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Jurisprudência

STF ADI 2670 / TO - TOCANTINS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 1.246, DE 06.09.01, DO ESTADO DE TOCANTINS. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DE SEUS PENSIONISTAS. PREJUDICIALIDADE. 1. A alteração superveniente do paradigma necessário à verificação da procedência ou improcedência do pedido formulado gera situação caracterizadora de total prejudicialidade da presente ação direta. 2. Precedentes: ADI nº 2.197, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 02.04.04 e ADI nº 2.062, rel. Min. Ce...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00007 EMENT VOL-02178-01 PP-00084 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 20-32
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 3196 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual n° 7.738, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 6 de abril de 2004. 2. Parcelamento de multas de trânsito. 3. Alegada ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da Constituição). 4. Precedentes: ADI 2064 MC, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ 5.11.1999; ADI 2432 MC, Rel. Min. NELSON JOBIM, DJ 21.9.2001; ADI 2101, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ 05.10.2001; ADI 2582, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 06.06.2003; ADI 2644, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ 17.09.2003; ADI 2814,...
Data do Julgamento : 13/10/2004
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02188-01 PP-00087 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 45-54
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 219934 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONCURSO PÚBLICO. RESSALVA. NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO. DÉCIMOS DA DIFERENÇA ENTRE REMUNERAÇÃO DO CARGO DE QUE SEJA TITULAR O SERVIDOR E DO CARGO EM FUNÇÃO OCUPADO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Constituição Fedederal prevê, em seu art. 37, II, in fine, a ressalva à possibilidade de "nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação", como exceção à exigência de concurso público. Inconstitucional o permissivo constitucional estadual apenas na parte em que permite a incorporação "a qualquer título" de décimos da diferença entre a remuneração do cargo de que seja titular e a...
Data do Julgamento : 13/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02174-03 PP-00436 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 151-155 RTJ VOL 00192-02 PP-00722
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF ADI 3224 / AP - AMAPÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 22/2003, DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. AFASTAMENTO EVENTUAL DE MAGISTRADO DA COMARCA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS E PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. ART. 93, CAPUT E INCISO VII DA CARTA MAGNA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. A resolução impugnada impôs verdadeira restrição temporal e procedimental à liberdade de locomoção dos magistrados. 2. Esta Corte fixou o entendimento de que a matéria relativa à permanência do magistrado na comarca onde exerça jurisdição e seus event...
Data do Julgamento : 13/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02174-02 PP-00237 RTJ VOL-00192-03 PP-00892 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 87-94
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF MS 25005 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO - QUORUM. A observância do quorum previsto regimentalmente para deliberação - maioria absoluta dos membros que integram a comissão - é formalidade essencial à valia das decisões, presente ato de constrição a alcançar terceiro
Data do Julgamento : 07/10/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02180-04 PP-00826 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 109-116
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF SEC 7154 / FR - FRANCA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
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Sentença estrangeira: divórcio e guarda de filho menor: questões suscitadas pela requerida, com relação à competência da Justiça francesa e à validade da sua citação para a ação de divórcio, que perdem a relevância com a retratação registrada em cartório e a aquiescência ao pedido de homologação: concorrência dos pressupostos legais (RISTF, arts. 216, 217 e 218): homologação deferida, sem condenação às verbas da sucumbência, dada a concordância da requerida
Data do Julgamento : 07/10/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02170-01 PP-00110
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Rcl 2083 / PR - PARANÁ RECLAMAÇÃO
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RECLAMAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.662-7 - PRECATÓRIO - ABANDONO DA ORDEM CRONOLÓGICA. Longe fica de revelar desprezo ao que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.662-7 ordem de seqüestro assentada em descumprimento de acordo e quebra da seqüência cronológica de precatórios - a preterição
Data do Julgamento : 07/10/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02176-01 PP-00059
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 1903 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECLAMAÇÃO
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Reclamação ajuizada pelo Estado do Mato Grosso do Sul em que se postula a cassação de ordem de seqüestro de recurso orçamentários de autarquia estadual, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região, com o objetivo de ver cumprido precatório judicial. 2. Precatório derivado de reclamação trabalhista. 3. Cumprimento da ordem cronológica dos precatórios. 4. Interpretação do art. 100, §§ 1o e 2o, em combinação com o art. 78, § 4o, do ADCT. 5. Violação ao conteúdo da decisão proferida na ADI 1662 (Rel. Min. Maurício Corrêa), em que o STF reconheceu que somente a hipótese de prete...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00012 EMENT VOL-02182-01 PP-00097 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 242-254
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 24754 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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APOSENTADORIA - HOMOLOGAÇÃO - ATO COMPLEXO - CONTRADITÓRIO - IMPROPRIEDADE. O processo de aposentadoria revela atos complexos, sem o envolvimento de litigantes, ficando afastada a necessidade de observância do contraditório, isso em vista do ato final, ou seja, a glosa pela Corte de Contas. APOSENTADORIA - CARGO EM COMISSÃO - REGÊNCIA NO TEMPO. Tratando-se de situação concreta em que atendidos os requisitos para a aposentadoria em data anterior à alteração do artigo 183 da Lei nº 8.112/90 pela Lei nº 8.647/93, descabe glosar a aposentadoria concedida considerada a ocupação de cargo e...
Data do Julgamento : 07/10/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02180-04 PP-00815 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 141-144 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 80-86
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 1265 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - JULGAMENTO. Hão de ser apreciados com espírito de compreensão os embargos declaratórios, no que voltados ao esclarecimento ou integração de decisão (gênero). RECLAMAÇÃO - OBJETO. Assentada a medida na previsão de cabimento por desrespeito a acórdão do Supremo Tribunal Federal, indispensável é que se conte com adoção de entendimento sobre a matéria veiculada. PRECATÓRIOS - COMUM E ALIMENTÍCIO - PRETERIÇÃO. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.662-7, não se emitiu tese sobre a dualidade, para efeito de se saber a preterição, entre cr...
Data do Julgamento : 07/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-01 PP-00129
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 2009 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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RECLAMAÇÃO - AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nºs 1.098-1/SP E 1.662-7/SP - DEFINIÇÃO DE PRECATÓRIOS PENDENTES - ARTIGO 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Descabe vislumbrar desacerto em decisão do relator - ministro Maurício Corrêa - no sentido de não se haver versado, nos acórdãos proferidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 1.098-1/SP e 1.662-7/SP, sobre a definição do que se entende como precatórios pendentes para efeito de incidência da norma do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Inviabilidade da seqüênc...
Data do Julgamento : 07/10/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02176-01 PP-00049 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 131-138
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 257205 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Concurso público do extinto Tribunal Federal de Recursos. Homologação pelo Conselho da Justiça Federal. Prorrogação pelo Presidente do TRF da 5ª Região. Autoridade incompetente. Ato ineficaz. Preferência dos candidatos remanescentes do concurso realizado pelo TFR em nomeação decorrente de novo concurso realizado pelo TRF da 5ª Região. Inexistência. Agravo regimental não provido. A prorrogação do concurso do extinto Tribunal Federal de Recursos, por força do Ato III da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, traduzia ato írrito e inefi...
Data do Julgamento : 07/10/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-06 PP-01047
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF ADI 2374 / ES - ESPÍRITO SANTO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual n°5.839, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 16 de abril de 1999. 2. Obrigatoriedade de cobranças de multas aplicadas pelo DETRAN e DER, somente após o recebimento de notificação pela ECT. 3. Alegada ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da Constituição). 4. Tese do voto vencido (Rel. Min. Gilmar Mendes): a jurisprudência desta Corte acerca do tema da competência legislativa sobre matéria de trânsito consolidou-se no sentido da...
Data do Julgamento : 06/10/2004
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00019 EMENT VOL-02264-01 PP-00100 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 51-71
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AC 272 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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1. Recurso extraordinário. Concessão de efeito suspensivo. Extensão do provimento cautelar, de modo a suspender, na origem, a tramitação dos demais processos em que discutida a mesma questão constitucional. Prerrogativa decorrente do art. 321, § 5º, I, do RISTF. Confirmação pelo Plenário. Afastamento dos acordos judiciais firmados com base na LC 110/2001. Matéria sumulada pelas Turmas Recursais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 2. Decisão cautelar referendada.
Data do Julgamento : 06/10/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02181-01 PP-00001 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 9-26
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 492303 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela...
Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00044 EMENT VOL-02170-05 PP-00934
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 458856 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IPTU. PORTO DE SANTOS. IMUNIDADE RECÍPROCA. TAXAS. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO. SUCUMBÊNCIA. 1. Imóveis situados no porto, área de domínio público da União, e que se encontram sob custódia da companhia, em razão de delegação prevista na Lei de Concessões Portuárias. Não-incidência do IPTU, por tratar-se de bem e serviço de competência atribuída ao poder público (artigos 21, XII, "f" e 150, VI, da Constituição Federal). 2. Taxas. Imunidade. Inexistência, uma vez que o preceito constitucional só faz alusão ex...
Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00089 EMENT VOL-02272-08 PP-01507 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 152-155 RDDT n. 142, 2007, p. 225 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 191-197
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 469650 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi conferida à parte a prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses, não se configurando o alegado cerceamento de defesa. Incidência do óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 11-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02179-04 PP-00653
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 498778 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS. DECRETOS NºS 18.327/97 E 19.399/98. EXTENSÃO AOS INATIVOS, POR FORÇA DO ART. 40, § 8º (NA REDAÇÃO DA EC 20/98), DA CARTA DE OUTUBRO. Incidência das Súmulas 280 e 282 desta colenda Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02178-08 PP-01660
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 84671 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, E AO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA NULIDADE DA CONDENAÇÃO, QUE NÃO ESTARIA CORROBORADA PELOS DADOS COLHIDOS NO INQUÉRITO E PRODUZIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUPOSTO VÍCIO NA DOSIMETRIA DA PENA. Validade da condenação, que não teve por fundamento exclusivo os depoimentos prestados pelos co-réus na fase extrajudicial, mas outros elementos que não podem ser, de plano, afastados para invalidar o decreto condenatório. Pretensão de revisão do julgado já transitado, por meio de um aprofundado r...
Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 11-02-2005 PP-00012 EMENT VOL-02179-02 PP-00231 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 500-505 RTJ VOL-00193-03 PP-01056
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 439511 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343 DO STF. Caso em que a agravante não aponta qual dispositivo constitucional teria sido violado com a má aplicação da Súmula 343/STF. Alegação de afronta ao art. 5º, inc. XXXVI, da Carta de Outubro. É firme o entendimento desta colenda Corte de que "o recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda" (RE 416.287-AgR). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00028 EMENT VOL-02178-04 PP-00842
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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