PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU REVEL - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DO PARADEIRO DO PACIENTE - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.Inocorre nulidade da citação por edital, se o réu é procurado no endereço que declinou na fase inquisitória, sendo este o mesmo constante de documento juntado aos autos da ação penal, e não é encontrado, mas tão-somente sua mãe que afirma não saber o paradeiro de seu filho, ora paciente. Por sua vez, este, quando preso, não informou o endereço em que poderia ser encontrado caso solto fosse, não mencionou o seu paradeiro em data anterior à sua prisão, bem como não revelou onde se encontra seu comparsa, o que evidencia uma real intenção em se manter foragido justificando a prisão ante tempus, razão pela qual a circunstância de ser o paciente tecnicamente primário não é garantidora de eventual direito à liberdade provisória.Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU REVEL - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DO PARADEIRO DO PACIENTE - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.Inocorre nulidade da citação por edital, se o réu é procurado no endereço que declinou na fase inquisitória, sendo este o mesmo constante de documento juntado aos autos da ação penal, e não é encontrado, mas tão-somente sua mãe que afirma não saber o paradeiro de seu filho, ora paciente. Por sua vez, este, quando preso, não informou o endereço em que poderia ser encontrado caso solto fosse, não mencionou o seu paradeiro em data anterio...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DENEGADA. 1. NÃO CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E CONSEQÜENTE INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL CONTRA ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003, A PRETEXTO DE QUE ESTARIA DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO PARA OBTER AUTORIZAÇÃO LEGAL, HAJA VISTA QUE O PRAZO PREVISTO NAQUELE DIPLOMA LEGAL É PARA A RENOVAÇÃO DO PORTE, SENDO CERTO QUE O IMPETRANTE, IN CASU, NÃO APRESENTOU AUTORIZAÇÃO PENDENTE DE RENOVAÇÃO. 2. CONHECER DA IMPETRAÇÃO E, NO MÉRITO, DENEGAR A ORDEM.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DENEGADA. 1. NÃO CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E CONSEQÜENTE INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL CONTRA ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003, A PRETEXTO DE QUE ESTARIA DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO PARA OBTER AUTORIZAÇÃO LEGAL, HAJA VISTA QUE O PRAZO PREVISTO NAQUELE DIPLOMA LEGAL É PARA A RENOVAÇÃO DO PORTE, SENDO CERTO QUE O IMPETRANTE, IN CASU, NÃO APRESENTOU AUTORIZAÇÃO PENDENTE DE RENOVAÇÃO...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO PRATICADO POR POLICIAL CIVIL DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA E MANUTENÇÃO DO CARGO PÚBLICO. PROVIMENTO PARCIAL. 1.O testemunho firme e coerente das testemunhas, todas policiais civis, no sentido de que viram o apelante manusear a carteira onde estava o dinheiro subtraído e levá-la para o banheiro, onde permaneceu por cerca de três minutos, sem nenhuma explicação plausível para tão estranho procedimento, aliado ao fato de que logo depois foi visto contando dinheiro e colocando-o no bolso, é quanto basta para reputar ser ele o autor do furto.2. A decretação de perda do cargo público, sendo a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, só ocorre em se tratando de crime praticado com abuso de poder ou com violação de dever para com a administração pública, o que não ocorre no caso dos autos, por não se tratar de crime funcional em sentido estrito. 3. Reduz-se aos limites de sua justa medida a pena valorada com excessivo rigor. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO PRATICADO POR POLICIAL CIVIL DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA E MANUTENÇÃO DO CARGO PÚBLICO. PROVIMENTO PARCIAL. 1.O testemunho firme e coerente das testemunhas, todas policiais civis, no sentido de que viram o apelante manusear a carteira onde estava o dinheiro subtraído e levá-la para o banheiro, onde permaneceu por cerca de três minutos, sem nenhuma explicação plausível para tão estranho procedimento, aliado ao fato de que logo depois foi visto contan...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INC. II E IV). PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DÚVIDAS A RESPEITO DAS QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Se das próprias palavras do réu é possível inferir, em tese, a futilidade do motivo que o levou a esfaquear a vítima, bem como que pode ter agido mediante meio que dificultou a defesa desta, cumpre seja o réu pronunciado nos termos da denúncia, vez que ditas qualificadoras deverão ser dirimidas pelo Júri, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com todas as circunstâncias que o envolvem. 2. Só se afasta uma qualificadora arrolada pelo Ministério Público se estiver em manifesta e evidente contrariedade com as provas dos autos. 3. Recurso a que se dá provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INC. II E IV). PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DÚVIDAS A RESPEITO DAS QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Se das próprias palavras do réu é possível inferir, em tese, a futilidade do motivo que o levou a esfaquear a vítima, bem como que pode ter agido mediante meio que dificultou a defesa desta, cumpre seja o réu pronunciado nos termos da denúncia, vez que ditas qualificadoras deverão ser dirimidas pelo Júri, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com todas as...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA - EMPREGO DE ARMA - COMPROVAÇÃO. ERRO MATERIAL - IRRELEVÂNCIA.Se a prova angariada no curso da instrução, aliada aos demais elementos informativos colacionados aos autos, revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, não há que se falar em absolvição.Restando incontroverso o emprego de arma, nos termos das declarações prestadas tanto pelas vítimas quanto pelos policiais, merece ser confirmado o decreto condenatórioSe a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela-se desfavorável ao recorrente, mostra-se justificável a fixação de pena-base acima do mínimo legal, não havendo que se falar em bis in idem pelo reconhecimento da reincidência na segunda fase da fixação da pena.Mostra-se irrelevante o fato de o juiz haver incorrido em erro material ao se referir a arma de fogo ao fixar a pena, quando no restante do decisum sempre se referiu à utilização de arma branca (faca), eis que a comprovação do emprego de qualquer dos dois instrumentos é suficiente a garantir o aumento da pena previsto no inciso I do § 2o do art. 157 do CP, já que do fato não exsurge qualquer prejuízo ao acusado.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA - EMPREGO DE ARMA - COMPROVAÇÃO. ERRO MATERIAL - IRRELEVÂNCIA.Se a prova angariada no curso da instrução, aliada aos demais elementos informativos colacionados aos autos, revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, não há que se falar em absolvição.Restando incontroverso o emprego de arma, nos termos das declarações prestadas tanto pelas vítimas quant...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO E REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CONJUGAÇÃO DE ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DOS CRIMES EM CONTINUAÇÃO. IMPROVIMENTO.1. Para que se veja configurada a continuidade delitiva, é imprescindível, como quer o artigo 71, do CP, que o agente tenha praticado dois ou mais crimes da mesma espécie, observadas as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras assemelhadas, de molde a evidenciar serem, os atos subseqüentes, continuação do primeiro delito. A doutrina e a jurisprudência ? inclusive a do Superior Tribunal de Justiça e a deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal ? vêm proclamando, de forma majoritária, haver necessidade de conjugação de elementos de natureza objetiva e subjetiva para a caracterização do crime sob a forma continuada.2. Considerada a questão temporal, não se pode ter como continuidade delitiva a prática de delitos num lapso de tempo superior a trinta dias, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal. Exclui-se, também, crime praticado em local diverso dos demais.3. Quanto aos crimes restantes, há reiteração criminosa ? e não crime continuado ? se os crimes decorrem de desígnios autônomos e independentes, não podendo ser considerados, os subseqüentes, continuação do primeiro, ainda que se trate de delitos da mesma espécie e que tenham sido praticados em condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e contra vítimas de mesma natureza.4. Agravo improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO E REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CONJUGAÇÃO DE ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DOS CRIMES EM CONTINUAÇÃO. IMPROVIMENTO.1. Para que se veja configurada a continuidade delitiva, é imprescindível, como quer o artigo 71, do CP, que o agente tenha praticado dois ou mais crimes da mesma espécie, observadas as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras assemelhadas, de molde a evidenciar serem, os atos subseqüentes, continuação do primeiro delito. A doutrina e a jurispru...
PROCESSUAL PENAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ART. 16 C/C ART. 18, INCISO IV, DA LEI 6.368/76 - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA.Não se considera crime de menor potencial ofensivo o porte de entorpecentes no interior de estabelecimentos penais, posto que a pena em abstrato, nesses casos, é superior a dois anos. Não compete, portanto, ao Juizado Especial o processamento e julgamento da ação penal.Irrelevante para a solução da lide a instauração do conflito de inconstitucionalidade. Não há conflito entre normas constitucionais, a controvérsia sobre a fixação da competência situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional.
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PROCESSUAL PENAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ART. 16 C/C ART. 18, INCISO IV, DA LEI 6.368/76 - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA.Não se considera crime de menor potencial ofensivo o porte de entorpecentes no interior de estabelecimentos penais, posto que a pena em abstrato, nesses casos, é superior a dois anos. Não compete, portanto, ao Juizado Especial o processamento e julgamento da ação penal.Irrelevante para a solução da lide a instauração do conflito de inconstitucion...
RECURSO DE AGRAVO - CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO - SENTENCIADO QUE NÃO CUMPRIU 1/6 DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO - OFENSA À LEI DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A atuação do magistrado está sempre adstrita aos estritos comandos da lei, sendo-lhe permitido, porém, dar interpretação adequada ao caso concreto.Determinadas situações, entretanto, como a matéria sub exame, não permitem essa elasticidade no exercício da função judicante, devendo o juiz observar o procedimento imposto pela lei ao feito.Reza o artigo 37 da Lei de Execução Penal que a autorização para a prestação de trabalho externo dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena.Verifica-se, pois, a existência de critérios subjetivos e objetivos a serem observados, sendo certo, porém, que a parte final do dispositivo legal é um critério objetivo - cumprimento mínimo de 1/6 da reprimenda, que não autoriza interpretação diversa do magistrado.
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RECURSO DE AGRAVO - CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO - SENTENCIADO QUE NÃO CUMPRIU 1/6 DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO - OFENSA À LEI DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A atuação do magistrado está sempre adstrita aos estritos comandos da lei, sendo-lhe permitido, porém, dar interpretação adequada ao caso concreto.Determinadas situações, entretanto, como a matéria sub exame, não permitem essa elasticidade no exercício da função judicante, devendo o juiz observar o procedimento imposto pela lei ao feito.Reza o artigo 37 da Lei de Execução Penal que a autorização para a...
RECURSO DE AGRAVO - CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO - SENTENCIADO QUE NÃO CUMPRIU 1/6 DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO - OFENSA À LEI DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A atuação do magistrado está sempre adstrita aos estritos comandos da lei, sendo-lhe permitido, porém, dar interpretação adequada ao caso concreto.Determinadas situações, entretanto, como a matéria sub exame, não permitem essa elasticidade no exercício da função judicante, devendo o juiz observar o procedimento imposto pela lei ao feito.Reza o artigo 37 da lei de execução penal que a autorização para a prestação de trabalho externo dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena.Verifica-se, pois, a existência de critérios subjetivos e objetivos a serem observados, sendo certo, porém, que a parte final do dispositivo legal é um critério objetivo - cumprimento mínimo de 1/6 da reprimenda, que não autoriza interpretação diversa pelo magistrado.
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RECURSO DE AGRAVO - CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO - SENTENCIADO QUE NÃO CUMPRIU 1/6 DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO - OFENSA À LEI DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A atuação do magistrado está sempre adstrita aos estritos comandos da lei, sendo-lhe permitido, porém, dar interpretação adequada ao caso concreto.Determinadas situações, entretanto, como a matéria sub exame, não permitem essa elasticidade no exercício da função judicante, devendo o juiz observar o procedimento imposto pela lei ao feito.Reza o artigo 37 da lei de execução penal que a autorização para a...
PENAL - PROCESSO PENAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROPOSTA - MINISTÉRIO PÚBLICO - REMISSÃO E LIBERDADE ASSISTIDA - JUIZ - HOMOLOGAÇÃO - REMISSÃO - NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - EQUÍVOCO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Da exegese das normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, extrai-se o entendimento de que a remissão concedida pelo Ministério Público pode ser cumulada com medida socioeducativa, desde que não implique restrição ou privação de liberdade. Inteligência do artigo 127, do ECA.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROPOSTA - MINISTÉRIO PÚBLICO - REMISSÃO E LIBERDADE ASSISTIDA - JUIZ - HOMOLOGAÇÃO - REMISSÃO - NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - EQUÍVOCO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Da exegese das normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, extrai-se o entendimento de que a remissão concedida pelo Ministério Público pode ser cumulada com medida socioeducativa, desde que não implique restrição ou privação de liberdade. Inteligência do artigo 127, do ECA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - RÉU FORAGIDO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - MAUS ANTECEDENTES - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO RECEBIDO PELO MM. JUIZ SENTENCIANTE - PLEITO DE APELO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Ao prolatar a r. sentença monocrática, o il. Magistrado a quo condicionou eventual interposição de Recurso de Apelação ao recolhimento do réu à prisão, por encontrar-se o mesmo foragido, bem como estarem presentes in casu os requisitos autorizadores da decretação da custódia preventiva, conforme dispõe o artigo 594 do Código de Processo Penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - RÉU FORAGIDO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - MAUS ANTECEDENTES - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO RECEBIDO PELO MM. JUIZ SENTENCIANTE - PLEITO DE APELO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Ao prolatar a r. sentença monocrática, o il. Magistrado a quo condicionou eventual interposição de Recurso de Apelação ao recolhimento do réu à prisão, por encontrar-se o mesmo foragido, bem como estarem presentes in casu os requisitos autorizadores da decretação da custódia preventiva, conforme dispõe o artigo 594 do Código de Processo Pena...
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO - AFASTAMENTO - QUALIFICADORAS - MATÉRIA ATINENTE - CONSELHO DE SENTENÇA - JUIZ NATURAL DA CAUSA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Se, da prova colhida durante a instrução criminal não se demonstra, de forma evidente, a alegada legítima defesa, não se cogita de absolvição sumária.A desclassificação para o crime de homicídio culposo só ocorre quando for detectável de plano a ausência de dolo.Para a sentença de pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios de autoria. A exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do Júri Popular, porquanto vige, nesta fase processual, o princípio in dubio pro societate.
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PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO - AFASTAMENTO - QUALIFICADORAS - MATÉRIA ATINENTE - CONSELHO DE SENTENÇA - JUIZ NATURAL DA CAUSA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Se, da prova colhida durante a instrução criminal não se demonstra, de forma evidente, a alegada legítima defesa, não se cogita de absolvição sumária.A desclassificação para o crime de homicídio culposo só ocorre quando for detectável de plano a ausência de dolo.Para a sentença de pronúncia, basta a ce...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO. REVELIA. CONCESSÃO DA ORDEM.O decreto de prisão preventiva, como sabido, reclama cumprida demonstração de uma das hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal. Isso não ocorre na espécie.Por outro lado, ainda que se pretendesse o decreto de prisão preventiva em nome da necessidade de aplicação da lei penal, tal não poderia repousar, objetivamente, na revelia do paciente, citado por edital. Isto, conforme posição amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência, não é suficiente. O legislador não restaurou a prisão preventiva obrigatória, tanto que, no art. 366 do CPP, previu sua decretação se for o caso. Não se pode decretar prisão preventiva só porque o réu, citado por edital, não comparece aos autos.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO. REVELIA. CONCESSÃO DA ORDEM.O decreto de prisão preventiva, como sabido, reclama cumprida demonstração de uma das hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal. Isso não ocorre na espécie.Por outro lado, ainda que se pretendesse o decreto de prisão preventiva em nome da necessidade de aplicação da lei penal, tal não poderia repousar, objetivamente, na revelia do paciente, citado por edital. Isto, conforme posição amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência, não é suficiente. O legislador não restaurou a prisão pr...
PENAL MILITAR - FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO - FATO TÍPICO - DESNECESSIDADE DE EFETIVA VANTAGEM PELO AGENTE - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CONFIGURADA - DECLARAÇÃO EXPEDIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - DOCUMENTO PARTICULAR - CORREÇÃO DA PENA APLICADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA.A CARACTERIZAÇÃO DOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS ART. 311 E 315 DO CÓDIGO PENAL MILITAR PRESCINDE DA EXISTÊNCIA DE EFETIVA VANTAGEM PARA O AGENTE.NÃO PODE SER CLASSIFICADA COMO GROSSEIRA A FALSIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UNIVERSIDADE NA QUAL CONSTE O NOME DA INSTITUIÇÃO NO CABEÇALHO E CARIMBO DE FUNCIONÁRIO DA MESMA. EMBORA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO EXERÇA FUNÇÃO DELEGADA DO PODER PÚBLICO, É INSTITUIÇÃO PRIVADA, NÃO SE PODENDO ATRIBUIR A UMA SIMPLES DECLARAÇÃO A QUALIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO. TENDO O APELANTE SIDO CONDENADO PELO CRIME DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO À PENA MÍNIMA PREVISTA E TENDO O TRIBUNAL CORRIGIDO A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PARTICULAR, NÃO ACARRETA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E NEM PREJUÍZO AO APELANTE, QUE A PENA SEJA REDUZIDA PARA A MÍNIMA PREVISTA, ESPECIALMENTE PORQUE DURANTE TODO O TRÂMITE PROCESSUAL O RÉU SE DEFENDEU DESTE CRIME.
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PENAL MILITAR - FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO - FATO TÍPICO - DESNECESSIDADE DE EFETIVA VANTAGEM PELO AGENTE - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CONFIGURADA - DECLARAÇÃO EXPEDIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - DOCUMENTO PARTICULAR - CORREÇÃO DA PENA APLICADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA.A CARACTERIZAÇÃO DOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS ART. 311 E 315 DO CÓDIGO PENAL MILITAR PRESCINDE DA EXISTÊNCIA DE EFETIVA VANTAGEM PARA O AGENTE.NÃO PODE SER CLASSIFICADA COMO GROSSEIRA A FALSIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UNIVERSIDADE NA QUAL CONSTE O NOME DA INSTITUIÇÃO NO CABEÇALHO E CARIMBO D...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL. SUA CONSIDERAÇÃO PARA EFEITO DA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. LIMITE DE DOIS ANOS EXTRAPOLADO NO CASO, EM FACE DO CONCURSO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM.Esta Câmara tem reiteradamente consagrado o entendimento de que, havendo concurso material (artigo 69 do Código Penal), devem ser somadas as penas máximas privativas de liberdade atribuídas aos crimes e, se ultrapassado o limite de dois anos, fixado pela Lei nº 10.259/2001 para as infrações penais de menor potencial ofensivo, a competência será do Juízo Criminal Comum, não do Juizado Especial Criminal. Ressalva do entendimento do relator. Imputados ao autor do fato, em concurso material, os crimes de lesão corporal, resistência e desacato (artigos 129, 329 e § 2º, e 331 do Código Penal), cuja soma das penas máximas privativas de liberdade, previstas em abstrato, totaliza, na espécie, 5 (cinco) anos de detenção, a competência é do Juízo Criminal Comum.Conflito julgado procedente, declarado competente para processar e julgar a causa o Juízo de Direito Suscitado, da 2ª Vara Criminal do Gama, Distrito Federal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL. SUA CONSIDERAÇÃO PARA EFEITO DA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. LIMITE DE DOIS ANOS EXTRAPOLADO NO CASO, EM FACE DO CONCURSO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM.Esta Câmara tem reiteradamente consagrado o entendimento de que, havendo concurso material (artigo 69 do Código Penal), devem ser somadas as penas máximas privativas de liberdade atribuídas aos crimes e, se ultrapassado o limite de dois anos, fixado pela Lei nº 10.259/2001 para as infrações penais de menor po...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.I - Os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram, de forma induvidosa, que os dois acusados foram os autores do roubo. Portanto, inadmissível o acolhimento dos pleitos absolutórios.II - O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo praticado mediante violência ou grave ameaça exercida contra a vítima, ainda que o bem subtraído seja de pequeno valor.III - Recurso desprovido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.I - Os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram, de forma induvidosa, que os dois acusados foram os autores do roubo. Portanto, inadmissível o acolhimento dos pleitos absolutórios.II - O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo praticado mediante violência ou grave ameaça exercida contra a vítima, ainda que o bem subtraído seja de pequeno valor.III - Recurso despr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. MÉRITO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DELITO TIPIFICADO NO ART. 329 DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.I - A denúncia preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal.II - Inadimissível o acolhimento dos pleitos absolutórios, porquanto o conjunto probatório coligido aos autos demonstra a certeza da culpabilidade dos apelantes no tráfico ilícito de entorpecentes.III - O apelante se apôs à prisão, mediante violência real, na medida em que agrediu o policial que lhe deu voz de prisão.IV - As circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são todas favoráveis ao apelante, motivo pelo qual a pena-base há que ser fixada no mínimo legal.V - Preliminar afastada. Negou-se provimento aos recursos dos dois primeiros réus. Deu-se parcial provimento ao apelo do 3º. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. MÉRITO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DELITO TIPIFICADO NO ART. 329 DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.I - A denúncia preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal.II - Inadimissível o acolhimento dos pleitos absolutórios, porquanto o conjunto probatório coligido aos autos demonstra a certeza da culpabilidade dos apel...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 303 DA LEI 9.503/97 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 303 da Lei 9.503/97 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 303 DA LEI 9.503/97 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos espe...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA - CONFLITO ENTRE LEIS INFRACONSTITU-CIONAIS.As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).Não há conflito entre normas constitucionais, a controvérsia sobre a fixação da competência situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA - CONFLITO ENTRE LEIS INFRACONSTITU-CIONAIS.As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor pote...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA - CONFLITO ENTRE LEIS INFRACONSTITUIONAIS.As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).Não há conflito entre normas constitucionais, a controvérsia sobre a fixação da competência situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA - CONFLITO ENTRE LEIS INFRACONSTITUIONAIS.As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potenc...