EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
EMPREGADO HORISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de
que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca do cálculo
do adicional de horas extras a trabalhador horista que exerce o seu
ofício em turnos ininterruptos de revezamento. Isso porque tal
discussão se encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que
eventual violação da Constituição seria indireta.
Inexistência de
ofensa aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da Carta Magna. Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF/1988.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
EMPREGADO HORISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de
que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca do cálculo
do adicional de horas extras a trabalhador horista que exerce o seu
ofício em turnos ininterruptos de revezamento. Isso porque tal
discussão se encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que
eventual violação da Constituição seria indireta.
Inexistência de
ofensa aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da Carta Magna. Necessidade de
exame prévio de norma inf...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00035 EMENT VOL-02180-09 PP-01936 RDECTRAB v. 12, n. 129, 2005, p. 249-252
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.
Alegação
de violação direta e frontal dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LV, e
93, IX, da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de
norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao
Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.
Alegação
de violação direta e frontal dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LV, e
93, IX, da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de
norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao
Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00034 EMENT VOL-02180-09 PP-01891
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE TURMA RECURSAL. O acesso ao
Supremo Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na
origem. Acionado pelo relator integrante da Turma Recursal o
disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, há de ser
manuseado o agravo nele previsto, instando-se a própria Turma a
apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser impugnada
perante o Supremo Tribunal Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE TURMA RECURSAL. O acesso ao
Supremo Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na
origem. Acionado pelo relator integrante da Turma Recursal o
disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, há de ser
manuseado o agravo nele previsto, instando-se a própria Turma a
apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser impugnada
perante o Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02178-04 PP-00749
EMENTA: 1. Juros reais: limitação a 12% ao ano (CF, art. 192, §
3º): orientação consolidada no STF, a partir da decisão plenária da
ADIn 4, de 7.3.91, no sentido de que a eficácia e a aplicabilidade
da norma de limitação dos juros reais pendem de complementação
legislativa (Súmula 648).
Caso anterior à EC 40, de 29.5.2003, que
revogou o § 3º do art. 192 do texto constitucional.
2. Honorários
de advogado e ônus da sucumbência a serem apurados em momento
oportuno, no processo de execução.
Ementa
1. Juros reais: limitação a 12% ao ano (CF, art. 192, §
3º): orientação consolidada no STF, a partir da decisão plenária da
ADIn 4, de 7.3.91, no sentido de que a eficácia e a aplicabilidade
da norma de limitação dos juros reais pendem de complementação
legislativa (Súmula 648).
Caso anterior à EC 40, de 29.5.2003, que
revogou o § 3º do art. 192 do texto constitucional.
2. Honorários
de advogado e ônus da sucumbência a serem apurados em momento
oportuno, no processo de execução.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00056 EMENT VOL-02177-04 PP-00756
EMENTA: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO. ESTABILIDADE.
A
decisão agravada está em conformidade com entendimento firmado por
ambas as Turmas desta Corte, no sentido de que não se aplica a
empregado de sociedade de economia mista, regido pela CLT, o
disposto no art. 41 da Constituição federal, o qual somente
disciplina a estabilidade dos servidores públicos civis. Ademais,
não há ofensa aos princípios de direito administrativo previstos no
art. 37 da Carta Magna, porquanto a pretendida estabilidade não
encontra respaldo na legislação pertinente, em face do art. 173, §
1º, da Constituição, que estabelece que os empregados de sociedade
de economia mista estão sujeitos ao regime jurídico próprio das
empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO. ESTABILIDADE.
A
decisão agravada está em conformidade com entendimento firmado por
ambas as Turmas desta Corte, no sentido de que não se aplica a
empregado de sociedade de economia mista, regido pela CLT, o
disposto no art. 41 da Constituição federal, o qual somente
disciplina a estabilidade dos servidores públicos civis. Ademais,
não há ofensa aos princípios de direito administrativo previstos no
art. 37 da Carta Magna, porquanto a pretendida estabilidade não
encontra respaldo na legislação pertinente, em face do art. 173, §
1º, da Constituição, que es...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00033 EMENT VOL-02180-09 PP-01823 RDECTRAB v. 12, n. 129, 2005, p. 232-235
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do
reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307,
DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672)
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do
reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307,
DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672)
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00056 EMENT VOL-02177-03 PP-00589
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Certidão de publicação do acórdão
recorrido. Peça essencial à aferição da tempestividade do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Certidão de publicação do acórdão
recorrido. Peça essencial à aferição da tempestividade do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02504 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 88-91
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
sujeito passivo da obrigação tributária (ITBI), decidida à luz da
legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à
Constituição: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
sujeito passivo da obrigação tributária (ITBI), decidida à luz da
legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à
Constituição: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00028 EMENT VOL-02180-07 PP-01402
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos princípios da legalidade (CF, art. 5º, II), da
irretroatividade e o que preserva o ato jurídico perfeito (CF, art.
5º, XXXVI), não examinados pelo acórdão recorrido, ao qual não se
opuseram embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e
356.
II. Magistrados fluminenses aposentados e pensionistas:
aplicação imediata a aposentadorias e pensões anteriores do disposto
no primitivo art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição, nos termos do
art. 20 ADCT.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos princípios da legalidade (CF, art. 5º, II), da
irretroatividade e o que preserva o ato jurídico perfeito (CF, art.
5º, XXXVI), não examinados pelo acórdão recorrido, ao qual não se
opuseram embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e
356.
II. Magistrados fluminenses aposentados e pensionistas:
aplicação imediata a aposentadorias e pensões anteriores do disposto
no primitivo art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição, nos termos do
art. 20 ADCT.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00282 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 154-159
EMENTA: 1. Prisão preventiva: conveniência da instrução
criminal.
Regra geral, com o fim da instrução criminal, não há
falar em sua conveniência para manter a prisão preventiva.
2.
Prisão preventiva: invocação da garantia da ordem pública: ausência
de fato concreto que a justifique.
3. Prisão preventiva:
fundamentação inidônea atinente à gravidade do crime e à necessidade
de acautelar a credibilidade da Justiça: precedentes.
Ementa
1. Prisão preventiva: conveniência da instrução
criminal.
Regra geral, com o fim da instrução criminal, não há
falar em sua conveniência para manter a prisão preventiva.
2.
Prisão preventiva: invocação da garantia da ordem pública: ausência
de fato concreto que a justifique.
3. Prisão preventiva:
fundamentação inidônea atinente à gravidade do crime e à necessidade
de acautelar a credibilidade da Justiça: precedentes.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00256 RTJ VOL-00192-03 PP-01021 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 457-465
EMENTA: Habeas corpus impetrados no mesmo dia ao STJ: não
conhecimento quanto à segunda impetração, ao fundamento de que se
tratava de reiteração da primeira: não-ocorrência.
Ordem
concedida, em parte, para que o STJ aprecie as questões suscitadas
na segunda impetração.
Ementa
Habeas corpus impetrados no mesmo dia ao STJ: não
conhecimento quanto à segunda impetração, ao fundamento de que se
tratava de reiteração da primeira: não-ocorrência.
Ordem
concedida, em parte, para que o STJ aprecie as questões suscitadas
na segunda impetração.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00248 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 446-451
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETENÇÃO.
OBSERVÂNCIA DE NORMA PROCESSUAL. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
INEXISTÊNCIA.
1. Aplicação do § 3º do art. 542 do CPC, que
determina a retenção do recurso extraordinário interposto contra
decisão interlocutória aos autos. Alegação de ter havido má
interpretação da norma processual e, conseqüentemente, indevido o
não-processamento do recurso. Matéria circunscrita à interpretação
da legislação ordinária. A violação a preceito constitucional, se
houvesse, seria indireta e reflexa.
2. Provimento do agravo e
imediata subida do recurso extraordinário a esta Corte.
Impossibilidade, dado que, a teor do disposto no § 3º do art. 542 do
CPC, o recurso, nessas hipóteses, não está devidamente processado e
não passou pelo crivo de admissibilidade do juízo a quo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETENÇÃO.
OBSERVÂNCIA DE NORMA PROCESSUAL. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
INEXISTÊNCIA.
1. Aplicação do § 3º do art. 542 do CPC, que
determina a retenção do recurso extraordinário interposto contra
decisão interlocutória aos autos. Alegação de ter havido má
interpretação da norma processual e, conseqüentemente, indevido o
não-processamento do recurso. Matéria circunscrita à interpretação
da legislação ordinária. A violação a preceito constitucional, se
houvesse, seria indire...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-2375
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE:
precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE:
precedentes
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-01 PP-00339 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 149-152
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU FORAGIDO.
GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- A prisão preventiva está
fundamentada na necessidade de se garantir a aplicação da lei penal
e a preservação da ordem pública, em virtude da grande quantidade de
entorpecentes apreendida com o paciente e de sua evasão do distrito
da culpa. Precedentes.
- Inexiste mácula no decreto de prisão, de
modo que não há constrangimento ilegal.
- Recurso a que se nega
provimento.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU FORAGIDO.
GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- A prisão preventiva está
fundamentada na necessidade de se garantir a aplicação da lei penal
e a preservação da ordem pública, em virtude da grande quantidade de
entorpecentes apreendida com o paciente e de sua evasão do distrito
da culpa. Precedentes.
- Inexiste mácula no decreto de prisão, de
modo que não há constrangimento ilegal.
- Recurso a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00046 EMENT VOL-02180-04 PP-00909 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 465-470
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DA
BAHIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA MILITAR: INCLUSÃO NOS
PROVENTOS. C.F., art. 40, § 8º.
I. - O Tribunal do Estado-membro,
interpretando normas locais, entendeu que a gratificação objeto da
causa integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DA
BAHIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA MILITAR: INCLUSÃO NOS
PROVENTOS. C.F., art. 40, § 8º.
I. - O Tribunal do Estado-membro,
interpretando normas locais, entendeu que a gratificação objeto da
causa integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00065 EMENT VOL-02177-12 PP-02486
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
IPTU. BASE DE CÁLCULO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO
FORMAL.
É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que
somente por meio de lei em sentido formal é possível a modificação
da base de cálculo do IPTU.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
IPTU. BASE DE CÁLCULO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO
FORMAL.
É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que
somente por meio de lei em sentido formal é possível a modificação
da base de cálculo do IPTU.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00053 EMENT VOL-02177-11 PP-02250
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02178-07 PP-01477
EMENTA: Agravo de instrumento: necessidade de impugnação de todos
os fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso
extraordinário: precedentes
Ementa
Agravo de instrumento: necessidade de impugnação de todos
os fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso
extraordinário: precedentes
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02415
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
O
ataque à decisão na execução se deve fazer à luz da ofensa à coisa
julgada, e não com a invocação de dispositivos constitucionais
pertinentes à fase de conhecimento. Precedentes.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
O
ataque à decisão na execução se deve fazer à luz da ofensa à coisa
julgada, e não com a invocação de dispositivos constitucionais
pertinentes à fase de conhecimento. Precedentes.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00014 EMENT VOL-02178-06 PP-01156
EMENTA: DENÚNCIA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE CONDUTA. CRIME
SOCIETÁRIO. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- Não se exige
descrição pormenorizada de condutas em crimes societários, quando
presentes, na inicial acusatória, elementos indicativos de
materialidade e autoria do crime, suficientes para deflagração da
ação penal.
- A prisão preventiva encontra-se devidamente
fundamentada na necessidade da aplicação da lei penal e da garantia
da ordem pública. O réu encontra-se foragido. Ademais, não possui
bons antecedentes e vem sendo investigado pela polícia pela
reiterada prática de crimes contra a ordem econômica. Pedido de
revogação da segregação cautelar negado.
- Ordem denegada.
Ementa
DENÚNCIA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE CONDUTA. CRIME
SOCIETÁRIO. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- Não se exige
descrição pormenorizada de condutas em crimes societários, quando
presentes, na inicial acusatória, elementos indicativos de
materialidade e autoria do crime, suficientes para deflagração da
ação penal.
- A prisão preventiva encontra-se devidamente
fundamentada na necessidade da aplicação da lei penal e da garantia
da ordem pública. O réu encontra-se foragido. Ademais, não possui
bons antecedente...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-04 PP-00917