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Jurisprudência

TRF5 0006922-40.2014.4.05.8100 00069224020144058100
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 29/11/2018
Data da Publicação : 05/12/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 598992
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000780-58.2012.4.05.8401 00007805820124058401
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. APRESENTAÇÃO DE NOVOS ARGUMENTO E REITERAÇÃO DE TESES ANTERIORES JÁ RECHAÇADAS PELO PLENÁRIO DESTA CORTE REGIONAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE CONDENAÇÃO PROFERIDA EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RÉUS PRESOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. COMPETÊNCIA DA CORTE REGIONAL PARA A EXECUÇÃO, AINDA QUE O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO ESTEJA SUJEITO A RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ENTENDIMENTO DO STF. 1. Agravo Interno interposto por M. A. S. e M. D. M. S. contra a decisão...
Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 571909
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2006.82.00.001265-8 200682000012658
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. CONDENAÇÃO À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E O8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, SUBSTITUÍDA, AUTOMATICAMENTE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, ALÉM DE MULTA. CONDUTA SUBSUMÍVEL AO TIPO PREVISTO NO ART. 171, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL, VISTO QUE PERPETRADO O DELITO EM DESFAVOR DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO, NO CASO, A PREVIDÊNCIA SOCIAL. APELANTE QUE, NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DA COLÕNIA DE PESCADORES DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB, COOPTAVA POPULARES - NÃO PESCADORES -, PARA A OBTENÇÃO, FRAUDULENTA, DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇ...
Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 13512
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000523-56.2014.4.05.8500 00005235620144058500
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 12606
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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STF RE 567544 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO -- SAT. LEGITIMIDADE ASSENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 343.446, sob a relatoria do ministro Carlos Velloso, declarou a constitucionalidade da contribuição para o SAT. 2. Agravo regimental desprovido. 3. Condenação da parte agravante a pagar à agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com...
Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-04 PP-00708
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 586109 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Tributo. Contribuição Social. SAT. Incidência sobre pagamento de trabalhadores avulsos. Admissibilidade. Precedentes. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. É constitucional a incidência da contribuição social do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre a remuneração paga aos trabalhadores avulsos.
Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-20 PP-03925
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 631865 AgR-AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. 1. A certidão de intimação da decisão agravada é peça de traslado obrigatório e essencial à aferição da tempestividade do agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos para, emprestando-lhes efeitos modificativos, tornar sem efeito a decisão de fl. 184 e negar seguimento ao agravo de instrumento do Instituto Nacional do Seguro Social -...
Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02251
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 669063 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
TRIBUTÁRIO. SAT. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO STJ. APRECIAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido, proferido pelo STJ, limitou-se à interpretação da legislação infraconstitucional pertinente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT. A ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. II - A alega...
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01607
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 552185 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. Trabalhador avulso. Incidência. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-10 PP-01862
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 627433 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravos regimentais em agravo de instrumento . 2. Agravo regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Erro material. Inexistência. 3. Agravo regimental do Sindicato dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias Gerais - SINDFSP/MG. Ausência de prequestionamento dos temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravos regimentais a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-13 PP-02407
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 362246 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos recebidos como agravo regimental. 3. Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00066 EMENT VOL-02299-02 PP-00362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 268864 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração aposto por José da Silva Peralta e agravo regimental interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em recurso extraordinário 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Benefício previdenciário concedido após promulgação da Constituição de 1988. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT. Precedentes. 4. Agravo regimental de José da Silva Peralta não- provido e agravo regimental do INSS provido para assentar que a data de início da aposentadoria não tem efeito retroativo.
Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00097 EMENT VOL-02302-02 PP-00394
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 268864 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração aposto por José da Silva Peralta e agravo regimental interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em recurso extraordinário 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Benefício previdenciário concedido após promulgação da Constituição de 1988. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT. Precedentes. 4. Agravo regimental de José da Silva Peralta não- provido, e agravo regimental do INSS provido para assentar que a data de início da aposentadoria não tem efeito retroativo.
Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00086 EMENT VOL-02302-02 PP-00386
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 556061 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Art. 22, II, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.732/98. Constitucionalidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. É constitucional o financiamento da aposentadoria especial pela contribuição do seguro de acidente de trabalho, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.732/98.
Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00104 EMENT VOL-02296-06 PP-01204
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AR 1435 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA
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Recurso Extraordinário. 2. Benefício Previdenciário de prestação continuada concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 3. Alegada interpretação equivocada deste Tribunal a teor do art. 58 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Invocação do precedente RE no 151.843-SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 03.10.1997. 4. Ausência de erro de fato. 5. Inaplicabilidade do critério de equivalência salarial previsto no art. 58 do ADCT aos benefícios de prestação continuada concedidos na vigênci...
Data do Julgamento : 30/08/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00028 EMENT VOL-02291-01 PP-00075 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 146-154
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AR 1390 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Benefício Previdenciário de prestação continuada concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 3. Alegada interpretação equivocada deste Tribunal a teor do art. 58 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Invocação do precedente RE no 151.843-SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 03.10.1997. 4. Ausência de erro de fato. 5. Inaplicabilidade do critério de equivalência salarial previsto no art. 58 do ADCT aos benefícios de prestação continuada concedidos na vigênci...
Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02294-01 PP-00057
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 623329 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei ordinária, da referida contribuição - afastadas as alegações de ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso, Inf. STF 301).
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00037 EMENT VOL-02289-08 PP-01576
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 478472 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO ACIDENTÁRIA AJUIZADA CONTRA O INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. INCISO I E § 3O DO ARTIGO 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 501 DO STF. A teor do § 3o c/c inciso I do artigo 109 da Constituição Republicana, compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando ao benefício e aos serviços previdenciários correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súm...
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00056 EMENT VOL-02278-05 PP-00935 RDECTRAB v. 14, n. 156, 2007, p. 78-81 RLTR v. 72, n. 1, 2008, p. 97
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 415454 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), COM FUNDAMENTO NO ART. 102, III, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: PENSÃO POR MORTE (LEI Nº 9.032, DE 28 DE ABRIL DE 1995). 1. No caso concreto, a recorrida é pensionista do INSS desde 04/10/1994, recebendo através do benefício nº 055.419.615-8, aproximadamente o valor de R$ 948,68. Acórdão recorrido que determinou a revisão do benefício de pensão por morte, com efeitos financeiros corresponde...
Data do Julgamento : 08/02/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00042 EMENT VOL-02295-06 PP-01004
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AC 636 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. TRIBUTÁRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO. Medida cautelar concedida para empréstimo de efeito suspensivo a recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso administrativo em matéria tributária, na esfera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS - Lei 8.212/1991). Presença dos requisitos autorizadores. Decisão referendada.
Data do Julgamento : 05/12/2006
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00074 EMENT VOL-02282-01 PP-00024 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 5-9
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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