncia, é necessário que haja prova convincente da existência do crime e indícios suficientes da autoria.III - A exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do Júri Popular, porquanto vige, nesta fase processual, também em relação às qualificadoras, o princípio in dubio pro societate.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - TENTATIVA DE HOMÍCIDIO - QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPRONÚNCIA - MATERIALIDADE - CERTEZA - AUTORIA - INDÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A impronúncia somente será pertinente quando o Juiz, ao decidir, ficar convencido, pelas provas colhidas nos autos, da inexistência de indícios suficientes da autoria.II - A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, essencialmente, um juízo de fundada suspeita e não...
PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL E DESACATO CONFIGURADOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - ART. 28, II DO CP - DOLO PRESENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. O conjunto probatório denota que o apelante impediu a vítima de ter acesso a seus bens, mediante violência, consistente em empurrão, o que configura o crime de constrangimento ilegal.2. A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal, o que somente ocorre em casos de embriaguez involuntária decorrente de força maior e caso fortuito, conforme o art. 28, II do CP.3.Sentença mantida. 4. Suprida omissão da sentença que deixou de fixar o regime inicial de cumprimento da pena, para fixar o regime semi-aberto.
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PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL E DESACATO CONFIGURADOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - ART. 28, II DO CP - DOLO PRESENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. O conjunto probatório denota que o apelante impediu a vítima de ter acesso a seus bens, mediante violência, consistente em empurrão, o que configura o crime de constrangimento ilegal.2. A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal, o que somente ocorre em casos de embriaguez involuntária decorrente de força maior e caso fortuito, conforme o art. 28, II do CP.3.Sentença mantida. 4. Suprida omissão da sentença que deixou de...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO - CONDENAÇÃO - PRIMEIRO APELANTE - PEDIDO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO - SEGUNDO APELANTE - DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - IMPOSSIBILIDADE - PROGRESSÃO PRISIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Se a prova dos autos não demonstra, cabalmente, a participação do primeiro apelante no evento delituoso, a absolvição é medida que se impõe.II - Deve responder pelo crime de latrocínio o agente que participa do roubo, mesmo não tendo desferido o golpe mortal, posto que o resultado morte está incluído no tipo legal, e, ao praticar a conduta do crime inicial, assumiu o risco do resultado mais grave. Dessa forma, sem razão o segundo apelante ao pleitear a desclassificação do delito imposto para o de roubo circunstanciado. III - Considerando o entendimento consagrado pela maioria do Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, nos autos de Habeas Corpus n.º 82959-7/SP, no sentido de conceder-se progressão prisional aos condenados por prática de delitos considerados hediondos e os a ele equiparados, é de se fixar o regime inicialmente fechado para cumprimento de pena, permitindo-se, ao segundo apelante, o benefício da progressão prisional.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO - CONDENAÇÃO - PRIMEIRO APELANTE - PEDIDO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO - SEGUNDO APELANTE - DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - IMPOSSIBILIDADE - PROGRESSÃO PRISIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Se a prova dos autos não demonstra, cabalmente, a participação do primeiro apelante no evento delituoso, a absolvição é medida que se impõe.II - Deve responder pelo crime de latrocínio o agente que participa do roubo, mesmo não tendo desferido o golpe mortal, posto que o resultado morte está incluído no tipo lega...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - ANIMUS REM SIBI HABENDI - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - REDUÇÃO DE PENA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, evidenciando-se o animus rem sibi habendi por parte do apelante, não há que se falar em insuficiência probatória, carecendo de respaldo, destarte, o pleito absolutório.II - A pena imposta não merece reforma, tendo em vista que o douto Juiz sentenciante bem sopesou os fatores que nortearam a aplicação da reprimenda, fundamentando adequadamente o seu montante.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - ANIMUS REM SIBI HABENDI - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - REDUÇÃO DE PENA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, evidenciando-se o animus rem sibi habendi por parte do apelante, não há que se falar em insuficiência probatória, carecendo de respaldo, destarte, o pleito absolutório.II - A pena imposta não merece reforma, tendo em vista que o douto Juiz sentenciante bem sopesou os fatore...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FIXAÇÃO REGIME ABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.- Em homenagem à decisão soberana do colendo Supremo Tribunal Federal, declarando, em sede de controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade do § 1.º do artigo 2.º da Lei n.º 8.072/90, abranda-se o regime fixado na r. sentença a quo.- A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade, pois a motivação empregada pelo il. magistrado sentenciante é a mesma.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FIXAÇÃO REGIME ABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.- Em homenagem à de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PROVA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESCARACTERIZA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. ATENTATO VIOLENTO AO PUDOR - CONDENAÇÃO EM MULTA - IMPOSSIBILIDADE - PROGRESSÃO DE REGIME.I - Deve ser reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea, nas hipóteses em que, apesar da retratação em juízo, o magistrado sentenciante fundamentou seu convencimento na conjugação da confissão ocorrida na fase inquisitorial com as provas colhidas durante a instrução probatória.II - Deve se excluir a pena de multa aplicada ao crime de atentado violento ao pudor, uma vez que não se encontra prevista como sanção ao mencionado comportamento criminoso.III - Ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 pelo Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade incidenter tantum, o regime de cumprimento da pena estabelecido na sentença deve ser modificado para o inicialmente fechado, possibilitando-se a progressão.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PROVA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESCARACTERIZA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. ATENTATO VIOLENTO AO PUDOR - CONDENAÇÃO EM MULTA - IMPOSSIBILIDADE - PROGRESSÃO DE REGIME.I - Deve ser reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea, nas hipóteses em que, apesar da retratação em juízo, o magistrado sentenciante fundamentou seu convencimento na conjugação da confissão ocorrida na fase inquisitorial com as provas colhidas durante a instrução probatória.II - Dev...
PENAL - PROCESSO PENAL - FURTO - CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PENA RESTRITIVA DIREITO - RECURSO - TESE NOVA - SUCUMBÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - MATÉRIA APLICAÇÃO PENA - CONHECIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO FURTO PRIVILEGIADO - PRIMARIEDADE - PEQUENO VALOR 'RES' - APLICAÇÃO BENEFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO PENA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO E/OU APLICAÇÃO SOMENTE DA PENA DE MULTA SÓ FOI FORMULADO NAS RAZÕES DE RECURSO. DESSA FORMA, NÃO HÁ QUE FALAR EM SUCUMBÊNCIA. TODAVIA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA RELATIVA À APLICAÇÃO DE PENA PODERIA O MAGISTRADO TER APLICADO O BENEFÍCIO DE OFÍCIO. ASSIM, CASO HAJA OS REQUISITOS PERTINENTES O PRIVILÉGIO PODERÁ SER, EM TESE, DEFERIDO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. 2 - PARA QUE O RÉU FAÇA JUS AO BENEFÍCIO DO ARTIGO 155, § 2º, DO CPB DEVERÁ SER PRIMÁRIO E A 'RES' DE PEQUENO VALOR, ENTENDIDA COMO AQUELA QUE NÃO ULTRAPASSA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. PREENCHIDOS TAIS REQUISITOS, IMPÕE-SE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. 3 - A ESCOLHA DA PENA A SER APLICADA DENTRE AS CABÍVEIS NÃO É ESCOLHA DO CONDENADO. PELO CONTRÁRIO, FICA A CARGO DO MAGISTRADO QUE, COM SUA EXPERIÊNCIA, TEM CONDIÇÕES DE DIZER, ENTRE AS OPÇÕES DA LEI, QUAL A PENA QUE MELHOR SERVIRÁ PARA REPARAR O MAL CAUSADO PELO AGENTE. 'IN CASU', A PENA RESTRITIVA DE DIREITO É A QUE SE REVELA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME. 4 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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PENAL - PROCESSO PENAL - FURTO - CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PENA RESTRITIVA DIREITO - RECURSO - TESE NOVA - SUCUMBÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - MATÉRIA APLICAÇÃO PENA - CONHECIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO FURTO PRIVILEGIADO - PRIMARIEDADE - PEQUENO VALOR 'RES' - APLICAÇÃO BENEFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO PENA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO E/OU APLICAÇÃO SOMENTE DA PENA DE MULTA SÓ FOI FORMULADO NAS RAZÕES DE RECURSO. DESSA FORMA, NÃO HÁ QUE FALAR EM SUCUMBÊNCIA. TODAVIA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA RELATIVA À APLICAÇÃO DE PE...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO - TRAZER CONSIGO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - INTERIOR PRESÍDIO - RÉU CONDENADO - RECURSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1 - NÃO HÁ FALAR EM ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO TRÁFICO, POIS QUE A CONDUTA DE 'TRAZER CONSIGO' JÁ É DELITO CONSUMADO, SEGUNDO UMA DAS NORMAS MÚLTIPLAS QUE CONTÉM O ART. 12 DA LEI RESPECTIVA. LOGO, NÃO INTERESSA EXAMINAR SE O CONTEÚDO DO TÓXICO APREENDIDO SE DESTINAVA À VENDA OU À FACILITAÇÃO DO CONSUMO. 2 - NA MODALIDADE TRAZER CONSIGO (A QUAL FOI DEVIDAMENTE NARRADA NA DENÚNCIA, INCLUSIVE), ENTENDE-SE O TRANSPORTE PESSOAL DO TÓXICO, QUE É CONSERVAR A DROGA JUNTO À PRÓPRIA PESSOA, OCULTA NO CORPO, NO CASO, O ESTÔMAGO. 3 - NA ESPÉCIE, O APELANTE FOI SURPREENDIDO COM 11,55G DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 42 PORÇÕES INDIVIDUALIZADAS, QUE SERIAM REPASSADAS PARA TERCEIROS NO INTERIOR DO PRESÍDIO, O QUE FAZ INCIDIR AO CASO A CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 18, INCISO IV, DA LEI Nº 6.368/76.4 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO - TRAZER CONSIGO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - INTERIOR PRESÍDIO - RÉU CONDENADO - RECURSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1 - NÃO HÁ FALAR EM ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO TRÁFICO, POIS QUE A CONDUTA DE 'TRAZER CONSIGO' JÁ É DELITO CONSUMADO, SEGUNDO UMA DAS NORMAS MÚLTIPLAS QUE CONTÉM O ART. 12 DA LEI RESPECTIVA. LOGO, NÃO INTERESSA EXAMINAR SE O CONTEÚDO DO TÓXICO APREENDIDO SE DESTINAVA À VENDA OU À FACILITAÇÃO DO CONSUMO. 2 - NA MODALIDADE TRAZER CONSIGO (A QUAL FOI DEVIDAMENTE NARRADA NA DENÚNCIA, INCLUSIVE), ENT...
PENAL. TRÁFICO DE TÓXICOS. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS EM SINTONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. INAPLICABILIDADE. LEI MAIS GRAVOSA. ART. 2º PARÁGRAFO ÚNICO. CONTRARIO SENSU. 1. A prova testemunhal, obtida por depoimento de agente policial não se desqualifica, tão-somente, por sua condição profissional, sem se evidenciar seu particular interesse na imputação do crime aos réus. A idoneidade das declarações dos policiais, quando harmônicas com o restante do conjunto probatório, é apta a amparar a condenação. A condição de usuário, por si só, não é incompatível com o exercício da mercancia ilícita. 2. Em se tratando de agentes estatais, que possuem fé pública, sua palavra deve ser considerada tanto quanto a de outros cidadãos. 3. Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, por ferir o princípio constitucional da individualização da pena, não mais cabe impor o regime integralmente fechado.4. O tráfico de boa quantidade de entorpecente é incompatível com regime menos gravoso que o inicial fechado e com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, III, do Código Penal).
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PENAL. TRÁFICO DE TÓXICOS. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS EM SINTONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. INAPLICABILIDADE. LEI MAIS GRAVOSA. ART. 2º PARÁGRAFO ÚNICO. CONTRARIO SENSU. 1. A prova testemunhal, obtida por depoimento de agente policial não se desqualifica, tão-somente, por sua condição profissional, sem se evidenciar seu particular interesse na im...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ALEGAÇÃO INFUNDADA - PEDIDO ALTERNATIVO - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - CULPABILIDADE E CONDUTA ALTAMENTE REPROVÁVEIS - POLICIAL MILITAR - DEVER DE OFÍCIO INOBSERVADO - SENTENÇA INCENSURÁVEL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A versão acolhida pelos il. Jurados encontra vasto apoio nas provas colhidas, não se podendo atribuir a essa decisão a pecha de manifestamente improcedente.Notadamente, o advérbio manifestamente, constante da alínea d do inciso III do artigo 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do júri é arbitrária, dissociada integralmente da prova dos autos, o que não ocorre na hipótese.Na condição de Policial Militar, o réu tinha, por dever de ofício, que resguardar a sociedade, mantendo a ordem pública, cumprindo e fazendo cumprir as leis, como bem acentuou a il. magistrada sentenciante. Contudo, optou por valer-se dessa condição para impor o terror e o medo entre os vizinhos, causando arruaças e desrespeitando as mais comezinhas regras do bem viver, revelando, assim, personalidade e conduta social desajustadas, a merecer maior censura.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ALEGAÇÃO INFUNDADA - PEDIDO ALTERNATIVO - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - CULPABILIDADE E CONDUTA ALTAMENTE REPROVÁVEIS - POLICIAL MILITAR - DEVER DE OFÍCIO INOBSERVADO - SENTENÇA INCENSURÁVEL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A versão acolhida pelos il. Jurados encontra vasto apoio nas provas colhidas, não se podendo atribuir a essa decisão a pecha de manifestamente improcedente.Notadamente, o advérbio manifestamente, constante da alínea d do inciso III do artigo 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO E EXTORSÃO - CONCURSO MATERIAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - NÃO APLICAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Não há como acolher a tese defensiva de falta de provas para a condenação, apesar da negativa de autoria dos recorrentes, restando isolada diante do robusto conjunto probatório produzido.- O crime de extorsão é considerado crime formal e se consuma independentemente de o agente auferir a vantagem indevida almejada (Súmula 96 do STJ). Logo, inadmissível a hipótese de desistência voluntária, eis que o delito já havia se consumado no momento em que a vítima foi constrangida a revelar sua senha bancária, sob ameaça de morte.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO E EXTORSÃO - CONCURSO MATERIAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - NÃO APLICAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Não há como acolher a tese defensiva de falta de provas para a condenação, apesar da negativa de autoria dos recorrentes, restando isolada diante do robusto conjunto probatório produzido.- O crime de extorsão é considerado crime formal e se consuma independentemente de o agente auferir a vantagem indevida almejada (Súmula 96 do STJ). Logo, inadmissível a hipótese de desistência...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - AFASTADAS AS NULIDADES DE NÃO OCORRÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E JULGAMENTO ULTRA PETITA - ALEGAÇÕES DE FURTO DE USO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO AMPARADAS PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS - CONSUMAÇÃO DO FURTO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.- Não há que se cogitar em nulidade da sentença quando o juiz fixa a reprimenda em estrita observância às circunstâncias do art. 59 do CP, ainda que, para tanto, venha a valer-se de fundamentação sucinta.- Embora capitulada como tentativa de furto a conduta imputada aos réus, é possível ao magistrado proceder à emendatio libelli para condená-los por furto consumado, estando o fato descrito na denúncia e comprovado por testemunhas.- Mantém-se a condenação por furto consumado, quando o conjunto probatório é suficiente para demonstrar a autoria e materialidade do crime previsto, estando as alegações concernentes ao furto de uso e insuficiência de provas totalmente desamparadas pelo conjunto probatório.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - AFASTADAS AS NULIDADES DE NÃO OCORRÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E JULGAMENTO ULTRA PETITA - ALEGAÇÕES DE FURTO DE USO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO AMPARADAS PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS - CONSUMAÇÃO DO FURTO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.- Não há que se cogitar em nulidade da sentença quando o juiz fixa a reprimenda em estrita observância às circunstâncias do art. 59 do CP, ainda que, para tanto, venha a valer-se de fundamentação sucinta.- Embora capitulada como tentativa de furto a conduta imputada aos réus, é...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS AQUÉM DO PATAMAR ESTABELECIDO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Incabível, in casu, o pedido para redução das penas, vez que o i. magistrado sentenciante bem ponderou as circunstâncias atenuantes aplicáveis, fazendo reduzir as reprimendas em razão da aplicação de tais circunstâncias.- Pode o juiz dispor de discricionariedade na análise das circunstâncias aplicáveis, valendo-se, para tanto, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, desde que motivada sua decisão.- As circunstâncias atenuantes são fixadas atendendo à discricionariedade judicial, eis que não há previsão legal para o quantum relativo à referida diminuição.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS AQUÉM DO PATAMAR ESTABELECIDO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Incabível, in casu, o pedido para redução das penas, vez que o i. magistrado sentenciante bem ponderou as circunstâncias atenuantes aplicáveis, fazendo reduzir as reprimendas em razão da aplicação de tais circunstâncias.- Pode o juiz dispor de discricionariedade na análise das circunstâncias aplicáveis, valendo-se, para tanto, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, desde que motivada sua decisão.- As circunstâncias atenuant...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO - ABSOLVIÇÃO REFERENTE AO DELITO DE EXTORSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.I - O roubo e a extorsão, embora semelhantes, distinguem-se pelo fato de que neste último delito exige-se a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida; enquanto no roubo, o agente atua sem a participação da vítima.II - Os crimes de roubo e extorsão não são crimes da mesma espécie, pelo que ensejam o concurso material.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO - ABSOLVIÇÃO REFERENTE AO DELITO DE EXTORSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.I - O roubo e a extorsão, embora semelhantes, distinguem-se pelo fato de que neste último delito exige-se a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida; enquanto no roubo, o agente atua sem a participação da vítima.II - Os crimes de roubo e extorsão não são crimes da mesma espécie, pelo que ensejam o concurso material.
PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS - INCOERÊNCIA COM A PROVA DOS AUTOS - NEGATIVA DE AUTORIA - DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS OUTROS RÉUS CONFIRMANDO VERSÃO DO ACUSADO - ABSOLVIÇÃO - PÉSSIMOS ANTECEDENTES NÃO RECOMENDÁVEIS DO APELANTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO RÉU - 1. Não se extraindo dos depoimentos dos policiais militares que efetuaram as prisões dos ladrões, um contexto fático robusto e suficiente para amparar um decreto condenatório, visto que as declarações por eles prestadas, dignas sim de credibilidade, afinal de contas tratam-se de agentes do Estado a serviço da sociedade gozando seus atos de presunção de veracidade e legalidade, não incriminam o Apelante, na medida em que não o reconhecem como sendo um dos ladrões que arrombaram o cadeado do portão e tentavam furtar o carro que estava estacionado na garagem da vítima por volta das 5 horas da manhã e considerando ainda que o apelante negou a acusação atribuída pelo Ministério Público, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial e finalmente, que os demais co-réus, condenados, sempre que ouvidos negaram estivesse o Apelante na empreitada criminosa, absolve-se o réu da imputação que lhe foi conferida, em obséquio ao princípio do in dubio pro reo. 2. Os péssimos antecedentes do Apelante por si só não comparecem suficientes para o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, ainda que haja alguns indícios de que tenha o Apelante participado da empreitada criminosa. 3. Precedente da Turma. 3.1 Inexistindo na fase judicial provas suficientes quanto à participação do acusado no fato delituoso, havendo nos autos apenas presunções, impõe-se a aplicação do princípio in dúbio pro réu. 2. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em suposições. (in Apelação Criminal 20050510023827 - 1ª Turma Criminal - Relator: Edson Alfredo Smaniotto, DJU: 22/11/2006). 3. Recurso de Apelação a que se dá provimento para absolver o réu.
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PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS - INCOERÊNCIA COM A PROVA DOS AUTOS - NEGATIVA DE AUTORIA - DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS OUTROS RÉUS CONFIRMANDO VERSÃO DO ACUSADO - ABSOLVIÇÃO - PÉSSIMOS ANTECEDENTES NÃO RECOMENDÁVEIS DO APELANTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO RÉU - 1. Não se extraindo dos depoimentos dos policiais militares que efetuaram as prisões dos ladrões, um contexto fático robusto e suficiente para amparar um decreto condenatório, visto que as declarações por eles prestadas, di...
PENAL - APELAÇÃO - EXTORSÃO E LESÃO CORPORAL - CONCURSO DE AGENTES E DE CRIMES. USO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA - PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - RETRATO FALADO DO APELANTE - RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA IMPOR DECRETO CONDENATÓRIO - PRECEDENTE DA TURMA - PENA DE MULTA - REDUÇÃO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU - 1. O CONJUNTO PROBATÓRIO É FARTO E HARMÔNICO A IMPUTAR A AUTORIA DOS DELITOS AO APELANTE, NOTADAMENTE ATRAVÉS DA PROVA ORAL COLHIDA, DESTACANDO-SE O SEU AUXÍLIO (DA VÍTIMA) NA ELABORAÇÃO DO RETRATO FALADO DO RÉU, QUE POSSIBILITOU SEU POSTERIOR RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA, NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO, FATO AQUELE (RECONHECIMENTO NA FASE INQUISITORIAL) CONFIRMADO EM JUÍZO PELOS AGENTES DE POLÍCIA - 2. O ARGUMENTO DA DEFESA DE QUE O DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA NÃO SE MOSTRA FORTE O SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NÃO MERECE PROSPERAR, VISTO QUE A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO NA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA, DESDE QUE HARMÔNICA, SEGURA, COERENTE E APOIADA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, DESCABENDO, EM TAL HIPÓTESE, A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA SE POSTULAR A ABSOLVIÇÃO. 3. IMPROSPERÁVEL A PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO ANTE A ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU, UMA VEZ QUE DEVIDAMENTE COMPROVADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE. 4. NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA O JUIZ DEVE ATENDER, PRINCIPALMENTE, A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. (ART. 60 CP). 5. PRECEDENTE DA TURMA - 5.1 EMENTA - PENAL - EXTORSÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ALTO VALOR PROBANTE - HARMONIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME. COMPROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO, NÃO HÁ COMO ACOLHER O PLEITO ABSOLUTÓRIO. A PALAVRA DA VÍTIMA, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, REVESTE-SE DE CREDIBILIDADE E FORÇA PARA COMPROVAR A AUTORIA. (in PROCESSO: APELAÇÃO CRIMINAL 20010310135650APR DF, 1a Turma Criminal, RELATOR: LECIR MANOEL DA LUZ, DJ 14/10/2005 Pág: 151). 6. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA O FIM DE REDUZIR-SE A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA, MANTIDA NO MAIS, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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PENAL - APELAÇÃO - EXTORSÃO E LESÃO CORPORAL - CONCURSO DE AGENTES E DE CRIMES. USO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA - PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - RETRATO FALADO DO APELANTE - RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA IMPOR DECRETO CONDENATÓRIO - PRECEDENTE DA TURMA - PENA DE MULTA - REDUÇÃO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU - 1. O CONJUNTO PROBATÓRIO É FARTO E HARMÔNICO A IMPUTAR A AUTORIA DOS DELITOS AO APELANTE, NOTADAMENTE ATRAVÉS DA PROVA ORAL COLHIDA...