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Jurisprudência

TJRR 10080111809
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010 08 011180-9 DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: AFONSO CÂNDIDO DE LIMA ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE MACEDO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar, interposto por Afonso Cândido de Lima, contra a decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos autos da ação civil pública nº 010.2008.910.971-3, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que concedeu antecipação de tutela para decretar a indisponibilidade dos bens do recorre...
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : 21/03/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080109357
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.° 0010.08.010935-7. Suscitante: Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista. Suscitado: Juízo de Direito da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de conflito negativo de competência, instaurado entre os Juízos de Direito da 2.ª e da 4.ª Varas Criminais, para processar e julgar a Ação Penal n.º 0010.02.022601-4, em que se atribui a Isaac Ricardo Correia Lima a prática do crime previsto no art. 155, § 4.º, II, do CP. Alega o suscitante, em resumo, que o crime...
Data do Julgamento : 24/03/2009
Data da Publicação : 06/05/2009
Classe/Assunto : Conflito de Competência )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080108250
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO 001008010825-0 AGRAVANTE: ESTADO DE RORAIMA AGRAVADOS: ELUX MÓVEIS PROJETADOS LTDA. E OUTROS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO ESTADO DE RORAIMA interpôs este agravo em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª. Vara Cível de Boa Vista, na Ação de Execução Fiscal 010.2007.903.914-4 (PROJUDI), por meio da qual a citação dos co-responsáveis foi indeferida. Consta nos autos que o Estado de Roraima incluiu na Certidão da Dívida Ativa 14.519 as sócias da pessoa jurídica executada e pediu a citação delas. A Magistrada, afirmando não ver...
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : 22/05/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080112633
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___________________________________________________________ CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível n.º 010.08.011263-3 Apelante: Estado de Roraima Procuradora: Drª Tereza Luciana Soares de Sena Apelada: Jossilene Almeida da Silva Advogada: Drª Isabel Cristina Marx Kotelinski Relator: DES. MAURO CAMPELLO RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Roraima contra JOSSILENE ALMEIDA DA SILVA, em face da sentença exarada às fls. 92/97, que julgou parcialmente procedente o pedido exordial, às fls. 92/97, uma vez que restou comprovado o pagamento do reajuste no ano de 2002 (Fich...
Data do Julgamento : 21/07/2009
Data da Publicação : 06/08/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090117002
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CÂMARA ÚNICA - TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010.09.011700-2 AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA: DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA AGRAVADO: IMPÉRIO DAS TINTAS LTDA CURADOR ESPECIAL: NATANAEL DE LIMA FERREIRA(DPE) RELATOR: Des. MAURO CAMPELLO RELATÓRIO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DE RORAIMA em face da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível que, na Ação de Execução Fiscal nº 010.04.076958-9, determinou a exclusão do pólo passivo da execução fiscal dos co-responsáveis/sócios constantes na Certidão da Dívida Ativa, determinando ainda que...
Data do Julgamento : 25/08/2009
Data da Publicação : 12/09/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10080110363
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REEXAME NECESSÁRIO Nº 010 08 011036-3 (NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 020 06 010039-1) DA COMARCA DE CARACARAÍ AUTOR: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ PROC. JUD.: EDSON PRADO BARROS RÉU: JUNG ILL OH – ME ADVOGADA: JOSEFA DE LACERDA MANGUEIRA RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de reexame necessário nos embargos à execução que move o município de Caracaraí contra sua exequente, ora embargada, Jung Ill Oh, empresa privada. Em sede de 1º grau, apontou preliminarmente o embargante que a petição inicial da embargada é inepta por carecer de documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, fa...
Data do Julgamento : 29/09/2009
Data da Publicação : 30/10/2009
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080110546
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.011054-6 EMBARGANTE: UNIMED BOA VISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: ROMMEL LUCENA EMBARGADO: EDNALDO GOMES VIDAL ADVOGADOS: ALLAN KARDEC LOPES M. FILHO e outros RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios na apelação cível nº 010.08.011054-6, opostos por Unimed Boa Vista Cooperativa de Trabalho Médico, irresignada com o acórdão de fl. 228, que negou provimento à apelação interposta, mantendo a sentença guerreada em todos os seus termos. Alega a embargante que o acórdão vergastado foi omisso quanto à aprec...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 02/03/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10090131087
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Apelação Cível n.º 000.09.013108-7 Apelante: O ESTADO DE RORAIMA Advogado: PAULO ESTEVÃO SALES CRUZ(PGE) Apelado: PAULO ROBERTO BINICHESKI Advogado: LUIZ FERNANDO MENEGAIS Relator: Des. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Cuidam os autos de apelação cível interposta por Estado de Roraima contra a sentença exarada pela MM. Juíza da 2ª Vara Cível desta Comarca que, nos autos processo nº 010.08.188814- Embargos do Devedor, extinguiu o processo com resolução de mérito, condenando o apelado em honorários de sucumbência fixados em 10% do valor da causa. O apelante alega que o valor dos honorários deve ser...
Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 03/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10090127499
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Apelação Cível n.º 0000.09.012749-9 Apelante: O Estado de Roraima Procurador do Estado: Dr. Rondinelli Santos de Matos Pereira Apelado: Junielson Araújo Oliveira Advogado: Dr. Marcos Antônio Carvalho de Souza, OAB/RR nº 149 Relator: Des. Lupercino Nogueira RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta pelo Estado de Roraima visando a reforma da r. sentença proferida pela MMª. Juíza da 2ª Vara Cível de Boa Vista (fls. 90/93) que, nos autos da ação ordinária nº 010.07.160332-7, condenou o ora apelante ao pagamento de 122 (cento e vinte duas) diárias, devidas ao recorrido em razão de deslocamentos de...
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 24/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10090131616
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Apelação Cível n.º 000.09.013161-6 Apelante: MARIA DA SALETE PESSOA Advogado : CARLOS CAVALCANTE Apelados: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA Advogado: DANIEL LOBATO BORGES Relator: Des. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida pela MM. Juíza da 2ª Vara Cível desta Comarca, que julgou improcedente o pedido feito em ação de indenização por danos materiais. O pedido se funda nos danos causados ao veículo da autora em decorrência da queda de uma árvore em via pública. Nas razões de seu apelo, a autora alega que a responsabilidade objetiva do Município est...
Data do Julgamento : 06/10/2010
Data da Publicação : 09/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10090131681
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Apelação Cível n.º 0010.09.013168-1 Apelante: HSBC Bank S/A – Banco Múltiplo Advogado: Dr. Sivirino Pauli, OAB/RR nº 101-B Apelado: João Teixeira do Nascimento Defensora Pública: Drª Inajá de Queiroz Maduro Relator: Des. Lupercino Nogueira RELATÓRIO Cuida-se de apelação cível interposta por HSBC Bank S/A – Banco Múltiplo com o escopo de reformar a r. sentença de fls. 87/92, prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível na ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com danos morais nº 010.06.130160-1, na qual se julgou parcialmente procedente o pleito vestibular, conde...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 23/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10061364369
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.06.136436-9/0136436-13.2006.8.23.0010 APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA APELADA: JORLENE FREITAS COSTA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES R E L A T Ó R I O Cuida-se de apelação cível interposta pela CER - Companhia Energética de Roraima contra a sentença que, em sede de ação de indenização por danos morais, julgou procedente o pedido, condenando-a a pagar à autora R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) pela morte de sua genitora Antônia de Freitas Costa, fixando os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. Su...
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 08/12/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10080108541
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CÂMARA ÚNICA - TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010.08.010854-1 AGRAVANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROC. MUN.: DR. MARCO ANTÔNIO S. F. NEVES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pela MMª Juíza titular do Juizado da Infância e Juventude desta Comarca, nos autos de Ação Civil Pública feito de nº 010.08.194288-9. A decisão, de fls. 16/20, deferiu liminarmente o pedido de antecipação de tutela requerido pelo autor na inicial, determinando que o Município de Boa Vista-RR pro...
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 04/12/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10061450366
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.06.145036-6/0145036-23.2006.8.23.0010 APELANTE: BANCO HONDA S/A. APELADO: FABRÍCIO DE LIMA FIGUEIREDO RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível (fls. 92/95) em afronta à sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista (fls. 88/89) nos autos da ação de busca e apreensão – proc. n.º 010.06.145036-6, que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III do CPC. A ação foi proposta em setembro de 2006, tendo sido emendada a inicial em dezembro daq...
Data do Julgamento : 01/12/2010
Data da Publicação : 08/12/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090123414
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.09.012341-4 APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA APELADO: PAULO VIANA DE FREITAS RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Tratam os autos de apelação cível interposta pelo Estado de Roraima em face da sentença exarada pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca, nos autos da ação de cobrança – processo nº 010.07.163195-5, movida por Paulo Viana de Freitas, julgando procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 93.660,00 (noventa e três mil, seiscentos e sessenta reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês,...
Data do Julgamento : 07/12/2010
Data da Publicação : 15/12/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10061363148
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010 06 136314-8 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR ESTADUAL: FRANCISCO ELITON A. MENEZES APELADA: MÁRCIA ELAINE FERREIRA SILVA DEFENSORA PÚBLICA: ALINE DIONÍSIO CASTELO BRANCO RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de reexame necessário e de apelação cível interposta pelo ESTADO DE RORAIMA em face de MÁRCIA ELAINE FERREIRA SILVA, em virtude de sentença que julgou procedente o pedido constante da ação de obrigação de fazer, determinando ao apelante o custeio de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) à apelada, qual seja, eletroneuromiogra...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 16/12/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10090125849
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 012584-9 APELANTE:CLARISSE DE JESUS OLIVEIRA APELADO: MARTA MARIA ADJAFRE PINHEIRO RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Clarisse de Jesus Oliveira, em face da sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos embargos de terceiro - processo nº 010 06 147699-9, opostos contra Marta Maria Adjafre Pinheiro, julgando improcedente o pedido, condenando-a ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da caus...
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJSC 2015.092667-6 (Acórdão)
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBOS OS LITIGANTES. AGRAVO RETIDO DA RÉ. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATUALIDADE SUB JUDICE. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A....
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.093292-3 (Acórdão)
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA, EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES, E DE PROCEDÊNCIA NO QUE PERTINE AO OUTRO DEMANDANTE. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUM...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : São José
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TJSC 2016.024343-4 (Acórdão)
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OF...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ildo Fabris Junior
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Blumenau
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