PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. SANA QUALQUER IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DE TAREFA. VÍNCULO SUBJETIVO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.1. O reconhecimento efetivado em juízo tem o condão de sanar qualquer irregularidade seja do reconhecimento fotográfico, seja pessoal feito na delegacia, além de prescindir das formalidades previstas no art. 226 do CPP. (Precedentes).2. A prova dos autos é firme do sentido de que o recorrente concorreu para a prática do ato infracional análogo ao roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. 3. Não há que se falar em participação de menor importância, pois demonstrado que o recorrente também tinha sua tarefa individualizada contribuindo ativamente para o êxito do ato infracional, bem como o liame subjetivo entre os agentes, qual seja, subtrair bens de suas vítimas. 4. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima merece toda a credibilidade quando em consonância com as demais provas, e ainda, se comprovado o uso de arma de fogo é dispensável sua apreensão.5. A medida socioeducativa aplicada, internação por tempo indeterminado, revela-se adequada, ante as circunstâncias envolvendo o ato infracional e às condições pessoais do adolescente.6. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. SANA QUALQUER IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DE TAREFA. VÍNCULO SUBJETIVO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.1. O reconhecimento efetivado em juízo tem o condão de sanar qualquer irregularidade seja do reconhecimento fotográfico, seja pessoal feito na delegacia, além de prescindir das f...
PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. INDÍCIOS SUFICIENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Sendo incontroversa a materialidade e havendo fortes indícios da autoria, presentes encontram-se os requisitos legais autorizadores da pronúncia do réu, atendendo, portanto, os requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal. 2. Sabe-se que as qualificadoras do homicídio somente devem ser repelidas na pronúncia (iudicium accusationis) quando manifestamente improcedentes. Se intrigas anteriores feitas pelo acusado caracterizam ou não a torpeza do crime de homicídio é de competência do Conselho de Sentença o seu exame, sob pena de supressão do juiz natural do processo.3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. INDÍCIOS SUFICIENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Sendo incontroversa a materialidade e havendo fortes indícios da autoria, presentes encontram-se os requisitos legais autorizadores da pronúncia do réu, atendendo, portanto, os requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal. 2. Sabe-se que as qualificadoras do homicídio somente devem ser repelidas na pronúncia (iudicium accusationis) quando manifestamente improcedentes. Se intrigas anterio...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.1. Não havendo falta grave ou cometimento de crime por parte do sentenciado, não lhe pode ser suprido o direito de progressão de regime prisional, principalmente se preenche os requisitos legais.2. Preenchidos os requisitos legais para a progressão de regime, ou seja, bom comportamento carcerário e cumprimento de mais de 1/6 da pena, deve o benefício ser concedido ao preso, de acordo com o disposto no artigo 112 da LEP, com redação dada pela Lei n.º 10.792/03. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão vergastada mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.1. Não havendo falta grave ou cometimento de crime por parte do sentenciado, não lhe pode ser suprido o direito de progressão de regime prisional, principalmente se preenche os requisitos legais.2. Preenchidos os requisitos legais para a progressão de regime, ou seja, bom comportamento carcerário e cumprimento de mais de 1/6 da pena, deve o benefício ser concedido ao preso, de acordo com o disposto no artigo 112 da LEP, com redação dada pela Lei n.º...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DA MATÉRIA DE DEFESA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Interposta apelação pessoalmente pelo réu, por termo nos autos, considera-se devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida na primeira instância. Ao defensor público, por não ser mandatário do réu, é vedado restringi-la nas razões.2. Presente a qualificadora do abuso de confiança, diz-se o crime de furto como qualificado. O fato da vítima não ter afirmado em juízo que depositava confiança no acusado; que conhecia seus antecedentes criminais e que o acusado não possuía as chaves da residência não constituem elementos sólidos para desamparar a qualificadora, principalmente quando se verifica relação de amizade e que o acusado foi acolhido pela vítima em sua residência por período de 3 (três) meses.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DA MATÉRIA DE DEFESA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Interposta apelação pessoalmente pelo réu, por termo nos autos, considera-se devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida na primeira instância. Ao defensor público, por não ser mandatário do réu, é vedado restringi-la nas razões.2. Presente a qualificadora do abuso de confiança, diz-se o crime de furto como qualificado. O fato da vítima não ter afirmado em juízo q...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 146-STF. PRESCRIÇÃO BASEADA NA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. Súmula 146-STF.2. Ocorre prescrição retroativa quando transita em julgado para a acusação o prazo para recorrer da sentença. Havendo tal hipótese o prazo prescricional será tomado com base na pena em concreto. 3. Uma vez que a pena foi fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, o prazo prescricional é de 02 anos. Assim, como entre o recebimento da denúncia e o transito em julgado para o Ministério Público transcorreram mais de 04 (quatro) anos, prescrito está o crime, sendo imperiosa a extinção da punibilidade do réu.4. Prescrição reconhecida e recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 146-STF. PRESCRIÇÃO BASEADA NA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. Súmula 146-STF.2. Ocorre prescrição retroativa quando transita em julgado para a acusação o prazo para recorrer da sentença. Havendo tal hipótese o prazo prescricional será tomado com base na pena em concreto. 3. Uma vez que a pena foi fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, o prazo prescri...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO POR PARTE DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. As declarações das vítimas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório são de grande importância e suficiente, para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento dos crimes de roubo qualificado.2. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, sua participação fica evidente ante as palavras das vítimas, que, tanto na fase inquisitiva, como em Juízo o reconheceram como autor dos fatos.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO POR PARTE DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. As declarações das vítimas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório são de grande importância e suficiente, para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento dos crimes de roubo qualificado.2. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, sua participação fica evidente ante as palavras das vítimas, que, tanto na fase inquisitiva, como em Juízo o reco...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. NÃO DEMONSTRADAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, aliado ao fato de a paciente reiterar na prática delituosa em delitos contra o patrimônio, justifica a segregação cautelar como forma de garantir a manutenção da ordem pública.2. Nesse compasso, é incabível a suspensão do processo, quando a paciente está sendo processada por outro crime. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. NÃO DEMONSTRADAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, aliado ao fato de a paciente reiterar na prática delituosa em delitos contra o patrimônio, justifica a segregação cautelar como forma de garantir a manutenção da ordem pública.2. Nesse compasso, é incabível a suspensão do processo, quando a paciente está sendo processada por outro crime. 3. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE -- INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E ATIVIDADE LABORATIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de cinco agentes e poucos meses após o paciente completar 18 anos, e a ausência de atividade laborativa e de comprovação de residência fixa e primariedade deixam clara a necessidade de segregação social.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE -- INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E ATIVIDADE LABORATIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de cinco agentes e poucos meses após o paciente completar 18 anos, e a ausência de atividade laborativa e de comprovação...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - BONS ANTECEDENTES - NÃO COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO FIXO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DEFERIMENTO.1. Quem comete crime sem gravidade e ameaça ou violência à pessoa, é primário e despido de periculosidade, pode responder ao processo em liberdade, desde que cumpra o compromisso de atender às intimações do Juízo, sob pena de revogação da soltura.2. O mero fato de não haver nos autos comprovante idôneo da residência, ante a dificuldade da Defensoria Pública em obtê-lo junto aos familiares, não é óbice intransponível à concessão da liberdade provisória. As peculiaridades do caso devem ser consideradas pelo Magistrado.3. Não se mostra razoável o Ministério Público, trinta dias após a prisão, solicitar e obter do julgador o retorno dos autos à Delegacia de Polícia para que a vítima traga provas de propriedade dos bens que teriam sido subtraídos, ao invés de oferecer a denúncia. A demora viola as normas processuais se o agente está preso.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - BONS ANTECEDENTES - NÃO COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO FIXO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DEFERIMENTO.1. Quem comete crime sem gravidade e ameaça ou violência à pessoa, é primário e despido de periculosidade, pode responder ao processo em liberdade, desde que cumpra o compromisso de atender às intimações do Juízo, sob pena de revogação da soltura.2. O mero fato de não haver nos autos comprovante idôneo da residência, ante a dificuldade da Defensoria Pública em obtê-lo junto aos familiares, não é óbice intransponível à concessão da liberdade pr...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A PADARIA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DOS PACIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Mostra-se correta a internação provisória dos adolescentes, pelo prazo de quarenta e cinco dias, pois foram apreendidos em flagrante, com os objetos subtraídos e confessaram a prática do ato mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo (artigo 108 do ECA).2. Não obstante um dos menores tenha apenas essa passagem, a medida de internação provisória é necessária, exigindo a pronta intervenção estatal para garantir a ordem pública, bem como para a própria segurança do paciente. Em relação ao outro menor, a medida apresenta-se ainda mais necessária, pois registra outras passagens pelo Juizado de Menores, denotando que a sua soltura representa grave risco à garantia da paz social e a sua segurança.3. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a internação provisória dos menores pelo prazo de quarenta e cinco dias.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A PADARIA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DOS PACIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Mostra-se correta a internação provisória dos adolescentes, pelo prazo de quarenta e cinco dias, pois foram apreendidos em flagrante, com os objetos subtraídos e confessaram a prática do ato mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo (artigo 108 do ECA).2. Não obstante um...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INCLUSÃO.1. Somente poderia ocorrer impronúncia se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor. 2.A circunstância qualificadora só pode ser afastada se em manifesta e evidente contrariedade às provas dos autos. Havendo dúvida, a questão deve ser levada à apreciação do Tribunal Popular3. Recursos conhecidos e, no mérito, improvido o recurso interposto pela defesa e provido, o interposto pelo Ministério Público.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INCLUSÃO.1. Somente poderia ocorrer impronúncia se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor. 2.A circunstância qualificadora só pode ser afastada se em manifesta e evidente contrariedade às provas dos autos. Havendo dúvida, a questão deve ser levada à apreciação do Tribunal Popular3. Recursos conhecidos e, no mérito, improvido o recurso...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Não é possível, na via estreita do habeas corpus, o deslinde acerca da culpa do agente, que demanda dilação probatória incompatível com os limites normativos do writ.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inaf...
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. PORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 12. MANTER SOB GUARDA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Além do flagrante delito pela prática do crime de ocultação de arma de fogo, por ter sido surpreendido na residência de terceira pessoa, as informações constantes nos autos revelam que o apelante portou, em momento anterior, a arma descrita na denúncia, ciente de que o fazia de forma irregular, pois que não possuía o competente registro tampouco a autorização para o porte de arma, inviabilizando sua pretendida desclassificação para a conduta inserta no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. 2. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. PORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 12. MANTER SOB GUARDA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Além do flagrante delito pela prática do crime de ocultação de arma de fogo, por ter sido surpreendido na residência de terceira pessoa, as informações constantes nos autos revelam que o apelante portou, em momento anterior, a arma descrita na denúncia, ciente de que o fazia de forma irregular, pois que não possuía o competente registro tampouco a autorização para o porte de arma, inviabilizando sua pretendida desclassificação para a condu...
REMESSA DE OFÍCIO. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRAZO MÁXIMO.Comprovada a inimputabilidade do agente, impõe-se seja mantida a sentença que o absolveu sumariamente e lhe aplicou medida de segurança, com fulcro no artigo 411, do Código de Processo Penal.Impõe-se a determinação do prazo máximo para o cumprimento da medida de segurança, que deverá ser idêntico ao prazo máximo da pena abstratamente cominada ao crime, segundo entendimento doutrinário, em face do silêncio do Código Penal quanto ao tema.Remessa de ofício parcialmente provida.
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REMESSA DE OFÍCIO. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRAZO MÁXIMO.Comprovada a inimputabilidade do agente, impõe-se seja mantida a sentença que o absolveu sumariamente e lhe aplicou medida de segurança, com fulcro no artigo 411, do Código de Processo Penal.Impõe-se a determinação do prazo máximo para o cumprimento da medida de segurança, que deverá ser idêntico ao prazo máximo da pena abstratamente cominada ao crime, segundo entendimento doutrinário, em face do silêncio do Código Penal quanto ao tema.Remessa de ofício parcialmente provida.
PENAL. AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Considerando que uma decisão condenatória não pode basear-se somente em indícios de autoria, se não restaram carreados aos autos elementos probatórios coligidos sob o crivo do contraditório então necessários à sustentar a decisão condenatória em desfavor do acusado, outra não pode ser a decisão do douto Juízo monocrático senão absolvê-lo , nos termos do artigo 386, inciso VI, do CPP.2. O depoimento da vítima assume robusto valor probante nos delitos típicos de violência doméstica, porquanto, tais crimes, geralmente, são praticados no seio do lar, sem a presença de testemunhas alheias à família, o que torna a palavra da vítima, relevante meio de prova para a descoberta da verdade real, todavia, desde que não haja contradições e seja a prova oral corroborada por outros elementos probatórios.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Considerando que uma decisão condenatória não pode basear-se somente em indícios de autoria, se não restaram carreados aos autos elementos probatórios coligidos sob o crivo do contraditório então necessários à sustentar a decisão condenatória em desfavor do acusado, outra não pode ser a decisão do douto Juízo monocrático senão absolvê-lo , nos termos do artigo 386, inciso VI, do CPP.2. O depoimento da vítima as...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE.. ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. CIRCUNSTÃNCIA NARRADA NA DENÚNCIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.1. A ausência de vestígios não elide a presunção de culpa do apelante, quando a autoria e materialidade do roubo, estupro e atentado violento ao pudor encontram-se demonstradas pelo depoimento seguro e harmônico da vítima, associado às demais provas colhidas sob o crivo do contraditório. 2. O reconhecimento do concurso material em relação aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor decorre do entendimento majoritário de que, apesar de serem do mesmo gênero, não são delitos da mesma espécie.3. Demonstrado emprego de violência e grave ameaça para a subtração não há que se falar em furto.3. É possível a aplicação de aumento de pena no crime de roubo pelo emprego de arma quando, embora não esteja capitulado, encontra-se devidamente narrado na denúncia, pois o réu defende-se dos fatos e não da capitulação.4. Desnecessária a apreensão da arma e realização do laudo para caracterizar a causa de aumento, quando há provas suficientes nos autos de sua utilização para prática do delito.5. A dosimetria da pena foi realizada com a devida fundamentação em cada um dos três estágios do sistema trifásico contido no artigo 68 do Código Penal, sendo que a pena-base, fixada pouco acima do mínimo legal, tem respaldo nas circunstâncias do artigo 59 do mesmo Código, consideradas desfavoráveis.6. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE.. ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. CIRCUNSTÃNCIA NARRADA NA DENÚNCIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.1. A ausência de vestígios não elide a presunção de culpa do apelante, quando a autoria e materialidade do roubo, estupro e atentado violento ao pudor encontram-se demonstradas pelo depoimento seguro e harmônico da vítima,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO - ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. - CABIMENTO. A medida de segurança, enquanto resposta penal, deve ajustar-se à natureza do tratamento de que necessita o acusado inimputável do fato-crime, visando a sua recuperação. Se a perícia médica constatou a cessação da periculosidade, não há como subsistir a medida de internação anteriormente determinada, se o tratamento ambulatorial se mostra hodiernamente adequado.A regra do artigo 97 do CPB pode ser mitigada diante do caso concreto, a fim de alcançar o melhor resultado, individual e socialmente considerado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO - ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. - CABIMENTO. A medida de segurança, enquanto resposta penal, deve ajustar-se à natureza do tratamento de que necessita o acusado inimputável do fato-crime, visando a sua recuperação. Se a perícia médica constatou a cessação da periculosidade, não há como subsistir a medida de internação anteriormente determinada, se o tratamento ambulatorial se mostra hodiernamente adequado.A regra do artigo 97 do CPB p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO CONTRA VÍTIMA MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO INFANTIL. VALOR PROBANTE. CONTINUIDADE DELITIVA.As declarações da menor, colhidas criteriosamente por especialistas em psicologia infantil do Serviço Psicossocial Forense, acrescidas da prova testemunhal de parentes da infante, bem como a conclusão do laudo de exame de conjunção carnal, constituem provas suficientes da materialidade e autoria dos crimes de estupro imputados ao réu, padrinho da vítima, de onze anos de idade.Não há critérios precisos para delimitação da continuidade delitiva, mas a conexão temporal entre as condutas praticadas não pode estar atrelada, em qualquer caso, ao lapso de trinta dias fixado na jurisprudência predominante. A aplicação da regra legal demanda cuidadosa interpretação teleológica e sistemática. Se o réu não é reincidente em crimes de qualquer natureza e as ações, embora separadas por um período maior de tempo (dez meses), revelam homogeneidade objetiva, incide o disposto no artigo 71, caput, do Código Penal.Recurso parcialmente provido para diminuir o quantum da pena fixada na sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO CONTRA VÍTIMA MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO INFANTIL. VALOR PROBANTE. CONTINUIDADE DELITIVA.As declarações da menor, colhidas criteriosamente por especialistas em psicologia infantil do Serviço Psicossocial Forense, acrescidas da prova testemunhal de parentes da infante, bem como a conclusão do laudo de exame de conjunção carnal, constituem provas suficientes da materialidade e autoria dos crimes de estupro imputados ao réu, padrinho da vítima, de onze anos de idade.Não há critérios precisos para delimitação da continuidade de...
PENAL. FURTO TENTADO. BENS DE PEQUENO VALOR (R$ 102,00). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR SOCIAL DA CONDUTA. CRIMINALIDADE HABITUAL.A módica lesão ao patrimônio da vítima não basta para que se aplique automaticamente o princípio da bagatela, sendo necessário avaliar o desvalor social da conduta e a culpabilidade do agente. Neste caso, o acusado registra várias reincidências na prática criminosa, com condenações por crimes patrimoniais, carecendo, assim de requisito subjetivo imprescindível para que se considere atípica sua conduta. O instituto não foi construído para premiar a gatunagem e, assim, incentivar a delinqüência. Recurso improvido.
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PENAL. FURTO TENTADO. BENS DE PEQUENO VALOR (R$ 102,00). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR SOCIAL DA CONDUTA. CRIMINALIDADE HABITUAL.A módica lesão ao patrimônio da vítima não basta para que se aplique automaticamente o princípio da bagatela, sendo necessário avaliar o desvalor social da conduta e a culpabilidade do agente. Neste caso, o acusado registra várias reincidências na prática criminosa, com condenações por crimes patrimoniais, carecendo, assim de requisito subjetivo imprescindível para que se considere atípica sua conduta. O instituto não foi construído para...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando, além das circunstâncias que permeiam o roubo, com simulacro de arma de fogo e concurso de pessoas, infere-se a periculosidade concreta do agente, que revelou ousadia incomum ao perseguir o veículo junto com seus dois comparsas, certificar-se de que nele estavam apenas duas mulheres, aguardar que parassem no posto de gasolina para só então fazer a abordagem. O fato ocorreu por volta de 23h00min e a simples presença física de três assaltantes contra duas mulheres indefesas tornaria absolutamente desnecessária a utilização de arma para ameaçá-las a fim de subtrair-lhes o automóvel. Portanto, as circunstâncias concretamente apuradas até o momento indicam periculosidade a exigir constrição cautelar. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando, além das circunstâncias que permeiam o roubo, com simulacro de arma de fogo e concurso de pessoas, infere-se a periculosidade concreta do agente, que revelou ousadia incomum ao perseguir o veículo junto com seus dois comparsas, certificar-se de que nele estavam apenas duas mulheres, agua...