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Jurisprudência

STF AI 484857 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca do cálculo do adicional de horas extras a trabalhador horista que exerce o seu ofício em turnos ininterruptos de revezamento. Isso porque tal discussão se encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que eventual violação da Constituição seria indireta. Inexistência de ofensa aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da Carta Magna. Necessidade de exame prévio de norma inf...
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00035 EMENT VOL-02180-09 PP-01936 RDECTRAB v. 12, n. 129, 2005, p. 249-252
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 474755 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LV, e 93, IX, da Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00034 EMENT VOL-02180-09 PP-01891
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 422238 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE TURMA RECURSAL. O acesso ao Supremo Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem. Acionado pelo relator integrante da Turma Recursal o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, há de ser manuseado o agravo nele previsto, instando-se a própria Turma a apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02178-04 PP-00749
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 427983 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Juros reais: limitação a 12% ao ano (CF, art. 192, § 3º): orientação consolidada no STF, a partir da decisão plenária da ADIn 4, de 7.3.91, no sentido de que a eficácia e a aplicabilidade da norma de limitação dos juros reais pendem de complementação legislativa (Súmula 648). Caso anterior à EC 40, de 29.5.2003, que revogou o § 3º do art. 192 do texto constitucional. 2. Honorários de advogado e ônus da sucumbência a serem apurados em momento oportuno, no processo de execução.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00056 EMENT VOL-02177-04 PP-00756
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 465780 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO. ESTABILIDADE. A decisão agravada está em conformidade com entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte, no sentido de que não se aplica a empregado de sociedade de economia mista, regido pela CLT, o disposto no art. 41 da Constituição federal, o qual somente disciplina a estabilidade dos servidores públicos civis. Ademais, não há ofensa aos princípios de direito administrativo previstos no art. 37 da Carta Magna, porquanto a pretendida estabilidade não encontra respaldo na legislação pertinente, em face do art. 173, § 1º, da Constituição, que es...
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00033 EMENT VOL-02180-09 PP-01823 RDECTRAB v. 12, n. 129, 2005, p. 232-235
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 405081 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672)
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00056 EMENT VOL-02177-03 PP-00589
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 520159 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça essencial à aferição da tempestividade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02504 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 88-91
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 395215 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao sujeito passivo da obrigação tributária (ITBI), decidida à luz da legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00028 EMENT VOL-02180-07 PP-01402
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 162091 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos princípios da legalidade (CF, art. 5º, II), da irretroatividade e o que preserva o ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI), não examinados pelo acórdão recorrido, ao qual não se opuseram embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356. II. Magistrados fluminenses aposentados e pensionistas: aplicação imediata a aposentadorias e pensões anteriores do disposto no primitivo art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição, nos termos do art. 20 ADCT.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00282 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 154-159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 84884 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
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1. Prisão preventiva: conveniência da instrução criminal. Regra geral, com o fim da instrução criminal, não há falar em sua conveniência para manter a prisão preventiva. 2. Prisão preventiva: invocação da garantia da ordem pública: ausência de fato concreto que a justifique. 3. Prisão preventiva: fundamentação inidônea atinente à gravidade do crime e à necessidade de acautelar a credibilidade da Justiça: precedentes.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00256 RTJ VOL-00192-03 PP-01021 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 457-465
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 84798 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus impetrados no mesmo dia ao STJ: não conhecimento quanto à segunda impetração, ao fundamento de que se tratava de reiteração da primeira: não-ocorrência. Ordem concedida, em parte, para que o STJ aprecie as questões suscitadas na segunda impetração.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00248 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 446-451
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 511494 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETENÇÃO. OBSERVÂNCIA DE NORMA PROCESSUAL. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. INEXISTÊNCIA. 1. Aplicação do § 3º do art. 542 do CPC, que determina a retenção do recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória aos autos. Alegação de ter havido má interpretação da norma processual e, conseqüentemente, indevido o não-processamento do recurso. Matéria circunscrita à interpretação da legislação ordinária. A violação a preceito constitucional, se houvesse, seria indire...
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-2375
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 110549 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: alegação de contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE: precedentes
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-01 PP-00339 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 149-152
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RHC 84480 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU FORAGIDO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. - A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de se garantir a aplicação da lei penal e a preservação da ordem pública, em virtude da grande quantidade de entorpecentes apreendida com o paciente e de sua evasão do distrito da culpa. Precedentes. - Inexiste mácula no decreto de prisão, de modo que não há constrangimento ilegal. - Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00046 EMENT VOL-02180-04 PP-00909 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 465-470
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 518118 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DA BAHIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA MILITAR: INCLUSÃO NOS PROVENTOS. C.F., art. 40, § 8º. I. - O Tribunal do Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a gratificação objeto da causa integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00065 EMENT VOL-02177-12 PP-02486
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 506109 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO FORMAL. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que somente por meio de lei em sentido formal é possível a modificação da base de cálculo do IPTU. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00053 EMENT VOL-02177-11 PP-02250
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 489408 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02178-07 PP-01477
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 512550 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo de instrumento: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso extraordinário: precedentes
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 465287 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O ataque à decisão na execução se deve fazer à luz da ofensa à coisa julgada, e não com a invocação de dispositivos constitucionais pertinentes à fase de conhecimento. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00014 EMENT VOL-02178-06 PP-01156
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 84663 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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DENÚNCIA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE CONDUTA. CRIME SOCIETÁRIO. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. - Não se exige descrição pormenorizada de condutas em crimes societários, quando presentes, na inicial acusatória, elementos indicativos de materialidade e autoria do crime, suficientes para deflagração da ação penal. - A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade da aplicação da lei penal e da garantia da ordem pública. O réu encontra-se foragido. Ademais, não possui bons antecedente...
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-04 PP-00917
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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