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Jurisprudência

STF AI 450123 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00037 EMENT VOL-02127-09 PP-01863
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 360437 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso, Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos subseqüentes estão vinculadas as turmas (RISTF, art. 101)
Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 03-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02126-03 PP-00539
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 380381 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Legítima a cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, conforme decidido pelo Plenário desta Corte, no julgamento do RE 343.446, quando se assentou a desnecessidade de lei complementar para sua instituição e a conformidade do sistema de alíquotas proporcionais ao grau de risco da atividade exercida pelo contribuinte com os princípios da isonomia e da legalidade tributária. 2. Impossível o retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para a análise da matéria infraconstitucional, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso...
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02124-07 PP-01347
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 352927 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso, Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02123-04 PP-00712
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 342475 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso, Inf.STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria qualificada do Tribunal, a cuja aplicação aos casos concretos subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 05-09-2003 PP-00038 EMENT VOL-02122-05 PP-00886
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 343604 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 343.446, firmou o posicionamento no sentido de ser legítima a cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Assentou-se na ocasião a desnecessidade de lei complementar para sua instituição e a conformidade do sistema de alíquotas proporcionais ao grau de risco da atividade exercida pelo contribuinte com os princípios da isonomia e da legalidade tributária. Registrou-se também que o confronto entre lei e decreto regulamentador situa-se em sede infraconstitucional, insuscetível, portanto, de exame em recurso extraordi...
Data do Julgamento : 12/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00028 EMENT VOL-02124-06 PP-01129
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 379032 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. 3. Alcance do regulamento. Matéria de natureza infraconstitucional. Descabida a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 12/08/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00035 EMENT VOL-02128-08 PP-01620
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 363366 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. 3. Alcance do regulamento. Matéria de natureza infraconstitucional. 4. Remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso especial sobrestado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 12/08/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00034 EMENT VOL-02128-04 PP-00664
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 318045 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. Precedente: RE 343.446, Plenário, Rel. Carlos Velloso, DJ 04.04.03. 3. Incidência do art. 317, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 17/06/2003
Data da Publicação : DJ 22-08-2003 PP-00047 EMENT VOL-02120-36 PP-07434
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RMS 21314 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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ADMINISTRATIVO. PARECER APROVADO POR MINISTRO DE ESTADO. ATOS DE PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL S/A. APROPRIAÇÃO, A TÍTULO DE RETENÇÃO, DE CRÉDITO FISCAL RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO OU TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - ISOF. EFETUADA POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. COBRANÇA DESSES VALORES AOS MUNICÍPIOS AGRAVANTES COM BASE NAS MEDIDAS PROVISÓRIAS 160/90, 171/90, CONVERTIDAS NA LEI 8.033/90, MP 200/90 E DECRETO Nº 99.374/90. PEDIDO DE IMUNIDADE RECÍPROCA REFERENTE AO ART. 150, VI, 'A', DA CF. ATO DE CARÁTER NORMATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CE...
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00076 EMENT VOL-02092-02 PP-00258
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 298276 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO. Beneficiário da previdência social. Foro. Competência. Propositura de ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro. Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, § 3º, da Constituição Federal. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02046-10 PP-02021
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 287351 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO. Beneficiário da previdência social. Foro. Competência. Propositura de ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro. Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, § 3º, da Constituição Federal. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/08/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02062-05 PP-01036
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 73752 extensão-reconsideração-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PRA O FIM DE DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO FORMULADA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Ausência de legitimação da vítima de infrações penais perseguíveis mediante ação penal pública para intervir em processo da espécie. Pedido que, de outra parte, por revestir natureza de recurso, se revela inadmissível contra decisão de Turma ou do Pleno do STF que concede ou denega habeas corpus. Questão de ordem que se resolve pelo não-conhecimento do pedido de reconsideração.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02053-05 PP-00966
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 253693 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 202, 201, §§ 2º E 3º, E 195, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIOS PARA SUA ATUALIZAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Aplicabilidade, ou não, dos artigos 202, "caput", 201, §§ 2º e 3º, e 195, § 5º, da Constituição Federal. Fundamento das razões extraordinárias. Decisão proferida nos limites das questões recorridas. Apreciação de matéria não contida nos autos. Alegação improcedente. 2. Atualização do benefício previdenciário. Critérios. Não oposição de recurso pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Conseqü...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 02-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01993-05 PP-00968
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 475370 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental em recurso extraordinário. 2. FINSOCIAL. RREE 150.764, 187.436 e 223.305. 3. Característica legal das "sociedades seguradoras" que não se estende às "corretoras de seguros". 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02237-05 PP-00876
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 202639 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o reajuste do benefício previdenciário pelo salário mínimo estabelecido pela Lei 7.789/89, reputando, então, inconstitucional a Portaria GM/PAS 4490/89 - que determinava a majoração pelo Piso Nacional de Salários - por contrariedade ao art. 58 do ADCT. 2. O recurso extraordinário do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS limita-se a apontar a suposta aplicação retroativa da mencionada Lei 7.789/89. Entende a autarquia que isso implica em violação ao art....
Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02160-02 PP-00362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 292066 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO. Beneficiário da previdência social. Foro. Competência. Propositura de ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro. Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, § 3º, da Constituição Federal. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-09 PP-01865
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 219251 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO PORQUE A INSTITUIÇÃO APENAS RECORRERA QUANTO À APLICABILIDADE DO ART. 58 DO ADCT-CF/88. IMPROCEDÊNCIA. O recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, além de se insurgir contra a determinação judicial para se aplicar as disposições do art. 58 do ADCT-CF/88 aos benefícios deferidos após a promulgação da Constituição Federal, dissentia também da incidência simultânea da correção monetária sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, prevista no...
Data do Julgamento : 30/03/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00015 EMENT VOL-01911-10 PP-01932
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 104640 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO DECORRENTE DE DESASTRE AEREO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DE ACORDO COM O ART. 97, DO DECRETO-LEI N. 32, DE 18.11.1966 (CÓDIGO BRASILEIRO DO ART). QUEDA DE AVIAO CESSNA, DE QUE RESULTOU A MORTE DE TRES PASSAGEIROS. SEGURO OBRIGATORIO PAGO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA LIMITADA, PREVISTA NO ART. 106, DO C.B.A.. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA A EMPRESA TRANSPORTADORA. SUA IMPROCEDENCIA. PROCLAMOU O ACÓRDÃO QUE NÃO HOUVE, NO CASO, AÇÃO DOLOSA DA TRANSPORTADORA OU DO PREPOSTO, PILOTO DA AERONAVE. DECRETO-LEI N. 32/1966, ART. 106,...
Data do Julgamento : 04/10/1988
Data da Publicação : DJ 17-02-1989 PP-00973 EMENT VOL-01530-03 PP-00456
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 100929 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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COMERCIAL. SEGURO MARITIMO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA A TRANSPORTADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA APENAS A PARTIR DA VIGENCIA DA LEI N. 6.899/81.
Data do Julgamento : 08/11/1983
Data da Publicação : DJ 02-12-1983 PP-19046 EMENT VOL-01319-06 PP-00270
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DÉCIO MIRANDA
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