APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ATIPICIDADES. 1. A aplicação do princípio da insignificância deve ser restrita àquelas hipóteses em que as condutas dos réus se mostrem insuficientes no que se refere à lesão ao bem juridicamente protegido pela norma; não sendo cabível a sua aplicabilidade diante de circunstâncias que acentuam o desvalor da conduta, como é a hipótese, de regra, nos crimes contra o patrimônio. 2. Comete o crime de corrupção de menor quem pratica em companhia de adolescentes, independente dos antecedentes dos infantes, pois, o objetivo da lei é de reprimir toda a forma de concorrência ou manifestações neste sentido.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ATIPICIDADES. 1. A aplicação do princípio da insignificância deve ser restrita àquelas hipóteses em que as condutas dos réus se mostrem insuficientes no que se refere à lesão ao bem juridicamente protegido pela norma; não sendo cabível a sua aplicabilidade diante de circunstâncias que acentuam o desvalor da conduta, como é a hipótese, de regra, nos crimes contra o patrimônio. 2. Comete o crime de corrupção de menor quem pratica em companhia de adolescentes, independente dos antecedentes dos infantes, pois, o objetivo...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. USO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO DELITO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DETERMINANTE DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL COM O CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE.1. Tanto o delito quanto a pena são regidos pelo princípio da reserva legal. Logo, não se mostra razoável exasperar-se a cominação-base fazendo-se uso de causa de aumento de pena como circunstância judicial, eis que àquelas integram os tipos penais.2. Comprovada a prática de dois delitos mediante uma só ação, sem outras elementares que digam de vontades autônomas - roubo e corrupção de menores, é de se aplicar o concurso formal próprio, porque mais favorável ao denunciado.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. USO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO DELITO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DETERMINANTE DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL COM O CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE.1. Tanto o delito quanto a pena são regidos pelo princípio da reserva legal. Logo, não se mostra razoável exasperar-se a cominação-base fazendo-se uso de causa de aumento de pena como circunstância judicial, eis que àquelas integram os tipos penais.2. Comprovada a prática de dois delitos mediante uma só ação, sem out...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.072/90 e ART 5º, inciso XLIII CF. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA- A Lei 8.072/90 veda a concessão de lioberdade provisória, na espécie fiança, aos presos em flagrante por crime hediondo, assim como a própria Carta Magna (art 5º, inciso XLIII).- A invocação do impedimento legal é suficiente para negar o pedido de contra-cautela, não havendo qualquer ilegalidade na sua conformação. Precedentes do STF.- Prisão cautelar assentada em fatos concretos não se revela como ilegal. Excesso de prazo já examinado em writ anterior, esvaziando sua reapreciação.- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.072/90 e ART 5º, inciso XLIII CF. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA- A Lei 8.072/90 veda a concessão de lioberdade provisória, na espécie fiança, aos presos em flagrante por crime hediondo, assim como a própria Carta Magna (art 5º, inciso XLIII).- A invocação do impedimento legal é suficiente para negar o pedido de contra-cautela, não havendo qualquer ilegalidade na sua conformação. Precedentes do STF.- Prisão cautelar assentada em fatos concretos não se revela como ilegal. Excesso de prazo já examinado...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, pode o Juiz deixar de conceder liberdade ao acusado se presente um dos requisitos do art. 312 do CPP, no caso garantia da ordem pública.2. Ademais, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei 11.343/2006 é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, pode o Juiz deixar de conceder liberdade ao acusado se presente um dos requisitos do art. 312 do CPP, no caso garantia da ordem pública.2. Ademais, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei 11.343/2006 é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação co...
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Caracterização do crime. Artigos 30 e 32 da Lei n° 10.826/3. Abolitio criminis temporária. Duas circunstâncias judiciais negativas apoiadas no mesmo fato. Redução da pena-base.1. Incide nas penas cominadas no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/3, quem, a pedido de terceiro, recebe, oculta e mantém sob guarda arma de fogo de uso permitido, da qual não é proprietário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. Os prazos estabelecidos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/3 aplicam-se somente ao delito de posse ilegal de arma de fogo, capitulado em seu art. 12. Logo, não há que se falar em abolitio criminis temporalis das condutas tipificadas no art. 14.3. Os mesmos fatos não se prestam para aferir mais de uma circunstância judicial, como sucede com os maus antecedentes, adotados também para afirmar negativa a personalidade do agente.
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Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Caracterização do crime. Artigos 30 e 32 da Lei n° 10.826/3. Abolitio criminis temporária. Duas circunstâncias judiciais negativas apoiadas no mesmo fato. Redução da pena-base.1. Incide nas penas cominadas no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/3, quem, a pedido de terceiro, recebe, oculta e mantém sob guarda arma de fogo de uso permitido, da qual não é proprietário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. Os prazos estabelecidos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/3 aplicam-se somente ao delito de posse ilegal de arm...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE EM PRESÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE MACONHA TRANSPORADA NA VAGINA DA PACIENTE. ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA. JUSTIFICAÇÃO NA PERICULOSIDADE DEMONSTRADA CONCRETAMENTE NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento em lei especial.2 As condições pessoais favoráveis de primariedade e bons antecedentes não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade quando postas em confronto com as peculiaridades do caso. Na hipótese, a decisão impugnada apresenta fundamentação idônea para manutenção da custódia cautelar da paciente para fins de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A ré foi flagrada levando escondida na vagina quase cem gramas de maconha para entregar no interior do presídio, pretextando visita a presidiário. Isso demonstra insensibilidade à grave questão social das drogas e ousadia incomum, revelando a periculosidade concreta.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE EM PRESÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE MACONHA TRANSPORADA NA VAGINA DA PACIENTE. ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA. JUSTIFICAÇÃO NA PERICULOSIDADE DEMONSTRADA CONCRETAMENTE NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hedi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE NA ASSOCIAÇÃO PARA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. MAIORIA.Inexistindo prova segura do vínculo associativo estável e permanente visando difusão ilícita de entorpecentes impõe-se a absolvição pelo crime imputado com base no artigo 14 da lei 6.368/1976. O réu foi interceptado em duas ligações telefônicas e o teor das conversações não basta para reconhecer a existência da associação para o tráfico. Não existem outros elementos que comprove envolvimento mais consistente com a comercialização habitual e sistemática de drogas. Negou-se provimento ao recurso. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE NA ASSOCIAÇÃO PARA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. MAIORIA.Inexistindo prova segura do vínculo associativo estável e permanente visando difusão ilícita de entorpecentes impõe-se a absolvição pelo crime imputado com base no artigo 14 da lei 6.368/1976. O réu foi interceptado em duas ligações telefônicas e o teor das conversações não basta para reconhecer a existência da associação para o tráfico. Não existem outros elementos que comprove envolvimento mais consiste...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ACRÉSCIMO DE 3/8 DIANTE DO CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. MODIFICAÇÃO DA PENA. PENA DE MULTA FIXADA SEM OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. PROVIMENTO DE OFÍCIO. 1. Na hipótese de concurso de causas de aumento da pena prevista para o crime de roubo, com o objetivo de evitar tratamento igual para situações diferentes, em princípio, a menor fração de aumento previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal deve ser destinada quando há apenas uma qualificadora; no caso de incidência de duas, a majoração deve ser de 3/8; existindo três, eleva-se em 5/12; em se tratando de quatro, o aumento deve ser de 11/24; e, assim, verificada a concorrência das cinco causas de aumento previstas, o acréscimo deve alcançar o patamar máximo, ou seja, a metade, podendo ainda o juiz, diante do caso concreto, adotar outros parâmetros.2. Não havendo pedido na Apelação acerca da pena de multa, deve o Tribunal, verificando falha na sua fixação, modificar de ofício, tendo em vista que o recurso de Apelação devolve a superior instância toda a matéria debatida. 3. A aplicação de pena deve ser fixada atendendo os moldes do sistema trifásico.4. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ACRÉSCIMO DE 3/8 DIANTE DO CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. MODIFICAÇÃO DA PENA. PENA DE MULTA FIXADA SEM OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. PROVIMENTO DE OFÍCIO. 1. Na hipótese de concurso de causas de aumento da pena prevista para o crime de roubo, com o objetivo de evitar tratamento igual para situações diferentes, em princípio, a menor fração de aumento previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal deve ser destinada quando há apenas uma qualificadora; no caso de incidência de duas, a majoração deve ser de 3/8; existindo três, eleva-se em 5...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. PROVA DATILOSCÓPICA. CORROBORADA POR PROVAS ORAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA. MAUS ANTECEDENTES VERIFICADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrado pela perícia datiloscópica que os réus estiveram no local do furto, fato aliado às demais provas, especialmente aos depoimentos coerentes e harmônicos entre si, é de se ter por suficiente o conjunto probatório, estando apto, portanto, a embasar a condenação. 2. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de furto qualificado, máxime quando o valor da res furtiva é maior do que o salário mínimo vigente à época do crime. 3. Não se afigura exagerada a pena-base fixada pouco acima do mínimo legal - 06 meses -, quando os réus ostentam ficha penal maculada. 4. Apelo conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. PROVA DATILOSCÓPICA. CORROBORADA POR PROVAS ORAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA. MAUS ANTECEDENTES VERIFICADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrado pela perícia datiloscópica que os réus estiveram no local do furto, fato aliado às demais provas, especialmente aos depoimentos coerentes e harmônicos entre si, é de se ter por suficiente o conjunto probatório, estando apto, portant...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PROPAGANDA ENGANOSA - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.1.Não há impossibilidade de citação do acusado, hábil a determinar o encaminhamento do feito do Juizado Especial para o Juízo Comum (Lei 9.099/95 art. 66 parágrafo único), se não foi identificada sequer a autoria do fato, ou seja, ainda não houve tentativa de citação.2.A dificuldade da autoridade policial em identificar o autor da propaganda supostamente enganosa não caracteriza a complexidade do caso, de modo a impor o encaminhamento do feito ao Juízo Comum (Lei 9.099/95 art. 77 § 2º). 3.Extingue-se a punibilidade, pela prescrição (CP 107 IV) do crime previsto no art. 66, §2º do CDC, quando constatado que transcorreram mais de 2 anos (CP 109 VI) desde a data dos fatos e não incidiu qualquer causa interruptiva da prescrição.4. Julgou-se procedente o conflito de competência, para declarar competente o Juízo Suscitado, do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará, e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade do fato pela prescrição.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PROPAGANDA ENGANOSA - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.1.Não há impossibilidade de citação do acusado, hábil a determinar o encaminhamento do feito do Juizado Especial para o Juízo Comum (Lei 9.099/95 art. 66 parágrafo único), se não foi identificada sequer a autoria do fato, ou seja, ainda não houve tentativa de citação.2.A dificuldade da autoridade policial em identificar o autor da propaganda supostamente enganosa não caracteriza a complexidade do caso, de modo a impor o encaminham...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. INVESTIGAÇÕES. APREENSÃO DE COCAÍNA E BALANÇA DE PRECISÃO. LAUDO TOXICOLÓGICO NEGATIVO PARA COCAÍNA E MACONHA. CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não obstante a declaração do réu de ser usuário de cocaína, o policial, condutor do flagrante, declarou que o réu estava sendo investigado por envolvimento com o tráfico de entorpecentes.2. O Laudo de Exame Complementar em Substância concluiu apresentar a substância apreendida cocaína em sua composição. A quantidade de droga apreendida, embora seja pequena, não se revela incompatível com a traficância.3. O Laudo Toxicológico apresentou resultado negativo para cocaína e para maconha, concluindo que o apelante não fez uso de substância que causa dependência, contrariando a sua versão de ser usuário de cocaína há dois anos. Ademais, a apreensão da balança de precisão também reforça o entendimento de que o réu estava traficando drogas, por ser um instrumento utilizado normalmente pelos traficantes para pesar a substância entorpecente.4. O delito previsto no artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/1976, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras.5. As circunstâncias elencadas nos autos, a quantidade e a natureza da substância apreendida, além da apreensão da balança amoldam-se às declarações dos policiais, e demonstram a prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2003 pelo apelante.6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão de 05% (cinco por cento) do salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. INVESTIGAÇÕES. APREENSÃO DE COCAÍNA E BALANÇA DE PRECISÃO. LAUDO TOXICOLÓGICO NEGATIVO PARA COCAÍNA E MACONHA. CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não obstante a declaração do réu de ser usuário de cocaína, o policial, condutor do flagrante, declarou que o réu estava sendo investigado por envolvimento com o tráfico de entorpecentes.2. O Laudo de Exame Complementar em Substância concluiu apresentar a substância apreendida cocaína em sua composição. A quantidade de d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DE UM RELÓGIO E DE UMA BICICLETA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA DE AGRESSÃO FÍSICA COM PEDAÇO DE PAU E PEDRA APÓS A SUBTRAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. CONCURSO DE AGENTES. REGIME ABERTO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não obstante o réu tenha negado a autoria delitiva, as declarações da vítima, bem como o seu reconhecimento, além dos depoimentos testemunhais, formam um conjunto probatório coeso a comprovar o envolvimento do apelante na prática do roubo, subtraindo um relógio da vítima, enquanto o comparsa subtraiu a bicicleta. De posse da res furtiva, o apelante e seu comparsa pegaram pedras e paus que se encontravam no chão e passaram a ameaçar a vítima, a fim de assegurarem a detenção da coisa para ambos. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância se em consonância com as provas dos autos.2. Se o crime foi praticado pelo apelante juntamente com outro indivíduo, corroborada pela prova oral, está caracterizada a causa de aumento do concurso de pessoas.3. Quanto ao regime aberto estabelecido na sentença para o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada, embora contrarie a legislação específica e a jurisprudência majoritária de nossos Tribunais Superiores, deve ser mantido porque não houve recurso da acusação, e em homenagem ao princípio da reformatio in pejus.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 1º e § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DE UM RELÓGIO E DE UMA BICICLETA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA DE AGRESSÃO FÍSICA COM PEDAÇO DE PAU E PEDRA APÓS A SUBTRAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. CONCURSO DE AGENTES. REGIME ABERTO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não obstante o réu tenha negado a autoria delitiva, as declarações da vítima, bem como o seu reconhecimento, além dos depoimentos testemunhais, formam um conjunto probatório coeso a comprovar o envo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MERCANCIA DE COCAÍNA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/1976. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RESTITUIÇÃO DE MOTOCICLETA APREENDIDA A TERCEIRO DE BOA-FÉ.1. A absolvição do apelante é medida que se impõe porque as declarações dos agentes de polícia, acusando-o de estar praticando o crime de tráfico de cocaína, apresentam contradições relevantes, não estando, por si sós, aptas a embasar a condenação.2. Assim, impõe-se a manutenção da sentença absolutória, em razão de que as provas produzidas no caso concreto são incoerentes e não convergem no sentido de demonstrar que os agentes de polícia presenciaram o acusado promover a mercancia ilícita, bem como divergem quanto à alegada dispensa, pelo réu, de uma sacola contendo 11 (onze) porções de cocaína, contendo peso bruto de 10,38 (dez gramas e trinta e oito centigramas).3. Procede o pedido de restituição de coisa apreendida, porque restou demonstrado que a motocicleta apreendida em poder do apelante, no momento em que foi preso em flagrante, pertence a terceiro de boa-fé.4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que absolveu o réu, com esteio no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (com a redação original dada pelo Decreto-Lei nº 3.689/1941). Determinada a restituição da motocicleta apreendida por pertencer a terceiro de boa-fé.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MERCANCIA DE COCAÍNA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/1976. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RESTITUIÇÃO DE MOTOCICLETA APREENDIDA A TERCEIRO DE BOA-FÉ.1. A absolvição do apelante é medida que se impõe porque as declarações dos agentes de polícia, acusando-o de estar praticando o crime de tráfico de cocaína, apresentam contradições relevantes, não estando, por si sós, aptas a embasar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL, PENA IN CONCRETO INFERIOR A UM ANO. PRESCRIÇÃO EM DOIS ANOS (ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. O artigo 110, § 1º, do Código Penal, dispõe que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.2. Se a pena definitiva foi fixada em 04 (quatro) meses de reclusão, verifica-se a prescrição pela decorrência do prazo de 02 (dois) anos, consoante o disposto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal.3. Dispõe o artigo 89, § 6º, da Lei nº 9.099/95, que não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. 4. Se entre a data do recebimento da denúncia até a data da suspensão do processo e, em seguida, da revogação do benefício até a publicação da sentença, ocorreu um interregno superior a dois anos, deve ser julgada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa.6. Recurso conhecido e provido para julgar extinta a punibilidade do crime de estelionato pela prescrição retroativa, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL, PENA IN CONCRETO INFERIOR A UM ANO. PRESCRIÇÃO EM DOIS ANOS (ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. O artigo 110, § 1º, do Código Penal, dispõe que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.2. Se a pena definitiva foi fixada em 04 (quatro) meses de reclusão, verifica-se a prescrição pela decorrência do prazo de 02 (doi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRIMEIRO APELANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. PENA IN CONCRETO INFERIOR A UM ANO. PRESCRIÇÃO EM DOIS ANOS (ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. SEGUNDA APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DELAÇÃO DA CO-RÉ. INVIABILIDADE. PENA. ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. PENA IN CONCRETO INFERIOR A UM ANO. PRESCRIÇÃO EM DOIS ANOS (ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. O artigo 110, § 1º, do Código Penal, dispõe que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.2. Se a pena definitiva foi fixada para o primeiro apelante em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, verifica-se a prescrição pela decorrência do prazo de 02 (dois) anos, consoante o disposto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal.3. Se entre a data do recebimento da denúncia até a publicação da sentença ocorreu um interregno superior a dois anos, deve ser julgada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa.4. Não obstante a segunda apelante tenha negado a autoria do estelionato, os depoimentos testemunhais aliados à delação da co-ré, comprovam a prática criminosa, consistente na compra de passagens aéreas com cartão de crédito furtado, inviabilizando o pleito absolutório.5. Para a análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes criminais, ainda que a questão não seja pacífica, entende-se que é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 6. A circunstância judicial da personalidade encontra-se desprovida de fundamentação na sentença, pelo fato de não terem sido declinados pelo Magistrado os motivos pelos quais se entendeu que a personalidade da apelante se encontra voltada para a prática criminosa, devendo ser afastada a sua análise desfavorável.7. Reduzida a pena da segunda apelante para 10 (dez) meses de reclusão, verifica-se a prescrição pela decorrência do prazo de 02 (dois) anos, consoante o disposto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal. 8. Se entre a data do recebimento da denúncia até a publicação da sentença ocorreu um interregno superior a dois anos, deve ser julgada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa.9. Recursos conhecidos e providos para julgar extinta a punibilidade do crime de estelionato pela prescrição retroativa para ambos os apelantes, nos termos do artigo 109, inciso VI, c/c o artigo 110, § 1º, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRIMEIRO APELANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. PENA IN CONCRETO INFERIOR A UM ANO. PRESCRIÇÃO EM DOIS ANOS (ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. SEGUNDA APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DELAÇÃO DA CO-RÉ. INVIABILIDADE. PENA. ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. PENA IN CONCRETO INFERIOR A UM ANO. PRESCRIÇÃO EM DOIS ANOS (ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL). EXTINÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. POLICIAIS MILITARES QUE LOCALIZARAM ARMA DE FOGO SEM MARCA APARENTE EM PODER DO RECORRENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ALEGANDO DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O PORTE ILEGAL PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003, EM RAZÃO DE NÃO EXISTIR PROVA DE QUE A MARCA DA ARMA HOUVESSE SIDO SUPRIMIDA, SUSTENTANDO QUE APENAS EXISTE PROVA DE QUE A ARMA APREENDIDA NÃO POSSUÍA MARCA APARENTE. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Estatuto do Desarmamento pune a circunstância de a arma de fogo estar sem o registro, seja porque este nunca existiu, seja porque este foi adulterado, raspado ou suprimido. Inexistentes os sinais identificadores, o Estado sempre terá maior dificuldade em controlar a circulação das armas, razão pela qual o legislador ordinário tipificou como crime o fato de se portar a arma de fogo nas referidas condições. 2. A alegação de que não houve prova da supressão da marca não se revela substancial, pois o fato de arma de fogo apreendida não possuir marca aparente configura infração penal descrita no artigo 16, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o recorrente nas sanções do artigo 16, § único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, tendo substituído a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. POLICIAIS MILITARES QUE LOCALIZARAM ARMA DE FOGO SEM MARCA APARENTE EM PODER DO RECORRENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ALEGANDO DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O PORTE ILEGAL PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003, EM RAZÃO DE NÃO EXISTIR PROVA DE QUE A MARCA DA ARMA HOUVESSE SIDO SUPRIMIDA, SUSTENTANDO QUE APENAS EXISTE PROVA DE QUE A ARMA APREENDIDA NÃO POSSUÍA MARCA APARENTE. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Estatuto do Desarmamento pune a circunstância de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL, PENA IN CONCRETO INFERIOR A DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO EM QUATRO ANOS (ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. O artigo 110, § 1º, do Código Penal, dispõe que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.2. Se a pena definitiva foi fixada em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, verifica-se a prescrição pela decorrência do prazo de 04 (quatro) anos, consoante o disposto no artigo 109, inciso V, do Código Penal.3. Se entre a data do fato até o recebimento da denúncia ocorreu um interregno superior a quatro anos, deve ser julgada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa.4. Recurso conhecido e provido para julgar extinta a punibilidade do crime de estelionato pela prescrição retroativa, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL, PENA IN CONCRETO INFERIOR A DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO EM QUATRO ANOS (ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. O artigo 110, § 1º, do Código Penal, dispõe que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.2. Se a pena definitiva foi fixada em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, verifica-se a prescrição pela decorrência do prazo de 04 (quatro) anos, consoant...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO À VÍTIMA QUE SE ENCONTRAVA EM UMA PARADA DE ÔNIBUS AGUARDANDO A CHEGADA DE UMA VAN. SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DE AGENTE DE POLÍCIA. CREDIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não obstante o réu tenha negado a autoria delitiva em juízo, a vítima narrou a dinâmica da prática delituosa e reconheceu o acusado como o autor do roubo, tendo subtraído a sua bolsa enquanto aguardava na parada de ônibus. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande valor probante, se em consonância com os demais elementos de convicção. 2. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência desta egrégia Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, as declarações de policiais têm valor probante. Não há nos autos prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelo agente de polícia, corroborando as declarações da vítima. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO À VÍTIMA QUE SE ENCONTRAVA EM UMA PARADA DE ÔNIBUS AGUARDANDO A CHEGADA DE UMA VAN. SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DE AGENTE DE POLÍCIA. CREDIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não obstante o réu tenha negado a autoria delitiva em juízo, a vítima narrou a dinâmica da prática delituosa e reconheceu o acusado como o autor do roubo, tendo subtraído a sua bolsa enquanto aguardava na parada de ônibus. Nos crimes contra o p...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ARTIGO 15 DA LEI Nº 10.826/2003. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. AGENTE USUÁRIO DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. DISPAROS EFETUADOS EM DIREÇÃO A AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPOCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO PARA ATENUAR A PENA DE MULTA.1. A conduta social do réu foi considerada desfavorável pela sua condição de usuário de drogas, porquanto significa que costuma agir em desacordo com as regras sociais, considerando que é ilegal o uso de substância entorpecente no âmbito deste país. Ao contrário do que afirma a Defesa, o apelante não experimentou qualquer reprimenda por ser usuário de substância entorpecente. Entretanto, esta condição não pode ser desconsiderada na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal 2. Os dois disparos de arma de fogo foram efetuados em frente a uma casa noturna, no momento em que muitas pessoas dali saíam. Portanto, viável a majoração da pena-base por este motivo, por evidenciar maior grau de censurabilidade da conduta.3. A pena pecuniária deve ser fixada nos mesmos moldes utilizados para dosar a pena privativa de liberdade. Desta premissa, verifica-se a desproporção entre as reprimendas cominadas, porquanto a pena privativa ficou estabelecida sete meses acima do mínimo legal, ou seja, cerca de um terço do patamar mínimo previsto, ao passo que a multa foi fixada em montante superior a dez vezes o mínimo legal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária para 20 (vinte) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ARTIGO 15 DA LEI Nº 10.826/2003. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. AGENTE USUÁRIO DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. DISPAROS EFETUADOS EM DIREÇÃO A AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPOCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO PARA ATENUAR A PENA DE MULTA.1. A conduta social do réu foi considerada desfavorável pela sua condição de usuário de drogas, porquanto significa que costuma agir em desacordo com as regras sociais, considerando que é ilegal o uso de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO À VAN DE TRANSPORTE COLETIVO. RECURSO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. CO-AUTORIA E NÃO PARTICIPAÇÃO. MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O apelante responde na condição de co-autor do crime de roubo qualificado e não na qualidade de partícipe, porque, na companhia do comparsa, ameaçou as vítimas com arma de fogo para subtrair os bens descritos na denúncia. Assim sendo, não há que se falar em participação de menor importância do recorrente, tentando com isso a diminuição da pena de um sexto a um terço. 2. Mantida a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, não é possível a mudança do regime de cumprimento de pena do semi-aberto para o aberto, segundo o disposto no artigo 33, § 2º, letra b, do Código Penal.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO À VAN DE TRANSPORTE COLETIVO. RECURSO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. CO-AUTORIA E NÃO PARTICIPAÇÃO. MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O apelante responde na condição de co-autor do crime de roubo qualificado e não na qualidade de partícipe, porque, na companhia do comparsa, ameaço...