EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. SAT. TRABALHADORES AVULSOS.
CONSTITUCIONALIDADE.
Contribuição social. Seguro de Acidente do
Trabalho ---SAT. Lei n. 7.787/89, artigo 3º, II. Lei n. 8.212/91,
artigo 22, II. Constitucionalidade. Precedente.
A cobrança da
contribuição ao SAT incidente sobre o total das remunerações pagas
tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é legítima.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. SAT. TRABALHADORES AVULSOS.
CONSTITUCIONALIDADE.
Contribuição social. Seguro de Acidente do
Trabalho ---SAT. Lei n. 7.787/89, artigo 3º, II. Lei n. 8.212/91,
artigo 22, II. Constitucionalidade. Precedente.
A cobrança da
contribuição ao SAT incidente sobre o total das remunerações pagas
tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é legítima.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00064 EMENT VOL-02249-11 PP-02054
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT. APOSENTADORIA ESPECIAL.
O Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional o artigo 22,
II, da Lei n. 8.212/91, com a redação que lhe foi conferida pela
Lei n. 9.732/98, o qual expressamente estabelece que a contribuição
destinada ao seguro de acidente do trabalho também custeará o
benefício de aposentadoria especial.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT. APOSENTADORIA ESPECIAL.
O Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional o artigo 22,
II, da Lei n. 8.212/91, com a redação que lhe foi conferida pela
Lei n. 9.732/98, o qual expressamente estabelece que a contribuição
destinada ao seguro de acidente do trabalho também custeará o
benefício de aposentadoria especial.
Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00069 EMENT VOL-02238-02 PP-00423
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 343.446, firmou o
posicionamento no sentido de ser legítima a cobrança da contribuição
para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT.
2.
Prejudicada a discussão em torno da compensação dos valores
supostamente indevidos, em razão do reconhecimento, por este
Tribunal, da constitucionalidade da referida exação e da sucumbência
total da agravante.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 343.446, firmou o
posicionamento no sentido de ser legítima a cobrança da contribuição
para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT.
2.
Prejudicada a discussão em torno da compensação dos valores
supostamente indevidos, em razão do reconhecimento, por este
Tribunal, da constitucionalidade da referida exação e da sucumbência
total da agravante.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01778
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS.
A decisão
agravada negou seguimento ao recurso extraordinário por entender
constitucional a contribuição para o SAT - Seguro de Acidente do
Trabalho. A parte agravante insurge-se contra despacho que, versando
matéria diversa daquela de que se ocupou a decisão agravada, deu
provimento ao recurso e a condenou ao pagamento de honorários de
advogado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS.
A decisão
agravada negou seguimento ao recurso extraordinário por entender
constitucional a contribuição para o SAT - Seguro de Acidente do
Trabalho. A parte agravante insurge-se contra despacho que, versando
matéria diversa daquela de que se ocupou a decisão agravada, deu
provimento ao recurso e a condenou ao pagamento de honorários de
advogado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00050 EMENT VOL-02206-04 PP-00668
EMENTA: Competência: ação proposta por beneficiário da previdência
social contra o Instituto Nacional do Seguro Social: incidência da
Súmula 689 ("O segurado pode ajuizar ação contra a instituição
previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas
federais da capital do Estado-membro")
Ementa
Competência: ação proposta por beneficiário da previdência
social contra o Instituto Nacional do Seguro Social: incidência da
Súmula 689 ("O segurado pode ajuizar ação contra a instituição
previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas
federais da capital do Estado-membro")
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00032 EMENT VOL-02198-04 PP-00773
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Constitucionalidade da contribuição para
o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com
a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Constitucionalidade da contribuição para
o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com
a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00086 EMENT VOL-02198-23 PP-04616
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. ACÓRDÃO QUE, EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DETERMINOU O PROCESSAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL COM A
EXCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. PETIÇÃO PARA AFASTAR A
NORMA DO ART. 542, § 3º, DO CPC.
Desnecessidade de reautuação do
pedido como reclamação, em obséquio aos princípios da fungibilidade
e da efetividade do processo.
O acórdão recorrido diz respeito a
processo de execução fiscal movido pelo Instituto Nacional do Seguro
Social. Não se trata, portanto, de decisão interlocutória "em
processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução", como
exige o art. 542, § 3º, do CPC. Conseqüentemente, não cabe aguardar
a decisão final nos autos principais, para eventual reiteração do
recurso extraordinário, conforme asseverou a Vice-Presidente do
Tribunal de origem para fundamentar o despacho de retenção.
Medida
cautelar que se defere, para que o apelo extremo seja submetido ao
crivo imediato daquela autoridade judiciária, que sobre ele
exercerá, livremente, o juízo primeiro de admissibilidade.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. ACÓRDÃO QUE, EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DETERMINOU O PROCESSAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL COM A
EXCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. PETIÇÃO PARA AFASTAR A
NORMA DO ART. 542, § 3º, DO CPC.
Desnecessidade de reautuação do
pedido como reclamação, em obséquio aos princípios da fungibilidade
e da efetividade do processo.
O acórdão recorrido diz respeito a
processo de execução fiscal movido pelo Instituto Nacional do Seguro
Social. Não se trata, portanto, de decisão interlocutória "em
processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução", como
exige o art. 542...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00051 EMENT VOL-02195-02 PP-00252 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 222-227 RTJ VOL-00194-02 PP-00556
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
reembolso de descontos a título de seguro de vida, de natureza
infraconstitucional; alegada ofensa ao texto constitucional que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636; inexistência de negativa de prestação jurisdicional
ou violação dos princípios constitucionais invocados no RE (CF,
arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
reembolso de descontos a título de seguro de vida, de natureza
infraconstitucional; alegada ofensa ao texto constitucional que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636; inexistência de negativa de prestação jurisdicional
ou violação dos princípios constitucionais invocados no RE (CF,
arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX)
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00031 EMENT VOL-02175-06 PP-01066
EMENTA:1. Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes
do Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as turmas (RISTF, art. 101).
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr. Civil,
art. 557, § 2º).
Ementa
1. Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes
do Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as turmas (RISTF, art. 101).
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2%
(dois por cento) sobre o v...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02167-02 PP-00278
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
violação ao art. 93, IX, da Carta Magna. 3. A fundamentação das
decisões judiciais não se relaciona diretamente com a solução das
questões de fato ou de direito. 4. A decisão desfavorável ao
agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 5.
Agravo a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
violação ao art. 93, IX, da Carta Magna. 3. A fundamentação das
decisões judiciais não se relaciona diretamente com a solução das
questões de fato ou de direito. 4. A decisão desfavorável ao
agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 5.
Agravo a que se nega provimento
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00016 EMENT VOL-02168-04 PP-00815
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT.
MATÉRIA PACIFICADA.
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE
343.446, firmou o posicionamento no sentido de ser legítima a
cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do
Trabalho - SAT. Assentou-se na ocasião a desnecessidade de lei
complementar para sua instituição e a conformidade do sistema de
alíquotas proporcionais ao grau de risco da atividade exercida pelo
contribuinte com os princípios da isonomia e da legalidade
tributária. Registrou-se também que o confronto entre lei e decreto
regulamentador situa-se em sede infraconstitucional, insuscetível,
portanto, de exame em recurso extraordinário.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT.
MATÉRIA PACIFICADA.
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE
343.446, firmou o posicionamento no sentido de ser legítima a
cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do
Trabalho - SAT. Assentou-se na ocasião a desnecessidade de lei
complementar para sua instituição e a conformidade do sistema de
alíquotas proporcionais ao grau de risco da atividade exercida pelo
contribuinte com os princípios da isonomia e da legalidade
tributária. Registrou-se também que o confronto entre lei e decreto
regulamentador situa-se...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00055 EMENT VOL-02158-08 PP-01562
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT.
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NÃO EXAMINADOS NO LEADING CASE: RE
343.446.
1. A cobrança da contribuição ao seguro de acidente de
trabalho encontra previsão no inciso XXVIII, do artigo 7º da
Constituição Federal. Improcedência da alegação da agravante no
sentido de que a Carta Magna não previu fonte de financiamento
específica para o seu custeio.
2. Os dispositivos constitucionais
que, segundo a agravante, ainda não foram examinados pelo Plenário,
na realidade, mostram-se apenas como reforço de argumentação para a
tese já rejeitada por esta Casa: a instituição da contribuição ao
SAT só seria possível se obedecidas as regras para o exercício da
competência tributária residual.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT.
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NÃO EXAMINADOS NO LEADING CASE: RE
343.446.
1. A cobrança da contribuição ao seguro de acidente de
trabalho encontra previsão no inciso XXVIII, do artigo 7º da
Constituição Federal. Improcedência da alegação da agravante no
sentido de que a Carta Magna não previu fonte de financiamento
específica para o seu custeio.
2. Os dispositivos constitucionais
que, segundo a agravante, ainda não foram examinados pelo Plenário,
na realidade, mostram-se apenas como reforço de argumentação para a
tese já rejeitada...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00055 EMENT VOL-02158-07 PP-01456
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT - EVOCAÇÃO DE PRECEDENTE DO
PLENÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
MANIFESTAMENTE INFUNDADO. A referência a precedente do Plenário
sobre as matérias contidas no recurso extraordinário, a este
negando-se seguimento, é de molde a inibir a interposição de
recurso, cuja vinda leva à conclusão de se revestir de caráter
manifestamente infundado, impondo-se a multa na gradação - 10% -
prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil
Ementa
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT - EVOCAÇÃO DE PRECEDENTE DO
PLENÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
MANIFESTAMENTE INFUNDADO. A referência a precedente do Plenário
sobre as matérias contidas no recurso extraordinário, a este
negando-se seguimento, é de molde a inibir a interposição de
recurso, cuja vinda leva à conclusão de se revestir de caráter
manifestamente infundado, impondo-se a multa na gradação - 10% -
prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00035 EMENT VOL-02158-05 PP-00863
EMENTA: Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Ementa
Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00026 EMENT VOL-02141-07 PP-01417
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO -- SAT. ARTS. 3º
E 4º DA LEI N° 7.787/89 E ART. 22, INCISO II, DA LEI N° 8.212/91.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 343.446, Relator o Min. Carlos Velloso, assentou a
constitucionalidade da contribuição para o SAT, inclusive sua
incidência sobre o décimo terceiro salário.
Exame específico da
matéria. Precedente.
Omissão não verificada.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO -- SAT. ARTS. 3º
E 4º DA LEI N° 7.787/89 E ART. 22, INCISO II, DA LEI N° 8.212/91.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 343.446, Relator o Min. Carlos Velloso, assentou a
constitucionalidade da contribuição para o SAT, inclusive sua
incidência sobre o décimo terceiro salário.
Exame específico da
matéria. Precedente.
Omissão não verificada.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00013 EMENT VOL-02139-02 PP-00392
Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho -
SAT. Cotejo do art. 22, II, da Lei nº 8.212/91 com os Decretos nºs
612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Matéria infraconstitucional já decidida
pelo Superior Tribunal de Justiça. Prestação jurisdicional
devidamente ofertada à agravante.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho -
SAT. Cotejo do art. 22, II, da Lei nº 8.212/91 com os Decretos nºs
612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Matéria infraconstitucional já decidida
pelo Superior Tribunal de Justiça. Prestação jurisdicional
devidamente ofertada à agravante.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00092 EMENT VOL-02137-12 PP-02440
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONSTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. ARTS. 3º E 4 º DA LEI Nº 7.787/89 E ART.
22, INCISO II, DA LEI Nº 8.212/91. DECRETOS NºS 612/92, 2.173/97 E
3.048/99.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 343, 446,
Relator o Min. Carlos Velloso, assentou a constitucionalidade da
contribuição para o SAT.
Eventual conflito entre as leis
instituidoras e seus decretos, caso existente, dar-se-ia de forma
reflexa ou indireta, insuscetível de análise em sede de recurso
extraordinário.
Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de
Justiça (sobrestamento do Recurso Especial - art. 543, § 2º do
C.P.C.), os presentes autos deverão retornar àquela Egrégia
Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONSTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. ARTS. 3º E 4 º DA LEI Nº 7.787/89 E ART.
22, INCISO II, DA LEI Nº 8.212/91. DECRETOS NºS 612/92, 2.173/97 E
3.048/99.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 343, 446,
Relator o Min. Carlos Velloso, assentou a constitucionalidade da
contribuição para o SAT.
Eventual conflito entre as leis
instituidoras e seus decretos, caso existente, dar-se-ia de forma
reflexa ou indireta, insuscetível de análise em sede de recurso
extraordinário.
Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de
Justiça (sobresta...
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00092 EMENT VOL-02131-04 PP-00698
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL PARA O SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO - SAT.
CONSTITUCIONALIDADE.
- A decisão agravada está em consonância com o
entendimento firmado em decisão unânime no Plenário (RE 343.446,
Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 04.04.03).
- A agravante suscita, em
suas razões, tão-somente os argumentos já repelidos pelo despacho
decisório, que aplicou integralmente o julgamento Plenário.
-
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL PARA O SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO - SAT.
CONSTITUCIONALIDADE.
- A decisão agravada está em consonância com o
entendimento firmado em decisão unânime no Plenário (RE 343.446,
Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 04.04.03).
- A agravante suscita, em
suas razões, tão-somente os argumentos já repelidos pelo despacho
decisório, que aplicou integralmente o julgamento Plenário.
-
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00020 EMENT VOL-02128-03 PP-00551
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Não interposição de recurso especial ao Superior
Tribunal de Justiça. Matéria infraconstitucional preclusa. 4.
Remessa dos autos ao STJ. Impossibilidade. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Não interposição de recurso especial ao Superior
Tribunal de Justiça. Matéria infraconstitucional preclusa. 4.
Remessa dos autos ao STJ. Impossibilidade. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00039 EMENT VOL-02127-02 PP-00432
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Interposição de recurso especial ao Superior
Tribunal de Justiça. Matéria infraconstitucional transitada em
julgado. 4. Remessa dos autos ao STJ. Impossibilidade. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Interposição de recurso especial ao Superior
Tribunal de Justiça. Matéria infraconstitucional transitada em
julgado. 4. Remessa dos autos ao STJ. Impossibilidade. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00041 EMENT VOL-02127-05 PP-00897