HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE UMA SERRA MÁRMORE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO ANTERIOR E INQUÉRITOS EM CURSO. REITERAÇÃO CRIMINOSA CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA.1. Apesar de se tratar de crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, o paciente não possui o direito à liberdade provisória, porquanto restou caracterizada a reiteração criminosa, uma vez que ostenta uma condenação por homicídio qualificado, além de inquéritos em andamento pela prática, em tese, dos delitos de lesão corporal e furto qualificado. 2. O paciente demonstrou destemor e que não se intimida com a aplicação da lei penal. Por esse motivo, está demonstrado o requisito de garantia da ordem pública a ensejar o indeferimento do pedido de liberdade provisória.3. Habeas corpus conhecido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE UMA SERRA MÁRMORE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO ANTERIOR E INQUÉRITOS EM CURSO. REITERAÇÃO CRIMINOSA CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA.1. Apesar de se tratar de crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, o paciente não possui o direito à liberdade provisória, porquanto restou caracterizada a reiteração criminosa, uma vez que ostenta uma condenação por homicídio qualificado, além de inquéritos em andamento pela prática, em tese, dos delitos de lesão corporal e furto qualificado. 2. O pacie...
HABEAS CORPUS. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE CARTEIRA E APARELHO DE TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA, COM GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE A SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ENVIO DE CÓPIA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE À AUTORIDADE JUDICIÁRIA. DESPACHO DETERMINANDO O AGUARDO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. O Código de Processo Penal determina que, no prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 306 do aludido Codex (dentro em 24 horas depois da prisão), seja encaminhado o competente auto de prisão em flagrante ao Magistrado, estabelecendo que igual providência seja adotada em relação à Defensoria Pública, no caso de autuado que não informe o nome de seu advogado, de sorte que o envio ao Juiz se dá com o intuito de evitar excessos nas prisões em flagrante, cabendo ao mesmo, prima facie, observar se o autuado foi realmente preso em situação de flagrante delito, nas hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, e se as formalidades estabelecidas na lei, para a lavratura do auto, foram atendidas. Via de conseqüência, somente no caso de ser observada a ilegalidade da prisão em flagrante e/ou a irregularidade da lavratura do seu auto é que deverá o Juiz expor os motivos que o levaram a decidir pelo relaxamento da prisão. Por outro lado, o igual envio de cópia do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública, nos casos em que o autuado não dispuser de advogado, evidencia que é atribuição da Defesa atuar em defesa da liberdade do detido, seja por meio do relaxamento, seja pelo requerimento de liberdade provisória, com ou sem fiança, conforme o caso, cabendo-lhe, dessarte, provocar a autoridade judiciária competente, demonstrando-lhe eventual ilegalidade na manutenção da prisão.2. In casu, a autoridade indigitada coatora agiu com acerto ao não relaxar a prisão, pois o paciente foi preso em flagrante delito, na espécie flagrante impróprio, consoante dispõe o artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal, e porque foram observadas as formalidades essenciais à lavratura do auto de prisão em flagrante.3. No caso do artigo 310 do Código de Processo Penal, o magistrado, acaso não provocado pela Defesa, somente concederá liberdade provisória ao autuado se observar a presença de uma das excludentes de ilicitude ou se constatar a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, situação que, se porventura configurada, ensejará a prolação de decisão fundamentada pelo Juiz, não havendo, todavia, exigência legal de que igual procedimento seja adotado em condição inversa.4. Nenhum constrangimento ilegal se afigura no caso dos autos, pois, além da legalidade do auto de prisão em flagrante, presente está o fumus comissi delicti, uma vez que a vítima reconheceu prontamente o paciente como o autor do delito, bem como se manifesta o periculum libertatis, pois o paciente é reincidente em crimes contra o patrimônio.5. Habeas corpus admitido e ordem denegada, diante da inexistência de constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE CARTEIRA E APARELHO DE TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA, COM GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE A SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ENVIO DE CÓPIA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE À AUTORIDADE JUDICIÁRIA. DESPACHO DETERMINANDO O AGUARDO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. O Código de Processo Penal determina que, no prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 306 do aludido Codex (...
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de possuir residência fixa e ocupação lícita não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que evidenciam maior grau de reprovabilidade, como na hipótese, que trata de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de possuir residência fixa e ocupação lícita não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que evidenciam maior grau de reprovabilidade, como na hipótese, que trata de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de possuir residência fixa e ocupação lícita não são garantidoras de eventual d...
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de possuir residência fixa e ocupação lícita não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que evidenciam maior grau de reprovabilidade, como na hipótese, que trata de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de possuir residência fixa e ocupação lícita não são garantidoras de eventual d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARTICIPAÇÃO EM TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, E ART. 29, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DÚVIDAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO. Se das provas testemunhais é possível inferir, em tese, a possibilidade de que o homicídio resultou de vingança, cumpre seja a qualificadora da torpeza, remetendo-a ao corpo de jurados, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com todas as circunstâncias corroboradas por indícios.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARTICIPAÇÃO EM TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, E ART. 29, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DÚVIDAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO. Se das provas testemunhais é possível inferir, em tese, a possibilidade de que o homicídio resultou de vingança, cumpre seja a qualificadora da torpeza, remetendo-a ao corpo de jurados, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com todas as circunstâncias corroboradas por indícios.
PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO. CARACTERIZAÇÃO DE CRIME CONTINUADO.1. Afasta-se o pedido absolutório se há um conjunto probatório em que concorrem a confissão extrajudicial dos réus, em consonância com o depoimento das vítimas e com o Laudo de Exame de Objeto, com o Laudo de Exame de Local e com o Laudo de Avaliação Direta.2. O conhecimento de que o comparsa utilizaria arma no cometimento do roubo induz a previsibilidade do resultado morte da vítima, devendo o partícipe ser responsabilizado pelo roubo agravado pelo resultado morte.3. Não se aplica a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio, eis que, apesar de serem do mesmo gênero, não são da mesma espécie, pois possuem elementos objetivos e subjetivos distintos, não havendo, portanto, homogeneidade de execução. Precedentes do STJ.
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PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO. CARACTERIZAÇÃO DE CRIME CONTINUADO.1. Afasta-se o pedido absolutório se há um conjunto probatório em que concorrem a confissão extrajudicial dos réus, em consonância com o depoimento das vítimas e com o Laudo de Exame de Objeto, com o Laudo de Exame de Local e com o Laudo de Avaliação Direta.2. O conhecimento de que o comparsa utilizaria arma no cometimento do roubo induz a previsibilidade do resultado morte da vítima, devendo o partícipe ser responsabi...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VENDA DE MEDICAMENTOS (ART. 273, § 1ºB, CP). PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO A DEMONSTRAR O PERICULUM LIBERTATIS. DÚVIDAS NO FLAGRANTE. OBRA DE AGENTE PROVOCADOR. POLICAIS QUE AGIRAM COMO COMPRADORES. Habeas Corpus impetrado em favor de ré presa em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no artigo 273, § 1º-B, do Código Penal (vender medicamento sem registro na autoridade competente). Deve o magistrado apontar os elementos concretos que justificam a manutenção da prisão do réu que tem a seu favor todas as condições pessoais: primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não havendo nenhuma indicação a demonstrar o periculum libertatis. Constitui coação ilegal, sanável pela via do Habeas Corpus, indeferir ao acusado sua liberdade provisória apenas sob a alegação de que o mesmo não comprovou sua residência no distrito da culpa e ocupação lícita, máxime quando como sói ocorrer na hipótese dos autos, tratar-se de crime praticado sem violência ou ameaça à pessoa. Quando as provas dos autos deixam dúvidas se os policiais responsáveis pela prisão em flagrante se passaram por supostos compradores, em prestígio ao princípio do in dúbio pro réu, deve ser reconhecido o flagrante preparado, nos termos da Súmula 145, do STF. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VENDA DE MEDICAMENTOS (ART. 273, § 1ºB, CP). PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO A DEMONSTRAR O PERICULUM LIBERTATIS. DÚVIDAS NO FLAGRANTE. OBRA DE AGENTE PROVOCADOR. POLICAIS QUE AGIRAM COMO COMPRADORES. Habeas Corpus impetrado em favor de ré presa em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no artigo 273, § 1º-B, do Código Penal (vender medicamento sem registro na autoridade competente). Deve o magistrado apontar os elementos concretos que justifi...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FORMAÇAO DE QUADRILHA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRIMES. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO, JUNTAMENTE COM OUTROS COMPONENTES DO GRUPO, QUANDO INSTALAVAM CHUPA-CABRAS EM MÁQUINA DE PASSAR CARTÃO DE CRÉDITO NAS LOJAS AMERICANAS, COM A FINALIDADE DE CLONAR CARTÕES DE DESVENTURADOS CONSUMIDORES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. 1. A concessão de liberdade provisória somente é possível quando não houver nos autos elementos que afastem a necessidade da prisão preventiva. 1.1 No caso em exame, diante da presença de dois requisitos legais à decretação da custódia cautelar, quais sejam a garantia da ordem pública e econômica, a medida excepcional, que é a prisão, faz-se necessária. 1.1.1 Quanto à ordem pública, cogita-se de hipótese de interpretação mais extensa na avaliação da necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, em regra é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando aqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente. A garantia da ordem pública deve ser visualizada pelo binômio gravidade da infração + repercussão social (in Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 8ª edição, p. 618), encontrando-se ainda presente a necessidade da mantença da custódia preventiva como forma de se garantir a ordem econômica, onde, Nesse caso, visa-se, com a decretação da prisão preventiva, impedir que o agente, causador de seríssimo abalo à situação econômico-financeira de uma instituição financeira ou mesmo órgão do Estado, permaneça em liberdade, demonstrando à sociedade a impunidade reinante nessa área (sic b. cit. p. 622). 2. In casu, há sérios indícios de que o paciente, em companhia de três outros comparsas (todos já denunciados), reuniram-se de forma organizada, coesa e contínua, mediante divisão de tarefas, objetivando a prática de captações ilícitas de dados armazenados em máquinas de cartões de crédito e Débito VISA, distribuídas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, através de máquina conhecida como Chupa-cabra, seguindo-se a confecção de cartões de crédito clonados, a serem utilizados para a aquisição ilícita de produtos e serviços em benefício da organização criminosa, trazendo prejuízos de impossível reparação a centenas de pessoas, sendo ainda certo que em poder do bando foram encontrados diversos cartões de crédito, cédulas de identidade em branco, impressoras de cartão, tendo a quadrilha implantado o aparelho chupa-cabras em máquinas de cartão de crédito das Lojas Americanas, do Parkshopping, quando então ocorreu a prisão em flagrante dos mesmos denunciados. 2.1 Com o recebimento da denúncia, eventuais irregularidades contidas na peça inquisitorial estariam sanadas através daquele ato judicial que deu início à persecução criminal. 3. Condições pessoais favoráveis do paciente - como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, etc. - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. 3.1 De igual forma, ainda que não se trate, felizmente, de crime praticado com violência ou ameaça à pessoa, demonstrada a necessidade da mantença da prisão em flagrante, não há como se deferir o beneficio da liberdade provisória ao paciente. 4. Tudo isto a demonstrar, até mais não poder, o acerto da douta decisão vergastada que houve por bem indeferir o pedido de liberdade provisória formulado pelo impetrante. 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FORMAÇAO DE QUADRILHA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRIMES. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO, JUNTAMENTE COM OUTROS COMPONENTES DO GRUPO, QUANDO INSTALAVAM CHUPA-CABRAS EM MÁQUINA DE PASSAR CARTÃO DE CRÉDITO NAS LOJAS AMERICANAS, COM A FINALIDADE DE CLONAR CARTÕES DE DESVENTURADOS CONSUMIDORES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE P...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FORMAÇAO DE QUADRILHA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRIMES. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO, JUNTAMENTE COM OUTROS COMPONENTES DO GRUPO, QUANDO INSTALAVAM CHUPA-CABRAS EM MÁQUINA DE PASSAR CARTÃO DE CRÉDITO NAS LOJAS AMERICANAS, COM A FINALIDADE DE CLONAR CARTÕES DE DESVENTURADOS CONSUMIDORES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. 1. A concessão de liberdade provisória somente é possível quando não houver nos autos elementos que afastem a necessidade da prisão preventiva. 1.1 No caso em exame, diante da presença de dois requisitos legais à decretação da custódia cautelar, quais sejam a garantia da ordem pública e econômica, a medida excepcional, que é a prisão, faz-se necessária. 1.1.1 Quanto à ordem pública, cogita-se de hipótese de interpretação mais extensa na avaliação da necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, em regra é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando aqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente. A garantia da ordem pública deve ser visualizada pelo binômio gravidade da infração + repercussão social (in Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 8ª edição, p. 618), encontrando-se ainda presente a necessidade da mantença da custódia preventiva como forma de se garantir a ordem econômica, onde, Nesse caso, visa-se, com a decretação da prisão preventiva, impedir que o agente, causador de seríssimo abalo à situação econômico-financeira de uma instituição financeira ou mesmo órgão do Estado, permaneça em liberdade, demonstrando à sociedade a impunidade reinante nessa área (sic b. cit. p. 622). 2. In casu, há sérios indícios de que o paciente, em companhia de três outros comparsas (todos já denunciados), reuniram-se de forma organizada, coesa e contínua, mediante divisão de tarefas, objetivando a prática de captações ilícitas de dados armazenados em máquinas de cartões de crédito e Débito VISA, distribuídas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, através de máquina conhecida como Chupa-cabra, seguindo-se a confecção de cartões de crédito clonados, a serem utilizados para a aquisição ilícita de produtos e serviços em benefício da organização criminosa, trazendo prejuízos de impossível reparação a centenas de pessoas, sendo ainda certo que em poder do bando foram encontrados diversos cartões de crédito, cédulas de identidade em branco, impressoras de cartão, tendo a quadrilha implantado o aparelho chupa-cabras em máquinas de cartão de crédito das Lojas Americanas, do Parkshopping, quando então ocorreu a prisão em flagrante dos mesmos denunciados. 3. Condições pessoais favoráveis do paciente - como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, etc. - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. 3.1 De igual forma, ainda que não se trate, felizmente, de crime praticado com violência ou ameaça à pessoa, demonstrada a necessidade da mantença da prisão em flagrante, não há como se deferir o beneficio da liberdade provisória ao paciente. 4. Tudo isto a demonstrar, até mais não poder, o acerto da douta decisão vergastada que houve por bem indeferir o pedido de liberdade provisória formulado pelo impetrante. 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FORMAÇAO DE QUADRILHA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRIMES. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO, JUNTAMENTE COM OUTROS COMPONENTES DO GRUPO, QUANDO INSTALAVAM CHUPA-CABRAS EM MÁQUINA DE PASSAR CARTÃO DE CRÉDITO NAS LOJAS AMERICANAS, COM A FINALIDADE DE CLONAR CARTÕES DE DESVENTURADOS CONSUMIDORES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. 1. A concessão de liber...
EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXTORÇÃO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CONCURSO MATERIAL.1.Configuram-se os crimes de roubo triplamente circunstanciado e extorsão duplamente circunstanciada, em concurso material, se os réus, após subtraírem os pertences da vítima, restringem sua liberdade e a obrigam a fornecer a senha do cartão bancário, tudo mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes.2.Impossibilidade de absorção do crime de extorsão pelo de roubo.3. Negou-se provimento aos embargos infringentes.
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EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXTORÇÃO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CONCURSO MATERIAL.1.Configuram-se os crimes de roubo triplamente circunstanciado e extorsão duplamente circunstanciada, em concurso material, se os réus, após subtraírem os pertences da vítima, restringem sua liberdade e a obrigam a fornecer a senha do cartão bancário, tudo mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes.2.Impossibilidade de absorção do crime de extorsão pelo de roubo.3. Negou-...
Furto qualificado. Princípio da insignificância. Lesão patrimonial. Condições pessoais do agente. Pena. Compensação da reincidência com a confissão espontânea. 1. A subtração de bens no valor de R$55,00, acompanhada do prejuízo de mais de R$400,00, decorrente de arrombamento da porta de acesso ao local do crime, constitui conduta penalmente relevante e que afasta a incidência do princípio da insignificância. 2. Afasta a aplicação dessa excludente de tipicidade, da mesma forma, a existência de anterior condenação do réu pela prática de furto.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o da redução. Necessário, para tanto, estabelecer o quantum de aumento, bem como o de redução.
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Furto qualificado. Princípio da insignificância. Lesão patrimonial. Condições pessoais do agente. Pena. Compensação da reincidência com a confissão espontânea. 1. A subtração de bens no valor de R$55,00, acompanhada do prejuízo de mais de R$400,00, decorrente de arrombamento da porta de acesso ao local do crime, constitui conduta penalmente relevante e que afasta a incidência do princípio da insignificância. 2. Afasta a aplicação dessa excludente de tipicidade, da mesma forma, a existência de anterior condenação do réu pela prática de furto.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a ate...
PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI 6.368/76. PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO - INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Verificando-se que os laudos de Exame em Vegetal e de Exame em Material carreados para os autos são suficientes para comprovar a materialidade do crime e a quantidade da droga apreendida, rejeita-se a preliminar de nulidade argüida.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.Com o advento da Lei 11.343/2006, que revogou expressamente a Lei nº 6.368/76, a associação eventual para o tráfico, antes prevista no artigo 18, inciso III, primeira parte, deixou de ser recriminada, devendo ser afastada a referida causa de aumento.
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PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI 6.368/76. PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO - INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Verificando-se que os laudos de Exame em Vegetal e de Exame em Material carreados para os autos são suficientes para comprovar a materialidade do crime e a quantidade da droga apreendida, rejeita-se a preliminar de nulidade argüida.Se a prova angariada no curso da instrução rev...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ORDEM DENEGADA. - O trancamento de ação penal equivale a uma absolvição sumária, pelo que, mesmo cabível em sede de habeas corpus, o pedido deve ser analisado com reservas. - A prestação jurisdicional invocada só poderá ser concedida quando restar inconteste e indene de qualquer dúvida, a inexistência de crime, de indícios de autoria, a atipicidade do delito ou ocorrência de causa extintiva da punibilidade, o que não é, à toda evidência, o caso dos autos. - Fazendo-se necessária uma maior dilação probatória, com vistas a se aferir se a conduta atribuída constituiu, de fato, em ilícito penal, deve se remeter ao crivo do Juízo Criminal, sua análise e julgamento. - Autorizadas judicialmente as escutas telefônicas, inclusive por diversas vezes, já que uma decorria do teor da anterior, tendo sido solicitadas pela autoridade policial em razão de diligências realizadas, tais como filmagens e acesso a sites da Internet, não se vislumbra qualquer nulidade a ser sanada por meio deste remédio heróico. - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ORDEM DENEGADA. - O trancamento de ação penal equivale a uma absolvição sumária, pelo que, mesmo cabível em sede de habeas corpus, o pedido deve ser analisado com reservas. - A prestação jurisdicional invocada só poderá ser concedida quando restar inconteste e indene de qualquer dúvida, a inexistência de crime, de indícios de autoria, a atipicidade do delito ou ocorrência de causa extintiva da punibilidade, o que não é, à toda evidência, o caso dos autos. - Fazendo-se necessária uma maior dilação probatória, com...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, pode o Juiz deixar de conceder liberdade ao acusado se presente um dos requisitos do art. 312 do CPP, no caso garantia da ordem pública.2. Ademais, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei 11.343/2006 é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, pode o Juiz deixar de conceder liberdade ao acusado se presente um dos requisitos do art. 312 do CPP, no caso garantia da ordem pública.2. Ademais, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei 11.343/2006 é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação co...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, E 226, INCISO II, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CP). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA NA PENA-BASE.1. Não merece reparo a sentença que condenou o acusado por prática do crime de atentado violento ao pudor, em continuidade delitiva, não capitulada na denúncia, contudo restaram descritas mais de três investidas do acusado contra a vítima em momentos diferentes.2. Continuidade delitiva é matéria afeta ao Magistrado quando da aplicação da pena, não sendo necessária sua capitulação na denúncia, mas apenas descrição dos fatos.3. Magistrado fundamentou aplicação da pena-base acima do mínimo legal. Condenação mantida.4. Apelação conhecida e não provida.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, E 226, INCISO II, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CP). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA NA PENA-BASE.1. Não merece reparo a sentença que condenou o acusado por prática do crime de atentado violento ao pudor, em continuidade delitiva, não capitulada na denúncia, contudo restaram descritas mais de três investidas do acusado contra a vítima em momentos diferentes.2. Continuidade delitiva é matéria afeta ao Magistrado quando da...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ACUSADO ABORDADO POR POLICIAIS NA POSSE DE ARMAS DE FOGO E TOUCAS BALACLAVA. PRIMARIEDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. LIMINAR CONFIRMADA.1. Se as circunstâncias do fato delituoso promovem suspeitas de que o paciente e seus companheiros pretendiam cometer outros crimes, o direito penal não admite punição do mero propósito. 2. Para concessão do writ deve ser levada em conta tão somente a conduta do porte ilegal de arma de fogo.3. Ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, concedida liminar.4. Habeas corpus conhecido, ordem concedida, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ACUSADO ABORDADO POR POLICIAIS NA POSSE DE ARMAS DE FOGO E TOUCAS BALACLAVA. PRIMARIEDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. LIMINAR CONFIRMADA.1. Se as circunstâncias do fato delituoso promovem suspeitas de que o paciente e seus companheiros pretendiam cometer outros crimes, o direito penal não admite punição do mero propósito. 2. Para concessão do writ deve ser levada em conta tão somente a conduta do porte ilegal de arma de fogo.3. Ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, concedida liminar.4. Habeas corpus conhecido, ordem concedida, tornando definitiva a li...
HABEAS CORPUS -- ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PACIENTE POLICIAL MILITAR - AMEAÇA ÀS VÍTIMAS - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e bom andamento da instrução, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. III. O mandamus deve apresentar prova pré-constituída, para imediato conhecimento da matéria alegada e apreciação da ilegalidade ou coação. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS -- ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PACIENTE POLICIAL MILITAR - AMEAÇA ÀS VÍTIMAS - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e bom andamento da instrução, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. III. O mandamus d...
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE FACA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, ostente bons antecedentes, possua residência fixa e exerça ocupação lícita, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE FACA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, ostente bons antecedentes, possua residência fixa e exerça ocupação lícita, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III - Or...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida.II. Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e trabalho remunerado, o pedido de revogação da constrição deve ser indeferido se as especificidades do caso deixam clara a necessidade de segregação.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida.II. Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e trabalho remunerado, o pedido de revogação da constrição deve ser indeferido se as especificidades do caso deixam clara a...