EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta
Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta
Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00037 EMENT VOL-02127-09 PP-01863
EMENTA: Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as turmas (RISTF, art. 101)
Ementa
Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as turmas (RISTF, art. 101)
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02126-03 PP-00539
1. Legítima a cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de
Acidente do Trabalho - SAT, conforme decidido pelo Plenário desta
Corte, no julgamento do RE 343.446, quando se assentou a
desnecessidade de lei complementar para sua instituição e a
conformidade do sistema de alíquotas proporcionais ao grau de risco
da atividade exercida pelo contribuinte com os princípios da
isonomia e da legalidade tributária.
2. Impossível o retorno dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça, para a análise da matéria
infraconstitucional, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão
proferida no recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Legítima a cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de
Acidente do Trabalho - SAT, conforme decidido pelo Plenário desta
Corte, no julgamento do RE 343.446, quando se assentou a
desnecessidade de lei complementar para sua instituição e a
conformidade do sistema de alíquotas proporcionais ao grau de risco
da atividade exercida pelo contribuinte com os princípios da
isonomia e da legalidade tributária.
2. Impossível o retorno dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça, para a análise da matéria
infraconstitucional, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão
proferida no recurso...
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02124-07 PP-01347
EMENTA: Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Ementa
Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02123-04 PP-00712
EMENTA: Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf.STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, a cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Ementa
Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf.STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, a cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00038 EMENT VOL-02122-05 PP-00886
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 343.446, firmou o
posicionamento no sentido de ser legítima a cobrança da contribuição
para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Assentou-se
na ocasião a desnecessidade de lei complementar para sua
instituição e a conformidade do sistema de alíquotas proporcionais
ao grau de risco da atividade exercida pelo contribuinte com os
princípios da isonomia e da legalidade tributária. Registrou-se
também que o confronto entre lei e decreto regulamentador situa-se
em sede infraconstitucional, insuscetível, portanto, de exame em
recurso extraordinário.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 343.446, firmou o
posicionamento no sentido de ser legítima a cobrança da contribuição
para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Assentou-se
na ocasião a desnecessidade de lei complementar para sua
instituição e a conformidade do sistema de alíquotas proporcionais
ao grau de risco da atividade exercida pelo contribuinte com os
princípios da isonomia e da legalidade tributária. Registrou-se
também que o confronto entre lei e decreto regulamentador situa-se
em sede infraconstitucional, insuscetível, portanto, de exame em
recurso extraordi...
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00028 EMENT VOL-02124-06 PP-01129
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Alcance do regulamento. Matéria de natureza
infraconstitucional. Descabida a remessa dos autos ao Superior
Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Alcance do regulamento. Matéria de natureza
infraconstitucional. Descabida a remessa dos autos ao Superior
Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00035 EMENT VOL-02128-08 PP-01620
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Alcance do regulamento. Matéria de natureza
infraconstitucional. 4. Remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, para apreciação do recurso especial sobrestado. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Alcance do regulamento. Matéria de natureza
infraconstitucional. 4. Remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, para apreciação do recurso especial sobrestado. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00034 EMENT VOL-02128-04 PP-00664
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. Precedente: RE 343.446, Plenário, Rel. Carlos
Velloso, DJ 04.04.03. 3. Incidência do art. 317, § 1º, do Regimento
Interno desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. Precedente: RE 343.446, Plenário, Rel. Carlos
Velloso, DJ 04.04.03. 3. Incidência do art. 317, § 1º, do Regimento
Interno desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00047 EMENT VOL-02120-36 PP-07434
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PARECER APROVADO POR MINISTRO DE ESTADO.
ATOS DE PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL S/A. APROPRIAÇÃO, A TÍTULO DE
RETENÇÃO, DE CRÉDITO FISCAL RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO OU TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - ISOF.
EFETUADA POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. COBRANÇA DESSES
VALORES AOS MUNICÍPIOS AGRAVANTES COM BASE NAS MEDIDAS PROVISÓRIAS
160/90, 171/90, CONVERTIDAS NA LEI 8.033/90, MP 200/90 E DECRETO
Nº 99.374/90. PEDIDO DE IMUNIDADE RECÍPROCA REFERENTE AO ART. 150,
VI, 'A', DA CF. ATO DE CARÁTER NORMATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 266.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PARECER APROVADO POR MINISTRO DE ESTADO.
ATOS DE PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL S/A. APROPRIAÇÃO, A TÍTULO DE
RETENÇÃO, DE CRÉDITO FISCAL RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO OU TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - ISOF.
EFETUADA POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. COBRANÇA DESSES
VALORES AOS MUNICÍPIOS AGRAVANTES COM BASE NAS MEDIDAS PROVISÓRIAS
160/90, 171/90, CONVERTIDAS NA LEI 8.033/90, MP 200/90 E DECRETO
Nº 99.374/90. PEDIDO DE IMUNIDADE RECÍPROCA REFERENTE AO ART. 150,
VI, 'A', DA CF. ATO DE CARÁTER NORMATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CE...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00076 EMENT VOL-02092-02 PP-00258
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO.
Beneficiário da previdência social. Foro. Competência.
Propositura de ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social
tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro.
Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, § 3º, da
Constituição Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO.
Beneficiário da previdência social. Foro. Competência.
Propositura de ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social
tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro.
Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, § 3º, da
Constituição Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02046-10 PP-02021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO.
Beneficiário da previdência social. Foro. Competência.
Propositura de ação contra o Instituto Nacional do Seguro
Social tanto no domicílio do segurado como no da Capital do
Estado-membro. Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109,
§ 3º, da Constituição Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO.
Beneficiário da previdência social. Foro. Competência.
Propositura de ação contra o Instituto Nacional do Seguro
Social tanto no domicílio do segurado como no da Capital do
Estado-membro. Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109,
§ 3º, da Constituição Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:02/08/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02062-05 PP-01036
EMENTA: HABEAS CORPUS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PRA O FIM
DE DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. QUESTÃO DE ORDEM.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO FORMULADA PELO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Ausência de legitimação da vítima de infrações penais
perseguíveis mediante ação penal pública para intervir em processo
da espécie.
Pedido que, de outra parte, por revestir natureza de
recurso, se revela inadmissível contra decisão de Turma ou do Pleno
do STF que concede ou denega habeas corpus.
Questão de ordem que se resolve pelo não-conhecimento do
pedido de reconsideração.
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PRA O FIM
DE DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. QUESTÃO DE ORDEM.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO FORMULADA PELO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Ausência de legitimação da vítima de infrações penais
perseguíveis mediante ação penal pública para intervir em processo
da espécie.
Pedido que, de outra parte, por revestir natureza de
recurso, se revela inadmissível contra decisão de Turma ou do Pleno
do STF que concede ou denega habeas corpus.
Questão de ordem que se resolve pelo não-conhecimento do
pedido de reconsideração.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02053-05 PP-00966
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 202, 201, §§ 2º E 3º, E 195, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIOS PARA SUA
ATUALIZAÇÃO. PRECLUSÃO.
1. Aplicabilidade, ou não, dos artigos 202, "caput", 201,
§§ 2º e 3º, e 195, § 5º, da Constituição Federal. Fundamento das
razões extraordinárias. Decisão proferida nos limites das questões
recorridas. Apreciação de matéria não contida nos autos. Alegação
improcedente.
2. Atualização do benefício previdenciário. Critérios. Não
oposição de recurso pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Conseqüência: preclusão.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 202, 201, §§ 2º E 3º, E 195, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIOS PARA SUA
ATUALIZAÇÃO. PRECLUSÃO.
1. Aplicabilidade, ou não, dos artigos 202, "caput", 201,
§§ 2º e 3º, e 195, § 5º, da Constituição Federal. Fundamento das
razões extraordinárias. Decisão proferida nos limites das questões
recorridas. Apreciação de matéria não contida nos autos. Alegação
improcedente.
2. Atualização do benefício previdenciário. Critérios. Não
oposição de recurso pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Conseqü...
Data do Julgamento:14/03/2000
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01993-05 PP-00968
EMENTA: Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental em
recurso extraordinário. 2. FINSOCIAL. RREE 150.764, 187.436 e
223.305. 3. Característica legal das "sociedades seguradoras" que
não se estende às "corretoras de seguros". 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental em
recurso extraordinário. 2. FINSOCIAL. RREE 150.764, 187.436 e
223.305. 3. Característica legal das "sociedades seguradoras" que
não se estende às "corretoras de seguros". 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02237-05 PP-00876
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
1. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou
o reajuste do benefício previdenciário pelo salário mínimo
estabelecido pela Lei 7.789/89, reputando, então, inconstitucional a
Portaria GM/PAS 4490/89 - que determinava a majoração pelo Piso
Nacional de Salários - por contrariedade ao art. 58 do ADCT.
2. O
recurso extraordinário do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
limita-se a apontar a suposta aplicação retroativa da mencionada
Lei 7.789/89. Entende a autarquia que isso implica em violação ao
art. 5º, XXXVI da Constituição. Trata-se, entretanto, de matéria não
prequestionada, totalmente estranha à debatida no aresto
recorrido.
3. Revela-se, pois, deficiente o apelo extremo em sua
fundamentação.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
1. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou
o reajuste do benefício previdenciário pelo salário mínimo
estabelecido pela Lei 7.789/89, reputando, então, inconstitucional a
Portaria GM/PAS 4490/89 - que determinava a majoração pelo Piso
Nacional de Salários - por contrariedade ao art. 58 do ADCT.
2. O
recurso extraordinário do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
limita-se a apontar a suposta aplicação retroativa da mencionada
Lei 7.789/89. Entende a autarquia que isso implica em violação ao
art....
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02160-02 PP-00362
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO.
Beneficiário da previdência social. Foro. Competência.
Propositura de ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social
tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro.
Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, § 3º, da
Constituição Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PROPOSITURA DE AÇÃO. FORO.
Beneficiário da previdência social. Foro. Competência.
Propositura de ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social
tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro.
Faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 109, § 3º, da
Constituição Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-09 PP-01865
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO PORQUE A
INSTITUIÇÃO APENAS RECORRERA QUANTO À APLICABILIDADE DO ART. 58 DO
ADCT-CF/88. IMPROCEDÊNCIA.
O recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional
do Seguro Social, além de se insurgir contra a determinação judicial
para se aplicar as disposições do art. 58 do ADCT-CF/88 aos
benefícios deferidos após a promulgação da Constituição Federal,
dissentia também da incidência simultânea da correção monetária
sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição,
prevista no art. 202, "caput", e do reajustamento do benefício com
vistas à preservação de seu valor real, nos termos do art. 201, § 2º
da Lei Fundamental.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO PORQUE A
INSTITUIÇÃO APENAS RECORRERA QUANTO À APLICABILIDADE DO ART. 58 DO
ADCT-CF/88. IMPROCEDÊNCIA.
O recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional
do Seguro Social, além de se insurgir contra a determinação judicial
para se aplicar as disposições do art. 58 do ADCT-CF/88 aos
benefícios deferidos após a promulgação da Constituição Federal,
dissentia também da incidência simultânea da correção monetária
sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição,
prevista no...
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00015 EMENT VOL-01911-10 PP-01932
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANO DECORRENTE DE DESASTRE AEREO. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL DE ACORDO COM O ART. 97, DO DECRETO-LEI N. 32, DE
18.11.1966 (CÓDIGO BRASILEIRO DO ART). QUEDA DE AVIAO CESSNA, DE
QUE RESULTOU A MORTE DE TRES PASSAGEIROS. SEGURO OBRIGATORIO PAGO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA LIMITADA, PREVISTA NO ART. 106, DO C.B.A..
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA A EMPRESA TRANSPORTADORA. SUA
IMPROCEDENCIA. PROCLAMOU O ACÓRDÃO QUE NÃO HOUVE, NO CASO, AÇÃO
DOLOSA DA TRANSPORTADORA OU DO PREPOSTO, PILOTO DA AERONAVE.
DECRETO-LEI N. 32/1966, ART. 106, NA REDAÇÃO DO ART. 16, DO
DECRETO-LEI N. 234, DE 28.02.1967. A REGRA EM VIGOR, DESDE 1967,
EXIGE, PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA TRANSPORTADORA, QUE
O DANO RESULTE DE DOLO DO TRANSPORTADOR OU DE SEUS PREPOSTOS,
QUANTO AO ACIDENTE. O ARESTO ADMITIU QUE, NA CONDUTA DO PILOTO,
SERIA POSSIVEL VER, NO MAXIMO, CULPA, POR NEGLIGENCIA OU
IMPRUDENCIA, DIANTE DAS CIRCUNSTANCIAS EM QUE OCORREU O EVENTO.
NÃO CABE, EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME DE FATOS E PROVAS,
SENDO, AQUI, INVOCAVEL, ASSIM, A SÚMULA 279. NEGATIVA DE VIGENCIA
DO ART. 106, DO DECRETO-LEI N. 32/1966, NA REDAÇÃO DO DECRETO-LEI
N. 234/1967, QUE NÃO SE CONFIGURA. DISSIDIO PRETORIANO NÃO
DEMONSTRADO. SÚMULA 291. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO CONHECIDOS.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANO DECORRENTE DE DESASTRE AEREO. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL DE ACORDO COM O ART. 97, DO DECRETO-LEI N. 32, DE
18.11.1966 (CÓDIGO BRASILEIRO DO ART). QUEDA DE AVIAO CESSNA, DE
QUE RESULTOU A MORTE DE TRES PASSAGEIROS. SEGURO OBRIGATORIO PAGO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA LIMITADA, PREVISTA NO ART. 106, DO C.B.A..
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA A EMPRESA TRANSPORTADORA. SUA
IMPROCEDENCIA. PROCLAMOU O ACÓRDÃO QUE NÃO HOUVE, NO CASO, AÇÃO
DOLOSA DA TRANSPORTADORA OU DO PREPOSTO, PILOTO DA AERONAVE.
DECRETO-LEI N. 32/1966, ART. 106,...
Data do Julgamento:04/10/1988
Data da Publicação:DJ 17-02-1989 PP-00973 EMENT VOL-01530-03 PP-00456
COMERCIAL. SEGURO MARITIMO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA A
TRANSPORTADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA APENAS A PARTIR DA
VIGENCIA DA LEI N. 6.899/81.
Ementa
COMERCIAL. SEGURO MARITIMO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA A
TRANSPORTADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA APENAS A PARTIR DA
VIGENCIA DA LEI N. 6.899/81.
Data do Julgamento:08/11/1983
Data da Publicação:DJ 02-12-1983 PP-19046 EMENT VOL-01319-06 PP-00270