PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA DEFESA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. INAPLICABILIDADE.ARMA DESMUNICIADA, QUEBRADA E EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. CIRCUNSTÂNCIAS IRRELEVANTES. CONDUTA TÍPICA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. QUANTUM DA PENA MAJORADO. 1 - O beneficio da abolitio criminis temporalis não se aplica ao réu, visto que o prazo conferido pelo legislador para que os possuidores ou proprietários de armas de fogo entregassem ou regularizassem as mesmas não se aplica à conduta prevista no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. 2 - O crime de porte de arma é considerado um delito de mera conduta, independendo para sua caracterização a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para a sociedade, sendo irrelevante o fato da arma estar desmuniciada, quebrada e em local de difícil acesso.3 - Demonstrado nos autos que o acusado possuía pleno conhecimento da ilicitude do ato praticado, não há que se falar em redução da pena pela aplicação do disposto no artigo 21, parágrafo único do Código Penal. 4 - Recurso da defesa conhecido e improvido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA DEFESA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. INAPLICABILIDADE.ARMA DESMUNICIADA, QUEBRADA E EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. CIRCUNSTÂNCIAS IRRELEVANTES. CONDUTA TÍPICA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. QUANTUM DA PENA MAJORADO. 1 - O beneficio da abolitio criminis temporalis não se aplica ao réu, visto que o prazo conferido pelo legislador para que os possuidores ou proprietários de armas de fogo entregassem ou regularizassem as mesmas não se aplica à conduta prevista no artigo 14 do...
HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 C/C ART. 29 DO CP E ART. 35 DA LAT - ART. 2º, II, DA LEI 8.072/90 E ART. 44 DA LEI 11.343/2006 - LIBERDADE PROVISÓRIA - VEDAÇÃO - ORDEM DENEGADA.1 - Inocorrendo qualquer ilegalidade no auto de prisão em flagrante e sendo a matéria alegada meramente probatória, afeta ao juízo de cognição, não há que se falar em concessão de liberdade provisória ao paciente.2 - Sendo o paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes e associação, impede-se sua colocação em liberdade, dada à expressa vedação constante do art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e repetida no art. 44 da Lei 11.343/2006, restando presentes ainda os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 3 - Ordem denegada. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 C/C ART. 29 DO CP E ART. 35 DA LAT - ART. 2º, II, DA LEI 8.072/90 E ART. 44 DA LEI 11.343/2006 - LIBERDADE PROVISÓRIA - VEDAÇÃO - ORDEM DENEGADA.1 - Inocorrendo qualquer ilegalidade no auto de prisão em flagrante e sendo a matéria alegada meramente probatória, afeta ao juízo de cognição, não há que se falar em concessão de liberdade provisória ao paciente.2 - Sendo o paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes e associação, impede-se sua colocação em liberdade,...
HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTS. 1º E 2º DA LEI 8.137/90 - DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.1.Constitui conflito de atribuições quando promotores de justiça, oficiando em diferentes juízos, entendem, de forma divergente quanto à capitulação da conduta. 2.Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios decidir os conflitos de atribuições entre seus órgãos, com deliberação do Procurador-Geral.3.Ordem concedida parcialmente.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTS. 1º E 2º DA LEI 8.137/90 - DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.1.Constitui conflito de atribuições quando promotores de justiça, oficiando em diferentes juízos, entendem, de forma divergente quanto à capitulação da conduta. 2.Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios decidir os conflitos de atribuições entre seus órgãos, com deliberação do Procurado...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MP. QUALIFICADORA. DEFESA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO RÉU.1. A absolvição sumária exige prova inequívoca, plena e incontroversa que demonstre a presença de causa que exclua o crime ou isente o réu da pena. 2. Só se deve afastar uma qualificadora arrolada pelo Ministério Público se estiver em manifesta e evidente contrariedade com as provas dos autos. Neste sentido, não incide a qualificadora do meio cruel quando esta se baseia única e exclusivamente na reiteração de golpes, restando certo que o réu não teve o propósito deliberado de causar sofrimento adicional à vítima. 3. Se do elenco probatório, produzido sob o crivo do contraditório, não se colhe nenhum indício de traição, dissimulação, surpresa ou recurso similar, deve ser afastada a respectiva qualificadora, a qual, se admitida, evidenciaria excesso de acusação. 4. Recurso Ministerial improvido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MP. QUALIFICADORA. DEFESA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO RÉU.1. A absolvição sumária exige prova inequívoca, plena e incontroversa que demonstre a presença de causa que exclua o crime ou isente o réu da pena. 2. Só se deve afastar uma qualificadora arrolada pelo Ministério Público se estiver em manifesta e evidente contrariedade com as provas dos autos. Neste sentido, não incide a qualificadora do meio cruel quando esta se baseia única e exclusivamente na reiteração...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO. MOTORISTA. RELEVÂNCIA. CO-AUTORIA. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. EMENDATIO LIBELLI NO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. 1. Configura tentativa de roubo impróprio circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma e não tentativa de furto qualificado, se os autores, quando ainda em curso a subtração dos bens, são surpreendidos pelas vítimas, sendo levados a usar de grave ameaça contra estas, mediante o emprego de arma de fogo, a fim de assegurar a execução do crime. 2. Configura co-autoria, e não participação de menor importância, a conduta do agente que exerce o papel de motorista na prática de roubo, eis que garante aos demais agentes executores a tranqüilidade para atuar com a certeza de que a fuga está assegurada por veículo. A repartição de tarefas induz à co-autoria.3. O acusado defende-se dos fatos narrados na denúncia, e não de sua capitulação. Assim, é permitido ao Tribunal dar ao fato definição jurídica diversa daquela apontada na denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha que aplicar pena mais grave (CPP, art. 383).4. O falta da apreensão da arma de fogo não afasta a incidência da majorante, se a sua utilização foi comprovada por depoimentos das vítimas. A apreensão, na hipótese, seria somente mais um meio de prova.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO. MOTORISTA. RELEVÂNCIA. CO-AUTORIA. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. EMENDATIO LIBELLI NO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. 1. Configura tentativa de roubo impróprio circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma e não tentativa de furto qualificado, se os autores, quando ainda em curso a subtração dos bens, são surpreendidos pelas vítimas, sendo levados a usar de grave ameaça contra estas, mediante o emprego de arma de fogo, a fim de assegurar a execução do crime. 2. Configura co-autoria, e não partici...
HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - PRETENSÃO DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A decretação da prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos na conduta do paciente verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva. 2. As circunstâncias em que o crime foi cometido, a demonstrar a periculosidade do réu para o meio social e a informação de que o mesmo pretendia se evadir do distrito da culpa justificam a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - PRETENSÃO DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A decretação da prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos na conduta do paciente verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva. 2. As circunstâncias em que o crime foi cometido, a demonstrar a periculosidade do réu para o meio social e a informação de que o mesmo pretendia se evadir do d...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -- DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - IMPROVIMENTO DO APELO. 1. É suficiente para basear um decreto condenatório o laudo pericial, a palavra da vítima e os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do réu com os bens subtraídos. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, ou da bagatela, é necessário que o bem atingido possua valor ínfimo ou insignificante, de tal forma que não justifique a movimentação do Judiciário para punir os agentes. Deve-se ainda levar em conta o desvalor da conduta do agente, que ao praticar o furto qualificado cria óbice instransponível ao benefício da exclusão da tipicidade, ou mesmo da aplicação do privilégio contido no art. 155, §2º do CP.3. Se o réu ainda que por um breve espaço de tempo teve a posse da res furtiva, quando já cessada a clandestinidade, o crime é consumado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -- DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - IMPROVIMENTO DO APELO. 1. É suficiente para basear um decreto condenatório o laudo pericial, a palavra da vítima e os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do réu com os bens subtraídos. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, ou da bagatela, é necessário que o bem atingido possua valor ínfimo ou insignificante, de tal forma que não justifique a movimentação do Judiciário para punir os agentes. Deve-se aind...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A AUTORIA. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IMPROVIMENTO. 1) É suficiente a gerar condenação, nos crimes contra o patrimônio, um conjunto probatório em que concorrem o reconhecimento firme e seguro da vítima, sendo testemunha presencial do crime, situação em que a mera negativa da autoria, sem qualquer justificativa plausível para tamanha confluência de provas, não tem o condão de invalidar a conclusão certa do envolvimento do réu no delito. 2) A não apreensão da arma utilizada, sendo comprovada por meio idôneo, como a prova testemunhal da vítima, não descaracteriza a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.3) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A AUTORIA. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IMPROVIMENTO. 1) É suficiente a gerar condenação, nos crimes contra o patrimônio, um conjunto probatório em que concorrem o reconhecimento firme e seguro da vítima, sendo testemunha presencial do crime, situação em que a mera negativa da autoria, sem qualquer justificativa plausível para tamanha confluência de provas, não tem o condão de invalidar a conclusão certa do envolvimento do réu no delito. 2) A nã...
PENAL. DANO AMBIENTAL. ARTIGO 40 DA LEI N.º 9.605/98. POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. CONDENAÇÃO.1. O crime de dano ambiental exige, para sua caracterização, a presença do elemento subjetivo do tipo, qual seja, a intenção deliberada de realizar a conduta descrita objetivamente no tipo penal. O tema do potencial conhecimento da ilicitude do fato interfere na culpabilidade, pressuposto para aplicação da pena.2. É passível de condenação a pessoa que, comprovadamente, ordena a exploração de unidade de conservação e área de proteção ambiental, sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença do órgão competente.3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. DANO AMBIENTAL. ARTIGO 40 DA LEI N.º 9.605/98. POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. CONDENAÇÃO.1. O crime de dano ambiental exige, para sua caracterização, a presença do elemento subjetivo do tipo, qual seja, a intenção deliberada de realizar a conduta descrita objetivamente no tipo penal. O tema do potencial conhecimento da ilicitude do fato interfere na culpabilidade, pressuposto para aplicação da pena.2. É passível de condenação a pessoa que, comprovadamente, ordena a exploração de unidade de conservação e área de proteção ambiental, sem a competente autorização, permissão,...
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO ANTECIPADA - ORDEM DENEGADA.1 - HAVENDO PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA SUA AUTORIA, PODE O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (CPP, 312).2 - EM SE TRATANDO DE IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EM QUE A ATIVIDADE DELITUOSA SE DESENVOLVE DE MANEIRA HABITUAL, A REVELAR O FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, JUSTIFICA-SE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO FORMAR DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO ANTECIPADA - ORDEM DENEGADA.1 - HAVENDO PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA SUA AUTORIA, PODE O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (CPP, 312).2 - EM SE TRATANDO DE IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EM QUE A ATIVIDAD...
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que evidenciam maior grau de reprovabilidade em se tratando de crimes de roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são gar...
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que evidenciam maior grau de reprovabilidade em se tratando de crimes de roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedad...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que evidenciam maior grau de reprovabilidade em se tratando de crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras d...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que evidenciam maior grau de reprovabilidade em se tratando de crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras d...
REPARAÇÃO DE DANOS. ACUSAÇÃO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REMISSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1 - Caracteriza exercício regular de um direito, não ensejando reparação a título de danos, noticiar às autoridades policiais a prática de crime contra os filhos (atentado violento ao pudor), do qual há indícios, ainda que, no final do procedimento, seja concedida a remissão (art. 126, do ECA) ao acusado, então menor. 2- Se não se extrai da conduta processual da parte a intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos, não há litigância de má-fé, que, afastada, exclui, por conseguinte, a indenização por danos morais em razão do ajuizamento de ação. 3 - Apelação do autor provida em parte. Recurso do réu prejudicado.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. ACUSAÇÃO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REMISSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1 - Caracteriza exercício regular de um direito, não ensejando reparação a título de danos, noticiar às autoridades policiais a prática de crime contra os filhos (atentado violento ao pudor), do qual há indícios, ainda que, no final do procedimento, seja concedida a remissão (art. 126, do ECA) ao acusado, então menor. 2- Se não se extrai da conduta processual da parte a intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos, não há litigância de má-fé, que, afastada, exclui, por...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 10, § 2º, DA LEI N. 9.437/97). ABSOLVIÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA N. 231 DO STJ. VEDAÇÃO. 1. Se o crime consumou-se sob a vigência da Lei n. 9.437/97, não há falar-se em retroatividade da Lei n. 10.826/03, por ser mais gravosa. 2. O prazo concedido pela novel legislação para a regularização das armas não operou a descriminalização das condutas de posse ou guarda de armas. 3. As circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65 do Código Penal não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, por não se tratarem de causas de redução de pena. Nesse sentido: TJDFT - APR 20030110015506, DJU de 25-7-2007; TJDFT - APR 20030110896783, DJU de 11-7-2007; STJ - HC 78883/MG, DJU de 3-9-2007.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 10, § 2º, DA LEI N. 9.437/97). ABSOLVIÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA N. 231 DO STJ. VEDAÇÃO. 1. Se o crime consumou-se sob a vigência da Lei n. 9.437/97, não há falar-se em retroatividade da Lei n. 10.826/03, por ser mais gravosa. 2. O prazo concedido pela novel legislação para a regularização das armas não operou a descriminalização das condutas de posse ou guarda de armas. 3. As circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65 do Cód...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INFRAÇÃO AO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. LIBERDADE PROVISÓRIA. PROIBIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DERROGAÇÃO PARCIAL DA LEI 8.072/1990 PELA LEI 11.464/2007. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes incide a proibição legal da liberdade provisória, consoante o artigo 44 da Lei 11.343/2006. A lei posterior, de caráter geral, não derroga a anterior de natureza especial. Assim, vedada pela 11.343/2006 a concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes, o afastamento da Lei 8.072/1990, na parte que assim dispunha quanto aos crimes hediondos, tortura e terrorismo, àquele não se estende.2 As condições pessoais não bastam para assegurar o direito de responder a ação penal em liberdade. Estando presentes os requisitos da custódia cautelar pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, justifica-se a prisão cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INFRAÇÃO AO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. LIBERDADE PROVISÓRIA. PROIBIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DERROGAÇÃO PARCIAL DA LEI 8.072/1990 PELA LEI 11.464/2007. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes incide a proibição legal da liberdade provisória, consoante o artigo 44 da Lei 11.343/2006. A lei posterior, de caráter geral, não derroga a anterior de natureza especial. Assim, vedada pela 11.343/2006 a concessão de liberdade provisória aos preso...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE E CONFLITANTE - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS EM PLENÁRIO - VERSÃO DO ACUSADO - SOBERANIA DO JÚRI.1.O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando se apóia na versão que conheceram, embora única, durante o interrogatório em Plenário, consistente na negativa de autoria, e nos debates orais produzidos, que servem como meios de prova.2. Os jurados não podem - tal como pode o Juiz singular nos outros procedimentos penais condenatórios e relativos a crimes que não são da competência do Tribunal do Júri - absolver com base no inciso VI do artigo 386 do Código de Processo Penal, e, por isso, são obrigatoriamente levados, quando em perplexidade à frente de provas conflitantes, a uma conclusão absolutória.3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE E CONFLITANTE - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS EM PLENÁRIO - VERSÃO DO ACUSADO - SOBERANIA DO JÚRI.1.O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando se apóia na versão que conheceram, embora única, durante o interrogatório em Plenário, consistente na negativa de autoria, e nos debates orais produzidos, que servem como meios de prova.2. Os jurados não podem - tal como pode o Juiz singular nos outros procedimentos penais cond...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. EXCLUSÃO DO AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.1 A manutenção do decreto condenatório se impõe em virtude do reconhecimento firme e coeso do autor do roubo pelas suas vítimas. A majorante da restrição de liberdade deve ser afastada porque da denúncia não consta que as vítimas tenham ficado em poder dos assaltantes além do tempo necessárioà prática da subtração. 3 Para que a culpabilidade seja valorada negativamente, não basta que se apontem argumentos genéricos, sendo mister que o Juiz esclareça sua convicção íntima. Não se justifica o acréscimo a título de culpabilidade exacerbada quando não há indicação de outra circunstância que não seja aquela própria do roubo, que somente admite modalidade dolosa. A existência de inquéritos e processos em andamento não configura maus antecedentes, mas permite afirmar uma personalidade distorcida por inclinação ao crime. 4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. EXCLUSÃO DO AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.1 A manutenção do decreto condenatório se impõe em virtude do reconhecimento firme e coeso do autor do roubo pelas suas vítimas. A majorante da restrição de liberdade deve ser afastada porque da denúncia não consta que as vítimas tenham ficado em poder dos assaltantes além do tempo necessárioà prática da subtração. 3 Para que a culpabilidade seja valorada negativament...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO DA PENA. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REGRESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O FECHADO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA DO PRESÍDIO. RECONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO RECOLHIMENTO AO PRESÍDIO PARA O FIM DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. O cometimento de falta grave no curso da execução da pena implica em regressão de regime e em reinício de contagem de prazo para o fim de obtenção de benefício. É o que determina a Lei de Execução Penal e a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça: Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II - fugir; Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; O STJ já firmou o entendimento de que o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios no regime prisional (HC n° 86.501, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, STJ, DJ de 07/02/2008).2. Para fazer jus ao benefício da saída temporária, faz-se mister que o agravante possua comportamento adequado e que tenha cumprido pelo menos um quarto da pena remanescente no regime fechado, porque é reincidente. Nesse sentido a Súmula 40 do STJ: Para a obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.3. Sendo essa a regra, o prazo para o fim de obtenção da saída temporária deve ser considerado a partir da captura do agravante, da data do seu último recolhimento ao presídio.4. Recurso de agravo conhecido, mas improvido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO DA PENA. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REGRESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O FECHADO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA DO PRESÍDIO. RECONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO RECOLHIMENTO AO PRESÍDIO PARA O FIM DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. O cometimento de falta grave no curso da execução da pena implica em regressão de regime e em reinício de contagem de prazo para o fim de obtenção de benefício. É o que determina a Lei de Execução Penal e a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça: Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II - fu...