PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. TIPIFICAÇÃO CORRETA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.072/90 (§ 1º, ART. 2º). STF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.1. Incabível o pleito desclassificatório de latrocínio para roubo qualificado quando os apelantes participaram diretamente da morte da vítima com o ânimo de apoderarem dos bens existentes no local. 2. Face à declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, pelo Supremo Tribunal Federal, do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, que proíbe a progressão do regime de cumprimento da pena para os crimes hediondos definidos na mesma lei (art. 1º), há que ser reparado o regime imposto na sentença monocrática.3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. TIPIFICAÇÃO CORRETA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.072/90 (§ 1º, ART. 2º). STF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.1. Incabível o pleito desclassificatório de latrocínio para roubo qualificado quando os apelantes participaram diretamente da morte da vítima com o ânimo de apoderarem dos bens existentes no local. 2. Face à declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, pelo Supremo Tribunal Federal, do § 1º do art. 2º...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Sabe-se que a suspensão determinada pelo magistrado de primeira instância pode ser revogada a qualquer momento. Entretanto, a questão em análise refere-se à interposição de recurso, que deve cumprir todos os pressupostos de admissibilidade, dentre eles a tempestividade.2. Destarte, intempestivo o recurso, dele não se conhece.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Sabe-se que a suspensão determinada pelo magistrado de primeira instância pode ser revogada a qualquer momento. Entretanto, a questão em análise refere-se à interposição de recurso, que deve cumprir todos os pressupostos de admissibilidade, dentre eles a tempestividade.2. Destarte, intempestivo o recurso, dele não se conhece.
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXTENSÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SUSPENSÃO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL - EFEITOS - PENALIDADE ADMINISTRATIVA - INIDONEIDADE PARA LICITAR - AUSÊNCIA - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.1. Verificando-se, na estreita via do Agravo de Instrumento, que o pedido vindicado nesta instância de extensão, ao Distrito Federal, por violação aos princípios da ampla defesa, do devido processo legal, da razoabilidade e da proporcionalidade, da tutela parcialmente antecipada pelo Juízo a quo, que restringiu ao âmbito do Distrito Federal os efeitos da penalidade imposta à Autora de participar de licitação, carece de plausibilidade jurídica da fundamentação e se impõe a manutenção da decisão agravada.2. Agravo de Instrumento não provido.3. Decisão unânime.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXTENSÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SUSPENSÃO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL - EFEITOS - PENALIDADE ADMINISTRATIVA - INIDONEIDADE PARA LICITAR - AUSÊNCIA - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.1. Verificando-se, na estreita via do Agravo de Instrumento, que o pedido vindicado nesta instância de extensão, ao Distrito Federal, por violação aos princípios da ampla defesa, do devido processo legal, da razoabilidade e da proporcionalidade, da tutela parcialmente antecipada pelo Juízo a quo, que restringiu ao âmbito do D...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - PORTE - ARMA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - ARTIGO 14, DA LEI 10.826/2003 - NÚMERO SÉRIE SUPRIMIDA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Infundado o pleito de desclassificação da infração imposta para o do artigo 14, da Lei 10.826/03, uma vez que, ao contrário do que sustenta a defesa, a denúncia narrou, com minúcias, o porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, enfatizando, ainda, que a numeração de série encontrava-se suprimida. Demais disso, a posterior juntada do laudo de exame em arma de fogo comprovou a inexistência do número de série aparente, razão pela qual a r. sentença condenatória não merece reforma.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - PORTE - ARMA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - ARTIGO 14, DA LEI 10.826/2003 - NÚMERO SÉRIE SUPRIMIDA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Infundado o pleito de desclassificação da infração imposta para o do artigo 14, da Lei 10.826/03, uma vez que, ao contrário do que sustenta a defesa, a denúncia narrou, com minúcias, o porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, enfatizando, ainda, que a numeração de série encontrava-se suprimida. Demais disso, a posterior juntada do laudo de exame em arma d...
HABEAS-CORPUS - RECEPTAÇÃO - INFRAÇÃO PENAL ANTERIOR EM APURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA À PESSOA E EMPREGO DE ARMA - ORDEM CONCEDIDA - 1. A receptação, conquanto seja um crime contra o patrimônio, não inviabiliza a liberdade provisória, por si só; 2. Quando a infração penal anterior, que ainda se encontra em apuração, quase um ano após a sua perpetração, não denota violência, grave ameaça à pessoa e emprego de arma de fogo, não é a mesma suficiente para impedir a liberdade provisória em imputação posterior de receptação; 3. A violência à pessoa e o emprego de arma de fogo são paradigmas pelos quais se mede a necessidade de prisão cautelar para garantia da ordem pública; 4. A ordem deve ser concedida quando não houver qualquer perigo para a instrução criminal e para a ordem pública. Ordem concedida.
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HABEAS-CORPUS - RECEPTAÇÃO - INFRAÇÃO PENAL ANTERIOR EM APURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA À PESSOA E EMPREGO DE ARMA - ORDEM CONCEDIDA - 1. A receptação, conquanto seja um crime contra o patrimônio, não inviabiliza a liberdade provisória, por si só; 2. Quando a infração penal anterior, que ainda se encontra em apuração, quase um ano após a sua perpetração, não denota violência, grave ameaça à pessoa e emprego de arma de fogo, não é a mesma suficiente para impedir a liberdade provisória em imputação posterior de receptação; 3. A violência à pessoa e o emprego de arma de fogo são paradigmas p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - SUBTRAÇÃO DE TORAS DE EUCALIPTO EM ÁREA PERTENCENTE À TERRACAP - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO TIPO - DÚVIDAS QUE BENEFICIAM OS ACUSADOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas nos autos, vez que os acusados foram presos em flagrante e assumiram perante a autoridade judicial que estavam carregando a madeira.Entretanto, as demais elementares do tipo, como o dolo específico de subtrair a coisa de quem se sabe ser o dono ou que se imagina de ser de alguém, não restaram comprovadas.É de se ver que a prova produzida é insuficiente para afirmar que a madeira subtraída estava em terra de propriedade da TERRACAP, haja vista a existência de acampamento de sem-terras no local há mais de ano, sem que o Estado tomasse providência para preservar aquela área de reflorestamento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - SUBTRAÇÃO DE TORAS DE EUCALIPTO EM ÁREA PERTENCENTE À TERRACAP - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO TIPO - DÚVIDAS QUE BENEFICIAM OS ACUSADOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas nos autos, vez que os acusados foram presos em flagrante e assumiram perante a autoridade judicial que estavam carregando a madeira.Entretanto, as demais elementares do tipo, como o dolo específico de subtrair a coisa de quem se sabe ser o dono ou que se ima...
PENAL - ROUBO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - MINORAÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- O juiz dispõe de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, bem como na quantidade de redução da pena, em virtude do reconhecimento de atenuantes, valendo-se, para tanto, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.- Merece ser mantida a reprimenda fixada conforme os preceitos legais, tendo o MM. Juiz a quo obedecido os ditames previstos nos artigos 59 e 68 do Código Penal, seguindo o sistema trifásico, mediante fundamentação suficiente e adequada.
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PENAL - ROUBO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - MINORAÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- O juiz dispõe de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, bem como na quantidade de redução da pena, em virtude do reconhecimento de atenuantes, valendo-se, para tanto, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.- Merece ser mantida a reprimenda fixada conforme os preceitos legais, tendo o MM. Juiz a quo obedecido os ditames previstos nos artigos 59 e 68 do Código Penal, seguindo o sistema trifásico, mediante fundamentação sufic...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - CONSTRUÇÃO DEFINITIVA EM TERRENO ADQUIRIDO DA TERRACAP - ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO COM REVOGAÇÃO DE CLÁUSULA OBRIGACIONAL - PENALIDADE AFASTADA.01.Cuidando-se de obrigação de fazer fulcrada na Resolução nº 200, de 6.12.96, que previa multa, acaso não apresentada a carta de habite-se no prazo de 70 (setenta) meses, relativos a imóveis adquiridos da Terracap, tal penalidade não deve ser aplicada nem se apresenta devida em razão da edição posterior da Resolução (nº 211), que exclui das escrituras públicas por ela confeccionadas a cláusula de obrigação de fazer (APC 2005.01.1.081227-0).02.Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - CONSTRUÇÃO DEFINITIVA EM TERRENO ADQUIRIDO DA TERRACAP - ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO COM REVOGAÇÃO DE CLÁUSULA OBRIGACIONAL - PENALIDADE AFASTADA.01.Cuidando-se de obrigação de fazer fulcrada na Resolução nº 200, de 6.12.96, que previa multa, acaso não apresentada a carta de habite-se no prazo de 70 (setenta) meses, relativos a imóveis adquiridos da Terracap, tal penalidade não deve ser aplicada nem se apresenta devida em razão da edição posterior da Resolução (nº 211), que exclui das escrituras públicas por ela confeccionadas...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 61, INCISO II, ALÍNEA B, DO CP. INCIDÊNCIA. ART. 9º, DA LEI N.º 8.072/90. APLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DOS REGIMES INICIALMENTE FIXADOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. DELITO PREVISTO NO ART. 329, § 1º, DO CP. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.Se a autoria e a materialidade delitivas restaram incontestes, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2.In casu, verifica-se a incidência da agravante genérica constante do art. 61, inciso II, alínea b, do CP, pois a extorsão mediante seqüestro serviu de meio para a finalidade objetivada pela quadrilha, qual seja, o roubo à empresa Confederal.3.Não existindo nos autos qualquer controvérsia a respeito da presença de menores de quatorze anos dentre os seqüestrados, é dispensável documento que comprove a idade dos menores. Além disso, o raciocínio de que o fato de a criança ter sido mantida em cativeiro junto com familiares não provoca ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma constante do art. 9º, da Lei n.º 8072/90, mostra-se totalmente despido de razoabilidade. 4.A alegação de inconstitucionalidade do art. 9º, da Lei n.º 8.072/90 carece de fundamento, sendo unânime em nossos tribunais o entendimento de que o aumento de pena previsto não viola o princípio da individualização da pena.5.As circunstâncias judiciais foram detida e acertadamente analisadas pelo douto juízo sentenciante, restando desfavoráveis aos apelantes, o que permite a aplicação do disposto no art. 33, § 3º, do CP.6.A troca de tiros com a polícia após a consumação do delito de extorsão mediante seqüestro não pode ser considerada como um desdobramento da conduta, mas sim, um delito autônomo. 7.Recursos parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 61, INCISO II, ALÍNEA B, DO CP. INCIDÊNCIA. ART. 9º, DA LEI N.º 8.072/90. APLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DOS REGIMES INICIALMENTE FIXADOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. DELITO PREVISTO NO ART. 329, § 1º, DO CP. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.Se a autoria e a materialidade delitivas restaram incontestes, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2.In casu, verifica-se a incidência da agravante genérica constante do art. 61, inciso II, alínea b, do CP, pois...
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CURSO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - Em respeito ao princípio da presunção de inocência, previsto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição da República, que determina que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o candidato de um concurso público não pode ser inabilitado na fase de investigação social e funcional, tão-somente pelo fato de estar respondendo a inquérito policial ou a processo penal procedentes do TJDFT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CURSO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - Em respeito ao princípio da presunção de inocência, previsto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição da República, que determina que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o candidato de um concurso público não pode ser inabilitado na fase de investigação social e funcional, tão-somente pelo fato de estar respondendo a inquérito policial ou a processo penal procedentes do TJDFT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decisão que enfatiza a necessidade da constrição para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, sob o fundamento de que o paciente, após os fatos-crime noticiados, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, desapareceu do distrito da culpa por quase 2 (dois) anos, não possibilitando sua localização e dificultando a investigação criminal, havendo prova da existência dos crimes imputados e indícios suficientes da autoria (denúncia recebida).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decisão que enfatiza a necessidade da constrição para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, sob o fundamento de que o paciente, após os fatos-crime noticiados, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, desapareceu do distrito da culpa por quase 2 (dois) anos, não possibilitando sua localização e dificultando a investigação criminal, havendo prova da existência dos crimes imputados e i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Por ocasião da sentença de pronúncia, só se opera a desclassificação para lesões corporais se indene de dúvidas quanto à ausência do animus necandi.- O juízo de desclassificação deve sucumbir a qualquer sinal de dolo, direto ou eventual.- A exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do Júri Popular, porquanto vige, nesta fase processual, o princípio in dubio pro societate.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Por ocasião da sentença de pronúncia, só se opera a desclassificação para lesões corporais se indene de dúvidas quanto à ausência do animus necandi.- O juízo de desclassificação deve sucumbir a qualquer sinal de dolo, direto ou eventual.- A exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do Júri Popular, porquanto vige, nesta fase processual, o princípio in dubio pro societate.
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO ACUSADO - SENTENÇA MANTIDA E ANULADA SOMENTE NA PARTE EM QUE FIXADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA AO RÉU - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO - HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO PENA - UNÂNIME.Considerando a pequena quantidade de droga apreendida em poder do acusado e sua condição de usuário bem como a contradição havida nas declarações prestadas pelos agentes policiais que participaram do flagrante, correta a desclassificação da conduta de tráfico para uso de substância entorpecente.Sobrevindo lei mais benéfica, impõe-se sua retroatividade para anular a sentença na parte em que fixada a pena privativa de liberdade para substitui-la por prestação de serviços à comunidade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO ACUSADO - SENTENÇA MANTIDA E ANULADA SOMENTE NA PARTE EM QUE FIXADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA AO RÉU - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO - HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO PENA - UNÂNIME.Considerando a pequena quantidade de droga apreendida em poder do acusado e sua condição de usuário bem como a contradição havida nas declarações prestadas pelos agentes policiais que participaram do flagrante, correta a desclassificação da...
PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - MAUS ANTECEDENTES - DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - GARANTIA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE - ORDEM DENEGADA.1 - A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA REQUER, DE INÍCIO, A PROVA DA MATERIALIDADE DOS FATOS E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMAIS DISSO, O PACIENTE É PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES, EIS QUE ALÉM DE RESPONDER POR OUTRO PROCESSO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, REGISTRA UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EVIDENCIANDO A PERICULOSIDADE DO PACIENTE, A EXIGIR A SUA CONSTRIÇÃO, EM DEFESA DA ORDEM PÚBLICA.2 - A DECRETAÇÃO DA PRISÃO NÃO SE REVESTE DE QUALQUER ILEGALIDADE E ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO PELA VIA DO 'HABEAS CORPUS'.3 - 'HABEAS CORPUS' CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
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PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - MAUS ANTECEDENTES - DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - GARANTIA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE - ORDEM DENEGADA.1 - A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA REQUER, DE INÍCIO, A PROVA DA MATERIALIDADE DOS FATOS E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMAIS DISSO, O PACIENTE É PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES, EIS QUE ALÉM DE RESPONDER POR OUTRO PROCESSO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, REGISTRA UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EVIDENCIANDO A PERICULOSIDADE DO PACIENTE, A EXIGIR A SUA CONST...
PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE DUAS PESSOAS E COM DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO (ARROMBAMENTO DE VEÍCULO) À SUBTRAÇÃO DA COISA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA - PROVA PRODUZIDA - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTIUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS POR SE TRATAR DE RÉU REINCIDENTE E PORQUE A CULPABILIDADE, OS ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE DO CONDENADO INDICAM QUE ESSA SUBSITUIÇÃO NÃO SEJA SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME - 1. Havendo prova nos autos no sentido de que o furto praticado e confessado pelo Apelante foi praticado mediante destruição de obstáculo consistente em arrombamento do veículo (porta anterior direita) onde se encontravam os objetos furtados de seu interior e que o delito foi praticado mediante o concurso de duas pessoas, correta a condenação do ladrão por furto qualificado. 2. Tratando-se de réu que ostenta registros em seus assentamentos penais, reveladores de que possui personalidade despida de limites morais e volvida para a prática de atos delituosos, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2.1 Irreparável ainda a aplicação da pena nas segunda e terceira fases, sem olvidar-se que o réu ainda teve reconhecidas duas circunstâncias atenuantes: confissão espontânea e reparação do dano, totalizando sua pena definitiva em apenas 1 (um) mês além do mínimo legal. 3. Tratando-se de réu reincidente em crime doloso e diante ainda de seus antecedentes e de sua personalidade voltada à prática de atos delituosos, deve o mesmo iniciar o cumprimento de sua pena em regime semi-aberto (art. 33, § 2º. a do Código Penal), não lhe assistindo ao direito de ter a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE DUAS PESSOAS E COM DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO (ARROMBAMENTO DE VEÍCULO) À SUBTRAÇÃO DA COISA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA - PROVA PRODUZIDA - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTIUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS POR SE TRATAR DE RÉU REINCIDENTE E PORQUE A CULPABILIDADE, OS ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE DO CONDENADO INDICAM QUE ESSA SUBSITUIÇÃO NÃO SEJA SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME - 1. Havendo prova nos autos no sentido de que o furto praticado e confessado pelo Apel...
PENAL- FURTO. AGENTE QUE É VISTO SAINDO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEM PAGAR E É DETIDO. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Para caracterização do crime impossível, é necessário que na tentativa de subtração se utilize de meio absolutamente ineficaz, ou que se verifique a impropriedade do objeto - art. 17 do Código Penal.2. No caso, não obstante o réu ter despertado a suspeita de um funcionário, quando saía carregando uma sacola, o furto poderia ter se consumado, tanto é que o réu somente foi detido quando já estava no estacionamento. 3. Recurso não provido.
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PENAL- FURTO. AGENTE QUE É VISTO SAINDO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEM PAGAR E É DETIDO. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Para caracterização do crime impossível, é necessário que na tentativa de subtração se utilize de meio absolutamente ineficaz, ou que se verifique a impropriedade do objeto - art. 17 do Código Penal.2. No caso, não obstante o réu ter despertado a suspeita de um funcionário, quando saía carregando uma sacola, o furto poderia ter se consumado, tanto é que o réu somente foi detido quando já estava no estacionamento. 3. Recurso não provido.
PORTE DE ARMA DE FOGO. REVÓLVER, CALIBRE 38, DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZAÇÃO E PISTOLA, CALIBRE 380, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE RASPADA. ALEGAÇÃO DE INEFICÁCIA DO DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004, E DE ATIPICIDADE FORMAL EM RAZÃO DO PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 29, 30 E 32 DA LEI 10.826/03. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. APELANTE MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. ATENUANTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA PENA CORRIGIDA.1. O fato de o Decreto nº 5.123/04 ter sido publicado em 1º de julho de 2004, após a data limite estabelecida pela Lei nº 10.884/04, não interferiu na tipificação dos crimes praticados de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de porte ilegal de arma de fogo com a numeração raspada.2. O prazo contido nos artigos 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826/03 não se aplica ao artigo 14 da mesma Lei, não havendo que se falar em conduta atípica, ou seja, esses artigos não afetam a tipicidade da conduta daquele que é flagrado, em via pública, portando arma de fogo sem autorização legal.3. A circunstância atenuante da menoridade, prevista no art. 65, I, do Código Penal, deve ser reconhecida, ainda que de ofício, ao exame do recurso de apelação, preponderando sobre a agravante da reincidência (CP, art. 61, I).4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer, de ofício, a atenuante da menoridade em favor do réu, corrigindo-se a aplicação da pena, por ser matéria de ordem pública. Assim, condenado o réu nas sanções do art. 14 e art. 16, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/2003, na forma do art. 70 do Código Penal, a 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, para começar a ser cumprida em regime semi-aberto, e 30 (trinta) dias-multa, com o valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente na data em que foram praticados os crimes.
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PORTE DE ARMA DE FOGO. REVÓLVER, CALIBRE 38, DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZAÇÃO E PISTOLA, CALIBRE 380, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE RASPADA. ALEGAÇÃO DE INEFICÁCIA DO DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004, E DE ATIPICIDADE FORMAL EM RAZÃO DO PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 29, 30 E 32 DA LEI 10.826/03. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. APELANTE MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. ATENUANTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA PENA CORRIGIDA.1. O fato de o Decreto nº 5.123/04 ter sido publicado em 1º de julho de 2004, após a data limite estabelecida pela Lei nº 10.884/04, não interferiu na tipificaçã...
PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - DIVERGÊNCIA PARCIAL NO JULGADO - PRETENSÂO À PREVALÊNCIA DO VOTO MAIS FAVORÁVEL QUE FIXOU O REGIME INICIAL SEMI-ABERTO - RÉU REINCIDENTE E POSSUIDOR DE LONGA FOLHA PENAL - CONDENAÇÃO INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÂO - PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA - REGIME INICIAL FECHADO.1. Quando da fixação da pena o juiz estabelecerá o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 59, III CPB), atentando-se aos Princípios da suficiência e da necessidade, segundo o qual nenhuma pena deverá ser executada de forma mais aflitiva que o exige a situação. 2. Precedente do C. STJ. 2.1. As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também sobre a escolha do regime prisional inicial. A lei permite ao juiz, desde que motivadamente, fixar regime mais rigoroso, conforme seja recomendável por alguma das circunstâncias judiciais previstas no Estatuto Punitivo. Se a sentença condenatória procedeu à devida motivação da pena, no que diz respeito a eventuais circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, como os maus antecedentes, não há que se falar em constrangimento ilegal em decorrência da imposição de regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda. Ordem denegada. (in HC 36201/SP, Relator: Ministro Gilson Gipp, DJ 18/10/2004 PG: 00314). 3. In casu, cuida-se de réu reincidente, com diversas condenações, duas transitadas em julgado, o que revela a necessidade de se lhe impor um regime inicial de cumprimento de pena mais rigoroso, no caso o fechado, ainda que a pena cominada ao delito seja inferior a 4 (quatro) anos, mesmo porque a imposição do regime de cumprimento de pena é examinado individualmente, caso a caso, quando da individualização da pena e em conjunto com esta (art. 59 CPB). 4. Recurso conhecido e negado provimento.
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PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - DIVERGÊNCIA PARCIAL NO JULGADO - PRETENSÂO À PREVALÊNCIA DO VOTO MAIS FAVORÁVEL QUE FIXOU O REGIME INICIAL SEMI-ABERTO - RÉU REINCIDENTE E POSSUIDOR DE LONGA FOLHA PENAL - CONDENAÇÃO INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÂO - PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA - REGIME INICIAL FECHADO.1. Quando da fixação da pena o juiz estabelecerá o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 59, III CPB), atentando-se aos Princípios da suficiência e da necessidade, segundo o qual nenhuma pena deverá ser executada de forma mais aflitiva que...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECE A TENTIVA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 14, INCISO II, DO ESTATUTO REPRESSIVO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a conduta típica do delito de roubo, previsto no artigo 157 do aludido diploma legal, consiste em subtrair ou arrebatar coisa alheia móvel com o emprego de violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que impossibilite a vítima de oferecer resistência.Cuida-se, pois, de crime complexo, eis que, além do patrimônio, também se tutela a integridade física da vítima.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECE A TENTIVA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 14, INCISO II, DO ESTATUTO REPRESSIVO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a conduta típica do delito de roubo, previsto no artigo 157 do aludido diploma legal, consiste em subtrair ou arrebatar coisa alheia móvel com o emprego de violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que impossibilite a vítima de oferecer resistência.Cuida-se, pois, de crime complexo, eis que, além do patrimônio, também...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO -CONCURSO DE AGENTES - CERTEZA DA EXISTÊNCIA DA ARMA - IRRELEVÂNCIA DE UM DOS AGENTES SER INIMPUTÁVEL - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - CÁLCULO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - 1. Desinfluente para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do estatuto repressivo, a não apreensão da arma de fogo se a prova oral (própria confissão do réu e testemunhas) certifica o seu emprego no roubo, suprindo a ausência da apreensão outros elementos probatórios que confirmam a sua efetiva utilização no crime. 2. Ainda que se trate de inimputável, tal fato não afasta a causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, pela óbvia razão de que o roubo praticado em concurso de pessoas, ainda que uma delas seja inimputável, muitas vezes com bastante desenvoltura para a prática criminosa, diminui qualquer chance de defesa da vítima, além de impor-lhe (à vítima) mais temor. 2.1 Para a configuração do concurso de pessoas, basta que exista a pluralidade de agentes, indiferente a menoridade de um deles. (Dra. Suely da Rocha Ambrósio da Fonseca, Procuradora de Justiça, fl. 199).3. Na hipótese de existir concurso de causas de aumento da pena prevista para o crime de roubo, para evitar tratamento igual para situações diferentes, em princípio, a menor fração de aumento previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal deve ser destinada ao caso de apenas uma qualificadora; havendo duas, a majoração deve ser de 3/8 (três oitavos), a não ser em situações excepcionais demonstrada pelo juiz. 4. Tratando-se de réu portador de maus antecedentes e que demonstra personalidade voltada à prática de atos delituosos não comparece suficiente e necessário, para a prevenção e reprovação do crime, o pretendido regime aberto, condenado que foi pelo crime de roubo duplamente circunstanciado. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO -CONCURSO DE AGENTES - CERTEZA DA EXISTÊNCIA DA ARMA - IRRELEVÂNCIA DE UM DOS AGENTES SER INIMPUTÁVEL - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - CÁLCULO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - 1. Desinfluente para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do estatuto repressivo, a não apreensão da arma de fogo se a prova oral (própria confissão do réu e testemunhas) certifica o seu emprego no roubo, suprindo a ausência da apreensão outros elementos probatórios que confirmam a sua efetiva utilização no c...