main-banner

Jurisprudência

STF HC 84408 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
Ementa
I. Habeas corpus e prequestionamento. Não se sujeita o recurso ordinário de habeas-corpus nem a impetração substitutiva dele ao requisito do prequestionamento na decisão impugnada: para o conhecimento deste, basta que as questões tenham sido suscitadas na impetração ao STJ, o que, contudo, sequer insinua a presente impetração, nem se verifica com a instrução do pedido. HC não conhecido quanto ao pedido de prisão em domicílio ou transferência de presídio. II. Prisão em flagrante: inequívoco excesso de prazo, que não é justificado pelos motivos alegados para o retardamento, nem é atribuível à D...
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02173-02 PP-00214 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 364-371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF AI 463616 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, o próprio recurso e as contra-razões, ou a certidão que informe a inexistência de tal peça nos autos principais, forçoso é concluir, a teor do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a pa...
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00031 EMENT VOL-02175-06 PP-01126
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Mostrar discussão


STF AI 517014 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação da intempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência da Súmula 288. 2. Agravo regimental: complementação do traslado: impossibilidade: a oportunidade para indicar as peças para instruir o agravo é a da interposição deste, constituindo ônus exclusivo do agravante a fiscalização da formação e completeza do traslado (L. 8.038/90, art. 28, § 1º).
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00021 EMENT VOL-02174-08 PP-01600
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF AI 504525 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: matéria constitucional suscitada não examinada pelo acórdão recorrido, que decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional pertinente, insuscetível de reexame pela via extraordinária: incidência das Súmulas 282 e 356 e 636
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00021 EMENT VOL-02174-08 PP-01475
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF AI 504158 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Auditor Fiscal do Tesouro Nacional: concurso público: reprovação de candidatos de acordo com as regras do edital: precedente (RMS 23.432, 1ª T., Octavio Gallotti, 18.08.00)
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00021 EMENT VOL-02174-08 PP-01460
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF AI 410656 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tomador de serviços. Descumprimento de obrigações trabalhistas. Responsabilidade subsidiária. Enunciado 331/TST. 3. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. 4. Art. 5o, II, da CF. Incidência da Súmula 636/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00032 EMENT VOL-02173-03 PP-00498 RDECTRAB v. 12, n. 126, 2005, p. 246-248
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Mostrar discussão


STF AI 502699 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VANTAGEM PESSOAL. MAJORAÇÃO. LEI 12.481/98. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA 283. 1. Questão apreciada à luz de legislação de direito local, circunstância impeditiva a apreciação do extraordinário. Súmula 280-STF. 2. O recurso extraordinário não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00020 EMENT VOL-02174-08 PP-01447
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Mostrar discussão


STF AI 502408 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de declaração. Os embargos de declaração não servem para questionar originariamente a ofensa ao texto constitucional não aventada anteriormente. 2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria constitucional suscitada (CF, art. 5º, LV).
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00020 EMENT VOL-02174-08 PP-01441
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF AI 481337 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. O recurso extraordinário não é o meio próprio a alcançar-se a uniformização da jurisprudência, considerado texto de lei federal. Consoante dispõe o inciso III, alínea "c", do artigo 105 da Constituição Federal, cumpre esse mister ao Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00045 EMENT VOL-02177-08 PP-01491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Mostrar discussão


STF AI 490281 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Correção monetária de débitos fiscais: acórdão recorrido que se limitou a aplicar a legislação infraconstitucional pertinente ao caso (Decreto-lei 858/69): alegada violação do texto constitucional que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame pela via extraordinária
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00020 EMENT VOL-02174-07 PP-01322
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF AI 477635 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO). CONTRATO PRIVADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Obrigação oriunda de contrato privado de previdência complementar. Relação jurídica que, embora de natureza previdenciária, se dá entre o beneficiário e a contratante. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00019 EMENT VOL-02174-07 PP-01287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Mostrar discussão


STF AI 477605 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E CONTRA-RAZÕES. 1. Ausência do traslado do recurso extraordinário e das contra-razões, ou de certidão atestando a sua inexistência. Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o e Súmula 288-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00019 EMENT VOL-02174-07 PP-01283
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Mostrar discussão


STF AI 468662 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. O agravante não indicou a alínea da Constituição que lhe serviu de suporte para a interposição do extraordinário nas hipóteses previstas no artigo 102, III. Óbice da Súmula 284-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00019 EMENT VOL-02174-07 PP-01259
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Mostrar discussão


STF AI 468560 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - A parte agravante não demonstra que constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como ausentes, quais sejam, o acórdão recorrido, a certidão de sua publicação e a petição de interposição do recurso extraordinário. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00027 EMENT VOL-02174-07 PP-01253
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Mostrar discussão


STF HC 84388 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO ANACONDA". INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE QUANTO ÀS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. IMPORTANTE INSTRUMENTO DE INVESTIGAÇÃO E APURAÇÃO DE ILÍCITOS. ART. 5º DA LEI 9.296/1996: PRAZO DE 15 DIAS PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO. SUBSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE CONDUZIRAM À DECRETAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÕES FUNDAMENTADAS E RAZOÁVEIS. A aparente limitação imposta pelo art. 5º da Lei 9.296/1996 não constitui óbice à viabilidade das múltiplas renovações das autorizações. DESVIO DE FINALIDADE NAS INTERCEPTAÇ...
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00042 EMENT VOL-02233-01 PP-00033
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Mostrar discussão


STF RE 241777 AgR-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 (PLANO COLLOR), CONVERTIDA NA LEI Nº 8.024/90. A Corte de origem dirimiu a controvérsia com base na interpretação do princípio da irretroatividade da lei, ou seja, considerou que a Lei nº 8.024/90 não poderia retroagir para alcançar os contratos iniciados sob a égide da Lei nº 7.730/89, não havendo que se falar em declaração incidental de inconstitucionalidade de lei. No mérito é irretocável a decisão agravada, tendo em vista encontrar-se em perfeita consonância com a jurisprudência pacífica d...
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02185-02 PP-00379
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Mostrar discussão


STF AI 459949 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 5O, INCISO XXXVI, DA CARTA DE OUTUBRO. Entendimento firme desta colenda Corte no sentido de que "o recurso extraordinário interposto no processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda" (AI 504.134, Relator Min. Sepúlveda Pertence). Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00023 EMENT VOL-02182-07 PP-01186
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Mostrar discussão


STF AI 505509 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação de todos os seus fundamentos (RISTF, art. 317, § 1º). 2. IPTU: acórdão recorrido que, analisando o caso concreto, afastou qualquer irregularidade no procedimento administrativo que levou ao lançamento do tributo: inviabilidade do recurso extraordinário ante a deficiência da sua fundamentação (Súmula 284), bem como por demandar o reexame de fatos e provas e a interpretação de legislação local, vedados pelas Súmulas 279 e 280.
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00053 EMENT VOL-02177-11 PP-02245
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF RE 426117 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE A PERDA DO RESPECTIVO OBJETO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE QUESTÕES REMANESCENTES A SEREM APRECIADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pretensão do agravante, no sentido de ser julgada improcedente a demanda, acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça. Inequívoca perda de objeto do apelo extremo. Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento, remetendo-se o procurador da autarquia previdenciária subscritor da peça recursal a uma leitura mais atenta dos autos.
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 11-02-2005 PP-00011 EMENT VOL-02179-04 PP-00553
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Mostrar discussão


STF AI 511496 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - O recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado à resolução de questões de direito. O recurso de revista - considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina. Precedentes. O debate em torno da aferição dos pressupostos de...
Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00061 EMENT VOL-02198-23 PP-04534
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Mostrar discussão