PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. LEI 9.437/90. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO E INEFICÁCIA DA ARMA PARA EFETUAR DISPAROS.-Não há que se falar em absolvição, porquanto as circunstâncias da prisão e a tentativa de fuga, ambas aliadas à prova oral coligida em Juízo, bem assim a própria confissão do réu sob o crivo do contraditório, revelam-se suficientes para comprovar a consciência da ilicitude. A uma, porque o dolo está refletido na intenção do apelante de se apoderar da arma. A duas, porquanto o ânimo do apelante em se desfazer da arma, somente quando nota a ação da polícia no seu encalço, revela, por si só, a sua intenção delitiva.-Considerando que se trata de crime de mera conduta, a ignorância quanto ao uso do armamento não tem o condão de elidir a caracterização da tipicidade, porquanto as condutas de deter e portar subsumem-se no art. 10 da Lei 9.437/97.-A escusa de ineficiência da arma para efetuar disparos não deve ser levada em consideração se o laudo de exame de arma de fogo é conclusivo em sentido contrário. -Negado provimento ao recurso. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. LEI 9.437/90. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO E INEFICÁCIA DA ARMA PARA EFETUAR DISPAROS.-Não há que se falar em absolvição, porquanto as circunstâncias da prisão e a tentativa de fuga, ambas aliadas à prova oral coligida em Juízo, bem assim a própria confissão do réu sob o crivo do contraditório, revelam-se suficientes para comprovar a consciência da ilicitude. A uma, porque o dolo está refletido na intenção do apelante de se apoderar da arma. A duas, porquanto o ânimo do apelante em se desfazer da arma, somente quando nota a ação da polícia no seu encalço,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA - ANIMUS NECANDI - VÍTIMA ESFAQUEADA EM LOCAL LETAL - EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PLAUSIBILIDADE DA TESE CONSTANTE DA DENÚNCIA - FASE EM QUE VIGE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.Para a pronúncia basta que esteja provada a existência do crime e haja indícios de autoria.Vislumbrado o animus necandi de uma das versões existentes nos autos e das provas produzidas, não há que se falar em desclassificação para crime não doloso contra a vida, devendo os fatos ser levados ao conhecimento do Conselho de Sentença, juiz natural da causa.Se as provas produzidas deixam vislumbrar que há a possibilidade do acusado ter agido de modo a dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima de crime doloso contra a vida, deve o acusado ser pronunciado pelo crime qualificado, de modo a levar a questão ao conhecimento dos jurados, eis que nesta fase do processo vigora o princípio in dubio pro societate.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA - ANIMUS NECANDI - VÍTIMA ESFAQUEADA EM LOCAL LETAL - EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PLAUSIBILIDADE DA TESE CONSTANTE DA DENÚNCIA - FASE EM QUE VIGE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.Para a pronúncia basta que esteja provada a existência do crime e haja indícios de autoria.Vislumbrado o animus necandi de uma das versões existentes nos autos e das provas produzidas, não há que se falar em desclassificação para crime não dol...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZ DE VARA CRIMINAL E JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 303 DA LEI 9.503/97 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).O conflito de competência instaurado entre Juiz de Vara Criminal e Juiz do Juizado Especial deve ser dirimido pelo tribunal ao qual estão vinculados.As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 303 da Lei 9.503/97 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZ DE VARA CRIMINAL E JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 303 DA LEI 9.503/97 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).O conflito de competência instaurado entre Juiz de Vara Criminal e Juiz do Juizado Especial deve ser dirimido pelo tribunal ao qual estão vinculados.As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos a...
PENAL - PORTE DE ARMA - ART. 16, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 - TIPICIDADE - CONFISSÃO -ARMA DESMUNICIADA - LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO CORROBORADO POR DEPOIMENTO DE POLICIAL - REGIME PRISIONAL - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.Se o depoimento do policial que efetuou a prisão corrobora as conclusões do laudo de exame em arma de fogo, no sentido de que a arma apreendida estava municiada, não há como dar guarida à alegação em contrário do réu. Ademais, mesmo que desmuniciada, a conduta de portar arma de fogo é típica, especialmente quando provada sua eficiência para realizar disparos. Na fixação do regime prisional, deve o julgador levar em consideração a análise das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal.
Ementa
PENAL - PORTE DE ARMA - ART. 16, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 - TIPICIDADE - CONFISSÃO -ARMA DESMUNICIADA - LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO CORROBORADO POR DEPOIMENTO DE POLICIAL - REGIME PRISIONAL - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.Se o depoimento do policial que efetuou a prisão corrobora as conclusões do laudo de exame em arma de fogo, no sentido de que a arma apreendida estava municiada, não há como dar guarida à alegação em contrário do réu. Ademais, mesmo que desmuniciada, a conduta de portar arma de fogo é típica, especialmente quando provada sua eficiência para realizar disparos. Na...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.Nos crimes contra os costumes, geralmente cometidos em local ermo ou às escondidas, a palavra da vítima, ainda mais se corroborada por outros elementos de convicção, constitui prova suficiente da autoria.Não se estende aos demais crimes hediondos o benefício de progressão do regime de execução da pena permitido ao crime de tortura. Orientação da Súmula 698 do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.Nos crimes contra os costumes, geralmente cometidos em local ermo ou às escondidas, a palavra da vítima, ainda mais se corroborada por outros elementos de convicção, constitui prova suficiente da autoria.Não se estende aos demais crimes hediondos o benefício de progressão do regime de execução da pena permitido ao crime de tortura. Orientação da Súmula 698 do Supremo Tribunal Federal.
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO - IRRELEVÂNCIA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Irrelevante a arma de fogo não ter sido apreendida, eis que cabalmente demonstrado, por outros meios, sua utilização na empreitada criminosa, devendo, assim, ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.Se pelo depoimento da vítima, em consonância com o conjunto probatório, se extrai que o réu a constrangeu a permitir que com ele praticasse ato libidinoso, diverso da conjunção carnal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO - IRRELEVÂNCIA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Irrelevante a arma de fogo não ter sido apreendida, eis que cabalmente demonstrado, por outros meios, sua utilização na empreitada criminosa, devendo, assim, ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.Se pelo depoimento da vítima, em consonância com o conjunto probatório, se extrai que o réu a constrangeu a permitir que com ele praticasse ato libi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - CONFISSÃO DO RÉU - PROVAS TESTEMUNHAIS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - ATENUANTES - MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ.A confissão do réu, corroborada pelas provas testemunhais, mostra-se hábil a lastrear a condenação do acusado.É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, pois além do patrimônio, tutela-se a liberdade individual e a integridade física da vítima.O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da súmula 231 do STJ.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - CONFISSÃO DO RÉU - PROVAS TESTEMUNHAIS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - ATENUANTES - MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ.A confissão do réu, corroborada pelas provas testemunhais, mostra-se hábil a lastrear a condenação do acusado.É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, pois além do patrimônio, tutela-se a liberdade individual e a integridade física da vítima.O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não permite a redução da pena abai...
PENAL - PROCESSO PENAL - CONEXÃO - NÃO REUNIÃO DOS PROCESSOS - SENTENÇAS PROLATADAS - ART. 82 DO CPP - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCORRÊNCIA - DECLARAÇÕES DE COMPARSA NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL CORROBORADAS POR DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO.Ainda que caracterizada a conexão intersubjetiva e instrumental (art. 76, incisos I e III, do CPP), incabível a reunião dos processos quando já prolatada sentença.O depoimento dos policiais que efetuaram a prisão corroborados por informações de um dos acusados na fase do inquérito policial faz prova suficiente para a condenação dos demais co-réus.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - CONEXÃO - NÃO REUNIÃO DOS PROCESSOS - SENTENÇAS PROLATADAS - ART. 82 DO CPP - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCORRÊNCIA - DECLARAÇÕES DE COMPARSA NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL CORROBORADAS POR DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO.Ainda que caracterizada a conexão intersubjetiva e instrumental (art. 76, incisos I e III, do CPP), incabível a reunião dos processos quando já prolatada sentença.O depoimento dos policiais que efetuaram a prisão corroborados por informações de um dos acusados na fase do inquérito policial faz prova suficiente para a condena...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - AUTORIA - PENA - INDIVIDUALIZAÇÃO - REGIME PRISIONAL. Demonstrado cabalmente que o co-réu praticou o delito de vontade livre e espontânea, impossível acolher a versão de que foi obrigado pelo outro meliante a participar da empreitada criminosa.Não há que se falar em ausência de individualização das penas quando observadas as circunstâncias judiciais de cada réu e fixadas as reprimendas em conformidade com os arts. 30 e 59 do Código Penal. O fato das circunstâncias judiciais serem favoráveis aos réus, não justifica, por si só, o estabelecimento do regime inicial aberto, quando fixadas as penas acima de quatro anos.
Ementa
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - AUTORIA - PENA - INDIVIDUALIZAÇÃO - REGIME PRISIONAL. Demonstrado cabalmente que o co-réu praticou o delito de vontade livre e espontânea, impossível acolher a versão de que foi obrigado pelo outro meliante a participar da empreitada criminosa.Não há que se falar em ausência de individualização das penas quando observadas as circunstâncias judiciais de cada réu e fixadas as reprimendas em conformidade com os arts. 30 e 59 do Código Penal. O fato das circunstâncias judiciais serem favoráveis aos réus, não justifica, por si só, o estabelecimento do regime inicial aber...
PENAL - ROUBO - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONCURSO DE PESSOAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REGIME PRISIONAL. A confissão extrajudicial dos réus, inclusive do apelante, narrando com riqueza de detalhes a prática do delito, somada aos depoimentos dos policiais que os investigavam, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, tem força para comprovar a autoria do delito.Não há que se falar em participação de menor importância quando o crime é praticado em concurso de pessoas, sendo suficiente o encontro de vontades dos agentes para perpetrar a infração penal, não sendo necessários que todos eles cometam os mesmos atos executivos.Quando a pena-base é fixada no mínimo legal, não há como reduzi-la em razão da confissão espontânea.Impossível fixar o regime inicial aberto para o cumprimento de pena superior a quatro anos. Neste caso, deve a reprimenda ser cumprida no regime semi-aberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP.
Ementa
PENAL - ROUBO - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONCURSO DE PESSOAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REGIME PRISIONAL. A confissão extrajudicial dos réus, inclusive do apelante, narrando com riqueza de detalhes a prática do delito, somada aos depoimentos dos policiais que os investigavam, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, tem força para comprovar a autoria do delito.Não há que se falar em participação de menor importância quando o crime é praticado em concurso de pessoas, sendo suficiente o encontro de vontades dos...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - DECRETOS CONDENATÓRIOS - RECURSOS DAS DEFESAS - PRIMEIRO APELANTE - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONDENAÇÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NA DELAÇÃO DO CO-RÉU - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - SEGUNDO APELANTE - EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL - AUSÊNCIA DE DOLO DE LESÃO AO PATRIMÔNIO DE MAIS DE UMA PESSOA - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, incabível é o pleito absolutório do primeiro recorrente.A delação possui grande valor probatório, mormente quando se encontra corroborada por outros elementos de convicção colhidos nos autos.O Laudo Papiloscópico acostado no processo atesta que os fragmentos papiloscópicos, colhidos no veículo utilizado para a prática delitiva, foram produzidos pelo acusado.A hipótese é prevista no artigo 70 do Código Penal, eis que duas foram as vítimas do delito perpetrado pelos apelantes, sendo que cada uma foi despojada de seus objetos.
Ementa
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - DECRETOS CONDENATÓRIOS - RECURSOS DAS DEFESAS - PRIMEIRO APELANTE - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONDENAÇÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NA DELAÇÃO DO CO-RÉU - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - SEGUNDO APELANTE - EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL - AUSÊNCIA DE DOLO DE LESÃO AO PATRIMÔNIO DE MAIS DE UMA PESSOA - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, incabível é o pleito absolutório do primeiro recorrente.A delação possui grande valor probatório, mormente quando se encontra corroborada po...
PENAL - FURTO TENTADO E QUALIFICADO - PENA - ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em atos preparatórios quando iniciados os atos executórios do delito, que só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Impossível afastar a qualificadora do emprego de chave falsa, se demonstrado que o réu com ela tentava abrir a porta do veículo. Não sendo de todo favoráveis as circunstâncias judiciais, correta a aplicação da reprimenda acima do mínimo legal. O reconhecimento de circunstância atenuante, não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Ementa
PENAL - FURTO TENTADO E QUALIFICADO - PENA - ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em atos preparatórios quando iniciados os atos executórios do delito, que só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Impossível afastar a qualificadora do emprego de chave falsa, se demonstrado que o réu com ela tentava abrir a porta do veículo. Não sendo de todo favoráveis as circunstâncias judiciais, correta a aplicação da reprimenda acima do mínimo legal. O reconhecimento de circunstância atenuante, nã...
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado cabalmente nos autos, tanto pelo depoimento da vítima, como pelas demais provas produzidas, que o réu, dolosamente e com violência presumida, constrangeu a menor a permitir que com ele praticasse ato libidinoso, diverso da conjunção carnal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Impossível, ainda, acolher a pretendida desclassificação para o crime previsto no art. 61 da LCP, eis que a conduta do agente amolda-se perfeitamente àquela descrita no art. 224, a, do Código Penal.
Ementa
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado cabalmente nos autos, tanto pelo depoimento da vítima, como pelas demais provas produzidas, que o réu, dolosamente e com violência presumida, constrangeu a menor a permitir que com ele praticasse ato libidinoso, diverso da conjunção carnal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Impossível, ainda, acolher a pretendida desclassificação para o crime previsto no art. 61 da LCP, eis que a conduta do agente amolda-se perfeitamente...
PENAL - FURTO DE BICICLETA - DESCLASSIFICAÇÃO - FORMA PRIVILEGIADA - PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.Não há que se falar na forma privilegiada do crime de furto quando o objeto subtraído era de grande valia para a vítima, pessoa de poucos recursos e de modesta condição econômica.A fixação da pena-base pouco acima do mínimo se justifica quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não são de todo favoráveis ao réu.O reconhecimento da confissão espontânea não permite a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
Ementa
PENAL - FURTO DE BICICLETA - DESCLASSIFICAÇÃO - FORMA PRIVILEGIADA - PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.Não há que se falar na forma privilegiada do crime de furto quando o objeto subtraído era de grande valia para a vítima, pessoa de poucos recursos e de modesta condição econômica.A fixação da pena-base pouco acima do mínimo se justifica quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não são de todo favoráveis ao réu.O reconhecimento da confissão espontânea não permite a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, nos termos da Súm...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ALEGA AUSÊNCIA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - OS MOTIVOS E AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM COMUNS À ESPÉCIE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O il. Magistrado a quo, ao fixar a pena-base um pouco acima do mínimo legal, fez referência aos antecedentes penais do réu, conforme certidões acostadas aos autos.A r. sentença monocrática, na terceira etapa da dosimetria da pena, fez referência ao concurso de duas ou mais pessoas e não à causa de aumento prevista no inciso I, ou seja, se a violência foi exercida com o emprego de arma de fogo.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ALEGA AUSÊNCIA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - OS MOTIVOS E AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM COMUNS À ESPÉCIE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O il. Magistrado a quo, ao fixar a pena-base um pouco acima do mínimo legal, fez referência aos antecedentes penais do réu, conforme certidões acostadas aos autos.A r. sentença monocrática, na terceira etapa da dosimetria da pena, fez referência ao concurso de duas ou mais pessoas e não à causa de aumento previ...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - DOSIMETRIA.Não há que se falar em ausência de individualização das penas quando observadas as circunstâncias judiciais de cada réu, e fixadas em conformidade com o art. 59 do Código Penal. Inexiste ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência quando considerada, na individualização da reprimenda, a existência de maus antecedentes na folha de registros criminais. O condenado que já possui antecedentes penais deve ser tratado de forma diversa daquele que não tenha qualquer anotação criminal.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - DOSIMETRIA.Não há que se falar em ausência de individualização das penas quando observadas as circunstâncias judiciais de cada réu, e fixadas em conformidade com o art. 59 do Código Penal. Inexiste ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência quando considerada, na individualização da reprimenda, a existência de maus antecedentes na folha de registros criminais. O condenado que já possui antecedentes penais deve ser tratado de forma diversa daquele que não tenha qualquer anotação c...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 303 DA LEI 9.503/97 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CF/88).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 303 da Lei 9.503/97 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).Na fixação da competência, não se leva em conta se há cominação cumulativa de pena restritiva de direitos ou multa. A Lei dos Juizados Especiais quando ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo fixou como critério apenas o limite temporal da pena privativa de liberdade.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 303 DA LEI 9.503/97 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CF/88).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos...
PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SENTENÇA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. VALOR.I - Não interposto agravo retido da decisão que indeferiu a denunciação da lide em audiência de instrução, está preclusa a análise da matéria, conforme o disposto no art. 523, § 3º do CPC.II - Conforme orienta a jurisprudência do eg. STJ, o termo inicial da prescrição da pretensão de ressarcimento, fundada na responsabilidade civil do Estado, é contado após o trânsito em julgado da sentença penal.III - A responsabilidade civil decorrente de ato comissivo de agente público é objetiva, bastando para sua configuração a existência do ato lesivo, do dano e do nexo de causalidade.IV - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência na conduta. Indenização por danos morais reduzida.V - Apelação e remessa oficial conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SENTENÇA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. VALOR.I - Não interposto agravo retido da decisão que indeferiu a denunciação da lide em audiência de instrução, está preclusa a análise da matéria, conforme o disposto no art. 523, § 3º do CPC.II - Conforme orienta a jurisprudência do eg. STJ, o termo inicial da prescrição da pretensão de ressarcimento, fundada na responsabilidade civil do Estado, é contado após o trânsito em julgado da sentença penal.III - A responsabilidade civil decorrente de ato comissiv...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO. CARÁTER HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. -Considerando-se que o réu ostenta condições judiciais desfavoráveis, é de se reconhecer o equilíbrio da pena dosada em patamar superior ao mínimo previsto, notadamente se levada em consideração a tenra idade da vítima, uma menina com apenas nove anos de idade, e as conseqüências a ela advindas.-Não se reconhece em favor do réu a confissão levada a efeito em sede inquisitorial, quando não se prestaram como supedâneo à decisão a quo.-Embora não se tenha feito constar, no decisum, o vocábulo integralmente, quanto ao regime prisional, é de considerar a inviabilidade de execução progressiva, porquanto, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, a pena imposta, ao réu condenado por atentado violento ao pudor, deverá ser cumprida, integralmente, em regime fechado.-Negado provimento ao recurso. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO. CARÁTER HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. -Considerando-se que o réu ostenta condições judiciais desfavoráveis, é de se reconhecer o equilíbrio da pena dosada em patamar superior ao mínimo previsto, notadamente se levada em consideração a tenra idade da vítima, uma menina com apenas nove anos de idade, e as conseqüências a ela advindas.-Não se reconhece em favor do réu a confissão levada...
: PENAL - PROCESSUAL PENAL - NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO - ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 185 DO CPP - PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO - PRELIMINAR AFASTADA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA REAL CONTRA MENOR DE 14 ANOS - CRIME HEDIONDO - AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90 - INAPLICABILIDADE - INOCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS GRAVES - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.Não se acolhe alegação de nulidade por ausência da defesa técnica do acusado ao interrogatório, na vigência da antiga redação do art. 185 do CPP, se o impetrante não logrou demonstrar a ocorrência de prejuízo ao réu. Doutrina e jurisprudência de então. É cediço que nos crimes contra os costumes assume especial relevo a palavra da vítima. Esta, aliada a outros elementos de prova, pode sustentar a condenação. É o caso dos autos. O crime de atentado violento ao pudor, ainda que praticado na forma simples, é considerado hediondo, sujeitando o seu autor ao cumprimento da pena em regime integralmente fechado, de acordo com a Lei 8.072/90, art. 2º, §1º.O acréscimo de pena previsto no artigo 9º da Lei 8.072/90 somente se aplica na eventualidade de lesão corporal grave ou morte. Precedentes.Apelo do réu desprovido.Apelo do Ministério Público parcialmente provido.
Ementa
: PENAL - PROCESSUAL PENAL - NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO - ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 185 DO CPP - PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO - PRELIMINAR AFASTADA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA REAL CONTRA MENOR DE 14 ANOS - CRIME HEDIONDO - AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90 - INAPLICABILIDADE - INOCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS GRAVES - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.Não se acolhe alegação de nulidade por ausência da defesa técnica do acusado ao interrogatório, na vigência da antiga redação do art. 185 do CPP, se o impetrante não logrou demonstrar a ocorrên...