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Jurisprudência

STF AI 502257 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Inativo. Extensão de vantagem: Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS (LC nº 871/2000, do Estado de São Paulo). Interpretação de lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 280. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00026 EMENT VOL-02172-08 PP-01411 RTJ VOL-00194-01 PP-00381
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 497079 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade. 2. A cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido é peça obrigatória na formação do agravo de instrumento (art. 544, § 1o, do CPC). 3. Precedentes do STF. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00040 EMENT VOL-02172-07 PP-01345
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 486564 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição de recurso extraordinário. Assinatura do advogado. Falta. Recurso inexistente. A falta de assinatura do advogado na petição de recurso extraordinário não é mera irregularidade sanável, mas defeito que acarreta a sua inexistência
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00026 EMENT VOL-02172-07 PP-01255 RDECTRAB v. 12, n. 126, 2005, p. 237-239
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 480427 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia acerca do pagamento de horas extras a trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não viabiliza o RE: precedentes. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02172-06 PP-01194
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 478161 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - A alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, com relação a limites objetivos da coisa julgada, é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00035 EMENT VOL-02172-06 PP-01177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 473577 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00035 EMENT VOL-02172-06 PP-01130
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 468968 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00034 EMENT VOL-02172-06 PP-01107
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 467389 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Segundo entendimento pacífico desta Corte, é inviável o processamento do extraordinário para debater controvérsia de caráter processual, pois eventual ofensa à Constituição somente poderia ocorrer de forma indireta. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00034 EMENT VOL-02172-06 PP-01076
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 448176 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Gratificação de função. Incorporação. Matéria circunscrita à análise de norma infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00033 EMENT VOL-02172-05 PP-00944
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 443892 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Juiz classista: aposentadoria: acórdão recorrido que adotou fundamento suficiente, que, além de não atacado no extraordinário, demandaria, para sua revisão, a interpretação de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas, inviáveis no RE (Súmula 279)
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02172-05 PP-00938
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 455346 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Controvérsia que envolve interpretação de cláusula de acordo coletivo. Matéria circunscrita à análise de norma infraconstitucional. Aplicação da Súmula 454/STF. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Decisão desfavorável à agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00033 EMENT VOL-02172-05 PP-00973
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 428708 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito processual ordinário. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: decisão recorrida no sentido da inexistência de direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial relativa ao IPC de junho de 1987 em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02172-05 PP-00860
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 421428 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O protocolo que efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto, intempestivo o presente recurso interposto equivocadamente perante Tribunal diverso e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão agravada. 3. Agravo regimental de que não se conhece.
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00040 EMENT VOL-02172-04 PP-00793 REPUBLICAÇÃO: DJ 11-02-2005 PP-00017
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 414255 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito local. Ofensa reflexa à CF/88. Precedente. 3. Agravo que não demonstra o erro na aplicação do precedente citado. Art. 317, § 1º, do RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00032 EMENT VOL-02172-04 PP-00720
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 410501 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual trabalhista. Recurso de revista. Pressupostos de admissibilidade. 3. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00032 EMENT VOL-02172-04 PP-00710
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 406987 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, II, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02172-04 PP-00682
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 405615 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público . Inativo. Extensão de vantagem: Gratificação de Encargos Especiais. Vantagem de caráter geral. Por força do art. 40, § 8º da Constituição Federal, o servidor público inativo tem direito à extensão de vantagem de caráter geral concedida aos servidores da ativa
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02172-04 PP-00673 RTJ VOL 00192-02 PP-00739
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 401709 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que a matéria relativa à contribuição assistencial não tem porte constitucional e, por isso, é insuscetível de análise em sede extraordinária. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02172-04 PP-00657
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 393794 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de legislação de direito local (Leis nºs 4.819/58 e 200/74, do Estado de São Paulo). Incidência da Súmula STF nº 280. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00032 EMENT VOL-02172-04 PP-00753
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 365833 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, XXXV, LIV, e 93, IX, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00030 EMENT VOL-02172-03 PP-00528
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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