HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA (11.343/2006) - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006 - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA -- ORDEM DENEGADA.1. O legislador, no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, não instituiu um pré-requisito para o recebimento da denúncia em relação a crimes tratados pela referida lei. A realização da audiência de que trata o artigo 16, da Lei Maria da Penha, não se dá em todos os processos, mas tão somente naqueles em que a ofendida, antes do oferecimento da denúncia, manifestar interesse de renunciar à representação. Ou seja, a renúncia somente será admitida após audiência, perante o juiz. 2. A retratação só tem relevância jurídica se realizada antes do oferecimento da denúncia, após o que, a ação penal se torna indisponível.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA (11.343/2006) - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006 - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA -- ORDEM DENEGADA.1. O legislador, no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, não instituiu um pré-requisito para o recebimento da denúncia em relação a crimes tratados pela referida lei. A realização da audiência de que trata o artigo 16, da Lei Maria da Penha, não se dá em todos os processos, mas tão somente naqueles em que a ofendida, antes do oferecimento da denúncia, manifestar interesse de renunciar à representaç...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.1. A PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE INDIVIDUAL É MEDIDA EXCEPCIONAL QUE ESTÁ ASSOCIADA INDELEVELMENTE À IDÉIA DE NECESSIDADE, DAÍ PORQUE SUA DECRETAÇÃO EXIGE CONCRETA MOTIVAÇÃO, SOMENTE LEGITIMANDO-SE DIANTE DA SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS E CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.2. CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL REPARÁVEL PELA VIA DO HABEAS CORPUS, O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MM. JUIZ, SE DA ANÁLISE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, NÃO SE CONSTATA A PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NOS CRIMES QUE LHE SÃO ATRIBUÍDOS, SENDO-LHE, ADEMAIS, FAVORÁVEIS AS CONDIÇÕES PESSOAIS.3. ORDEM CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.1. A PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE INDIVIDUAL É MEDIDA EXCEPCIONAL QUE ESTÁ ASSOCIADA INDELEVELMENTE À IDÉIA DE NECESSIDADE, DAÍ PORQUE SUA DECRETAÇÃO EXIGE CONCRETA MOTIVAÇÃO, SOMENTE LEGITIMANDO-SE DIANTE DA SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS E CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.2. CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL REPARÁVEL PELA VIA DO HABEAS CORPUS, O...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SÉRIOS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Nos crimes sexuais, porque praticados quase sempre às escondidas, há que prevalecer a palavra da vítima, mesmo que de criança que consegue se expressar a contento, cuja versão se mostra coerente e amparada por indícios sérios.2. A ausência de vestígios materiais não é conclusiva a respeito da inexistência do crime, uma vez que atos libidinosos podem não deixa vestígios duradouros. 3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SÉRIOS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Nos crimes sexuais, porque praticados quase sempre às escondidas, há que prevalecer a palavra da vítima, mesmo que de criança que consegue se expressar a contento, cuja versão se mostra coerente e amparada por indícios sérios.2. A ausência de vestígios materiais não é conclusiva a respeito da inexistência do crime, uma vez que atos libidinosos podem não deixa vestígios duradouros. 3. Recurso improv...
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que evidenciam maior grau de reprovabilidade em se tratando de crimes de roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma, cometido de modo a evidenciar a periculosidade em concreto dos seus autores.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são gar...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/2006 - PEDIDO DE LIBERDADE SOB O FUNDAMENTO DE AQUISIÇÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA MESMA LEI - TESE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO - ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que mantém paciente preso por crime de tráfico ilícito de entorpecente mormente quando se constata indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito.2. A condição de viciado não exclui a possibilidade da prática de conduta descrita nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/06. Assim, o exame pericial para aferição do vício não implica na mudança da capitulação da conduta.3. O pedido de trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente pode ser acolhido quando não houver justa causa para a persecução criminal, como na hipótese de manifesta atipicidade da conduta, o que não ocorre no caso em tela.4. É incabível o pedido de restituição de veículo em sede de habeas corpus.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/2006 - PEDIDO DE LIBERDADE SOB O FUNDAMENTO DE AQUISIÇÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA MESMA LEI - TESE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO - ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que mantém paciente preso por crime de tráfico ilícito de entorpecente mormente quando se constata indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito.2. A condição...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA DO RÉU. ATROPELAMENTO EM ACOSTAMENTO. MORTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DAS PROVAS DE EMBRIAGUEZ E DA VELOCIDADE EXCESSIVA DO VEÍCULO ATROPELADOR. DECLARAÇÃO TESTEMUNHAL NOTICIANDO ESTOURO DO PNEU DA RODA DIANTEIRA. INEXISTÊNCIA DO DOLO EVENTUAL NO HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. Recurso provido.1 Afasta-se o dolo eventual por ausência das provas da embriaguez do réu e do excesso de velocidade do veículo que conduzia. É certo que a vítima foi colhida no acostamento da via, mas o réu declarou que perdeu o controle do veículo devido ao estouro do pneu da roda dianteira, fato confirmado por duas testemunhas, que viram o carro depois do acidente com o pneu rompido.2 Não é possível afirmar que o réu tenha aceitado ou sido indiferente ao resultado produzido, sendo inadmissível, à vista dos indícios veementes de conduta apenas culposa, se prossiga no julgamento pelo rito dos crimes dolosos contra a vida. Do contrário, a competência do Tribunal do Júri seria estabelecida em quase todos os acidentes de trânsito com morte da vítima.3. Recurso conhecido e provido para afastar a competência do Júri. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA DO RÉU. ATROPELAMENTO EM ACOSTAMENTO. MORTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DAS PROVAS DE EMBRIAGUEZ E DA VELOCIDADE EXCESSIVA DO VEÍCULO ATROPELADOR. DECLARAÇÃO TESTEMUNHAL NOTICIANDO ESTOURO DO PNEU DA RODA DIANTEIRA. INEXISTÊNCIA DO DOLO EVENTUAL NO HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. Recurso provido.1 Afasta-se o dolo eventual por ausência das provas da embriaguez do réu e do excesso de velocidade do veículo que conduzia. É certo que a vítima foi colhida no acostamento da via, mas o réu declarou que perde...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA CAUTELAR. IMPETRAÇÃO DENEGADA.1 Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se este não obteve o relaxamento da prisão em flagrante nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal.2 Embora a nova infração tenha sido cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa, o condenado é contumaz, e, a despeito de condenações definitivas anteriores por crimes relacionados com o porte desautorizado de arma de fogo, continuou agindo em afronta à lei, contando com a tolerância da Justiça Penal. 3 Também não está comprovada a residência no distrito da culpa nem ocupação lícita, respondendo, ainda, o condenado por outras ações penais. Demonstra, com isso, personalidade voltada à senda infracional, pois insiste em afrontar o ordenamento jurídico.4. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA CAUTELAR. IMPETRAÇÃO DENEGADA.1 Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se este não obteve o relaxamento da prisão em flagrante nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal.2 Embora a nova infração tenha sido cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa, o condenado é contumaz, e, a despeito de condenações definiti...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO. REGIME. CRIME HEDIONDO. ATENDIMENTO. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS. ART. 33, § 2.º DO CÓDIGO PENAL. ART. 112 DA LEI 7.210/1984. VEDAÇÃO. . LEI 11.464/2007. LEI PENAL MAIS GRAVOSA. IRRETROATIVIDADE.É vedada a retroatividade da lei penal mais gravosa (Lei 11.464/2007) à situação consolidada durante a vigência da norma mais benéfica (art. 33, § 2.º do Código Penal e art. 112 da Lei 7.210/84), que permite a progressão do regime prisional ao condenado que cumpriu mais de um sexto da pena privativa de liberdade.Precedentes.Recurso de agravo não provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO. REGIME. CRIME HEDIONDO. ATENDIMENTO. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS. ART. 33, § 2.º DO CÓDIGO PENAL. ART. 112 DA LEI 7.210/1984. VEDAÇÃO. . LEI 11.464/2007. LEI PENAL MAIS GRAVOSA. IRRETROATIVIDADE.É vedada a retroatividade da lei penal mais gravosa (Lei 11.464/2007) à situação consolidada durante a vigência da norma mais benéfica (art. 33, § 2.º do Código Penal e art. 112 da Lei 7.210/84), que permite a progressão do regime prisional ao condenado que cumpriu mais de um sexto da pena privativa de liberdade.Precedentes.Recurso de agravo n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA BRANCA E DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTOS POSTERIOR À SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. PROVA CONTUNDENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.1 A juntada de documento após a prolação da sentença não implica a nulidade do processo uma vez que esta se fundamentou nos depoimentos das vítimas e das testemunhas condutoras do flagrante, bem como nas provas periciais produzidas na fase inquisitória. Os prontuários médicos de atendimento das vítimas, remetidos posteriormente pelos hospitais que prestaram atendimento não tiveram relevância alguma na afirmação da materialidade e da autoria do delito e, por isso, não implicam a nulidade do processo.2 Os depoimentos das vítimas reconhecendo os réus como autores do assalto sofrido têm enorme relevância e valor probante, máxime quando corroborados por depoimentos dos policiais militares condutores do flagrante, que encontraram os réus dentro de um ônibus de transporte coletivo pouco depois do fato, portando as armas utilizadas no crimes e os objetos subtraídos das vítimas.3 Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA BRANCA E DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTOS POSTERIOR À SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. PROVA CONTUNDENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.1 A juntada de documento após a prolação da sentença não implica a nulidade do processo uma vez que esta se fundamentou nos depoimentos das vítimas e das testemunhas condutoras do flagrante, bem como nas provas periciais produzidas na fase inquisitória. Os prontuários médicos de atendimento das vítimas, remetidos poster...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO -NULIDADES - INEXISTÊNCIA - DOSAGEM DA PENA - HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO.1.Eventuais vícios sanáveis ocorridos posteriormente à pronúncia devem ser argüidos no momento estabelecido no art. 571, V, do CPP, sob pena de preclusão. 2.Fundamentado o decreto condenatório em prova existente nos autos, incabível a realização de novo julgamento, com base no art. 593, III, alínea d do CPP.3.Diante das circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, cabível a redução da pena-base para o mínimo legal (12 anos), mantendo-se as demais etapas percorridas pela r. sentença.4.Altera-se o regime de cumprimento da pena, do fechado para o inicialmente fechado, considerando a nova redação do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), dada pela Lei nº 11.464 de 28/03/07.5.Apelo do réu parcialmente provido para reduzir a pena de 09 anos e 04 meses de reclusão para 8 (oito) anos de reclusão e para fixar o regime inicialmente fechado para seu cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO -NULIDADES - INEXISTÊNCIA - DOSAGEM DA PENA - HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO.1.Eventuais vícios sanáveis ocorridos posteriormente à pronúncia devem ser argüidos no momento estabelecido no art. 571, V, do CPP, sob pena de preclusão. 2.Fundamentado o decreto condenatório em prova existente nos autos, incabível a realização de novo julgamento, com base no art. 593, III, alínea d do CPP.3.Diante das circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, cabível a redução da pena-base para o mínimo legal (12 anos), mantendo-se as demais etapas percor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - PRONÚNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - PROCEDÊNCIA - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE.1. A absolvição sumária pela legítima defesa, só é possível quando existe prova segura e incontroversa da excludente da ilicitude ou da culpabilidade.2. A exclusão de qualificadora em total descompasso com a prova coligida não importa em invasão da competência do Conselho de Sentença. 3. A discussão entre acusado e vítima e a agressão ao primeiro, momentos antes do crime, descaracterizam a qualificadora do motivo fútil.3. Improvidos os recursos da defesa e do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - PRONÚNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - PROCEDÊNCIA - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE.1. A absolvição sumária pela legítima defesa, só é possível quando existe prova segura e incontroversa da excludente da ilicitude ou da culpabilidade.2. A exclusão de qualificadora em total descompasso com a prova coligida não importa em invasão da competência do Conselho de Sentença. 3. A discussão entre acusado e vítima e a agressão ao primeiro, momentos antes do...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.1 A audiência prévia prevista no art. 16 da Lei 11.343/2006 não constitui fase obrigatória do processo e julgamento dos crimes relacionados à violência doméstica. Tal procedimento só se justifica diante de manifestação expressa ou tácita da vítima que evidencie intenção de retratação antes do recebimento da denúncia, quando o Juiz avaliará eventual estado de coação, decidindo sobre o arquivamento ou prosseguimento do feito.2 Não há nulidade no fato de o Juiz receber a denúncia sem ouvir novamente a ofendida que firmar termo de representação perante a autoridade policial ou manifeste perante àquela ou ao representante do Ministério Público, de forma inequívoca, a vontade em punir o agressor.3 Denegação do habeas corpus que postulara trancamento da ação penal por não ter sido ouvida previamente a ofendida antes da recepção da denúncia.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.1 A audiência prévia prevista no art. 16 da Lei 11.343/2006 não constitui fase obrigatória do processo e julgamento dos crimes relacionados à violência doméstica. Tal procedimento só se justifica diante de manifestação expressa ou tácita da vítima que evidencie intenção de retratação antes do recebimento da denúncia, quando o Juiz avaliará eventual estado de coação, de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE DE VEÍCULO ROUBADO PARA OUTRO ESTADO. CONFISSÃO INQUISITORIAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO PESSOAL DAS VÍTIMAS E PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, tem especial valia nos crimes contra o patrimônio, conferindo ampla credibilidade à confissão do réu perante a autoridade policial, nada obstante tenha sido repudiada em juízo. Não há falta de fundamentação o moderado aumento de três meses sobre a pena-base embasada na análise das circunstâncias prejudiciais. A personalidade do agente não pode ser auferida com base em fatos posteriores ao fato. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE DE VEÍCULO ROUBADO PARA OUTRO ESTADO. CONFISSÃO INQUISITORIAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO PESSOAL DAS VÍTIMAS E PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, tem especial valia nos crimes contra o patrimônio, conferindo ampla credibilidade à confissão do réu perante a autoridade policial, nada obstante tenha sido repudiada em juízo. Não há falta de fundamentação o moderado aumento de três mese...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONSUMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELA METADE NO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA.A hipótese é de consumação do crime de roubo, uma vez que os bens subtraídos saíram efetivamente da esfera de vigilância das vítimas, ainda que por curto espaço de tempo, configurando-se a inversão de posse. Não é possível a redução da pena base abaixo do mínimo legal em razão de incidência de atenuantes. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. O aumento da pena pela metade é justificada no roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma, quando devidamente fundamentado na sentença. Reconhecido o erro material da sentença benéfico ao réu, mantém-se a pena fixada no primeiro grau de jurisdição, embora se reconheça atenuante e, neste sentido, se proveja parcialmente o apelo, porque a alteração implicaria reformatio in pejus. Provimento parcial de um dos recursos, sem modificação da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONSUMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELA METADE NO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA.A hipótese é de consumação do crime de roubo, uma vez que os bens subtraídos saíram efetivamente da esfera de vigilância das vítimas, ainda que por curto espaço de tempo, configurando-se a inversão de posse. Não é possível a redução da pena base abaixo do mínimo legal em razão de incidência de atenuantes. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça....
HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM REPRESANTAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.1 Embora a representação não exija formalismo, é necessário que a vítima, de alguma forma, manifeste expressamente seu desejo de ver processado o agressor, não podendo a ação penal ser instaurada na ausência dessa condição de procedibilidade. Não basta o simples comparecimento à Delegacia para registrar a queixa: é preciso deixar expressamente consignada, até mesmo nas declarações da vítima reduzidas a termo, a vontade de punir o algoz. Habeas corpus concedido para trancar a ação penal.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM REPRESANTAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.1 Embora a representação não exija formalismo, é necessário que a vítima, de alguma forma, manifeste expressamente seu desejo de ver processado o agressor, não podendo a ação penal ser instaurada na ausência dessa condição de procedibilidade. Não basta o simples comparecimento à Delegacia para registrar a queixa: é preciso deixar expressamente consignada, até mesmo nas declaraçõ...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA CRIME DE ROUBO. ART. 65, INCISO III DO CP. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. JOVEM TRANSGRESSOR QUE REGISTRA OUTRA PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. Torna-se incabível a aplicação ao Estatuto da Criança e do Adolescente em analogia, ao disposto no artigo 65, inciso III, d do Código Penal, pois distintas as naturezas jurídicas das penalidades previstas nos estatutos, uma vez que a finalidade da aplicação da medida socioeducativa ao adolescente infrator é a sua reeducação e ressocialização, ao contrário da finalidade da pena, que possui caráter preventivo-retributivo.2. À vista dos atos infracionais e suas conseqüências bem como as características pessoais do apelante, a medida de semiliberdade aplicada revela-se adequada, notadamente quando o adolescente não possui uma estrutura familiar adequada a sua orientação e ressocialização.3. Recurso conhecido e improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA CRIME DE ROUBO. ART. 65, INCISO III DO CP. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. JOVEM TRANSGRESSOR QUE REGISTRA OUTRA PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. Torna-se incabível a aplicação ao Estatuto da Criança e do Adolescente em analogia, ao disposto no artigo 65, inciso III, d do Código Penal, pois distintas as naturezas jurídicas das penalidades previstas nos estatutos, uma vez que a finalidade da aplicação da medida socioeducat...
HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO. PRISÃO PREVENITIVA. AMEAÇA À VÍTIMA E INTEGRANTE DA CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Está justificada a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente sob o fundamento de conveniência para instrução criminal, haja vista a intimidação da vítima do delito de extorsão qualificada e de integrantes da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, configurando em grave ameaça à ordem pública.2. O fato do réu ter se apresentado espontaneamente não afasta a necessidade de sua custódia cautelar quando há notícias nos autos de que o paciente teria sido preso e autuado em flagrante delito (APF 043/80) como incurso, mais uma vez, nas penas do art. 158, § 1º, além dos artigos 180, caput e 311, caput, c/c art. 69, todos do Código Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO. PRISÃO PREVENITIVA. AMEAÇA À VÍTIMA E INTEGRANTE DA CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Está justificada a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente sob o fundamento de conveniência para instrução criminal, haja vista a intimidação da vítima do delito de extorsão qualificada e de integrantes da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, configurando em grave ameaça à ordem pública.2. O fato do réu ter se apresentado espontaneamente não afasta a neces...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GOLPES DE FACA NA COMPANHEIRA POR MOTIVO DE CIÚME. MOTIVO FÚTIL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS OU PERIGO PARA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE POR FALTA DE PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.1. Estando a materialidade demonstrada e havendo indícios suficientes de autoria, impõe-se a pronúncia do réu para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.2. A hipótese de legítima defesa só pode ser reconhecida para autorizar a absolvição sumária, quando houver prova inconteste da sua existência.3. De igual modo, havendo evidências do animus necandi, não cabe, na fase do iudicium accusatione, a desclassificação para lesões corporais ou perigo para a vida, devendo a dúvida ser dirimida no Tribunal Popular. No caso, os autos informam que a vítima ficou quatro dias internada em hospital e oito meses sem poder trabalhar, em razão dos golpes de faca que recebeu do réu.4. Somente as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, e sem qualquer apoio na prova dos autos, podem ser subtraídas do Conselho de Sentença. Sendo assim, caberá ao Júri decidir se o crime foi praticado por motivo fútil, pois, segundo a acusação, o réu teria golpeado a vítima por motivo de ciúme.5. Recurso conhecido, mas improvido, mantendo incólume a sentença de pronúncia para que o réu seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GOLPES DE FACA NA COMPANHEIRA POR MOTIVO DE CIÚME. MOTIVO FÚTIL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS OU PERIGO PARA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE POR FALTA DE PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.1. Estando a materialidade demonstrada e havendo indícios suficientes de autoria, impõe-se a pronúncia do réu para que seja submetido a julgamento perante o T...
HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA NA PARTE EM QUE NEGOU À PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. E PEDIDO PARA REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA DA PENA APLICADA À PACIENTE. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BARRAS DE CHOCOLATE E PACOTES DE CHICLETE EM HIPERMERCADO. PRISÃO SUSTENTADA EM MAUS ANTECEDENTES, QUE, NA VERDADE, NÃO EXISTEM. IMPOSSIBILIDADE DE SE ALTERAR A DOSIMETRIA DA PENA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. EXISTÊNCIA DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. MEDIDA DE EXCEÇÃO. PENA DE RECLUSÃO JÁ PARCIALMENTE CUMPRIDA. ORDEM CONCEDIDA APENAS PARA DEFERIR À PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. 1. Sendo a paciente tecnicamente primária e possuidora de bons antecedentes, eis que não ostenta qualquer condenação com trânsito em julgado, tem o direito de apelar em liberdade, sobretudo pelo fato de que não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Ademais, a paciente foi condenada a 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, e a 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo, em regime inicial semi-aberto, por infração ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e já se encontra presa há quase 07 (sete) meses, lapso temporal superior a 1/6 (um sexto) da pena imposta, mínimo necessário para ter direito à progressão do regime semi-aberto para o aberto.3. A análise da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é medida de exceção, e, no caso, a paciente não apresentou qualquer fato a justificar a urgente reavalização da pena privativa de liberdade que lhe foi imposta nesta impetração. Assim, o reexame da dosimetria da pena deverá ser realizado no julgamento do recurso de apelação que foi interposto pela paciente contra a sentença que a condenou.4. Habeas corpus admitido e ordem parcialmente concedida apenas para deferir à paciente o direito de apelar em liberdade, expedindo-se imediatamente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver presa.
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HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA NA PARTE EM QUE NEGOU À PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. E PEDIDO PARA REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA DA PENA APLICADA À PACIENTE. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BARRAS DE CHOCOLATE E PACOTES DE CHICLETE EM HIPERMERCADO. PRISÃO SUSTENTADA EM MAUS ANTECEDENTES, QUE, NA VERDADE, NÃO EXISTEM. IMPOSSIBILIDADE DE SE ALTERAR A DOSIMETRIA DA PENA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. EXISTÊNCIA DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. MEDIDA DE EXCEÇÃO. PENA DE RECLUSÃO JÁ P...
HABEAS CORPUS. CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ASSALTO A FARMÁCIA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO AO GERENTE DO ESTABELECIMENTO. PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da prisão do paciente é medida necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, eis que o paciente demonstrou tratar-se de pessoa de altíssima periculosidade ao efetuar disparo de arma de fogo em direção ao gerente do estabelecimento no momento do assalto, praticado na companhia de outra pessoa, e que rendeu a subtração de duzentos e doze reais, segundo ficou consignado no auto de prisão em flagrante e na denúncia oferecida pelo Ministério Público, que enquadrou o paciente nas sanções do artigo 157, § 3º, in fine, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de latrocínio).2. Ainda que o paciente seja primário, possua bons antecedentes e residência fixa, este fato, por si só, não lhe assegura o direito de responder ao processo em liberdade, em face da gravidade do delito perpetrado e da elevada culpabilidade e periculosidade.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a prisão do paciente.
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HABEAS CORPUS. CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ASSALTO A FARMÁCIA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO AO GERENTE DO ESTABELECIMENTO. PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da prisão do paciente é medida necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, eis que o...