APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA MOVIMENTADA PELO IDEC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUANDO DO CRÉDITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA EM JANEIRO DE 1989. DECISÃO RECORRIDA QUE LIMITOU OS EFEITOS À ÁREA TERRITORIAL DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, APLICANDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/85 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI n. 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA DETERMINANDO ABRANGÊNCIA NACIONAL ERGA OMNES. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. Acórdão recorrido que manteve a extinção da execução individual de sentença coletiva, por ausência de título executivo, por entender que a sentença genérica, que condenara o Banco do Brasil ao pagamento de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão para detentores de caderneta de poupança com vencimento em janeiro de 1989, teve sua abrangência restrita aos poupadores domiciliados no Distrito Federal, por força do art. 16 da Lei n. 7.347/85. 2. Matéria relativa à abrangência nacional da demanda protegida, no caso, pela imutabilidade do manto da coisa julgada, considerando ter sido expressamente decidida no curso da ação civil pública. 3. Embora a abrangência nacional não tenha constado do dispositivo da sentença, fez coisa julgada, porquanto não configura mero motivo da decisão, mas o próprio alcance subjetivo da demanda. 4. Impossibilidade de a questão voltar a ser rediscutida em execução individual, sendo que eventual incorreção em face do art. 16 da Lei n. 7.347/85 deveria ser objeto de ação rescisória. 5. Sentença proferida na ação civil pública em questão que se aplicam indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança com vencimento em janeiro de 1989, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 6. Regularidade do título executivo judicial no caso, permitindo o prosseguimento da execução individual. 7. Precedente específico da Quarta Turma do STJ no mesmo sentido (REsp n. 1.348.425/DF). 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ, REsp 1338484/DF, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082394-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA MOVIMENTADA PELO IDEC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUANDO DO CRÉDITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA EM JANEIRO DE 1989. DECISÃO RECORRIDA QUE LIMITOU OS EFEITOS À ÁREA TERRITORIAL DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, APLICANDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/85 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI n. 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA DETERMINANDO ABRANGÊNCIA NACIONAL ERGA OMNES. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. Acórdão recorrido que manteve a...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRETENSÃO DO AUTOR EM VER LIMITADA A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIAS À MÉDIA DO MERCADO, VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO PERMITE A ANÁLISE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EXPLÍCITA DESTE ENCARGO, E DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, como no caso concreto, incidindo sobre os valores das contraprestações e do VRG apenas o reajuste monetário contratado, inviável o exame de juros remuneratórios ou sua eventual capitalização. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082071-2, de Garuva, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRETENSÃO DO AUTOR EM VER LIMITADA A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIAS À MÉDIA DO MERCADO, VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO PERMITE A ANÁLISE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EXPLÍCITA DESTE ENCARGO, E DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O valor que compõe a contraprestação do leasing correspond...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. DECISUM FUNDAMENTADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. PREFACIAL AFASTADA. Não há falar em sentença ultra petita se o magistrado fundamentou seu decisum nas provas contidas nos autos, utilizando fato ocorrido anteriormente àqueles descritos na peça acusatória apenas como reforço de argumentação para demonstrar a condição de traficante da acusada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA DA PRÁTICA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DAS INVESTIGAÇÕES E DA DILIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, ALIADAS AO CONTEÚDO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA E AO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DA INFORMANTE QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. A palavra, em juízo, do policial que participou das investigações, juntamente com aqueles que atuaram na diligência que culminou na prisão em flagrante da acusada, sem eiva de má-fé, aliado, ainda, às interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, e ao depoimento da informante, constitui prova suficiente para demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas pela acusada. REDUÇÃO DA PENA. REPRIMENDA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Carece de interesse recursal o acusado que pleiteia a redução da reprimenda, quando esta já foi aplicada no seu mínimo legal. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.091596-6, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. DECISUM FUNDAMENTADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. PREFACIAL AFASTADA. Não há falar em sentença ultra petita se o magistrado fundamentou seu decisum nas provas contidas nos autos, utilizando fato ocorrido anteriormente àqueles descritos na peça acusatória apenas como reforço de argumentação para demonstrar a condição de traficante da acusada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ARTIGOS 129, § 9º E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DOS DELITOS E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS E CONFORTADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO À PENA. CONDENAÇÃO DO RÉU EM MONTANTE SUPERIOR AOS CÁLCULOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE FORAM CONSIDERADAS NA FUNDAMENTAÇÃO. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.018064-2, de Orleans, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ARTIGOS 129, § 9º E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DOS DELITOS E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS E CONFORTADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO À PENA. CONDENAÇÃO DO RÉU EM MONTANTE SUPERIOR AOS CÁLCULOS E...
QUADRILHA E CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DO PARANÁ. CONHECIMENTO DO PEDIDO. IMPETRAÇÃO FUNDADA NA CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, COM O POSSÍVEL DESAPARECIMENTO DAS RAZÕES MOTIVADORAS DO APRISIONAMENTO. Havendo modificação no estado do processo, suficiente a permitir um novo viés a respeito da condição do paciente, possível o conhecimento de nova impetração de habeas corpus. ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E CONSEQUENTE OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MULTIPLICIDADE CRIMINOSA DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA, MAS QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO JUSTIFICA A CONTINUIDADE DA PRISÃO COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A garantia da ordem pública restará configurada quando se mostrar possível concluir, ante o conjunto de elementos trazidos aos autos, cuidar-se de indivíduo com inclinação para práticas delituosas, o que se poderá aferir pelas condutas havidas em seu passado e registradas em ações penais ou investigações policiais, ou concluir em razão da periculosidade da conduta quando da prática criminosa, a qual demonstra o caráter perverso e sua periculosidade, enfim, quando for viável observar e afirmar que a manutenção em liberdade colocará em risco a tranquilidade no meio social (Prisão provisória: medida de exceção no direito criminal brasileiro. Curitiba: Juruá, 2008, p. 110). Contudo, a reiteração criminosa exigida para prisão provisória, que no caso corresponde à pluralidade de crimes narrados na denúncia, pode não ser suficiente para sua manutenção. Podendo-se concluir que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão sejam capazes de evitar a recalcitrância, dentre elas o afastamento do agente de sua função pública, na qual cometeu, em tese, os delitos narrados na denúncia, põe-se a medida extrema em segundo plano, como ultima ratio a ser concretizada, como preceitua o § 4º do artigo 282 do Código de Processo Penal. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL CONCLUÍDO. DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES NÃO REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESTEMUNHAS ARROLADAS QUE, EM SUA EXPRESSIVA MAIORIA, INTEGRAM A POLÍCIA CIVIL E MILITAR. TESTEMUNHAS CIVIS A RESPEITO DE QUEM NÃO SE TEM NOTÍCIA DE LIGAÇÃO COM O PACIENTE. TESTEMUNHA PROTEGIDA QUE ESTARIA A SALVO DE INVESTIDAS. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS CONCRETOS A NOTICIAR TER O PACIENTE REALIZADO ALGUM ATO A FIM DE INFLUENCIAR OU DIFICULTAR A COLETA DA PROVA. FUNDAMENTO QUE NÃO MAIS SUBSISTE. ORDEM CONCEDIDA. Com o término do inquérito policial, e o oferecimento e recebimento da denúncia, sem requerimento de diligências por parte do Ministério Público, não pode subsistir a manutenção da prisão preventiva com base na conveniência da instrução criminal, ainda mais quando não se mencionou fato concreto a indicar risco à higidez da prova, e quando se tem, em sua esmagadora maioria, testemunhas policiais. INVIABILIDADE DE VINCULAÇÃO, PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. A fiança corresponde a uma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, e deve ser utilizada pelo Juiz de Direito, principalmente, para assegurar o comparecimento a atos do processo, ou, ainda, para evitar a obstrução do seu andamento e em caso de resistência injustificada à ordem judicial, desde que devidamente motivada a sua necessidade com base em elementos concretos, como por exemplo, a ausência de vinculação com o distrito da culpa, e com isso afastar a necessidade da prisão preventiva com fundamento na garantia da aplicação da lei penal ou para conveniência da instrução criminal. Contudo, decretada a prisão provisória e reconhecida a ilegalidade pelo juízo ad quem, a fixação de fiança com a vinculação do seu pagamento à expedição de alvará de soltura não corresponde à sua finalidade, ainda mais quando inexiste evidências nos autos acerca do descumprimento da medida cautelar prevista no inciso I do artigo 319 do Código de Processo Penal, por meio da qual o denunciado fica obrigado ao comparecimento periódico em juízo, no prazo e condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar suas atividades. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043823-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
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QUADRILHA E CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DO PARANÁ. CONHECIMENTO DO PEDIDO. IMPETRAÇÃO FUNDADA NA CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, COM O POSSÍVEL DESAPARECIMENTO DAS RAZÕES MOTIVADORAS DO APRISIONAMENTO. Havendo modificação no estado do processo, suficiente a permitir um novo viés a respeito da condição do paciente, possível o conhecimento de nova impetração de habeas corpus. ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E CONSEQUENTE OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MULTIPLICIDADE CRIMINOSA DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA, MA...
APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE CONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA. ART. 61 DO CPP. PRAZO DE QUATRO ANOS. ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MARCOS INTERRUPTIVOS DESDE ENTÃO. PENA QUE NÃO TEVE SEU CUMPRIMENTO INICIADO. PRAZO PRESCRICIONAL IMPLEMENTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.036765-3, de Orleans, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE CONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA. ART. 61 DO CPP. PRAZO DE QUATRO ANOS. ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MARCOS INTERRUPTIVOS DESDE ENTÃO. PENA QUE NÃO TEVE SEU CUMPRIMENTO INICIADO. PRAZO PRESCRICIONAL IMPLEMENTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.036765-3, de Orleans, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Paulo da Silva Filho
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA QUALIFICADA (ART 180, § 1º, DO CP). RECURSO DA ACUSAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO DE CONDENAÇÃO INDICANDO QUE A PROVA DOS AUTOS É SUFICIENTE PARA COMPROVAR AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVA QUE INDICA QUE OS RÉUS NÃO SABIAM DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.060577-3, de Maravilha, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA QUALIFICADA (ART 180, § 1º, DO CP). RECURSO DA ACUSAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO DE CONDENAÇÃO INDICANDO QUE A PROVA DOS AUTOS É SUFICIENTE PARA COMPROVAR AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVA QUE INDICA QUE OS RÉUS NÃO SABIAM DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.060577-3, de Maravilha, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÕES CÍVEIS. 1- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. 1.1- DUPLICATAS MERCANTIS SACADAS SEM CAUSA. CONSTATAÇÃO, EM PERÍCIA JUDICIAL, DE QUE NÃO HÁ VALORES PENDENTES DE PAGAMENTO EM BENEFÍCIO DA EMPRESA AUTORA. RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E CANCELAMENTO DOS TÍTULOS QUE SE IMPÕEM. 1.2- DANO MORAL. MERO APONTAMENTO DE TÍTULO EM CARTÓRIO PARA PROTESTO. SUSTAÇÃO PRÉVIA. ATO CARTORÁRIO NÃO REALIZADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "O simples apontamento do título, sem o efetivo registro do protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral a quem quer que seja". (STJ. REsp n. 1.017.970/DF. rel. Min. Nancy Andrighi, j. 5-9-2008). 1.3 - ÕNUS SUCUMBENCIAIS. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 2- CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE LASTRO PARA O SAQUE DOS TÍTULOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE CÁRTULAS NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL QUE ATINGE OS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR. ATO CARTORÁRIO INDEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 3- CAUTELAR INCIDENTAL. PRETENSÃO DE DEPÓSITO DA MULTA CONTRATUAL EM RAZÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. DEMANDA PRINCIPAL QUE NÃO DISCUTIU OS MOTIVOS DA RESCISÃO E NEM QUEM SERIA O RESPONSÁVEL. VIABILIDADE DE O INTERESSADO DISCUTIR, EM AÇÃO PRÓPRIA, ALUDIDA QUESTÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028035-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. 1- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. 1.1- DUPLICATAS MERCANTIS SACADAS SEM CAUSA. CONSTATAÇÃO, EM PERÍCIA JUDICIAL, DE QUE NÃO HÁ VALORES PENDENTES DE PAGAMENTO EM BENEFÍCIO DA EMPRESA AUTORA. RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E CANCELAMENTO DOS TÍTULOS QUE SE IMPÕEM. 1.2- DANO MORAL. MERO APONTAMENTO DE TÍTULO EM CARTÓRIO PARA PROTESTO. SUSTAÇÃO PRÉVIA. ATO CARTORÁRIO NÃO REALIZADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECU...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ADMISSIBILIDADE. DEVER DE GUARDA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSURGÊNCIA ACERCA DA DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DE TAXA PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE EM NENHUM MOMENTO MENCIONA A NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO PRELIMINAR.NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CLARA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO À ANÁLISE DE TODAS AS TESES APRESENTADAS PELA PARTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037478-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ADMISSIBILIDADE. DEVER DE GUARDA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSURGÊNCIA ACERCA DA DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DE TAXA PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE EM NENHUM MOMENTO MENCIONA A NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO PRELIMINAR.NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. ÁREA DO TERRENO DEMONSTRADA. EDIFICAÇÃO DO AGRAVANTE, EM TERRENO LINDEIRO, QUE INVADIU O BEM PENHORADO INDISCUTÍVEL. DESNECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DESTA CONSTRUÇÃO POR PERITO JUDICIAL, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA SEUS EXTREMOS. DECISÃO COMBATIDA QUE DETERMINOU AVALIAÇÃO DO BEM POR EXPERT. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. PREFACIAL RECHAÇADA. É cediço que a finalidade da prova é permitir ao julgador a formação de seu convencimento quantos aos fatos alegados pelas partes. Por isso, quando o conjunto probatório se mostra suficiente para proferir a decisão e a parte não demonstra cabalmente que a prova indeferida tinha aptidão para modificar o entendimento do Magistrado, não há se falar em cerceamento de defesa. MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ TRAZIDA COM AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA MALÉFICA DOLOSA. PUNIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081685-7, de Urussanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. ÁREA DO TERRENO DEMONSTRADA. EDIFICAÇÃO DO AGRAVANTE, EM TERRENO LINDEIRO, QUE INVADIU O BEM PENHORADO INDISCUTÍVEL. DESNECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DESTA CONSTRUÇÃO POR PERITO JUDICIAL, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA SEUS EXTREMOS. DECISÃO COMBATIDA QUE DETERMINOU AVALIAÇÃO DO BEM POR EXPERT. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. PREFACIA...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MÉRITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESSUPOSTOS DA LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA N.º 155/97 NÃO PREENCHIDOS. BENEPLÁCITO INDEFERIDO. JUSTIÇA GRATUITA. INSTITUTOS DIVERSOS. BENEFÍCIO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTADO DE HIPOSSUFICIENCIA. RENDA MENSAL BRUTA DE VALOR CONSIDERÁVEL. DESPESAS MENSAIS QUE EXTRAPOLAM AQUELE MONTANTE. DÍVIDAS ACUMULADAS QUE RETRATAM QUADRO DE POSSÍVEL INSOLVÊNCIA CIVIL. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025043-0, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MÉRITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESSUPOSTOS DA LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA N.º 155/97 NÃO PREENCHIDOS. BENEPLÁCITO INDEFERIDO. JUSTIÇA GRATUITA. INSTITUTOS DIVERSOS. BENEFÍCIO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTADO DE HIPOSSUFICIENCIA. RENDA MENSAL BRUTA DE VALOR CONSIDERÁVEL. DESPESAS MENSAIS QUE EXTRAPOLAM AQUELE MONTANTE. DÍVIDAS ACUMULADAS QUE RETRATAM QUADRO DE POSSÍVEL INSOLVÊNCIA CIVIL. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTER...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Extinção do feito, nos termos do artigo 267, III e § 1º, do CPC. Insurgência da demandante. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Formalidade, na espécie, desnecessária. Artigo 459 do Código de Processo Civil. Decisum que, ainda assim, contempla a exposição simplificada do trâmite processual. Arguição afastada. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Intimação da requerente para dar prosseguimento ao feito. Inexistência de manifestação. Ciência pessoal da postulante. Inércia. Abandono de causa configurado. Sentença mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036098-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Extinção do feito, nos termos do artigo 267, III e § 1º, do CPC. Insurgência da demandante. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Formalidade, na espécie, desnecessária. Artigo 459 do Código de Processo Civil. Decisum que, ainda assim, contempla a exposição simplificada do trâmite processual. Arguição afastada. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Intimação da requerente para dar prosseguimento ao feito. Inexistência de manifestação. Ciência pessoal da postulante. Inércia. Abando...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Formalidade, na espécie, desnecessária. Artigo 459 do Código de Processo Civil. Arguição afastada. Mandado de busca e apreensão do veículo não efetivado. Bem não encontrado no endereço fornecido pela postulante. Intimação do procurador da autora, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, e pessoalmente, via correspondência com AR, para se manifestar a respeito. Transcurso do prazo in albis. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036879-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Formalidade, na espécie, desnecessária. Artigo 459 do Código de Processo Civil. Arguição afastada. Mandado de busca e apreensão do veículo não efetivado. Bem não encontrado no endereço fornecido pela postulante. Intimação do procurador da autora, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, e pessoalmente, via correspondência com AR, para se manifestar a respeito. Transcurso do prazo in albis. Comando judicial não atendido. Abandono da cau...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037805-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037805-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Pedido de justiça gratuita indeferido sob o argumento de que a pretensão do autor na demanda (ressarcimento de elevado valor) revela sua participação em negociações de grande monta, indicando situação financeira favorável. Insurgência. Agravante que refuta aludido fundamento. Ausência de peças essenciais ao deslinde da quaestio. Cópias da petição inicial e dos documentos que a acompanham imprescindíveis para aferir o acerto ou desacerto do decisum atacado. Instrução deficiente. Ônus do recorrente. Artigo 525, inciso II, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de suprimento. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072066-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Pedido de justiça gratuita indeferido sob o argumento de que a pretensão do autor na demanda (ressarcimento de elevado valor) revela sua participação em negociações de grande monta, indicando situação financeira favorável. Insurgência. Agravante que refuta aludido fundamento. Ausência de peças essenciais ao deslinde da quaestio. Cópias da petição inicial e dos documentos que a acompanham imprescindíveis para aferir o acerto ou desacerto do decisum atacado. Instrução deficiente. Ônus do recorrente. Artigo 525, inciso II, do Código de Processo Civil. Im...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À IRREGULARIDADE DO ENDOSSO, FALSIDADE DOCUMENTAL E PRESCRIÇÃO DO TÍTULO. MATÉRIAS NÃO VENTILADAS NA DECISÃO AGRAVADA. QUESTÕES A SEREM APRECIADAS NO PRIMEIRO GRAU PORQUE OBJETO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame de questões ventiladas em embargos à execução, pendentes ainda de apreciação pelo Juízo de Primeiro Grau, porque não atingida a fase procedimental própria a tanto. A se decidir o contrário, materializada restaria a supressão de instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. EXPROPRIATÓRIA GARANTIDA POR PENHORA DE BEM IMÓVEL DA ENDOSSANTE, ORA AGRAVANTE. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS VEICULADOS NOS EMBARGOS. RISCO DE QUE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO POSSA CAUSAR DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Para outorgar efeito suspensivo, requer-se a conjugação dos dois requisitos - (a) relevância dos fundamentos; (b) prosseguimento da execução, se mostrar manifestamente suscetível de causar ao execução grave dano de difícil ou incerta reparação. Porém, verificados os pressupostos, nenhuma discrição é dada ao juiz, devendo suspender a execução" (Araken de Assis). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018336-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À IRREGULARIDADE DO ENDOSSO, FALSIDADE DOCUMENTAL E PRESCRIÇÃO DO TÍTULO. MATÉRIAS NÃO VENTILADAS NA DECISÃO AGRAVADA. QUESTÕES A SEREM APRECIADAS NO PRIMEIRO GRAU PORQUE OBJETO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame de questões ventiladas em embargos à execução, pendentes ainda de apreciação pelo J...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR. PURGAÇÃO DA MORA, EM FACE DO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS. EXEGESE DO ART. 3º, §§ 1.º E 2.º, DO DECRETO-LEI N.º 911/1969. LIMINAR REVOGADA. CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA POSSE DO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A expedição, pelo Credor, após a propositura da ação, no prazo para oferta de contestação, de boleto bancário que inclui, em documento único, os valores devidos pelas parcelas vencidas mais aquela a se vencer até a data consignada como limite de pagamento do boleto, repercute como intenção do Demandante de manutenção do vínculo contratual entre as partes. Provada a quitação, antes do vencimento do boleto, impõe-se o reconhecimento da purga da mora e, por conseguinte, a revogação da liminar que determinou o desapossamento, e o retorno do bem à posse do mutuário. MULTA DIÁRIA COMINADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVADA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. A admissibilidade de fixação de multa para a hipótese de descumprimento de decisão que impõe obrigação de fazer é matéria pacífica, haja vista a finalidade da astreinte como meio coercitivo indireto para que a parte cumpra sua obrigação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005530-4, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR. PURGAÇÃO DA MORA, EM FACE DO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS. EXEGESE DO ART. 3º, §§ 1.º E 2.º, DO DECRETO-LEI N.º 911/1969. LIMINAR REVOGADA. CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA POSSE DO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A expedição, pelo Credor, após a propositura da ação, no prazo para oferta de contestação, de boleto bancário que inclui, em documento único, os valores devidos pelas parcelas vencidas mais aquela a se vencer até a data consignada como limite de pagamen...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédulas de crédito bancário. Crédito consignado. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista por meio de menção numérica das taxas. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, na espécie. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038043-4, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédulas de crédito bancário. Crédito consignado. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista por meio de menção numérica das taxas. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, na espécie. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038043-4, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PARTE AUTORA DEIXOU DE EMENDAR A INICIAL, SEM INCLUIR NOS AUTOS TODOS OS HERDEIROS DOS FALECIDOS NO POLO ATIVO. PEDIDO DAS AUTORAS DE DILAÇÃO DO PRAZO NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE DE QUE SEJA CONCEDIDA À PARTE AUTORA MAIOR PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. DECISÃO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. Uma vez determinada a emenda da inicial para inclusão de todos os herdeiros dos falecidos no polo ativo da demanda, e pleiteado fosse a dilação do prazo estabelecido pelo Magistrado a quo, impõe-se seja concedido à parte Autora prazo razoável para regularização da lide, somente se justificando a extinção caso a parte permaneça inerte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039044-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PARTE AUTORA DEIXOU DE EMENDAR A INICIAL, SEM INCLUIR NOS AUTOS TODOS OS HERDEIROS DOS FALECIDOS NO POLO ATIVO. PEDIDO DAS AUTORAS DE DILAÇÃO DO PRAZO NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE DE QUE SEJA CONCEDIDA À PARTE AUTORA MAIOR PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. DECISÃO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. Uma vez determinada a emenda da inicial para inclusão de t...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, VIA CARTA AR/MP, PARA COMPARECER AOS AUTOS, PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. NÃO ATENDIMENTO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Paralisado o feito por tempo suficiente para caracterizar o abandono da causa, atendido o pressuposto do art. 267, III e § 1º, do CPC, e omitindo-se a parte autora a dar prosseguimento ao feito, a extinção é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038238-0, de Rio do Campo, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, VIA CARTA AR/MP, PARA COMPARECER AOS AUTOS, PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. NÃO ATENDIMENTO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Paralisado o feito por tempo suficiente para caracterizar o abandono da causa, atendido o pressuposto do art. 267, III e § 1º, do CPC, e omitindo-se a parte autora a dar prosseguimento ao feito, a extinção é...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial