AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 44 da Lei n.º 10.931/2004 c/c artigo 70 do Decreto n.º 57.663/66, é de 03 (três) anos o prazo prescricional da cédula de crédito bancário. 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não obstante o contrato de cédula de crédito bancário preveja o vencimento antecipado da dívida, o termo inicial da prescrição conta-se do vencimento da última parcela. 3. A propositura da execução dentro do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição, quando não levada a efeito a citação válida, nos prazos a que aludem os §§ 2.º e 3.º do artigo 219 do CPC/73. 4. É inaplicável a regra prevista na Súmula n.º 106 do STJ nos casos em que a demora na citação do executado não decorreu de motivos inerentes aos mecanismos da justiça. 5. Tratando-se a prescrição de questão de ordem pública, o processo pode ser extinto de ofício, sendo desnecessária a intimação pessoal do autor a respeito do transcurso do prazo, à luz do Código de Processo Civil de 1973. 6. Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 44 da Lei n.º 10.931/2004 c/c artigo 70 do Decreto n.º 57.663/66, é de 03 (três) anos o prazo prescricional da cédula de crédito bancário. 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não obstante o contrato de cédula de crédito bancário preveja o vencimento antecipado da dívida, o termo inicial da prescrição conta-se do vencim...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. PERMUTA DE IMÓVEIS. NÃO TRANSFERÊNCIA DO BEM E NÃO PAGAMENTO DO IPTU VENCIDO APÓS A VENDA. INCLUSÃO DO NOME DA VENDEDORA EM DÍVIDA ATIVA. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO ANTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. RACIOCÍNIO SIMILAR AO DA SÚMULA 385 DO STJ. 1. Mesmo que o comprador do imóvel tenha deixado de pagar o IPTU vencido após a celebração do negócio jurídico, dando causa à inserção do nome da vendedora em dívida ativa, não se verifica cabível a indenização por dano moral quando o nome da Autora já estava inscrito em dívida ativa por ocorrência anterior (preexistente legítima inscrição). Ausência de violação à sua intimidade, vida privada, honra e imagem. Aplicabilidade de raciocínio similar ao da Súmula 385 do STJ. 2. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. PERMUTA DE IMÓVEIS. NÃO TRANSFERÊNCIA DO BEM E NÃO PAGAMENTO DO IPTU VENCIDO APÓS A VENDA. INCLUSÃO DO NOME DA VENDEDORA EM DÍVIDA ATIVA. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO ANTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. RACIOCÍNIO SIMILAR AO DA SÚMULA 385 DO STJ. 1. Mesmo que o comprador do imóvel tenha deixado de pagar o IPTU vencido após a celebração do negócio jurídico, dando causa à inserção do nome da vendedora em dívida ativa, não se verifica cabível a indenização por dano moral quando o nome da Autora já estava inscrito em dívida ativa por oc...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STJ. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Areferência por parte da embargante a julgado isolado do STJ não induz à conclusão de que houve efetiva mudança de entendimento dominante por parte daquela Corte, sendo possível, inclusive, extrair-se, em consulta ao sítio daquele tribunal superior, diversos julgados recentes no mesmo sentido do acórdão ora vergastado. 2. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no art. 1022 do Código de Processo Civil, não são adequados para reforma do julgado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material, mesmo para fins de prequestionamento. 3. Ausentes a omissão e a contradição apontadas no acórdão embargado, que dirimiu com suficiente clareza a questão em exame, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, os quais não se prestam a rediscutir a matéria já apreciada. 4. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STJ. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Areferência por parte da embargante a julgado isolado do STJ não induz à conclusão de que houve efetiva mudança de entendimento dominante por parte daquela Corte, sendo possível, inclusive, extrair-se, em consulta ao sítio daquele tribunal superior, diversos julgados recentes no mesmo sentido do acórdão ora vergastado. 2. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no art. 1022...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONEXÃO. SENTENÇA PROFERIDA. REUNIÃO DE PROCESSOS. DESCABIMENTO. SÚMULA 235 DO STJ. ART. 55, §1º DO CPC/2015. 1. Há conexão quando duas ou mais ações tiverem em comum o pedido ou a causa de pedir, sendo que os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado, consoante Art. 55, §1º do CPC/2015. 2. Nos termos da Súmula nº. 235 do STJ, não há falar em reunião de processos, se uma das relações jurídico-processuais fora objeto de sentença, caso em que a ação ordinária pendente deve ter regular processamento. 3. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONEXÃO. SENTENÇA PROFERIDA. REUNIÃO DE PROCESSOS. DESCABIMENTO. SÚMULA 235 DO STJ. ART. 55, §1º DO CPC/2015. 1. Há conexão quando duas ou mais ações tiverem em comum o pedido ou a causa de pedir, sendo que os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado, consoante Art. 55, §1º do CPC/2015. 2. Nos termos da Súmula nº. 235 do STJ, não há falar em reunião de processos, se uma das relações jurídico-processuais fora objeto de sentença, caso em que a ação ordinária pendente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBJETO. IMPOSIÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - CAESB - DA OBRIGAÇÃO DE PROMOVER REPARO NA REDE PÚBLICA DE ESGOTO. IMPRECAÇÃO DE DEFEITO QUE REFLETIA NA REDE DE CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE DEJETOS DE CENTRO COMERCIAL. VÍCIOS. DESAPARECIMENTO NO CURSO DA AÇÃO. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. DEFEITO NOS SERVIÇOS RESERVADOS À PRESTAÇÃO. PROVA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. NECESSIDADE. QUANTUM. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. IMPOSIÇÃO À PARTE APELANTE. NOVEL REGULAÇÃO PROCESSUAL (NCPC, ART. 85, § 11). INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PROCESSUAL DERROGADO. RESOLUÇÃO SOB AS PREMISSAS DELE DERIVADAS. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL (STJ, ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07). OMISSÃO DECORRENTE DA PRESERVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Conquanto as leis processuais ostentem eficácia imediata, aplicando-se de imediato aos processos em curso, não estão imunes aos princípios que resguardam eficácia prospectiva à lei nova e o ato jurídico perfeito, derivando dessas premissas que, interposto o recurso sob a égide do estatuto processual derrogado, deve ser resolvido sob a regulação que estampa, porquanto juridicamente insustentável, por contrariar o sistema processual, que, aviado sob a égide da regulação antecedente (CPC/73), seja elucidado sob as premissas derivadas do novel estatuto processual (CPC/ 15). 5. Aviado o recurso de apelação sob a vigência do estatuto processual de 1973, que não contemplava o instituto dos honorários advocatícios recursais, devendo sua elucidação ser pautada pelo contido nesse diploma legislativo, inviável se cogitar da viabilidade de, desprovido, serem majorados os honorários advocatícios originalmente impostos à parte recorrente com lastro na novel regulação processual (CPC/15, art. 85, § 11), porquanto somente incidirá sobre os recursos interpostos a partir da sua vigência, conforme as regras de direito intertemporal que estabelecem que o recurso deve ser resolvido sob a égide vigente à época da sua interposição (STJ, Enunciado Administrativo nº 07), o que, ademais, se coaduna com os princípios da segurança jurídica e que veda a surpresa. 6. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBJETO. IMPOSIÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - CAESB - DA OBRIGAÇÃO DE PROMOVER REPARO NA REDE PÚBLICA DE ESGOTO. IMPRECAÇÃO DE DEFEITO QUE REFLETIA NA REDE DE CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE DEJETOS DE CENTRO COMERCIAL. VÍCIOS. DESAPARECIMENTO NO CURSO DA AÇÃO. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. DEFEITO NOS SERVIÇOS RESERVADOS À PRESTAÇÃO. PROVA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. NECESSIDADE. QUANTUM. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. AD...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DÉBITO TRIBUTÁRIO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. DEPÓSITO. MONTANTE INTEGRAL DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA. FIANÇA BANCÁRIA. EQUIPARAÇÃO. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL E DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SUSPENSÃO DO TRÂNSITO DO EXECUTIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIGIBILIDADE POR VIA OBLÍQUA. IMPOSSIBILIDADE (CTN, art. 151, II; STJ, Súmula 112; REsp 115. 666-8). 1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário retratado em certidão de dívida ativa formalmente perfeita e revestida de presunção de legitimidade quanto à sua constituição e ao débito que retrata depende da oferta de depósito equivalente à obrigação questionada, tornando-se imperioso o indeferimento de medida antecipatória endereçada àquele desiderato se ausente o recolhimento do equivalente à obrigação tributária como pressuposto para desprovê-la da exigibilidade que lhe é inerente (CTN, arts. 151, II e V; STJ, Súmula 112). 2. A fiança bancária, conquanto admitida para fins de segurança do juízo, não é equiparável ao depósito integral do débito para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário ante a taxatividade do art. 151 do Código Tributário Nacional, de modo que a cautela calcada em fiança bancária, conquanto hábil a ensejar a sustação do protesto do título executivo tributário, não pode ser aproveitada para suspender a exigibilidade do credito tributário, donde, aviado o executivo fiscal, seu trânsito não pode ser sobrestado em razão do aviamento de ação desconstitutiva precedida do oferecimento da garantia, porquanto implicaria o sobrestamento a suspensão da exigibilidade do débito por via oblíqua. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DÉBITO TRIBUTÁRIO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. DEPÓSITO. MONTANTE INTEGRAL DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA. FIANÇA BANCÁRIA. EQUIPARAÇÃO. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL E DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SUSPENSÃO DO TRÂNSITO DO EXECUTIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIGIBILIDADE POR VIA OBLÍQUA. IMPOSSIBILIDADE (...
RESCISÃO DE CONTRATOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, § 3º, DO CPC/1973. PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DAS INCORPORADORAS. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. CLÁUSULA PENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A apelação interposta indica as razões do inconformismo das Incorporadoras-rés e guarda obediência aos preceitos do art. 514 do CPC/1973. Rejeitada a preliminar de não conhecimento. II - A pretensão de restituição da comissão de corretagem prescreve em três anos, art. 206, § 3º, inc. IV, do CC, conforme tese firmada pelo e. STJ no REsp 1.551.956/SP (Tema nº 938), cujo termo inicial da contagem do prazo, na presente demanda, é a data da prolação da r. sentença, que rescindiu a promessa de compra e venda. Rejeitada a prejudicial de prescrição. III - Nos termos do art. 515, § 3º, do CPC/1973, o Tribunal está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito, estando, assim, em condições de imediato julgamento. IV - O comprador não foi previamente informado sobre os valores da venda e da comissão de corretagem, nos termos do REsp 1.599.511/SP (Tema nº 938), razão pela qual as Incorporadoras-rés devem restituir os respectivos valores pagos pelo autor. V - Diante do inadimplemento culposo das Incorporadoras-rés quanto à obrigação de entregar o imóvel, procede o pedido de rescisão contratual com devolução integral do valor pago. Súmula 543 do e. STJ. VI - A cláusula penal compensatória pré-fixa os danos (lucros cessantes e/ou danos emergentes) decorrentes do inadimplemento do vendedor, porque não entregou o imóvel na data aprazada, enquanto o adquirente estava adimplente até a data da entrega não efetivada. VII - Nos termos do art. 413 do CC, é lícito ao Juiz reduzir o valor da cláusula penal, equitativamente, se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, observadas a natureza e a finalidade do negócio. A cláusula penal de 0,5% sobre o preço atualizado de venda, por mês de atraso, é excessiva e gera o enriquecimento sem causa do autor, por isso deve incidir sobre o total atualizado pago pelo comprador. VIII - O termo inicial da correção monetária dos valores a serem restituídos ao comprador, tendo em vista a rescisão das promessas de compra e venda, é a data do efetivo desembolso. IX - Apelações parcialmente providas.
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RESCISÃO DE CONTRATOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, § 3º, DO CPC/1973. PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. INADIMPLEMENTO DAS INCORPORADORAS. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. CLÁUSULA PENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A apelação interposta indica as razões do inconformismo das Incorporadoras-rés e guarda obediência aos preceitos do art. 514 do CPC/1973. Rejeitada a preliminar de não conhecimento. II - A pretensão de restituição da comissão de corretagem prescreve em três anos, art. 206, § 3º...
PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231, DO STJ. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. PROCESSO FINALIZADO. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório fundado na ausência de dolo, se o conjunto probatório demonstra que o acusado celebrou com a vítima contrato de consignação de veículo e, após a venda do bem, deixou de repassar o valor devido ao ofendido, dele apropriando-se indevidamente. 2.A atenuação da pena, pela confissão espontânea, não pode levar a pena ambulatória para patamar inferior ao mínimo legalmente previsto pelo tipo, conforme dicção da Súmula nº 231, do STJ. 3. Prolatada a sentença, não se acolhe o pedido de reunião de processos para julgamento único, uma vez que este já se realizou, devendo o reconhecimento de eventual continuidade delitiva ser efetuado na fase de execução da pena, nos termos do art. 66, inciso III, a, da Lei 7.210/84. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231, DO STJ. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. PROCESSO FINALIZADO. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório fundado na ausência de dolo, se o conjunto probatório demonstra que o acusado celebrou com a vítima contrato de consignação de veículo e, após a venda do bem, deixou de repassar o valor devido ao ofendido, dele apropriando-se indevidamente. 2.A atenuação da pena, pela confissão...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 E PROVIMENTO Nº 09/2010. AMBOS DO TJDFT. CONFRONTO COM A LEI ADJETIVA (ART.921, III, CPC). DESCABIDA A EXTINÇÃO DECRETADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Inexistentes bens passíveis de constrição patrimonial devem os autos ser suspensos, inteligência do artigo 921, III, do CPC. 2. Inaplicáveis as disposições de ato normativo do Tribunal (Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 09/2010) se em conflito com expressa disposição de lei nacional. 3. Quando já houver aperfeiçoado a relação processual, com a citação válida do executado, é necessário o seu requerimento, para extinção do feito, a teor da Súmula 240 do STJ. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 E PROVIMENTO Nº 09/2010. AMBOS DO TJDFT. CONFRONTO COM A LEI ADJETIVA (ART.921, III, CPC). DESCABIDA A EXTINÇÃO DECRETADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Inexistentes bens passíveis de constrição patrimonial devem os autos ser suspensos, inteligência do artigo 921, III, do CPC. 2. Inaplicáveis as disposições de ato normativo do Tribunal (Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 09/2010) se em conflito com expressa disposição de lei nacional. 3. Quando já houver aperfeiçoado a relação proce...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como os depoimentos harmônicos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante, corroborados pelos demais elementos do conjunto probatório. 2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 3. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como os depoimentos harmônicos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante, corroborados pelos demais elementos do conjunto pr...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. DEMORA NA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO. SUMULA 106 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. Prescreve em 06 (seis) meses o prazo para ajuizamento de ação executiva instruída com cheque, contados do término fixado para sua apresentação (artigos 33 e 59 da Lei nº 7.357/85). 2. O artigo 219, § 1º, do CPC revogado determinava que a interrupção da prescrição retroagiria à data da distribuição e, esta seria interrompida com a citação válida, realizada no prazo de até 90 (noventa) dias, conforme previsão do § 3º da referida norma. 3. Verificado que a demora na citação não se deu por desídia da parte autora e sim por ato exclusivo do Judiciário, deve ser cassada a sentença para o regular prosseguimento do feito. (Inteligência da Súmula 106 do STJ). 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. DEMORA NA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO. SUMULA 106 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. Prescreve em 06 (seis) meses o prazo para ajuizamento de ação executiva instruída com cheque, contados do término fixado para sua apresentação (artigos 33 e 59 da Lei nº 7.357/85). 2. O artigo 219, § 1º, do CPC revogado determinava que a interrupção da prescrição retroagiria à data da distribuição e, esta seria interrompida com a citação válida, realizada no prazo de até 90 (noventa) dias, conforme previsão do § 3º...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 E PROVIMENTO Nº 09/2010. AMBOS DO TJDFT. CONFRONTO COM A LEI ADJETIVA (ART.921, III, CPC). DESCABIDA A EXTINÇÃO DECRETADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Inexistentes bens passíveis de constrição patrimonial devem os autos ser suspensos, inteligência do artigo 921, III, do CPC. 2. Inaplicáveis as disposições de ato normativo do Tribunal (Portaria Conjunta n. 73/2010 e Provimento n. 09/2010) se em conflito com expressa disposição de lei nacional. 3. Quando a relação processual já houver sido aperfeiçoada com a citação válida do executado, é necessário o seu requerimento para extinção do feito, a teor da Súmula 240 do STJ. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 E PROVIMENTO Nº 09/2010. AMBOS DO TJDFT. CONFRONTO COM A LEI ADJETIVA (ART.921, III, CPC). DESCABIDA A EXTINÇÃO DECRETADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Inexistentes bens passíveis de constrição patrimonial devem os autos ser suspensos, inteligência do artigo 921, III, do CPC. 2. Inaplicáveis as disposições de ato normativo do Tribunal (Portaria Conjunta n. 73/2010 e Provimento n. 09/2010) se em conflito com expressa disposição de lei nacional. 3. Quando a relação processual já houver sido ap...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE CITADO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E NULIDADE DA CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO A UMA TESTEMUNHA. SÚMULA 455 DO STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Se os autos revelam que a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios sérios e concludentes da conduta atribuída ao paciente, justificada está a tramitação da ação penal. Demonstrado que as diligências para a citação pessoal restaram infrutíferas, porquanto o acusado não reside nem é conhecido pelos moradores dos endereços indicados nos mandados, não padece de nulidade a citação realizada por meio de edital após o esgotamento dos meios disponíveis para a localização do acusado. Conforme enunciado 455 do STJ, a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. A afirmação de que é corriqueira a mudança de endereços no local em que reside a testemunha, desacompanhada de elementos mínimos que demonstrem o risco da fragilização da prova, não é suficiente para a superação da Súmula 455 do Superior Tribunal de Justiça. É possível a produção antecipada da prova oral considerada urgente pelo Juiz em face da qualidade da testemunha, no caso policial civil, cuja sobrecarga de serviço com informações ou deslocamentos prejudica a memória dos fatos, sobretudo após o decurso de lapso temporal superior a cinco anos da data em que se deu a conduta em apuração.
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE CITADO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E NULIDADE DA CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO A UMA TESTEMUNHA. SÚMULA 455 DO STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Se os autos revelam que a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios sérios e concludentes da conduta atribuída ao paciente, justificada está a tramitação da ação penal. Demonstrado que as diligências para a citação pessoal restaram infrutíferas, porquanto o acusado não reside nem é conhecido pelos morado...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ALEGADAMENTE ABUSIVAS. CONCEITO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUBSUNÇÃO. PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO VALOR DEVIDO E APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS (CPC/1973, ART. 739-A, §5º). INDISPENSABILIDADE. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. VALOR FIXADO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. 1. Amoldam-se ao conceito de alegações de excesso de execução (previsto no inciso I do art. 743 do CPC/1973) as impugnações trazidas na petição inicial dos embargos à execução relativas a previsão de comissão de permanência à taxa de mercado e cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa contratual, ainda que se tratem de questões relacionadas a eventual abusividade de cláusulas contratuais. 2. Evidenciado que a matéria trazida em sede de embargos à execução refere-se exclusivamente ao excesso de execução, incide a regra prevista no art. 739-A, § 5º, do CPC/1973 - que impõe ao embargante o ônus de declarar na petição inicial o valor que reputa correto e a respectiva memória de cálculos, sob pena de rejeição liminar -, dispositivo que tem por objetivo impedir a apresentação de impugnação genérica ou inespecífica, atendendo aos princípios da celeridade e efetividade que informam o processo executivo. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça rechaça a aplicação do instituto da emenda à inicial nas hipóteses em que a peça inaugural da ação de embargos à execução não vier aparelhada com a declaração do valor que o executado entende devido e com a memória de cálculos que fundamente a alegação de excesso de execução (art. 739-A, § 5º, do CPC/1973), bem como nos casos em que a petição de impugnação ao cumprimento de sentença, igualmente, não vier instruída com a declaração da parcela incontroversa do débito e das incorreções encontradas nos cálculos do credor (art. 475-L, § 2º, do CPC/1973), consoante se extrai de precedentes da Corte Especial daquele e. Tribunal nos EREsp 1267631/RJ e no REsp 1387248/SC, este último julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. 4. O valor dos honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação pecuniária, deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. 5. Mostrando-se irrisória a verba honorária fixada, necessária a sua majoração, a fim de remunerar de forma digna o trabalho realizado pelo advogado do embargado. 6. Apelações conhecidas, não providas a dos embargantes e provida a dos embargados.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ALEGADAMENTE ABUSIVAS. CONCEITO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUBSUNÇÃO. PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO VALOR DEVIDO E APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS (CPC/1973, ART. 739-A, §5º). INDISPENSABILIDADE. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. VALOR FIXADO. NECESSIDADE DE MAJO...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TABELA PRICE. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC/1973. SÚMULAS 534 E 541 DO STJ. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É defeso ao Magistrado apreciar, em sede recursal, alegações (ilegalidade da aplicação da Tabela Price) que não foram objeto de controvérsia na instância a quo, uma vez que não foram submetidas ao crivo do contraditório, não sendo admitido à parte inovar a lide em sede recursal (art. 517 do CPC/1973), nem ao Juiz conhecer de questões não suscitadas no curso da instrução processual (art. 128 do CPC/1973). 2 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973 (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001. 3 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada. 4 - A respeito da capitalização mensal de juros, recentemente o Superior Tribunal de Justiça editou as Súmulas 539 e 541, que dispõem que: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. (Súmula 539); A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (Súmula 541). 5 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça. 6 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato, o que justifica, nesses casos, a devolução de forma simples. Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TABELA PRICE. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC/1973. SÚMULAS 534 E 541 DO STJ. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É defeso ao Magistrad...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. LAPSO TEMPORAL. PERÍODO DEPURADOR. SISTEMA DA PERPETUIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRIVILÉGIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1) O ordenamento jurídico brasileiro somente adota o sistema da temporariedade em relação à reincidência. Com relação aos maus antecedentes, adota-se o sistema da perpetuidade. Precedentes do STJ. 2) O transcurso do prazo previsto no art. 64, I do CP somente apaga os efeitos da reincidência, possibilitando a análise negativa dos antecedentes criminais. 3) A condenação anterior existente, mesmo que alcançada pelo depurador de cinco anos, impede a aplicação do redutor previsto no artigo 33, §4º da Lei 11.343/2006, diante da falta do preenchimento dos requisitos legais. 4) Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. LAPSO TEMPORAL. PERÍODO DEPURADOR. SISTEMA DA PERPETUIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRIVILÉGIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1) O ordenamento jurídico brasileiro somente adota o sistema da temporariedade em relação à reincidência. Com relação aos maus antecedentes, adota-se o sistema da perpetuidade. Precedentes do STJ. 2) O transcurso do prazo previsto no art. 64, I do CP somente apaga os efeitos da reincidência, possibilitando a análise negativa dos antecedentes criminais. 3) A condenação anterior ex...
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP.PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL. EXAME DE OBRAS FONOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS. CONTRAFAÇÃO COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL. CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO. MANTIDA. SUMULA N.º 502 DO STJ. PRECEDENTES DO TJDFT. 1. Os laudos periciais de exame de obras fonográficas e audiovisuais que concluíram que os CDs, DVDs e mídias apreendidos foram obtidos por meio de contrafação que são suficientes para a comprovação da materialidade do crime previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal. 2. Os testemunhos judiciais dos agentes de Polícia, com observância do contraditório, em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, comprovam de forma suficiente a autoria e a materialidade do crime. 3. Condenação mantida. 4. Precedentes do STJ e do TJDFT. 5. Recurso conhecido e negado provimento.
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VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP.PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL. EXAME DE OBRAS FONOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS. CONTRAFAÇÃO COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL. CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO. MANTIDA. SUMULA N.º 502 DO STJ. PRECEDENTES DO TJDFT. 1. Os laudos periciais de exame de obras fonográficas e audiovisuais que concluíram que os CDs, DVDs e mídias apreendidos foram obtidos por meio de contrafação que são suficientes para a comprovação da materialidade do crime previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal. 2. Os testemunhos judic...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONTRARRAZÕES. PEDIDOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. DOCUMENTO PARTICULAR. CÓPIA. VIA ORIGINAL. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabíveis as pretensões de extinção do processo sem julgamento de mérito e concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo. 2. Deixando a parte impugnante deapresentar qualquer motivo que retire a força probante do documento particular apresentado por cópia, é desnecessária a apresentação da via original, devendo prevalecer a presunção de veracidade,ainda que se trate de cópia não autenticada. 3. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 4. Até que haja julgamento em definitivo da ADI nº 2316-1/DF, que irradiará efeitos vinculantes e erga omnes, admite-se a capitalização de juros em periodicidade mensal, com apoio na Medida Provisória nº 2.170-36 (antiga MP 1.963-17/00), aos contratos firmados a partir do dia 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. 5. Se o resultado da multiplicação linear da taxa mensal de juros por doze for menor que a taxa anual fixada no ajuste contratual, considerar-se-á expressa a previsão contratual da capitalização de juros, na exata esteira do entendimento adotado pelo colendo STJ. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONTRARRAZÕES. PEDIDOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. DOCUMENTO PARTICULAR. CÓPIA. VIA ORIGINAL. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabíveis as pretensões de extinção do processo sem julgamento de mérito e concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede de contrarrazões recursais, as quais vi...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SEMI-INIMPUTABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO PATRIMONIAL ELEVADO. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. I - Não encontrando amparo nos autos a alegação de semi-inimputabilidade penal da acusada, inviável a determinação de exame toxicológico, tampouco a redução da pena, ao argumento de ser a ré usuária de substância entorpecente. II - Mantém-se a análise negativa dos maus antecedentes se o réu ostenta condenação criminal por fato praticado antes do delito em apreço, ainda que com o trânsito em julgado posterior. Precedentes do STJ e do STF. III - É cabível a valoração negativa da personalidade do agente quando existirem diversas condenações transitadas em julgado em sua folha de antecedentes penais, desde que por fatos anteriores ao delito em apreço, já que, é dispensável laudo psiquiátrico para a avaliação dessa circunstância. IV - Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo. V - Mantém-se a análise negativa das consequências do crime de roubo se fundamentada na vultosa perda patrimonial. VI - A mera constatação de que o crime foi praticado com uso de arma de fogo, ainda que suficiente para fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, não justifica a fixação da fração de aumento em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço). Precedentes desta Corte e do STJ. VII - A fração de aumento a ser aplicada no caso de reconhecimento do concurso formal de crimes deve ser definida de acordo com o número de infrações cometidas e quando verificado o cometimento de três delitos, correta a exasperação da pena no patamar de um quinto (1/5). VIII - Fixada pena privativa de liberdade acima de 8 (oito) anos, correta a fixação do regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. IX - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SEMI-INIMPUTABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO PATRIMONIAL ELEVADO. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. I - Não encontrando amparo nos autos a alegação de semi-inimputabilidade penal da acusada, inviável a determinação de exame toxicológico, tampouco a redução da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO. DOENÇA INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO MILITAR. ATO DE REFORMA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FATO GERADOR. CONFIGURADO. ARTIGO 47, CDC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário da prova, não se podendo olvidar que, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, a ele cabe a tarefa de aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. Assim sendo, compete ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida, podendo dispensar a produção de provas que julgar desnecessárias. Cerceamento de defesa não configurado. 2. A ausência de comunicação do sinistro à seguradora realmente não pode ser considerada óbice ao pleito judicial de indenização, haja vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. O fato de o segurado não ter formulado pleito administrativo para recebimento da indenização securitária não o impede de pleitear o que entende devido perante o Judiciário. Preliminar de carência de ação afastada. 3. A pretensão de indenização contra a seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve no prazo de um ano (Súmula 101 do STJ), contado da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ). No caso de invalidez permanente de militar por acidente de serviço, a ciência é a partir da publicação do ato de reforma. No caso em voga, a publicação do ato de reforma ocorreu menos de uma antes do ajuizamento da presente ação. Prejudicial de mérito - prescrição - afastada. 4. A incapacidade referida no ato de reforma está enquadrada no inciso VI do Art. 108 da Lei nº 6.880/1980. O parecer 'Incapaz C' significa que o reformado é incapaz definitivamente (irrecuperável), por apresentar lesão, doença ou defeito físico considerado incurável e incompatível com o Serviço militar. Parecer exarado de acordo com o Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), Decreto-Lei nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. 5. A cobertura convencionada, bem como sua destinação, deve se conformar aos princípios que pautam o contrato de seguro, notadamente a boa-fé, que deve presidir sua celebração (arts. 757 e seguintes, CC). Assim é que, destinando-se a cobertura motivada por invalidez permanente a resguardar o segurado dos riscos inerentes à incapacitação, obviamente que a indenização se destina a resguardá-lo do fato de que ficou incapacitado de exercitar as atividades profissionais que desenvolve, e não outras que eventualmente possa a vir a desempenhar. 6. O contrato de seguro não estabelece que a incapacidade absoluta hábil à aquisição do benefício securitário deve se estender para todo e qualquer trabalho, de sorte que não se pode interpretá-lo contrariamente aos interesses do segurado, sob pena de ofensa ao artigo 47 da Lei 8.078/90, segundo o qual as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. 7. A existência de declaração de órgão estatal, cujos atos presumem-se válidos e legítimos, no sentido de que o autor encontra-se incapaz, definitivamente, para o serviço militar, mostra-se suficiente para atestar a condição de saúde e a invalidez para o serviço militar que a este foi imputada pelo ato de reforma. 8. Recurso de apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO. DOENÇA INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO MILITAR. ATO DE REFORMA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FATO GERADOR. CONFIGURADO. ARTIGO 47, CDC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário da prova, não se podendo olvidar que, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, a ele cabe a tarefa de aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. Assim sendo, compete ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da pro...