HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. DOENÇA GRAVE. PERÍCIA MÉDICA. INDULTO HUMANITÁRIO. DECRETO Nº 5.993/2006. QUADRO CLÍNICO QUE NÃO SE ENQUADRA NA PREVISÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA. Em princípio, não tem direito a indulto os condenados por crimes definidos como hediondo. Inteligência dos artigos 2º, I, da Lei nº 8.072/1990 e 8º, II, do Decreto nº 5.993/2006. Tal vedação, entretanto, está excepcionada nas hipóteses previstas no inciso VI, artigo 1º do Decreto nº 5.993/2006, que prevê o indulto humanitário, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 8º, do mesmo diploma legal. Para sua concessão, todavia, é mister a comprovação de quatro requisitos simultâneos previstos na norma: doença grave, irreversível, incapacidade severa com grave limitação e necessidade de cuidados contínuos. No caso, o réu não faz jus ao benefício, eis que o laudo médico atesta apenas a incapacidade moderada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. DOENÇA GRAVE. PERÍCIA MÉDICA. INDULTO HUMANITÁRIO. DECRETO Nº 5.993/2006. QUADRO CLÍNICO QUE NÃO SE ENQUADRA NA PREVISÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA. Em princípio, não tem direito a indulto os condenados por crimes definidos como hediondo. Inteligência dos artigos 2º, I, da Lei nº 8.072/1990 e 8º, II, do Decreto nº 5.993/2006. Tal vedação, entretanto, está excepcionada nas hipóteses previstas no inciso VI, artigo 1º do Decreto nº 5.993/2006, que prevê o indulto humanitário, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 8º, do mesmo diploma legal. Para...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇAO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇAO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. REVISAO DO CALCULO DA PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PROVIMENTO PARCIAL1. Se o autor, a quem a vítima já conhecia de vista, é surpreendido quando arrombava o veículo, é perseguido e preso em flagrante, mera negativa de autoria sem qualquer respaldo nos autos não pode levar a absolvição. 5. Demonstrado pela prova pericial o rompimento de obstáculo para subtração de bens existentes em interior de veículo, não há que se falar em afastamento de referida qualificadora.3. Revê-se o cálculo da pena para excluir juízo negativo quanto a circunstâncias judiciais quando não respaldado pela prova produzida, e para definir que diminuição da pena pela tentativa exige a análise do maior ou menor caminho percorrido rumo à consumação do crime.4. Garante-se o benefício previsto no art. 43 e seguintes do CPB se se verifica que satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇAO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇAO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. REVISAO DO CALCULO DA PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PROVIMENTO PARCIAL1. Se o autor, a quem a vítima já conhecia de vista, é surpreendido quando arrombava o veículo, é perseguido e preso em flagrante, mera negativa de autoria sem qualquer respaldo nos autos não pode levar a absolvição....
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, quando as circunstâncias do ilícito deixam clara a necessidade de segregação social.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, quando as circunstâncias do ilícito deixam clara a neces...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO; PRONÚNCIA DO RÉU. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. Havendo prova da materialidade do delito - estampada nos laudos periciais de exame de corpos de delito e de local de crime - e indícios suficientes para imputar ao réu a provável autoria dos disparos de arma de fogo, correta se apresenta a pronúncia e as qualificadoras especificadas. A pronúncia não configura juízo condenatório prévio, mas sim um juízo de admissibilidade da acusação, não sendo possível a impronúncia quando há dúvida acerca da autoria, eis que vige, nesta fase processual, o princípio do in dubio pro societate. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO; PRONÚNCIA DO RÉU. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. Havendo prova da materialidade do delito - estampada nos laudos periciais de exame de corpos de delito e de local de crime - e indícios suficientes para imputar ao réu a provável autoria dos disparos de arma de fogo, correta se apresenta a pronúncia e as qualificadoras especificadas. A pronúncia não configura juízo condenatório prévio, mas sim um juízo de admissibilidade da acusação, não sendo possível a impronúncia quando há dúvida acerca da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar imposta ao paciente se, além das circunstâncias do fato - roubo em concurso de pessoas com simulacro de arma de fogo - infere-se a periculosidade concreta do agente, que fora condenado em definitivo por porte ilegal de arma, beneficiado por sursis e voltado a delinqüir, afrontando a ordem pública e a própria credibilidade do Poder Judiciário. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar imposta ao paciente se, além das circunstâncias do fato - roubo em concurso de pessoas com simulacro de arma de fogo - infere-se a periculosidade concreta do agente, que fora condenado em definitivo por porte ilegal de arma, beneficiado por sursis e voltado a delinqüir, afrontando a ordem pública e a própria credibilidade do Poder...
Estupro e atentado violento ao pudor. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Preclusão. Prova da autoria. Palavra da vítima. Condenação mantida. Redução de pena. Impossibilidade.1. Se o réu teve indeferido seu pedido de busca e apreensão da arma empregada para ameaçar a vítima, e não o renovou na fase do art. 500 do Código de Processo Penal, operou-se a preclusão.2. Os exames a que foi submetida a vítima reforçam sua versão da ocorrência dos fatos. Sua palavra tem especial relevância em crimes contra os costumes, quando em harmonia com as demais provas do processo.3. Encontra-se isolada nos autos a versão de que o réu agiu sob influência de violenta emoção, após ter sido xingado pela vítima. Ainda assim, se ela o insultou, foi em decorrência de seu comportamento agressivo.4. Como os crimes de estupro e atentado violento ao pudor pertencem ao mesmo gênero, porém a espécies diversas, afastada está a possibilidade da continuidade delitiva entre ambos.5. Justifica-se a pena aplicada pelas circunstâncias do crime, suficientemente motivada na sentença, bem como pela violência física empregada pelo réu contra a vítima.
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Estupro e atentado violento ao pudor. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Preclusão. Prova da autoria. Palavra da vítima. Condenação mantida. Redução de pena. Impossibilidade.1. Se o réu teve indeferido seu pedido de busca e apreensão da arma empregada para ameaçar a vítima, e não o renovou na fase do art. 500 do Código de Processo Penal, operou-se a preclusão.2. Os exames a que foi submetida a vítima reforçam sua versão da ocorrência dos fatos. Sua palavra tem especial relevância em crimes contra os costumes, quando em harmonia com as demais provas do processo.3. Encontra-se isola...
PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUMENTO DA PENA BASE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. PROVIMENTO AO RECURSO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. As desfavoráveis circunstâncias judiciais, dentre as quais tomam vulto a intensa culpabilidade, diante da grande quantidade de droga apreendida, justificam a exacerbação da pena-base a quantum compatível com os fins de prevenção e reprovação do crime.2. Significativa quantidade de droga, por si só, justifica a imposição de pena-base acima do mínimo legal e a aplicação da causa de diminuição contida no artigo 33, § 4º, no mínimo. 3. Recurso conhecido e provido. Pena redimensionada.
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PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUMENTO DA PENA BASE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. PROVIMENTO AO RECURSO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. As desfavoráveis circunstâncias judiciais, dentre as quais tomam vulto a intensa culpabilidade, diante da grande quantidade de droga apreendida, justificam a exacerbação da pena-base a quantum compatível com os fins de prevenção e reprovação do crime.2. Significativa quantidade de droga, por si só, justifica a imposição de pena-base acima do mínimo legal e a aplicação da causa de dimin...
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL REDUÇÃO DA PENA EM FACE DA TENTATIVA EM 1/3 (UM TERÇO). ITER CRIMINIS PERCORRIDO. QUANTUM DA PENA REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não prospera o inconformismo da defesa em relação à desconsideração da circunstância judicial da culpabilidade, se a conduta praticada trouxe um juízo de reprovabilidade acima da média para os crimes descritos neste tipo penal.2. Sendo considerado na primeira fase de cominação da pena circunstância judicial que se encontra inserida na qualificadora do tipo penal em comento (motivos), deve-se excluí-la para os fins de majoração da pena-base. 2. A pena, na segunda fase de aplicação, deve ser cominada sob o crivo dos Princípios da proporcionalidade e razoabilidade, dentro da margem de discricionariedade conferida pela norma legal ao Magistrado, não cabendo diminuição da pena com base em frações. In casu, a redução da pena nesta fase, pela aplicação da atenuante genérica prevista no art. 66 do CP, foi devidamente motivada e estabelecida conforme o necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 3. Sendo o iter criminis percorrido em sua totalidade, incabível a redução da pena pela tentativa na fração de 2/3 (dois terços), notadamente quando o corpo de jurados reconheceu que a vítima não foi a óbito por circunstâncias alheias à vontade do agente, já que atingida por cinco facadas, sendo pelo menos uma em região letal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL REDUÇÃO DA PENA EM FACE DA TENTATIVA EM 1/3 (UM TERÇO). ITER CRIMINIS PERCORRIDO. QUANTUM DA PENA REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não prospera o inconformismo da defesa em relação à desconsideração da circunstância judicial da culpabilidade, se a conduta praticada trouxe um juízo de reprovabilidade acima da média para o...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONEXÃO COM O CRIME DESCRITO NO ART. 33 DA LAT. ART. 60 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES. 1 - Verificada a conexão probatória entre os crimes contidos nos artigos 28 e 33 da lei 11.343/06, aplicam-se as regras de competência previstas no Código de Processo Penal, a teor do disposto no art. 60 da Lei nº 9.099/95. Precedentes jurisprudenciais deste Egrégio Tribunal. 2 - Conflito conhecido para declarar competente o douto Juízo Suscitante (Juízo de Direito da Primeira Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONEXÃO COM O CRIME DESCRITO NO ART. 33 DA LAT. ART. 60 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES. 1 - Verificada a conexão probatória entre os crimes contidos nos artigos 28 e 33 da lei 11.343/06, aplicam-se as regras de competência previstas no Código de Processo Penal, a teor do disposto no art. 60 da Lei nº 9.099/95. Precedentes jurisprudenciais deste Egrégio Tribunal. 2 - Conflito conhecido para declarar competente o d...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. EXIGÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA EM 01 (UM) ANO POR PENA PECUNIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 44 §2º DO CPB. DISCRICIONARIEDADE QUANDO A LEI PREVÊ A MULTA OU A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO QUE PODE SER FEITA E NÃO DEVE SER FEITA. AUTONOMIA. 1. Na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 2. Condenação do réu à pena de 1 (um) ano de reclusão, primeiramente convertida em 1 (um) ano de detenção, conforme autoriza o art. 155, §2º, do Código Penal; substituição dessa pena de detenção por uma pena restritiva de direitos, a ser cumprida nos moldes e nas condições estipuladas pela VEC, consoante o permissivo do art. 44, §2º, do Código Penal, pois o réu preencheu os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela norma penal, subsistindo a discussão apenas quanto à adoção da multa ou da pena restritiva de direito.3. Art. 44 §2º do CPB. Obrigatoriedade de conversão da pena privativa de liberdade em pena pecuniária. Irresignação que não procede. Aplicação discricionária do dispositivo, sendo obrigatória a observância, tão-somente, dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva previstos no art. 44 do Código Penal.4. Inexiste direito subjetivo do réu à substituição da pena privativa de liberdade pela pecuniária, devendo o Juiz examinar, em cada caso, a possibilidade de operar-se ou não essa troca pois inequívoco o benefício conferido ao réu quando se mostra viável (RJDTACRIM 21/251). 5. Atendendo ao disposto no art. 44, inciso III, do CPB, analisando o caso concreto, verifica-se uma medida socialmente recomendável e suficiente para reprimir no apelante o animus de ingresso no mundo do crime e capaz de evitar o surgimento da sensação de impunidade. Decisão fundamentada. Manutenção que se impõe. Persuasão racional do Juiz.Recurso conhecido mas improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. EXIGÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA EM 01 (UM) ANO POR PENA PECUNIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 44 §2º DO CPB. DISCRICIONARIEDADE QUANDO A LEI PREVÊ A MULTA OU A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO QUE PODE SER FEITA E NÃO DEVE SER FEITA. AUTONOMIA. 1. Na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de di...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR ESCALADA. DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL. CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA PENAL E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 Desnecessária a prova pericial para aferir a circunstância qualificadora do inciso II, § 4º ,artigo 155 do Código Penal quando o próprio réu admite que adentrou no local do furto por meio não convencional, saltando pela janela do apartamento.2 Correta a pena-base fixada pouco acima do mínimo legal em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo o agente reincidente e com vários delitos registrados na folha penal, o que revela personalidade deturpado com inclinação aos crimes contra o patrimônio.3 A pena inferior a quatro anos pode ser cumprida em regime aberto, mas apenas quando favoráveis as circunstâncias judiciais. Inteligência do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. Correta a aplicação de regime prisional mais gravoso quando há reincidência.4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR ESCALADA. DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL. CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA PENAL E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 Desnecessária a prova pericial para aferir a circunstância qualificadora do inciso II, § 4º ,artigo 155 do Código Penal quando o próprio réu admite que adentrou no local do furto por meio não convencional, saltando pela janela do apartamento.2 Correta a pena-base fixada pouco acima do mínimo legal em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo o agente reincidente e com vários delitos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO À MÃO ARMADA EM POSTO DE GASOLINA COM PLURALIDADE DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA ADEQUADA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU.A condenação não pode sustentar-se exclusivamente na prova inquisitorial, mas esta se revela de enorme valia quando corroboradas pelas provas produzidas em juízo. Basta que haja inversão da posse do bem subtraído para que se configure a consumação, mesmo que seja por pouco tempo ou ainda que permaneça na esfera de vigilância da vítima. A existência de processos criminais em andamento, um com condenação definitiva por fato posterior, autoriza valoração negativa da personalidade do agente. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO À MÃO ARMADA EM POSTO DE GASOLINA COM PLURALIDADE DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA ADEQUADA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU.A condenação não pode sustentar-se exclusivamente na prova inquisitorial, mas esta se revela de enorme valia quando corroboradas pelas provas produzidas em juízo. Basta que haja inversão da posse do bem subtraído para que se configure a consumação, mesmo que seja por pouco tempo ou ainda que permaneça na esfera de vigilância da v...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO PRIVILEGIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO ACUSATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica o princípio da insignificância quando o desvalor da conduta o afasta. O réu violou o domicílio da vítima altas horas da noite para furtar, junto com um menor, uma bicicleta avaliada em R$ 150,00, não podendo a justiça penal considerar insignificante a lesividade social da conduta. Deve-se reconhecer o furto privilegiado em razão da primariedade do réu e do módico valor do bem. Cabível na hipótese a substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO PRIVILEGIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO ACUSATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica o princípio da insignificância quando o desvalor da conduta o afasta. O réu violou o domicílio da vítima altas horas da noite para furtar, junto com um menor, uma bicicleta avaliada em R$ 150,00, não podendo a justiça penal considerar insignificante a lesividade social da conduta. Deve-se reconhecer o furto privilegiado em razão da primariedade do réu e do módico valor do bem. Cabível na hipótese a su...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. DE FOGO DESMUNICIADA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA PENAL.1 O fato de estar a arma desmuniciada não implica a atipicidade da conduta prevista no artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Tratando de crime de mera conduta e perigo abstrato, basta para sua configuração o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Recurso conhecido e provido. Presentes os pressupostos legais, deve-se fixar a pena mínima de reclusão e substituí-la por medida restritiva de direito. Recurso ministerial provido para condenar o réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. DE FOGO DESMUNICIADA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA PENAL.1 O fato de estar a arma desmuniciada não implica a atipicidade da conduta prevista no artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Tratando de crime de mera conduta e perigo abstrato, basta para sua configuração o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Recurso conhecido e provido. Presentes os pressupostos legais, deve-se fixar a pena mínima de reclusão e substituí-l...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE QUADRILHA ARMADA, ROUBO E ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONFIGURAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PERÍCIAS, DOCUMENTOS E PROVA ORAL. HARMONIA E COERÊNCIA. DOSIMETRIA PENAL.1 A materialidade e a autoria dos crimes de formação de quadrilha armada, roubo e adulteração de sinais identificadores de veículos automotores e uso de documento falso estão configuradas nas provas colhidas, especialmente o reconhecimento dos autores da subtração com ameaça de revólveres, procedido pelas vítimas, as escutas telefônicas realizadas com autorização judicial e as perícias produzidas, aos quais se juntam os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela investigação, de forma coerente e harmoniosa..2 Registros de inquéritos e ações penais em curso não configuram maus antecedentes, mas permitem inferir negativamente a personalidade do réu. O princípio da individualização da pena exige que se dê tratamento diferenciado àquele que comete o primeiro delito na vida em relação a quem já reúne contra si diversos crimes em fase de investigação. O choque entre este princípio e o da presunção de inocência indica a gradativa derruição do patrimônio ético e moral do suspeito, autorizando concluir pela inclinação à marginalidade.3 Personalidade não se confunde com a conduta social, que se refere ao comportamento do agente na família e na comunidade em que vive. Inexistindo elementos precisos para valorar esta circunstância judicial, não pode não pode haver avaliação desfavorável ao acusado. O equívoco da sentença na valoração das circunstâncias judiciais conduz à correção da dosimetria penal.4 O crime de formação de quadrilha ou bando não merece a complementação da punição por pena pecuniária diante da ausência de previsão legal expressa.5 Recurso provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE QUADRILHA ARMADA, ROUBO E ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONFIGURAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PERÍCIAS, DOCUMENTOS E PROVA ORAL. HARMONIA E COERÊNCIA. DOSIMETRIA PENAL.1 A materialidade e a autoria dos crimes de formação de quadrilha armada, roubo e adulteração de sinais identificadores de veículos automotores e uso de documento falso estão configuradas nas provas colhidas, especialmente o reconhecimento dos autores da subtração com ameaça de revólveres, procedido pelas vítimas, as escutas telefônicas...
Tráfico de entorpecentes. Desclassificação impossível. Substituição de pena vedada.1. Suficiente como prova para a condenação dos réus, a afirmação dos policiais de que os viram a vender merla a consumidores, que confirmaram a realização desse negócio ilícito logo depois de presos em flagrante na posse dessa substância. Impossível, nesse caso, a desclassificação do delito para porte de drogas destinado ao consumo próprio.2. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado, pela prática de crimes hediondos, silenciou-se a respeito do regime inicial e da possibilidade de sua conversão em restritivas de direitos. Uma vez retirado do mundo jurídico apenas o advérbio integralmente, constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, subsiste o inicial fechado como regra.
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Tráfico de entorpecentes. Desclassificação impossível. Substituição de pena vedada.1. Suficiente como prova para a condenação dos réus, a afirmação dos policiais de que os viram a vender merla a consumidores, que confirmaram a realização desse negócio ilícito logo depois de presos em flagrante na posse dessa substância. Impossível, nesse caso, a desclassificação do delito para porte de drogas destinado ao consumo próprio.2. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado, pela prática de crimes hediondos, silenciou-se a respeito do...
Roubo qualificado. Apelação interposta pessoalmente pelo réu. Prova. Analfabeto. Erro sobre a ilicitude do fato. Reincidência. Confissão. Compensação.1. Interposta apelação ampla pessoalmente pelo réu, mediante termo nos autos, considera-se devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Preso e autuado em flagrante o réu, na posse dos bens subtraídos da vítima mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma e com o concurso de outras pessoas, fato por ele confessado em juízo, incensurável sua condenação pela prática de roubo qualificado.3. Desnecessário o agente ser alfabetizado para saber que a subtração violenta de coisa alheia móvel constitui crime. Improcedente, por essa razão, a afirmação do apelante de ter perpetrado o roubo por erro sobre a ilicitude do fato por ser analfabeto.4. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.
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Roubo qualificado. Apelação interposta pessoalmente pelo réu. Prova. Analfabeto. Erro sobre a ilicitude do fato. Reincidência. Confissão. Compensação.1. Interposta apelação ampla pessoalmente pelo réu, mediante termo nos autos, considera-se devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Preso e autuado em flagrante o réu, na posse dos bens subtraídos da vítima mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma e com o concurso de outras pessoas, fato por ele confessado em juízo, incensurável sua condenação pela prática de roubo qualificado.3. Desnecessário o a...
APELAÇAO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - GRAVIDADE DA LESÃO CORPORAL - EXAME COMPLEMENTAR - JUIZADO ESPECIALI - A gravidade da lesão atestada no laudo complementar é elemento puramente objetivo e que não pode ser afastado, a não ser por prova de igual quilate.II - O § 3º do artigo 168 do CPP permite que a falta de exame complementar seja suprida pela prova testemunhal, mas o oposto não pode ocorrer. Só o exame de corpo de delito poderia afastar a capitulação mais grave.III - Compete ao Juiz do Tribunal do Júri aplicar os benefícios processuais da Lei 9.099/95 quando da desclassificação para crime de menor potencial ofensivo.IV - Apelo provido.
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APELAÇAO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - GRAVIDADE DA LESÃO CORPORAL - EXAME COMPLEMENTAR - JUIZADO ESPECIALI - A gravidade da lesão atestada no laudo complementar é elemento puramente objetivo e que não pode ser afastado, a não ser por prova de igual quilate.II - O § 3º do artigo 168 do CPP permite que a falta de exame complementar seja suprida pela prova testemunhal, mas o oposto não pode ocorrer. Só o exame de corpo de delito poderia afastar a capitulação mais grave.III - Compete ao Juiz do Tribunal do Júri aplicar os benefícios processuais da Lei 9.099/95 quando da desclassificação par...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. PROVA ORAL.A falta do laudo pericial que comprovasse a utilização da arma de fogo para a prática do fato criminoso não tem o condão de afastar a qualificadora prevista no art. 157, § 2º, inciso I do Código Penal, eis que sobejamente demonstrado seu uso pela confissão do recorrente e pela prova oral colhida.Para a caracterização da qualificadora do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável sua apreensão, quando comprovado seu uso pelos elementos de provas carreados aos autos.Recurso conhecido e improvido
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. PROVA ORAL.A falta do laudo pericial que comprovasse a utilização da arma de fogo para a prática do fato criminoso não tem o condão de afastar a qualificadora prevista no art. 157, § 2º, inciso I do Código Penal, eis que sobejamente demonstrado seu uso pela confissão do recorrente e pela prova oral colhida.Para a caracterização da qualificadora do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável sua apreensão, quando comprovado seu uso pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O CONCURSO DE PESSOAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.Não há falar-se em ausência de provas quando presentes nos autos depoimentos dos réus, ainda que perante Autoridade Policial, narrando a prática do crime com riqueza de detalhes, coerentes entre si, bem como em harmonia com os demais depoimentos colhidos em juízo e com os laudos técnicos.2.A não apreensão da arma de fogo não afasta a incidência da majorante, quando presentes nos autos declarações das vítimas acerca do seu emprego.3.Para a configuração do concurso de pessoas basta a presença de unidade de desígnios e divisão de tarefas para a prática delitiva. Nesse sentido: TJDF - APR20030510024680, publicado no DJ de 08/08/2007, p. 95; APR20020110039658, publicado no DJ de 14/03/2007, p. 130; APR19990110240797, publicado no DJ de 06/12/2000, p. 39.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O CONCURSO DE PESSOAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.Não há falar-se em ausência de provas quando presentes nos autos depoimentos dos réus, ainda que perante Autoridade Policial, narrando a prática do crime com riqueza de detalhes, coerentes entre si, bem como em harmonia com os demais depoimentos col...