RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. Se o acórdão
impugnado está alicerçado em fundamento estritamente legal, inviável
é a interposição do extraordinário pela alínea "a" do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AGRAVO INFUNDADO - MULTA. Mostrando-se
infundado o agravo, impõe-se a multa prevista no artigo 557, § 2º,
do Código de Processo Civil, glosando-se, com isso, a interposição
de recurso protelatório, a emperrar a máquina judiciária.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. Se o acórdão
impugnado está alicerçado em fundamento estritamente legal, inviável
é a interposição do extraordinário pela alínea "a" do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se...
Data do Julgamento:01/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00019 EMENT VOL-02157-05 PP-00834
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. LEI 9.506/97.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do RE 351.717/PR, rel. Min. Carlos Velloso, unânime,
declarou a inconstitucionalidade do art. 13, § 1º da Lei 9.506/97 -
que instituiu contribuição social para o custeio da previdência de
agentes políticos -, por contrariedade aos artigos 195 (redação
original) e 154, I da Constituição.
2. A alteração promovida pela
Emenda Constitucional nº 20/98 no referido art. 195 da CF/88,
portanto, não está em causa.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. LEI 9.506/97.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do RE 351.717/PR, rel. Min. Carlos Velloso, unânime,
declarou a inconstitucionalidade do art. 13, § 1º da Lei 9.506/97 -
que instituiu contribuição social para o custeio da previdência de
agentes políticos -, por contrariedade aos artigos 195 (redação
original) e 154, I da Constituição.
2. A alteração promovida pela
Emenda Constitucional nº 20/98 no referido art. 195 da CF/88,
portanto, não está em c...
Data do Julgamento:01/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00057 EMENT VOL-02157-05 PP-00840
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. CALÚNIA. IMUNIDADE PENAL DO ADVOGADO.
I. - A imunidade
prevista no inciso I do art. 142 do Código Penal não abrange a
ofensa caracterizada como calúnia.
II. - Denúncia que atende aos
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
III. - A
jurisprudência da Suprema Corte firmou-se no sentido de que não se
tranca a ação penal se a conduta descrita na denúncia configura, em
tese, crime, como ocorre na hipótese.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. CALÚNIA. IMUNIDADE PENAL DO ADVOGADO.
I. - A imunidade
prevista no inciso I do art. 142 do Código Penal não abrange a
ofensa caracterizada como calúnia.
II. - Denúncia que atende aos
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
III. - A
jurisprudência da Suprema Corte firmou-se no sentido de que não se
tranca a ação penal se a conduta descrita na denúncia configura, em
tese, crime, como ocorre na hipótese.
IV. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:01/06/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02155-03 PP-00407 RTJ VOL-00193-02 PP-00640
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA TRABALHISTA.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
1. A discussão acerca dos
pressupostos de instauração de dissídio coletivo reside no campo
infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do recurso
extraordinário por suposta contrariedade ao disposto nos artigos 8º,
III e 114 da Constituição.
2. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA TRABALHISTA.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
1. A discussão acerca dos
pressupostos de instauração de dissídio coletivo reside no campo
infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do recurso
extraordinário por suposta contrariedade ao disposto nos artigos 8º,
III e 114 da Constituição.
2. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:01/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00056 EMENT VOL-02157-04 PP-00631
RECURSO. PRAZO. TERMO INICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO.
O termo
inicial do prazo recursal para o Ministério Público, em ação penal,
conta-se a partir da entrega do processo no setor administrativo da
Procuradoria-Geral da Justiça, mediante carga devidamente
formalizada, e não do 'ciente' que o membro do parquet, em dia que
lhe interessar, venha a lançar. (Precedente: HC 83.255, Marco
Aurélio, D.J. de 12.03.04).
HC deferido para desconstituir o
acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no recurso
especial intempestivo.
Ementa
RECURSO. PRAZO. TERMO INICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO.
O termo
inicial do prazo recursal para o Ministério Público, em ação penal,
conta-se a partir da entrega do processo no setor administrativo da
Procuradoria-Geral da Justiça, mediante carga devidamente
formalizada, e não do 'ciente' que o membro do parquet, em dia que
lhe interessar, venha a lançar. (Precedente: HC 83.255, Marco
Aurélio, D.J. de 12.03.04).
HC deferido para desconstituir o
acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no recurso
especial intempestivo.
Data do Julgamento:01/06/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00084 EMENT VOL-02156-02 PP-00342
1. Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, o recurso
extraordinário possui como pressuposto necessário à sua admissão o
pronunciamento explícito, no acórdão recorrido, sobre as questões
objeto do recurso, sob pena de supressão da instância inferior.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, o recurso
extraordinário possui como pressuposto necessário à sua admissão o
pronunciamento explícito, no acórdão recorrido, sobre as questões
objeto do recurso, sob pena de supressão da instância inferior.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:01/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00054 EMENT VOL-02157-19 PP-03844
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Agravo regimental não provido. Não se conhece de
recurso interposto fora do prazo.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Agravo regimental não provido. Não se conhece de
recurso interposto fora do prazo.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Data do Julgamento:01/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00015 EMENT VOL-02157-19 PP-03673
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA EC
20/98.
I. - A partir da EC 20/98, tornou-se inexigível a
incidência da contribuição previdenciária nos proventos dos
servidores inativos. Precedentes.
II. - Embargos de declaração
acolhidos, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA EC
20/98.
I. - A partir da EC 20/98, tornou-se inexigível a
incidência da contribuição previdenciária nos proventos dos
servidores inativos. Precedentes.
II. - Embargos de declaração
acolhidos, em parte.
Data do Julgamento:28/05/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00035 EMENT VOL-02169-04 PP-00727
EMENTA: I. Pronúncia: nulidade daquela que, ultrapassando as raias
do juízo de admissibilidade da acusação, traçadas no art. 408
C.Pr.Pen, desanda no que já se chamou de "eloqüência acusatória":
não escusa o libelo desnecessário que - como lhe era facultado - o
réu houvesse negado a autoria do crime, hipótese em que ao juiz da
pronúncia basta contrapor a indicação objetiva de indícios dela, em
adjetivações radicais: HC deferido para declarar a nulidade e
ordenar o desentranhamento da pronúncia
Ementa
I. Pronúncia: nulidade daquela que, ultrapassando as raias
do juízo de admissibilidade da acusação, traçadas no art. 408
C.Pr.Pen, desanda no que já se chamou de "eloqüência acusatória":
não escusa o libelo desnecessário que - como lhe era facultado - o
réu houvesse negado a autoria do crime, hipótese em que ao juiz da
pronúncia basta contrapor a indicação objetiva de indícios dela, em
adjetivações radicais: HC deferido para declarar a nulidade e
ordenar o desentranhamento da pronúncia
Data do Julgamento:28/05/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00057 EMENT VOL-02177-01 PP-00205 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 328-334
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Arts. 74, §§ 1o e
2o e 109, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Arts.
62 e § 2o da Lei estadual no 6.536, de 31.01.73 e art. 43, §§ 1o e
3o da Lei estadual no 7.705, de 21.09.82. Vinculação aos subsídios
dos magistrados estaduais da remuneração, bem como dos respectivos
limites máximo, das Carreiras de Conselheiro e Auditor do Tribunal
de Contas, de Procurador do Estado e dos membros do Ministério
Públicos estadual. 3. Não-conhecimento da ação quanto ao art. 74, §
2o, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, porque já foi
impugnado na ADI 134, Rel. Maurício Corrêa. 4. Quanto ao art. 109,
III, da Constituição Estadual, tendo havido alteração superveniente
do § 2o do art 127 da Constituição Federal (EC 19, de 1998), houve
prejuízo da ação nesse ponto. 5. Da mesma forma, prejudicada a ação
no que concerne aos §§ 1o e 3o do art. 43 da Lei Estadual no 7.705,
de 1982, ante a expressa revogação dos dispositivos pela Lei
Estadual no 10.581, de 24.11.95. 6. Inexistência de violação ao
princípio da simetria pelo disposto no art. 74, § 1o, da
Constituição Estadual, uma vez que a necessária correlação de
vencimentos dos Conselheiros do Tribunal de Contas se dá em relação
aos Desembargadores do Tribunal de Justiça. Precedente: RE 97.858,
Néri da Silveira, DJ 15.06.84. Ação improcedente, nesse ponto. 7.
Quanto ao art. 62, § 2o, da Lei no 6.536, de 31.01.73, com a redação
dada pela Lei no 9.082, de 11.06.90, embora o art. 37, XI, da
Constituição Federal tenha sofrido substancial alteração, em razão
da Emenda Constitucional no 19, de 1998, parece inevitável o
confronto do dispositivo com o art. 37, XIII, da Constituição
Federal. Enquanto não editada a lei que fixará o subsídio dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, vigora integralmente o
sistema anterior, inclusive a exclusão das vantagens de natureza
pessoal para o cálculo do teto-limite de vencimentos. Também,
manifesta sua contrariedade ao art. 37, XIII, da Constituição
Federal, porque proibidas vinculações de quaisquer espécies para
efeito de remuneração de pessoal no serviço público. 8. Ação julgada
procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 2o do art. 62
da Lei estadual no 6.536, de 1993, com a redação dada pela Lei no
9.082, de 11.06.90
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Arts. 74, §§ 1o e
2o e 109, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Arts.
62 e § 2o da Lei estadual no 6.536, de 31.01.73 e art. 43, §§ 1o e
3o da Lei estadual no 7.705, de 21.09.82. Vinculação aos subsídios
dos magistrados estaduais da remuneração, bem como dos respectivos
limites máximo, das Carreiras de Conselheiro e Auditor do Tribunal
de Contas, de Procurador do Estado e dos membros do Ministério
Públicos estadual. 3. Não-conhecimento da ação quanto ao art. 74, §
2o, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, porque já foi
impug...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02199-01 PP-00017 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 13-37
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Acórdão do Tribunal de Contas da
União. Prestação de Contas da Empresa Brasileira de Infra-estrutura
Aeroportuária - INFRAERO. Emprego Público. Regularização de
admissões. 3. Contratações realizadas em conformidade com a
legislação vigente à época. Admissões realizadas por processo
seletivo sem concurso público, validadas por decisão administrativa
e acórdão anterior do TCU. 4. Transcurso de mais de dez anos desde a
concessão da liminar no mandado de segurança. 5. Obrigatoriedade da
observância do princípio da segurança jurídica enquanto
subprincípio do Estado de Direito. Necessidade de estabilidade das
situações criadas administrativamente. 6. Princípio da confiança
como elemento do princípio da segurança jurídica. Presença de um
componente de ética jurídica e sua aplicação nas relações jurídicas
de direito público. 7. Concurso de circunstâncias específicas e
excepcionais que revelam: a boa fé dos impetrantes; a realização de
processo seletivo rigoroso; a observância do regulamento da
Infraero, vigente à época da realização do processo seletivo; a
existência de controvérsia, à época das contratações, quanto à
exigência, nos termos do art. 37 da Constituição, de concurso
público no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia
mista. 8. Circunstâncias que, aliadas ao longo período de tempo
transcorrido, afastam a alegada nulidade das contratações dos
impetrantes. 9. Mandado de Segurança deferido
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Acórdão do Tribunal de Contas da
União. Prestação de Contas da Empresa Brasileira de Infra-estrutura
Aeroportuária - INFRAERO. Emprego Público. Regularização de
admissões. 3. Contratações realizadas em conformidade com a
legislação vigente à época. Admissões realizadas por processo
seletivo sem concurso público, validadas por decisão administrativa
e acórdão anterior do TCU. 4. Transcurso de mais de dez anos desde a
concessão da liminar no mandado de segurança. 5. Obrigatoriedade da
observância do princípio da segurança jurídica enquanto
subprincípio do Estado de Di...
Data do Julgamento:27/05/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02171-01 PP-00043 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 135-148 RTJ VOL 00192-02 PP-00620
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA: MAJORAÇÃO DE
VENCIMENTOS. DECISÃO ADMINISTRATIVA: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO:
INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art. 96, II, b.
I. - Não têm os
Tribunais competência para majorar vencimentos de seus membros e
servidores, matéria reservada à lei.
II. - Inconstitucionalidade da
Resolução nº 156/99 do T.R.T. da 12ª Região (Estado de Santa
Catarina).
III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA: MAJORAÇÃO DE
VENCIMENTOS. DECISÃO ADMINISTRATIVA: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO:
INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art. 96, II, b.
I. - Não têm os
Tribunais competência para majorar vencimentos de seus membros e
servidores, matéria reservada à lei.
II. - Inconstitucionalidade da
Resolução nº 156/99 do T.R.T. da 12ª Região (Estado de Santa
Catarina).
III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Data do Julgamento:27/05/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02156-01 PP-00083 RTJ VOL 00192-01 PP-00074
CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. LEI DE IMPRENSA.
Legitimidade
do MP para o oferecimento da denúncia, quando a ofensa é dirigida
contra parlamentar no exercício de suas funções (Lei 5.250/67, art.
40, I, b). Desnecessidade da notificação prevista no art. 57, quando
a suposta ofensa pode ser aferida mediante degravação de fita
cassete. Animus difamandi não caracterizado. A sugestão feita em
entrevista radiofônica, de que um certo fato, noticiado por outrem,
supostamente difamatório, deve ser objeto de apuração, não
caracteriza crime de difamação. Denúncia rejeitada.
Ementa
CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. LEI DE IMPRENSA.
Legitimidade
do MP para o oferecimento da denúncia, quando a ofensa é dirigida
contra parlamentar no exercício de suas funções (Lei 5.250/67, art.
40, I, b). Desnecessidade da notificação prevista no art. 57, quando
a suposta ofensa pode ser aferida mediante degravação de fita
cassete. Animus difamandi não caracterizado. A sugestão feita em
entrevista radiofônica, de que um certo fato, noticiado por outrem,
supostamente difamatório, deve ser objeto de apuração, não
caracteriza crime de difamação. Denúncia rejeitada.
Data do Julgamento:27/05/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00045 EMENT VOL-02156-01 PP-00067
E M E N T A: CADIN (LEI Nº 10.522/2002) - INCLUSÃO, NESSE CADASTRO
FEDERAL, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL, POR EFEITO DE
DÉBITOS ALEGADAMENTE NÃO-QUITADOS E CUJA EXIGIBILIDADE FOI POR ELA
CONTESTADA - INCIDÊNCIA, SOBRE O ESTADO-MEMBRO, DE LIMITAÇÕES DE
ORDEM JURÍDICA, EM DECORRÊNCIA DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA, A ELE,
ENQUANTO ENTE POLÍTICO MAIOR, DA EMPRESA ESTATAL DEVEDORA -
PRETENSÃO CAUTELAR FUNDADA NAS ALEGAÇÕES DE TRANSGRESSÃO À GARANTIA
DO "DUE PROCESS OF LAW" E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA -
DECISÃO REFERENDADA.
INSCRIÇÃO NO CADIN (LEI Nº 10.522/2002) E
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS MEDIDAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS.
- As conseqüências gravosas resultantes
do ato de inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002), por configurarem
limitação de direitos, não podem ultrapassar a esfera individual das
empresas governamentais ou das entidades paraestatais alegadamente
devedoras, que nesse cadastro federal tenham sido incluídas, sob
pena de violação ao princípio da intranscendência (ou da
personalidade) das sanções e das medidas restritivas de ordem
jurídica. Conseqüente impossibilidade de o Estado-membro sofrer
limitações em sua esfera jurídica, motivadas pela só circunstância
de, a ele, enquanto ente político maior, acharem-se
administrativamente vinculadas as entidades paraestatais, as
empresas governamentais ou as sociedades sujeitas ao seu poder de
controle. Precedentes.
LIMITAÇÃO DE DIREITOS E NECESSÁRIA
OBSERVÂNCIA DO POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- A imposição
estatal de restrições de ordem jurídica, quer se concretize na
esfera judicial, quer se efetive no âmbito estritamente
administrativo, para legitimar-se em face do ordenamento
constitucional, supõe o efetivo respeito, pelo Poder Público, da
garantia indisponível do "due process of law", assegurada à
generalidade das pessoas pela Constituição da República (art. 5º,
LIV), eis que o Estado, em tema de limitação de direitos, não pode
exercer a sua autoridade de maneira arbitrária. Precedentes.
Alegação, pelo Estado-membro, de que a inscrição no CADIN,
essencialmente limitadora de direitos, desrespeitou, no processo de
sua efetivação, o prazo legal a que se refere o art. 2º, § 2º, da
Lei nº 10.522/2002.
Ementa
E M E N T A: CADIN (LEI Nº 10.522/2002) - INCLUSÃO, NESSE CADASTRO
FEDERAL, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL, POR EFEITO DE
DÉBITOS ALEGADAMENTE NÃO-QUITADOS E CUJA EXIGIBILIDADE FOI POR ELA
CONTESTADA - INCIDÊNCIA, SOBRE O ESTADO-MEMBRO, DE LIMITAÇÕES DE
ORDEM JURÍDICA, EM DECORRÊNCIA DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA, A ELE,
ENQUANTO ENTE POLÍTICO MAIOR, DA EMPRESA ESTATAL DEVEDORA -
PRETENSÃO CAUTELAR FUNDADA NAS ALEGAÇÕES DE TRANSGRESSÃO À GARANTIA
DO "DUE PROCESS OF LAW" E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA -
DECISÃ...
Data do Julgamento:27/05/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02170-01 PP-00001 RTJ VOL-00192-03 PP-00767
EMENTA: Servidores da Câmara Municipal de Osasco: vencimentos: teto
remuneratório resultante de emenda parlamentar apresentada a
projeto de lei de iniciativa reservada ao Poder Executivo versando
sobre aumento de vencimentos (L. mun. 1.965/87, art. 3º):
inocorrência de violação da regra de reserva de iniciativa (CF/69,
art. 57, parág. único, I; CF/88, art. 63, I)).
A reserva de
iniciativa a outro Poder não implica vedação de emenda de origem
parlamentar desde que pertinente à matéria da proposição e não
acarrete aumento de despesa: precedentes.
Ementa
Servidores da Câmara Municipal de Osasco: vencimentos: teto
remuneratório resultante de emenda parlamentar apresentada a
projeto de lei de iniciativa reservada ao Poder Executivo versando
sobre aumento de vencimentos (L. mun. 1.965/87, art. 3º):
inocorrência de violação da regra de reserva de iniciativa (CF/69,
art. 57, parág. único, I; CF/88, art. 63, I)).
A reserva de
iniciativa a outro Poder não implica vedação de emenda de origem
parlamentar desde que pertinente à matéria da proposição e não
acarrete aumento de despesa: precedentes.
Data do Julgamento:27/05/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-02 PP-00354 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 250-260
EMENTA: PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PARA EXECUÇÃO PENAL. GOVERNO DA
ITÁLIA. NACIONAL ITALIANO.
1. REFERENCIAL PARA CÁLCULO DA
PRESCRIÇÃO. Pedido de extradição para fins de execução de penas em
diversas condenações proferidas no Estado requerente. Cálculo de
prescrição a partir de cada uma das oito condenações, e não por
cálculo cumulativo fundado em documento denominado "medida
cumulativa" de execução, elaborado pela Procuradoria da República
italiana, anexo à nota verbal; precedentes. Irrelevância, para fins
extradicionais, de ter o extraditando descendente de nacionalidade
brasileira e negócios no território nacional; precedentes.
2. VÍCIO
FORMAL DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO: INDEFERIMENTO. Falta de
apresentação, pelo Estado requerente, de original e tradução dos
tipos penais correspondentes a três itens da nota verbal.
Solicitação, pelo relator, de complementação da documentação. Pedido
de prorrogação do prazo para complementação formalizado pelo Estado
requerente, mas indeferido pelo relator, considerado o tempo de
duração da prisão preventiva. Pedido indeferido em relação aos itens
1, 2 e 3 da nota verbal. Decisão unânime.
3. PRESCRIÇÃO OCORRIDA
ANTES DO RECEBIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO: INDEFERIMENTO.
Pretensão executória prescrita, já no momento do pedido de
extradição, em relação a três itens da nota verbal, tanto pela
legislação italiana quanto pela brasileira. Pedido indeferido em
relação aos itens 4, 5 e 6 da nota verbal. Decisão
unânime.
4. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NO TRATADO:
APLICAÇÃO NO TEMPO. Suscitada a inaplicabilidade do Tratado (art.
III, 1, b, que prevê como causa interruptiva da prescrição o
recebimento do pedido de extradição; precedentes), pois, à época da
consumação dos crimes referentes à condenação do item 7 da nota
verbal, ainda não estava ele em vigor: aplicável a Lei 6.815/1980,
que não prevê causa interruptiva dessa natureza. Pedido indeferido
quanto ao item 7 da nota verbal. Retificação do voto do relator.
Decisão unânime.
5. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO E DETRAÇÃO
PENAL. Prejudicada a análise do item restante. Pedido de extradição
para cumprimento de pena de 1 ano e 4 meses: inviabilidade, tendo em
vista que, para efeito da detração penal prevista no Tratado
Brasil-Itália, o extraditando já estava preso preventivamente por
período equivalente no momento da conclusão do julgamento do pedido
de extradição. Pedido indeferido em relação ao item 8 da nota
verbal. Voto com fundamentação diversa: indeferimento por ausência
de correspondência, na legislação brasileira, do tipo previsto na
legislação italiana e pelo qual se deu a condenação.
6. Pedido
indeferido, determinando-se a expedição de alvará de soltura, salvo
se por outro motivo o extraditando estiver preso.
Ementa
PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PARA EXECUÇÃO PENAL. GOVERNO DA
ITÁLIA. NACIONAL ITALIANO.
1. REFERENCIAL PARA CÁLCULO DA
PRESCRIÇÃO. Pedido de extradição para fins de execução de penas em
diversas condenações proferidas no Estado requerente. Cálculo de
prescrição a partir de cada uma das oito condenações, e não por
cálculo cumulativo fundado em documento denominado "medida
cumulativa" de execução, elaborado pela Procuradoria da República
italiana, anexo à nota verbal; precedentes. Irrelevância, para fins
extradicionais, de ter o extraditando descendente de nacionalidade
brasileira e negócios no te...
Data do Julgamento:27/05/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00027 EMENT VOL-02173-01 PP-00005 RTJ VOL 00192-02 PP-00424
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO NO JULGAMENTO DA 2ª INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE.
Alegação de
falta de fundamentação do STJ que não foi objeto de embargos de
declaração. Preclusão.
É pacífico o entendimento da possibilidade
de cumprimento de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da
decisão condenatória mesmo que a sentença tenha fixado a custódia
somente após esse trânsito. Precedentes.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO NO JULGAMENTO DA 2ª INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE.
Alegação de
falta de fundamentação do STJ que não foi objeto de embargos de
declaração. Preclusão.
É pacífico o entendimento da possibilidade
de cumprimento de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da
decisão condenatória mesmo que a sentença tenha fixado a custódia
somente após esse trânsito. Precedentes.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:27/05/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00039 EMENT VOL-02148-04 PP-00900
RECURSO - ADEQUAÇÃO - DISCIPLINA. A definição do recurso cabível
não possui estatura constitucional, exaurindo-se a jurisdição sem o
acesso ao Supremo Tribunal Federal.
PRESCRIÇÃO - DISCIPLINA. A
controvérsia sobre a incidência, ou não, da prescrição, cinge-se ao
campo legal, descabendo concluir pela violência à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO - ADEQUAÇÃO - DISCIPLINA. A definição do recurso cabível
não possui estatura constitucional, exaurindo-se a jurisdição sem o
acesso ao Supremo Tribunal Federal.
PRESCRIÇÃO - DISCIPLINA. A
controvérsia sobre a incidência, ou não, da prescrição, cinge-se ao
campo legal, descabendo concluir pela violência à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de...
Data do Julgamento:25/05/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00058 EMENT VOL-02161-05 PP-00923
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I. - A superveniência da
sentença condenatória prejudica o habeas corpus quando esse tenha
por objeto o decreto de prisão preventiva, dado que passa a sentença
a constituir novo título para a prisão.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I. - A superveniência da
sentença condenatória prejudica o habeas corpus quando esse tenha
por objeto o decreto de prisão preventiva, dado que passa a sentença
a constituir novo título para a prisão.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:25/05/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00083 EMENT VOL-02156-02 PP-00291
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA
HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. VIOLAÇÃO. AÇÃO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO
DO JUIZ IMPARCIAL E NATURAL. EXCESSO DA DENÚNCIA. INÉPCIA.
INCORRÊNCIA.
I. - O disposto no art. 252, III, do CPP, refere-se a
impedimento de juiz que no mesmo processo, mas em outra instância,
tenha se pronunciado sobre a questão.
II. - Inocorrência de ofensa
ao princípio do juiz natural, dado que a ação penal foi submetida à
livre distribuição.
III. - Denúncia que atende aos requisitos do
art. 41 do CPP.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA
HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. VIOLAÇÃO. AÇÃO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO
DO JUIZ IMPARCIAL E NATURAL. EXCESSO DA DENÚNCIA. INÉPCIA.
INCORRÊNCIA.
I. - O disposto no art. 252, III, do CPP, refere-se a
impedimento de juiz que no mesmo processo, mas em outra instância,
tenha se pronunciado sobre a questão.
II. - Inocorrência de ofensa
ao princípio do juiz natural, dado que a ação penal foi submetida à
livre distribuição.
III. - Denúncia que atende aos requisitos do
art. 41 do CPP.
IV. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:25/05/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00041 EMENT VOL-02172-02 PP-00215 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 383-402