CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. CONSECTÁRIOS LEGAIS - OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS ÍNDICES - FIXAÇÃO DE OFÍCIO A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença "para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício, esses parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061509-0, de Palhoça, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. CONSECTÁRIOS LEGAIS - OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS ÍNDICES - FIXAÇÃO DE OFÍCIO...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR - REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA - NEGATIVA SOB O ARGUMENTO DE DÍVIDA EM ABERTO - INADIMPLÊNCIA RELATIVA A CONTRATO DIVERSO, FIRMADO COM O PAI DA ESTUDANTE, PARA O ENSINO MÉDIO - COBRANÇA DE MENSALIDADE VENCIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRESCRIÇÃO ÂNUA - APLICAÇÃO DO ART. 178, § 6º, INC. VII DO CC DE 1916 1 O estabelecimento de ensino superior está autorizado a indeferir pedido de matrícula desacompanhado de prova do pagamento das mensalidades atrasadas. Contudo, não pode a instituição se negar a renovar contrato de prestação de serviços com estudante por conta de inadimplemento de contrato diverso, firmado com seu pai, em relação a serviços educacionais de ensino médio. 2 Se o cheque que embasa a ação de cobrança de prestação de serviço educacional fora firmado com vencimento para o ano de 2001, inteiramente aplicável ao caso as normas a respeito de prescrição inscritas no Código Civil de 1916. "Em outras palavras, um ano após o vencimento de cada prestação escolar fica encoberto pela prescrição o exercício da pretensão de exigir seu pagamento, independente da natureza da ação" (REsp n. 647.345, Min. Nancy Andrich). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031523-1, de Tijucas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR - REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA - NEGATIVA SOB O ARGUMENTO DE DÍVIDA EM ABERTO - INADIMPLÊNCIA RELATIVA A CONTRATO DIVERSO, FIRMADO COM O PAI DA ESTUDANTE, PARA O ENSINO MÉDIO - COBRANÇA DE MENSALIDADE VENCIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRESCRIÇÃO ÂNUA - APLICAÇÃO DO ART. 178, § 6º, INC. VII DO CC DE 1916 1 O estabelecimento de ensino superior está autorizado a indeferir pedido de matrícula desacompanhado de prova do pagamento das mensalidades atrasadas. Contudo, não pode a instituição se negar a renovar contrato de prestaçã...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - FATURA DEVIDAMENTE QUITADA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO 1 A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público prestadora de serviço é de natureza objetiva. A interrupção equivocada do fornecimento de água em residência que se encontra com a fatura devidamente quitada, da qual se originam transtornos aos consumidores, é causa efetiva de danos morais e dá azo à obrigação de indenizar. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo a que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa do ofensor e o gravame sofrido pelo ofendido. CONSECTÁRIOS LEGAIS - OMISSÃO DA SENTENÇA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença "para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício, esses parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040245-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - FATURA DEVIDAMENTE QUITADA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO 1 A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público prestadora de serviço é de natureza objetiva. A interrupção equivocada do fornecimento de água em residência que se encontra com a fatura devidamente quitada, da qual se originam transtornos aos consumidores, é causa efetiva de danos morais e dá azo à obrigação de indenizar. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador,...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TELEFONIA - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO, BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - IRREGULARIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao bloquear a linha telefônica e inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - TERMO A QUO - SÚMULA 54 DO STJ - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO DA SENTENÇA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença "para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício, esses parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028123-9, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TELEFONIA - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO, BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - IRREGULARIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao bloquear a linha telefônica e inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - ATO COMPLEXO - REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO - NECESSIDADE - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE. Segundo a orientação da Corte Constitucional, o Tribunal de Contas, "no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial" (MS n. 27746 ED, Min. Dias Toffoli). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076105-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - ATO COMPLEXO - REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO - NECESSIDADE - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE. Segundo a orientação da Corte Constitucional, o Tribunal de Contas, "no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial" (MS n. 27746 ED, Min. D...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA DECIDIDO PELO GRUPO DE CÂMARAS EM INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA À PARTE, MAS QUE NÃO SE ESTENDE AO CAUSÍDICO QUANDO ESTE RECORRE PARA BUSCAR DIREITO EXCLUSIVAMENTE SEU, COMO É O CASO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO PREPARO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA QUE A EXIGÊNCIA TENHA EFEITOS APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DAQUELE ACÓRDÃO. RECURSO PROTOCOLADO ANTES DESSA DATA. PROVIMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA CONHECER DA APELAÇÃO ADESIVA. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VEÍCULO QUE NÃO MAIS PERTENCE AO EXECUTADO. CIRCUNSTÂNCIA DESCONHECIDA PELO FISCO. QUESTÃO EXPLICITADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ACOLHIDA PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ENTE POLÍTICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.082976-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA DECIDIDO PELO GRUPO DE CÂMARAS EM INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA À PARTE, MAS QUE NÃO SE ESTENDE AO CAUSÍDICO QUANDO ESTE RECORRE PARA BUSCAR DIREITO EXCLUSIVAMENTE SEU, COMO É O CASO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO PREPARO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA QUE A EXIGÊNCIA TENHA EFEITOS APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DAQUELE ACÓRDÃO. RECURSO PROTOCOLADO ANTES DESSA DATA. PROVIMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA CONHECER DA AP...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. DESÍDIA DO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041610-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. DESÍDIA DO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041611-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
1) PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. EQUIPAMENTO. GARANTIA DE 10 ANOS. EXCLUSÃO DOS PROBLEMAS CAUSADOS PELO DESGASTE NATURAL DECORRENTE DO USO. IMPOSIÇÃO DE MULTA À FABRICANTE POR: 1) TER APRESENTADO MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO; 2) VÍCIO OCULTO DE QUALIDADE NO PRODUTO. ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO PROCON. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUANTO AO PRIMEIRO ASPECTO E ABUSO DO PODER DE POLÍCIA NO QUE TANGE AO SEGUNDO FUNDAMENTO DA SANÇÃO. MULTA DECLARADA NULA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Com o advento da Constituição Federal de 1988, os postulados do contraditório e da ampla defesa deixaram de ser de observância obrigatória exclusiva do processo judicial. Assim, não pode o procedimento administrativo impor condenação sob justificativa diversa daquela a qual foi dada a oportunidade de o prejudicado se defender (AC n. 2012.029631-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013)". (AC n. 2013.024928-6, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 11-6-2013). A imposição de vultosa multa com fundamento no art. 33, § 1º, do Decreto n. 2.181/1997, porque a manifestação da empresa reclamada foi apresentada com um dia de atraso viola, no mínimo, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "1 O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 35, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei". (RN n. 2012.016850-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-4-2013) 2) RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 3.500,00. PROVIMENTO PARA MAJORAR A VERBA PARA R$ 20.500,00, CONSIDERANDO O PRECEITUADO NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC, MORMENTE DIANTE DO ELEVADO VALOR DO BEM JURÍDICO TUTELADO (R$ 340.705,30). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043879-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
1) PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. EQUIPAMENTO. GARANTIA DE 10 ANOS. EXCLUSÃO DOS PROBLEMAS CAUSADOS PELO DESGASTE NATURAL DECORRENTE DO USO. IMPOSIÇÃO DE MULTA À FABRICANTE POR: 1) TER APRESENTADO MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO; 2) VÍCIO OCULTO DE QUALIDADE NO PRODUTO. ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO PROCON. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUANTO AO PRIMEIRO ASPECTO E ABUSO DO PODER DE POLÍCIA NO QUE TANGE AO SEGUNDO FUNDAMENTO DA SANÇÃO. MULTA DECLARADA NULA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. FATOS DIFAMATÓRIOS. NOTÍCIA PUBLICADA EM PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO LOCAL. ALEGADO CARÁTER OFENSIVO. MATÉRIA DE CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA REFUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência deste Tribunal é remansosa no sentido de que, na revelia, a presunção de veracidade é relativa, de forma que a sua ocorrência conduz à procedência do pedido se, com as provas dos autos, o magistrado se convencer da existência dos fatos alegados e não contestados" (STJ, AgRg no REsp n. 1239961/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, j em 27-8-2013, DJe 10-9-2013). A veiculação de notícia desabonadora só autoriza a responsabilização por eventuais danos de ordem moral quando evidenciado o intuito específico de agredir moralmente a vítima, pois, no mais, deve prevalecer o animus narrandi imperativo do exercício regular de direito abrangido pelos órgãos informativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078952-2, de Itapema, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. FATOS DIFAMATÓRIOS. NOTÍCIA PUBLICADA EM PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO LOCAL. ALEGADO CARÁTER OFENSIVO. MATÉRIA DE CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA REFUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência deste Tribunal é remansosa no sentido de que, na revelia, a presunção de veracidade é relativa, de forma que a sua ocorrência conduz à procedência do pedido se, com as provas dos autos, o magistrado se convencer da existência dos fatos alegados e não contestados" (STJ, AgR...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SENTENÇA EXTINTIVA COM FULCRO NA AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA DEVEDORA EM MORA - ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL APÓS REITERADAS TENTATIVAS FRUSTRADA DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL MEDIANTE NOTIFICAÇÃO E, AINDA, INTIMAÇÃO DO REFERIDO ATO CARTORIAL, CONFORME CERTIFICADO POR OFICIAL DOTADO DE FÉ PÚBLICA - HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 15 DA LEI 9.492/1997 - CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. É inconteste a comprovação da constituição do devedor em mora se, esgotadas as tentativas de cientificação pessoal do devedor, é lavrado protesto por edital conforme prevê o art. 15 da Lei n. 9.492/1997. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080013-2, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SENTENÇA EXTINTIVA COM FULCRO NA AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA DEVEDORA EM MORA - ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL APÓS REITERADAS TENTATIVAS FRUSTRADA DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL MEDIANTE NOTIFICAÇÃO E, AINDA, INTIMAÇÃO DO REFERIDO ATO CARTORIAL, CONFORME CERTIFICADO POR OFICIAL DOTADO DE FÉ PÚBLICA - HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 15 DA LEI 9.492/1997 - CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. É i...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL - INCORPORAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC PELO BANCO DO BRASIL S/A SUCESSÃO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE INCORPORADA - ART. 219, II, DA LEI N. 6.404/1976 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR NO AUTOS - DEFERIMENTO. Considerando trata-se a incorporação de causa legal de extinção da companhia (art. 219, II, da Lei n. 6.404/1976), deve ser deferida a sucessão processual quando consta dos autos procuração da instituição financeira incorporadora ao advogado que patrocina a causa. APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA - DECRETO EXTINTIVO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III C/C § 1°, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS - INÉRCIA - CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DA PARTE REGULARMENTE REALIZADA - EXECUTADO CITADO - ADVERTÊNCIA EXPRESSA DE QUE O ABANDONO IMPLICARIA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO - EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA. Autorizada está a extinção, sem resolução do mérito, pelo Juiz de processo executivo, em decorrência do abandono da causa pelo autor (art. 267, III c/c § 1°, CPC), quando configurada a negligência em promover os atos necessários ao curso processual, geralmente caracterizada pela desídia no cumprimento de intimação realizada por meio do patrono da causa, e intimado pessoalmente o exequente, desde que não citado o executado ou, citado, não tenha oposto embargos à execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079823-9, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL - INCORPORAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC PELO BANCO DO BRASIL S/A SUCESSÃO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE INCORPORADA - ART. 219, II, DA LEI N. 6.404/1976 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR NO AUTOS - DEFERIMENTO. Considerando trata-se a incorporação de causa legal de extinção da companhia (art. 219, II, da Lei n. 6.404/1976), deve ser deferida a sucessão processual quando consta dos autos procuração da instituição financeira incorporadora ao advogado que patrocina a causa. APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA - DECRE...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058951-3, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058951-3, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA - INACOLHIMENTO - CONTEXTO DOS AUTOS QUE REVELA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO PREEXISTENTE AO AJUSTE QUE DEU SUBSTRATO À PRESENTE LIDE, CONFORME ALEGADO PELA PARTE ADVERSA, E O PAGAMENTO DE PARCELAS A ELE REFERENTES - AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE VALORES QUANDO DA NOVA CONTRATAÇÃO FIRMADA ENTRE OS LITIGANTES - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO COMPROVAM O INADIMPLEMENTO DA DEVEDORA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELO DESPROVIDO. Para a procedência do pedido de busca e apreensão, não basta somente a demonstração de que há parcelas do contrato em aberto, sendo necessária a prova do real inadimplemento. No caso concreto, houve apresentação, pela parte credora, de documento de onde se dessumiu ter havido o pagamento das seis prestações correspondentes ao contrato preexistente ao ajuste que deu substrato à presente lide. Também se pôde notar que os respectivos valores não foram compensados. A credora trouxe o documento aos autos no intuito de demonstrar unicamente não haver liame entre os ajustes primitivo e o ora debatido, conforme defendido pelo adverso. Entretanto, mal sinada sua pretensão, pois o que ficou caracterizado foi justamente a ausência do inadimplemento. Dessarte, impedida a consolidação da posse do bem financiado a favor da credora, de modo que a manutenção da sentença extintiva, por ausência de comprovação da mora (art. 267, IV, do CPC), é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002537-0, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA - INACOLHIMENTO - CONTEXTO DOS AUTOS QUE REVELA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO PREEXISTENTE AO AJUSTE QUE DEU SUBSTRATO À PRESENTE LIDE, CONFORME ALEGADO PELA PARTE ADVERSA, E O PAGAMENTO DE PARCELAS A ELE REFERENTES - AUSÊNCIA DE COMPENS...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A ANULAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA CONCEDIDO PARA A CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL E A REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL CAUSADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA LITISCONSORTE ATIVA DESPROVIDO. Conforme Sebástian Soler, "sem segurança jurídica não se pode viver". Adverte Alberto Xavier: "O direito é por excelência, acima de tudo, instrumento de segurança. Ele é que assegura a governantes e governados os recíprocos direitos e deveres, tornando viável a vida social. Quanto mais segura uma sociedade, tanto mais civilizada. Seguras estão as pessoas que têm certeza de que o direito é objetivamente um e que os comportamentos do Estado e dos demais cidadãos dele não discreparão. Há segurança jurídica - noção muito mais fecunda, ampla e sadia que o conceito de segurança nacional - onde haja 'rigorosa delimitação das esferas jurídicas e, sobretudo no campo do Direito Público, como uma estrita testada dos direitos subjetivos privados - liberdade e propriedade - ela não poderia deixar de se apoiar num princípio que conferisse estabilidade às esferas assim delimitadas, subtraindo a atividade dos cidadãos das áreas do contigente e do arbitrário'". Para o Ministro Carlos Ayres Brito, é "projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito" (MS n. 24.448). Ainda que não admitida a ocorrência de "coisa julgada material", tendo o Tribunal de Justiça afirmado a legalidade do ato administrativo consistente na concessão de licença para construir expedido em conformidade com os parâmetros da legislação municipal então vigente, não há como admitir a revisão do acórdão em demanda posteriormente aforada pelo Ministério Publico na qual reitera os fundamentos que, como "custos legis", deduzira na demanda anterior. EMENTA ADITIVA DO RELATOR RELATIVA À OCORRÊNCIA DA "COISA JULGADA". "1 - Após intervir, na condição de fiscal da lei, nas fases de conhecimento, liquidação e execução do processo de desapropriação indireta entre os recorridos e a Terracap, o Ministério Público do Distrito Federal busca com a presente demanda, ultrapassado o lapso decadencial da ação rescisória, desconstituir a coisa julgada material nele formada, ao argumento de preservar o 'sistema registrário'. 2 - À semelhança do que se observa com a litispendência, a identidade de partes nas demandas coletivas não se atêm, no que diz respeito à coisa julgada, aos estreitos limites do art. 301, § 2º, do CPC, de modo que, seja atuando como substituto processual na presente ação, seja atuando como custos legis na demanda anterior, o recorrente, de fato, participou ativamente de todas as fases e graus de jurisdição, o que identifica ambas as ações também pela unidade de propósito a que fora chamado a resguardar: a defesa da ordem jurídica (CF, art. 127, caput). Sujeita-se, portanto, o Ministério Público à coisa julgada nela produzida. 3 - Tal qual se observa nesta demanda coletiva, a titularidade e a extensão dos imóveis expropriados compuseram - com base nos registros imobiliários cuja nulidade ora se alega - a causa de pedir da desapropriação indireta. Todas as questões levantadas na ação civil pública, acerca da regularidade da escritura de compra e venda por meio da qual os réus adquiriram a propriedade do imóvel em 1942, poderiam ter sido suscitadas pelo Ministério Público como obstáculo ao reconhecimento do domínio dos recorridos, então expropriados, causa de pedir da desapropriação indireta. Dessa forma, passada em julgado a sentença de mérito 'reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como a rejeição do pedido' (CPC, art. 474). 4 - A desapropriação, enquanto modo originário de aquisição da propriedade, permite que o adquirente receba, sem derivação de domínio, o imóvel expropriado isento de qualquer mácula; não o vinculando, portanto, ao título aquisitivo anterior, seja qual for o vício que porventura se lhe impinja. Com isso, a formulação de pedido fundado em nulidade dos registros imobiliários afigura-se, na espécie, destituído de utilidade prática, visto que, consumada a transmissão do bem ao domínio do ente estatal, falece ao recorrente - escoimada a propriedade de quaisquer vícios originários - interesse processual em defender a exatidão de atos registrários a que visa desconstituir. 5 - Recurso Especial a que se nega provimento" (REsp n. 1.155.793, Min. Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013694-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A ANULAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA CONCEDIDO PARA A CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL E A REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL CAUSADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA LITISCONSORTE ATIVA DESPROVIDO. Conforme Sebástian Soler, "sem segurança jurídica não se pode viver". Adverte Alberto Xavier: "O direito é por excelência, acima de tudo, instrumento de segurança. Ele é que assegura a governantes e governados os recíprocos direitos e deveres, tornando viável a vida social. Quan...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1) APELO DA AUTORA: ALMEJADA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRETÉRITA. ATO QUE POR SI SÓ DESNATURA A PRETENSÃO. REGULAR LANÇAMENTO PRETÉRITO SUFICIENTE PARA DESABONAR O CONSUMIDOR. APLICAÇÃO AO CASO DA SÚMULA 385, DO STJ. MANUTENÇÃO INDEVIDA QUE, IN CASU, NÃO GERA DANO MORAL INDENIZÁVEL. PRETENSÃO DESACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. Estatui a Súmula 385, do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" . "A presença de outros registros em cadastros de inadimplentes afasta o dano moral in re ipsa, não se autorizando a presunção de que a conduta ilícita da ré tenha representado prejuízo ao autor, a quem, então, cabe provar o alegado abalo de crédito, ônus do qual não se desincumbiu. Súmula 385, STJ. (TJRS, AC n. 70044236511, rel. Des. Ivan Balson Araújo, j. em 29.09.2011). 2) RECURSO ADESIVO: ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO DÉBITO. PLEITO ALTERNATIVO DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE EM RAZÃO DA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. TESES REPELIDAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A REVELAR RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. AUTORA QUE CONTESTA A ASSINATURA APOSTA NOS DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS. DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA FIRMA. EXEGESE DO ART. 389, II, DO CPC. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA DA RÉ EVIDENCIADA. ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o disposto no inciso II, do artigo 389 do C.P.C., quando se tratar de contestação de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento (TJSC, AI n. 1998.014728-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Claúdio Barreto Dutra, j. em 18-2-1999)." (AC n. 2011.023576-2, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 12.05.2011). "Para a caracterização da excludente de responsabilidade 'culpa exclusiva de terceiro', o dano não pode estar diretamente ligado ao exercício da atividade comercial do requerido, devendo ser imputado a fato externo, totalmente alheio ao negócio por ele desenvolvido. Assim, os prejuízos decorrentes da prática de estelionato por terceiro devem ser suportados pelo fornecedor, porquanto decorrente de um risco inerente à própria atividade de concessão de crédito explorada. Segundo a teoria do risco, que abriga a própria noção de responsabilidade objetiva inserta no Código de Defesa do Consumidor, quem aufere lucro com a atividade comercial deve igualmente assumir os riscos a ela inerentes" (AC n. 2007.007042-4, relª. Desª. Substª. Denise Volpato, j. em 08.04.2011). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081415-5, de São João Batista, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1) APELO DA AUTORA: ALMEJADA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRETÉRITA. ATO QUE POR SI SÓ DESNATURA A PRETENSÃO. REGULAR LANÇAMENTO PRETÉRITO SUFICIENTE PARA DESABONAR O CONSUMIDOR. APLICAÇÃO AO CASO DA SÚMULA 385, DO STJ. MANUTENÇÃO INDEVIDA QUE, IN CASU, NÃO GERA DANO MORAL INDENIZÁVEL. PRETENSÃO DESACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. Estatui a Súmula 385, do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO IRREGULAR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DO ABALO DE CRÉDITO PELA EXISTÊNCIA PRETÉRITA DE ANOTAÇÃO DO NOME DO AUTOR NAS LISTAS DE MAUS PAGADORES. RESTRIÇÃO OCORRIDA APÓS O LANÇAMENTO EFETUADO PELA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO CASO. TESE AFASTADA. "Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, 'da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento'. Portanto, anotações anteriores, já excluídas por ocasião da restrição debatida no feito, assim como inscrições posteriores, não autorizam a incidência do enunciado sumular em tela, que exige a preexistência de legítima negativação para o afastamento do dano moral. Se à época em que ocorreu a inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção creditícia seu nome estava imaculado no comércio, não pode ser taxado de mau pagador, restando, por isso, caracterizado o abalo anímico indenizável." (AC n. 2011.103247-3, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 01.03.2012). ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCABIMENTO. ATO PRATICADO POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA DA APELANTE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A REVELAR RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO (ART. 333, II, DO CPC). ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA. DANO MORAL À IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA PRESUMIDO. EXEGESE DA SÚMULA 227, DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076401-8, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO IRREGULAR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DO ABALO DE CRÉDITO PELA EXISTÊNCIA PRETÉRITA DE ANOTAÇÃO DO NOME DO AUTOR NAS LISTAS DE MAUS PAGADORES. RESTRIÇÃO OCORRIDA APÓS O LANÇAMENTO EFETUADO PELA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO CASO. TESE AFASTADA. "Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, 'da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quand...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DA SERASA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ENVIO DE CARTA PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE APRESENTADO NA INICIAL. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM PROVAR A EXISTÊNCIA DE QUAISQUER HIPÓTESES DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, PREVISTAS NO INCISO II, §, 3º, DO ART. 14, DO CDC. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR PATENTE. AFRONTA AO ART. 43, § 2º, DO CDC, E SÚMULA 359, DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'A ausência da prévia notificação do devedor acerca do débito que originou a inclusão de seu nome no Serasa é fato que, por si só, autoriza a condenação do credor que a determinou em danos morais, por afrontar o §2º, do art. 43 do Codecon, e por não oportunizar ao devedor a possibilidade de liquidar o débito, mormente no caso dos autos, onde o negativado, avalista da obrigação, sequer tinha conhecimento da mora do avalizado' (AC. n. 2000.010648-8, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 13-9-2002)." (AC n. 2008.031064-4, rel. desig. Des. Carlos Prudêncio, j. em 27.03.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058116-0, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DA SERASA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ENVIO DE CARTA PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE APRESENTADO NA INICIAL. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM PROVAR A EXISTÊNCIA DE QUAISQUER HIPÓTESES DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, PREVISTAS NO INCISO II, §, 3º, DO ART. 14, DO CDC. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR PATENTE. AFRONTA AO ART. 43, § 2º, DO CDC, E SÚMULA 359, DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO....
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DE UMA DAS RÉS E DA AUTORA. 1. RECLAMO DA RÉ: ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TESE RECHAÇADA. NECESSÁRIA NOTIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA ACERCA DA POSSÍVEL INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DE INADIMPLENTES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 359, DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ENTIDADE MANTENEDORA DO CADASTRO POR FALTA DE COMUNICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Enuncia a Súmula 359, do STJ: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." 2. INSURGÊNCIA COMUM: QUANTUM INDENIZATÓRIO. RÉ QUE PUGNA PELA MINORAÇÃO E AUTORA QUE BUSCA SEU AUMENTO. VALOR ESTABELECIDO QUE SE AFIGURA INADEQUADO AO CASO CONCRETO. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PARA TRINTA E CINCO MIL REAIS, CONFORME PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DA DEMANDANTE PROVIDO. RECLAMO DA RÉ DESPROVIDO NO PONTO. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)'" (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061440-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DE UMA DAS RÉS E DA AUTORA. 1. RECLAMO DA RÉ: ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TESE RECHAÇADA. NECESSÁRIA NOTIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA ACERCA DA POSSÍVEL INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DE INADIMPLENTES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 359, DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ENTIDADE MANTENEDORA DO CADASTRO POR FALTA DE COMUNICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Enuncia a Súmula 359, do STJ: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." 2. INSU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. ALEGADA DESNECESSIDADE DA EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. ACOLHIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A FIM DE ELUCIDAR O VALOR DESPENDIDO À ÉPOCA DO PACTO. PRESCINDIBILIDADE DE SE PERQUIRIR ACERCA DESSA INFORMAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO ABARCA ESSA QUESTÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040470-3, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. ALEGADA DESNECESSIDADE DA EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. ACOLHIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A FIM DE ELUCIDAR O VALOR DESPENDIDO À ÉPOCA DO PACTO. PRESCINDIBILIDADE DE SE PERQUIRIR ACERCA DESSA INFORMAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO ABARCA ESSA QUESTÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040470-3, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Q...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial