HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A INTERNAÇÃO DO AGRESSOR PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. APÓS A INTERNAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONSIDERANDO A PERICULOSIDADE DO AGENTE. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ESTABELECIDAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E DE SUA FAMÍLIA. 1. Correta a decretação da prisão preventiva do paciente, com base na Lei Maria da Penha, porque não vem cumprindo as medidas protetivas determinadas pelo juízo, consistentes em não se aproximar da vítima, sua companheira, a quem já agrediu com uma barra de ferro, aplicando-lhe golpes nas pernas, nas coxas e nos braços, desferindo-lhe ainda um chute nas costelas. Em razão da periculosidade do paciente, que inclusive responde a um outro processo criminal, por tentativa de homicídio, a sua segregação cautelar é necessária como garantia da ordem pública e da integridade física da vítima e de sua família.2. A ordem de internação do paciente em manicômio judiciário para a realização de exame de insanidade mental não apresenta qualquer ilegalidade, porque foi determinada nos termos do artigo 150 do Código de Processo Penal, e em atenção a pedido formulado pela defesa, que alegou que o paciente apresenta problemas mentais, crises convulsivas com freqüência e faz uso de remédio controlado.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente, denunciado por crime de violência doméstica contra a mulher, capitulado no artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso III e 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A INTERNAÇÃO DO AGRESSOR PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. APÓS A INTERNAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONSIDERANDO A PERICULOSIDADE DO AGENTE. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ESTABELECIDAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E DE SUA FAMÍLIA. 1. Correta a decretação da prisão preventiva do paciente, com base na Lei Maria da Penha, porque não vem cumprindo as medidas protetivas determinadas pelo juízo, consistentes em não se aproxima...
HABEAS CORPUS. MENOR. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CUMPRIMENTO PARCIAL. PEDIDO DE SAÍDA TESTE. INDEFERIMENTO. MENOR AINDA DESPREPARADO PARA DEIXAR A INTERNAÇÃO. NECESSIDADE DE CAUTELA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.1. A saída teste, semanal ou quinzenal, não pode ser concedida precipitadamente, sob pena de se comprometer o árduo processo de readaptação do menor à sociedade. A possibilidade de cometimento de novas infrações deve ser cuidadosamente avaliada. Em razão disso, a saída só deve ser deferida quando houver a certeza de que o menor está preparado para ausentar-se temporariamente da instituição.2. No caso em apreço, os relatórios avaliativos informam que o menor possui outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude por receptação, tráfico e uso de drogas, ameaça e furto, já tendo sido inclusive internado provisoriamente. Além disso, já se envolveu em incidentes por indisciplina e por ter sido apreendida uma porção de maconha no alojamento onde está internado.3. Verifica-se, pois, que nenhuma ilegalidade foi cometida pelo ilustre Juiz ao indeferir o pedido de saída teste, porque o menor tem-se mostrado pouco interessado em evoluir no processo pedagógico, apesar de já ter cumprido alguns meses de internação. É recomendável, então, que permaneça internado, por enquanto sem saída teste, para melhor assimilar as medidas educativas que lhe estão sendo oferecidas.4. Ademais, conforme acordo firmado entre a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal e a Direção do CAJE, os adolescentes que incidiram na prática de atos infracionais que guardam consonância com crimes hediondos devem receber a concessão de saída especial e saída teste somente após o decurso de 09 (nove) meses e de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, respectivamente, de cumprimento da medida de internação. É evidente que esse acordo só pode ser considerado como parâmetro de avaliação, mas demonstra que, em casos graves, o menor precisa ser melhor acompanhado em um período maior de tempo, em defesa da ordem pública e do próprio menor.5. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a saída teste ao menor, que conta com 17 anos de idade.
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HABEAS CORPUS. MENOR. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CUMPRIMENTO PARCIAL. PEDIDO DE SAÍDA TESTE. INDEFERIMENTO. MENOR AINDA DESPREPARADO PARA DEIXAR A INTERNAÇÃO. NECESSIDADE DE CAUTELA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.1. A saída teste, semanal ou quinzenal, não pode ser concedida precipitadamente, sob pena de se comprometer o árduo processo de readaptação do menor à sociedade. A possibilidade de cometimento de novas infrações deve ser cuidadosamente avaliada. Em razão disso, a saída só deve ser deferida quando houver a certeza de que o menor está preparado para ausent...
HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO. ATRIBUÍVEL À DEFESA. ORDEM DENEGADA.1. Conforme jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça, a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não garantem ao agente a liberdade provisória, mormente quando presentes outros elementos que reclamam a prisão cautelar. 2. A diretiva da jurisprudência é no sentido de que a vedação da concessão da liberdade provisória com ou sem fiança aos crimes hediondos tem assento no art. 5º , XLVIII, de tal sorte a modificação operada pela Lei nº 11.3464/2007 não tem o condão de suprimir o óbice constitucional. 3. Outrossim, a vedação constante do artigo 44 do da Lei 11.343/06 leva, por si só, ao indeferimento do pleito de liberdade provisória quando o acusado é preso em situação de flagrância.3. Não há que se falar em excesso de prazo haja vista a demora no julgamento da demanda ser atribuída à defesa do paciente que requereu a instauração de incidente toxicológico, providência que demanda tempo.4. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súmula 52, STJ)5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO. ATRIBUÍVEL À DEFESA. ORDEM DENEGADA.1. Conforme jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça, a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não garantem ao agente a liberdade provisória, mormente quando presentes outros elementos que reclamam a prisão cautelar. 2. A diretiva da jurisprudência é no sentido de que a vedação da concessão da liberdade provisória com ou sem fiança aos crimes hediondos tem as...
PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. LAUDO TOXICOLÓGICO. RESULTADO NEGATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. INVIABILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ALTERAÇÃO. INICIALMENTE FECHADO, LEI N. 11.464/2007. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA PROGRESSÃO. VIABILIDADE. 1. A grande quantidade de droga apreendida na residência do réu, aliada ao fato de terem sido apreendidas cédulas de valores pequenos de dinheiro e da negativa quanto ao uso no laudo toxicológico, evidenciam a mercancia ilícita. 2. Com a publicação da Lei n. 11.464/2007, alterando o artigo 2º da Lei n. 8.072/90, foi estabelecido o regime inicial fechado para cumprimento das penas por crimes hediondos. Nesse sentido: TJDFT - APR 20030110766999, DJU de 20-9-2006; TJDFT - APR 20060910009620, DJU de 14-3-2007; STJ - HC 51856/AC, DJU de 23-10-2006.
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PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. LAUDO TOXICOLÓGICO. RESULTADO NEGATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. INVIABILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ALTERAÇÃO. INICIALMENTE FECHADO, LEI N. 11.464/2007. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA PROGRESSÃO. VIABILIDADE. 1. A grande quantidade de droga apreendida na residência do réu, aliada ao fato de terem sido apreendidas cédulas de valores pequenos de dinheiro e da negativa quanto ao uso no laudo toxicológico, evidenciam a mercancia ilícita. 2. Com a publicação da L...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CO-AUTORIA. DELAÇÃO. REGIME PRISIONAL.Não obstante os recorrentes terem afirmado que somente pensaram ter auxiliado em mudança, a pedido do co-autor, já condenado, as circunstâncias que permearam o fato confirmam os termos da delação realizada por este. A notória má reputação deste, o ingresso na residência da vítima durante a madrugada e a subtração de somente bens eletrônicos, de fácil venda no mercado ilegal, estão a denotar a aderência dos apelantes ao animus furandi que moveu o co-réu na prática do crime.Apesar da reincidência, o quantum da pena aplicada e a parcial favorabilidade das circunstâncias judiciais bastam para a fixação do regime prisional inicial semi-aberto, com espeque no art. 33, § 3º e na Súmula nº 269 do STJ.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CO-AUTORIA. DELAÇÃO. REGIME PRISIONAL.Não obstante os recorrentes terem afirmado que somente pensaram ter auxiliado em mudança, a pedido do co-autor, já condenado, as circunstâncias que permearam o fato confirmam os termos da delação realizada por este. A notória má reputação deste, o ingresso na residência da vítima durante a madrugada e a subtração de somente bens eletrônicos, de fácil venda no mercado ilegal, estão a denotar a aderência dos apelantes ao animus furandi que moveu o co-réu na prática do crime.Apesar da reincidência, o quantum...
CONSELHO ESPECIAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA. MAJORANTE - ARTIGO 168, § 1º, INCISO III DO CP - AFASTADA. Contendo, a denúncia ofertada, os elementos indispensáveis para a perfeita compreensão dos atos imputados, propiciando, destarte, o exercitamento da mais ampla defesa, afasta-se a preliminar de inépcia.Ante a robustez das provas da materialidade e da autoria do crime de apropriação indébita, impõe-se a condenação do réu. Não se considera o mero exercício da presidência de uma Associação como ofício, emprego ou profissão, razão pela qual afasta-se a qualificadora inserta na denúncia.
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CONSELHO ESPECIAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA. MAJORANTE - ARTIGO 168, § 1º, INCISO III DO CP - AFASTADA. Contendo, a denúncia ofertada, os elementos indispensáveis para a perfeita compreensão dos atos imputados, propiciando, destarte, o exercitamento da mais ampla defesa, afasta-se a preliminar de inépcia.Ante a robustez das provas da materialidade e da autoria do crime de apropriação indébita, impõe-se a condenação do réu. Não se considera o mero exercício da pr...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - FLAGRANTE - NEGATIVA DE AUTORIA - PENA - DOSIMETRIA.I - A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras - testemunhal e pericial, em sentido contrário.II - Não merece reforma a sentença que fixa a pena-base pouco acima do mínimo legal, após sopesar detalhadamente as circunstâncias do art. 59 do CP.III- Os Julgadores não devem confundir a culpabilidade do art. 59, que trata do grau de reprovabilidade social que o crime e o autor merecem, com a culpabilidade em sentido estrito, analisada para compor a existência do delito. IV - Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - FLAGRANTE - NEGATIVA DE AUTORIA - PENA - DOSIMETRIA.I - A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras - testemunhal e pericial, em sentido contrário.II - Não merece reforma a sentença que fixa a pena-base pouco acima do mínimo legal, após sopesar detalhadamente as circunstâncias do art. 59 do CP.III- Os Julgadores não devem confundir a culpabilidade do art. 59, que trata do grau de reprovabilidade social que o crime e o autor merecem, com a culpabilidade em sentido estrito, analisada para compor a existência do delito. IV - Ape...
PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA E POSSE DE ACESSÓRIO DE USO RESTRITO - LEI N.º 10.826/03 - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - IMPROCEDÊNCIA.I - O crime do art. 16 da Lei n.º 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato. A norma tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública. A ofensividade ao bem tutelado é presumida. Não há falar em atipicidade da conduta mesmo que para defender-se de desafeto.II - Antes de se apresentar a situação coberta pela justificante legal, a coletividade ficou exposta a perigo decorrente da conduta do porte ilegal (Fernando Capez - Arma de Fogo - Comentários à Lei n.º 9.437/97 - p. 41).III - Apelo improvido.
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PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA E POSSE DE ACESSÓRIO DE USO RESTRITO - LEI N.º 10.826/03 - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - IMPROCEDÊNCIA.I - O crime do art. 16 da Lei n.º 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato. A norma tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública. A ofensividade ao bem tutelado é presumida. Não há falar em atipicidade da conduta mesmo que para defender-se de desafeto.II - Antes de se apresentar a situação coberta pela justificante legal, a coletividade ficou exposta a perigo decorrente da conduta do porte ilegal (Fernando Capez - Arma de Fogo...
MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. REJEITADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA DO DELITO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.Não houve cerceamento de defesa, mas preclusão pelo fato de a parte ter permanecido inerte e indeferimento legal de requerimento protelatório (art. 505 do CPPM).A materialidade restou demonstrada no Laudo de exame grafológico.Inviável o reconhecimento de falsificação grosseira, quando o atestado ludibriou profissionais da área, sendo descoberto apenas pelo verdadeiro médico, que negou a emissão do documento.Não há que se falar em irrelevância jurídica do delito, já que havia risco de dano à fé pública.Para a configuração da reincidência é suficiente certidão atestando o trânsito em julgado de condenação por crime anterior, o que está presente nos autos. Irrelevante a espécie dos delitos.Apelo improvido.
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MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. REJEITADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA DO DELITO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.Não houve cerceamento de defesa, mas preclusão pelo fato de a parte ter permanecido inerte e indeferimento legal de requerimento protelatório (art. 505 do CPPM).A materialidade restou demonstrada no Laudo de exame grafológico.Inviável o reconhecimento de falsificação grosseira, quando o atestado ludibriou profissionais da área, sendo descoberto apenas pelo verdadeiro médico, que negou a emissão do docu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NULIDADES. INCONGRUÊNCIA COM A DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Estando harmonizada a sentença de pronúncia com os termos da denúncia, inexiste a incongruência geradora da nulidade suscitada pela Defesa.As provas colacionadas aos autos, a demonstrarem a materialidade e os indicativos da autoria, bastaram para fundamentar a decisão de pronúncia. De sorte não haver prejuízo ao acusado o fato de as diligências registradas na defesa prévia ainda não terem sido efetivadas, eis que até a contrariedade ao libelo tais providências, se necessárias, podem ser determinadas.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NULIDADES. INCONGRUÊNCIA COM A DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Estando harmonizada a sentença de pronúncia com os termos da denúncia, inexiste a incongruência geradora da nulidade suscitada pela Defesa.As provas colacionadas aos autos, a demonstrarem a materialidade e os indicativos da autoria, bastaram para fundamentar a decisão de pronúncia. De sorte não haver prejuízo ao acusado o fato de as diligências registradas na defesa prévia ainda não terem sido efetivadas, eis que até a contrariedade ao libelo tais providências, se necessárias, pod...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de tentativa de homicídio em concurso de pessoas, e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida. Atendido o pleito recursal, impõe-se a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, do ECA.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de tentativa de homicídio em concurso de pessoas, e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida. Atendido o pleito recursal, impõe-se a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, do ECA.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. SURPRESA. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.No tocante às qualificadoras, sendo possíveis, em tese, o motivo torpe e o elemento surpresa, devem ser decididas pelo juízo natural da causa, o Júri popular. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. SURPRESA. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.Impossibilidade, na visão do Relator, de se criar terceira norma, mais favorável ao condenado, pela conjugação de duas leis, a anterior lei antidrogas, que previa pena mínima de três anos de reclusão para a traficância ilícita, com a nova, que a recrudesceu para o patamar mínimo de cinco anos de reclusão para esse delito. Incabível, ademais, o benefício a condenado reincidente.Recurso de agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.Impossibilidade, na visão do Relator, de se criar terceira norma, mais favorável ao condenado, pela conjugação de duas leis, a anterior lei antidrogas, que previa pena mínima de três anos de reclusão para a traficância ilícita, com a nova, que a recrudesceu para o patamar mínimo de cinco anos de reclusão para esse delito. Incabível, ademais, o benefício a conden...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. PEDIDO DE REDUÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.Impossibilidade, na visão do Relator, de se criar terceira norma, mais favorável ao condenado, pela conjugação de duas leis, a anterior lei antidrogas, que previa pena mínima de três anos de reclusão para a traficância ilícita, com a nova, que a recrudesceu para o patamar mínimo de cinco anos de reclusão para esse delito. Incabível, ademais, o benefício a condenado que ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis, tendo praticado o delito em associação delitiva.Recurso de agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. PEDIDO DE REDUÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.Impossibilidade, na visão do Relator, de se criar terceira norma, mais favorável ao condenado, pela conjugação de duas leis, a anterior lei antidrogas, que previa pena mínima de três anos de reclusão para a traficância ilícita, com a nova, que a recrudesceu para o patamar mínimo de cinco anos de reclusão para esse delito. Incabível, ademais, o benefício a condenado que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO TENTADO. CONDENAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA DA PENA. IRREPARÁVEL. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. Não merece nenhum reparo à pena imposta pelo Juízo do Conhecimento, sobretudo quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, foram devidamente destacas e avaliadas segundo os elementos constantes dos autos. O mesmo se diz com referência as circunstâncias de redução da pena. 3. Recursos a que se negam provimentos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO TENTADO. CONDENAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA DA PENA. IRREPARÁVEL. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. Não merece nenhum reparo à pena imposta pelo Juízo do Conhecimento, sobretudo quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, foram d...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -APLICAÇÃO DA PENA - ANTECEDENTES PENAIS - INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - EXCLUSÃO DO CÁLCULO DA PENA-BASE - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - ADVENTO DA LEI 11.343/06 - REFORMATIO LEGIS IN MELLIUS - RETROATIVIDADE. Segundo entendeu o colendo STJ, existência de inquéritos policiais ou processos em andamento não autoriza o aumento da pena-base a título de maus antecedentes. Autos que retornam ao tribunal para redimensionamento da sanção. Tendo em vista que a Lei 11.343/06 deixou de considerar a associação eventual como causa de aumento no crime de tráfico de entorpecentes, deve a novidade ser aplicada retroativamente para beneficiar os réus, ex vi do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -APLICAÇÃO DA PENA - ANTECEDENTES PENAIS - INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - EXCLUSÃO DO CÁLCULO DA PENA-BASE - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - ADVENTO DA LEI 11.343/06 - REFORMATIO LEGIS IN MELLIUS - RETROATIVIDADE. Segundo entendeu o colendo STJ, existência de inquéritos policiais ou processos em andamento não autoriza o aumento da pena-base a título de maus antecedentes. Autos que retornam ao tribunal para redimensionamento da sanção. Tendo em vista que a Lei 11.343/06 deixou de considerar a associação eventual como causa de aumento no cri...
PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO - PROVA EMPRESTADA - NULIDADE.1. A prova emprestada transportada documentalmente para outro processo deve obedecer ao contraditório constitucional.2. Ao final de processo administrativo, verificada a existência de crime de ação penal pública, acionado o art. 40 do CPP, a denúncia pode ser oferecida, sem necessidade de ser instaurado inquérito policial.3. Promotor de Justiça que não ofereceu a denúncia pode ser ouvido como testemunha.4. A grilagem de terras através de procedimento de inventários é demonstrada quando o memorial levado a registro sequer pertence à jurisdição do Ofício Registral.5. Demonstrado o dolo dos ilícitos, a condenação deve ser mantida.
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PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO - PROVA EMPRESTADA - NULIDADE.1. A prova emprestada transportada documentalmente para outro processo deve obedecer ao contraditório constitucional.2. Ao final de processo administrativo, verificada a existência de crime de ação penal pública, acionado o art. 40 do CPP, a denúncia pode ser oferecida, sem necessidade de ser instaurado inquérito policial.3. Promotor de Justiça que não ofereceu a denúncia pode ser ouvido como testemunha.4. A grilagem de terras através de procedimento de inventários é demonstrada quando o memorial levado a regis...
Apelação criminal. Roubo qualificado. Arma Pena. Circunstancias atenuantes. Redução aquém do mínimo legal. Substituição por restritiva de direitos. Multa.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena aquém da mínima cominada ao delito.2. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, quando superior a quatro anos e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa.3. Ao roubo são cominadas cumulativamente as penas privativa de liberdade e de multa. Compete ao juízo da execução, quanto a essa última, estabelecer as condições para seu pagamento.
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Apelação criminal. Roubo qualificado. Arma Pena. Circunstancias atenuantes. Redução aquém do mínimo legal. Substituição por restritiva de direitos. Multa.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena aquém da mínima cominada ao delito.2. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, quando superior a quatro anos e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa.3. Ao roubo são cominadas cumulativamente as penas privativa de liberdade e de multa. Compete ao juízo da execução, quanto a essa última, estabelecer as condições para...
Furto qualificado. Réu menor de vinte um anos. Falta de curador. Pena. Circunstancias judiciais. Preliminares rejeitadas. Princípio da insignificância. Privilégio.1. Com a revogação do disposto no art. 194 do Código de Processo Penal, pela Lei 10.792/3, tornou-se desnecessária a nomeação de curador a réu menor de vinte e um anos de idade.2. Improcedente a alegação de nulidade da sentença, no tocante à aplicação da pena, quando fundamentada na correta análise das circunstâncias judiciais.3. Consideram-se provadas a autoria e a materialidade do furto quando o réu é preso em flagrante, ainda na posse dos bens subtraídos, e é prontamente reconhecido por testemunhas visuais desse crime.4. Rejeita-se a alegação de incidência do privilégio, no furto, ou do princípio da insignificância, quando o valor dos bens supera o do salário mínimo.
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Furto qualificado. Réu menor de vinte um anos. Falta de curador. Pena. Circunstancias judiciais. Preliminares rejeitadas. Princípio da insignificância. Privilégio.1. Com a revogação do disposto no art. 194 do Código de Processo Penal, pela Lei 10.792/3, tornou-se desnecessária a nomeação de curador a réu menor de vinte e um anos de idade.2. Improcedente a alegação de nulidade da sentença, no tocante à aplicação da pena, quando fundamentada na correta análise das circunstâncias judiciais.3. Consideram-se provadas a autoria e a materialidade do furto quando o réu é preso em flagrante, ainda na p...
Disparo de arma de fogo. Fundamentação sucinta. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena.1. Improcedente a preliminar de nulidade da sentença, por falta de fundamentação, se o julgador, posto que de forma sucinta, atendeu à exigência do disposto no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.2. Incide nas penas cominadas no art. 15 da Lei nº 10.826/3 quem, intencionalmente, dispara arma de fogo na via pública, por onde transitavam várias pessoas, fato confirmado por testemunhas. Irrelevante, nesse caso, a falta de apreensão da arma.3. Desfavorável parte das circunstâncias judiciais, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao crime.
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Disparo de arma de fogo. Fundamentação sucinta. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena.1. Improcedente a preliminar de nulidade da sentença, por falta de fundamentação, se o julgador, posto que de forma sucinta, atendeu à exigência do disposto no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.2. Incide nas penas cominadas no art. 15 da Lei nº 10.826/3 quem, intencionalmente, dispara arma de fogo na via pública, por onde transitavam várias pessoas, fato confirmado por testemunhas. Irrelevante, nesse caso, a falta de apreensão da arma.3. Desfavor...