EMENTA: I. Habeas corpus e prequestionamento.
Não se sujeita o
recurso ordinário de habeas-corpus nem a impetração substitutiva
dele ao requisito do prequestionamento na decisão impugnada: para o
conhecimento deste, basta que as questões tenham sido suscitadas na
impetração ao STJ, o que, contudo, sequer insinua a presente
impetração, nem se verifica com a instrução do pedido.
HC não
conhecido quanto ao pedido de prisão em domicílio ou transferência
de presídio.
II. Prisão em flagrante: inequívoco excesso de
prazo, que não é justificado pelos motivos alegados para o
retardamento, nem é atribuível à Defesa: liberdade provisória
concedida.
Ementa
I. Habeas corpus e prequestionamento.
Não se sujeita o
recurso ordinário de habeas-corpus nem a impetração substitutiva
dele ao requisito do prequestionamento na decisão impugnada: para o
conhecimento deste, basta que as questões tenham sido suscitadas na
impetração ao STJ, o que, contudo, sequer insinua a presente
impetração, nem se verifica com a instrução do pedido.
HC não
conhecido quanto ao pedido de prisão em domicílio ou transferência
de presídio.
II. Prisão em flagrante: inequívoco excesso de
prazo, que não é justificado pelos motivos alegados para o
retardamento, nem é atribuível à D...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02173-02 PP-00214 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 364-371
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o próprio recurso e as contra-razões, ou a certidão
que informe a inexistência de tal peça nos autos principais, forçoso
é concluir, a teor do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o próprio recurso e as contra-razões, ou a certidão
que informe a inexistência de tal peça nos autos principais, forçoso
é concluir, a teor do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a pa...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00031 EMENT VOL-02175-06 PP-01126
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com
data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação da
intempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência da
Súmula 288.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
impossibilidade: a oportunidade para indicar as peças para instruir
o agravo é a da interposição deste, constituindo ônus exclusivo do
agravante a fiscalização da formação e completeza do traslado (L.
8.038/90, art. 28, § 1º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com
data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação da
intempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência da
Súmula 288.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
impossibilidade: a oportunidade para indicar as peças para instruir
o agravo é a da interposição deste, constituindo ônus exclusivo do
agravante a fiscalização da formação e completeza do traslado (L.
8.038/90, art. 28, § 1º).
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00021 EMENT VOL-02174-08 PP-01600
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional suscitada não examinada pelo acórdão recorrido, que
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional
pertinente, insuscetível de reexame pela via extraordinária:
incidência das Súmulas 282 e 356 e 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional suscitada não examinada pelo acórdão recorrido, que
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional
pertinente, insuscetível de reexame pela via extraordinária:
incidência das Súmulas 282 e 356 e 636
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00021 EMENT VOL-02174-08 PP-01475
EMENTA: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional: concurso público:
reprovação de candidatos de acordo com as regras do edital:
precedente (RMS 23.432, 1ª T., Octavio Gallotti, 18.08.00)
Ementa
Auditor Fiscal do Tesouro Nacional: concurso público:
reprovação de candidatos de acordo com as regras do edital:
precedente (RMS 23.432, 1ª T., Octavio Gallotti, 18.08.00)
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00021 EMENT VOL-02174-08 PP-01460
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tomador de
serviços. Descumprimento de obrigações trabalhistas.
Responsabilidade subsidiária. Enunciado 331/TST. 3. Ofensa reflexa à
Constituição. Precedentes. 4. Art. 5o, II, da CF. Incidência da
Súmula 636/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tomador de
serviços. Descumprimento de obrigações trabalhistas.
Responsabilidade subsidiária. Enunciado 331/TST. 3. Ofensa reflexa à
Constituição. Precedentes. 4. Art. 5o, II, da CF. Incidência da
Súmula 636/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00032 EMENT VOL-02173-03 PP-00498 RDECTRAB v. 12, n. 126, 2005, p. 246-248
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VANTAGEM
PESSOAL. MAJORAÇÃO. LEI 12.481/98. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 280. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO
IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA 283.
1. Questão
apreciada à luz de legislação de direito local, circunstância
impeditiva a apreciação do extraordinário. Súmula 280-STF.
2. O
recurso extraordinário não impugnou todos os fundamentos do acórdão
recorrido. Incidência da Súmula 283 desta Corte.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VANTAGEM
PESSOAL. MAJORAÇÃO. LEI 12.481/98. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 280. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO
IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA 283.
1. Questão
apreciada à luz de legislação de direito local, circunstância
impeditiva a apreciação do extraordinário. Súmula 280-STF.
2. O
recurso extraordinário não impugnou todos os fundamentos do acórdão
recorrido. Incidência da Súmula 283 desta Corte.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00020 EMENT VOL-02174-08 PP-01447
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
Os embargos de declaração não servem para questionar
originariamente a ofensa ao texto constitucional não aventada
anteriormente.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada (CF, art. 5º,
LV).
Ementa
1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
Os embargos de declaração não servem para questionar
originariamente a ofensa ao texto constitucional não aventada
anteriormente.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada (CF, art. 5º,
LV).
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00020 EMENT VOL-02174-08 PP-01441
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a alcançar-se a uniformização
da jurisprudência, considerado texto de lei federal. Consoante
dispõe o inciso III, alínea "c", do artigo 105 da Constituição
Federal, cumpre esse mister ao Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA.
Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a alcançar-se a uniformização
da jurisprudência, considerado texto de lei federal. Consoante
dispõe o inciso III, alínea "c", do artigo 105 da Constituição
Federal, cumpre esse mister ao Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA.
Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00045 EMENT VOL-02177-08 PP-01491
EMENTA: Correção monetária de débitos fiscais: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar a legislação infraconstitucional pertinente
ao caso (Decreto-lei 858/69): alegada violação do texto
constitucional que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não
enseja reexame pela via extraordinária
Ementa
Correção monetária de débitos fiscais: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar a legislação infraconstitucional pertinente
ao caso (Decreto-lei 858/69): alegada violação do texto
constitucional que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não
enseja reexame pela via extraordinária
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00020 EMENT VOL-02174-07 PP-01322
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO). CONTRATO PRIVADO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Obrigação oriunda de
contrato privado de previdência complementar. Relação jurídica que,
embora de natureza previdenciária, se dá entre o beneficiário e a
contratante.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO). CONTRATO PRIVADO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Obrigação oriunda de
contrato privado de previdência complementar. Relação jurídica que,
embora de natureza previdenciária, se dá entre o beneficiário e a
contratante.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00019 EMENT VOL-02174-07 PP-01287
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E
CONTRA-RAZÕES.
1. Ausência do traslado do recurso extraordinário e
das contra-razões, ou de certidão atestando a sua inexistência.
Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo
Civil, artigo 544, § 1o e Súmula 288-STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E
CONTRA-RAZÕES.
1. Ausência do traslado do recurso extraordinário e
das contra-razões, ou de certidão atestando a sua inexistência.
Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo
Civil, artigo 544, § 1o e Súmula 288-STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00019 EMENT VOL-02174-07 PP-01283
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. O
agravante não indicou a alínea da Constituição que lhe serviu de
suporte para a interposição do extraordinário nas hipóteses
previstas no artigo 102, III. Óbice da Súmula 284-STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. O
agravante não indicou a alínea da Constituição que lhe serviu de
suporte para a interposição do extraordinário nas hipóteses
previstas no artigo 102, III. Óbice da Súmula 284-STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00019 EMENT VOL-02174-07 PP-01259
EMENTA: Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, o acórdão recorrido, a certidão de sua
publicação e a petição de interposição do recurso extraordinário.
Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo de instrumento, mesmo quando o processo
versar matéria eleitoral.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, o acórdão recorrido, a certidão de sua
publicação e a petição de interposição do recurso extraordinário.
Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo de instrumento, mesmo quando o processo
versar matéria eleitoral.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00027 EMENT VOL-02174-07 PP-01253
EMENTA: HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO ANACONDA". INÉPCIA DA DENÚNCIA.
ALEGAÇÕES DE NULIDADE QUANTO ÀS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. IMPORTANTE INSTRUMENTO DE INVESTIGAÇÃO E
APURAÇÃO DE ILÍCITOS. ART. 5º DA LEI 9.296/1996: PRAZO DE 15 DIAS
PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO. SUBSISTÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS QUE CONDUZIRAM À DECRETAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. DECISÕES FUNDAMENTADAS E RAZOÁVEIS.
A aparente
limitação imposta pelo art. 5º da Lei 9.296/1996 não constitui óbice
à viabilidade das múltiplas renovações das autorizações.
DESVIO DE
FINALIDADE NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, O QUE TERIA IMPLICADO
CONHECIMENTO NÃO-AUTORIZADO DE OUTRO CRIME.
O objetivo das
investigações era apurar o envolvimento de policiais federais e
magistrados em crime contra a Administração. Não se pode falar,
portanto, em conhecimento fortuito de fato em tese criminoso,
estranho ao objeto das investigações.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL DE ALAGOAS PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DAS ESCUTAS
TELEFÔNICAS QUE ENVOLVEM MAGISTRADOS PAULISTAS.
As investigações
foram iniciadas na Justiça Federal de Alagoas em razão das suspeitas
de envolvimento de policiais federais em atividades criminosas.
Diante da descoberta de possível envolvimento de magistrados
paulistas, o procedimento investigatório foi imediatamente
encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde as
investigações tiveram prosseguimento, com o aproveitamento das
provas até então produzidas.
ATIPICIDADE DE CONDUTAS, DADA A FALTA
DE DESCRIÇÃO OBJETIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES DOS TIPOS
PENAIS. ART. 10 DA LEI 9.296/1996: REALIZAR INTERCEPTAÇÃO DE
COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, DE INFORMÁTICA OU TELEMÁTICA, OU QUEBRAR
SEGREDO DE JUSTIÇA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU COM OBJETIVOS
NÃO-AUTORIZADOS EM LEI.
Inexistem, nos autos, elementos sólidos
aptos a demonstrar a não-realização da interceptação de que o
paciente teria participado. Habeas corpus indeferido nessa
parte.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DISCREPÂNCIA ACERCA DO LOCAL
ONDE SE ENCONTRA DEPOSITADA DETERMINADA QUANTIA MONETÁRIA.
A
denúncia é inepta, pois não especificou o fato juridicamente
relevante que teria resultado da suposta falsidade - art. 299 do
Código Penal. Habeas corpus deferido nessa parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO ANACONDA". INÉPCIA DA DENÚNCIA.
ALEGAÇÕES DE NULIDADE QUANTO ÀS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. IMPORTANTE INSTRUMENTO DE INVESTIGAÇÃO E
APURAÇÃO DE ILÍCITOS. ART. 5º DA LEI 9.296/1996: PRAZO DE 15 DIAS
PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO. SUBSISTÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS QUE CONDUZIRAM À DECRETAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. DECISÕES FUNDAMENTADAS E RAZOÁVEIS.
A aparente
limitação imposta pelo art. 5º da Lei 9.296/1996 não constitui óbice
à viabilidade das múltiplas renovações das autorizações.
DESVIO DE
FINALIDADE NAS INTERCEPTAÇ...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00042 EMENT VOL-02233-01 PP-00033
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 (PLANO COLLOR),
CONVERTIDA NA LEI Nº 8.024/90.
A Corte de origem dirimiu a
controvérsia com base na interpretação do princípio da
irretroatividade da lei, ou seja, considerou que a Lei nº 8.024/90
não poderia retroagir para alcançar os contratos iniciados sob a
égide da Lei nº 7.730/89, não havendo que se falar em declaração
incidental de inconstitucionalidade de lei.
No mérito é irretocável
a decisão agravada, tendo em vista encontrar-se em perfeita
consonância com a jurisprudência pacífica desta Casa Maior da
Justiça brasileira, no sentido de que não houve, no caso, ofensa ao
art. 5º, inciso XXXVI, da Carta de Outubro, já que foram respeitadas
as garantias constitucionais da isonomia e do direito adquirido.
Precedentes: RE 206.048, Relator para o acórdão o Min. Nelson Jobim;
RE 283.694-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso; e RE 294.742-AgR, Rel.
Min. Maurício Corrêa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 (PLANO COLLOR),
CONVERTIDA NA LEI Nº 8.024/90.
A Corte de origem dirimiu a
controvérsia com base na interpretação do princípio da
irretroatividade da lei, ou seja, considerou que a Lei nº 8.024/90
não poderia retroagir para alcançar os contratos iniciados sob a
égide da Lei nº 7.730/89, não havendo que se falar em declaração
incidental de inconstitucionalidade de lei.
No mérito é irretocável
a decisão agravada, tendo em vista encontrar-se em perfeita
consonância com a jurisprudência pacífica d...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02185-02 PP-00379
EMENTA: PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CABIMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 5O, INCISO XXXVI, DA CARTA
DE OUTUBRO.
Entendimento firme desta colenda Corte no sentido de
que "o recurso extraordinário interposto no processo de ação
rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela
proferido e não a da decisão rescindenda" (AI 504.134, Relator Min.
Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CABIMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 5O, INCISO XXXVI, DA CARTA
DE OUTUBRO.
Entendimento firme desta colenda Corte no sentido de
que "o recurso extraordinário interposto no processo de ação
rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela
proferido e não a da decisão rescindenda" (AI 504.134, Relator Min.
Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00023 EMENT VOL-02182-07 PP-01186
EMENTA: 1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação de todos os seus fundamentos (RISTF, art.
317, § 1º).
2. IPTU: acórdão recorrido que, analisando o caso
concreto, afastou qualquer irregularidade no procedimento
administrativo que levou ao lançamento do tributo: inviabilidade do
recurso extraordinário ante a deficiência da sua fundamentação
(Súmula 284), bem como por demandar o reexame de fatos e provas e
a interpretação de legislação local, vedados pelas Súmulas 279 e
280.
Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação de todos os seus fundamentos (RISTF, art.
317, § 1º).
2. IPTU: acórdão recorrido que, analisando o caso
concreto, afastou qualquer irregularidade no procedimento
administrativo que levou ao lançamento do tributo: inviabilidade do
recurso extraordinário ante a deficiência da sua fundamentação
(Súmula 284), bem como por demandar o reexame de fatos e provas e
a interpretação de legislação local, vedados pelas Súmulas 279 e
280.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00053 EMENT VOL-02177-11 PP-02245
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTE A PERDA DO RESPECTIVO OBJETO. ALEGADA EXISTÊNCIA
DE QUESTÕES REMANESCENTES A SEREM APRECIADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
Pretensão do agravante, no sentido de ser julgada
improcedente a demanda, acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Inequívoca perda de objeto do apelo extremo.
Agravo regimental
manifestamente infundado, ao qual se nega provimento, remetendo-se o
procurador da autarquia previdenciária subscritor da peça recursal
a uma leitura mais atenta dos autos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTE A PERDA DO RESPECTIVO OBJETO. ALEGADA EXISTÊNCIA
DE QUESTÕES REMANESCENTES A SEREM APRECIADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
Pretensão do agravante, no sentido de ser julgada
improcedente a demanda, acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Inequívoca perda de objeto do apelo extremo.
Agravo regimental
manifestamente infundado, ao qual se nega provimento, remetendo-se o
procurador da autarquia previdenciária subscritor da peça recursal
a uma leitura mais atenta dos autos.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00011 EMENT VOL-02179-04 PP-00553
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso
de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como
típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado
à resolução de questões de direito. O recurso de revista -
considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se
destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça
da decisão. Doutrina. Precedentes.
O debate em torno da aferição
dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista,
notadamente quando o exame de tais requisitos formais apoiar-se em
enunciados sumulares do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza
o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão
pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional (RTJ
175/363). Precedentes.
- Situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição não viabilizam o acesso à via recursal
extraordinária, cuja utilização supõe a necessária ocorrência de
conflito imediato com o ordenamento constitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso
de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como
típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado
à resolução de questões de direito. O recurso de revista -
considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se
destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça
da decisão. Doutrina. Precedentes.
O debate em torno da aferição
dos pressupostos de...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00061 EMENT VOL-02198-23 PP-04534