RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
con...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02177-07 PP-01380
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00038 EMENT VOL-02177-05 PP-00875
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litig...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00037 EMENT VOL-02177-04 PP-00778
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL.
LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 515, § 3º DO CPC.
INAPLICABILIDADE PARA OS CASOS DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DEFINIDA NO ART. 105, I, "b" DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRECEDENTE.
1. A litispendência pressupõe o
aforamento anterior de uma mesma lide, sem que tenha transitado em
julgado decisão terminativa ou definitiva. Necessária, pois, a
identidade dos feitos quanto às partes, à causa de pedir e o pedido,
mediato e imediato.
2. Não há falar-se em litispendência entre
mandado de segurança e ação civil pública, quando naquele se discute
ato coator de Ministro de Estado quanto ao pagamento de proventos,
e nesta, a própria concessão dos benefícios por Governo
Estadual.
3. Inaplicabilidade do art. 515, § 3º, do CPC ---
inserido no capítulo da apelação --- aos casos de recurso ordinário
em mandado de segurança, visto tratar-se de competência definida no
texto constitucional. Precedente: RMS n. 24.309, Relator o Ministro
Marco Aurélio, DJ 30.04.2004.
4. Recurso ordinário julgado
parcialmente procedente, determinando-se a remessa dos autos ao
Superior Tribunal de Justiça para apreciação do mérito.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL.
LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 515, § 3º DO CPC.
INAPLICABILIDADE PARA OS CASOS DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DEFINIDA NO ART. 105, I, "b" DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRECEDENTE.
1. A litispendência pressupõe o
aforamento anterior de uma mesma lide, sem que tenha transitado em
julgado decisão terminativa ou definitiva. Necessária, pois, a
identidade dos feitos quanto às partes, à causa de pedir e o pedido,
mediato e imediato.
2. Não há falar-se em litispendência entre
mandado de...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02174-02 PP-00293 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 170-174 RT v. 94, n. 834, 2005, p. 176-178 RTJ VOL 00192-02 PP-00692
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA
LOCAL.
Exame da Portaria do Comando Geral da Polícia Militar de
Pernambuco de n.º 86/1992, que substituiu a Portaria n.º 372/1991
(regulamentação do Decreto Estadual n.º 5217/1978). Controvérsia
afeta à interpretação de norma local, incidência da Súmula 280.
Eventual ofensa à Constituição Federal adviria, quando muito, de
forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA
LOCAL.
Exame da Portaria do Comando Geral da Polícia Militar de
Pernambuco de n.º 86/1992, que substituiu a Portaria n.º 372/1991
(regulamentação do Decreto Estadual n.º 5217/1978). Controvérsia
afeta à interpretação de norma local, incidência da Súmula 280.
Eventual ofensa à Constituição Federal adviria, quando muito, de
forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00022 EMENT VOL-02174-03 PP-00542
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. Precedentes. 3. Contribuição previdenciária.
Décimo terceiro salário. Bitributação. Inexistência. 4. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. Precedentes. 3. Contribuição previdenciária.
Décimo terceiro salário. Bitributação. Inexistência. 4. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00036 EMENT VOL-02173-03 PP-00391
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Previdenciário. Benefício. Conversão
do valor em URV. Lei 8.880/94. Constitucionalidade. Agravo
regimental não provido. Precedentes. É constitucional a palavra
"nominal" constante do inciso I do art. 20 da Lei nº 8.880/94
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Previdenciário. Benefício. Conversão
do valor em URV. Lei 8.880/94. Constitucionalidade. Agravo
regimental não provido. Precedentes. É constitucional a palavra
"nominal" constante do inciso I do art. 20 da Lei nº 8.880/94
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00041 EMENT VOL-02176-03 PP-00467
ARRESTO - EXTENSÃO - PENDÊNCIA DO PROCESSO PRINCIPAL - PROJEÇÃO NO
TEMPO. A natureza acauteladora do arresto sinaliza a existência de
ato precário e balizado no tempo, mormente quando alcançado o
universo dos bens do destinatário do ato de constrição. A regra do
artigo 807 do Código de Processo Civil há de ser tomada sob o ângulo
da razoabilidade, longe ficando de implicar a indeterminação do
prazo de eficácia das medidas cautelares
Ementa
ARRESTO - EXTENSÃO - PENDÊNCIA DO PROCESSO PRINCIPAL - PROJEÇÃO NO
TEMPO. A natureza acauteladora do arresto sinaliza a existência de
ato precário e balizado no tempo, mormente quando alcançado o
universo dos bens do destinatário do ato de constrição. A regra do
artigo 807 do Código de Processo Civil há de ser tomada sob o ângulo
da razoabilidade, longe ficando de implicar a indeterminação do
prazo de eficácia das medidas cautelares
Data do Julgamento:21/10/2004
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00005 EMENT VOL-02192-01 PP-00010 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 5-23
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL - ELEMENTO
SUBJETIVO. O crime do artigo 339 do Código Penal pressupõe a
ciência, pelo agente, da inocência do acusado.
DENÚNCIA -
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - NARRAÇÃO DOS FATOS. A peça primeira da ação
penal há de conter alusão à má-fé do agente, ou seja, o conhecimento
da inocência do denunciado, sob pena de rejeição.
Ementa
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL - ELEMENTO
SUBJETIVO. O crime do artigo 339 do Código Penal pressupõe a
ciência, pelo agente, da inocência do acusado.
DENÚNCIA -
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - NARRAÇÃO DOS FATOS. A peça primeira da ação
penal há de conter alusão à má-fé do agente, ou seja, o conhecimento
da inocência do denunciado, sob pena de rejeição.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02201-1 PP-00050
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. RESOLUÇÃO
Nº 12, DE 13.09.04, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CRIAÇÃO DE NOVOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE
IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REORGANIZAÇÃO, POR
AGRUPAMENTO DE BAIRROS, DA DIVISÃO TERRITORIAL DAS SERVENTIAS.
FIXAÇÃO DE PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPÇÃO
PREVISTO NO ART. 29, I DA LEI Nº 8.935/94 E DE SESSENTA DIAS PARA
TRANSFERÊNCIA DOS CARTÓRIOS PARA UMA DAS VINTE E NOVE CIRCUNSCRIÇÕES
CRIADAS.
1. O presente caso reclama julgamento único e
definitivo por esta Corte, tendo em vista as dificuldades e
transtornos que certamente seriam enfrentados numa eventual
re-instalação das atuais serventias nas freguesias onde já prestam
serviço.
2. Questão de ordem resolvida com a aplicação do
procedimento previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/99, suspendendo-se
por agora, tão-somente, a vigência dos parágrafos 1º e 2º do art. 4º
da Resolução nº 12/04, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, com eficácia ex tunc no que diz respeito
ao prazo referido no citado parágrafo primeiro.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. RESOLUÇÃO
Nº 12, DE 13.09.04, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CRIAÇÃO DE NOVOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE
IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REORGANIZAÇÃO, POR
AGRUPAMENTO DE BAIRROS, DA DIVISÃO TERRITORIAL DAS SERVENTIAS.
FIXAÇÃO DE PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPÇÃO
PREVISTO NO ART. 29, I DA LEI Nº 8.935/94 E DE SESSENTA DIAS PARA
TRANSFERÊNCIA DOS CARTÓRIOS PARA UMA DAS VINTE E NOVE CIRCUNSCRIÇÕES
CRIADAS.
1. O presente caso reclama julgamento único e
definitivo por esta C...
Data do Julgamento:20/10/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00001 EMENT VOL-02179-01 PP-00108
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário interposto antes da publicação do acórdão de embargos
de declaração. Intempestividade. Precedentes. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário interposto antes da publicação do acórdão de embargos
de declaração. Intempestividade. Precedentes. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00037 EMENT VOL-02172-08 PP-01457
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Inocorrência de omissão, contradição ou
obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Inocorrência de omissão, contradição ou
obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00040 EMENT VOL-02172-04 PP-00611
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS
INSCRITOS NO ART. 5º, XXXV E LV, E NO ART. 93, IX, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
- CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- As
alegações de desrespeito aos postulados da inafastabilidade do
controle jurisdicional, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios e da plenitude de defesa, por dependerem de exame
prévio e necessário da legislação comum, podem configurar, quando
muito, situações caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição, o que não basta, só por si, para viabilizar o
acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS
INSCRITOS NO ART. 5º, XXXV E LV, E NO ART. 93, IX, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
- CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- As
alegações de desrespeito aos postulados da inafastabilidade do
controle jurisdicional, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios e da plenitude de defesa, por dependerem de exame
prévio e necessário da legislação comum, podem configurar, quando
muito, situações caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao
texto da Consti...
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02174-08 PP-01605
- Visto que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
indispensável para o exame de ofício da tempestividade do recurso
extraordinário inadmitido, a certidão que deve ser juntada ao
instrumento é a do aresto que julgou os embargos infringentes, pois é a
partir daí que começa a contagem do prazo para a interposição do
recurso extraordinário. No caso, a certidão juntada aos autos (fls.
108) é a do aresto proferido nos embargos de declaração (e da data aí
constante seria intempestivo o recurso extraordinário), e não a do
acórdão que julgou os embargos infringentes (a partir dele é que foi
interposto, no caso, o recurso extraordinário). Faltou ao instrumento,
portanto, a cópia do acórdão proferido nos embargos infringentes e da
certidão de sua publicação, peças de traslado obrigatório.
2. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido
de que a formação integral do traslado deve processar-se perante o
tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento, não
se admitindo sua juntada posterior nesta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Visto que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
indispensável para o exame de ofício da tempestividade do recurso
extraordinário inadmitido, a certidão que deve ser juntada ao
instrumento é a do aresto que julgou os embargos infringentes, pois é a
partir daí que começa a contagem do prazo para a interposição do
recurso extraordinário. No caso, a certidão juntada aos autos (fls.
108) é a do aresto proferido nos embargos de declaração (e da data aí
constante seria intempestivo o recurso extraordinário), e não a do
acórdão que julgou os embargos infringentes (a partir dele é que foi
i...
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00030 EMENT VOL-02172-03 PP-00483
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02180-07 PP-01567
EMENTA: Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3.
Substituição da pena privativa de liberdade. Não conhecimento, sob
pena de supressão de instância. 4. Dosimetria da pena. Pena-base
acima do mínimo legal devidamente motivada, respeitando as
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 5. Negativa de
concessão de fiança bem fundamentada. 6. Não preenchidos os
requisitos legais, é incabível a suspensão condicional do processo.
7. Prisão antes de sentença penal condenatória com trânsito em
julgado. Matéria que se encontra sob o reexame do Plenário na
Reclamação nº 2.391. Na linha ainda assente no Supremo Tribunal
Federal e das circunstâncias do paciente ressaltadas pelo juízo de
primeiro e segundo graus, não merece prosperar o pleito de recorrer
em liberdade. 8. Ordem indeferida
Ementa
Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3.
Substituição da pena privativa de liberdade. Não conhecimento, sob
pena de supressão de instância. 4. Dosimetria da pena. Pena-base
acima do mínimo legal devidamente motivada, respeitando as
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 5. Negativa de
concessão de fiança bem fundamentada. 6. Não preenchidos os
requisitos legais, é incabível a suspensão condicional do processo.
7. Prisão antes de sentença penal condenatória com trânsito em
julgado. Matéria que se encontra sob o reexame do Plenário na
Reclamação nº 2.391. Na linha ainda...
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-04 PP-00851
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA.
ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CO-RÉUS EM SITUAÇÕES DIVERSAS.
I. - O juiz
deve, ao fixar a pena-base, levar em consideração a culpabilidade,
a personalidade do agente, as circunstâncias e as conseqüências do
crime.
II. - Penas corretamente fixadas em patamares diferentes,
tendo em vista a diversidade de situações dos co-réus.
III. - H.C.
indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA.
ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CO-RÉUS EM SITUAÇÕES DIVERSAS.
I. - O juiz
deve, ao fixar a pena-base, levar em consideração a culpabilidade,
a personalidade do agente, as circunstâncias e as conseqüências do
crime.
II. - Penas corretamente fixadas em patamares diferentes,
tendo em vista a diversidade de situações dos co-réus.
III. - H.C.
indeferido.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00041 EMENT VOL-02172-02 PP-00256 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 338-344
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Servidor
público estadual. Reclassificação. 3. Lei local. Súmula 280. 4.
Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Servidor
público estadual. Reclassificação. 3. Lei local. Súmula 280. 4.
Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00034 EMENT VOL-02171-02 PP-00324
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Extensão de
vantagem (ponto de produtividade) aos auditores jurídicos
aposentados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Art. 7o da Lei Estadual no 8.262, de 2002. Natureza jurídica do
benefício. Controvérsia dirimida com base no direito local.
Incidência da Súmula 280 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Extensão de
vantagem (ponto de produtividade) aos auditores jurídicos
aposentados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Art. 7o da Lei Estadual no 8.262, de 2002. Natureza jurídica do
benefício. Controvérsia dirimida com base no direito local.
Incidência da Súmula 280 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00037 EMENT VOL-02172-08 PP-01442
1. Limita-se a insistir, o embargante, no reexame de questões já
apreciadas, procedimento este incabível nesta sede recursal. É
nítido, portanto, o caráter infringente dos presentes
declaratórios.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
1. Limita-se a insistir, o embargante, no reexame de questões já
apreciadas, procedimento este incabível nesta sede recursal. É
nítido, portanto, o caráter infringente dos presentes
declaratórios.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00040 EMENT VOL-02172-08 PP-01434