PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA PERICIAL. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM INQUÉRITO POLICIAL. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, a autoria fica evidente ante a palavra da vítima e o depoimento da testemunha, que, na fase inquisitiva, narrou com detalhes o evento criminoso, aliada ao exame papiloscópico que verificou a existência das digitais do réu no veículo furtado. 2. As provas produzidas no inquérito policial devem ser valoradas, desde que em harmonia com a prova colhida na fase judicial. 3. Havendo nos autos provas contundentes da prática de furto qualificado, a condenação do apelante é medida que se impõe.4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA PERICIAL. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM INQUÉRITO POLICIAL. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, a autoria fica evidente ante a palavra da vítima e o depoimento da testemunha, que, na fase inquisitiva, narrou com detalhes o evento criminoso, aliada ao exame papiloscópico que verificou a existência das digitais do réu no veículo furtado. 2. As provas produzidas no inquérito policial devem ser valoradas, desde que em ha...
Apelação criminal. Réu não intimado da sentença. Ausência de prejuízo. Roubo. Prova. Antecedentes.1. O réu é intimado da sentença condenatória para, se entender necessário, dela recorrer. A omissão dessa formalidade constitui mera irregularidade. Tratando-se de nulidade sanável, é imprescindível a demonstração de prejuízo, afastada pela interposição de recurso de apelação pelo defensor.2. Confirmada a participação no crime, pelos co-autores, cujas declarações estão em harmonia com os depoimentos prestados por testemunhas na instrução, mantém-se sua condenação.3. Inquéritos ou ações penais em curso devem ser desconsiderados como circunstâncias judiciais.
Ementa
Apelação criminal. Réu não intimado da sentença. Ausência de prejuízo. Roubo. Prova. Antecedentes.1. O réu é intimado da sentença condenatória para, se entender necessário, dela recorrer. A omissão dessa formalidade constitui mera irregularidade. Tratando-se de nulidade sanável, é imprescindível a demonstração de prejuízo, afastada pela interposição de recurso de apelação pelo defensor.2. Confirmada a participação no crime, pelos co-autores, cujas declarações estão em harmonia com os depoimentos prestados por testemunhas na instrução, mantém-se sua condenação.3. Inquéritos ou ações penais em c...
Tentativa de furto qualificado. Emprego de chave falsa. Prisão em flagrante. Prova. Qualificadoras. Aumento de pena superior ao mínimo. Fundamentação qualitativa.1. Presos e autuados em flagrante os réus, quando tentavam fugir do local do crime, depois de surpreendidos pelos policiais no interior do veículo da vítima, por eles aberto com o emprego de chave falsa, incensurável a sentença que os condenou pelo delito de tentativa de furto qualificado.2. Para a fixação de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora do furto, exige-se fundamentação qualitativa.
Ementa
Tentativa de furto qualificado. Emprego de chave falsa. Prisão em flagrante. Prova. Qualificadoras. Aumento de pena superior ao mínimo. Fundamentação qualitativa.1. Presos e autuados em flagrante os réus, quando tentavam fugir do local do crime, depois de surpreendidos pelos policiais no interior do veículo da vítima, por eles aberto com o emprego de chave falsa, incensurável a sentença que os condenou pelo delito de tentativa de furto qualificado.2. Para a fixação de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora do furto, exige-se fundamentação qualitativa.
HABEAS CORPUS. REVELIA DO RÉU. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONSIDERADA APENAS A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO E A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA JUSTIFICAR O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1. A ausência do acusado, citado por edital, e a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, não constituem fundamentos suficientes a autorizar a prisão preventiva, com base na garantia de aplicação da lei penal, eis que somente a gravidade em abstrato do crime não é apta a ensejar a prisão preventiva, a qual deve estar devidamente fundamentada nos elementos do caso concreto. 2. Como a decisão impugnada apenas levou em conta a revelia do réu, a gravidade do delito e a necessidade de aplicação da lei penal, não justificando a ordem de prisão em elementos concretos, caracterizado restou o constrangimento ilegal. Com efeito, a jurisprudência vem admitindo a legalidade da prisão preventiva caso reste comprovado que o réu está foragido ou fugiu do distrito da culpa para se esquivar da aplicação da lei penal. Na espécie dos autos, todavia, o douto magistrado motivou o decreto prisional fundamentado apenas na suspensão do processo, de modo abstrato, não fazendo sequer menção à eventual fuga ou intenção de eximir-se da ação da justiça.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para confirmar a liminar deferida e revogar a prisão preventiva do paciente, diante da ilegalidade da prisão.
Ementa
HABEAS CORPUS. REVELIA DO RÉU. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONSIDERADA APENAS A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO E A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA JUSTIFICAR O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1. A ausência do acusado, citado por edital, e a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, não constituem fund...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA. ATOS PRATICADOS POR GENITOR CONTRA FILHA MENOR DE QUATORZE ANOS. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NULIDADE DA SENTENÇA. BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Tratando-se de inúmeros fatos praticados anos a fio em crime continuado, antes e depois da chamada Lei Maria da Penha, a competência para a matéria é do Juizado da Mulher. 2. Ausentes indicações de que os atos obscenos compareciam como mero prelúdio ou preparação para a conjunção carnal, devem ser tidos como fatos típicos autônomos. 3. Ocorrendo bis in idem na fixação da pena-base, é de rigor proceder à reparação.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA. ATOS PRATICADOS POR GENITOR CONTRA FILHA MENOR DE QUATORZE ANOS. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NULIDADE DA SENTENÇA. BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Tratando-se de inúmeros fatos praticados anos a fio em crime continuado, antes e depois da chamada Lei Maria da Penha, a competência para a matéria é do Juizado da Mulher. 2. Ausentes indicações de que os atos obscenos compareciam como mero p...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS TENTADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA POR FALTA DE DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE POR INEXISTÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. PRODUÇÃO DE PROVAS EM MOMENTO INOPORTUNO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DOSIMETRIA. NOVO JÚRI AO ARGUMENTO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROVIMENTO.1. Prescinde de minuciosa fundamentação sentença que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade por entender que perduram os motivos ensejadores da prisão preventiva.2. Denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos que, em tese, configurariam os crimes imputados não deve ser reputada inepta.3. Restando caracterizada a materialidade de fato em outros elementos probatórios que apontem para a existência do crime, não há que se falar na ocorrência de nulidade absoluta prevista no art. 564, inciso III, b, do CPP, mormente se não comprovado efetivo prejuízo à parte. 4. A tese de violação da garantia constitucional da ampla defesa, sob a alegação de que a pretensão Ministerial de produção de provas em momento inoportuno objetivava formar a convicção dos jurados não procede, uma vez que a juntada do documento foi, de pronto, indeferida pelo MM. Juiz.5. Ocorre o concurso formal impróprio quando o agente, com uma só conduta, pratica dois ou mais crimes com desígnios autônomos, ou seja, desejando mais de um resultado. 6. Se ao fixar a pena-base acima do mínimo legal o juiz observou um patamar razoável e fundamentou satisfatoriamente essa decisão, não é possível corrigir-lhe a sentença a pretexto de injustiça na aplicação da pena.7. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador.8. Optando o conselho de sentença por uma das versões constantes dos autos, ainda que não a predominante, descabida a pretensão de se anular o julgamento para submissão do réu a outro júri.9. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS TENTADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA POR FALTA DE DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE POR INEXISTÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. PRODUÇÃO DE PROVAS EM MOMENTO INOPORTUNO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DOSIMETRIA. NOVO JÚRI AO ARGUMENTO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROVIMENTO.1. Prescinde de minuciosa fundamentação sentença que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade por entender que perduram os motivos ensejadores da prisão preventi...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que evidenciam maior grau de reprovabilidade em se tratando de crimes de roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma perpetrados no interior de residências. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras d...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - INDEFERIMENTO - PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - DENEGAÇÃO DA ORDEM.-Uma vez demonstrada concretamente a ocorrência de, pelo menos, uma das hipóteses autorizadoras da custódia preventiva, tem-se por idônea a fundamentação que serviu de alicerce para o indeferimento do pedido de liberdade provisória.- A discussão acerca da autoria deve ser dirimida no bojo da ação penal, pois a prisão preventiva satisfaz-se, no particular, com a presença de indícios da participação do réu no crime. O habeas corpus não comporta a análise aprofundada da prova na busca da certeza da autoria, esta necessária para a prolação de eventual decreto condenatório.-Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - INDEFERIMENTO - PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - DENEGAÇÃO DA ORDEM.-Uma vez demonstrada concretamente a ocorrência de, pelo menos, uma das hipóteses autorizadoras da custódia preventiva, tem-se por idônea a fundamentação que serviu de alicerce para o indeferimento do pedido de liberdade provisória.- A discussão acerca da autoria deve ser dirimida no bojo da ação penal, pois a prisão preventiva satisfaz-se, no particular, com a presença de indícios da participação do réu no crime. O habeas corpu...
TRAFICO DE ENTORPECENTE. LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. INAPLICABILIDADE DA NOVA LEI. PARCIAL PROVIMENTO. 1 - Os depoimentos dos policiais são dotados de veracidade e legalidade. Relevantes se mostram os depoimentos prestados por policiais, eis que resultam merecedores de fé, na medida em que, provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente no caso dos autos, que estão em consonância com o restante do conjunto probatório. 2 - Levando-se em consideração que o artigo 18, inciso III da Lei nº 6.368/76 não mais constitui crime diante da nova Lei de Tóxicos, deve ser decotada da condenação.
Ementa
TRAFICO DE ENTORPECENTE. LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. INAPLICABILIDADE DA NOVA LEI. PARCIAL PROVIMENTO. 1 - Os depoimentos dos policiais são dotados de veracidade e legalidade. Relevantes se mostram os depoimentos prestados por policiais, eis que resultam merecedores de fé, na medida em que, provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente no caso dos autos, que estão em consonância com o restante do conjunto probatório. 2 - Levando-se em consideração que o artigo 18, inciso III da Lei nº 6.368/76 nã...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, §2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, E ARTIGO 155, §4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DESPRONÚNCIA. IMPROVIMENTO.1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para a participação no crime, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.2. Se da prova testemunhal é possível inferir, em tese, a possibilidade de que a tentativa de homicídio resultou de motivo torpe, cumpre seja mantida a qualificadora, remetendo-a ao corpo de jurados, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida com todas as circunstâncias corroboradas por indícios.3. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, §2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, E ARTIGO 155, §4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DESPRONÚNCIA. IMPROVIMENTO.1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para a participação no crime, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.2. Se da prova testemunhal é possível inferir, em tese, a possibilidade de que a tentativa de homicídio resultou de motivo torpe, cumpre seja mantid...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DUAS QUALIFICADORAS. CONSIDERAÇÃO DE UMA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, traduzindo-se em evidente afronta ao que se produziu no devido processo legal. 2. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados quando, ao rejeitar as teses defensivas, encontra arrimo na declaração da testemunha visual do crime.3. Havendo o reconhecimento de duas qualificadoras pelos Jurados, sabe-se que pelo concurso de qualificadoras apenas uma deve incidir para qualificação do delito, devendo a outra ser considerada quando da análise das circunstâncias judiciais.4. Recurso parcialmente provido, apenas para reconsiderar a individualização da pena, mantendo, contudo o mesmo quantum estabelecido na sentença a quo.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DUAS QUALIFICADORAS. CONSIDERAÇÃO DE UMA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, traduzindo-se em evidente afronta ao que se produziu no devido processo legal. 2. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados quando, ao rejeit...
PENAL. INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, I, DO CP. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de adequá-la aos fins colimados pela lei.
Ementa
PENAL. INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, I, DO CP. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento pode ser tom...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DA LEI 10.259/01 - PRELIMINAR AFASTADA. ART. 302 DO CTB - CONSTITUCIONALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO-DEMONSTRADA. ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL - INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA SEM REPAROS. RECURSO NÃO-PROVIDO. UNÂNIME.O delito estabelecido no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena varia de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de detenção, não se encontra entre os contemplados como de menor potencial ofensivo e não comporta, também, o benefício do sursis processual aboletado no art. 89 da Lei nº 9.099/95. Rejeita-se, pois, a preliminar de violação ao art. 2º da Lei nº 10.259/01.O estabelecimento, no CTB, de pena mais severa ao homicídio culposo do que a prevista no art. 121, § 3º, do CP, não implica afronta à igualdade constitucionalmente protegida. Ao contrário, fortalece-a, tratando com desigualdade situações desiguais.Incabível alegação de atipicidade da conduta, sob argumento de culpa exclusiva de terceiro, diante do resultado da perícia, conclusivo no sentido de que o réu, no momento do sinistro, imprimia velocidade excessiva, deixando de observar as regras de cuidado objetivo, dando causa ao fato-crime.Verificando-se que o acusado agiu com voluntariedade na produção do perigo, trafegando acima da velocidade estabelecida para a pista, inviável o reconhecimento das excludentes de ilicitude consubstanciadas no estado de necessidade e na inexigibilidade de conduta diversa.A simples alegação de que a vítima era benquista pelo acusado não constitui causa para perdão judicial, mormente se das provas carreadas para os autos não é possível concluir pela existência de laços afetivos entre eles.O pedido de redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DA LEI 10.259/01 - PRELIMINAR AFASTADA. ART. 302 DO CTB - CONSTITUCIONALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO-DEMONSTRADA. ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL - INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA SEM REPAROS. RECURSO NÃO-PROVIDO. UNÂNIME.O delito estabelecido no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena varia de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de detenção, não se encontra entre os contemplados como de menor potencial ofensivo e não compor...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação se o julgador discorre acerca dos motivos que o levaram a fixar a pena-base acima do mínimo legal.Tem-se como provada a autoria do crime se as testemunhas, embora incapazes de reconhecer o acusado como um dos roubadores, descreveram com precisão o desenrolar dos acontecimentos e o modus operandi dos agentes, tudo em harmonia com as demais provas constantes dos autos, especialmente com a confissão extrajudicial. Não prospera, assim, o pedido de absolvição fulcrado no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal.Se a reprimenda fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação se o julgador discorre acerca dos motivos que o levaram a fixar a pena-base acima do mínimo legal.Tem-se como provada a autoria do crime se as testemunhas, embora incapazes de reconhecer o acusado como um dos roubadores, descreveram com precisão o desenrolar dos acontecimentos e o modus operandi dos agentes, tudo em harmonia com as demais prov...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. VEICULO. OUTRO ESTADO FEDERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DE PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS.1 - Constatada a perda da pretensão punitiva estatal ante a menoridade do agente à época do fato, o total da pena a ele aplicada e a data de prolação da sentença, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade. 2 - O fato do Distrito Federal ser dotado de natureza jurídica e política peculiar em relação aos Estados da Federação, não leva a conclusão de que a remessa do veículo furtado do DF ao Estado de Goiás afaste a qualificadora do artigo 155, § 5º do CP. 3 - suficientemente fundamentadas pelo magistrado as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu (CP 59), não merece reparo a sentença que fixa pena base acima do mínimo legal, máxime quando minimamente majorada.4 - Silenciando o legislador quanto à aplicação da pena pecuniária no crime de furto qualificado previsto no artigo 155, § 5º do CP, inviável se mostra sua incidência.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. VEICULO. OUTRO ESTADO FEDERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DE PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS.1 - Constatada a perda da pretensão punitiva estatal ante a menoridade do agente à época do fato, o total da pena a ele aplicada e a data de prolação da sentença, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade. 2 - O fato do Distrito Federal ser dotado de natureza jurídica e política peculiar em relação aos Estados da Federação, não leva a conclusão de que a remessa do veículo furtado do DF ao Estado de Goiás afaste a qual...
PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados nestas circunstâncias a palavra da vítima ganha especial relevo na comprovação de participação do acusado, ainda mais quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, em especial o testemunho de outro irmão do acusado.2 - Quando o réu tem direito a um regime menos gravoso o apenamento de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses; só se admitiria o regime fechado em face de destacada motivação.3 - A reincidência e algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado não afastam a possibilidade de cumprimento da pena no regime semi-aberto, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (HC 81680/SP). 4 - Dado parcial provimento ao recurso para modificar o regime de cumprimento da pena e minorar a pena de multa.
Ementa
PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados nestas circunstâncias a palavra da vítima ganha especial relevo na comprovação de participação do acusado, ainda mais quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, em especial o testemunho de outro irmão do acusado.2 - Quando o réu tem direito a um regime menos gravoso o apenamento de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses; só se admitiria o regime fechado em face de destacada m...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DFTRANS (EXTINTO DMTU) E DETRAN PARA A LAVRATURA DO AUTO. REVISÃO DA PENALIDADE APLICADA. ART. 28, §5º, DA LEI DISTRITAL Nº 239/92, ALTERADA PELA LEI Nº 953/95. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE REMUNERATÓRIA (CARONA). RECURSO PROVIDO.- São competentes para lavrar o auto de infração, nos casos de prática de infrações previstas na Lei Distrital nº 239/92, alterada pela Lei nº 953/95, os fiscais do atual DFTRANS (extinto Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU), os agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN e os da Polícia Militar do Distrito Federal, sob a coordenação do primeiro, à luz do que dispõe o art. 28, §5º, dessa norma.- Não obstante tenha o ato impugnado sido lavrado por agentes do DETRAN, detém o DFTRANS competência para rever a punição cominada à embargante.- A despeito da presunção de legalidade intrínseca ao ato administrativo, conseguiu a recorrente afastá-la, uma vez que comprovou, por meio das declarações prestadas pelas pessoas presentes no interior do veículo no momento da aplicação da multa, não ser responsável pela prática de transporte irregular de passageiros, porquanto ausente qualquer finalidade remuneratória nessa conduta.- A prática do transporte solidário (carona) não consubstancia crime ou ato ilícito previsto em nenhuma norma legal.- Demonstrado que a embargante não cometeu a infração aludida, mostra-se ilegal a sua exclusão do certame licitatório, com supedâneo nesse fundamento.- Embargos providos. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DFTRANS (EXTINTO DMTU) E DETRAN PARA A LAVRATURA DO AUTO. REVISÃO DA PENALIDADE APLICADA. ART. 28, §5º, DA LEI DISTRITAL Nº 239/92, ALTERADA PELA LEI Nº 953/95. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE REMUNERATÓRIA (CARONA). RECURSO PROVIDO.- São competentes para lavrar o auto de infração, nos casos de prática de infrações previstas na Lei Distrital nº 239/92, alterada pela Lei nº 953/95, os fiscais...
Roubo qualificado. Violência e grave ameaça. Prova. Reincidência. Confissão espontânea. Compensação.1. A confissão do réu de ter praticado o crime, ratificada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, comprova a sua autoria.2. Provado que o réu subtraiu coisa alheia móvel, mediante grave ameaça e violência física contra a vítima, incensurável a sentença que o condenou por roubo qualificado.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.
Ementa
Roubo qualificado. Violência e grave ameaça. Prova. Reincidência. Confissão espontânea. Compensação.1. A confissão do réu de ter praticado o crime, ratificada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, comprova a sua autoria.2. Provado que o réu subtraiu coisa alheia móvel, mediante grave ameaça e violência física contra a vítima, incensurável a sentença que o condenou por roubo qualificado.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um p...
Condenação por estelionato. Absolvição por uso de documento falso. Absorção pelo estelionato. Continuidade. Teoria mista. Tentativa. Redução de pena.1. O crime de uso de documento falso, como meio para a prática de estelionato, é por este absorvido.2. O Superior Tribunal de Justiça, no tocante à continuidade delitiva, adota a teoria mista, segundo a qual é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução) e subjetivo (unidade de desígnios).3. Percorrido praticamente todo o iter criminis, procede-se à redução mínima da pena.
Ementa
Condenação por estelionato. Absolvição por uso de documento falso. Absorção pelo estelionato. Continuidade. Teoria mista. Tentativa. Redução de pena.1. O crime de uso de documento falso, como meio para a prática de estelionato, é por este absorvido.2. O Superior Tribunal de Justiça, no tocante à continuidade delitiva, adota a teoria mista, segundo a qual é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução) e subjetivo (unidade de desígnios).3. Percorrido praticamente todo o iter criminis, procede-se à redução mínima da pena.
Apelação. Ato infracional. Roubo qualificado. Revogação da medida. Recurso prejudicado. Prova. Chamada de co-autor. Medida aplicável. Retorno ao cumprimento de medida imposta em outro processo.1. Revogada a medida socioeducativa imposta a um dos apelantes, considera-se prejudicado seu recurso, na parte em que postula sua exclusão ou a substituição por outra mais branda.2. A chamada de co-autor do ato infracional, em que afirma tê-lo praticado com o concurso do outro apelante, fato ratificado pelo seu reconhecimento pela vítima, é prova suficiente da autoria do ato infracional a ele atribuído.3. Internação por prazo indeterminado é a medida socioeducativa adequada a ser imposta ao autor de ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado que, além de consumir drogas, relaciona-se com más companhias, possui família desestruturada e registra outras passagens pela vara especializada pela prática de outros atos infracionais graves.4. Uma vez julgada procedente a representação por ato infracional, vedado está ao julgador deixar de aplicar a medida cabível, limitando-se em determinar que seus autores retornem ao cumprimento da que lhes foi imposta anteriormente em outro processo.
Ementa
Apelação. Ato infracional. Roubo qualificado. Revogação da medida. Recurso prejudicado. Prova. Chamada de co-autor. Medida aplicável. Retorno ao cumprimento de medida imposta em outro processo.1. Revogada a medida socioeducativa imposta a um dos apelantes, considera-se prejudicado seu recurso, na parte em que postula sua exclusão ou a substituição por outra mais branda.2. A chamada de co-autor do ato infracional, em que afirma tê-lo praticado com o concurso do outro apelante, fato ratificado pelo seu reconhecimento pela vítima, é prova suficiente da autoria do ato infracional a ele atribuído.3...