HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ESTELIONATO E QUADRILHA - PRISÃO EM FLAGRANTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1.A periculosidade dos réus, evidenciada pelas concretas circunstâncias dos crimes, inclusive apreensão de enorme quantidade de cartões de crédito de diversos bancos, além de sofisticados equipamentos destinados à falsificação e clonagem de cartões de crédito, justificam o decreto segregativo cautelar como forma de garantir a ordem pública.2.Ainda que as condições pessoais dos pacientes - bons antecedentes, residência no distrito da culpa - lhes sejam favoráveis, não são garantidoras de eventual direito à liberdade perseguida.3.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ESTELIONATO E QUADRILHA - PRISÃO EM FLAGRANTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1.A periculosidade dos réus, evidenciada pelas concretas circunstâncias dos crimes, inclusive apreensão de enorme quantidade de cartões de crédito de diversos bancos, além de sofisticados equipamentos destinados à falsificação e clonagem de cartões de crédito, justificam o decreto segregativo cautelar como forma de garantir a ordem pública.2.Ainda que as condições pessoais dos pacientes - bons antecedentes, residência no distrito da culpa - lhes sejam favorávei...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA A HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. APELAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRAVIDADE DO ATO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d do CP não se aplica aos inimputáveis, já que para estes não há o critério trifásico de aplicação de pena. 2. A internação é a medida socioeducativa mais indicada como resposta a atos infracionais sérios e violentos, que se amoldam aos crimes de homicídios qualificados em circunstâncias particularmente dramáticas, reveladoras da ausência de limites do adolescente infrator, exigindo por parte do Estado uma intervenção mais direta em sua formação.3. Recurso improvido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA A HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. APELAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRAVIDADE DO ATO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d do CP não se aplica aos inimputáveis, já que para estes não há o critério trifásico de aplicação de pena. 2. A internação é a medida socioeducativa mais indicada como resposta a atos infracionais sérios e violentos, que se amoldam aos crimes de homicídios quali...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTE E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA, DIANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA LÓGICA DOS FATOS APURADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometido às ocultas, a palavra da vítima assume relevo especial na prova da autoria e das circunstâncias do crime, sobretudo quando reconhece pessoalmente o acusado de forma segura e convincente, compatibilizando-se com os demais elementos de convicção e com a lógica dos fatos. A não apreensão da arma não implica o afastamento da causa de aumento do artigo 157, inciso I, § 2º, do Código Penal, pois a vítima declarou que foi ameaçada por arma de fogo e não tinha motivo algum para imputar levianamente ao acusado fatos que efetivamente não aconteceram. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTE E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA, DIANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA LÓGICA DOS FATOS APURADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometido às ocultas, a palavra da vítima assume relevo especial na prova da autoria e das circunstâncias do crime, sobretudo quando reconhece pessoalmente o acusado de forma segura e convincente, compatibilizando-se com os demais elementos de convicção e com a lógica dos fatos. A não apreensão da arma não implica o afastamento da causa de aumen...
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DECISÃO QUE INDEFERE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PROCESSADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, POR CRIME GRAVE, QUE SE EVADE DO DISTRITO DA CULPA A PASSA A SE APRESENTAR COM OUTRO NOME. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Mostra-se necessária a segregação cautelar, para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal, de paciente que, em liberdade provisória, evade-se do distrito da culpa e muda-se para outra unidade da federação, onde passa a utilizar documento de identidade falso, para esconder o seu passado.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DECISÃO QUE INDEFERE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PROCESSADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, POR CRIME GRAVE, QUE SE EVADE DO DISTRITO DA CULPA A PASSA A SE APRESENTAR COM OUTRO NOME. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Mostra-se necessária a segregação cautelar, para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal, de paciente que, em liberdade provisória, evade-se do distrito da culpa e muda-se para outra unidade da federação, onde passa a utilizar documento de identidade falso, para esconder o seu passado.2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE DANO. ASSALTO A TRANSEUNTE E DEMOLIÇÃO DE PARADA DE ÔNIBUS DE VIDRO DURANTE A MADRUGADA. ATO DE VANDALISMO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência, somente pode ser decretada se demonstrada, mediante motivação com elementos do caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O simples fato de os réus serem primários e possuírem endereço certo e ocupação lícita não autoriza, por si só, a liberdade provisória, se presentes os requisitos justificadores da segregação cautelar.3. No caso dos autos, os pacientes praticaram crimes de dano e de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, chegando, inclusive, a empreender violência física, além da ameaça, contra a vítima, a fim de que esta entregasse também o celular. Verifica-se, pois, que a conduta dos réus traduz a sua periculosidade, de modo que a manutenção da prisão em flagrante se mostra adequada à garantia da ordem pública, como meio de inibir a reiteração da prática criminosa e assegurar a paz e segurança social.4. Habeas corpus conhecido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aos pacientes.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE DANO. ASSALTO A TRANSEUNTE E DEMOLIÇÃO DE PARADA DE ÔNIBUS DE VIDRO DURANTE A MADRUGADA. ATO DE VANDALISMO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência, somente pode ser...
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA NA ÁREA TRIBUTÁRIA. DENÚINCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA AUDITORES FISCAIS E CONTADOR, QUE ESTARIAM EXIGINDO VANTAGEM INDEVIDA DE EMPRESÁRIO. FASE DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERIMENTO DA DEFESA PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM COMPUTADORES DO CONTADOR QUE FORAM APREENDIDOS PELA POLÍCIA. PEDIDO INDEFERIDO PELO JUIZ AO FUNDAMENTO DE QUE A PERÍCIA NÃO SERIA NECESSÁRIA PARA A DEFESA DO CONTADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão de relização de prova pericial é discricionária do julgador, a quem cabe considerar a necessidade de realização da prova para a busca da verdade real. Nesse sentido determina o artigo 184 do Código de Processo Penal: Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. No curso da ação penal em foco, vê-se que houve ampla instrução processual, com a oitiva de nove testemunhas, arroladas pela acusação e defesa. Ademais, a conclusão do processo criminal não dependerá do exame de dados existentes nos computadores apreendidos, mas sobretudo dependerá da análise da prova testemunhal colhida e dos documentos que foram apreendidos pela polícia. Assim sendo, a não realização da perícia não causará qualquer prejuízo para o esclarecimento dos fatos mencionados na denúncia envolvendo o paciente, por não ser necessária para o desfecho da questão. 2. Habeas Corpus admitido, mas ordem requerida denegada para manter incólume a r. decisão que indeferiu a realização de perícia nos computadores apreendidos.
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA NA ÁREA TRIBUTÁRIA. DENÚINCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA AUDITORES FISCAIS E CONTADOR, QUE ESTARIAM EXIGINDO VANTAGEM INDEVIDA DE EMPRESÁRIO. FASE DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERIMENTO DA DEFESA PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM COMPUTADORES DO CONTADOR QUE FORAM APREENDIDOS PELA POLÍCIA. PEDIDO INDEFERIDO PELO JUIZ AO FUNDAMENTO DE QUE A PERÍCIA NÃO SERIA NECESSÁRIA PARA A DEFESA DO CONTADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão de relização de prov...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE DENUNCIADO POR ESTELIONATO CONTINUADO. COMPRAS EFETUADAS NO COMÉRCIO COM CHEQUES E DOCUMENTOS FALSIFICADOS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONSTRANTIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. DELITOS COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Caracteriza constrangimento ilegal o indeferimento de liberdade provisória quando não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. O fato de o paciente responder a dois inquéritos policiais, por suposta prática do crime de estelionato, não significa que possui maus antecedentes. Assim, não há razão para mantê-lo preso no curso do processo. Ademais, afigura-se a custódia cautelar desproporcional aos fins colimados pela lei, pois, se for julgada procedente a pretensão punitiva estatal, provavelmente o paciente cumprirá a pena em regime aberto. 2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para confirmar a liminar deferida, que assegurou liberdade provisória ao paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE DENUNCIADO POR ESTELIONATO CONTINUADO. COMPRAS EFETUADAS NO COMÉRCIO COM CHEQUES E DOCUMENTOS FALSIFICADOS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONSTRANTIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. DELITOS COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Caracteriza constrangimento ilegal o indeferimento de liberdade provisória quando não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de...
HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AOS PACIENTES. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVÓLVER CALIBRE 38, CARREGADO COM QUATRO PROJÉTEIS. CONFISSÃO DOS PACIENTES DE QUE PRETENDIAM PRATICAR COM O REVÓLVER UM ROUBO EM UM SHOPPING DE BEBIDAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRIMARIEDADE, POR SI SÓ, NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Como os pacientes confessaram que pretendiam utilizar o revólver apreendido em um roubo que planejavam cometer a uma distribuidora de bebidas, não só realizando a conduta criminosa por terem sido abordados por policiais militares, a custódia dos mesmos é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, ainda que tenham sido presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. 2. A primariedade dos pacientes, por si só, não é garantidora da liberdade provisória, estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Em face da periculosidade demonstrada, mostra-se conveniente que os pacientes aguardem presos a entrega da prestação jurisdicional, oportunidade em que os fatos e todas as suas circunstâncias serão criteriosamente analisados pelo magistrado sentenciante.4. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada para manter a decisão que negou o pedido de liberdade provisória aos pacientes.
Ementa
HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AOS PACIENTES. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVÓLVER CALIBRE 38, CARREGADO COM QUATRO PROJÉTEIS. CONFISSÃO DOS PACIENTES DE QUE PRETENDIAM PRATICAR COM O REVÓLVER UM ROUBO EM UM SHOPPING DE BEBIDAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRIMARIEDADE, POR SI SÓ, NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Como os pacientes confessaram que pretendiam utilizar o revó...
HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE DE ARMA DE FOGO. ROUBO DE VEÍCULO, JÓIAS, ROUPAS E BIJOUTERIAS. SIMULAÇÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO PARA ASSALTAR A VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO E DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXAME DE INSANIDADE MENTAL REQUERIDO PELAS PARTES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.1. A regra constante da Constituição Federal assegurando a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação traduz-se em conceito aberto, requerendo análise concreta, caso a caso.2. Não há falar-se em excesso de prazo, eis que o exame de insanidade mental não foi requerido apenas pelo Ministério Público, mas também foi pedido pela própria paciente.3. Encontram-se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, posto que a materialidade e os indícios suficientes de autoria estão evidenciados no Auto de prisão em flagrante, ocasião em que a paciente confessou que praticou outros assaltos na companhia de menores. Ademais, em sua residência foram apreendidos diversos objetos produto de crime.4. Segundo a denúncia, a paciente e um menor teriam simulado um acidente de trânsito, atingindo intencionalmente um outro veículo. Quando a vítima desceu do veículo abalroado foi surpreendida pela paciente, que sacou de um revólver e anunciou o assalto, o que evidencia que ela é uma pessoa de alta periculosidade e que, em liberdade, colocaria em risco a ordem pública.5. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva cumulado com o pedido de liberdade provisória, formulado pela paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE DE ARMA DE FOGO. ROUBO DE VEÍCULO, JÓIAS, ROUPAS E BIJOUTERIAS. SIMULAÇÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO PARA ASSALTAR A VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO E DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXAME DE INSANIDADE MENTAL REQUERIDO PELAS PARTES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.1. A regra constante da Constituição Federal assegurando a razoável duração do processo e a celeridade de...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. SÓ É CABÍVEL QUANDO O AGENTE É INEQUIVOCAMENTE INOCENTE OU O FATO IMPUTADO NÃO CONSISTIR ILÍCITO PENAL. INCABÍVEL QUANDO O PROCESSO JÁ ENCERROU A INSTRUÇÃO CRIMINAL, HAVENDO INDÍCIOS DE AUTORIA. PROCESSO AGUARDANDO O CUMPRIMENTO DA FASE DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional. Só é cabível quando ocorrer atipicidade absoluta do fato descrito na denúncia, ou ausência absoluta de provas ou indícios da autoria e materialidade, ou, ainda, havendo a inequívoca presença de alguma excludente de culpabilidade.2. Como a prova produzida apresenta indícios de autoria do delito, a ação penal deve prosseguir até o seu desfecho, eis que constam dos autos os depoimentos de um policial militar e de outras testemunhas acusando o réu da prática do atentado violento ao pudor. Além disso, o laudo pericial não excluiu de pronto a ocorrência do crime. Caberá, pois, à sentença de mérito a solução do litígio.3. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada, para que a ação penal mantenha o seu regular curso processual.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. SÓ É CABÍVEL QUANDO O AGENTE É INEQUIVOCAMENTE INOCENTE OU O FATO IMPUTADO NÃO CONSISTIR ILÍCITO PENAL. INCABÍVEL QUANDO O PROCESSO JÁ ENCERROU A INSTRUÇÃO CRIMINAL, HAVENDO INDÍCIOS DE AUTORIA. PROCESSO AGUARDANDO O CUMPRIMENTO DA FASE DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional. Só é cabível quando ocorrer atipicidade absoluta do fato descrito na denúnc...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A PASTOR EVANGÉLICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A manutenção da prisão do paciente é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, eis que é réu confesso de um crime de roubo capitulado no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.2. As condições favoráveis do paciente, como bons antecedentes, residência fixa e família, por si sós, não são garantidores do direito à liberdade provisória, porque demonstrou possuir altíssima periculosidade ao utilizar-se de um revólver, calibre 38, para praticar o delito.3. Habeas Corpus admitido, mas denegada a ordem requerida para manter a prisão do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A PASTOR EVANGÉLICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A manutenção da prisão do paciente é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, eis que é réu confesso de um crime de roubo capitulado no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.2. As condições favoráveis do paciente, como bo...
HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE INDEFERIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMI-ABERTO ESTABELECIDO. RÉU PRESO DESDE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR FURTO MEDIANTE FRAUDE. CUMPRIMENTO DE MAIS DE UM QUARTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PARA O ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Se, em tese, o paciente já teria o direito de postular a progressão do regime semi-aberto para o aberto, por já ter cumprido preso mais de um quarto da pena privativa de liberdade imposta, o indeferimento do direito de apelar em liberdade caracteriza constrangimento ilegal, não estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. É o que acontece no caso vertente, pois o paciente encontra-se preso desde a data do flagrante e não há elementos concretos nos autos que autorizem a decretação de sua prisão preventiva. Ademais, o paciente foi condenado pelo crime de furto mediante fraude a dois anos e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto, e ao pagamento de dezoito dias-multa, no valor mínimo, sob a acusação de ter abastecido o seu veículo de gasolina, no valor de trinta reais, e após ter distraído o frentista, pedindo a este que lhe pegasse um maço de cigarros, saiu em fuga sem pagar o combustível.2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para conceder ao paciente o direito de apelar em liberdade, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE INDEFERIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMI-ABERTO ESTABELECIDO. RÉU PRESO DESDE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR FURTO MEDIANTE FRAUDE. CUMPRIMENTO DE MAIS DE UM QUARTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PARA O ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Se, em tese, o paciente já teria o direito de postular a progressão do regime semi-aberto para o aberto, por já ter cumprido preso mais de um quarto da pena privativa de liberdade imposta, o indeferimen...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES NÃO CARACTERIZADO. DECOTE NECESSÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.Se a autoria do crime de roubo exsurge da prova como um todo harmônico, não há que se falar em absolvição com fulcro no artigo 386, IV e VI, do Código de Processo Penal.Verificando-se que com uma única ação os roubadores lesionaram o patrimônio de mais de uma pessoa, contudo, em relação a uma delas, porque não estava presente, não exerceram violência ou grave ameaça, há de ser arredado o acréscimo levado a efeito em razão do concurso formal.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES NÃO CARACTERIZADO. DECOTE NECESSÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.Se a autoria do crime de roubo exsurge da prova como um todo harmônico, não há que se falar em absolvição com fulcro no artigo 386, IV e VI, do Código de Processo Penal.Verificando-se que com uma única ação os roubadores lesionaram o patrimônio de mais de uma pessoa, contudo, em relação a uma delas, porque não estava presente, não exerceram violência ou grave ameaça, há de ser arreda...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO. PENA-BASE FIXADA MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA POR OCASIÃO DE SUA FIXAÇÃO. MINORAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. ART. 33, § 2º, DO CP. RESSALVAS DO ART. 59, CAPUT, E INCISO III, DO CP. 1.Materialidade e autoria demonstradas à saciedade, o decreto absolutório mostra-se inviável.2.A apreensão da arma de fogo mostra-se prescindível para a caracterização da qualificadora no crime de roubo.3.Apesar de o douto juízo sentenciante ter analisado detida e acertadamente as circunstâncias judiciais constantes do art. 59, do CP, com exceção da reincidência que restou considerada por ocasião da fixação da pena-base, e não quando da análise das circunstâncias agravantes, fixou a pena em patamar superior ao adequado à espécie, razão pela qual mister a sua redução.4.A indicação do regime inicial não depende apenas das regras do art. 33 e seu § 2º, mas também de suas ressalvas, conjugadas com o caput do art. 59 e inciso III, do CP. 5.Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO. PENA-BASE FIXADA MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA POR OCASIÃO DE SUA FIXAÇÃO. MINORAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. ART. 33, § 2º, DO CP. RESSALVAS DO ART. 59, CAPUT, E INCISO III, DO CP. 1.Materialidade e autoria demonstradas à saciedade, o decreto absolutório mostra-se inviável.2.A apreensão da arma de fogo mostra-se prescindível para a caracterização da qualificadora no crime de roubo.3.Apesar de o douto juízo sentencia...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESACATO. RESISTÊNCIA À PRISÃO E LESÕES CORPORAIS LEVES. DETENÇÃO E ENTREVERO FÍSICO ENTRE POLICIAIS MILITARES E O RÉU. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE. TESTEMUNHO POLICIAL NÃO CORROBORADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO.1 O réu foi abordado no portão de sua casa, em Samambaia, por volta de 21h00min, por policiais militares que procuravam um suspeito por crime de roubo. Na ocasião foi algemado e conduzido preso à delegacia, acusado de desacato, resistência à prisão e lesões corporais leves. Os policiais militares condutores do flagrante alegam que realizavam diligências para localizar suspeitos de um roubo então acontecido e abordaram o réu porque suas características físicas coincidiam com a descrição feita pela vítima. Depois de revistado e liberado, o réu teria proferido ofensas com palavras de calão, recebendo, então, voz de prisão por desacato. Reagiu e entrou em luta corporal, provocando lesões em dos seus captores. O réu alega que apenas desabafou sua irritação pela revista a que fora submetido sem razão aparente, pronunciando as palavras: policiais folgados.2 Via de regra, confere-se à palavra de agentes do Estado (Policial Civil ou Militar) a mesma credibilidade ínsita aos atos emanados da autoridade administrativa em geral. Contudo, é mister que esta presunção esteja amparada pela lógica e por outros elementos circunstanciais, que inexistem no caso. O réu negou peremptoriamente os fatos, afirmando ter sido vitima de arbitrariedade.3 Em princípio, todo ato constritivo da liberdade individual só se justifica quando motivado por fato relevante. Não podem os agentes do Estado encarregados de garantir a segurança pública e a tranqüilidade das pessoas perturbarem o cidadão sem que haja um motivo legal, tais como o cumprimento de ordem judicial ou a fundada suspeita de estar cometendo algum delito ou acabado de cometê-lo. A leniência com esses abusos tem desaguado em acontecimentos muitas vezes graves, noticiados aqui e ali diante da truculência policial a provocar danos consideráveis à comunidade.4 Ausente prova consistente dos fatos imputados ao réu, impõe-se a absolvição com base no artigo 386, Inciso VI, do Código de Processo Penal. Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESACATO. RESISTÊNCIA À PRISÃO E LESÕES CORPORAIS LEVES. DETENÇÃO E ENTREVERO FÍSICO ENTRE POLICIAIS MILITARES E O RÉU. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE. TESTEMUNHO POLICIAL NÃO CORROBORADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO.1 O réu foi abordado no portão de sua casa, em Samambaia, por volta de 21h00min, por policiais militares que procuravam um suspeito por crime de roubo. Na ocasião foi algemado e conduzido preso à delegacia, acusado de desacato, resistência à prisão e lesões corporais leves. Os policiais militares condutores do flagrante alegam que real...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ANOTAÇÕES INCORRETAS NOS LIVROS FISCAIS. NÃO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1 A prova dos autos demonstrou que o réu inseriu dados inexatos nos livros fiscais, caracterizando o tipo penal do artigo 1º, inciso II, da Lei n. 8.137/90. Correta se apresenta a sentença condenatória, que analisou corretamente a prova e o direito aplicável à espécie, não havendo nulidade no fato de o Juiz haver determinado a substituição da pena privativa por duas restritivas de direito a serem definidas pelo Juiz da Vara de Execuções. Este Juízo tem melhores condições de estabelecer as medidas restritivas adequadas e direcioná-las onde há maior necessidade.2 Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ANOTAÇÕES INCORRETAS NOS LIVROS FISCAIS. NÃO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1 A prova dos autos demonstrou que o réu inseriu dados inexatos nos livros fiscais, caracterizando o tipo penal do artigo 1º, inciso II, da Lei n. 8.137/90. Correta se apresenta a sentença condenatória, que analisou corretamente a prova e o direito aplicável à espécie, não havendo nulidade no fato de o Juiz haver determinado a substituição da pena privativa por duas restritivas d...
PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1 A ação penal no crime de lesões corporais leves, mesmo com o advento da Lei nº 11.340/2006, continua sendo pública condicionada à representação. A norma do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995 foi ali colocada incidentalmente, não estando essencialmente voltado à Lei dos Juizados Especiais. 2 A audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 é designada para possibilitar à vítima livre manifestação sobre a intenção de ratificar ou não a representação feita, e não simples para obrigá-la a ratificar esta representação. 3 Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1 A ação penal no crime de lesões corporais leves, mesmo com o advento da Lei nº 11.340/2006, continua sendo pública condicionada à representação. A norma do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995 foi ali colocada incidentalmente, não estando essencialmente voltado à Lei dos Juizados Especiais. 2 A audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 é designada para possibilitar à vítima livre manifestação sobre a intenção de ratificar ou não a representação f...
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO E AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. CRIME CONTRA OS COSTUMES. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. NECESSIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO. A nova redação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais admite a realização facultativa do exame criminológico. A periculosidade do réu está, em princípio, demonstrada pelo fato de ter sido condenado por roubo circunstanciado, estupro (duas vezes) e atentado violento ao pudor (duas vezes) em concurso material. Em casos como este, é necessária maior prudência do Juiz na avaliação do mérito do condenado antes de determinar sua progressão para regime mais brando e saída para trabalho externo. 2. Recurso provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO E AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. CRIME CONTRA OS COSTUMES. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. NECESSIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO. A nova redação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais admite a realização facultativa do exame criminológico. A periculosidade do réu está, em princípio, demonstrada pelo fato de ter sido condenado por roubo circunstanciado, estupro (duas vezes) e atentado violento ao pudor (duas vezes) em concurso material. Em casos como este, é necessária maior prudência do Juiz na avaliação do mérito do condenado antes de...
PENAL E EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. INVOCAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA.O crime continuado exige, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, que tenha sido praticado com o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades nascidas da situação primitiva. Do contrário, não pode ser considerado como continuação do anterior. Habitualidade criminosa não se confunde com continuidade delitiva e não autoriza a unificação das penas. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. INVOCAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA.O crime continuado exige, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, que tenha sido praticado com o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades nascidas da situação primitiva. Do contrário, não pode ser considerado como continuação do anterior. Habitualidade criminosa não se confunde com continuidade delitiva e não autoriza a unificação das penas....
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS Nº 82.959/SP. PRINCÍPIO DA ABSTRATIVIZAÇÃO. EFEITOS ERGA OMNES. FATO ANTERIOR Á LEI Nº 11.464/2007.1 A função social do recurso extraordinário experimenta atualmente redefinição que observa o princípio da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, de modo a conferir maior efetividade à decisão proferida, por meio de objetivação que visa abarcar não só a relação entre as partes originárias do processo, mas todas as relações jurídicas idênticas.2 Assim, declaração de inconstitucionalidade do regime integralmente fechado nos autos do HC 82.959/SP tem eficácia erga omnes e sua comunicação ao Senado se destina tão somente a conferir maior publicidade à decisão do Supremo Tribunal Federal, em aplicação à teoria da mutação constitucional.3 Neste caso, o cumprimento da pena se iniciou antes da vigência da Lei nº 11.464/2007, quando já caíra em desuso a vedação da progressividade do regime prisional nos chamados crimes hediondos. Conseqüentemente, aplicam-se ao condenado os requisitos legais previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal, norma vigente à época, e não as novas regras impostas pela lei mais severa.4 Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS Nº 82.959/SP. PRINCÍPIO DA ABSTRATIVIZAÇÃO. EFEITOS ERGA OMNES. FATO ANTERIOR Á LEI Nº 11.464/2007.1 A função social do recurso extraordinário experimenta atualmente redefinição que observa o princípio da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, de modo a conferir maior efetividade à decisão proferida, por meio de objetivação que visa abarcar não só a relação entre as partes originárias do processo, mas todas as relações...