HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PREDICATIVOS PESSOAIS. CAUSA NÃO OBSTATIVA. CONTRA-CAUTELA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.072/90 e ART. 5º, inciso XLIII CF. ILEGALIDADE. INEXISTENCIA. ORDEM DENEGADA.- Estando à prisão mantida para assegurar a ordem pública, cuja decisão foi devidamente motivada, não há ilegalidade a ser reparada. Se após a conclusão da instrução, os fatos desconhecidos se revelaram, a princípio, como graves, a ponto de qualificar a infração, não se mostra idôneo amparar a reforma da decisão judicial com base nessa descoberta. - A Lei 8.072/90, ao vedar à concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por crime hediondo, apenas atendeu ao comando da Carta Magna (art. 5º, inciso XLIII). - A vedação legal é suficiente para impedir a concessão do benefício processual, conforme precedentes do STF e STJ. - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PREDICATIVOS PESSOAIS. CAUSA NÃO OBSTATIVA. CONTRA-CAUTELA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.072/90 e ART. 5º, inciso XLIII CF. ILEGALIDADE. INEXISTENCIA. ORDEM DENEGADA.- Estando à prisão mantida para assegurar a ordem pública, cuja decisão foi devidamente motivada, não há ilegalidade a ser reparada. Se após a conclusão da instrução, os fatos desconhecidos se revelaram, a princípio, como graves, a ponto de qualificar a infração, não se mostra idôneo amparar a reforma da decisão judicial com base...
PENAL. ART. 214 E ART. 224 ALÍNEA A DO CÓDIGO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO DO TIPO PENAL. CONDUTA ATÍPICA. ART. 386 INC. III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. MAIORIA.1. A doutrina e a jurisprudência vêm se posicionando no sentido de que a presunção de violência nos crimes contra a liberdade sexual não é absoluta. Devem ser consideradas as características das partes, o decorrer dos acontecimentos, bem como o contexto social em que está inserida a vítima.2. Não há que se falar em presunção de violência se o menor de 14 anos tinha discernimento quanto aos atos que praticou com a acusada. 3. O crime de atentado violento ao pudor consiste em Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal (grifos nossos). Afastada a presunção de violência, a conduta da apelante é atípica incidindo o art. 386, inc. III, do CPP.4. Recurso provido. Maioria.
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PENAL. ART. 214 E ART. 224 ALÍNEA A DO CÓDIGO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO DO TIPO PENAL. CONDUTA ATÍPICA. ART. 386 INC. III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. MAIORIA.1. A doutrina e a jurisprudência vêm se posicionando no sentido de que a presunção de violência nos crimes contra a liberdade sexual não é absoluta. Devem ser consideradas as características das partes, o decorrer dos acontecimentos, bem como o contexto social em que está inserida a vítima.2. Não há que se falar em presunção de viol...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO - EXAME DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI.1.Em crimes conhecidos por tentativa branca ou tentativa incruenta, em que a vítima não sofre lesão, não se faz necessária a juntada do Laudo de Exame de Corpo Delito para comprovar a materialidade da tentativa.2.A questão relativa à presença do animus necandi, avaliação do elemento subjetivo da conduta do réu, deve ser apreciada pelos jurados, sob pena de usurpação de competência do Tribunal do Júri.3.Negou-se provimento ao recurso em sentido estrito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO - EXAME DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI.1.Em crimes conhecidos por tentativa branca ou tentativa incruenta, em que a vítima não sofre lesão, não se faz necessária a juntada do Laudo de Exame de Corpo Delito para comprovar a materialidade da tentativa.2.A questão relativa à presença do animus necandi, avaliação do elemento subjetivo da conduta do réu, deve ser apreciada pelos jurados, sob pena de usurpação de competência do Tribunal do Júri.3.Negou-se provimento ao recurso em sentido estri...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXTORSÃO COM CONCURSO DE AGENTES - CONCURSO MATERIAL - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - ABSORÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de roubo em concurso de agentes e com restrição da liberdade da vítima c/c extorsão em concurso de agentes (CP 157 § 2º II e V, c/c art. 158, § 1º), uma vez que os depoimentos da vítima, aliados ao reconhecimento dos réus feito pela vítima na Delegacia de Polícia e em juízo comprovam a autoria dos delitos.2. Inquéritos e ações penais em andamento, bem como condenações transitadas em julgado por fatos posteriores não são elementos hábeis a fundamentar a análise desfavorável da personalidade do réu para majorar a pena-base. (Precedentes do STJ).3. Configuram-se crimes autônomos os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se os réus, após subtrair os pertences da vítima, restringem sua liberdade e a obrigam a fornecer a senha do cartão bancário, mediante grave ameaça exercida em concurso de agentes.4. Deu-se parcial provimento aos apelos de dois réus para reduzir a pena. Negou-se provimento ao apelo do outro réu, e, de ofício, reduziu-se a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXTORSÃO COM CONCURSO DE AGENTES - CONCURSO MATERIAL - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - ABSORÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de roubo em concurso de agentes e com restrição da liberdade da vítima c/c extorsão em concurso de agentes (CP 157 § 2º II e V, c/c art. 158, § 1º), uma vez que os depoimentos da vítima, aliados ao reconhecimento dos réus feito pela vítima na Delegacia de Polícia e em juízo comprovam a autoria dos delitos.2. Inquéritos e ações penais em andamento, bem como...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.1.A condenação por tráfico de drogas está baseada no conjunto harmônico da prova produzida, sendo inviável a desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo pessoal.2.É impossível a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, tendo em vista que o réu possui maus antecedentes. Havendo apelação exclusiva da Defesa, mantém-se a aplicação do benefício no patamar fixado.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.1.A condenação por tráfico de drogas está baseada no conjunto harmônico da prova produzida, sendo inviável a desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo pessoal.2.É impossível a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, tendo em vista que o réu possui maus antecedentes. Havendo apelação excl...
APELAÇÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA P0SSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.1.A quantidade das drogas (246,51g de maconha e 276,85g de cocaína na residência de um dos réus e 141,47g cocaína na do outro) foge ao padrão de posse pelo simples usuário, conforme demonstra a experiência forense. 2.A prova do crime de tráfico resta configurada pelo conjunto harmônico da prova produzida, corroborada pelos testemunhos dos policiais que investigavam os réus por denúncias anônimas.3.Negou-se provimento ao apelo dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA P0SSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.1.A quantidade das drogas (246,51g de maconha e 276,85g de cocaína na residência de um dos réus e 141,47g cocaína na do outro) foge ao padrão de posse pelo simples usuário, conforme demonstra a experiência forense. 2.A prova do crime de tráfico resta configurada pelo conjunto harmônico da prova produzida, corroborada pelos testemunhos dos policiais que investigavam os réus por denúncias anônimas.3.Negou-se provimento ao apelo dos réus.
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO - DOSIMETRIA DA PENA.1 - As passagens pela Vara da Infância e Juventude, pela prática de atos infracionais quando adolescente, não podem ser consideradas para exasperar a pena do réu, em uma posterior condenação quando já alcançada a maioridade.2 - Vítima que deixa filhos órfãos e esposa viúva deve ser considerado como conseqüência desfavorável ao réu.3 - O comportamento da vítima não deve ser considerado para majorar a reprimenda do réu, no caso em tela.4 - Reduzem-se as penas impostas quando verificado que a análise das circunstâncias judiciais foi desproporcional às circunstâncias do crime.3. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO - DOSIMETRIA DA PENA.1 - As passagens pela Vara da Infância e Juventude, pela prática de atos infracionais quando adolescente, não podem ser consideradas para exasperar a pena do réu, em uma posterior condenação quando já alcançada a maioridade.2 - Vítima que deixa filhos órfãos e esposa viúva deve ser considerado como conseqüência desfavorável ao réu.3 - O comportamento da vítima não deve ser considerado para majorar a reprimenda do réu, no caso em tela.4 - Reduzem-...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I, II ), vez que o reconhecimento do réu, por fotografia, na delegacia, em conjunto com os demais elementos de prova não deixam dúvidas acerca da autoria.2. Diante de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu, é desproporcional o aumento da pena-base 1 (um) ano acima do mínimo legal.3. Deu-se parcial provimento ao apelo para reduzir a pena de 6 (seis) anos de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I, II ), vez que o reconhecimento do réu, por fotografia, na delegacia, em conjunto com os demais elementos de prova não deixam dúvidas acerca da autoria.2. Diante de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu, é desproporcional o aumento da pena-base 1 (um) ano...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI DE IMPRENSA. EFICÁCIA DA SUSPENSÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. QUEIXA. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANIMUS NARRANDI. I- Segundo decidido no julgamento da ADPF-MC 130/DF, a suspensão de diversos dispositivos da Lei de Imprensa, pelo e. Supremo Tribunal Federal, não impede o curso regular dos processos neles fundamentados, aplicando-se-lhes, contudo, as normas da legislação comum, notadamente, o Código Civil, o Código Penal, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. (ADPF-MC 130/DF, Relator: Min. CARLOS BRITTO, DJe 7/11/2008)II - Para a configuração dos crimes de calúnia e injúria previstos, nos termos da Lei de Imprensa, cumpre ao autor, vítima do fato, comprovar que o réu agiu com animus injuriandi, difamandi e caluniandi. III - A mera divulgação de notícias notórias e de amplo interesse público, acompanhada da ausência de sensacionalismo, por parte do acusado, configura a atipicidade da conduta, por força da presença animus narrandi, inerente à atividade jornalística. IV - Tanto a Constituição Federal (ex vi art. 220, § 1º) como a Lei de Imprensa (art. 27) asseguram o livre exercício da liberdade de informação, buscando, justamente, assegurar ao cidadão o direito à informação, medida indispensável para o funcionamento de um Estado Democrático de Direito. (HC 62390/BA, Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ 23/10/2006)V - Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI DE IMPRENSA. EFICÁCIA DA SUSPENSÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. QUEIXA. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANIMUS NARRANDI. I- Segundo decidido no julgamento da ADPF-MC 130/DF, a suspensão de diversos dispositivos da Lei de Imprensa, pelo e. Supremo Tribunal Federal, não impede o curso regular dos processos neles fundamentados, aplicando-se-lhes, contudo, as normas da legislação comum, notadamente, o Código Civil, o Código Penal, o Código de Processo Civil e o Códi...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. OCUPAÇÃO LÍTICA NÃO COMPROVADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Preso o Paciente em flagrante, pela suposta prática do crime de roubo qualificado, e decretada sua prisão preventiva, fundamentada no fato de ostentar ele inúmeras passagens pela Justiça Criminal, configurando sua liberdade em risco à manutenção da ordem pública, a manutenção da constrição da liberdade não se afigura constrangimento ilegal passível de correção por meio de habeas corpus. - Procedida à instrução e verificando o Juízo singular não mais persistirem os requisitos que ensejaram a privação da liberdade do Paciente, poderá ele, a qualquer tempo, decidir por colocá-lo em liberdade. - Em que pese o fato de que a ausência de comprovação do exercício de atividade lítica não seja, por si só, óbice ao deferimento do pedido de liberdade provisória, diante do fato de que o Paciente ostenta invejável folha de antecedentes, a possibilidade de que volte a delinqüir é real e justifica a manutenção da custódia cautelar. - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. OCUPAÇÃO LÍTICA NÃO COMPROVADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Preso o Paciente em flagrante, pela suposta prática do crime de roubo qualificado, e decretada sua prisão preventiva, fundamentada no fato de ostentar ele inúmeras passagens pela Justiça Criminal, configurando sua liberdade em risco à manutenção da ordem pública, a manutenção da constrição da liberdade não se afigura constrangimento ilegal passível de correção por meio de habeas corpus. - Pro...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO, INCERTEZA E FALTA DE SEGURANÇA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS. RELEVÂNCIA NÃO RECONHECIDA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. A jurisprudência, em crimes como o de roubo, empresta significativo relevo ao depoimento da vítima, permitindo o decreto condenatório quando esta se encontra em harmonia com outros elementos de prova.Entretanto, no caso dos autos, as inúmeras contradições e incertezas nos depoimentos das vítimas não permitem um juízo de certeza quanto a autoria, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso conhecido e provido para absolver o embargante.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÃO, INCERTEZA E FALTA DE SEGURANÇA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS. RELEVÂNCIA NÃO RECONHECIDA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. A jurisprudência, em crimes como o de roubo, empresta significativo relevo ao depoimento da vítima, permitindo o decreto condenatório quando esta se encontra em harmonia com outros elementos de prova.Entretanto, no caso dos autos, as inúmeras contradições e incertezas nos depoimentos das vítimas não permitem um juízo de certeza quanto a autoria, impondo-se a aplicação do princípio in dubio...
Furto qualificado. Prisão em flagrante. Provas. Princípio da insignificância. Maus antecedentes. Diminuição da pena pela tentativa. Iter criminis percorrido. 1. Preso o réu em flagrante, logo depois de tentar subtrair para si, juntamente com seu comparsa, coisa alheia móvel, fato confirmado por testemunhas visuais dos fatos, improcedente a alegação de fragilidade das provas para sua condenação pela prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal.2. Possuidor o réu de maus antecedentes, inaplicável o princípio da insignificância.3. Na diminuição da pena, quando se tratar de infração penal tentada, considera-se o iter criminis percorrido pelo agente. Interrompida a execução do crime logo em seu início, procede-se à redução máxima da pena.
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Furto qualificado. Prisão em flagrante. Provas. Princípio da insignificância. Maus antecedentes. Diminuição da pena pela tentativa. Iter criminis percorrido. 1. Preso o réu em flagrante, logo depois de tentar subtrair para si, juntamente com seu comparsa, coisa alheia móvel, fato confirmado por testemunhas visuais dos fatos, improcedente a alegação de fragilidade das provas para sua condenação pela prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal.2. Possuidor o réu de maus antecedentes, inaplicável o princípio da insignificância.3. Na diminui...
Furto. Circunstâncias judiciais. Preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea.1. Simples afirmação de que o réu possui personalidade voltada para a prática de crimes, ou de que sua conduta social não o favorece, sem base em fatos concretos, são fundamentos inidôneos para considerar desfavoráveis essas circunstâncias.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução. Ao aplicar a pena, contudo, deve ser estipulado o valor do aumento em relação à agravante, bem como o relativo à atenuante, para, só então, proceder à compensação.
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Furto. Circunstâncias judiciais. Preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea.1. Simples afirmação de que o réu possui personalidade voltada para a prática de crimes, ou de que sua conduta social não o favorece, sem base em fatos concretos, são fundamentos inidôneos para considerar desfavoráveis essas circunstâncias.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução. Ao aplicar a pena, contudo, deve ser estipulado o va...
Apelação. Interesse. Tráfico ilícito de entorpecentes. Rohypnol (Flunitrazepan). Portaria nº 344 do Serviço de Vigilância Sanitária. Condenação. Art. 40, inciso III, da Lei 11.343/6. Lex mitior. Retroatividade. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade. 1. Fixado na sentença o regime integralmente fechado de cumprimento de pena, não se conhece de apelação em que pleiteia o recorrente a fixação de igual regime, pois ausente o necessário interesse recursal.2. Comprovado que o apelante, sem autorização, transportava trinta comprimidos de Rohypnol, cujo princípio ativo consta da lista das substâncias Psicotrópicas da Portaria nº 344 do Serviço de Vigilância Sanitária, para entregá-los a interno da penitenciária, incensurável sua condenação pela prática do crime previsto no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76.3. A Lei nº 11.343/6, embora tenha mantido o aumento de pena em decorrência da prática da infração nas dependências de estabelecimentos prisionais (art. 40, inciso III), o fez de forma mais branda em relação à lei anterior. Deve, portanto, retroagir para beneficiar o réu (inciso XL do art. 5º da Constituição Federal).4. Declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, ficou afastado o óbice à progressão do regime prisional.
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Apelação. Interesse. Tráfico ilícito de entorpecentes. Rohypnol (Flunitrazepan). Portaria nº 344 do Serviço de Vigilância Sanitária. Condenação. Art. 40, inciso III, da Lei 11.343/6. Lex mitior. Retroatividade. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade. 1. Fixado na sentença o regime integralmente fechado de cumprimento de pena, não se conhece de apelação em que pleiteia o recorrente a fixação de igual regime, pois ausente o necessário interesse recursal.2. Comprovado que o apelante, sem autorização, transportava trinta comprimidos de Rohypnol, cujo princípio ativo consta da lista da...
Furto de veículo. Emprego de chave falsa. Qualificadora incidente. Prova. 1. A prisão do réu próximo ao veículo furtado, por si só, seria insuficiente como prova para sua condenação. Suas impressões digitais, encontradas no vidro de uma das portas desse bem, assim como a apreensão de chave mixa sob a palmilha do tênis que calçava tornam induvidosa a autoria do crime.2. O emprego de chave falsa para destrancar a porta de veículo, a fim de subtraí-lo, caracteriza a qualificadora do inciso III do § 4º do art. 155 do Código Penal. Ressalva do relator quanto à impossibilidade de sua incidência quando utilizado esse instrumento na própria coisa.
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Furto de veículo. Emprego de chave falsa. Qualificadora incidente. Prova. 1. A prisão do réu próximo ao veículo furtado, por si só, seria insuficiente como prova para sua condenação. Suas impressões digitais, encontradas no vidro de uma das portas desse bem, assim como a apreensão de chave mixa sob a palmilha do tênis que calçava tornam induvidosa a autoria do crime.2. O emprego de chave falsa para destrancar a porta de veículo, a fim de subtraí-lo, caracteriza a qualificadora do inciso III do § 4º do art. 155 do Código Penal. Ressalva do relator quanto à impossibilidade de sua incidência quan...
Reclamação. Dano qualificado. Violência doméstica. Sobrestamento do processo para aguardar o oferecimento de queixa-crime.1. A vedação contida na Lei 11.340/6, no tocante aos benefícios estabelecidos na de nº 9.099/95, restringe-se aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, excluídas, portanto, as contravenções.2. O art. 88 da Lei nº 9.099/95, ao dispor que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e as lesões culposas, deve ser interpretado extensivamente, de forma a abranger a contravenção de vias de fato, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade.3. Inexistente manifestação expressa da vítima acerca de seu desinteresse na instauração de processo contra o réu, julga-se procedente a reclamação para determinar a designação da audiência a que se refere o art. 16 da Lei 11.340/6.
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Reclamação. Dano qualificado. Violência doméstica. Sobrestamento do processo para aguardar o oferecimento de queixa-crime.1. A vedação contida na Lei 11.340/6, no tocante aos benefícios estabelecidos na de nº 9.099/95, restringe-se aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, excluídas, portanto, as contravenções.2. O art. 88 da Lei nº 9.099/95, ao dispor que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e as lesões culposas, deve ser interpretado extensivamente, de forma a abranger a contravenção de vias de fato, sob pena de...
Roubo. Compra e venda. Anúncio de roubo após a tradição do bem. Consumação. Direção de veículo sem habilitação. Exigência de perigo concreto.1. Operada a tradição do bem, depois de celebrados os atos da compra e venda, a grave ameaça do suposto comprador, para dele se apropriar definitivamente sem efetuar o pagamento do preço avençado, tipifica o crime de roubo. Os atos até então praticados constituíram mera simulação de negócio lícito, visando à subtração da coisa. 2. O delito de dirigir veículo sem permissão ou habilitação somente se consuma quando gerar perigo de dano concreto.
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Roubo. Compra e venda. Anúncio de roubo após a tradição do bem. Consumação. Direção de veículo sem habilitação. Exigência de perigo concreto.1. Operada a tradição do bem, depois de celebrados os atos da compra e venda, a grave ameaça do suposto comprador, para dele se apropriar definitivamente sem efetuar o pagamento do preço avençado, tipifica o crime de roubo. Os atos até então praticados constituíram mera simulação de negócio lícito, visando à subtração da coisa. 2. O delito de dirigir veículo sem permissão ou habilitação somente se consuma quando gerar perigo de dano concreto.
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO POR PADRASTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA COM NOVE ANOS DE IDADE. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A vedação de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, na hipótese de crimes hediondos, encontra amparo no art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, que prevê a inafiançabilidade de tais infrações. A mudança do art. 2o. da Lei 8.072/90, operada pela Lei 11.464/07, não viabiliza tal benefício, conforme entendimento sufragado pelas Cortes Superiores.2. Na hipótese, além da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a manutenção da constrição cautelar restou fundada, primordialmente, na necessidade de preservar a ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi, devidamente descrito na denúncia.3. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO POR PADRASTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA COM NOVE ANOS DE IDADE. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A vedação de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, na hipótese de crimes hediondos, encontra amparo no art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, que prevê a inafiançabilidade de tais infrações. A mudança do art. 2o. da Lei 8.072/90, operada pela Lei 11.464/07, não viabiliza tal benefício...
DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que evidenciam maior grau de reprovabilidade em se tratando de crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma.3. Ordem denegada.
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DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como o...
PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, E 121 § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, II, DO CP). CONCURSO DE AGENTES. PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA DE DETERMINADO CO-RÉU. QUESTÃO CONTROVERTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. RECURSO DE CO-RÉU ALEGANDO NEGATIVA DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DÚVIDA A SER RESOLVIDA PELO JÚRI. IMPROVIMENTO DO RECURSO DE DEFESA. 1. A impronúncia somente tem ensejo quando o juiz, por ocasião de decidir, convence-se, pelas provas colhidas nos autos, da não existência do crime ou de indícios da autoria atribuída ao réu na denúncia. Por menor que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. 2. Se várias testemunhas oculares afirmam o envolvimento de determinados co-réus nos crimes, não há falar em impronúncia por ausência de indícios, já que eventual incerteza, nesta fase, se resolve em favor da sociedade.3. Prover o recurso ministerial e improver o recurso da defesa.
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PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, E 121 § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, II, DO CP). CONCURSO DE AGENTES. PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA DE DETERMINADO CO-RÉU. QUESTÃO CONTROVERTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. RECURSO DE CO-RÉU ALEGANDO NEGATIVA DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DÚVIDA A SER RESOLVIDA PELO JÚRI. IMPROVIMENTO DO RECURSO DE DEFESA. 1. A impronúncia somente tem ensejo quando o juiz, por ocasião de decidir, convence-se, pelas provas colhidas nos autos, da não existência do crime ou de...