1. Ausência, no traslado, do teor das razões de apelação, o que
impossibilita a comprovação do prequestionamento dos dispositivos
dados como contrariados no extraordinário.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor das razões de apelação, o que
impossibilita a comprovação do prequestionamento dos dispositivos
dados como contrariados no extraordinário.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00032 EMENT VOL-02173-03 PP-00512
1. Análise do extraordinário que envolve reexame de fatos e provas
da causa, hipótese vedada pelo óbice da Súmula STF nº 279.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Análise do extraordinário que envolve reexame de fatos e provas
da causa, hipótese vedada pelo óbice da Súmula STF nº 279.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02173-02 PP-00338
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Competência
da Justiça Comum para processar e julgar causas de acidente de
trabalho. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Competência
da Justiça Comum para processar e julgar causas de acidente de
trabalho. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00039 EMENT VOL-02172-05 PP-00883
RECURSO - HABEAS CORPUS - DISPENSA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
Versando o processo sobre a ação constitucional de habeas corpus,
tem-se a possibilidade de acompanhamento pelo leigo, que pode
interpor recurso, sem a exigência de a peça mostrar-se subscrita por
profissional da advocacia. Precedentes: Habeas Corpus nº
73.455-3/DF, Segunda Turma, relator ministro Francisco Rezek, Diário
da Justiça de 7 de março de 1997, e Recurso Ordinário em Habeas
Corpus nº 60.421-8/ES, Segunda Turma, relator ministro Moreira
Alves, Revista Trimestral de Jurisprudência 108/117-20. O enfoque é
linear, alcançando o recurso interposto contra decisão de turma
recursal de juizado especial proferida por força de habeas corpus
Ementa
RECURSO - HABEAS CORPUS - DISPENSA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
Versando o processo sobre a ação constitucional de habeas corpus,
tem-se a possibilidade de acompanhamento pelo leigo, que pode
interpor recurso, sem a exigência de a peça mostrar-se subscrita por
profissional da advocacia. Precedentes: Habeas Corpus nº
73.455-3/DF, Segunda Turma, relator ministro Francisco Rezek, Diário
da Justiça de 7 de março de 1997, e Recurso Ordinário em Habeas
Corpus nº 60.421-8/ES, Segunda Turma, relator ministro Moreira
Alves, Revista Trimestral de Jurisprudência 108/117-20. O enfoque é
linear, alcançand...
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02174-02 PP-00389 RT v. 94, n. 834, 2005, p. 493-495 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 476-480
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00027 EMENT VOL-02174-08 PP-01415
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada..
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Recurso inominado. Não conhecimento por Juizado Especial. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada..
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Recurso inominado. Não conhecimento por Juizado Especial. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobs...
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00027 EMENT VOL-02172-05 PP-00803
EMENTA: FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM QUE É VENCIDA A FAZENDA
PÚBLICA.
- Em se tratando de causa em que vencida a Fazenda Pública
(no caso o município de São Paulo), esta Corte firmou o
entendimento de que a norma aplicável relativamente à fixação da
verba honorária é a do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil
(v.g., RE 245.425-ED, rel. min. Sydney Sanches, Primeira Turma, DJ
18.02.2000; RE 339.793-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, Primeira
Turma, DJ 14.02.2003, e AI 317.303-ED, rel. min. Carlos Velloso,
Segunda Turma, DJ 27.02.2004).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM QUE É VENCIDA A FAZENDA
PÚBLICA.
- Em se tratando de causa em que vencida a Fazenda Pública
(no caso o município de São Paulo), esta Corte firmou o
entendimento de que a norma aplicável relativamente à fixação da
verba honorária é a do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil
(v.g., RE 245.425-ED, rel. min. Sydney Sanches, Primeira Turma, DJ
18.02.2000; RE 339.793-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, Primeira
Turma, DJ 14.02.2003, e AI 317.303-ED, rel. min. Carlos Velloso,
Segunda Turma, DJ 27.02.2004).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00038 EMENT VOL-02172-03 PP-00453 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 265-269
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Crime militar. 3.
Trancamento de Instrução Provisória de Deserção. 4. Alegação de
falta de justa causa e nulidade na lavratura do termo de deserção.
5. A conduta do recorrente configura, em tese, crime. 6. O retardo
na lavratura do termo de deserção configura irregularidade
administrativa. Precedente. 7. Recurso improvido.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Crime militar. 3.
Trancamento de Instrução Provisória de Deserção. 4. Alegação de
falta de justa causa e nulidade na lavratura do termo de deserção.
5. A conduta do recorrente configura, em tese, crime. 6. O retardo
na lavratura do termo de deserção configura irregularidade
administrativa. Precedente. 7. Recurso improvido.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00038 EMENT VOL-02171-01 PP-00147 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 344-349
EMENTA: Ação cautelar. Efeito suspensivo a recurso extraordinário.
2. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 3.
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS. Lei no 9.718, de 27.11.98.
Questão em exame pelo Plenário: RE no 346.084/RS. 4. Cautelar, em
questão de ordem, referendada
Ementa
Ação cautelar. Efeito suspensivo a recurso extraordinário.
2. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 3.
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS. Lei no 9.718, de 27.11.98.
Questão em exame pelo Plenário: RE no 346.084/RS. 4. Cautelar, em
questão de ordem, referendada
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-01 PP-00001
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante,
quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a quo", fazer
constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente
forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena
tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a
ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão temporária das
atividades jurisdicionais.
- A jurisprudência da Suprema Corte
tem advertido revelar-se impossível suprir a omissão de peça
essencial, como aquela que se destina a demonstrar a tempestividade
do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em
processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante,
quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a quo", fazer
constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente
forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena
tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a
ocorrência do fato excep...
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02175-07 PP-01415
EMENTA:1. ISS: sociedades civis profissionais: base de cálculo:
Decreto-lei 406/68.
O acórdão recorrido, ao afirmar que o art.
9º, § 3º, do Dl 406/68 foi recebido pela Constituição de 1988,
decidiu em conformidade com a jurisprudência do STF (RE 220.323,
Pleno, Carlos Velloso, DJ 18.5.2001).
2. Agravo regimental:
motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Ementa
1. ISS: sociedades civis profissionais: base de cálculo:
Decreto-lei 406/68.
O acórdão recorrido, ao afirmar que o art.
9º, § 3º, do Dl 406/68 foi recebido pela Constituição de 1988,
decidiu em conformidade com a jurisprudência do STF (RE 220.323,
Pleno, Carlos Velloso, DJ 18.5.2001).
2. Agravo regimental:
motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02172-03 PP-00448
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00026 EMENT VOL-02174-03 PP-00497
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta
de Poupança. Correção. Lei nº 8.024/90. Agravo Regimental não
provido. Aplicação da súmula 725. "É constitucional o § 2º do art.
6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou
o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos
depósitos bloqueados pelo Plano Collor I."
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta
de Poupança. Correção. Lei nº 8.024/90. Agravo Regimental não
provido. Aplicação da súmula 725. "É constitucional o § 2º do art.
6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou
o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos
depósitos bloqueados pelo Plano Collor I."
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17...
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02172-03 PP-00436
EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento: direito probatório.
Não cabe
o habeas corpus para solver controvérsia de fato dependente da
ponderação de provas desencontradas; cabe, entretanto, para aferir a
idoneidade jurídica ou não das provas onde se fundou a decisão
condenatória.
II. Chamada dos co-réus na fase policial e o
reconhecimento de um deles: inidoneidade para restabelecer a
validade da confissão extrajudicial, retratada em Juízo.
Não se
pode restabelecer a validade da confissão extrajudicial, negando-se
valor à retratação, sob o fundamento de que esta é incompatível e
discordante das "demais provas colhidas" (C. Pr. Penal, art. 197),
especialmente as chamadas dos co-réus na fase policial e o
reconhecimento de um deles, que de nada servem para embasar a
condenação do Paciente.
A chamada de co-réu, ainda que formalizada
em Juízo, é inadmissível para lastrear a condenação (Precedentes:
HHCC 74.368, Pleno, Pertence, DJ 28.11.97; 81.172, 1ª T, Pertence,
DJ 07.3.03).
Insuficiência dos elementos restantes para
fundamentar a condenação.
III. Nemo tenetur se detegere: direito
ao silêncio.
Além de não ser obrigado a prestar esclarecimentos, o
paciente possui o direito de não ver interpretado contra ele o seu
silêncio.
IV. Ordem concedida, para cassar a condenação.
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento: direito probatório.
Não cabe
o habeas corpus para solver controvérsia de fato dependente da
ponderação de provas desencontradas; cabe, entretanto, para aferir a
idoneidade jurídica ou não das provas onde se fundou a decisão
condenatória.
II. Chamada dos co-réus na fase policial e o
reconhecimento de um deles: inidoneidade para restabelecer a
validade da confissão extrajudicial, retratada em Juízo.
Não se
pode restabelecer a validade da confissão extrajudicial, negando-se
valor à retratação, sob o fundamento de que esta é incompatível e
discordante das "demais p...
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02173-02 PP-00244 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 387-397 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 478-483
E M E N T A: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS
VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE
POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE
PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - DELITO DE FURTO - CONDENAÇÃO IMPOSTA
A JOVEM DESEMPREGADO, COM APENAS 19 ANOS DE IDADE - "RES FURTIVA"
NO VALOR DE R$ 25,00 (EQUIVALENTE A 9,61% DO SALÁRIO MÍNIMO
ATUALMENTE EM VIGOR) - DOUTRINA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA
JURISPRUDÊNCIA DO STF - PEDIDO DEFERIDO.
O PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO
MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL.
- O princípio da insignificância -
que deve ser analisado em conexão com os postulados da
fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal
- tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal,
examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina.
Tal
postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material
da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a
mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma
periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação
teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema
penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele
visados, a intervenção mínima do Poder Público.
O POSTULADO DA
INSIGNIFICÂNCIA E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL: "DE MINIMIS, NON CURAT
PRAETOR".
- O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima
circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de
direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente
necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros
bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles
casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano,
efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade.
O
direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado,
cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens
jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo
importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à
integridade da própria ordem social.
Ementa
E M E N T A: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS
VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE
POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE
PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - DELITO DE FURTO - CONDENAÇÃO IMPOSTA
A JOVEM DESEMPREGADO, COM APENAS 19 ANOS DE IDADE - "RES FURTIVA"
NO VALOR DE R$ 25,00 (EQUIVALENTE A 9,61% DO SALÁRIO MÍNIMO
ATUALMENTE EM VIGOR) - DOUTRINA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA
JURISPRUDÊNCIA DO STF - PEDIDO DEFERIDO.
O PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO
MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL.
- O...
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00037 EMENT VOL-02173-02 PP-00229 RT v. 94, n. 834, 2005, p. 477-481 RTJ VOL-00192-03 PP-00963
EMENTAS: 1. Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta
de Poupança. IPC de janeiro de 1989. Índice. Redução. Questão
infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Precedentes.
Questão de redução de índice na atualização da caderneta de poupança
no mês de janeiro/89, não envolve ofensa direta à Constituição
Federal e, pois, não autoriza recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta
de Poupança. IPC de janeiro de 1989. Índice. Redução. Questão
infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Precedentes.
Questão de redução de índice na atualização da caderneta de poupança
no mês de janeiro/89, não envolve ofensa direta à Constituição
Federal e, pois, não autoriza recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II...
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02172-03 PP-00406
EMENTA: Mandado de Segurança. Pensão temporária. Hipótese do art.
217, II, "d", da Lei nº 8.112. 2. Decisão do TCU pela ilegalidade
do ato de concessão de pensão, em virtude do não-cumprimento do
requisito da designação de beneficiário pela servidora. 3.
Preliminar de decadência. Processo administrativo em que a
pensionista não é parte. Conhecimento da decisão pela impetrante
somente após o recebimento de ofício, informando a suspensão do
pagamento de sua pensão. Contagem da decadência a partir da
notificação da decisão. 4. Preliminar de decadência rejeitada,
por maioria de votos. 5. Não-demonstração do cumprimento do
requisito da designação tácita. 6. Mandado de Segurança conhecido
e indeferido, à unanimidade.
Ementa
Mandado de Segurança. Pensão temporária. Hipótese do art.
217, II, "d", da Lei nº 8.112. 2. Decisão do TCU pela ilegalidade
do ato de concessão de pensão, em virtude do não-cumprimento do
requisito da designação de beneficiário pela servidora. 3.
Preliminar de decadência. Processo administrativo em que a
pensionista não é parte. Conhecimento da decisão pela impetrante
somente após o recebimento de ofício, informando a suspensão do
pagamento de sua pensão. Contagem da decadência a partir da
notificação da decisão. 4. Preliminar de decadência rejeitada,
por maioria de...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00217
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.
NÃO-CONHECIMENTO.
Ilegitimidade passiva. Superveniência da Emenda
Constitucional 41/2004. Alteração da competência para iniciativa de
lei sobre a fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal
Federal. Ilegitimidade passiva do presidente do Senado, do
presidente da Câmara dos Deputados e do presidente da
República.
Ilegitimidade ativa. Inexistência na Constituição
federal de norma outorgando direito ou benefício ao impetrante.
Mandado de injunção não conhecido.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.
NÃO-CONHECIMENTO.
Ilegitimidade passiva. Superveniência da Emenda
Constitucional 41/2004. Alteração da competência para iniciativa de
lei sobre a fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal
Federal. Ilegitimidade passiva do presidente do Senado, do
presidente da Câmara dos Deputados e do presidente da
República.
Ilegitimidade ativa. Inexistência na Constituição
federal de norma outorgando direito ou benefício ao impetrante.
Mandado de injunção não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02201-01 PP-00001 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 139-154
CALÚNIA. INFORMATIVO ELETRÔNICO. DIVULGAÇÃO DE CARTA ANÔNIMA.
PARLAMENTAR.
1. A divulgação, em informativo eletrônico gerado em
gabinete de deputado federal, na Câmara dos Deputados, de fatos
que, em tese, configuram crimes contra a administração pública, não
pode ser tida como desvinculada do exercício parlamentar,
principalmente quando tais fatos ocorrem no Estado que o parlamentar
representa no Congresso Nacional.
2. Denúncia rejeitada.
Ementa
CALÚNIA. INFORMATIVO ELETRÔNICO. DIVULGAÇÃO DE CARTA ANÔNIMA.
PARLAMENTAR.
1. A divulgação, em informativo eletrônico gerado em
gabinete de deputado federal, na Câmara dos Deputados, de fatos
que, em tese, configuram crimes contra a administração pública, não
pode ser tida como desvinculada do exercício parlamentar,
principalmente quando tais fatos ocorrem no Estado que o parlamentar
representa no Congresso Nacional.
2. Denúncia rejeitada.
Data do Julgamento:13/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02171-01 PP-00031 REPUBLICAÇÃO: DJ 11-02-2005 PP-00002 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 503-506 RTJ VOL-00194-03 PP-00833