HABEAS CORPUS - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA - RESIDÊNCIA FIXA - PRIMARIEDADE - BONS ANTECEDENTES - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, o decreto de prisão preventiva deve ser mantido. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido e o risco à instrução criminal deixam claro a necessidade da medida.II. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA - RESIDÊNCIA FIXA - PRIMARIEDADE - BONS ANTECEDENTES - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, o decreto de prisão preventiva deve ser mantido. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido e o risco à instrução criminal deixam claro a necessidade da medida.II. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes e emprego de arma de fogo, além das graves ameaças às vítimas para que delatassem os autores, evidenciam a necessidade de segregação cautelar do paciente.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes e emprego de arma de fogo, além das graves ameaças às vítimas para que delatassem os autores,...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes e emprego de arma na intimidação da vítima, além das ameaças à vítima, por familiares do paciente, evidenciam a necessidade de segregação cautelar do paciente.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes e emprego de arma na intimidação da vítima, além das ameaças à vítima, por familiares do paciente, evidenciam a necessidade de segregação cautelar do paciente.III. Orde...
INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM DIVERSOS DELITOS NA MESMA LOCALIDADE - PERICULOSIDADE - OUSADIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. Primariedade, bons antecedentes e profissão lícita não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. III. O mandamus deve apresentar prova pré-constituída, para imediato conhecimento da matéria alegada e apreciação da ilegalidade ou coação. IV. Ordem denegada.
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INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM DIVERSOS DELITOS NA MESMA LOCALIDADE - PERICULOSIDADE - OUSADIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. Primariedade, bons antecedentes e profissão lícita não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. III. O mandamus deve apresentar prova pré-constituída, para i...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se os depoimentos dos policias condutores, e do próprio paciente, prestados na Delegacia de polícia, trazem indícios de que este foi abordado pelos agentes da lei, no momento em que guardava, dentro de sua meia, porções de cocaína, com o intuito de comercializá-las, não se vislumbra qualquer ilegalidade a ensejar o relaxamento da prisão em flagrante, eis que caracterizado o estado de flagrância e a prática, em tese, do delito tipificado no art. 33, da Lei n.º 11.343. 2. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se os depoimentos dos policias condutores, e do próprio paciente, prestados na Delegacia de polícia, trazem indícios de que este foi abordado pelos agentes da lei, no momento em que guardava, dentro de sua meia, porções de cocaína, com o intuito de comercializá-las, não se vislumbra qualquer ilegalidade a ensejar o relaxamento da prisão em flagrante, eis que caracterizado o estado de flagrância e a prática, em tese, do delito tipificado no art. 33, da Lei n.º 11.343. 2. É vedada a conc...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. 1. A sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade. Basta a prova da existência do crime e indícios da autoria para que o acusado seja pronunciado. 2. Entretanto, a preocupação do Juiz com a isenção e o afastamento na prolação da sentença de pronúncia não pode ir a ponto de, sob o pretexto de ser econômico na fundamentação, deixar de enfrentar os temas que foram objeto da denúncia.3. É nula a sentença de pronúncia que deixa de analisar as qualificadoras apontadas na denúncia, ainda que de modo mínimo, não apontando se elas realmente estão configuradas e não indicando sequer parte das declarações das vítimas que a elas fazem referência.4. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. 1. A sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade. Basta a prova da existência do crime e indícios da autoria para que o acusado seja pronunciado. 2. Entretanto, a preocupação do Juiz com a isenção e o afastamento na prolação da sentença de pronúncia não pode ir a ponto de, sob o pretexto de ser econômico na fundamentação, deixar de enfrentar os temas que foram objeto da denúncia.3. É nula a sentença de pronúncia que deixa de analisar as qualificadoras apontadas na denúncia, ainda que de modo mín...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS. ART. 243, DO ECA. NÃO ABRANGÊNCIA. ANALOGIA IN MALA PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 63, INCISO I, DA LCP. 1.A interpretação sistemática do ECA conduz ao entendimento de que o legislador distinguiu o gênero bebidas alcoólicas da classificação relativa a produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, haja vista que tratou destes elementos separadamente nos incisos do art. 81, do referido estatuto. Logo, apenas a segunda categoria de produtos, está abrangida pelo art. 243, da legislação especial.2.Ressalte-se que não é possível ao julgador, por analogia, incluir bebidas alcoólicas no tipo penal descrito pelo art. 243, do ECA, sob pena de ferir o princípio constitucional da reserva legal, bem como aplicação de analogia in mala partem, o que é vedado no Direito Penal.3.Se a conduta não se subssume ao crime tipificado no art. 243, do ECA, mister a desclassificação para o tipo penal previsto no art. 63, inciso I, da LCP.4. Recurso improvido. Sentença confirmada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS. ART. 243, DO ECA. NÃO ABRANGÊNCIA. ANALOGIA IN MALA PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 63, INCISO I, DA LCP. 1.A interpretação sistemática do ECA conduz ao entendimento de que o legislador distinguiu o gênero bebidas alcoólicas da classificação relativa a produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, haja vista que tratou destes elementos separadamente nos incisos do art. 81, do referido estatuto. Logo, apenas a segunda categoria de produtos, está abrangida pelo art. 243...
PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DO FATO. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. 1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, cuja comprovação depende de perícia capaz de atestar, com precisão, essa dosagem. 2. Por acrescentar uma elementar antes inexistente, ampliando os requisitos para a caracterização do delito, a modificação realizada no art. 306, do CTB, criou regra de direito material mais favorável, devendo ser aplicada retroativamente para beneficiar os acusados de praticar o crime sob a égide da antiga redação.3. Ausente comprovação nos autos, por prova pericial capaz de afirmar com precisão, que a acusada dirigia sob a influência de álcool em concentração igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, caracteriza-se a atipicidade do fato. 4. Recurso improvido.
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PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DO FATO. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. 1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, cuja comprovação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E ESTELIONATO. NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1. Não há que se falar em nulidade do decisum, sob o argumento de que o art. 226, do CPP, não foi observado, por ocasião do reconhecimento do acusado, quando o Auto de Reconhecimento não foi sequer utilizado para embasar o decreto condenatório.2. Impossível a absolvição do apelante, quando todas as provas existentes nos autos revelam, de forma irrefutável, a materialidade e autoria delitivas.3. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Entretanto, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E ESTELIONATO. NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1. Não há que se falar em nulidade do decisum, sob o argumento de que o art. 226, do CPP, não foi observado, por ocasião do reconhecimento do acusado, quando o Auto de Reconhecimento não foi sequer utilizado para embasar o decreto condenatório.2. Impossível a absolvição do apelante, quando todas as provas existentes nos autos revelam, de forma irrefutável, a materialidade e autoria delitivas.3...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação.2. .A prisão do agente, ocorrida logo após a subtração da coisa roubada, ainda sob a vigilância da vítima ou de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de roubo.3. A existência de inquéritos e ações penais em andamento não pode constituir no fundamento da valoração negativa dos antecedentes, da conduta social ou da personalidade do agente, em respeito ao princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade.4. Não há que se falar em semi-imputabilidade do agente, quando não estiver provado o comprometimento da capacidade de se determinar, em virtude do uso de entorpecentes.5. Estando a pena fixada erroneamente, impõe-se a sua revisão na instância revisora.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação.2. .A prisão do agente, ocorrida logo após a subtração da coisa roubada, ainda sob a vigilância da vítima ou de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de roubo.3. A existência de inqué...
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONCURSO MATERIAL. CORRETA CAPITULAÇÃO DOS CRIMES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. PRESCRIÇÃO DE UM DOS CRIMES. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. 1. Se o agente, por diversas vezes, inseriu informações falsas em carteira de saúde verdadeira, emitida pela polícia militar, com o objetivo de obter dispensa do serviço, sem alterar a forma ou elaborar um novo documento, afigura-se correto o enquadramento das condutas nos crimes de falsidade ideológica. 2. Nos crimes militares de falsidade, a contagem do prazo prescricional somente se inicia na data em que a contrafação é conhecida, sendo que, quando há condenação por mais de um crime, o prazo é contado individualmente, segundo a pena aplicada para cada um dos delitos. Não há prescrição da pena concreta de um ano de reclusão se, entre a data de sentença e o último marco interruptivo do prazo, não transcorreu lapso temporal superior a quatro anos. 3. A ausência de perícia grafoscópica não impede a condenação por falsidade ideológica, se outros meios de prova são suficientes para comprovar a falsidade da assinatura inserida em documento público. 4. Não há continuidade delitiva entre crimes da mesma espécie se as circunstâncias de tempo em que foram praticados os delitos são diversas. 5. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONCURSO MATERIAL. CORRETA CAPITULAÇÃO DOS CRIMES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. PRESCRIÇÃO DE UM DOS CRIMES. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. 1. Se o agente, por diversas vezes, inseriu informações falsas em carteira de saúde verdadeira, emitida pela polícia militar, com o objetivo de obter dispensa do serviço, sem alterar a forma ou elaborar um novo documento, afigura-se correto o enquadramento das condutas nos crimes de falsida...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALTERAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE.1. É cabível a aplicação da medida socioeducativa da semiliberdade, se as circunstâncias revelam ser a mais adequada diante da situação peculiar do menor, que vem, reiteradamente, cometendo atos infracionais relativamente graves, ainda mais quando fica claramente demonstrado que a sua família não tem condições de levar a bom termo a sua ressocialização.2. Recurso provido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALTERAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE.1. É cabível a aplicação da medida socioeducativa da semiliberdade, se as circunstâncias revelam ser a mais adequada diante da situação peculiar do menor, que vem, reiteradamente, cometendo atos infracionais relativamente graves, ainda mais quando fica claramente demonstrado que a sua família não tem condições de levar a bom termo a sua ressocialização.2. Recurso provido.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. 2. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. 2. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. MAUS ANTECEDENTES. REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. 1.A confissão se constitui em meio de prova e de defesa do acusado e como tal, deve ser valorada em cotejo com o conjunto probatório trazido aos autos, como de resto acontece com as demais provas processuais. 2.Se o réu confessa o crime, estando seu depoimento em perfeita harmonia e coerência com a prova testemunhal colhida, não há que se falar em absolvição por ausência de prova da autoria.3.Ainda que o transcurso do prazo de cinco anos entre a data da extinção da pena e a da infração posterior, não induza a reincidência (art. 64, inciso I, CP), tal condenação poderá ser considerada para efeitos de maus antecedentes.4.É incabível a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, quando o réu, além de possuir maus antecedentes, é reincidente.5.Sentença mantida. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. MAUS ANTECEDENTES. REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. 1.A confissão se constitui em meio de prova e de defesa do acusado e como tal, deve ser valorada em cotejo com o conjunto probatório trazido aos autos, como de resto acontece com as demais provas processuais. 2.Se o réu confessa o crime, estando seu depoimento em perfeita harmonia e coerência com a prova testemunhal colhida, não há que se falar em absolvição por ausência d...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIGÊNCIA DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO. LEI 11.464/2007. IMPOSSIBILIDADE.1.Tratando-se de tráfico ilícito de entorpecentes, cuja condenação se deu após a vigência da Lei nº 11.343/06, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por expressa vedação legal.2.Por se tratar de crime equiparado aos hediondos, aplica-se o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, que previu o regime inicial fechado.3.Recurso improvido. Sentença confirmada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIGÊNCIA DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO. LEI 11.464/2007. IMPOSSIBILIDADE.1.Tratando-se de tráfico ilícito de entorpecentes, cuja condenação se deu após a vigência da Lei nº 11.343/06, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por expressa vedação legal.2.Por se tratar de crime equiparado aos hediondos, aplica-se o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL. ART. 33, § 2º, DO CP. RESSALVAS DO ART. 59, CAPUT, E INCISO III, DO CP. 1. Diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelado, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. 2. A exclusão da atenuante da confissão espontânea mostra-se imperiosa quando, de fato, inexiste confissão do condenado quando de seu interrogatório.3. A subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma vítima, reunidas em grupo, mediante ação única, constitui concurso formal de crimes.4. O regime prisional semi-aberto deve ser mantido, eis que fixado nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do CP.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL. ART. 33, § 2º, DO CP. RESSALVAS DO ART. 59, CAPUT, E INCISO III, DO CP. 1. Diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelado, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. 2. A exclusão da atenuante da confissão espontânea mostra-se imperiosa quando, de fato, inexiste confissão do condenado quando de seu interrogatório.3. A subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma vítima, reunidas em grupo, mediante aç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEFESA PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 46 DA NLAT. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, visto que foi devidamente oportunizado ao apelante o oferecimento das alegações preliminares.2. A absolvição e a desclassificação delitiva mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 3. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Entretanto, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.4. Inaplicável a atenuante prevista no artigo 46, da Lei 11.343/06, diante de resultado negativo de exame toxicológico.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEFESA PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 46 DA NLAT. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, visto que foi devidamente oportunizado ao apelante o oferecimento das alegações preliminares.2. A absolvição e a desclassificação delitiva mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO, EXTORSÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA FUNDAMENTADA SUSCINTAMENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. INTERROGATÓRIO PERANTE A DELEGACIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ADMISSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. PENA MAJORADA EM PERCENTUAL SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. RELEVÂNCIA ESPECIAL DA PALAVRA DA VÍTIMA. NÃO RECONHECIMENTO.1. A fundamentação concisa e sucinta não é causa de nulidade, porquanto, além de não se confundir com ausência de motivação, não é obrigatória a análise minuciosa de cada circunstância judicial descrita no artigo 59 do Código Penal. 2. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 3. Se o douto juízo a quo, além de ter analisado adequada e corretamente as circunstâncias previstas no artigo 59, do Código Penal, fixou a pena moderadamente, com a devida fundamentação, não há de se falar em reforma de decisum, no tocante à redução da pena-base ao mínimo legal, sobretudo quando presentes três circunstâncias desfavoráveis aos acusados.4. Na aplicação das causas de aumento de pena, terceira fase da dosimetria da pena, podendo a pena ser aumentada de 1/3 a ½ (metade), há de se considerar não apenas o número de causas de aumento, mas também o aspecto qualitativo das mesmas, na medida em que estas causas impliquem diretamente na gravidade do delito, reclamando uma reprimenda maior. 5. A confissão espontânea deve ser considerada quando oriunda do dever de lealdade processual, não bastando, para que esta atenuante surta seus efeitos, a mera conduta objetiva do acusado perante a autoridade policial ou judiciária, máxime quando feita parcialmente e dissociada da palavra da vítima que, em casos desta natureza, assume especial relevância e das outras provas colhidas nos autos.6. Sentença mantida. Apelos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO, EXTORSÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA FUNDAMENTADA SUSCINTAMENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. INTERROGATÓRIO PERANTE A DELEGACIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ADMISSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. PENA MAJORADA EM PERCENTUAL SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. RELEVÂNCIA ESPECIAL DA PALAVRA DA VÍTIMA. NÃO RECONHECIMENTO.1. A fundamen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A VIDA COMETIDO EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS ATÉ A DECISÃO DE PRONCÚNCIA. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não haverá redistribuição de inquéritos, providências preliminares ou processos para as referidas Varas, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri. 2. A criação superveniente da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, e de sua Vara Criminal, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito, com competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida, só tem o condão de deslocar a competência territorial fixada, originariamente, em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara do Júri do Paranoá, após eventual decisão de pronúncia, prorrogando-se a competência do segundo para o processamento do feito durante a fase instrutória. 3. Conflito procedente. Declarado competente o juízo suscitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A VIDA COMETIDO EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS ATÉ A DECISÃO DE PRONCÚNCIA. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não h...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A VIDA COMETIDO EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS ATÉ A DECISÃO DE PRONCÚNCIA. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não haverá redistribuição de inquéritos, providências preliminares ou processos para as referidas Varas, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri. 2. A criação superveniente da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, e de sua Vara Criminal, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito, com competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida, só tem o condão de deslocar a competência territorial fixada, originariamente, em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara do Júri do Paranoá, após eventual decisão de pronúncia, prorrogando-se a competência do segundo para o processamento do feito durante a fase instrutória. 3. Conflito procedente. Declarado competente o juízo suscitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A VIDA COMETIDO EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS ATÉ A DECISÃO DE PRONCÚNCIA. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não h...