RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DO RECESSO FORENSE - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - DECISÂO QUE PRONUNCIA O RÉU - PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CERTEZA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E PROVA DA AUTORIA - ANIMUS NECANDI A SER DECIDIDO PELOS JUÍZES NATURAIS DA CAUSA - 1. O prazo para interposição do recurso em sentido estrito, que é de 5 (cinco) dias, ex vi do disposto no artigo 586, do Código de Processo Penal, iniciando-se o termo a quo da data da intimação (Súmula 710 do STF), do réu ou de seu defensor, a que se der por último, é peremptório e contínuo, insuscetível de dilação. 1.1 Não cumprido o ato processual no prazo assinalado em lei não mais poderá fazê-lo, diante da preclusão operada. 1.2 Aliás, o princípio da peremptoriedade encontra-se entrelaçado com o da preclusão, Os prazos se encerram no seu termo final. Decorrido o prazo, está impossibilitada a prática do ato, salvo disposição de lei ou determinação do juiz, esta nos casos que a lei ou determinação do juiz, esta nos casos que a lei autorize. (in Moacyr Amaral Santos, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, Saraiva, 1º volume, pág. 299, 1990). 1.3 No caso dos autos, o Recorrente foi intimado da decisão da pronúncia, pessoalmente, através de Oficial de Justiça, no dia 14 de dezembro de 2006 (fl.130), porém, a decisão de pronúncia foi publicada no DJ que circulou no dia 15 de dezembro de 2006 (fl.129), uma sexta-feira, iniciando-se a contagem do prazo então na segunda-feira, dia 18 de dezembro, interrompendo-se (o prazo começa a correr de novo) na quarta-feira, dia 20 de dezembro e reiniciando dia 8 de janeiro de 2007 (segunda-feira), quando houve o retorno das férias coletivas e já transcorridos 3 (três) dias. 1.4 As atividades forenses relativas ao ano de 2007 tiveram início no dia 8 de janeiro; interposto o recurso no dia 10 de janeiro, forçoso convir que o mesmo comparece tempestivo, porque apresentado no último dia. 2. A decisão de pronúncia, segundo a moldura legal do art. 408, do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, sendo vedado ao Juiz realizar forte incursão sobre a pretensão acusatória para não exercer influência no ânimo do Conselho de Jurados, que é o Juízo Natural para o julgamento. 3. Havendo duas possíveis versões dos fatos, uma defendida pelo réu, alegando que não agiu com intenção homicida, e outra colhida no corpus probatório, no sentido de possibilitar entendimento de que ocorrera verdadeiro animus necandi, deve-se resolver a dúvida em prol da sociedade, pronunciando-se o réu, pois nesta fase o princípio in dúbio pro societate prepondera sobre o do in dúbio pro reo. (Procurador de Justiça Dr. Fernando Cezar Pereira Valente. 4. Recurso Conhecido e negado provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DO RECESSO FORENSE - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - DECISÂO QUE PRONUNCIA O RÉU - PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CERTEZA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E PROVA DA AUTORIA - ANIMUS NECANDI A SER DECIDIDO PELOS JUÍZES NATURAIS DA CAUSA - 1. O prazo para interposição do recurso em sentido estrito, que é de 5 (cinco) dias, ex vi do disposto no artigo 586, do Código de Processo Penal, iniciando-se o termo a quo da data da intimação (Súmula 710 do STF), do réu...
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - PRETENSÃO DO RÉU À FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE LHE SÂO DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE) - RÉU POSSUIDOR DE LONGA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS - CRIME HEDIONDO - IMPOSIÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - DECISÂO DO STF NO JULGAMENTO DO HC 82.959-SP - RESSALVA DO PONTO DE VISTA DESTE RELATOR - 1. Ao analisar a primeira fase de aplicação da pena considerou o MM. Juiz não apenas os maus antecedentes do acusado, como também a sua culpabilidade e a sua personalidade voltada para ilicitudes, fixando, então, a pena acima do mínimo legal, em 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão. 1.1 As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal existem, justamente, para possibilitar a adequada aplicação da pena, aplicando, a cada caso, a pena necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. (.......). O ilustre Magistrado agiu com total acerto, aplicando corretamente o direito ao caso concreto, ao fixar a pena necessária e suficiente para a reprovação do crime, como manda a lei. Salienta-se que a pena-base aplicada (13 anos e 06 meses) ficou muito mais próxima do mínimo legal (12 anos) do que do máximo (30 anos), o que demonstra que não houve nenhum excesso na fixação da pena. Por outro lado, verifica-se pela Folha de Antecedentes Penais (fls. 272/279) que o acusado possui 15 (quinze) registros criminais, já tendo sido, inclusive, condenado a mais de 20 (vinte) anos de prisão. Dizer que não possui maus antecedentes é, no mínimo , atentar contra o bom senso e a inteligência alheios. (sic Dr. Mozar Luiz Marino de Souza, Promotor de Justiça, fls. 365/367). 2. É dizer: Cabe ao magistrado considerar como maus antecedentes a existência de inquéritos ou de ações penais ainda em curso, instaurados em desfavor do réu, para efeito de majorar a pena pena-base. 2.1 A consideração dos antecedentes do apenado é apenas mais uma das diversas circunstâncias judiciais que o juiz necessariamente deverá examinar quando da fixação da pena. 2.2 Cabe ao juiz, sim, considerar favorável ou desfavorável esta circunstância judicial não podendo, em caso de constatar algum registro penal do apenado, ainda que pendente de julgamento, simplesmente desconsiderá-lo, sob o argumento de que assim procedendo estaria a maltratar o princípio da presunção de inocência que, no particular, nada tem a ver, com o devido respeito àqueles que pensam o contrário. 3. Não faz jus à pena mínima o réu que apresenta circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. O Supremo Tribunal Federal, quando por ocasião do julgamento do HC Nº 82.959/SP, por 6 (seis) votos a 5(cinco), estando este Relator com o entendimento firmado pela douta minoria, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena. 5. Sentença mantida por seus próprios e doutos fundamentos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - PRETENSÃO DO RÉU À FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE LHE SÂO DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE) - RÉU POSSUIDOR DE LONGA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS - CRIME HEDIONDO - IMPOSIÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - DECISÂO DO STF NO JULGAMENTO DO HC 82.959-SP - RESSALVA DO PONTO DE VISTA DESTE RELATOR - 1. Ao analisar a primeira fase de aplicação da pena considerou o MM. Juiz não apenas os maus antecedentes do acusado, como também a sua culpab...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DETRAN/DF. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MEIO ELETRÔNICO OU NÃO PRESENCIAL. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. NECESSIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO STJ.A Lei nº 9.503/97 prevê a expedição de notificação para ciência do cometimento da infração para, somente após, ser expedida a autuação referente à penalidade imposta, procedimento adotado a fim de que seja oportunizada a defesa prévia contra a sanção aplicada, em observância à garantia constitucional do devido processo legal.Em sendo as multas aplicadas por meio eletrônico, ou por meio em que a notificação pessoal não seja realizada no momento da infração, considera-se ilegal o ato de cobrança de multas quando juntamente com a notificação há a imposição da penalidade, com a indicação do valor a ser pago, bem assim, a data de seu vencimento.Precedentes do Egrégio STJ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DETRAN/DF. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MEIO ELETRÔNICO OU NÃO PRESENCIAL. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. NECESSIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO STJ.A Lei nº 9.503/97 prevê a expedição de notificação para ciência do cometimento da infração para, somente após, ser expedida a autuação referente à penalidade imposta, procedimento adotado a fim de que seja oportunizada a defesa prévia contra a sanção aplicada, em observância à garantia constitucional do devido processo legal.Em sendo as multas aplicadas por meio eletrônico, ou por meio em que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO POR ANTECIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prescrição em perspectiva, também conhecida como prescrição por antecipação ou virtual, não possui previsão legal.II - Não se observa da prova coligida, de plano, a ocorrência dos requisitos legais que caracterizam a alegada legítima defesa, pois, de acordo com elementos contidos nos autos, a terceira pessoa somente atirou após o recorrente ter atingido a vítima, com o intuito de fazer cessar a condutaIII - A qualificadora do motivo fútil não pode ser arredada, pois as testemunhas foram categóricas ao afirmar que não houve discussão alguma entre o acusado e a vítima, em momento anterior à ocorrência dos fatos, sendo que, de acordo com os elementos probatórios coligidos, o fato teria ocorrido porque o réu estava cochilando e não gostou de ser despertado com o barulho de pessoas cantando.IV - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo o recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri.V - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO POR ANTECIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prescrição em perspectiva, também conhecida como prescrição por antecipação ou virtual, não possui previsão legal.II - Não se observa da prova coligida, de plano, a ocorrência dos requisitos legais que caracterizam a alegada legítima defesa, pois, de acordo com elementos contidos nos autos, a terceira pessoa somente atirou após o recorrente ter ati...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADEI - O decreto de pronúncia é incensurável, na medida em que está devidamente comprovada a materialidade dos delitos e há indícios suficientes da autoria, devendo as dúvidas acaso existentes, mormente quanto à existência do ânimus necandi, ser apreciadas pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.II - A qualificadora do motivo torpe deve ser mantida, porquanto há indícios de que o fato criminoso ocorreu por vingança, porque, momento antes do crime, houve um entrevero entre os acusados e a vítima.III - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADEI - O decreto de pronúncia é incensurável, na medida em que está devidamente comprovada a materialidade dos delitos e há indícios suficientes da autoria, devendo as dúvidas acaso existentes, mormente quanto à existência do ânimus necandi, ser apreciadas pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.II - A qualificadora do motivo torpe deve ser mantida, porquanto há indícios de que o fato criminoso ocorreu por vingança, p...
FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E DE BENS PERTENCENTES A IGREJA EVANGÉLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO.1. O réu responde por tentativa de furto qualificado porque foi preso em flagrante no momento em que ele e o comparsa empurravam um carrinho de mão contendo os objetos que tinham acabado de subtrair do templo religioso, os quais estão descritos no auto de apreensão juntado aos autos.2. O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. No caso em exame, os bens foram avaliados em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), valor superior a 01 (um) salário mínimo na data do crime, o que não permite que sejam os bens considerados de valor insignificante.3. Recurso conhecido mas não provido, sendo mantida a r. sentença que condenou o primeiro denunciado como incurso na sanções do artigo 155, §4º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente à data do crime, e determinou o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea c do Código Penal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, em entidade a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais, e na limitação de fim de semana. Extinta a punibilidade do segundo réu, no curso do processo, em face de seu falecimento.
Ementa
FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E DE BENS PERTENCENTES A IGREJA EVANGÉLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO.1. O réu responde por tentativa de furto qualificado porque foi preso em flagrante no momento em que ele e o comparsa empurravam um carrinho de mão contendo os objetos que tinham acabado de subtrair do templo religioso, os quais estão descritos no auto de apreensão juntado aos autos.2. O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos caso...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALICIAMENTO DE PASSAGEIROS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. LEI Nº 953/95. COMPETENCIA DO DF. INTERESSE LOCAL. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO.1 - São aplicáveis ao Distrito Federal as disposições contidas no Código de Trânsito Nacional, tendo em vista que a Constituição Federal atribuiu competência privativa à União para legislar sobre trânsito e transporte. A edição da Lei nº 953/95 pelo Distrito Federal, no âmbito da sua competência legislativa reservada ao Município, não elide a incidência do CTN sobre o ente público.2 - O art. 231, inciso VIII, do CTB considera infração média efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim. Por sua vez, assinalam os arts. 281 e 282 do aludido diploma que a autoridade de trânsito, julgando consistente o auto de infração deverá, no prazo de trinta dias, expedir notificação da autuação e, caso haja aplicação de penalidade, deverá expedir notificação ao proprietário do veículo ou infrator, com a finalidade de assegurar a ciência da imposição da penalidade. 3 - Diante da legislação aplicável à espécie, resta imprescindível o dever de a Administração notificar duplamente o condutor a quem é imputada a prática de infração de trânsito. Inicialmente, quando for autuado, para apresentação de defesa prévia, com o intuito de elidir a ocorrência do ato ilícito que lhe fora atribuído e, uma vez refutado o recurso ou decorrido o prazo assinalado, deverá ser notificado da multa aplicada.4 - Não cumprido o regramento estabelecido, o recurso não merece prosperar. Decisão Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALICIAMENTO DE PASSAGEIROS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. LEI Nº 953/95. COMPETENCIA DO DF. INTERESSE LOCAL. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO.1 - São aplicáveis ao Distrito Federal as disposições contidas no Código de Trânsito Nacional, tendo em vista que a Constituição Federal atribuiu competência privativa à União para legislar sobre trânsito e transporte. A edição da Lei nº 953/95 pelo Distrito Federal, no âmbito da sua competência legislativa reservada ao Município, não elide a incidênci...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO - PENA-BASE - SUBSTITUIÇÃO PENA RECLUSIVA - PENA DETENTIVA - CONCESSÃO SURSIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O Princípio da Insignificância, ou da Bagatela, somente é aplicável se a conduta perpetrada pelo agente é revestida de lesividade mínima, ou seja, se o bem atingido é destituído de qualquer valor, não justificando a movimentação do Judiciário para punir o agente, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos. Demais disso, é de se salientar que os bens que o apelante obteve com o uso do cartão de crédito excederam o valor do salário mínimo vigente ao tempo do crime, além de causar vários transtornos a seu primo Edson, eis que teve seu nome negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).II - Não há que se falar, no caso dos autos, em substituição da pena reclusiva pela detentiva, tendo em vista o réu apresentar circunstâncias judiciais desfavoráveis e em razão do prejuízo sofrido pela vítima.III - Da mesma forma, tendo em vista a conduta social do apelante e os seus envolvimentos criminosos, escorreito o decreto condenatório em negar-lhe a concessão do sursis.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO - PENA-BASE - SUBSTITUIÇÃO PENA RECLUSIVA - PENA DETENTIVA - CONCESSÃO SURSIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O Princípio da Insignificância, ou da Bagatela, somente é aplicável se a conduta perpetrada pelo agente é revestida de lesividade mínima, ou seja, se o bem atingido é destituído de qualquer valor, não justificando a movimentação do Judiciário para punir o agente, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos. Demais disso, é de se salientar q...
HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMIONETE. ATROPELAMENTO DE BICICLETA EM ACOSTAMENTO APÓS ULTRAPASSAGEM DE VEÍCULO, FAZENDO DUAS VÍTIMAS FATAIS. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. 1. Responde por homicídio culposo, devido a imprudência, o motorista que dirige com excesso de velocidade e, ao fazer ultrapassagem, perde o controle do veículo e atropela bicicleta que trafegava no acostamento da rodovia, em sentido contrário, fazendo duas vítimas fatais.2. Recurso conhecido e desprovido mantendo-se incólume a r. sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 302, caput, da Lei 9.503/97, c/c art. 70, primeira parte, do Código Penal, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, sendo, porém, substituída, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal, por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, em entidade a ser posteriormente indicada pelo Juízo das Execuções Criminais, e em limitação de fim de semana, suspendendo ainda o douto Juízo a habilitação do réu para dirigir pelo período de 09 (nove) meses.
Ementa
HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMIONETE. ATROPELAMENTO DE BICICLETA EM ACOSTAMENTO APÓS ULTRAPASSAGEM DE VEÍCULO, FAZENDO DUAS VÍTIMAS FATAIS. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. 1. Responde por homicídio culposo, devido a imprudência, o motorista que dirige com excesso de velocidade e, ao fazer ultrapassagem, perde o controle do veículo e atropela bicicleta que trafegava no acostamento da rodovia, em sentido contrário, fazendo duas vítimas fatais.2. Recurso conhecido e desprovido mantendo-se incólume a r. sentença que julgou procedente a...
EMBARGOS INFRINGENTES - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DO ARTIGO 1531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PAGAMENTO DO VALOR COBRADO EM EXCESSO - COBRANÇA CALCADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As penalidades previstas no artigo 1531 do Código Civil de 1916 (atual artigo 940 do CC/02) não prescindem da demonstração de má-fé do credor que faz a cobrança.2. Quando a cobrança estiver calcada em cláusula de contrato que as partes livremente pactuaram, ainda que seja ela declarada nula, não se vislumbra, a priori, má-fé ou dolo da instituição financeira, pressuposto necessário a justificar a aplicação das penalidades da repetição de indébito.3. Embargos infringentes conhecidos e improvidos, para o fim de manter incólume o v. acórdão vergastado.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DO ARTIGO 1531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PAGAMENTO DO VALOR COBRADO EM EXCESSO - COBRANÇA CALCADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As penalidades previstas no artigo 1531 do Código Civil de 1916 (atual artigo 940 do CC/02) não prescindem da demonstração de má-fé do credor que faz a cobrança.2. Quando a cobrança estiver calcada em cláusula de contrato que as partes livremente pactuaram, ainda que seja ela declarada nula, não se vislumbra, a priori, má-fé ou dolo da instituição financeira,...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. REQUERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO PLEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Restando suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, com base nos artigo 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. Não se deve conceder liberdade provisória ao acusado de crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, tratando-se de delito de natureza grave, inafiançável, o qual deve ser tratado com severidade, recomendando a segregação do réu regularmente preso em flagrante. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. REQUERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO PLEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Restando suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, com base nos artigo 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. Não se deve conceder liberdade provisória ao acusado de crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, tratando-se de delito de natureza grave, inafiançável, o qual deve ser tratado com severidade, recomendando a segregação do réu regularme...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Não há como acolher a tese defensiva de falta de provas para a condenação, apesar da negativa de autoria do recorrente, restando isolada diante do robusto conjunto probatório produzido.- Considerando os maus antecedentes, a personalidade do apelante voltada para a prática de crimes, além de se verificar que as circunstâncias do fato lhe são desfavoráveis, escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal.- Necessário se mostra a redução da pena de multa, ante a sua desproporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Não há como acolher a tese defensiva de falta de provas para a condenação, apesar da negativa de autoria do recorrente, restando isolada diante do robusto conjunto probatório produzido.- Considerando os maus antecedentes, a personalidade do apelante voltada para a prática de crimes, além de se verificar que as circunstâncias do fato lhe são desfavoráveis, escorreita a fixação da pena-base acima do mínim...
Delito de trânsito. Homicídio culposo. Ingresso em via preferencial. Interceptação de motociclista. Culpa. Compensação vedada. 1. Afirmado pelos peritos que o réu ingressou em via preferencial sem atentar para as condições de tráfego, o que redundou na interceptação da motocicleta conduzida pela vítima, ocasionando-lhe a morte, impõe-se sua condenação por haver infringido o art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Irrelevante a alegação de que a vítima usava capacete inadequado.2. A responsabilidade penal do causador do acidente somente é excluída quando a culpa pelo evento deriva de comportamento exclusivo da vítima. Inadmissível, na esfera penal, a compensação de culpas.
Ementa
Delito de trânsito. Homicídio culposo. Ingresso em via preferencial. Interceptação de motociclista. Culpa. Compensação vedada. 1. Afirmado pelos peritos que o réu ingressou em via preferencial sem atentar para as condições de tráfego, o que redundou na interceptação da motocicleta conduzida pela vítima, ocasionando-lhe a morte, impõe-se sua condenação por haver infringido o art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Irrelevante a alegação de que a vítima usava capacete inadequado.2. A responsabilidade penal do causador do acidente somente é excluída quando a culpa pelo evento deriva de comport...
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. CONSELHO ESPECIAL. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. SEPARAÇÃO DAS ESFERAS PARA PROCESSOS CONTRA O MESMO DIGNITÁRIO. SECRETÁRIO DE ESTADO. ADI 2.797/DF.1. A ação de improbidade administrativa, de natureza civil (CF, art. 37, § 4º), não pode se equiparar à ação penal para o fim de estabelecer competência para julgar os feitos. A jurisprudência do Pretório Excelso sempre estabeleceu nítida distinção entre as duas espécies;2. O STF declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que acresceu os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal. Por conseguinte, o Juízo competente para processar e julgar o agravante é o de primeiro grau e não o Conselho Especial;3. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. CONSELHO ESPECIAL. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. SEPARAÇÃO DAS ESFERAS PARA PROCESSOS CONTRA O MESMO DIGNITÁRIO. SECRETÁRIO DE ESTADO. ADI 2.797/DF.1. A ação de improbidade administrativa, de natureza civil (CF, art. 37, § 4º), não pode se equiparar à ação penal para o fim de estabelecer competência para julgar os feitos. A jurisprudência do Pretório Excelso sempre estabeleceu nítida distinção entre as duas espécies;2. O STF declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que acresceu os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do Código...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. VIOLAÇÃO. TIPO ALTERNATIVO MISTO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DROGA GUARDADA EM PORÇÕES FRACIONADAS. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se o delito previsto no artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/76 de tipo alternativo misto ou de conteúdo variável, qualquer das condutas nele descrita tipifica o delito de tráfico de entorpecentes. 2. A condenação exige convicção, certeza plena, extirpação de toda e qualquer dúvida, não podendo ter supedâneo em meras conjecturas, mas, sim, em provas concludentes e inequívocas. 3. Se os elementos colhidos não se mostraram capazes de atribuir à apelante, com certeza, a prática do crime descrito na denúncia, a aplicação do princípio in dubio pro reo é medida imperiosa. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. VIOLAÇÃO. TIPO ALTERNATIVO MISTO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DROGA GUARDADA EM PORÇÕES FRACIONADAS. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se o delito previsto no artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/76 de tipo alternativo misto ou de conteúdo variável, qualquer das condutas nele descrita tipifica o delito de tráfico de entorpecentes. 2. A condenação exige convicção, certeza plena, extirpação de toda e qualquer dúvida, não podendo ter supedâneo em meras conjecturas, mas, sim, em p...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. ARMA. NÃO APREENSÃO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. MENORIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A negativa de autoria pelo réu e as declarações dos menores tentando acobertá-lo não são suficientes para afastar o pleito absolutório, diante da convicção das provas orais colhidas, além do reconhecimento do réu. 2. A não apreensão da arma utilizada não tem o condão de afastar a qualificadora do emprego de arma de fogo, quando evidenciada sua utilização por outros meios de prova. 3. Constatado contar o apelante com dezenove anos quando da ocorrência do fato, forçoso é reconhecer a incidência da circunstância atenuante da menoridade. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. ARMA. NÃO APREENSÃO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. MENORIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A negativa de autoria pelo réu e as declarações dos menores tentando acobertá-lo não são suficientes para afastar o pleito absolutório, diante da convicção das provas orais colhidas, além do reconhecimento do réu. 2. A não apreensão da arma utilizada não tem o condão de afastar a qualificadora do emprego de arma de fogo, quando evidenciada sua utilizaç...
REINCIDÊNCIA - EXISTÊNCIA - AGRAVAMENTO DA PENA - ATENUANTE E AGRAVANTE - PREVALÊNCIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO1)Verificada condenação, com trânsito em julgado, quando do cometimento de novo crime, presente se faz a reincidência, nos exatos termos do artigo 63 do Código Penal Brasileiro.2)Constatada a reincidência, deve se dar aumento na pena privativa de liberdade.3)No confronto de atenuantes e agravantes, deve prevalecer estas últimas.4)A reincidência obriga a adoção de regime fechado para o cumprimento da pena, sem outras considerações.5)Reincidente em crime doloso não tem direito à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que é previsto de forma expressa no artigo 44, II, do Código Penal.6)Recurso conhecido e provido.
Ementa
REINCIDÊNCIA - EXISTÊNCIA - AGRAVAMENTO DA PENA - ATENUANTE E AGRAVANTE - PREVALÊNCIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO1)Verificada condenação, com trânsito em julgado, quando do cometimento de novo crime, presente se faz a reincidência, nos exatos termos do artigo 63 do Código Penal Brasileiro.2)Constatada a reincidência, deve se dar aumento na pena privativa de liberdade.3)No confronto de atenuantes e agravantes, deve prevalecer estas últimas.4)A reincidência obriga a adoção de regime f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA. DELAÇÃO DE MENOR PARTICIPANTE. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL. TESTEMUNHOS. SUFICIÊNCIA. EXAME DE BALÍSTICA NEGATIVO. INDIFERENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR.1. Infundada a alegação de cerceamento de defesa, ao argumento de que, tanto a defesa prévia, quanto a assistência judiciária prestada ao réu, nos demais atos processuais, teriam sido executadas por pessoas leigas, haja vista que o defensor público é servidor de carreira, com bacharelado em Direito. Rejeita-se, desta forma, a preliminar suscitada.2. A chamada do adolescente que participou do evento criminoso, indicando a pessoa do apelante como sendo o autor do disparo que ceifou a vida de um trabalhador, no momento do roubo, versão que foi jurisdicionalizada por outros depoimentos, autoriza decreto condenatório.3. Sem relevância exame de balística negativo, pois, inclusive, a apreensão da arma de fogo utilizada na execução do delito era despicienda (Precedente STJ, (REsp. N. 265.026 - PB, Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO).4. Estando extinta a punibilidade em relação ao crime de corrupção de menor, pela prescrição da pretensão punitiva, em virtude da pena aplicada, é de ser a mesma declarada neste segundo grau. 5. O regime de cumprimento da pena será o inicialmente fechado.6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA. DELAÇÃO DE MENOR PARTICIPANTE. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL. TESTEMUNHOS. SUFICIÊNCIA. EXAME DE BALÍSTICA NEGATIVO. INDIFERENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR.1. Infundada a alegação de cerceamento de defesa, ao argumento de que, tanto a defesa prévia, quanto a assistência judiciária prestada ao réu, nos demais atos processuais, teriam sido executadas por pessoas leigas, haja vista que o defensor público é servidor de carreira, com bacharelado em Direito. Rej...
PENAL E PROCESSUAL PENAL.TENTATIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo o recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri.II - As qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima não podem ser arredadas, pois é possível, em tese, a futilidade e o elemento da surpresa, consideradas as versões sustentadas pelo réu e vítima, motivo pelo qual devem ser decididas pelo juízo natural da causa - o júri popular.III - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL.TENTATIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo o recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri.II - As qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima não podem ser arredadas, pois é possível, em tese, a futilidade e o elemento da surpresa, consideradas as versões sustentadas...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE RELAXADO E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO.Flagrante relaxado e decretada a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução criminal.O próprio título que justifica a constrição do paciente não mais é o flagrante e, sim, agora, o decreto de prisão preventiva, suficientemente fundamentado, pois a efetiva ameaça a testemunha e a notícia de recente condenação por roubo demonstram que a soltura do paciente colocaria em risco a ordem pública e a instrução criminal.Presentes motivos autorizadores da prisão preventiva, artigo 312 do Código de Processo Penal, indefere-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE RELAXADO E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO.Flagrante relaxado e decretada a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução criminal.O próprio título que justifica a constrição do paciente não mais é o flagrante e, sim, agora, o decreto de prisão preventiva, suficientemente fundamentado, pois a efetiva ameaça a testemunha e a notícia de recente condenação por roubo demonstram que a soltura do pacient...