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Jurisprudência

TJPR 0004597-27.2002.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 4597-27.2002.8.16.0129 Apelante : Município de Paranaguá Apelado : Izidoro Lopes dos Santos Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença que, nos autos de execução fiscal nº 0004597- 27.2002.8.16.0129, julgou extinto o feito nos seguintes termos: “Ante todo o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, II do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito, ante o reconhecimento da prescrição (CTN art. 174, caput). Sem honorários ante a ausência de manifestação do devedor. Condeno o exequente ao pagamento das...
Data do Julgamento : 11/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0044906-64.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PLANTÃO RECESSO FORENSE – 2º GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0044906- 64.2017.8.16.0000, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CURITIBA. Agravante: DIV TRUST DIVISÓRIAS E FORROS LTDA. Agravado: DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ. Relator Conv.: EDISON MACEDO FILHO (Em substituição a Exma. Des. Maria Aparecida Blanco de Lima). Decisão 1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por DIV TRUST DIVISÓRIAS E FORROS LTDA., nos autos de Mandado de Segurança, em face de decisão de mov. 31.1 projudi em que o magistrado declinou a competência par...
Data do Julgamento : 21/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Edison de Oliveira Macedo Filho
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000838-67.2010.8.16.0002 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Palácio da Justiça - Anexo, 1º Andar, 103 - Curitiba/PR Recurso: 0000838-67.2010.8.16.0002 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Inventário e Partilha Apelante(s): ESPOLIO DE DJALMAR FRIDLUND Apelado(s): DELCI DE LOURDES CHANDELIER Vistos, etc. I – Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Espólio de Djalmar Fridlind em face da r. sentença de mov.108.1 que julgou improcedente os pedidos iniciais de reconhecimento e dissolução de união estável, bem como de partilha de bens, e, com fundamen...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Marques Cury
Comarca : Curitiba
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TJPR 0009138-42.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
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Satisfeitos os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade do recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, deve ser ele conhecido. Primeiramente, registre-se que o art. 557, "caput", e § 1-A, do CPC, é plenamente aplicável no sistema dos Juizados Especiais, conforme o Enunciado n. 13.17, das Turmas Recursais (Decisão monocrática: O art. 557, caput, e seus parágrafos 1º-A e 1º, do Código de Processo Civil, são aplicáveis nos Juizados Especiais Cíveis, pois compatíveis com os princípios norteadores do sistema). Neste diapasão, também rezam os Enunciados 102 e 103 do FONAJE, r...
Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Apucarana
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TJPR 0042705-02.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Aurélio Feijó - Anexo, 1º Andar, 107 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0042705-02.2017.8.16.0000 – DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. AGRAVANTE:CGM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA AGRAVADO:CAMPINA GRANDE ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA RELATORA:Juiz de Direito Subst. 2º Grau ANA PAULA KALED ACCIOLY (em substituição ao Desembargador D’Artagnan Serpa Sá) DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc Os agravantes se insurgem em fa...
Data do Julgamento : 06/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
Comarca : Campina Grande do Sul
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TJPR 0019390-68.2016.8.16.0035 (Decisão monocrática)
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TERCEIRA TURMA RECURSAL Recurso Inominado nº 0019390-68.2016.8.16.0035. Origem: 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais. Com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil e em liame com o Enunciado sob o nº 13.17 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela, aforada por em face de , em razão de inscriçãoMaria Teresa Gilioli Oi S.A. – Em Recuperação Judicial em cadastro de inadimplentes por cobrança indevida ap...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0000723-30.2017.8.16.0025 (Decisão monocrática)
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TERCEIRA TURMA RECURSAL Recurso Inominado nº 0000723-30.2017.8.16.0025. Origem: Juizado Especial Cível de Araucária. Com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil e em liame com o Enunciado sob o nº 13.17 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela, aforada por em face de , emMaria de Lourdes de Oliveira Garcia Oi S.A. – Em Recuperação Judicial razão de inscrição em cadastro de inadimplentes por cobrança indevida a...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Araucária
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TJPR 0038249-79.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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TERCEIRA TURMA RECURSAL Recurso Inominado nº 0038249-79.2016.8.16.0182. Origem: 3º Juizado Especial Cível de Curitiba (Telecomunicações) Com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil e em liame com o Enunciado sob o nº 13.17 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela, aforada por em face de , em razão de inscrição em cadastroFernando Selbach da Silva Tim Celular S.A. de inadimplentes. Narra o reclamante, em síntes...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Curitiba
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TJPR 0030286-55.2009.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO POR INÉRCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO nº 1102431/RJ. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932, V, ‘B’ DO CPC/15. Vistos estes autos de Apelação Cível nº da 2ª Vara de Execuções Fiscais0030286-55.2009.8.16.0185, Municipais do Foro Central da Comarca da Regi...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Everton Luiz Penter Correa
Comarca : Curitiba
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TJPR 0037095-53.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Autos nº. 0037095-53.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0037095-53.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Imissão na Posse Agravante(s): JOSE ALDORI KREUSCH MARCIA ESTELA ROSA DA SILVA Agravado(s): PARCERIA IMOBILIÁRIA VISTOS. I –JOSÉ ALDORI KREUSCH e MARCIA ESTELA ROSA DA SILVA ajuizaram a ação de imissão de posse c/c indenização nº 0042242-67.2011.8.16.0001 em face de VANILDA DE SOUZA e PARCERIA IMOBILIÁRIA LTDA., na qual os autores afirmar...
Data do Julgamento : 01/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/11/2017
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Curitiba
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TJPR 0040582-31.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0040582- 31.2017.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DE IPORÃ Agravante : SIDNEI ROCHA LOPES Agravado : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 11 de setembro de 2017, SIDNEI ROCHA LOPES ajuizou AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAIS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (NU 0001925- 29.2017.8.16.0094 - mov. 1.1 dos autos originários), sustentando que: a) firmou em 10 de agosto de 2015 um contrato de financiamento, Cédula de Crédito Bancário nº...
Data do Julgamento : 29/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 29/11/2017
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Iporã
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TJPR 0008124-13.2002.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008124-13.2002.8.16.0185, DE CURITIBA - 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS. APELANTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA. APELADO : VITOR KOTOVICS. RELATOR : DES. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Curitiba em face da r. sentença que declarou a prescrição do crédito tributário presente na execução fiscal nº 0008124- 13.2002.8.16.0185, nos termos do art. 156, V, do CTN e nos artigos 618 c/c art. 269, IV, ambos do CPC. Consta do dispositivo da r. sentença: “Diante do exposto, reconheço a prescrição do cr...
Data do Julgamento : 29/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 29/11/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Curitiba
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TJPR 0013776-95.2012.8.16.0173 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013776-95.2012.8.16.0173, DE UMUARAMA - 2ª VARA CÍVEL APELANTE: CLIMAX REFRIGERAÇÃO LTDA - ME APELADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO RELATOR CONVOCADO: JUIZ MARCO ANTONIO ANTONIASSI VISTOS e relatados estes autos de Apelação Cível nº 0013776-95.2012.8.16.0173, de Umuarama - 2ª Vara Cível, em que é Apelante CLIMAX REFRIGERAÇÃO LTDA - ME e Apelado BANCO DO BRASIL SA. I – Trata-se de ação de exigir contas em sua segunda fase e que tem por objeto contrato de conta corrente nº 28835-7, agência 0645-9, do Banco do Brasil S/A. Por sentença (fls. 103...
Data do Julgamento : 24/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : Umuarama
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TJPR 0005220-64.2016.8.16.0044 (Decisão monocrática)
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Recurso Inominado nº 0005220-64.2016.8.16.0044 Origem: Juizado Especial Cível de Apucarana. Com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil e em liame com o Enunciado sob o nº 13.17 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. Trata-se de ação de indenização por danos morais, aforada por em faceLuiz Gonçalves da Silva de , em virtude da inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito.Tim Celuar S.A Narra o reclamante, em síntese, que apesar de estar com as faturas adimplidas, foi surpreendido...
Data do Julgamento : 23/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Apucarana
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TJPR 0002561-49.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Mandado de Segurança n°. 0002561-49.2017.8.16.9000 HALLAN SCHNELLImpetrante: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PALMEIRAImpetrado: - PR Juíza VANESSA BASSANIRelatora: DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por HALLAN SCHNELL em desfavor do JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PALMEIRA - PR que negou recebimento de recurso interposto pelo impetrante, além de dete...
Data do Julgamento : 23/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Vanessa Bassani
Comarca : Palmeira
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TJPR 0036796-76.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível; Comarca: Curitiba, Data do Julgamento: 08/04/2016). Esse também foi o entendimento adotado na jurisprudência pátria: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO OPORTUNIZANDO A RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CONFLITO. AUSENTE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO DO AGRAVO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, NCPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA, FORTE NO ART. 932, III, NCPC. 1. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, no Enunciado Administr...
Data do Julgamento : 13/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/11/2017
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : José Augusto Gomes Aniceto
Comarca : Curitiba
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TJPR 0020209-51.2015.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020209-51.2015.8.16.0031, DE GUARAPUAVA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR. APELADO : JOSÉ LIOMAR POLETO. RELATOR : DES. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Guarapuava em face da r. sentença que extinguiu a execução fiscal de nº 0020209-51.2015.8.16.0031 por abandono de causa. Consta do dispositivo da r. sentença: “Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, inciso III, do Código de Processo Civil, 25 da Lei 6830/1...
Data do Julgamento : 10/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 10/11/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0025604-63.2011.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025604-63.2011.8.16.0031, DE GUARAPUAVA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR. APELADA : WILMA DE FÁTIMA BERNARDINO DOS SANTOS. RELATOR : DES. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Guarapuava em face da r. sentença que extinguiu a execução fiscal de nº 0025604-63.2011.8.16.0031 por abandono de causa. Consta do dispositivo da r. sentença: “Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, inciso III, do Código de Processo Civi...
Data do Julgamento : 10/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 10/11/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0037892-29.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. É o que ocorre no caso em análise. Os agravantes pretendem obstar os efeitos da decisão ora impugnada sob o argumento de que não estão preenchidos os requisitos para o deferimento da liminar possessória e que possuem direito a retenção do imóvel ante a edificação de benfeitorias e a prática de lavoura no local. As decisões que motivaram a interposição do presente recurso foram proferidas sob os seguintes fundamentos: "I. Acolho o pedido formulado p...
Data do Julgamento : 06/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Rui Bacellar Filho
Comarca : Marmeleiro
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TJPR 0037586-60.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0037586- 60.2017.8.16.0000, DA 11.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. AGRAVANTE: LETÍCIA MARIA GRECA. AGRAVADO: TALES KIEL PENTEADO. RELATOR: DES. DALLA VECCHIA. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUERES. DECISÃO QUE APLICOU MULTA ANTE O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ART. 334, §8.º, DO CPC. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NOVA SISTEMÁTICA. ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conh...
Data do Julgamento : 01/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/11/2017
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Fábio Haick Dalla Vecchia
Comarca : Curitiba
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