APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REINCIDÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA - 1. Estando comprovada a ocorrência de lesões corporais e de ameaça pela palavra da vítima, corroborada por laudo de exame de corpo de delito e por prova testemunhal, mantém-se a sentença condenatória.2. O estado de embriaguez e a ira, por si sós, não descaracterizam o crime de ameaça, devendo ser analisadas as circunstâncias peculiares do caso concreto.3. A palavra da vítima, em crimes cometidos às ocultas, na ausência de testemunhas, deve receber especial relevância.4. Para aferição da conduta social, deve-se perquirir o comportamento do réu junto à família e à sociedade. A existência de ações penais e inquéritos em andamento não são suficientes para, por si sós, atestar que o réu tem uma má conduta social.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para diminuir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REINCIDÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA - 1. Estando comprovada a ocorrência de lesões corporais e de ameaça pela palavra da vítima, corroborada por laudo de exame de corpo de delito e por prova testemunhal, mantém-se a sentença condenatória.2. O estado de embriaguez e a ira, por si sós, não descaracterizam o crime de ameaça, devendo ser analisadas as circunstâncias peculiares do caso concreto.3. A palavra da vítima, em crimes cometidos às ocultas, na ausência de testemunhas, deve receber especial relevância.4. Para a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA PRATICADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O SEU RECEBIMENTO.1. Em crimes de violência doméstica a palavra da vítima deve ser considerada como de maior peso diante do modo e do meio em que se desenvolvem os fatos, em regra, distante de testemunhas.2. Presentes provas mínimas da autoria e materialidade do delito, a denúncia deve ser recebida para oportunizar a produção de provas em juízo.3. Deu-se provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público para receber a denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA PRATICADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O SEU RECEBIMENTO.1. Em crimes de violência doméstica a palavra da vítima deve ser considerada como de maior peso diante do modo e do meio em que se desenvolvem os fatos, em regra, distante de testemunhas.2. Presentes provas mínimas da autoria e materialidade do delito, a denúncia deve ser recebida para oportunizar a produção de provas em juízo.3. Deu-se provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público para receber a denúncia.
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - FRAUDE CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU - REDUÇÃO DA PENA - REGIME INICIAL ABERTO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - AUSENCIA DE JUSTIFICATIVA DA SENTENÇA PARA FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO - CP ART 33 §2° C.1. O não cumprimento de negócio jurídico de compra e venda de veículo, sob alegação de acordo de venda em consignação e argumentos protelatórios para a entrega do veículo sequer encomendado configura a fraude e engodo do consumidor, com intuito de obtenção de vantagem ilícita, caracterizadora do crime de estelionato. 2. É uníssono o entendimento dos Tribunais no sentido de que as condenações por fatos posteriores não podem ser consideradas como maus antecedentes, com a finalidade de agravar a pena-base.3. Inquéritos e ações penais em andamento não podem servir de fundamento para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência. Precedentes do STJ.4. Em se tratando de réu primário, condenado a um ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, e sem justificativa explícita da sentença para a necessidade de regime mais severo (semi-aberto), o regime inicial para cumprimento da pena é o aberto (CP 33 §2° c). 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e fixar o regime inicial aberto para cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - FRAUDE CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU - REDUÇÃO DA PENA - REGIME INICIAL ABERTO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - AUSENCIA DE JUSTIFICATIVA DA SENTENÇA PARA FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO - CP ART 33 §2° C.1. O não cumprimento de negócio jurídico de compra e venda de veículo, sob alegação de acordo de venda em consignação e argumentos protelatórios para a entrega do veículo sequer encomendado configura a fraude e engodo do consumidor, com intuito de obtenção de vantagem ilícita, caracterizadora do crime de estelionato. 2...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL) - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALORAÇÃO PROBATÓRIA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restarem sobejamente comprovadas por documentos acostados aos autos e ainda forem corroboradas pela confissão extrajudicial do réu e pelos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante.2. Não se exclui a qualificadora do concurso de agentes (CP art. 155, IV) quando a prova oral produzida é uníssona em caracterizá-la.3. Afasta-se a qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP 155 § 4 I) quando seu reconhecimento na sentença respalda-se em laudo pericial inconclusivo.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL) - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALORAÇÃO PROBATÓRIA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restarem sobejamente comprovadas por documentos acostados aos autos e ainda forem corroboradas pela confissão extrajudicial do réu e pelos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante.2. Não se exclui a qualificadora...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. ELISÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA. CONFLITO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA PONDERADA DA AGRAVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 A análise do princípio bagatelar exige avaliar se a conduta é de somenos importância a ponto de resvalar na atipicidade. Para tanto, não basta que seja ínfimo o valor da res furtiva ou a relevância de sua repercussão no patrimônio da vítima, sendo necessário também aferir o desvalor social da ação e a culpabilidade do agente. Registrando o agente várias incidências penais por fatos anteriormente praticados, algumas com condenação transitada em julgado por crimes patrimoniais, carece de sustentação a tese da atipicidade de conduta com base no princípio da insignificância.2 Quando a devolução da res furtiva ocorre somente depois da perseguição ao agente, não se cogita de arrependimento posterior, para cuja configuração é imprescindível que essa restituição se dê por ato voluntário do agente.3 Mesmo quando há retratação em juízo, a confissão inquisitorial deve mitigar a pena, quando se presta para reforçar a certeza da autoria. O concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes resolve-se em favor desta última, que deve ser aplicada, contudo, de forma mitigada.4 Provimento parcial da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. ELISÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA. CONFLITO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA PONDERADA DA AGRAVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 A análise do princípio bagatelar exige avaliar se a conduta é de somenos importância a ponto de resvalar na atipicidade. Para tanto, não basta que seja ínfimo o valor da res furtiva ou a relevância de sua repercussão no patrimônio da vítima, sendo necessário também aferir o desvalor social da ação e a culpabilidade do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DELAÇÃO DE DOIS CO-RÉUS NA FASE EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE OBJETOS ROUBADOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO TERCEIRO CO-RÉU EM JUÍZO COM INCRIMINAÇÃO DO COMPARSA ABSOLVIDO. MAJORANTE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Dois dos co-réus confessaram o crime de roubo na fase extrajudicial e detalharam as tarefas atribuídas a cada um. A retratação em juízo afirma que um dos denunciados, que veio a ser absolvido, não sabia que transportava objetos roubados, acreditando que se tratava de uma mudança. As novas versões apresentadas são absolutamente implausíveis: o bando promoveu espetacular assalto a uma residência no setor Park Way, rendendo vigias e caseiros e subtraindo diversos bens de elevado valor. O réu absolvido foi contatado por telefone às 22h00min para supostamente ajudar numa mudança de móveis. Compareceu ao local, onde várias pessoas estavam presas e amarradas, ajudou a carregar os bens, dentre os que se destacavam vinte e três quadros de pintores diversos, computadores, aparelhos de vídeo-cassete, impressora, copiadora, e pertences pessoais dos vigias e caseiros (celulares, dois pares de tênis, dinheiro e relógios).2 Os depoimentos das vítimas, nada obstante estarem amarradas e impossibilitadas de assistir ao desenrolar de todos os acontecimentos, noticiam que havia pelo menos três indivíduos empenhados na subtração de objetos da casa, sendo o terceiro provavelmente o co-réu absolvido. Suas declarações são coerentes e lógicas, evidenciado a participação de todos os denunciados no delito e corroborando a delação feita em juízo por um dos co-autores, que, sem procurar se eximir da própria culpa, incriminou o acusado absolvido.3 Descabe a qualificadora de restrição à liberdade das vítimas quando a denúncia não menciona implícita ou explicitamente que elas tenham ficado em poder dos assaltantes além do tempo necessário à prática da subtração.4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DELAÇÃO DE DOIS CO-RÉUS NA FASE EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE OBJETOS ROUBADOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO TERCEIRO CO-RÉU EM JUÍZO COM INCRIMINAÇÃO DO COMPARSA ABSOLVIDO. MAJORANTE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Dois dos co-réus confessaram o crime de roubo na fase extrajudicial e detalharam as tarefas atribuídas a cada um. A retratação em juízo afirma que um d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. REDUÇÃO DE TRES OITAVOS PARA UM TERÇO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1 A palavra da vítima tem especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio, especialmente quando corroborada por outros elementos de convicção contidos nos autos. Neste caso, as testemunhas afirmaram que o réu entrou na drogaria de arma em punho e anunciou o assalto, rendendo clientes e empregados e subtraindo vários objetos, enquanto o comparsa aguardava em um carro do lado de fora, proporcionando cobertura à ação criminosa.2 A coautoria não exige a prática simultânea de atos de execução por todos os agentes, bastando que se configure prévio ajuste de vontades, que, neste caso, se evidenciou no fato de saber da atividade criminosa do comparsa, que portava arma de fogo e ter permanecido na sua companhia, esperando do lado de fora da farmácia para proporcionar-lhe a fuga do local.3 A ausência de apreensão da arma não inviabiliza a condenação pela majorante correspondente se o conjunto probatório evidencia a sua efetiva utilização. Cabe à defesa provar a ausência do potencial lesivo da arma empregada, exibindo o simulacro utilizado durante a ação criminosa e pedindo sua perícia.4 A fração de aumento pela presença de mais de uma majorante deve ser amplamente justificada na formulação da dosimetria penal, não bastando a simples menção das circunstâncias respectivas. Ausente essa fundamentação, o acréscimo deve ficar no mínimo legal de um terço.5 A progressão de regime é matéria da competência exclusiva do Juízo da Execução, não podendo ser examinada na sede da apelação criminal.Recursos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. REDUÇÃO DE TRES OITAVOS PARA UM TERÇO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1 A palavra da vítima tem especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio, especialmente quando corroborada por outros elementos de convicção contidos nos autos. Neste caso, as testemunhas afirmaram que o réu entrou na drogaria de arma em punho e anunciou o assalto, rendendo cl...
ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO DE LESÃO CORPORAL EM SUA FORMA PRIVILEGIADA E TENTADA - INVIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DE INCORREÇÕES NA SENTENÇA - PARCIAL PROVIMENTO.Se as informações contidas nos autos levam à conclusão de que a causa determinante da lesão corporal foi a agressão praticada pelo réu, não há falar-se em absolvição.Verificando-se que o crime não foi praticado por motivo de relevante valor social ou moral ou mesmo em decorrência de provocação injusta da vítima, inviável o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º do art. 129 do Código Penal.Demonstrado por meio de laudo técnico que houve ofensa à integridade corporal ou à saúde da vítima, resta consumado o delito de lesão corporal.Constatando-se incorreções na sentença, dá-se parcial provimento ao apelo para saná-las.
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ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO DE LESÃO CORPORAL EM SUA FORMA PRIVILEGIADA E TENTADA - INVIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DE INCORREÇÕES NA SENTENÇA - PARCIAL PROVIMENTO.Se as informações contidas nos autos levam à conclusão de que a causa determinante da lesão corporal foi a agressão praticada pelo réu, não há falar-se em absolvição.Verificando-se que o crime não foi praticado por motivo de relevante valor social ou moral ou mesmo em decorrência de provocação injusta da vítima, inviável o reconhecimento do privilégio previsto no § 4...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FORMAÇAO DE QUADRILHA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRIMES. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO, JUNTAMENTE COM OUTROS COMPONENTES DO GRUPO, QUANDO INSTALAVAM CHUPA-CABRAS EM MÁQUINA DE PASSAR CARTÃO DE CRÉDITO NAS LOJAS AMERICANAS, COM A FINALIDADE DE CLONAR CARTÕES DE DESVENTURADOS CONSUMIDORES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. 1. A concessão de liberdade provisória somente é possível quando não houver nos autos elementos que afastem a necessidade da prisão preventiva. 1.1 No caso em exame, diante da presença de dois requisitos legais à decretação da custódia cautelar, quais sejam a garantia da ordem pública e econômica, a medida excepcional, que é a prisão, faz-se necessária. 1.1.1 Quanto à ordem pública, cogita-se de hipótese de interpretação mais extensa na avaliação da necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, em regra é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando aqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente. A garantia da ordem pública deve ser visualizada pelo binômio gravidade da infração + repercussão social (in Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 8ª edição, p. 618), encontrando-se ainda presente a necessidade da mantença da custódia preventiva como forma de se garantir a ordem econômica, onde, Nesse caso, visa-se, com a decretação da prisão preventiva, impedir que o agente, causador de seríssimo abalo à situação econômico-financeira de uma instituição financeira ou mesmo órgão do Estado, permaneça em liberdade, demonstrando à sociedade a impunidade reinante nessa área (sic b. cit. p. 622). 2. In casu, há sérios indícios de que o paciente, em companhia de três outros comparsas (todos já denunciados), reuniram-se de forma organizada, coesa e contínua, mediante divisão de tarefas, objetivando a prática de captações ilícitas de dados armazenados em máquinas de cartões de crédito e Débito VISA, distribuídas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, através de máquina conhecida como Chupa-cabra, seguindo-se a confecção de cartões de crédito clonados, a serem utilizados para a aquisição ilícita de produtos e serviços em benefício da organização criminosa, trazendo prejuízos de impossível reparação a centenas de pessoas, sendo ainda certo que em poder do bando foram encontrados diversos cartões de crédito, cédulas de identidade em branco, impressoras de cartão, tendo a quadrilha implantado o aparelho chupa-cabras em máquinas de cartão de crédito das Lojas Americanas, do Parkshopping, quando então ocorreu a prisão em flagrante dos mesmos denunciados. 3. Condições pessoais favoráveis do paciente - como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, etc. - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. 3.1 De igual forma, ainda que não se trate, felizmente, de crime praticado com violência ou ameaça à pessoa, demonstrada a necessidade da mantença da prisão em flagrante, não há como se deferir o beneficio da liberdade provisória ao paciente. 4. Tudo isto a demonstrar, até mais não poder, o acerto da douta decisão vergastada que houve por bem indeferir o pedido de liberdade provisória formulado pelo impetrante. 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FORMAÇAO DE QUADRILHA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRIMES. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO, JUNTAMENTE COM OUTROS COMPONENTES DO GRUPO, QUANDO INSTALAVAM CHUPA-CABRAS EM MÁQUINA DE PASSAR CARTÃO DE CRÉDITO NAS LOJAS AMERICANAS, COM A FINALIDADE DE CLONAR CARTÕES DE DESVENTURADOS CONSUMIDORES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. 1. A concessão de liber...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FORMAÇAO DE QUADRILHA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRIMES. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO, JUNTAMENTE COM OUTROS COMPONENTES DO GRUPO, QUANDO INSTALAVAM CHUPA-CABRAS EM MÁQUINA DE PASSAR CARTÃO DE CRÉDITO NAS LOJAS AMERICANAS, COM A FINALIDADE DE CLONAR CARTÕES DE DESVENTURADOS CONSUMIDORES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. 1. A concessão de liberdade provisória somente é possível quando não houver nos autos elementos que afastem a necessidade da prisão preventiva. 1.1 No caso em exame, diante da presença de dois requisitos legais à decretação da custódia cautelar, quais sejam a garantia da ordem pública e econômica, a medida excepcional, que é a prisão, faz-se necessária. 1.1.1 Quanto à ordem pública, cogita-se de hipótese de interpretação mais extensa na avaliação da necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, em regra é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando aqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente. A garantia da ordem pública deve ser visualizada pelo binômio gravidade da infração + repercussão social (in Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 8ª edição, p. 618), encontrando-se ainda presente a necessidade da mantença da custódia preventiva como forma de se garantir a ordem econômica, onde, Nesse caso, visa-se, com a decretação da prisão preventiva, impedir que o agente, causador de seríssimo abalo à situação econômico-financeira de uma instituição financeira ou mesmo órgão do Estado, permaneça em liberdade, demonstrando à sociedade a impunidade reinante nessa área (sic b. cit. p. 622). 2. In casu, há sérios indícios de que o paciente, em companhia de três outros comparsas (todos já denunciados), reuniram-se de forma organizada, coesa e contínua, mediante divisão de tarefas, objetivando a prática de captações ilícitas de dados armazenados em máquinas de cartões de crédito e Débito VISA, distribuídas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, através de máquina conhecida como Chupa-cabra, seguindo-se a confecção de cartões de crédito clonados, a serem utilizados para a aquisição ilícita de produtos e serviços em benefício da organização criminosa, trazendo prejuízos de impossível reparação a centenas de pessoas, sendo ainda certo que em poder do bando foram encontrados diversos cartões de crédito, cédulas de identidade em branco, impressoras de cartão, tendo a quadrilha implantado o aparelho chupa-cabras em máquinas de cartão de crédito das Lojas Americanas, do Parkshopping, quando então ocorreu a prisão em flagrante dos mesmos denunciados. 3. Condições pessoais favoráveis do paciente - como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, etc. - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. 3.1 De igual forma, ainda que não se trate, felizmente, de crime praticado com violência ou ameaça à pessoa, demonstrada a necessidade da mantença da prisão em flagrante, não há como se deferir o beneficio da liberdade provisória ao paciente. 4. Tudo isto a demonstrar, até mais não poder, o acerto da douta decisão vergastada que houve por bem indeferir o pedido de liberdade provisória formulado pelo impetrante. 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FORMAÇAO DE QUADRILHA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRIMES. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO, JUNTAMENTE COM OUTROS COMPONENTES DO GRUPO, QUANDO INSTALAVAM CHUPA-CABRAS EM MÁQUINA DE PASSAR CARTÃO DE CRÉDITO NAS LOJAS AMERICANAS, COM A FINALIDADE DE CLONAR CARTÕES DE DESVENTURADOS CONSUMIDORES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. 1. A concessão de liber...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SÃO SEBASTIÃO/DF E JUÍZO DE DIREITO DO 1ª TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ/DF - PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - PORTARIA CONJUNTA DO TJDFT - PRONÚNCIA - REMESSA DOS AUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO ESCALONADO. I - A criação de nova vara, em virtude de modificação da Lei de Organização Judicial local, não acarreta a incompetência superveniente do juízo em que se iniciou a ação penal.II - A norma do art. 87 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal, visa a preservar o juiz natural e deve ser interpretada em harmonia com as normas da LOJ e com a Portaria Conjunta n.º 52 do TJDFT. III - O feito que apura crime doloso contra a vida será remetido a São Sebastião após a fase de pronúncia, se houver, em virtude do direito constitucionalmente assegurado ao réu de ser julgado pelos pares.IV - O art. 70 da LOJ e a Portaria Conjunta n.º 52 buscam obstar a inviabilização da pauta de julgamento e demais serviços do ofício judicial recém criado.V - Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo de Direito do 1ª Tribunal do Júri do Paranoá/DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SÃO SEBASTIÃO/DF E JUÍZO DE DIREITO DO 1ª TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ/DF - PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - PORTARIA CONJUNTA DO TJDFT - PRONÚNCIA - REMESSA DOS AUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO ESCALONADO. I - A criação de nova vara, em virtude de modificação da Lei de Organização Judicial local, não acarreta a incompetência superveniente do juízo em que se iniciou a ação penal.II - A norma do art. 87 do CPC, aplicável subsi...
ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA. BOMBEIRO MILITAR CONDENADO POR CRIME DE PECULATO. ANÁLISE DOS FATOS, TEMPO TRANSCORRIDO E PERSONALIDADE DO MILITAR. FAVORABILIDADE. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.1. Malgrado tenha o militar falhado em sua conduta, não é pessoa de má índole, tanto que a pena foi fixada no mínimo legal, e, além do mais, os juízes militares não vislumbraram agressão ao pundonor militar.2. Se após doze anos do evento delituoso, o militar não cometeu nenhum outro ilícito penal ou transgressão funcional, torna-se excessivamente severa a perda da graduação.3. Portanto, ao se analisar os fatos, o tempo decorrido e a sua personalidade, torna-se o representado digno de permanecer na Organização Militar.4. Representação improcedente.
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ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA. BOMBEIRO MILITAR CONDENADO POR CRIME DE PECULATO. ANÁLISE DOS FATOS, TEMPO TRANSCORRIDO E PERSONALIDADE DO MILITAR. FAVORABILIDADE. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.1. Malgrado tenha o militar falhado em sua conduta, não é pessoa de má índole, tanto que a pena foi fixada no mínimo legal, e, além do mais, os juízes militares não vislumbraram agressão ao pundonor militar.2. Se após doze anos do evento delituoso, o militar não cometeu nenhum outro ilícito penal ou transgressão funcional, torna-se excessivamente severa a perda da graduação....
HABEAS CORPUS. ACUSÃO DE INCURSÃO NO ART. DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal, eis que as condições do paciente lhe são favoráveis e da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no auto de prisão em flagrante não se constata a presença de circunstância determinante da custódia preventiva. A gravidade abstrata do crime, de si só, não justifica a prisão preventiva. Precedentes.Ordem deferida, concedida a liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. ACUSÃO DE INCURSÃO NO ART. DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal, eis que as condições d...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDO QUALIFICADO. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO. ATENUANTE. NÃO CABIMENTO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, no caso, com resultado morte, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida socioeducativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. Apesar de ser primário, apresenta o menor condições pessoais desfavoráveis e sem controle da família.Ao impor uma medida socioeducativa, o juiz não está obrigado a observar uma gradação. Para a fixação das medidas devem ser observados as condições pessoais do menor, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (art. 112, § 1º, da Lei 8.060/90 - ECA), nada mais.Não se aplica aos inimputáveis a atenuante da confissão espontânea, porque o que se objetiva é a medida mais adequada para a reeducação do jovem, bem como para atender a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDO QUALIFICADO. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO. ATENUANTE. NÃO CABIMENTO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, no caso, com resultado morte, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida socioeducativa aplicada de internação e...
ECA. APELAÇÃO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. Agravo retido interposto contra a decisão que indeferiu pedido de remarcação de nova audiência para depois da intimação da genitora do menor, ausente ela ao ato. Decisão com amparo no § 2º do art. 184 do ECA, com nomeação de curadora especial para o representado e prejuízo não demonstrado. Negado provimento ao Agravo retido.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de roubo circunstanciado, e considerando as condições pessoais do menor, adequada a medida socioeducativa de semiliberdade, regime que pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, com possibilidade de realização de atividades externas, sendo obrigatória a escolarização e a profissionalização (art. 120, § 1º, do ECA). A atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, não incide na aplicação de medida socioeducativa. No Juízo Menorista prevalecem os princípios protetivos e ressocializadores do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vale dizer, aplica-se a medida para proteger o menor. E, no Código Penal, a confissão espontânea serve para atenuar a pena, que se reveste de caráter preventivo-retributivo e não se confunde, portanto, com medida socioeducativa.Ao impor uma medida socioeducativa, o juiz não está obrigado a observar uma gradação. Para a fixação das medidas devem ser observados as condições pessoais do menor, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (art. 112, § 1º, da Lei 8.069/90 - ECA), nada mais.Por fim, não é jurídico deixar-se de aplicar medida socioeducativa por nova infração, para que o adolescente cumpra medida socioeducativa anterior, imposta por anterior ato infracional. Isso porque não é óbice à aplicação da medida de semiliberdade o fato de o presente ato infracional ter sido praticado depois daquele pelo qual foi determinado cumprimento de anterior medida de liberdade assistida. Para procedimentos distintos, autônomos, internações distintas, autônomas.Apelo desprovido.
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ECA. APELAÇÃO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. Agravo retido interposto contra a decisão que indeferiu pedido de remarcação de nova audiência para depois da intimação da genitora do menor, ausente ela ao ato. Decisão com amparo no § 2º do art. 184 do ECA, com nomeação de curadora especial para o representado e prejuízo não demonstrado. Negado provimento ao Agravo retido.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de roubo circunstanciado, e considerando...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Pairando a dúvida sobre a versão da legítima defesa, cabe ao Tribunal do Júri apreciá-la, porque é o órgão competente para tanto. Relembre-se que, na fase de pronúncia, julga-se apenas a admissibilidade da acusação, sem qualquer avaliação de mérito. Várias testemunhas afirmaram existência de desentendimento entre vítima e acusado por causa de drogas, o que teria sido a motivação do crime, que ocorreu em praça pública, na presença de várias pessoas, circunstância que, em tese, impediu a vítima de prever que o acusado poderia efetuar disparos de arma de fogo contra ela. Admissível a incidência das majorantes previstas nos incisos I e IV do §2º do art. 121 do Código Penal, pois, na fase de pronúncia, somente haverá exclusão de qualificadoras quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Pairando a dúvida sobre a versão da legítima defesa, cabe ao Tribunal do Júri apreciá-la, porque é o órgão competente para tanto. Relembre-se que, na fase de pronúncia, julga-se apenas a admissibilidade da acusação, sem qualquer avaliação de mérito. Várias testemunhas afirmaram existência de desentendimento entre vítima e acusado por causa de drogas, o que teria sido a motivação do crime, que ocorreu em praça pública, n...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LESÃO CORPORAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. MOTIVO TORPE.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Configurada a utilização de uma arma de fogo, tendo as testemunhas declarado que ouviram um disparo de arma de fogo contra uma vítima, que não a atingiu por esta ter fugido, e que presenciaram o outro disparo, que atingiu outra vítima no braço, está presente, em tese, o animus necandi.Não se mostrando manifestamente improcedente e descabido o reconhecimento, na espécie, do motivo torpe, tem preponderância, na fase de pronúncia, o interesse da sociedade, devendo o juízo natural da causa, o júri popular, decidir sobre a incidência dessa qualificadora.Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LESÃO CORPORAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. MOTIVO TORPE.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societ...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGOS 16 E 41 DA LEI Nº 11.340/2006. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI Nº 11.340/2006.O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima, tanto que esta é prevista no art. 12, I, in fine, da Lei nº 11.340/2006. Não se exige forma rígida para a oferta da representação na ação penal pública condicionada. Suficiente a manifestação inequívoca da vontade da vítima de ver processado o agente do crime. Temerária, todavia, a rejeição da denúncia, sem qualquer certeza a respeito da real vontade da vítima no que se refere ao prosseguimento da ação penal. O artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 impõe que a renúncia à representação, na realidade, retratação da representação, só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. O claro objetivo é que o Ministério Público e o juiz fiscalizem a retratação da representação, para evitar que ela ocorra por ingerência e força do agressor. É indispensável, para a retratação, a realização da audiência, o que, no caso, não ocorreu.Recurso provido parcialmente.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGOS 16 E 41 DA LEI Nº 11.340/2006. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI Nº 11.340/2006.O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culp...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ANÁLISE DA PROVA. INADMISSIBILIDADE NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes.2 A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial.3 Embora os pacientes tenham negado a venda de substâncias entorpecentes, dizendo-se simples usuários de drogas, não é possível confirmar essa versão nesta fase incipiente da persecução penal. O fato somente pode ser esclarecido no curso da ação penal e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Recomendável a custódia pelo risco à saúde e à ordem públicas, também para priorizar o bom andamento da instrução.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ANÁLISE DA PROVA. INADMISSIBILIDADE NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes.2 A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delit...