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Jurisprudência

TJPA 0013985-79.2013.8.14.0401
Ementa
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria Judiciária Gabinete da Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos Conflito Negativo de Jurisdição nº. 2014.3.031183-1 Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da Capital Suscitado: Juízo de Direito da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Capital Procurador de Justiça: Marcos Antonio Ferreira das Neves Relatora: Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos de c...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0001448-45.2014.8.14.0133
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Conflito Negativo de Jurisdição nº. 0001448-45.2014.8.14.0133 Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Marituba Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marituba Procurador de Justiça: Marcos Antônio Ferreira das Neves Relatora: Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de conflito negativo de competência, em que figura como suscitante o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Marituba e suscitado o Juízo do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarc...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0003466-16.2015.8.14.0000
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO LIMINARMENTE. 1. O recurso de agravo de instrumento deve ser instruído com as peças apontadas em lei como ¿obrigatórias¿ (CPC, art. 525, I). 2. Verificando-se a falta de quaisquer dessas peças, o Relator negará, liminarmente, seguimento ao Agravo de Instrumento que lhe for submetido, em observância do art. 527, I do CPC. 3. Agravo de instrumento a que se nega seguimento, nos termos do art. 527, I c/c art. 557, caput, do CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA     Trata-se de AGRAVO...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0007192-55.2013.8.14.0133
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Conflito Negativo de Jurisdição nº. 0007192-55.2013.8.14.0133 Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Marituba Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marituba Procurador de Justiça: Marcos Antônio Ferreira das Neves Relatora: Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de conflito negativo de competência, em que figura como suscitante o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Marituba e suscitado o Juízo do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0001655-67.2012.8.14.0051
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Tribunal Pleno Conflito Negativo de Competência nº. 2014.3.008966-0 Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Santarém Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário Decisão Monocrática               Cuida-se de conflito negativo de competência arguido pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém, figurando como suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Santarém.               Foi proposta, por Alian...
Data do Julgamento : 12/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0023722-77.2015.8.14.0000
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PROCESSO Nº.0023772-06.2015.8.14.0000 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE BELÉM AGRAVANTE: GAFISA SPE 71-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogado (a): Dr. Alexandre Pereira Bonna AGRAVADO (A): PABLO QUEIROZ BAHIA Advogado (a): Dr. Monique Silva Sabba. RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO. DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento interposto por GAFISA SPE 71-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão da MMa. Juíza de Direito da 9ª Vara Cível e Empresarial...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0014680-04.2015.8.14.0000
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PROCESSO Nº: 0014680-04.2015.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BELÉM AGRAVANTE: GEORGE LUAN CRUZ PARAENSE Advogado (a): Dra. Nilza Maria Paes da Cruz - Defensora Pública AGRAVADO: SER EDUCACIONAL S/A AGRAVADO: UNAMA - UNESPA UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ Advogado (a): Dr. Jonaldo Janguie Bezerra Diniz, OAB/PE 26.833 E Dr. Bruno Caetano Amâncio Coimbra RELATORA DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de pedido de efeito suspensivo ativo em Agravo de...
Data do Julgamento : 20/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0022739-78.2015.8.14.0000
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PROCESSO Nº: 0022739-78.2015.814.0000 RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVANTE: ORION INCORPORADORA LTDA AGRAVANTE: LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA Advogado (a):  Dr. Diego Figueiredo Bastos - OAB/PA nº 17.213 e outros AGRAVADA: LILIANE RUFEIL TABOSA Advogado (a): Dr. Hugo Barroso - OAB/PA nº RELATORA DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de pedido de EFEITO SUSPENSIVO em Agravo de Instrumento interposto por ORION INCORPORADORA LTDA e LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA contra de...
Data do Julgamento : 20/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0001944-63.2013.8.14.0051
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CIVEL - Nº 2014.3.000544-2 COMARCA: SANTARÉM - PA. APELANTE: RONALDO DA SILVA VIANA ADVOGADO: DENNIS SILVA CAMPOS APELADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADORA DO ESTADO: ROBERTA HELENA DÓREA DACIER LOBATO PROCURADOR DE JUSTIÇA: RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. Apelação Cível...
Data do Julgamento : 06/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
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TJPA 0046047-09.2015.8.14.9001
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Mandado de Segurança nº 0046.047.09.2015.814.9001 Impetrante: Banco Bradescard S/A Impetrado: Juíza de Direito do 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Litisconsorte: Maria de Lourdes Oliveira Amaro Advogado: Gisele Carvalho de Almeida DECISÃO MONOCRÁTICA          Vistos, etc.          Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Juíza de Direito do 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, que deferiu liminar determinando ao impetrante a suspensão da cobrança das faturas do cartão de crédito nº 5267.78XX.XXXX.1045 de titularidade da...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL PERMANENTE
Relator(a) : MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
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TJPA 0007493-58.2014.8.14.0006
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCESSO Nº 0007493-58.2014.8.14.0006 COMARCA DE ORIGEM: Ananindeua SUSCITANTE: Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Ananindeua SUSCITADO: Juízo de Direito da 9ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO: Jorge de Mendonça Rocha      RELATORA: Desa. Vania Fortes Bitar               Vistos e etc.,               Trata-se de Conflito Negativo de Competência, em que figura como suscitante o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarc...
Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0059788-56.2015.8.14.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DeclaraTÓRIA de Nulidade de Cobrança de Encargos Contratuais, Repetição de Indébito e Revisão Contratual c/c Pedido de Danos Materiais. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO PARA RETIRADA DO NOME DOS AGRAVADOS DOS ORGAOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto por BANCO DA AMAZÔNIA S/A. cont...
Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
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TJPA 0102895-53.2015.8.14.0000
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3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA ORIGEM JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 01028955320158140000 IMPETRANTE: JONALDA COSTA SILVA LIMA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA INADEQUADA. EXTINÇA O SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, IV e VI, DO CPC. - O mandado se segurança não é o meio adequado para atacar decisão judicial suscetível de recurso próprio. - Tratando-se de decisão interlocutória proferi...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0103730-41.2015.8.14.0000
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO CASO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BELÉM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO DE BELÉM. REJEITADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E COMO TAL DEVE SER ANALISADA. MÉRITO - CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO E POSSE UMA VEZ PRESENTE O RISCO DE QUE O CANDIDATO NÃO SERÁ CHAMADO. LIMINAR MANTIDA. 1 ? Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de m...
Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0102902-45.2015.8.14.0000
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3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA ORIGEM JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 01029024520158140000 IMPETRANTE: JONALDA COSTA SILVA LIMA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA INADEQUADA. EXTINÇA O SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, IV e VI, DO CPC. - O mandado se segurança não é o meio adequado para atacar decisão judicial suscetível de recurso próprio. - Tratando-se de decisão interlocutória proferi...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0100726-93.2015.8.14.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - ¿A falta de preparo, quando da interposição do recurso, enseja a deserção, ¿ex vi¿ do art. 511 do CPC. 2 - Agravo de instrumento não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA      Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO BRADESCO SA contra decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, nos autos dos Embargos à Execução que suspendeu a Ação de Execução (proc. nº 003...
Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 02/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0025096-06.2012.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE COLETIVO. DIREITO A SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PARÁ. REJEITADA. TRATAMENTO MÉDICO. PARTES HUPOSSIFICIENTES. DIREITO FUNDAMENTAL. PRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- Ação Civil Pública. 281 (duzentos e oitenta e uma) crianças com cardiopatias congênitas cadastradas no serviço ambulatorial para tratamento cirúrgico na Fundação Pública Estadual Hospital de Clinicas Gaspar Viana. II ? Ministério Público....
Data do Julgamento : 04/12/2017
Data da Publicação : 18/01/2018
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0120728-84.2015.8.14.0000
Ementa
SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM-PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0120278.84.2015.8.14.0000 AGRAVANTES: LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA e BERLIN INCORPORADORA LTDA AGRAVADOS: ANDRÉ VALERIA GUIMARÃES e FERNANDA VILAÇA MOURA GUIMARÃES RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO STJ E DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA - SEGUIMENTO NEGADO. 1 - Com fundamento no caput do art. 557 § 1º, do códig...
Data do Julgamento : 12/01/2016
Data da Publicação : 12/01/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0043056-70.2008.8.14.0301
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3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM/PA      APELAÇÃO CÍVEL N° 2013.3.033174-9 APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADOS: HAELMO JOSÉ HASS GONÇALVES e IZETE BRASIL GONÇALVES RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE. APELAÇÃO CÍVEL. SOBRESTAMENTO. PLANOS ECONÔMICOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, NOS TERMOS DA DECISÃO DO RE 591.797-RG/SP, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, DJE 30.04.2010. DECISÃO          Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A contra sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital que j...
Data do Julgamento : 11/01/2016
Data da Publicação : 11/01/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0000245-88.2016.8.14.0000
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PROCESSO Nº 0000245-88.2016.8.14.0000 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE TUCUMÃ AGRAVANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A - CELPA, em recuperação judicial. Advogado (a): Marioh Barbosa Furtado Belém. AGRAVADO: MM STUDIO PROD. PUBL. LTDA Advogado (a): Dra. Shirley Lopes Galvão Oliveira RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO. DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento interposto por Centrais Elétricas do Pará - CELPA, contra decisão do MMa. Juíza de Direito da Vara Únic...
Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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