APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. IV, DA LEI ADJETIVA CIVIL. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA PARTE AUTORA. (1) UMA DAS DEMANDANTES FALECIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL PARA BUSCAR A TUTELA JURISDICIONAL. INVIABILIDADE DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. EVENTO MORTE OCORRIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NÃO NO SEU CURSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. (2) INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELAS DEMAIS AUTORAS AO SUBSCRITOR DA PEÇA VESTIBULAR. IRREGULARIDADE NÃO SANADA DURANTE O TRÂMITE DA AÇÃO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR ACERCA DA ALUDIDA CIRCUNSTÂNCIA E CONSEQUENTE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFEITO SANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A OPORTUNIZAÇÃO À PARTE PARA A REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. APLICAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 13 E 37, AMBOS DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA NO PONTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A INTIMAÇÃO DAS AUTORAS. "(...) Diante da interpretação conjunta dos arts. 13 e 37 do CPC, conclui-se que a ausência de procuração constitui vício sanável na instância ordinária, e deve o juiz, antes de qualquer providência, consentir à parte suprir a irregularidade da representação, nos termos do art. 13 do CPC. Precedentes." (STJ, REsp n. 871.681/SP, rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, unânime, DJU de 19.12.2006). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECLAMO DO ADVOGADO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO RÉU. INSURGÊNCIA QUANTO AO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO FIXADO. AUTORA QUE FOI CONDENADA A ARCAR COM ALUDIDO MONTANTE EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045797-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. IV, DA LEI ADJETIVA CIVIL. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA PARTE AUTORA. (1) UMA DAS DEMANDANTES FALECIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL PARA BUSCAR A TUTELA JURISDICIONAL. INVIABILIDADE DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. EVENTO MORTE OCORRIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NÃO NO SEU CURSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. (2) INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELAS...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA OFERTADA PELA RÉ. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMPRADOR QUE PAGOU À VISTA A INTEGRALIDADE DO PREÇO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DA DEMANDADA, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS AO ADQUIRENTE PARA VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE, ALÉM DA ENTREGA DO AUTOMÓVEL COM PENDÊNCIAS DE ENCARGOS E MULTAS, IMPOSSIBILITANDO O SEU LICENCIAMENTO. PLEITO RECURSAL LIMITADO À NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O PLEITO EXORDIAL. RESCISÃO DO CONTRATO QUE OCASIONA O RETORNO DAS PARTES AO STATU QUO ANTE. OBRIGAÇÃO DA VENDEDORA EM RESTITUIR O COMPRADOR DO VALOR PAGO PELO BEM, AINDA QUE O VEÍCULO TENHA SIDO DESVALORIZADO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DECISÃO MANTIDA. "Em situações de rescisão de contrato, as partes são restituídas ao status quo ante. Para tanto, é mister a devolução do objeto do contrato ao vendedor e os valores, eventualmente pagos, ao adquirente, sob pena de se favorecer um enriquecimento ilícito de um dos contratantes em detrimento do outro" (AC n. 2000.017269-3, rel. Des. Mazoni Ferreira, DJ de 27-5-2004)." (Apelação Cível n. 2010.012290-5, de São José, rel. Des. Carlos Prudêncio , j. 11-09-2012). RECURSO ADESIVO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MULTA CONTRATUAL IMPOSTA EM DESFAVOR DA VENDEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO ADESIVO QUE NÃO SE CONHECE. A multa contratual, também chamada de cláusula penal ou pena convencional, nada mais é do que pacto acessório que tem por finalidade prefixar as perdas e danos para o caso de inadimplemento das obrigações entabuladas. Por isso, soa absolutamente inviável a cumulação das perdas e danos com a multa contratual, ressentindo-se de interesse recursal o apelo que reclama a incidência daquelas, quando a sentença recorrida admitiu a cobrança desta. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068940-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA OFERTADA PELA RÉ. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMPRADOR QUE PAGOU À VISTA A INTEGRALIDADE DO PREÇO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DA DEMANDADA, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS AO ADQUIRENTE PARA VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE, ALÉM DA ENTREGA DO AUTOMÓVEL COM PENDÊNCIAS DE ENCARGOS E MULTAS, IMPOSSIBILITANDO O SEU LICENCIAMENTO. PLEITO RECURSAL LIMITADO À NULIDADE DA SENTENÇA POR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066436-8, de Pomerode, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DO CÁLCULO DO CONTADOR, BEM COMO REJEITO A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PROCESSO EXTINTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES. TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO EVIDENCIADO. JURISDIÇÃO ESGOTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS. DECISÃO AGRAVADA NULA, POIS PRATICADA APÓS O TRANSITO EM JULGADO. RECURSO EXTINTO DE OFÍCIO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.089922-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DO CÁLCULO DO CONTADOR, BEM COMO REJEITO A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PROCESSO EXTINTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES. TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO EVIDENCIADO. JURISDIÇÃO ESGOTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS. DECISÃO AGRAVADA NULA, POIS PRATICADA APÓS O TRANSITO EM JULGADO. RECURSO EXTINTO DE OFÍCIO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.089...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2008 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA QUESTÃO REFERENTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). DECISÃO REFORMADA PARA PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035750-1, de Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2008 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA QUESTÃO REFERENTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RES...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DEVIDO. CONTRATO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A DESTINATÁRIA TENHA SE RECUSADO AO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. ÔNUS DA PROVA DO QUA A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU (ART. 333, INC. I, CPC). TRANSPORTADORA QUE PROCEDEU TODOS OS MECANISMOS NECESSÁRIOS AO RESTABELECIMENTO DA AVARIA. PROTESTO DEVIDO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA APELADA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016616-8, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DEVIDO. CONTRATO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A DESTINATÁRIA TENHA SE RECUSADO AO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. ÔNUS DA PROVA DO QUA A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU (ART. 333, INC. I, CPC). TRANSPORTADORA QUE PROCEDEU TODOS OS MECANISMOS NECESSÁRIOS AO RESTABELECIMENTO DA AVARIA. PROTESTO DEVIDO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA APELADA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016616-8, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Come...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. "Ação de anulação de execução". Cheque assinado em branco. Risco assumido. Responsabilidade do emitente pelo pagamento. Preenchimento do título pelo portador. Presunção de outorga tácita de mandato para esse fim. Vício de consentimento não alegado. Discussão da causa debendi inadmissível. Impossibilidade de oposição ao credor de boa-fé dos argumentos desabonadores endereçados ao terceiro a quem os cheques foram emprestados. Requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade não abalados. Alegação de que a assinatura do portador no verso do cheque exime a responsabilidade do emitente pelo pagamento do valor descrito no título. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido, nesse aspecto. Apelo desprovido na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009211-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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Apelação cível. "Ação de anulação de execução". Cheque assinado em branco. Risco assumido. Responsabilidade do emitente pelo pagamento. Preenchimento do título pelo portador. Presunção de outorga tácita de mandato para esse fim. Vício de consentimento não alegado. Discussão da causa debendi inadmissível. Impossibilidade de oposição ao credor de boa-fé dos argumentos desabonadores endereçados ao terceiro a quem os cheques foram emprestados. Requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade não abalados. Alegação de que a assinatura do portador no verso do cheque exime a responsabilidade do emit...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Início da impugnação que relata o caso dos autos, mas expõe de forma insuficiente o seu inconformismo, além de deduzir argumentos e citações genéricas, referentes a encargos, que, muitas vezes, sequer correspondem à situação dos autos. Natureza jurídica do contrato de leasing, ademais, que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato não ocorrido. Demais razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069373-4, de Rio Negrinho, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Início da impugnação que relata o caso dos autos, mas expõe de forma insuficiente o seu inconformismo, além de deduzir argumentos e citações genéricas, referentes a encargos, que, muitas vezes, sequer correspondem à situação dos autos. Natureza jurídica do contrato de leasing, ademais, que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato nã...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de restituição de valores. Conta poupança. Expurgos inflacionários. Procedência dos pleitos. Insurgência. Sustentado julgamento ultra petita. Pedido inicial restrito aos Planos Bresser e Verão. Condenação estendida ao Plano Collor. Argumento acolhido. Adequação da prestação jurisdicional aos limites dos pleitos do autor. Sentença ajustada. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011282-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Apelação cível. Ação de restituição de valores. Conta poupança. Expurgos inflacionários. Procedência dos pleitos. Insurgência. Sustentado julgamento ultra petita. Pedido inicial restrito aos Planos Bresser e Verão. Condenação estendida ao Plano Collor. Argumento acolhido. Adequação da prestação jurisdicional aos limites dos pleitos do autor. Sentença ajustada. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011282-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Agravo de instrumento. Ação de rito ordinário. Pedido de gratuidade da justiça formulado no feito acompanhado da declaração de hipossuficiência. Indeferimento na 1ª instância. Insurgência. Recorrente que se qualifica como casado e aposentado. Documento de identidade que revela possuir 68 anos de idade. Ausência de maiores informações sobre sua real situação econômica. Dúvida. Comprovação da condição de pobreza não oportunizada pelo Juízo a quo. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023681-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de rito ordinário. Pedido de gratuidade da justiça formulado no feito acompanhado da declaração de hipossuficiência. Indeferimento na 1ª instância. Insurgência. Recorrente que se qualifica como casado e aposentado. Documento de identidade que revela possuir 68 anos de idade. Ausência de maiores informações sobre sua real situação econômica. Dúvida. Comprovação da condição de pobreza não oportunizada pelo Juízo a quo. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023681-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câm...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Apreciação de agravo retido não postulada no apelo. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037526-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Apreciação de agravo retido não postulada no apelo. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037526-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva,...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO GESTOR DO PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR QUE É BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO. PARTICIPAÇÃO DIRETA NO CUSTEIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADA. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. APELOS DE AMBOS OS DEMANDADOS. ALEGADA LEGALIDADE DO REAJUSTE DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA. TESE CALCADA NA AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL E NA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA ABUSIVA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR AO FUNCIONÁRIO APOSENTADO, QUE CONTRIBUIU COM MAIS DE DEZ ANOS PARA O PLANO, AS MESMAS CONDIÇÕES QUE OSTENTAVA QUANDO SE ENCONTRAVA NA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 31 DA LEI 9.656/98. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Não se nega que o aumento da mensalidade do plano de saúde, em princípio, configura meio de assegurar o equilíbrio contratual. Todavia, não se pode simplesmente impor sucessivos aumentos baseados na premissa segundo a qual o plano de saúde será usado com maior frequência na medida em que o beneficiário atinge determinada idade, gerando, em consequência, maiores despesas. O aumento das mensalidades deve estar arrimado em dados que justifiquem a exasperação imposta, e não simplesmente exigido unilateralmente, por exclusivo critério da seguradora. RECLAMO DO AUTOR. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DURANTE A VIGÊNCIA DA NOVA APÓLICE SECURITÁRIA. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO DO MONTANTE EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO DECISUM NO PONTO. RECURSOS DOS REÚS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECLAMO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023115-5, de Pomerode, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO GESTOR DO PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR QUE É BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO. PARTICIPAÇÃO DIRETA NO CUSTEIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADA. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. APELOS DE AMBOS OS DEMANDADOS. ALEGADA LEGALIDADE DO REAJUSTE DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA. TESE CALCADA NA AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL E NA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA ABUSIVA. NECESSIDADE DE ASSEGURA...
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL.DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1.060.210/SC). UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.018637-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi)" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.044207-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL.DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1.060.210/SC). UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprov...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA SUFICIENTE DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO § 1º DO ART. 739-A DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051003-4, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA SUFICIENTE DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO § 1º DO ART. 739-A DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051003-4, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
AGRAVO RETIDO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA. LAUDO CLARO E ENFÁTICO. DESNECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SUPLEMENTARES. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL. LAUDO PERICIAL TAXATIVO. REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA O DEFERIMENTO DA BENESSE, NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NÃO ACOLHIDO. É indevido o auxílio-acidente se a perícia médica é enfática no sentido de que não há redução da capacidade laboral do segurado, para o exercício da atividade que habitualmente exercia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021653-1, de Joaçaba, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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AGRAVO RETIDO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA. LAUDO CLARO E ENFÁTICO. DESNECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SUPLEMENTARES. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL. LAUDO PERICIAL TAXATIVO. REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA O DEFERIMENTO DA BENESSE, NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NÃO ACOLHIDO. É indevido o auxílio-acidente se a perícia médica é en...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. DÉBITO ORIUNDO DE REVENDA DE PRODUTOS VIA CATÁLOGOS. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035654-0, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. DÉBITO ORIUNDO DE REVENDA DE PRODUTOS VIA CATÁLOGOS. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035654-0, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE CONDICIONADO AO ADIMPLEMENTO DOS DÉBITOS. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE REPORTAM A EXISTÊNCIA DE DÉBITO DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGALIDADE. DÍVIDA EXISTENTE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. EXEGESE DO ARTIGO 188, INCISO I, DO CPC. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063893-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE CONDICIONADO AO ADIMPLEMENTO DOS DÉBITOS. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE REPORTAM A EXISTÊNCIA DE DÉBITO DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGALIDADE. DÍVIDA EXISTENTE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. EXEGESE DO ARTIGO 188, INCISO I, DO CPC. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA RE...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MÉRITO. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO ENTRE A EMPRESA E O BANCO APELANTE DEPOIS DA SAÍDA DOS ANTIGOS SÓCIOS, ORA AUTORES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIADE QUANTO À SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO PRATICADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO SEGUNDO CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS. REDUÇÃO QUE SE IMPÔS. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064449-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MÉRITO. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO ENTRE A EMPRESA E O BANCO APELANTE DEPOIS DA SAÍDA DOS ANTIGOS SÓCIOS, ORA AUTORES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIADE QUANTO À SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO PRATICADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO SEGUNDO CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS. REDUÇÃO QUE SE IMPÔS. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064449-7, de Presidente Getúlio...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELEGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE SUB-ROGAÇÃO E INDEFERIU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUB-ROGAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. ANÁLISE VEDADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. MAGISTRADO QUE RELEGA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE SUB-ROGAÇÃO PARA APÓS O ADIMPLEMENTO TOTAL DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE DECIDIR AS CONTROVÉRSIAS TRAZIDAS A JUÍZO. DECISÃO ANULADA NESTE PONTO. DETERMINAÇÃO PARA FEITO RETORNAR À ORIGEM A FIM DE OBTER DECISÃO JUDICIAL SOBRE O LITÍGIO. MÉRITO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, DECORRENTE DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL E O MONTANTE OBTIDO COM A ALIENAÇÃO DO MESMO. PEDIDO REALIZADO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048801-2, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELEGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE SUB-ROGAÇÃO E INDEFERIU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUB-ROGAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. ANÁLISE VEDADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. MAGISTRADO QUE RELEGA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE SUB-ROGAÇÃO PARA APÓS O ADIMPLEMENTO TOTAL DA DÍVIDA. IMPOSS...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE DÍVIDA NÃO PAGA. RENEGOCIAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO. TÍTULO PROTESTADO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR EM PROMOVER A BAIXA DO PROTESTO DEPOIS DE QUITADA A DÍVIDA. EXEGESE DO ART. 26, DA LEI N. 9.492/1997. DANO MORAL INEXISTENTE. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. PROTESTO DO TÍTULO. PUBLICIDADE DADA PELO CARTÓRIO. DESNECESSIDADE DE NOVA COMUNICAÇÃO PELO SERASA. - De acordo com a jurisprudência do orientação do Superior Tribunal de Justiça e de precedentes atuais desta Casa, "Havendo título protestado, a existência da dívida é informação de domínio público, em face dos assentos cartorários, afigurando-se desnecessária a prévia comunicação ao devedor sobre o registro de seu nome no banco de dados ou cadastro do órgão de proteção ao crédito." (AgRg no REsp 1174483/SP. Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR. Julgado em 15.06.2010). - Assim, não há falar em dever de indenizar a recair sobre órgão restritivo que, após ser informado por cartório extrajudicial da existência de protesto efetivado sem eiva de irregularidades, apenas reproduz, em seu banco de dados, a existência do protesto; prescindível, na hipótese, a notificação prévia de que trata o art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066726-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 06-10-2011). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063388-2, de Campos Novos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE DÍVIDA NÃO PAGA. RENEGOCIAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO. TÍTULO PROTESTADO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR EM PROMOVER A BAIXA DO PROTESTO DEPOIS DE QUITADA A DÍVIDA. EXEGESE DO ART. 26, DA LEI N. 9.492/1997. DANO MORAL INEXISTENTE. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. PROTESTO DO TÍTULO. PUBLICIDADE DADA PELO CARTÓRIO. DESNECESSIDADE DE NOVA COMUNICA...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial