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Jurisprudência

TJPR 0006914-35.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DEINSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA.INADEQUAÇÃO RECURSAL ÀS HIPÓTESES LEGAIS QUE ADMITEMESSA VIA IMPUGNATIVA. ART. 1015 DA LEI N. 13.105/2015(CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ROL TAXATIVO QUE NÃOCOMPORTA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INADMISSIBILIDADERECURSAL, INC. III DO ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015(CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).1. Agravo de instrumento interposto em face dedecisão judicial que não conheceu o pedido deusucapião formulado em defesa.2. Recurso de agravo de instrumento não conhecido. (TJPR - 12ª C.Cível - 0006914-35.20...
Data do Julgamento : 07/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Cascavel
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TJPR 0002162-42.2013.8.16.0114 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002162-42.2013.8.16.0114 Recurso: 0002162-42.2013.8.16.0114 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Apelante(s): Evaristo Duarte (CPF/CNPJ: 667.823.339-53) Rua 19 de dezembro, 86 - conjunto 20 casas - MAUÁ DA SERRA/PR Apelado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 92.228.410/0001-02) Avenida São Gabriel, 555 5º Andar - Jardim Paulista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.435-901 I – Evaristo Duarte, apela da sentença...
Data do Julgamento : 06/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/03/2018
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Péricles Bellusci de Batista Pereira
Comarca : Marilândia do Sul
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TJPR 0006824-61.2017.8.16.0194 (Decisão monocrática)
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ANÁLISE RECURSALPREJUDICADA. APLICAÇÃO DO ART. 999 E INC. III DO ART. 932AMBOS DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).1. Nos termos do art. 998 da Lei n. 13.105/2015(Código de Processo Civil), a renúncia ao direito derecorrer independe da aceitação da outra parte.2. Recurso de apelação cível não conhecido. (TJPR - 12ª C.Cível - 0006824-61.2017.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Mário Luiz Ramidoff - J. 01.03.2018)
Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001682-58.2016.8.16.0179 (Decisão monocrática)
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ANÁLISE RECURSALPREJUDICADA. APLICAÇÃO DO ART. 999 E INC. III DO ART. 932AMBOS DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).1. Nos termos do art. 998 da Lei n. 13.105/2015(Código de Processo Civil), a renúncia ao direito derecorrer independe da aceitação da outra parte.2. Recurso de apelação cível não conhecido. (TJPR - 12ª C.Cível - 0001682-58.2016.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Mário Luiz Ramidoff - J. 01.03.2018)
Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Curitiba
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TJPR 0006318-51.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INADEQUAÇÃO RECURSAL ÀS HIPÓTESES LEGAIS QUE ADMITEM O CABIMENTO. ART. 1.015 DA LEI N. 13.105/2015. INADMISSIBILIDADE RECURSAL, INC. III DO ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015. ROL TAXATIVO QUE NÃO COMPORTA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, CONSOANTE AS DIRETRIZES DA ATUAL PROCESSUALÍSTICA CIVIL. 1. A via impugnativa, então, eleita, isto é, agravo de instrumento, por certo, não se enquadra dentre as hipóteses expressas e especificamente prevista na legislação processual civil. 2. Não fosse isto, observa-se que a insurgência recur...
Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002621-40.2001.8.16.0025 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002621-40.2001.8.16.0025 Recurso: 0002621-40.2001.8.16.0025 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): Município de Araucária/PR Apelado(s): MADEIREIRA TAZZ LTDA VISTOS e examinados estes autos de Apelação Cível nº. 0002621-40.2001.8.18.0025, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que é apelante o MUNICÍPIO e apelada .DE ARAUCÁRIA MADEIREIRA TA...
Data do Julgamento : 28/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Roberto De Vicente
Comarca : Araucária
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TJPR 0005344-49.2009.8.16.0058 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Recurso: 0005344-49.2009.8.16.0058 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): VITOR DE PAULA - ME Apelado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Trata-se de recurso de apelação interposto face à sentença (mov. 38.1), proferida nos autos de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0005344-49.2009.8.16.0058, que acolheu o pedido de desistência ofertado e julgou extinta a fase executiva, com fundamento no art. 924, I do NCPC. Face à sucumbên...
Data do Julgamento : 27/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Campo Mourão
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TJPR 0000214-31.2014.8.16.0114 (Decisão monocrática)
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I – Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da r. sentença (mov. 27.1), que nos autos 0000214-31.2014.8.16.0114, de Embargos à Execução, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Município Embargante e o condenou ao pagamento das custas processuais, bem como, ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte Embargada, fixados em 10% (dez por cento), sob o valor atualizado da causa, nos termos do Inconformado com a sentença, o Município interpôs o presente recurso (mov. 33.1), sustentando, em síntese, que a sentença, objeto da execução, é proveniente de manda...
Data do Julgamento : 23/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Rubens Oliveira Fontoura
Comarca : Marilândia do Sul
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TJPR 0005420-38.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Vistos e examinados estes autos 5420-38.2018.8.16.0000, de Agravo de Instrumento, em que são agravantes Sidnei Cropolato e Valdirene Almeida Cropolatoe agravadas Calena - Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda e Érica Maqueda Novaes. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelos réus contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos autos 3727-50.2017.8.16.0001, de ação de indenização por acidente de trânsito, ajuizada pelos agravados...
Data do Julgamento : 23/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/02/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Cezar Nicolau
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003921-19.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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VISTOS. I –BANCO PAN S/A ajuizou ação de busca e apreensão nº 0022941-76.2017.8.16.0017, em face de FERNANDES ALVES BEZERRA, alegando que as partes firmaram cédula de crédito bancário, garantida por alienação fiduciária (gravada sobre o veículo VW/Gol 1.0 GIV, 2011/2012), em que o réu assumiu o pagamento de 18 parcelas de R$ 729,84, tendo se tornado inadimplente a partir da parcela 02/18. Embora deferida a busca e apreensão liminar do veículo (mov. 11.1), e já apresentada a contestação pela parte requerida nos autos (mov. 19.1), a medida liminar ainda não foi concretizada. Formulado pedido pel...
Data do Julgamento : 20/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Maringá
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TJPR 0004547-38.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004547-38.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE NOVA FÁTIMA – VARA CÍVEL. AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADOS: CÂNDIDA NUNES NARDI E OUTROS RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. BANCO DO BRASIL S.A. interpõe o presente agravo de instrumento contra a decisão de mov. 96.1, proferida pela juíza de direito da Vara Cível da Comarca de Nova Fátima nos autos de ação monitória autuados sob nº 0000268-71.2017.8.16.0001 ajuizada pelo ora agravante em face de CÂNDIDA NUNES NARDI, FÁBIO ALEXANDRE NARDI...
Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Nova Fátima
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TJPR 0009701-78.2017.8.16.0030 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009701-78.2017.8.16.0030 COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – 3ª VARA CÍVEL APELANTE: CAROLINE CRISTINA DA SILVA BAZANELLA APELADA: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: DES. COIMBRA DE MOURA Vistos, relatados e examinados estes autos de Apelação Cível nº 0009701-78.2017.8.16.0030, oriundos da 3ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, em que figuram como Apelante CAROLINE CRISTINA DA SILVA BAZANELLA e Apelada BANCO BRADESCO S/A, com qualificações nos autos. Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da sentença (mov....
Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Coimbra de Moura
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0040853-40.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0040853-40.2017.8.16.0000 DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – 6.ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: SIVALDO PIRES BENTO AGRAVADO: JOSÉ RUBENS SOBIESKI RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos, etc. § 1. O agravante recorre da decisão que, em sede de cumprimento de sentença movida pelo agravado, indeferiu o pedido de desbloqueio judicial de R$761,64 (setecentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) havidos em sua conta poupança. Em suas razões recursais, o recorrente alega que os valores inferiores à quarenta salários mínimos...
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Londrina
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TJPR 0004072-82.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004072-82.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA CÍVEL. AGRAVANTES: AUTO POSTO NICHELE PIMPÃO E OUTROS AGRAVADA: KLEMTZ MERCANTIL LTDA. RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. AUTO POSTO NICHELE PIMPÃO LTDA., CARLOS ALBERTO TURRA PIMPÃO, MARCOS ANTONIO NICHELE e NICHELE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. interpõem o presente agravo de instrumento contra a decisão de mov. 56.1, proferida pela juíza de direito substituta da 2ª Vara Cível desta Cap...
Data do Julgamento : 15/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Curitiba
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TJPR 0041757-60.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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'PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0041757-60.2017.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA. EMBARGANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS. EMBARGADA: CENIRA MARTINS DE ALMEIDA. RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos contra a decisão monocrática proferida por este relator no mov. 5.1 dos autos de Agravo de Instrumento (com a mesma numeração, em apenso), que, após não conhecer de parte das matérias ventiladas no recurso, por não constarem no rol do art...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Sérgio Swiech
Comarca : São Jerônimo da Serra
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TJPR 0043300-98.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 43300-98.2017.8.16.0000 (ED 1), DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL. EMBARGANTE: MARIA DA LUZ VIEIRA SARMENTO EMBARGADA: ASSOCIAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO OESTE DO PARANÁ - AMIC RELATOR: DES. LAURI CAETANO DA SILVA Vistos e etc... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EMBARGADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ART. 1.022, CPC. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTOS QUE SERÃO PONDERADOS QUANDO DO JULGAMENTO DO...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauri Caetano da Silva
Comarca : Cascavel
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TJPR 0012587-98.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012587-98.2017.8.16.0014/0 Recurso: 0012587-98.2017.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Apelante(s): Wellington da Silva Camargo Apelado(s): Brasil Card Sociedade de Fomento Mercantil Ltda VISTOSe relatados estes autos de Apelação Cível nº 0012587-98.2017.8.16.0014, da Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, em que é apelante 3ª e Apelado WELLINTON DA SILVA CA...
Data do Julgamento : 31/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 31/01/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antônio Massaneiro
Comarca : Londrina
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TJPR 0020448-19.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0020448-19.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0020448-19.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Auxílio-transporte Recorrente(s): CLAUDINEI FANTIN (RG: 75083937 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.134.479-03) Rua Padre João Maria Daniel, 2.163 - UMUARAMA/PR Recorrido(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/...
Data do Julgamento : 26/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0044652-91.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar, 105 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Recurso: 0044652-91.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Crédito Rural Agravante(s): IDESIO MIQUELÃO Agravado(s): BELAGRICOLA COM E REP DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA IDÉSIO MIQUELÃO agrava da decisão de mov. 80.1, a qual indeferiu o pedido formulado no mov. 75.1, para realização de nova avaliação do bem, nos autos de Execução de Título Extrajudicial 0000218-84.2014.8.16.004...
Data do Julgamento : 18/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/01/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Apucarana
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TJPR 0013139-58.2007.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 13139-58.2007.8.16.0129 Apelante : Município de Paranaguá Apelado : Thadeu Barão Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença que, nos autos de execução fiscal nº 00013139- 58.2007.8.16.0129, julgou extinto o feito nos seguintes termos: “Ante todo o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, II do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito, ante o reconhecimento da prescrição (CTN art. 174, caput). Sem honorários ante a ausência de manifestação do devedor. Condeno o exequente ao pagamento das custas pr...
Data do Julgamento : 11/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Paranaguá
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