PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSOS DOS RÉUS. RECURSO DE WALLACE RODRIGUES. PRELIMINAR. INSURGÊNCIA QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DOS PROVIMENTOS 14/2003 E 05/2010 DA CGJ/SC. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHAS SIGILOSAS QUE DEVEM TER A SUA IDENTIDADE PRESERVADA. REGRA QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEI 9.807/1999. EIVA INEXISTENTE. MÉRITO. PRETENDIDA IMPRONÚNCIA (ART. 414 DO CPP). NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DUPLA VERSÃO NOS AUTOS PARA OS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO FOI O RECORRENTE O AUTOR OU PARTÍCIPE DO DELITO. PEDIDO ALTERNATIVO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. - Não há falar em mácula aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, em razão da ausência de identificação das testemunhas protegidas pelos Provimentos 14/2003 e 05/2010 da CGJ/SC, regra respaldada na Lei 9.807/1999. Ademais, deve-se garantir o sigilo de identidade das pessoas que colaboraram com a atuação do Judiciário, permitindo a busca da verdade real. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - As qualificadoras só podem ser afastadas na fase de pronúncia quando totalmente dissociadas das provas colhidas nos autos. RECURSO DE JEFERSON MEURER. PRETENDIDA IMPRONÚNCIA (ART. 414 DO CPP). NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DUPLA VERSÃO NOS AUTOS PARA OS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO FOI O RECORRENTE O AUTOR OU PARTÍCIPE DO DELITO. PEDIDO ALTERNATIVO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - As qualificadoras só podem ser afastadas na fase de pronúncia quando totalmente dissociadas das provas colhidas nos autos. RECURSO DE GUSTAVO MENDES BARDINI ALVES. PRETENDIDA IMPRONÚNCIA (ART. 414 DO CPP). NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DUPLA VERSÃO NOS AUTOS PARA OS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO FOI O RECORRENTE O AUTOR OU PARTÍCIPE DO DELITO. PEDIDO ALTERNATIVO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - As qualificadoras só podem ser afastadas na fase de pronúncia quando totalmente dissociadas das provas colhidas nos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. - Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.081468-1, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSOS DOS RÉUS. RECURSO DE WALLACE RODRIGUES. PRELIMINAR. INSURGÊNCIA QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DOS PROVIMENTOS 14/2003 E 05/2010 DA CGJ/SC. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHAS SIGILOSAS QUE DEVEM TER A SUA IDENTIDADE PRESERVADA. REGRA QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEI 9.807/1999. EIVA INEXISTENTE. MÉRITO. PRETENDID...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO MEIO CRUEL. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SOMENTE EM CASO DE FLAGRANTE DESCABIMENTO É QUE AS EXASPERADORAS NÃO DEVEM SER SUBMETIDAS AO CONSELHO DE SENTENÇA. FUTILIDADE QUE NÃO SE MOSTRA ABSOLUTAMENTE DESCONEXA COM O MATERIAL PROBATÓRIO AMEALHADO. ATAQUE QUE PODE TER DERIVADO DE CIÚME DA VÍTIMA, POR NÃO TER ATENDIDO A UM TELEFONEMA. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL QUE ENCONTRA ALGUM SUPORTE NA PROVA DOS AUTOS. REITERAÇÃO DE GOLPES PÉRFURO-CORTANTES NA REGIÃO DO PESCOÇO, LATERAL DA CABEÇA E ROSTO DA VÍTIMA, QUE PODEM SUGERIR INTENSO E DESNECESSÁRIO SOFRIMENTO. CONFIRMAÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, DELINEADOS NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO LASTREADA EM DADOS CONCRETOS. INALTERAÇÃO FÁCTICA OU JURÍDICA A ENSEJAR A REVOGAÇÃO DA CLAUSURA CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.035583-6, de Palmitos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO MEIO CRUEL. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SOMENTE EM CASO DE FLAGRANTE DESCABIMENTO É QUE AS EXASPERADORAS NÃO DEVEM SER SUBMETIDAS AO CONSELHO DE SENTENÇA. FUTILIDADE QUE NÃO SE MOSTRA ABSOLUTAMENTE DESCONEXA COM O MATERIAL PROBATÓRIO AMEALHADO. ATAQUE QUE PODE TER DERIVADO DE CIÚME DA VÍTIMA, POR NÃO TER ATENDIDO A UM TELEFONEMA. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL QUE ENCONTRA ALGUM SUPORTE NA PROVA DOS AUTOS. REITERAÇÃO DE GOLPES PÉRFURO-CORTANTES NA REGIÃO DO PESCOÇO, LATERAL D...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DA APÓLICE CONFORME OS VALORES ANTERIORMENTE APRESENTADOS EM OUTRA APÓLICE JUNTADA AOS AUTOS PELA SEGURADORA, BEM COMO A EXCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL INSERIDA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DE MULTA DIÁRIA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO COMETIDO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA OUTRA APÓLICE AOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA. EVIDENTE ENGANO COMETIDO PELA SEGURADORA, QUE CARREOU AOS AUTOS, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL, APÓLICE COM OS MESMOS VALORES PARA COBERTURA POR MORTE NATURAL/INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA E MORTE ACIDENTAL/INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. APÓLICE ORIGINÁRIA QUE PREVIA A DIFERENCIAÇÃO ENTRE AS RESPECTIVAS COBERTURAS. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DO EQUÍVOCO, POSTO QUE OBSTAR A READEQUAÇÃO DAS COBERTURAS SECURITÁRIAS CONFIGURARIA FLAGRANTE AFRONTA À COISA JULGADA, BEM COMO ENSEJARIA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO SEGURADO. TÍTULO JUDICIAL QUE EMBASA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEVE SER CUMPRIDO EM SEU ESTRITOS TERMOS, O QUE IMPLICA NO RESTABELECIMENTO DA APÓLICE SECURITÁRIA TAL COMO CONTRATADA, SEM MODIFICAÇÃO DOS CAPITAIS SEGURADOS. CLÁUSULA CONTRATUAL INSERIDA PELA SEGURADORA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO, REFERENTE À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES, QUE NÃO CONDIZ, EXATAMENTE, COM AQUELA PREVISTA NO CONTRATO ORIGINÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU SUA EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE, EM VERDADE, DE DETERMINAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA CLÁUSULA, PARA QUE PASSE A CONSTAR TAL COMO PREVISTA NO CONTRATO PRIMITIVO. MULTA DIÁRIA FIXADA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REVOGADAS ANTE O ACOLHIMENTO QUASE INTEGRAL DA INSURGÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042109-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DA APÓLICE CONFORME OS VALORES ANTERIORMENTE APRESENTADOS EM OUTRA APÓLICE JUNTADA AOS AUTOS PELA SEGURADORA, BEM COMO A EXCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL INSERIDA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DE MULTA DIÁRIA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO COMETIDO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA OUTRA APÓLICE AOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA. EVIDENTE ENGANO COMETIDO PELA SEGURADORA, QUE CARREOU AOS AUTOS, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIA...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. APELO DA DEFESA E DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO. PRELIMINAR DEFENSIVA. ALEGADA NULIDADE DA DOSIMETRIA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA ESCORADA EM ELEMENTOS CONCRETAMENTE EVIDENCIADOS NOS AUTOS. MÉRITO. INSURGÊNCIA QUANTO À PENA. PRETENDIDA A UTILIZAÇÃO, PELOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO, DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FRAÇÃO DE AUMENTO ADOTADA PELO JUIZ PRESIDENTE, NO ENTANTO, QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO MANTIDO, DIANTE DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PLEITO DEFENSIVO PELA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL NÃO ACOLHIDO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRETENDIDA DESCONSIDERAÇÃO, PELA ACUSAÇÃO, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO ENSEJA A MINORAÇÃO DA PENA. AGENTE QUE, APESAR DE CONFIRMAR QUE DESFERIU FACADAS CONTRA A VÍTIMA, INVOCA CAUSA ACOBERTADORA DOS SEUS ATOS, CONSISTENTE NA LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Inexiste nulidade quanto a fixação da pena-base acima do mínimo legal ocorre fundamentada em elementos contidos nos autos. 2. Inexiste, no ordenamento pátrio, previsão legal acerca do quantum que deve incidir, na primeira fase dosimétrica, em relação à cada circunstância judicial reputada desfavorável ao réu, recomendando a praxe desta Corte a adoção do patamar individual de 1/6 (um sexto) - o qual, porém, não é absoluto, servindo apenas de parâmetro à razoabilidade da decisão. Verificando-se que a fração aplicada na sentença impugnada apresenta-se proporcional, é de ser mantida a pena nesse tocante. 3. A confissão qualificada, entendida como aquela em que o agente confirma os fatos imputados contra si mas alega causa dirimente ou justificativa exculpante, não configura a atenuante prevista pelo art. 65 , inciso III , "d" , do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.039775-9, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. APELO DA DEFESA E DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO. PRELIMINAR DEFENSIVA. ALEGADA NULIDADE DA DOSIMETRIA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA ESCORADA EM ELEMENTOS CONCRETAMENTE EVIDENCIADOS NOS AUTOS. MÉRITO. INSURGÊNCIA QUANTO À PENA. PRETENDIDA A UTILIZAÇÃO, PELOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO, DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FRAÇÃO DE AUMENTO ADOTADA PELO JUIZ PRESIDENTE, NO ENTANTO, QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO MANTI...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Os tribunais têm decidido que é "dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, acompanhamento médico e cirúrgico, quando não possuir o cidadão meios próprios para adquiri-los" (STF, AgRgRE n. 668.724, Min. Luiz Fux), e que, salvo se demonstrado "de forma clara e concreta" que poderá comprometer o "funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" - restrição compreendida no princípio da "reserva do possível" -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a "prestação individual de saúde" (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa). 02. "'Presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao decidir pedido de antecipação dos efeitos da tutela, cumpre ao juiz considerar que 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim). Deve, ainda: I) perquirir a 'proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro); II) atentar para o fato de que: a) 'o requisito da plausibilidade do direito está em necessária correlação com o risco de ineficácia do provimento final - e ambos se colocam em razão inversamente proporcional: quanto maior o periculum in mora, menor grau de probabilidade do direito invocado será necessário para a concessão da medida, e vice-versa' (Eduardo Talamini); b) reveste-se de fumus boni juris pretensão apoiada em tese que encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência' (AI n. 2012.046628-1). De ordinário, 'nas causas em que é reclamado do Poder Público o fornecimento de remédios, o princípio da proporcionalidade impõe ao juiz o dever de decidir sem detença o pedido de antecipação dos efeitos da tutela; é dispensável a prévia ouvida do réu, pois, via de regra, as condições de saúde do autor não permitem o protraimento da decisão para que sejam resolvidas as questões de fato suscitadas pelo devedor' (AI n. 2009.011253-9)" (AI n. 2013.012057-7, Des. Newton Trisotto). 03. Não pode ser conhecido o recurso na parte em que as suas razões estão dissociadas dos fundamentos e do dispositivo da decisão impugnada (EDclAI n. 2013.034776-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001476-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Os tribunais têm decidido que é "dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, acompanhamento médico e cirúrgico, quando não possuir o cidadão meios próprios para adquiri-los" (STF, AgRgRE n. 668.724, Min. Luiz Fux), e que, salvo se demonstrado "de forma clara e concreta" que poderá comprometer o "funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)"...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA E PELO EMPREGO DE ASFIXIA (ART. 121, § 2º, I E III, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO, DAS ALÍNEAS DO ART. 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SOBRE AS QUAIS SE ESCORA O INCONFORMISMO. SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES POSTERIORMENTE APRESENTADAS. RECURSO CONHECIDO. As apelações interpostas contra as decisões do Tribunal do Júri, em decorrência da soberania dos vereditos proferidos por este (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição Federal), ensejam a análise restrita da matéria impugnada, pelo que deve o recorrente delimitar o âmbito de devolução da matéria ao Tribunal, observadas as hipóteses legais em que admissível o inconformismo (art. 593, inciso III, alíneas "a", "b", "c" e "d", do Código de Processo Penal). Não impede o conhecimento do reclamo, contudo, a mera ausência, na peça de interposição, de menção expressa às alíneas do art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal às quais se apega o apelante, desde que do conteúdo das razões recursais elevem-se os fundamentos legais sobre os quais repousa a irresignação. PLEITO PELA DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. PEDIDO DE APLICAÇÃO, NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO RELATIVO À MINORANTE PREVISTA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE INSANIDADE MENTAL QUE ATESTOU SER O ACUSADO PORTADOR DE PERTURBAÇÃO PSÍQUICA EM GRAU LEVE. FRAÇÃO MÍNIMA ELEITA PELA JUÍZA PRESIDENTE ADEQUADA À HIPÓTESE. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. "Deve a porcentagem da redução aplicada em virtude da semi-imputabilidade do agente, conforme previsto no parágrafo único do art. 26 do Código Penal, levar em conta a maior ou menor intensidade da perturbação mental, bem como o grau de diminuição da responsabilidade do agente. No caso, sendo o agente semi-imputável, possuindo mediana perturbação mental, viável a redução no patamar mínimo de 1/3 (um terço)". (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2008.026524-6, de Catanduvas, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 05/08/2008). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.010178-3, de Lauro Müller, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA E PELO EMPREGO DE ASFIXIA (ART. 121, § 2º, I E III, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO, DAS ALÍNEAS DO ART. 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SOBRE AS QUAIS SE ESCORA O INCONFORMISMO. SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES POSTERIORMENTE APRESENTADAS. RECURSO CONHECIDO. As apelações interpostas contra as decisões do Tribunal do Júri, em decorrência da soberania dos vereditos proferidos por este (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição Fe...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL (CPC, ART. 9º, INC. II) EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECLAMADOS PELO EXEQUENTE (ESTADO DE SANTA CATARINA). RECURSO DESPROVIDO. 01. Na execução fiscal, o devedor é citado para "no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução" (Lei n. 6.830/1980, art. 8º). Não são admissíveis "embargos do executado antes de garantida a execução" (art. 16, § 1º). Ao devedor "revel" citado por edital impor-se-á a nomeação de "curador especial" (CPC, art. 9º, inc. II). Ainda que não garantida a execução, se os fundamentos dos "embargos do devedor" ofertados pelo curador especial estiverem relacionados com matérias de ordem pública - v.g., nulidade da citação editalícia e/ou da certidão de dívida ativa, decadência, prescrição - devem ser recebidos e processados como exceção de pré-executi-vidade. 02. Conforme assentado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente" (EREsp n. 1.048.043, Min. Hamilton Carvalhido). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040243-4, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL (CPC, ART. 9º, INC. II) EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECLAMADOS PELO EXEQUENTE (ESTADO DE SANTA CATARINA). RECURSO DESPROVIDO. 01. Na execução fiscal, o devedor é citado para "no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução" (Lei n. 6.830/1980, art. 8º). Não são admissíveis "embargos do executado antes de garantida a execução" (art. 16, § 1º). Ao devedor "revel" citado por edital impor-se-...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL (CPC, ART. 9º, INC. II) EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECLAMADOS PELO EXEQUENTE (ESTADO DE SANTA CATARINA). RECURSO DESPROVIDO. 01. Na execução fiscal, o devedor é citado para "no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução" (Lei n. 6.830/1980, art. 8º). Não são admissíveis "embargos do executado antes de garantida a execução" (art. 16, § 1º). Ao devedor "revel" citado por edital impor-se-á a nomeação de "curador especial" (CPC, art. 9º, inc. II). Ainda que não garantida a execução, se os fundamentos dos "embargos do devedor" ofertados pelo curador especial estiverem relacionados com matérias de ordem pública - v.g., nulidade da citação editalícia e/ou da certidão de dívida ativa, decadência, prescrição - devem ser recebidos e processados como exceção de pré-executi-vidade. 02. Conforme assentado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente" (EREsp n. 1.048.043, Min. Hamilton Carvalhido). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033733-3, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL (CPC, ART. 9º, INC. II) EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECLAMADOS PELO EXEQUENTE (ESTADO DE SANTA CATARINA). RECURSO DESPROVIDO. 01. Na execução fiscal, o devedor é citado para "no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução" (Lei n. 6.830/1980, art. 8º). Não são admissíveis "embargos do executado antes de garantida a execução" (art. 16, § 1º). Ao devedor "revel" citado por edital impor-se-...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS E OBJETIVOS QUE AMPAREM REFERIDAS ALEGAÇÕES. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.042208-9, de Papanduva, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS E OBJETIVOS QUE AMPAREM REFERIDAS ALEGAÇÕES. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.042208-9, de Papanduva, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO E INDUZIMENTO À PROSTITUIÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM BASE NO FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. AFASTAMENTO, PELO JUIZ DE A QUO DA CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL (ART. 312, CPP). ENTENDIMENTO DE NÃO SE TER PRESENTE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PELA AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE CONFLITOS ANTERIORES COM A LEI PENAL E DE CLAMOR PÚBLICO. CASO CONCRETO QUE NOTICIA A PRÁTICA DE ATOS GRAVES, SEM QUE SE POSSA RECONHECER, NO ENTANTO, ESTEJA CONFIGURADA A NECESSIDADE DE ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS ATOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS SEJAM COMUNS NA VIDA DO RECORRIDO. EXISTÊNCIA OU NÃO DE CLAMOR PÚBLICO QUE NÃO INTERFERE NA DECISÃO A RESPEITO. DECISÃO MANTIDA. A prisão preventiva é medida acauteladora adotada quando, dentre outras situações, observa-se a necessidade de se resguardar a sociedade da reiteração criminosa. A prática pretérita de continuados crimes contra a mesma vítima, em tese poderia ensejar sua aplicação. Contudo, indispensável a demonstração de que o risco seja evidente, afastando-se a possibilidade do encarceramento como forma de antecipação de pena. Ademais, pode-se invocar comportamentos irregulares havidos contra terceiros, mas há que se demonstrar que eles efetivamente tenham acontecido, não sendo suficientes comentários de possível ocorrência. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.055210-7, de Descanso, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO E INDUZIMENTO À PROSTITUIÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM BASE NO FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. AFASTAMENTO, PELO JUIZ DE A QUO DA CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL (ART. 312, CPP). ENTENDIMENTO DE NÃO SE TER PRESENTE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PELA AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE CONFLITOS ANTERIORES COM A LEI PENAL E DE CLAMOR PÚBLICO. CASO CONCRETO QUE NOTICIA A PRÁTICA DE ATOS GRAVES, SEM QUE SE P...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DA AUTORA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ABRANGÊNCIA APENAS DOS FUNCIONÁRIOS OU PRESTADORES DE SERVIÇO DE DETERMINADA EMPRESA. DEMANDANTE QUE ADERE AO PACTO SEM NUNCA TER INTEGRADO O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS. POSTERIOR EXCLUSÃO. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. RISCOS DEVIDAMENTE COBERTOS ENQUANTO PERDUROU A RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os valores pagos a título de prêmio pelo seguro por invalidez ou morte não são passíveis de restituição, uma vez que a entidade suportou o risco. E, embora não tenha ocorrido o sinistro, nem por isso deixaram os associados de usufruir da prestação do serviço na vigência do contrato, que é, por natureza, oneroso." (STJ, REsp n. 573761, rel. Min. Castro Filho, j. em 02.12.2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.041804-6, de Timbó, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DA AUTORA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ABRANGÊNCIA APENAS DOS FUNCIONÁRIOS OU PRESTADORES DE SERVIÇO DE DETERMINADA EMPRESA. DEMANDANTE QUE ADERE AO PACTO SEM NUNCA TER INTEGRADO O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS. POSTERIOR EXCLUSÃO. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. RISCOS DEVIDAMENTE COBERTOS ENQUANTO PERDUROU A RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os valores pagos a título de prêmio pelo seguro por invalidez ou morte não são passíveis de restituiç...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE REJEITA A TESE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. VEREDICTO COERENTE COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EXISTENTES NOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. Somente a decisão em manifesto confronto com os elementos do processo, totalmente dissociada da reconstituição fática trazida aos autos, é que pode ensejar a nulidade do julgamento, nos termos da alínea "d" do inciso III do art. 593 do CPP. No caso, os jurados adotaram a versão que lhes pareceu mais convincente, a qual encontra amparo nos elementos probantes existentes nos autos. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. PRETENDIDA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÁXIMO PERMITIDO. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUADA ADOÇÃO DO CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. ATOS EXECUTÓRIOS QUE SE APROXIMARAM DO RESULTADO DIANTE DA INTENSIDADE DO FERIMENTO À BALA QUE CAUSOU PERIGO DE MORTE AO OFENDIDO. MANUTENÇÃO DA REDUTORA UTILIZADA PELA MAGISTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.078411-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE REJEITA A TESE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. VEREDICTO COERENTE COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EXISTENTES NOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. Somente a decisão em manifesto confronto com os elementos do processo, totalmente dissociada da reconstituição fática trazida aos autos, é que pode ensejar a nulidade do julgamento, nos termos da alínea "d" do inciso III do art...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - INCONFORMISMO DA DEFESA - CADERNO PROCESSUAL QUE NÃO REFUTA A SUBSISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA HOMICIDA PELO PRONUNCIADO - INVIABILIDADE DE SE AFASTAR PEREMPTORIAMENTE O DOLO NESTA ETAPA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP - NECESSIDADE DE SE RELEGAR O JULGAMENTO DA CAUSA AO JÚRI POPULAR - RECURSO DESPROVIDO "Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crimes dolosos contra a vida" (Recurso Criminal n. 2011.060416-3, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 5.7.2012). (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.003119-4, de Papanduva, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 29-05-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - INCONFORMISMO DA DEFESA - CADERNO PROCESSUAL QUE NÃO REFUTA A SUBSISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA HOMICIDA PELO PRONUNCIADO - INVIABILIDADE DE SE AFASTAR PEREMPTORIAMENTE O DOLO NESTA ETAPA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP - NECESSIDADE DE SE RELEGAR O JULGAMENTO DA CAUSA AO JÚRI POPULAR - RECURSO DESPROVIDO "Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indí...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PROCESSO SOBRESTADO (ART. 265, IV, "A", DO CPC), AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO. APRESENTAÇÃO QUE PODE SER FEITA NO BOJO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO (ARTS. 355 A 363 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019270-5, de Capinzal, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PROCESSO SOBRESTADO (ART. 265, IV, "A", DO CPC), AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO. APRESENTAÇÃO QUE PODE SER FEITA NO BOJO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO (ARTS. 355 A 363 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019270-5, de Capinzal, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ANULAÇÃO DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE E DESACOMPANHADAS DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. TÍTULOS QUE FORAM OBJETO DE CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. EMPRESA QUE NÃO TOMOU AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SE CERTIFICAR DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E, TAMPOUCO DEU CIÊNCIA À SACADA DA OPERAÇÃO REALIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE "FACTORING". PROTESTO NÃO EFETIVADO. AUSÊNCIA DE DANO. INDENIZAÇÃO INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A empresa de fomento mercantil que adquire duplicata sem aceite deve certificar-se da origem do débito. 2. O simples apontamento do título, sem maiores repercussões na vida pessoal e empresarial do comerciante, é incapaz de justificar a pretendida indenização por dano moral. 3. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018440-2, de Catanduvas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ANULAÇÃO DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE E DESACOMPANHADAS DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. TÍTULOS QUE FORAM OBJETO DE CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. EMPRESA QUE NÃO TOMOU AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SE CERTIFICAR DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E, TAMPOUCO DEU CIÊNCIA À SACADA DA OPERAÇÃO REALIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE "FACTORING". PROTESTO NÃO EFETIVADO. AUSÊNCIA DE DANO. INDENIZAÇÃO INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS AD...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. APELO DO AUTOR. PLANO DE SAÚDE. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA DO NOME DO DEMANDANTE. IMPOSSIBILIDADE. CURADOR QUE, REPRESENTANDO A CURATELADA, ASSINA CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PACTO CELEBRADO EM NOME DA INTERDITA, CUJO CURADOR APENAS A REPRESENTA. INCAPACIDADE DAQUELA PARA EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. LANÇAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. O absolutamente incapaz não está proibido de realizar negócios jurídicos, desde que devidamente representado por curador, e que o ajuste traga-lhe efetivo benefício. Se o contrato de plano de saúde foi firmado em nome da interdita pelo curador, suprindo-lhe a incapacidade, eventuais débitos devem ser cobrados da curatelada. Assim, revela-se irregular a inscrição do curador nos cadastros restritivos por suposta dívida alheia, dando ensejo à indenização por danos morais. Com efeito, ele não assinou o contrato em nome próprio, mas em cumprimento ao múnus da representação. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTIA ESTABELECIDA DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, DA ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. "No caso de inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito o dever de indenizar o dano moral nasce a partir da conduta objetiva reprovável, que faz presumir o abalo anímico passível de reparação, não se subordinando à demonstração da subjetividade do sentir sofrimento psíquico. É o denominado dano moral in re ipsa, ou seja, aquele que decorre do próprio fato, que é presumido e, por isso, independe de prova da dor moral experimentada. O valor a ser arbitrado a título de dano moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, sem, contudo, configurar enriquecimento ilícito, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor."(AC n. 2012.059138-8, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 18.03.2014) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM SUPORTADOS PELO RÉU. FIXAÇÃO DESTES NO IMPORTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062338-6, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. APELO DO AUTOR. PLANO DE SAÚDE. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA DO NOME DO DEMANDANTE. IMPOSSIBILIDADE. CURADOR QUE, REPRESENTANDO A CURATELADA, ASSINA CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PACTO CELEBRADO EM NOME DA INTERDITA, CUJO CURADOR APENAS A REPRESENTA. INCAPACIDADE DAQUELA PARA EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. LANÇAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. O absolutamente incapaz não está proibido de realizar negócios jurídicos, desde que devidamente repres...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE VOLUNTARIAMENTE OMITIDA PELO SEGURADO. DIAGNÓSTICO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÉVIA CIÊNCIA OU DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, INCISO II, DO CPC). EXAMES CLÍNICOS INEXISTENTES. DESÍDIA DA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da esfera jurisprudencial dominante, tanto neste Areópago, como no Superior Tribunal de Justiça, é ilegítima a recusa da seguradora ao pagamento de indenização securitária, pelo frágil argumento de que o contratante omitiu informações relevantes acerca de doença preexistente, se não formulou questionamento específico acerca da enfermidade, nem exigiu exames clínicos prévios. A lei processual civil imputa ao réu o ônus da prova de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064020-6, de Tangará, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE VOLUNTARIAMENTE OMITIDA PELO SEGURADO. DIAGNÓSTICO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÉVIA CIÊNCIA OU DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, INCISO II, DO CPC). EXAMES CLÍNICOS INEXISTENTES. DESÍDIA DA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da esfera jurisprudencial dominante, tanto neste Areópago, como no Superior Tribunal de Justiça, é ilegítima a recusa da seguradora ao pagamento de indenização securitária, pelo frágil argumento de que o contratante omitiu inf...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AJUIZAMENTO DA DEMANDA DOIS MESES APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU A VERBA ALIMENTÍCIA EM PROL DOS TRÊS FILHOS MENORES DO DEMANDANTE. PROVAS DISCREPANTES DA REALIDADE FINANCEIRA. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE INALTERADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. O pleito de revisão da verba alimentar, fundamentada na modificação da situação financeira do Alimentante, deve estar calcada em prova robusta e apta a amparar a alegação. Todavia, mostrando-se claramente contraditórias as evidências dos autos, em demanda revisional proposta apenas dois meses após o trânsito em julgado da decisão que arbitrou os alimentos, quando, naquela oportunidade, a mesma alegação foi enfaticamente rechaçada pelo Poder Judiciário, o pedido de minoração do quantum deve ser afastado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS NO DECORRER DO PROCESSO. ART. 17, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCEPÇÃO DE RENDA PELO AUTOR EM DISSONÂNCIA COM O PADRÃO DE VIDA E CONTRARIAMENTE AS PROVAS AMEALHADAS. FATOS QUE EM ANTERIOR DEMANDA JÁ FORAM ALVO DE DECISÃO. SANÇÕES APLICADAS COM CORREÇÃO. Devem ser aplicadas as sanções por litigância de má-fé quando a parte altera a verdade dos fatos, especialmente quanto aos seus rendimentos, para ensejar eventual diminuição dos alimentos a serem prestados aos seus três filhos menores de idade, causando-lhes sérios prejuízos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033292-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AJUIZAMENTO DA DEMANDA DOIS MESES APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU A VERBA ALIMENTÍCIA EM PROL DOS TRÊS FILHOS MENORES DO DEMANDANTE. PROVAS DISCREPANTES DA REALIDADE FINANCEIRA. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE INALTERADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. O pleito de revisão da verba alimentar, fundamentada na modi...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ESTIPULANTE QUE ATUOU COMO SEGURADORA AOS OLHOS DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO E NEGOCIAÇÃO ACERCA DA COBERTURA QUE FORAM COM ELA REALIZADAS. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO ASSISTÊNCIA FUNERAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA APELANTE DE QUE O SEGURO FUNERAL TENHA SIDO CANCELADO OU SUBSTITUÍDO POR SEGURO DE VIDA. ÔNUS QUE CABERIA A SEGURADORA. NEGATIVA DE COBERTURA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE SEGURADO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL. ABORRECIMENTOS QUE SUPERAM MEROS DISSABORES DECORRENTES DO COTIDIANO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. CONDENAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM VALOR INFERIOR AO SUGERIDO NA INICIAL. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056856-4, de Araquari, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ESTIPULANTE QUE ATUOU COMO SEGURADORA AOS OLHOS DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO E NEGOCIAÇÃO ACERCA DA COBERTURA QUE FORAM COM ELA REALIZADAS. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO ASSISTÊNCIA FUNERAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA APELANTE DE QUE O SEGURO FUNERAL TENHA SIDO CANCELADO OU SUBSTITUÍDO POR SEGURO DE VIDA. ÔNUS QUE CABERIA A SEGURADORA. NEGATIVA DE COBERTURA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE SEGURADO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL. A...
SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTO NOVO JUNTADO EM RÉPLICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. JULGAMENTO DIRETO. PAPEL, EM VERDADE, COMUM ÀS PARTES. NULIDADE AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de intimação da parte para manifestar-se sobre documentos juntados na manifestação à contestação quando comum às partes. DECISÃO ULTRA PETITA. DICÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE ACORDO COM O PEDIDO E AMPARADO, ADEMAIS, NA PROVA CONSTANTE NOS AUTOS. EMPRESÁRIO E FIRMA INDIVIDUAL. PERSONALIDADE JURÍDICA UNA. LEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE INOCORRENTE. A sentença ultra petita é aquela que decide além dos limites do pedido do autor, e não é ela nula de pleno direito, porquanto possível seu ajuste pela instância ad quem - inocorrência na hipótese dos autos. É cediço que pessoa física pode exercer a atividade empresarial de duas maneiras, na forma individual ou societária, com a constituição de uma pessoa jurídica com patrimônio, direitos e obrigações distintas da física. Quando a pessoa física atua como empresário/firma individual, apesar de existir cadastro específico (CNPJ), a pessoa física constitui a própria empresa individual, de modo que não tem personalidade jurídica distinta, apenas, excepcionalmente, para fins tributários. "Não é correto atribuir-se ao comerciante individual personalidade jurídica diferente daquele que se reconhece a pessoa física" (STJ. RESP nº 102.539-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 12.11.1996). INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. GARANTIA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA PREVISTA NAS APÓLICES. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM DOBRO AFASTADA. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impeça de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificada a incapacidade mediante concessão de aposentadoria por invalidez, razão pela qual o segurado encontra-se totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional, deve a seguradora proceder ao pagamento de indenização por invalidez permanente total. Comprovado que a incapacitação total e permanente do segurado para o trabalho, exsurge o direito à percepção de indenização pelo valor estabelecido no contrato. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049154-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTO NOVO JUNTADO EM RÉPLICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. JULGAMENTO DIRETO. PAPEL, EM VERDADE, COMUM ÀS PARTES. NULIDADE AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de intimação da parte para manifestar-se sobre documentos juntados na manifestação à contestação quando comum às partes. DECISÃO ULTRA PETITA. DICÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE ACORDO COM O PEDIDO E AMPARADO, ADEMAIS, NA PROVA CONSTANTE NOS AUTOS. EMPRESÁRIO E FIRMA INDIVIDUAL. PERSONALIDADE JURÍDICA UNA...