PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 106 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O despacho judicial que ordena a citação consubstancia o marco interruptivo da prescrição, contudo, a sua eficácia fica condicionada à existência de citação, na forma e prazo previstos na legislação 2. Não ocorrida a citação no prazo prescricional por motivos imputáveis ao requerente, não ocorre a interrupção da prescrição, o que possibilita seu reconhecimento de ofício. 3. Não demonstrada que a demora para a citação das executadas decorreu de mecanismos do Poder Judiciário, é devida o reconhecimento de ofício da prescrição, não sendo aplicada ao caso concreto a Súmula 106 do STJ. 4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 106 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O despacho judicial que ordena a citação consubstancia o marco interruptivo da prescrição, contudo, a sua eficácia fica condicionada à existência de citação, na forma e prazo previstos na legislação 2. Não ocorrida a citação no prazo prescricional por motivos imputáveis ao requerente, não ocorre a interrupção da prescrição, o que possibilita seu reconhecimento de ofício. 3. Não demonstrada que a demora para a citação das execut...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA. CONSUMIDORA INSATISFEITA. RECLAMAÇÕES E IMPRECAÇÕES HOSPEDADAS EM SÍTIO ELETRÔNICO DE HOSPEDAGEM. ENDEREÇAMENTO A PESSOA JURÍDICA. PRESTADORA DE SERVIÇOS ESTRANHA AO NEGÓCIO SUBJACENTE OBJETO DAS CRÍTICAS. DANO MORAL. FATO GERADOR. QUALIFICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA (STJ, SÚMULA 227). EMPRESA MANTENEDORA DO SÍTIO ELETRÔNICO E PLATAFORMA DE HOSPEDADE (RECLAME AQUI). RESPONSABILIDADE PELA HOSPEDAGEM. INEXISTÊNCIA. ELIMINAÇÃO. SOLICITAÇÃO. RESISTÊNCIA. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. PARTÍCIPE DO ATO ILÍCITO. RESPONSABILIZAÇÃO PONDERADA (CC, ARTS. 187 E 188, I). REVELIA.DIREITOS DISPONÍVEIS. EFEITOS SOBRE OS FATOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conquanto versando a lide sobre direitos disponíveis, os efeitos da contumácia em que incidira a parte ré não ensejam o acobertamento, de forma inexorável, dos fatos descritos na peça vestibular com véu indescortinável de presunção de veracidade nem determina o automático acolhimento do pedido na forma em que fora formulado, devendo os fatos alinhavados como causa de pedir serem cotejados com os demais elementos de convicção reunidos e com o enquadramento legal que lhes é conferido (CPC/73, art. 319). 2. A pessoa jurídica, sendo sujeita de deveres e obrigações e provida de credibilidade e nome comercial, é passível de experimentar dano de natureza moral, cuja caracterização está plasmada na noção da honra objetiva, que está inserida no conceito e prestígio que a criação jurídica erigira e usufrui perante a praça em que desenvolve suas atividades, transmudando-se em nítido diferencial e fator determinante do sucesso do empreendimento que integra seu objeto social (STJ, Súmula 227). 3. Conquanto resguardado pelo direito de informação e à livre expressão, a formulação de críticas endereçadas a fornecedora de bens e serviços e sua hospedagem na rede mundial de computadores devem ser realizadas de forma ponderada e com ressonância na realidade como forma de alcançar seu desiderato final, que é contribuir para o aprimoramento das práticas comerciais, ensejando reconhecimento aos bons prestadores e reflexão àqueles que não atuam em conformidade com as leis de mercado pautados pelas regras inerentes à legislação de consumo. 4. A consumidora que, à guisa de manifestar sua opinião e críticas aos serviços educacionais que lhe foram fomentados na rede mundial de computadores via de provedor especializado na hospedagem de reclamações direcionadas a fornecedores de bens e serviços, alinha arrazoado que excede simples juízo crítico, imprecando inidoneidade e, inclusive, práticas desleais à fornecedora e, no momento da identificação da prestadora com a qual havia contratado e frustrara suas expectativas, direciona suas imprecações a pessoa jurídica diversa daquela com a qual havia mantido relação comercial, incorre em ato ilícito, e, tendo as imprecações afetado a idoneidade, credibilidade e bom nome da alcançada, se qualificam como fato gerador do dano moral, ensejando que seja condenada a compensar as máculas impregnadas na fornecedora ilegitimamente alcançada (CC, arts. 186, 187 e 927). 5. A proprietária, gestora e titular de provedor de hospedagem, conquanto não ostente lastro para, na exata modulação da liberdade de expressão que encontra respaldo constitucional (CF, art. 5°, IV, V e IX), submeter a controle prévio o que nele é hospedado pelos usuários do sítio eletrônico, inclusive porque materialmente inviável a realização dessa censura prévia, obstando que seja responsabilizado pelas páginas eletrônicas, mensagens ou matérias ofensivas nele inseridas, deve atender as solicitações que lhe são formuladas destinadas à exclusão de conteúdo ofensivo, de modo que, preservando publicação ofensiva inserta no sítio eletrônico após ser demandada a eliminá-la, incorre em abuso de direito, que também se qualifica como ato ilícito, ensejando que indenize a afetada pela difusão que se recusara a eliminar ante as ofensas que experimenta em sua honra objetiva. 6. Conquanto admissível a veiculação de opinião particular de fatos respaldados na realidade, a internet não é palco para o encadeamento de ataques à honra, dignidade ou decoro de pessoas físicas e jurídicas quando não respaldados pela realidade, tanto que o próprio legislador, ao modular tais atos em ponderação com a liberdade de expressão, veda a veiculação de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, injuriosa, difamatória ou sabidamente inverídica, assegurando ao ofendido, inclusive, direito de resposta proporcional à ofensa. 7. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para com as circunstâncias do caso, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao lesado. 8. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA. CONSUMIDORA INSATISFEITA. RECLAMAÇÕES E IMPRECAÇÕES HOSPEDADAS EM SÍTIO ELETRÔNICO DE HOSPEDAGEM. ENDEREÇAMENTO A PESSOA JURÍDICA. PRESTADORA DE SERVIÇOS ESTRANHA AO NEGÓCIO SUBJACENTE OBJETO DAS CRÍTICAS. DANO MORAL. FATO GERADOR. QUALIFICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA (STJ, SÚMULA 227). EMPRESA MANTENEDORA DO SÍTIO ELETRÔNICO E PLATAFORMA DE HOSPEDADE (RECLAME AQUI). RESPONSABILIDADE PELA HOSPEDAGEM. INEXISTÊNCIA. ELIMINAÇÃO. SOLICITAÇÃO. RESISTÊNCIA. ABUSO DE DIREITO. A...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. EXEDUTADO. PARTICIPAÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PAGAMENTO. RECONHECIMENTO. POSTULAÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. MANIFESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO.SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aperfeiçoada a relação processual e acorrendo o executado aos autos da execução, passando a participar da relação processual, a extinção do processo com lastro no abandono tem como premissa provocação dele originária volvida a esse desenlace, uma vez que, já tendo se aperfeiçoado a lide, assiste-o a faculdade de vê-la resolvida de conformidade com suas expectativas, carecendo de respaldo o provimento extintivo que omite essa providência, conquanto tenha sido a parte exequente instada a impulsioná-la e, ainda assim, permanecido inerte (STJ, Súmula 240). 2. Aperfeiçoada a relação processual e aduzindo o executado pretensão volvida ao reconhecimento de que solvera o débito exequendo, pugnando pela extinção do executivo com lastro na quitação, assiste-se o direito de obter pronunciamento sobre a postulação de molde a ser alforriado, ainda que parcialmente, da obrigação, prevenindo-se, inclusive, que venha a ser novamente cobrado, não se afigurando consoante o objetivo teleológico do processo e o devido processo legal a extinção da execução com lastro no abandono sem que tenha sido examinado o pleito e o excutido provocado essa resolução. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. EXEDUTADO. PARTICIPAÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PAGAMENTO. RECONHECIMENTO. POSTULAÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. MANIFESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO.SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aperfeiçoada a relação processual e acorrendo o executado aos autos da execução, passand...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. SÚMULA 385/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO ANTERIOR. DANO MORAL IN RE IPSA. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. 1. A Súmula 385/STJ não tem incidência quando não existem inscrições do nome do consumidor na SERSA, anteriores à inscrição impugnada nos autos. 2. Para a correta fixação do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 3. Deu-se provimento ao apelo da autora
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. SÚMULA 385/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO ANTERIOR. DANO MORAL IN RE IPSA. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. 1. A Súmula 385/STJ não tem incidência quando não existem inscrições do nome do consumidor na SERSA, anteriores à inscrição impugnada nos autos. 2. Para a correta fixação do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inex...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS - LICITAÇÃO - TERRACAP - IMÓVEL - RESTRIÇÃO AO USO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO EDITAL - NULIDADE - RESCISÃO DO CONTRATO - LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DA RÉ - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. 1. A ausência de informações precisas e claras no edital, quanto às restrições urbanísticas incidentes sobre o imóvel objeto da licitação, justifica a rescisão do contrato de compra e venda, diante do descumprimento, pela Administração, do dever de informação minuciosa quanto ao objeto licitado (Lei 8.666/93, 40, I e XVII). 2. Os lucros cessantes exigem efetiva comprovação, não sendo admitidos hipotética ou presumidamente. Precedentes do STJ. 3. Não comprovada a ofensa à honra objetiva (imagem e boa fama) da pessoa jurídica, não há que se falar em danos morais. Precedentes do STJ. 4. Negou-se provimento aos apelos.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS - LICITAÇÃO - TERRACAP - IMÓVEL - RESTRIÇÃO AO USO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO EDITAL - NULIDADE - RESCISÃO DO CONTRATO - LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DA RÉ - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. 1. A ausência de informações precisas e claras no edital, quanto às restrições urbanísticas incidentes sobre o imóvel objeto da licitação, justifica a rescisão do contrato de compra e venda, diante do descumprimento, pela Administração, do dever de informação minuciosa quan...
PENAL - FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE - EXERCÍCIO DE AUTODEFESA - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA - POSSE PRECÁRIA - REVISÃO DA PENA. I. Apresentar-se com nome falso perante a autoridade policial para evitar pesquisa dos antecedentes não configura exercício de autodefesa, conforme entendimento do STJ (Súmula 552). II. Comprovadas a materialidade e autoria do furto, a condenação deve ser mantida. III. O relato da vítima nos crimes contra o patrimônio é revestido de especial relevância, ainda mais quando corroborado pelos depoimentos prestados por testemunhas e policial, sem sinais de incriminação gratuita. IV. A inversão da posse do bem, ainda que por breve instante, caracteriza o crime de furto consumado. Precedentes. V. As múltiplas condenações definitivas são aptas para fundamentar os maus antecedentes e a personalidade desvirtuada, além de servir para justificar a reincidência, pois referem-se a anotações diversas, nos moldes da Súmula 444 do STJ. VI. Desnecessária a elaboração de laudo técnico para aferir personalidade do réu se as inúmeras condenações transitadas em julgado atestam a inclinação criminosa. VII. O legislador não estabeleceu critérios de aumento das circunstâncias judiciais. A doutrina e jurisprudência admitem como razoável o acréscimo no patamar de 1/6 (um sexto) da pena mínima do delito para cada moduladora negativada. VIII. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE - EXERCÍCIO DE AUTODEFESA - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA - POSSE PRECÁRIA - REVISÃO DA PENA. I. Apresentar-se com nome falso perante a autoridade policial para evitar pesquisa dos antecedentes não configura exercício de autodefesa, conforme entendimento do STJ (Súmula 552). II. Comprovadas a materialidade e autoria do furto, a condenação deve ser mantida. III. O relato da vítima nos crimes contra o patrimônio é revestido de especial relevância, ainda mais quando corroborado pelos depoimentos pres...
RESCISÃO DE CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DAS INCORPORADORAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ART. 413 DO CC. I - As promitentes vendedoras têm legitimidade para compor o polo passivo da demanda em que é pretendida a restituição da comissão de corretagem paga pelo promitente comprador. REsp's 1.551.951/SP e 1.551.968/SP (Tema nº 939). Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva. II - O indeferimento do pedido de produção de provas não causa cerceamento de defesa, quando o processo está instruído com documentos suficientes para o deslinde do feito. Agravo retido desprovido. III - A pretensão de restituição da comissão de corretagem prescreve em três anos, art. 206, § 3º, inc. IV, do CC, conforme tese firmada pelo e. STJ no REsp 1.551.956/SP (Tema nº 938), cujo termo inicial da contagem do prazo, na presente demanda, é a data da prolação da r. sentença, que rescindiu a promessa de compra e venda. Rejeitada a prejudicial de prescrição. IV - O comprador não foi previamente informado sobre os valores da venda e da comissão de corretagem, nos termos do REsp 1.599.511/SP (Tema nº 938), razão pela qual as Incorporadoras-rés devem restituir os respectivos valores pagos pelo autor. V - Diante do inadimplemento culposo das Incorporadoras-rés quanto à obrigação de entregar o imóvel, procede o pedido de rescisão contratual com devolução integral do valor pago. Súmula 543 do e. STJ. VI - Nos termos do art. 413 do CC, é lícito ao Juiz reduzir o valor da cláusula penal, equitativamente, se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, observadas a natureza e a finalidade do negócio. A retenção de 10% do valor atualizado do contrato é abusiva e gera o enriquecimento sem causa do autor, devendo o percentual incidir sobre o montante atualizado pago pelo comprador. VII - Apelação da ré Exame Engenharia Ltda. desprovida. Apelação da ré San Matheus Empreendimentos Imobiliários Ltda. parcialmente provida.
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RESCISÃO DE CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DAS INCORPORADORAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ART. 413 DO CC. I - As promitentes vendedoras têm legitimidade para compor o polo passivo da demanda em que é pretendida a restituição da comissão de corretagem paga pelo promitente comprador. REsp's 1.551.951/SP e 1.551.968/SP (Tema nº 939). Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva. II - O indeferimento do pedido de produção de...
RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. I - A pretensão de restituição da comissão de corretagem prescreve em três anos, art. 206, § 3º, inc. IV, do CC, conforme tese firmada pelo e. STJ no REsp 1.551.956/SP (Tema nº 938), cujo termo inicial da contagem do prazo, na presente demanda, é a data da prolação da r. sentença, que rescindiu a promessa de compra e venda. Rejeitada a prejudicial de prescrição. II - O comprador não foi previamente informado sobre os valores da venda e da comissão de corretagem, nos termos do REsp 1.599.511/SP (Tema nº 938), razão pela qual deve a Incorporadora-ré restituir o respectivo valor pago pelo autor. III - Diante do inadimplemento culposo da Incorporadora-ré quanto à obrigação de entregar o imóvel, procede o pedido de rescisão contratual com devolução integral do valor pago. Súmula 543 do e. STJ. IV - Apelação desprovida.
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RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. I - A pretensão de restituição da comissão de corretagem prescreve em três anos, art. 206, § 3º, inc. IV, do CC, conforme tese firmada pelo e. STJ no REsp 1.551.956/SP (Tema nº 938), cujo termo inicial da contagem do prazo, na presente demanda, é a data da prolação da r. sentença, que rescindiu a promessa de compra e venda. Rejeitada a prejudicial de prescrição. II - O comprador não foi previamente informado so...
APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em cessão de direitos, ainda que não registrada na matrícula do imóvel. Súmula 84 do e. STJ. II - A apelante-embargante demonstrou ter adquirido o imóvel litigioso por meio de cessão de direitos, antes mesmo de ajuizada a ação de despejo e a respectiva execução de honorários, em cujos processos foi deferida a penhora. Desconstituída a constrição em relação à embargada. III - Pelo princípio da causalidade, a embargante deve arcar com o ônus da sucumbência, pois deixou de averbar na matrícula do imóvel a cessão de direitos. Súmula 303 do c. STJ. IV -Apelação provida.
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APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em cessão de direitos, ainda que não registrada na matrícula do imóvel. Súmula 84 do e. STJ. II - A apelante-embargante demonstrou ter adquirido o imóvel litigioso por meio de cessão de direitos, antes mesmo de ajuizada a ação de despejo e a respectiva execução de honorários, em cujos processos foi deferida a penhora. Desconstituída a constrição em relação à embargada. III - Pelo princípio da causalidade, a embarg...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. ESTELIONATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). INDENIZAÇÃO MÍNIMA DA VÍTIMA. PEDIDO. I. De acordo com o principio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento. II. O documento falso usado pelo réu não se exauriu no estelionato, pois também foi usada em outros contextos para cometimento de outras fraudes, não devendo ser aplicada, portanto, a Súmula 17 do STJ. III. Segundo orientação jurisprudencial predominante, para a fixação de valor mínimo a título de indenização à vítima, é indispensável pedido expresso do Parquet ou da vítima. VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. ESTELIONATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). INDENIZAÇÃO MÍNIMA DA VÍTIMA. PEDIDO. I. De acordo com o principio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento. II. O documento falso usado pelo réu não se exauriu no estelionato, pois também foi usada em outros contextos para cometimento de outras fraudes, não de...
PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. SUMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, intimidando-a com uma arma de brinquedo. 2 O simulacro de arma de fogo caracteriza a grave ameaça inerente ao crime de roubo, justificando-se a condenação pela segura palavra da vítima e do policial, corroboradas pela confissão do réu, flagrado na posse do bem. 3 A incidência de atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o tipo penal, conforme enunciado da Súmula 231/STJ. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. SUMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, intimidando-a com uma arma de brinquedo. 2 O simulacro de arma de fogo caracteriza a grave ameaça inerente ao crime de roubo, justificando-se a condenação pela segura palavra da vítima e do policial, corroboradas pela confissão do réu, flagrado na posse do bem. 3 A incidência de atenuan...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II, CP. TENTATIVA INIDÔNEA (ART. 17, CP). ART. 386, INC. III, CPP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO. PENA-BASE. QUANTUM DE ELEVAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ART. 62, INC. I, CP. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. ART. 14, INC. II, CP. ITER CRIMINIS. FRAÇAO DE METADE. O crime impossível somente se configura quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é inviável a consumação (art. 17, CP). No roubo, por se tratar de crime complexo, em que se tutela a incolumidade física e a liberdade, além do patrimônio, bem como configurada a inviabilidade de utilizar as chaves do veículo como circunstância alheia à vontade do agente, não se cogita de tentativa inidônea. Precedente da Turma. Justifica-se a análise desfavorável ao réu na primeira fase da dosimetria, quando o crime foi cometido durante o gozo de benefício concedido pelo Juízo da Execução, consistente em prisão domiciliar. Precedentes do STJ e da Corte. Segundo atual entendimento do STJ, existindo pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, podem ser utilizadas distintamente para majorar a pena-base e para circunstanciar o delito. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias judiciais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. É possível, porém, a utilização do critério objetivo/subjetivo, segundo o qual se divide a diferença entre os limites máximo e mínimo da pena abstratamente cominada por 8 para se chegar ao quantum de exasperação da pena por cada uma das circunstâncias judiciais analisadas em desfavor do sentenciado. As circunstâncias legais da confissão (atenuante) e da reincidência (agravante), podem ser compensadas na segunda fase da dosimetria. Demonstrado que um dos réus cooptou os comparsas e organizou a ação delitiva, dirigindo a atividade dos corréus, mantém-se a incidência da agravante genérica prevista no art. 62, inc. I, do CP. O critério de diminuição da pena, pela tentativa, deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser o quantum a ser decotado da pena. Verificando-se que os réus anunciaram o assalto, subjugaram a vítima, mas evadiram-se do local após perceberem que ela não detinha as chaves do automóvel, a fração ideal corresponde à metade (1/2). Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II, CP. TENTATIVA INIDÔNEA (ART. 17, CP). ART. 386, INC. III, CPP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO. PENA-BASE. QUANTUM DE ELEVAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ART. 62, INC. I, CP. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. ART. 14, INC. II, CP. ITER CRIMINIS. FRAÇAO DE METADE. O crime impossível somente se configura quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é inviável a consumação (art. 17, CP). No roubo, por se tratar de crime...
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. DESCRIÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA AFASTADA. AÇÃO MONITÓRIA. BORDERÔ DE DESCONTOS BANCÁRIOS. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CÓPIA DE CHEQUE. LITERALIDADE. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1- Não é inepta a petição inicial em ação monitória, que descreve suficientemente a origem da dívida e os critérios de atualização. Eventual divergência quanto às provas, é matéria de mérito e deve ser solucionada por ocasião do julgamento dos embargos. Preliminar rejeitada. 2- Em situações excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado os rigores da teoria finalista, para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor, nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. Situação que não emerge da moldura fática dos autos. 3- A jurisprudência do STJ se firmou no sentido do borderô de desconto bancário ser título executivo extrajudicial, quando está vinculado a título de crédito e assinado por duas testemunhas. 4- A ação monitória pode ser aparelhada por cópia do título executivo, por constituir prova escrita da dívida, na forma exigida pelo artigo 1.102-A da Lei Processual Civil (artigo 700 do NCPC). Precedente desta Corte de Justiça: (Acórdão n.870958, 20140111415045APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/05/2015, Publicado no DJE: 08/06/2015. Pág.: 77). 5- Se o réu admitiu os fatos alegados na peça vestibular, mas sustentou o pagamento parcial do débito, era seu o ônus de comprová-lo. Por não se desincumbir desse encargo processual, nos termos do artigo 373, II, do CPC, é inarredável o acolhimento da pretensão autoral . 6- A capitalização mensal de juros é admitida em contratos bancários, desde que haja previsão expressa nos termos ajustados pelas partes. Jurisprudência do STF, STJ e do TJDFT. 7- Não merecem reparos os honorários advocatícios fixados pelo Juízo a quo, uma vez estabelecidos no mínimo previsto pelo artigo 85, § 2º, do CPC. 8- APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. DESCRIÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA AFASTADA. AÇÃO MONITÓRIA. BORDERÔ DE DESCONTOS BANCÁRIOS. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CÓPIA DE CHEQUE. LITERALIDADE. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1- Não é inepta a petição inicial em ação monitória, que descreve suficientemente a origem da dívida e os critérios de atualização. Eventual divergência quanto às provas, é matéria de mérito e deve ser solucionada por ocasião do julgamento dos embargos. Prelimi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. ROMPIMENTO DO VÍNCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. APLICABILIDADE. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETICIONÁRIO BENEFICIÁRIO POR APOSENTAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Ante a ausência de requerimento expresso, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil de 1973, não se conhece do Agravo Retido. 2 - Segundo o enunciado n.º 289 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 3 - Aquele que transacionou com a Ré para continuar participando de Plano de Previdência Complementar e, posteriormente, desligou-se da Fundação de Previdência Privada, efetuando o levantamento da reserva de poupança, faz jus à correção monetária pelos índices que melhor reflitam a perda do poder aquisitivo da moeda. 4 - Consoante se extrai do enunciado n.º 289 da Súmula de Jurisprudência do STJ, a correção plena pelos índices oficiais deve se dar somente nas hipóteses em que houve a restituição dos valores vertidos (reserva de poupança), em decorrência do desligamento do contribuinte do plano de previdência, não havendo, pois, de se falar em aplicação dos expurgos inflacionários quando não houve desligamento do plano e o beneficiário optou por receber parcelas de suplementação de aposentadoria. Agravo Retido não conhecido. Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. ROMPIMENTO DO VÍNCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. APLICABILIDADE. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETICIONÁRIO BENEFICIÁRIO POR APOSENTAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Ante a ausência de requerimento expresso, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil de 1973, não se conhece do Agravo Retido. 2 - Segundo o enunciado n.º 289 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, A...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. REGIME JURÍDICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE QUE EXCEDE 24 MESES. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DO TEMPUS REGIT ACTUM E DA AUTOTUTELA. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 8.112/1990. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Em atenção ao princípio do tempus regit actum, não se aplica ao presente caso a Lei Complementar nº. 840/2011, cuja vigência se iniciou apenas em 1º de janeiro de 2012, tendo a matéria, à época dos fatos, sido regulada pela Lei 8.112/90, aplicável aos servidores do Distrito Federal por força da Lei Distrital n° 197/91 (TJDFT, Acórdão n.881675, 20140110181206APC, Relator: CRUZ MACEDO, Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/7/2015, Publicado no DJE: 12/8/2015. Pág.: 234). 3. De acordo com o artigo 102, inciso VIII, letra b da Lei Federal 8.112/1990, o período de afastamento do servidor para tratamento de saúde é considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 meses. Desse modo, não há que se falar em inconstitucionalidade, vez que a Lei Complementar Distrital 840/2011 não existia à época em que os atos administrativos foram praticados. 4. O princípio da autotutela permite que a Administração Pública reveja seus próprios atos - quando eivados de vícios que os tornem ilegais - ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. Em se tratando de ato administrativo com repercussão na esfera jurídica do administrado, tal prerrogativa está adstrita à observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, incisos LIV e LV do texto constitucional de 1988. 5. Observa-se nos autos que houve a tramitação de processo administrativo 17180/2010 perante a Administração Pública distrital (fls. 254/308), em que foi ofertado à parte autora o manejo das garantias constitucionais epigrafadas. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. REGIME JURÍDICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE QUE EXCEDE 24 MESES. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DO TEMPUS REGIT ACTUM E DA AUTOTUTELA. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 8.112/1990. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admi...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURAS DESTOANTES DA MÉDIA MENSAL. VAZAMENTO INTERNO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. DECRETO DISTRITAL 26.590/2006. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Para obter a inversão do ônus da prova, é necessário que o consumidor deixe evidente o defeito referente à prestação de serviço de água (artigo 14 CDC). Trata-se de regra de instrução processual, em que não se pode inverter o ônus da prova em segunda instância. 3. É preciso que o consumidor comprove a existência do defeito inerente à prestação do serviço de água. O que se observa dos autos é que a parte autora não comprovou o fato constitutivo de seu direito, isto é, não demonstrou: (i) que havia defeito na parte externa do fornecimento de água e (ii) não comprovou que a tubulação interna estava hígida. De outro lado, a CAESB comprovou fato modificativo e extintivo do direito da parte autora, na forma do artigo 333, inciso II do CPC/1973. 4. Compete à Caesb a realização de serviços de manutenção e reparos nas instalações prediais externas dos imóveis, até o cavalete, no caso das instalações prediais de água, incluindo o hidrômetro, e, no caso das ligações prediais de esgotos, a partir da última caixa de inspeção (Decreto Distrital 26.590/2006, artigo 63). 5. Com a ausência de impugnação específica das alegações da CAESB, ficou demonstrada a existência de vazamento interno. Como há a comprovação manifesta pela CAESB de que o serviço - mesmo sendo prestado - não apresentou defeito em relação à área em que a empresa é a responsável, a responsabilidade é exclusiva do consumidor. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURAS DESTOANTES DA MÉDIA MENSAL. VAZAMENTO INTERNO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. DECRETO DISTRITAL 26.590/2006. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações da...
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 285-A DO CPC/1973. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/01. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. IOF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O e. STF reconheceu a constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/01 no julgamento do RE 592.377/RS, rito do art. 543-B do CPC/1973. II - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. Súmulas 539 e 541 do STJ. III - O IOF é devido ao Fisco desde o momento da operação de crédito. Porém, entre particulares (Banco e mutuário) é lícito convencionar o pagamento do imposto mediante financiamento acessório ao principal, com os mesmos encargos contratuais. REsp 1.251.331/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973. IV - O recolhimento do preparo recursal é ato incompatível com o requerimento de gratuidade de justiça. V - Julgada a lide com fundamento no art. 285-A do CPC/1973 e mantida a sentença de improcedência, quando da interposição de apelação, advém a incidência do § 2º do referido dispositivo, com a consequente citação do réu para responder ao recurso. Nessa situação, serão devidos os honorários advocatícios. VI - Quando não há condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC/1973. VII - Apelação desprovida.
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 285-A DO CPC/1973. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/01. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. IOF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O e. STF reconheceu a constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/01 no julgamento do RE 592.377/RS, rito do art. 543-B do CPC/1973. II - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusul...
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAL. COBERTURA. ROL ANS. NEVRALGIA DO TRIGÊMEO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 469 do e. STJ. II - É nula a cláusula do contrato de seguro-saúde que limita o tratamento aos procedimentos previstos pela ANS, art. 51, inc. IV, do CDC, cujo rol não é exaustivo. III - Na lide em exame, o material cirúrgico tem registro na ANVISA e a ré não comprovou a ineficácia do procedimento ou sequer a existência de outro que substitua o prescrito pelo médico, art. 373, inc. II, do CPC/2015. IV - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas, incluídos os materiais, medicamentos e exames necessários, conforme a recomendação do profissional médico. Precedentes do e. STJ. V - A recusa injustificada de cobertura integral do procedimento cirúrgico extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Ao contrário, frustrou a legítima expectativa da segurada, senhora de idade, de poder contar com o plano de saúde no momento em que mais necessitava, pois acometida de fortes e incontroláveis dores geradas por nevralgia do trigêmeo. VI - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. VII - Apelação desprovida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAL. COBERTURA. ROL ANS. NEVRALGIA DO TRIGÊMEO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 469 do e. STJ. II - É nula a cláusula do contrato de seguro-saúde que limita o tratamento aos procedimentos previstos pela ANS, art. 51, inc. IV, do CDC, cujo rol não é exaustivo. III - Na lide em exame, o material cirúrgico tem registro na ANVISA e a ré não comprovou a ineficácia do procedimento ou sequer a existência de...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA MORAR BEM. CODHAB. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DIÁRIO OFICIAL E SÍTIO NA INTERNET. PERDA DO PRAZO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL E CURADORA DE BAIXA RENDA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REABERTURA DO PRAZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 421/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não pode ser exigido do cidadão o acompanhamento constante das publicações nos diários oficiais ou no sítio do programa habitacional, sobretudo quando se trata de candidato portador de deficiência mental ou de pessoa simples e de baixa renda, que não possui acesso à rede mundial de computadores. Tais exigências ferem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. A convocação de pessoa com as limitações da autora (deficiência mental), e também de sua curadora (pessoa simples e de baixa renda), por meio de Diário Oficial, não permite supor a ciência quanto à necessidade de comprovação dos requisitos para habilitação no Programa Morar Bem, sobretudo porque não se pode exigir que alguém acompanhe as publicações do Diário Oficial. Além disso, tais pessoas não possuem condições financeiras para acesso à internet. Por fim, mesmo se os dois requisitos anteriores fossem exigidos, falta-lhes educação formal que possibilite a compreensão do edital, uma vez que sequer identifica nominalmente os convocados, dificultando sobremodo a ciência dos interessados. Precedentes. 3. Deve ser mantida a sentença que reabriu o prazo para que a autora entregue a documentação necessária para comprovação dos requisitos necessários para a habilitação no programa habitacional morar bem, mediante sua notificação pessoal, a ser destinada a sua curadora, uma vez que restou constata a deficiência na publicidade do ato administrativo. 4. A CODHAB - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, enquanto empresa pública, possui personalidade jurídica de direito privado, não integrando a pessoa jurídica de direito público a qual pertence a Defensoria Pública do Distrito Federal. Portanto, a súmula 421 do STJ é inaplicável ao caso, uma vez que não há confusão patrimonial entre a CODHAB e a Defensoria Pública do DF, mantendo-se a sentença que condenou a empresa pública ao pagamento de honorários advocatícios em ação cuja parte é patrocinada pela Defensoria Pública. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA MORAR BEM. CODHAB. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DIÁRIO OFICIAL E SÍTIO NA INTERNET. PERDA DO PRAZO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL E CURADORA DE BAIXA RENDA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REABERTURA DO PRAZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 421/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não pode ser exigido do cidadão o acompanhamento constante das publicações nos diários oficiais ou no sítio do progr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE TÍTULO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS IMPASSÍVEIS DE CONHECIMENTO. QUESTÕES PRECLUSAS, NÃO APRECIADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS. MÉRITO. SUSPENSÃO DO FEITO POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO EMANADA DO STJ. PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. IMPERTINÊNCIA. QUESTÃO PROCESSUAL ATINENTE À TESE RESOLVIDA EM OUTRO PRECEDENTE DE RECURSO REPETITIVO. ESPECIFICIDADE DO CASO EM APREÇO QUE NÃO SE COADUNA COM O NOVO PARADIGMA. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONCHECIDO E DESPROVIDO. 1.Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2.Consoante comezinha regra de direito procedimental, o objeto do agravo de instrumento é restrito ao que foi efetivamente apreciado e decidido pela decisão agravada, não sendo admitido que a apresentação de argumentação inovadora nas razões recursais, sobre questão não apreciada pelo Juízo de origem, sob pena, inclusive, de violação do princípio da congruência. 2.1. Na hipótese, além de dissociadas do que foi efetivamente apreciado pela decisão originalmente agravada, as razões recursais expostas, no que tange a legitimidade dos agravados para figurarem no pólo passivo da ação; subsistência de título executivo; prejudicial de prescrição; necessidade de prévia liquidação do julgado; as diversas teses envolvendo excesso de execução; e a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do NCPC e de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, não comportam conhecimento, pois o agravante pretende rediscutir questões há muito decididas e acobertadas pelo manto da preclusão, pois os temas já foram decididos pelo Juízo de origem, sendo objeto de agravo de instrumento e de recurso especial, julgado pela Corte Superior de Justiça. 3.É impertinente o pedido de suspensão da execução originária por força de determinação emanada do colendo Superior Tribunal de Justiça no bojo do Recurso Especial número 1.438.263/SP, que tem como objeto discussão acerca da legitimidade para a execução de sentença coletiva sem correspondência com o processo do qual emergiu a sentença coletiva objeto da execução originária, que tramitou na Justiça do Distrito Federal e teve peculiaridades na fase de sua formação, a fim de que tivesse abrangência nacional, além de ter havido indicação específica da amplitude de seus efeitos no dispositivo do julgado. 4.As nuances próprias da ação civil pública ajuizada contra o agravante, que não se conformam com o objeto de análise no recurso especial apontado na decisão agravada como paradigma, levaram à definição da tese, em sede de recurso repetitivo, de que sentença proferida na referida ação coletiva n.º 1998.01.1.016798-9, julgada pela 12º Vara Cível de Brasília possui abrangência nacional, independente de filiação à entidade que propôs a ação. 5.Ademais, a determinação de sobrestamento de processos em razão do Recurso Especial número 1.438.263/SP se refere apenas aos processos que não tiveram decisão definitiva, e, com relação à execução da sentença proferida na ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9, já há decisão definitiva, lavrada em sede de recursos repetitivos, reconhecendo a legitimidade de qualquer poupador que se enquadre nas suas disposições, independente do local de domicílio ou de filiação na entidade que moveu a referida ação coletiva. 6.Conforme recente acórdão proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo - a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n.1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Restando decidido ainda que Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF (REsp 1.391.198/RS) 7. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE TÍTULO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS IMPASSÍVEIS DE CONHECIMENTO. QUESTÕES PRECLUSAS, NÃO APRECIADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS. MÉRITO. SUSPENSÃO DO FEITO POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO EMANADA DO STJ. PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. IMPERTINÊNCIA. QUESTÃO PROCESSUAL ATINENTE À TESE RESOLVIDA EM OUTRO PRECEDE...